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A – CERTA - Art.
96 da Lei 6.745 – A remuneração atribuída ao funcionário não será objeto de arresto,
seqüestro ou penhora, salvo quando se tratar de prestação de alimentos, de
reposição ou de indenização à Fazenda Pública, não sendo permitido gravá-la com
descontos ou cedê-la, senão nos casos previstos em lei.
C – ERRADA - Art. 15 – O Servidor nomeado para cargo efetivo fica
sujeito a um período de estágio probatório de
3 (três) anos de efetivo exercício no cargo para o qual prestou concurso
público, com o objetivo de apurar os requisitos necessários à confirmação no
cargo para o qual foi nomeado.
d- ERRADA – art. 15
(...)§ 1° - São requisitos básicos do estágio probatório: I - idoneidade moral;
II - assiduidade e pontualidade; III - disciplina; IV - eficiência.
§ 2º - A verificação dos
requisitos mencionados neste artigo será efetuada por uma comissão de, no
mínimo, 3 (três) membros designados pelo titular do órgão.
E – ERRADA – art. 18 §
1° - O funcionário estável somente poderá ser posto à disposição para prestar
serviços técnicos ou especializados nos planos federal, estadual ou municipal e
respectivas autarquias, inclusive entidades paraestatais, com ônus para o
Estado.
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A alternativa B contém dois erros:
1) a resposta não está no Estatuto dos servidores públicos civis (Lei 6.745/85),mas sim na na LP 1.114/88;
2) Não se trata de acumulação ilícita,sim Lícita.
segue texto legal:
LP 1.114/88 (Art. 19, § 2º - V) – (DO. 13.547 de 28/09/88) “Ressalvados os casos de acumulação lícita, nenhum servidor ativo ou inativo da Administração Direta, Indireta, de Autarquia ou Fundação instituída pelo Estado poderá perceber, mensalmente, a qualquer título, dos cofres públicos estaduais, importância superior a 90% (noventa por cento) dos vencimentos do Secretário de Estado.
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Banca furreca, conforme a lei estadual estágio probatório deles é de 2 anos e conforme a CF são 3 anos. Na questão perguntou de acordo com a lei estadual.
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questão deveria ser anulada, pois a alternativa C está em conformidade com a referia lei:
Art. 15. O funcionário nomeado para cargo efetivo fica sujeito a um período de estágio probatório de 02 (dois) anos, com o objetivo de apurar os requisitos necessários à confirmação no cargo para o qual foi nomeado
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Galera, a lei mudou!
Art. 15 – O Servidor nomeado para cargo efetivo fica sujeito a um período
de estágio probatório de 3 (três) anos de efetivo exercício no cargo para o qual
prestou concurso público, com o objetivo de apurar os requisitos necessários à
confirmação no cargo para o qual foi nomeado. (Redação dada pela Lei
Complementar nº 605, de 18.12.2013)
Seria interessante pesquisar antes de sair falando!
Se não quiser ajudar beleza, mas também não precisa atrapalhar.
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Lei 6.745/85
Art. 15. O servidor nomeado para cargo efetivo fica sujeito a um período de estágio probatório de 3 (três) anos de efetivo exercício no cargo para qual prestou concueso público, com o objetivo de apurar os requisitos necessários à confirmação no cargo para o qual foi nomeado.
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Estagio Probatorio x Estabilidade
Quantos anos para cada ?
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Art. 15. O servidor nomeado para cargo efetivo fica sujeito a um período de estágio probatório de 3 (três) anos de efetivo exercício no cargo para o qual prestou concurso público, com o objetivo de apurar os requisitos necessários à confirmação no cargo para o qual foi nomeado. (NR) (Redação do art. 15 dada pela Lei Complementar 605, de 2013)
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a) A remuneração atribuída ao funcionário não será objeto de arresto, sequestro ou penhora, salvo quando se tratar de prestação de alimentos, de reposição ou de indenização à Fazenda Pública, não sendo permitido gravá-la com descontos ou cedê-la, senão nos casos previstos em lei. correta.
Art. 96 A remuneração atribuída ao funcionário não será objeto de arresto, seqüestro ou penhora, salvo quando se tratar de prestação de alimentos, de reposição ou de indenização à Fazenda Pública, não sendo permitido gravá-la com descontos ou cedê-la, senão nos casos previstos em lei.
b) Ressalvados os casos de acumulação ilícita, nenhum servidor ativo ou inativo da Administração Direta, Indireta, de Autarquia ou Fundação instituída pelo Estado, poderá perceber, mensalmente, a qualquer título, dos cofres públicos estaduais, importância superior a 90% dos vencimentos do Secretário de Estado.
