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ID
137437
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

A elevação sem justa causa do preço de produtos ou serviços constitui uma prática comercial abusiva:

Alternativas
Comentários
  • Artigo 39, CDC: É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: X - elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviçosArt. 41. No caso de fornecimento de produtos ou de serviços sujeitos ao regime de controle ou de tabelamento de preços, os fornecedores deverão respeitar os limites oficiais sob pena de não o fazendo, responderem pela restituição da quantia recebida em excesso, monetariamente atualizada, podendo o consumidor exigir à sua escolha, o desfazimento do negócio, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
  • A elevação do preço de um produto ou serviço sem justa causa é prática abusiva e, portanto, proibida pela Lei 8.078/90.

    Como o regime em que vivemos é o da liberdade de preços, nada impede que os fornecedores aumentem o preço de seus produtos ou serviços. Contudo, devem fazê-lo baseados em justa causa.

    Salienta-se que a intenção do legislador ao introduzir este dispositivo não foi englobar ou remeter ao art. 41 do CDC, que trata do controle ou tabelamento de preços, vez que esta constitui exceção à regra.

    Assim, o fornecedor pode aumentar o preço de um produto ou serviço apenas se houver uma razão justificada para o aumento.

     

  • Essa FGV e uma palhaçada, alguém pode dizer porque é a letra "D" e não "E".

  • Gabarito correto.
    Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
    XIII - autorizem o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contrato, após sua celebração;
  • Esse é o caso típico de questão em que há erro da digitação do gabarito. O CDC não faz nenhuma ressalva ao afirmar no art. 39 inc. X que é vedado ao fornecedor elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços sem uma causa justa. A resposta certa é a última alternativa, e não a D. A questão não deve ser anulada, mas sim, revisada.
  • Data vênia, creio ser correta a letra E, e não a letra D.

    O art. 39, X, do CDC afirma que é prática abusiva "elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços". E não há nenhuma ressalva na lei quanto a isso. É óbvio que se há uma elevação do preço SEM JUSTA CAUSA, é porque é ilegal.

  • Por que não está dando para indicar para comentário?

  • concordo que e letra E