A elevação do preço de um produto ou serviço sem justa causa é prática abusiva e, portanto, proibida pela Lei 8.078/90.
Como o regime em que vivemos é o da liberdade de preços, nada impede que os fornecedores aumentem o preço de seus produtos ou serviços. Contudo, devem fazê-lo baseados em justa causa.
Salienta-se que a intenção do legislador ao introduzir este dispositivo não foi englobar ou remeter ao art. 41 do CDC, que trata do controle ou tabelamento de preços, vez que esta constitui exceção à regra.
Assim, o fornecedor pode aumentar o preço de um produto ou serviço apenas se houver uma razão justificada para o aumento.