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Gabarito D.
Aguns autores consideram que o regime especial das agências seria composto ainda de uma terceira característica jurídica diferencial: a quarentena. Quarentena é o período de 4 meses, contado da exoneração ou do término do mandato, durante o qual o ex-dirigente fica impedido para o exercício de atividades ou de prestar qualquer serviço no setor regulado pela respectiva agência (art. 8º da Lei n. 9.986/2000), sob pena de incorrer na prática do crime de advocacia administrativa.
Durante o período de quarentena, o ex-dirigente ficará vinculado à agência, fazendo jus à remuneração compensatória equivalente à do cargo de direção que exerceu e aos benefícios a ele inerentes (art. 8º, § 2º, da Lei n. 9.986/2000).
3.8.3.2.1.1 Características da quarentena brasileira
O regime jurídico da quarentena nas agências reguladoras brasileiras é marcado pelas seguintes características:
a) temporária: embora a legislação específica possa estabelecer prazo diverso, a regra geral é que a quarentena tem duração de quatro meses. Em todos os casos, porém, trata-se de impedimento temporário, nunca definitivo;
b) remunerada: no Direito Brasileiro o ex-dirigente continua recebendo sua remuneração durante o período da quarentena;
c) setorial: a proibição imposta pela quarentena restringe-se ao mercado específico regulado pela agência na qual o ex-dirigente trabalhava. Nada impede, porém, que um ex-dirigente da Agência Nacional de Águas, logo após deixar suas funções, seja imediatamente contratado por empresa de telecomunicações ou energia elétrica, por exemplo;
d) tem a finalidade de evitar a “captura”: o objetivo primordial da quarentena é prevenir a contratação, por empresas privadas, de ex-agentes públicos para defesa de interesses contrários ao interesse público. Tal prática é conhecida como “captura”, prática bastante comum em muitos mercados regulados.
Consulta bibliográfica: MAZZA (2014: pág. 219)
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Varia de agência para agência
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Quarentena: os dirigentes são nomeados pelo Presidente da República com aprovação do Senado. Segundo a característica da quarentena, após cumprirem o mandato, ficam, em regra, 4 meses afastados da função (o prazo pode mudar de agência para agência) e proibidos de atuar no mercado regulado pela Agência, embora recebam normalmente. Tal postura visa evitar fenômeno da captura.
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A banca tem que mencionar de que Agencia Reguladora esta sendo a questão, LEI No 9.961/2000 que trata da criação da ANS fornece outro prazo
Art. 9o Até doze meses após deixar o cargo, é vedado a ex-dirigente da ANS:
I - representar qualquer pessoa ou interesse perante a Agência, excetuando-se os interesses próprios relacionados a contrato particular de assistência à saúde suplementar, na condição de contratante ou consumidor;
II - deter participação, exercer cargo ou função em organização sujeita à regulação da ANS.
O prazo correspondente a quatro meses diz respeito ao tempo que o dirigente tem no cargo para conseguir as prerrogativas de desligamento
Art. 8o Após os primeiros quatro meses de exercício, os dirigentes da ANS somente perderão o mandato em virtude de:
I - condenação penal transitada em julgado;
II - condenação em processo administrativo, a ser instaurado pelo Ministro de Estado da Saúde, assegurados o contraditório e a ampla defesa;
III - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas; e
IV - descumprimento injustificado de objetivos e metas acordados no contrato de gestão de que trata o Capítulo III desta Lei.
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O fenômeno da captura das agências reguladoras ocorre quando há distorção do interesse público em favor do interesse privado, motivada pela enorme pressão do poder econômico das empresas reguladas e de grupos de interesses.
Dessa forma, quando algumas agências reguladoras se afastam dos preceitos constitucionais, dos princípios relativos à defesa do consumidor, para atender interesses de agentes e grupos econômicos em detrimento dos cidadãos que utilizam ou necessitam dos serviços públicos configura-se o fenômeno da captura
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Apesar de a questao falar em 4 meses (gabarito oficial), tem que se ter em mente que o prazo da chamada ``quarentena`` será estipulado na lei específica de cada agencia reguladora. Como a questao nao citou nenhuma agencia em especial, vamos pelo prazo geral que é de 4 meses. OBS: Na ANS a quarentena é de 12 meses.
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4 Meses.....A famosa quarentena...
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No período de 6 (seis) meses, contado da data da dispensa, exoneração, destituição, demissão ou aposentadoria, salvo quando expressamente autorizado, conforme o caso, pela Comissão de Ética Pública ou pela Controladoria-Geral da União:
a) prestar, direta ou indiretamente, qualquer tipo de serviço a pessoa física ou jurídica com quem tenha estabelecido relacionamento relevante em razão do exercício do cargo ou emprego;
Ainda em relação ao item II, o prazo geral antes era de 4 meses (art. 8º da Lei 9.986/2000); atualmente esse prazo é de 6 meses, conforme art. 6º, II, da Lei 12.813/13 e parecer 18/2014 da AGU.
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Não tá desatualizado?
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a questao está desatualizada