ID 137422 Banca FGV Órgão Senado Federal Ano 2008 Provas FGV - 2008 - Senado Federal - Advogado Disciplina Direito Civil Assuntos Direito das Obrigações Modalidades de Obrigações Assinale a afirmativa incorreta. Alternativas Nas obrigações de dar, o Estado poderá fazer que se cumpra por meio de sub-rogação, tomando a coisa do patrimônio do devedor e a entregando ao credor. Nas obrigações de fazer de natureza fungível, há possibilidade de substituição da prestação do devedor, pela de terceiro, às expensas daquele. Nas obrigações de fazer de caráter infungível, é obrigatório o pedido cominatório, cujo meio é a imposição de pena pecuniária com caráter punitivo. A astreinte deve ser compatível e suficiente para que o devedor se sinta constrangido a cumprir a obrigação que firmou. A medida coercitiva nas obrigações de fazer não substitui o cumprimento da obrigação, sendo considerada medida de apoio. Responder Comentários c) INCORRETA: A multa diária ou astreintes não é obrigatória, mas pode ser determinada de ofício pelo Juiz nos termos do art. 461, §4º, CPC a fim de compelir o devedor a cumprir a sua obrigação ou caso não a cumpra, fixar perdas e danos.Art. 461, § 4o, CPC. O juiz poderá, na hipótese do parágrafo anterior ou na sentença, impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando-lhe prazo razoável para o cumprimento do preceito. (Incluído pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994) Sobre a Letra AEssa hipótese é prevista quando o réu não atende ao que foi determinado pelo juiz:Art. 461-A. Na ação que tenha por objeto a entrega de coisa, o juiz, ao conceder a tutela específica, fixará o prazo para o cumprimento da obrigação. (Incluído pela Lei nº 10.444, de 7.5.2002)§ 1o Tratando-se de entrega de coisa determinada pelo gênero e quantidade, o credor a individualizará na petição inicial, se lhe couber a escolha; cabendo ao devedor escolher, este a entregará individualizada, no prazo fixado pelo juiz. (Incluído pela Lei nº 10.444, de 7.5.2002)§ 2o Não cumprida a obrigação no prazo estabelecido, expedir-se-á em favor do credor mandado de busca e apreensão ou de imissão na posse, conforme se tratar de coisa móvel ou imóvel. (Incluído pela Lei nº 10.444, de 7.5.2002) Astreintes: Trata-se de uma medida cominatória em forma de multa pecuniária contra o devedor de obrigação de fazer, não fazer e entregar coisa. As astreintes são fixadas pelo juiz e dura enquanto permanece a inadimplência. www.jurisway.org.br Qual é o erro da letra A? Se o juiz pega algo do patrimonio do devedor (e não do de outra pessoa) para pagar ao credor, como isso pode ser sub-rogação? Quem será o sub-rogado, nessa hipótese? nao entendi a letra A . Alguém explica? Larissa, querida, em nenhum momento o Estado se sub-roga definitivamente eu acho. O sujeito de direito sera sempre o credor o que eu acho que a questao quis dizer é que como a obrigaçao nao se resolve em perdas e danos, pois a coisa é alcançavel ainda que com poderes de coerçao, e justamente para evitar o exercixio arbitrario da proprias razoes, o estado toma para si a coisa, agindo como depositario em nome do titular do direito. Que deus a abençoe. A ALTERNATIVA ESTÁ CORRETA, A EXPRESSÃO SUB-ROGAÇÃO QUER DIZER QUE SE O CUMPRIMENTO NÃO FOR VOLUNTÁRIO, O ESTADO-JUIZ COM SEU PODER DE COERÇÃO FARÁ A SUB-ROGAÇÃO DO BEM EM FAVOR DO CREDOR. EXEMPLIFICANDO, ISTO É MUITO COMUM EM AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA, QUANDO NA COMPRA DE UM IMÓVEL A SENTENÇA VEM COMO UMA CARTA DE ADJUDICAÇÃO, SUBSTITUINDO A ESCRITURA PÚBLICA OU PRIVADA, CONFORME O CASO.