c) O funcionário nomeado para cargo efetivo fica sujeito a um período de estágio probatório de 2 anos, com o objetivo de apurar os requisitos necessários à confirmação no cargo para o qual foi nomeado, tornando-se estáveis 2 anos de efetivo exercício os servidores nomeados após concurso público. Errado
Art. 15 O servidor nomeado para cargo efetivo fica sujeito a um período de estágio probatório de 3 (três) anos de efetivo exercício no cargo para o qual prestou concurso público, com o objetivo de apurar os requisitos necessários à confirmação no cargo para o qual foi nomeado.
d) São requisitos básicos do estágio probatório: a idoneidade moral, a assiduidade e pontualidade, a disciplina e a eficiência. (até aqui correto lembrar do macete: passou no concurso público e comprou um carro IDEA). A verificação desses requisitos será efetuada por uma comissão de dois membros (é três membros) designada pela autoridade competente (pelo titular do órgão).
e) O funcionário estável somente poderá ser posto à disposição para prestar serviços técnicos ou especializados nos planos federal, estadual ou municipal e respectivas autarquias, inclusive entidades paraestatais, sem ônus para o Estado.
art. 18 § 1º O funcionário estável somente poderá ser posto à disposição para prestar serviços técnicos ou especializados nos planos federal, estadual ou municipal e respectivas autarquias, inclusive entidades paraestatais, com ônus para o Estado.
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Pessoal que está falando que a C está correta: A questão pede conforme a Lei Estadual n. 6.745/1985, com alterações supervenientes.
Esse dispositivo foi alterado em 2013. Ou seja: O EP é de 3 anos.
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A Questão C não é possível ser considerada correta, pois, apesar de estar na Lei estadual, é inconstitucional, conforme art. 41 da CF/88:
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).
Já deveria ter sido corrigido pela ALESC...
Caso a banca aferisse esta questão como correta, seria passível de anulação.
Portanto a questão correta é a Letra A, pois é a cópia da letra da Lei, art. 96 da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985 .
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A lei de Santa Catarina é meio contraditória:
Estágio probatório é de 3 anos;
Estabilidade é 2 anos
Quer dizer, o servidor fica estável antes de terminar o estágio probatório. Isto é, ele somente poderá ser demitido, em razão de ineficiência, nos dois primeiros anos do estágio probatório. Após, ele fica estável, só podendo ser demitido em razão de falta disciplinar, apurada por processo administrivo ou por sentença judicial.
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Art. 96. A remuneração atribuída ao funcionário não será objeto de arresto, seqüestro ou penhora, salvo quando se tratar de prestação de alimentos, de reposição ou de indenização à Fazenda Pública, não sendo permitido gravá-la com descontos ou cedê-la, senão nos casos previstos em lei.
Art. 15. O servidor nomeado para cargo efetivo fica sujeito a um período de estágio probatório de 3 (três) anos de efetivo exercício no cargo para o qual prestou concurso público, com o objetivo de apurar os requisitos necessários à confirmação no cargo para o qual foi nomeado. (NR)
§ 1 São requisitos básicos do estágio probatório:
I - idoneidade moral;
II - assiduidade e pontualidade;
III - disciplina;
IV - eficiência.
§ 2º A verificação dos requisitos mencionados neste artigo será efetuada por uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros designados pelo titular do órgão. (NR)
§ 3º Será suspensa a contagem do período do estágio probatório do servidor afastado a qualquer título, exceto férias e o exercício de cargo comissionado com atribuições afins às do cargo efetivo. (NR)
§ 4º Ato do Chefe do Poder Executivo regulamentará os procedimentos da avaliação de desempenho.
MUITOS COMENTARIOS DESATUALIZADOS, ANTES DE SAIR COMENTANDO É BOM PESQUISAR !
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ESTÁGIO PROBATÓRIO : 03 ANOS
ESTABILIDADE : 02 ANOS
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CF/88 é regra geral, nenhuma norma estadual pode afrontá-la.
Na CF/88 consta estágio probatório de 3 anos.
vá sempre pela F/88, SALVO se a pergunta falar de acordo com o Estatuto...Na letra da lei do Estatuto...e por aí vai.
MAs não há estabilidade sem aprovação no estágio probatório
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Ainda que seja de acordo com o estatuto, algo inconstitucional é inconstitucional, jamais a banca pode considerar isso como certa!
Mas é uma lei com redação antiga, cuidado pra não fazer confusão!
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Comentários:
A) CORRETA. Art. 96. A remuneração atribuída ao funcionário não será objeto de arresto, sequestro ou penhora, salvo quando se tratar de prestação de alimentos, de reposição ou de indenização à Fazenda Pública, não sendo permitido gravá-la com descontos ou cedê-la, senão nos casos previstos em lei.
B) INCORRETA. Art. 96 do estatuto.
C) INCORRETA. Art. 96 do estatuto.
D) INCORRETA. Art. 96 do estatuto.
E) INCORRETA. Art. 96 do estatuto.