SóProvas


ID
1374502
Banca
FUNDATEC
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O usucapião representa uma forma especial de aquisição de propriedade. Analise as seguintes assertivas sobre o tema:

I. O usucapião extraordinário de bens imóveis exige o exercício de posse pelo prazo de vinte anos.
II. No usucapião ordinário não existe limitação da área a ser usucapida.
III. O Direito Brasileiro veda a ocorrência do usucapião entre cônjuges.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “B” (somente o item II está correto).

    O item I está errado. Segundo o art. 1.238, CC: Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel,adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis. Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.

    O item II está correto. Tanto a usucapião extraordinária como a ordinária não há limitação de área a ser usucapida. Essa limitação só ocorre nas espécies de usucapião especial. A rural prevista nos arts. 191, CF/88 e 1.239, CC (área não superior a 50 hectares). A urbana prevista nos arts. 183, CF/88 e 1.240, CC (área não superior a 250 m²).

    O item III está errado, pois a Lei n° 12.424/11 acrescentou ao Código Civil o art. 1.240-A: “Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250 m²(duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.


  • Não entendi a questao pois segundo literalidade da norma a usocapiao familioar se da entre ex-cônjuge. E não cônjuge, como afirma assertiva.


  • Acredito que a questão esteja equivocada, uma vez que o usucapião do art. 1.240-A (acrescentado pela Lei nº 12.424/11) trata sobre ex-cônjuge ou ex-companheiro, e não cônjuge como diz a questão.

    Além do mais, por força do art. 1.244 c/c 197, ambos do Código Civil, não corre usucapião entre cônjuges, na constância da sociedade conjugal.


  • A usucapião entre cônjuges está prevista no CC e visa amparar aqueles que foram abandonados(as) antes do divórcio. Esse tipo de usucapião é o especial urbano por abandono do lar. Vejam o Enunciado 499 da V Jornada de Direito Civil: "A aquisição da propriedade na modalidade de usucapião prevista no Art. 1240-A do CC só pode ocorrer em virtude de implemento de seus pressupostos anteriormente ao divórcio. Dessa forma, para se estabelecer esse tipo de usucapião é preciso ter a condição de cônjuge e não de ex-cônjuge.
    Espero ter contribuído. Bons estudos!!!
  • A questão trata de usucapião.

    I. O usucapião extraordinário de bens imóveis exige o exercício de posse pelo prazo de vinte anos.

    Código Civil:

    Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    O usucapião extraordinário de bens imóveis exige o exercício de posse pelo prazo de quinze anos.

    Incorreta assertiva I.


    II. No usucapião ordinário não existe limitação da área a ser usucapida.

    Código Civil:

    Art. 1.239. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.

    Art. 1.240. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    Na usucapião ordinária não existe limitação da área a ser usucapida.

    Existe limitação na usucapião especial rural – cinquenta hectares, na usucapião especial urbana – até duzentos e cinquenta metros quadrados, por exemplo.

    Correta afirmativa II.


    III. O Direito Brasileiro veda a ocorrência do usucapião entre cônjuges.

    Código Civil:

    Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011)

    Enunciado 499 da V Jornada de Direito Civil:

    A aquisição da propriedade na modalidade de usucapião prevista no art. 1.240-A do Código Civil só pode ocorrer em virtude de implemento de seus pressupostos anteriormente ao divórcio. O requisito "abandono do lar" deve ser interpretado de maneira cautelosa, mediante a verificação de que o afastamento do lar conjugal representa descumprimento simultâneo de outros deveres conjugais, tais como assistência material e sustento do lar, onerando desigualmente aquele que se manteve na residência familiar e que se responsabiliza unilateralmente pelas despesas oriundas da manutenção da família e do próprio imóvel, o que justifica a perda da propriedade e a alteração do regime de bens quanto ao imóvel objeto de usucapião.

    O Direito Brasileiro não veda a ocorrência do usucapião entre cônjuges. Pois, para a aplicação do art. 1.240-A, do CC, um dos requisitos necessários é que a propriedade fosse dividida com o cônjuge ou companheiro que abandonou o lar.

    Após o abandono do lar pelo cônjuge ou companheiro, ao exercer a posse direta por dois anos, ininterruptamente, sem oposição e com exclusividade, sobre o bem que dividia a propriedade com o agora ex-cônjuge ou ex-companheiro, é que adquirirá o domínio integral do imóvel, ou seja, irá adquirir por usucapião a parte do cônjuge ou companheiro.

    Incorreta assertiva III.


    Quais estão corretas?

    A) Apenas I. Incorreta letra “A”.

    B) Apenas II. Correta letra “B”. Gabarito da questão.

    C) Apenas III. Incorreta letra “C”.

    D) Apenas I e II. Incorreta letra “D”.

    E) Apenas II e III. Incorreta letra “E”.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • Apenas corroborando com o que foi trazido pelos colegas, entendo que o item III encontra-se, na verdade, INCORRETO uma vez que o artigo prevê expressamente a existência de EX-cônjuge ou EX-compaheiro.

    O enunciado 500 das Jornadas de Direito Civil do CJF afirma que: as expressões 'ex-cônjuge" e "ex-companheiro", contidas no art. 1.240-A do Código Civil, correspondem à situação fática da separação, independentemente de divórcio.

    Ou seja, há necessidade da separação, hão havendo mais falar-se em cônjuges ou companheiros.

  • MP - Art. 1o  Aquele que, até 22.12.2016, possuiu como seu, por 5 anos, ininterruptamente e sem oposição,

     

    até 250 metros quadrados de imóvel público situado em área com características e finalidade urbanas,

     

    e que o utilize para sua moradia ou de sua família,

     

    tem o direito à concessão de uso especial para fins de moradia em relação ao bem objeto da posse,

     

    desde que não seja proprietário ou concessionário, a qualquer título, de outro imóvel urbano ou rural.  

     

     (Redação dada pela lei nº 13.465, de 2017)

     

    Tanto a usucapião extraordinária (10 ANOS) como a ordinária (15 ANOS) não há limitação de área a ser usucapida.

     

    Essa limitação só ocorre nas espécies de usucapião especial (CONSTITUCIONAL).

     

    A rural prevista nos arts. 191, CF/88 e 1.239, CC (área não superior a 50 hectares).

     

    A urbana prevista nos arts. 183, CF/88 e 1.240, CC (área não superior a 250 m²).

  • Art. 1.238, CC: Usucapião Extraordinário (15 anos) e não existe limitação de area.

    Letra: B certa

  • I. O usucapião extraordinário de bens imóveis exige o exercício de posse pelo prazo de vinte anos.

    Prazo de 15 anos podendo ser reduzido p/10 se o possuidor tiver estabelecido moradia ou realizado obras/serviços de caráter produtivo. Requisitos: posse mansa e pacífica, com ânimo de dono e contínua.

    II. No usucapião ordinário não existe limitação da área a ser usucapida. ✓

    Correto, apenas existe atenção ao prazo de 10 anos, podendo ser reduzido para 5 anos se o imóvel tiver sido adquirido onerosamente ou o possuidor tiver estabelecido moradia ou realizado investimentos de interesse social/econômico. Além dos requisitos básicos e boa-fé + justo título.

    III. O Direito Brasileiro veda a ocorrência do usucapião entre cônjuges.

    A questão aborda sobre usucapião especial urbana familiar, que possui o requisito específico de ser imóvel de propriedade dividida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar.