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ID
1374466
Banca
FUNDATEC
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Analise as seguintes assertivas sobre a recuperação econômica (Lei nº 11.101/2005):

I. As sociedades simples poderão se valer do benefício da recuperação econômica judicial ordinária.

II. O pedido de recuperação judicial ordinária deve vir instruído com o plano de recuperação econômica.

III. A alienação judicial de filial, prevista no plano de recuperação judicial, estará livre de quaisquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive nas de natureza tributária.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Por que foi anulada? Para mim, apenas o item III estava correto... (Ou não?)


    Lei 11.101/2005:

    Art. 60. Se o plano de recuperação judicial aprovado envolver alienação judicial de filiais ou de unidades produtivas isoladas do devedor, o juiz ordenará a sua realização, observado o disposto no art. 142 desta Lei.

    Parágrafo único. O objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, observado o disposto no § 1o do art. 141 desta Lei.

  • Acredito que foi anulada em razão de possível controvérsia acerca do item I, pois o II certamente está incorreto:


    Art. 2o Esta Lei não se aplica a:

           I – empresa pública e sociedade de economia mista;

           II – instituição financeira pública ou privada, cooperativa de crédito, consórcio, entidade de previdência complementar, sociedade operadora de plano de assistência à saúde, sociedade seguradora, sociedade de capitalização e outras entidades legalmente equiparadas às anteriores.