Gabarito: “C” (somente o item III está correto).
O item I está errado, pois não há gradação em relação ao grau de comprometimento do pródigo. Pelo atual Código Civil ele será sempre considerado relativamente capaz (art. 4°,inciso V, CC).
O item II está errado. Tanto a declaração de prodigalidade, quanto a cessação desta somente pode ocorrer por meio de declaração judicial. Sobre a cessação da prodigalidade, estabelece o art.1.186, do Código de Processo Civil que: Levantar-se-á a interdição, cessando a causa que a determinou. §1° O pedido de levantamento poderá ser feito pelo interditado e será apensado aos autos da interdição. O juiz nomeará perito para proceder ao exame de sanidade no interditado e após a apresentação do laudo designará audiência de instrução e julgamento.
O item III está correto, nos exatos termos do art. 1.782, CC: A interdição do pródigo só o privará de, sem curador, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração. §2° Acolhido o pedido, o juiz decretará o levantamento da interdição e mandará publicar a sentença, após o trânsito em julgado (...) seguindo-se a averbação no Registro de Pessoas Naturais.
Atualizando a correção do ítem II, conforme o CPC/15:
"Art. 756. Levantar-se-á a curatela quando cessar a causa que a determinou. § 1o O pedido de levantamento da curatela poderá ser feito pelo interdito, pelo curador ou pelo Ministério Público e será apensado aos autos da interdição. § 2o O juiz nomeará perito ou equipe multidisciplinar para proceder ao exame do interdito e designará audiência de instrução e julgamento após a apresentação do laudo. § 3o Acolhido o pedido, o juiz decretará o levantamento da interdição e determinará a publicação da sentença, após o trânsito em julgado, na forma do art. 755, § 3o, ou, não sendo possível, na imprensa local e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, seguindo-se a averbação no registro de pessoas naturais. § 4o A interdição poderá ser levantada parcialmente quando demonstrada a capacidade do interdito para praticar alguns atos da vida civil."
PORTANTO, a cessação da condição de prodigalidade também dependerá de declaração judicial.
A questão trata do pródigo.
I. O pródigo, de acordo com o grau de comprometimento da sua compreensão da
vida civil, poderá ser considerado absoluta ou relativamente incapaz.
Art. 4o São incapazes, relativamente a
certos atos ou à maneira de os exercer:
(Redação
dada pela Lei nº 13.146, de 2015)
(Vigência)
IV - os
pródigos.
O pródigo
sempre será considerado relativamente incapaz.
Incorreta
assertiva I.
II. A condição de prodigalidade dependerá de reconhecimento judicial, após
regular processo de interdição, mas poderá cessar a qualquer momento,
independentemente de declaração judicial.
Código de
Processo Civil de 2015:
Art. 756. Levantar-se-á a curatela
quando cessar a causa que a determinou.
§ 1o
O pedido de levantamento da curatela poderá ser feito pelo interdito, pelo
curador ou pelo Ministério Público e será apensado aos autos da interdição.
§ 2o
O juiz nomeará perito ou equipe multidisciplinar para proceder ao exame do
interdito e designará audiência de instrução e julgamento após a apresentação
do laudo.
§ 3o
Acolhido o pedido, o juiz decretará o levantamento da interdição e determinará
a publicação da sentença, após o trânsito em julgado, na forma do art.
755, § 3o, ou, não sendo possível, na imprensa local e no órgão
oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, seguindo-se a
averbação no registro de pessoas naturais.
A
condição de prodigalidade dependerá de reconhecimento judicial, após regular
processo de interdição, e poderá cessar após procedimento judicial.
Incorreta
assertiva II.
III. A
interdição do pródigo só o privará de, sem curador, emprestar, transigir, dar
quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral,
os atos que não sejam de mera administração.
Código
Civil:
Art.
1.782. A interdição do pródigo só o privará de, sem curador, emprestar,
transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e
praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração.
A
interdição do pródigo só o privará de, sem curador, emprestar, transigir, dar
quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral,
os atos que não sejam de mera administração.
Correta assertiva
III.
Quais estão corretas?
A) Apenas I. Incorreta letra “A”.
B) Apenas II. Incorreta letra “B”.
C) Apenas III. Correta letra “C”. Gabarito da questão.
D) Apenas I e II. Incorreta letra “D”.
E) Apenas II e III. Incorreta letra “E”.
Resposta: C
Gabarito do Professor letra C.