Gabarito Letra D
I - CERTO: Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma
II - CERTO: a questão trabalhou com dois dispositivos:
Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:
I - por incapacidade relativa do agente;
II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.
Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:
I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;
II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;
III - Item equivado, a CONVERSÃO do negócio jurídico nulo é o instituto que visa poder manter a vontade das partes em celebrar o negócio, quando dos celebrantes não tiverem o conhecimento da formualção do negócio. deve atender, dentre outras coisas, a licitude, boa fé e os bons costumes. Está positivada no Art. 170
Art. 170. Se, porém, o negócio jurídico nulo contiver os requisitos de outro, subsistirá este quando o fim a que visavam as partes permitir supor que o teriam querido, se houvessem previsto a nulidade
Bons estudos
A questão trata de negócio jurídico.
I. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se
válido for na substância e na forma.
Código
Civil:
Art.
167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se
válido for na substância e na forma.
É
nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido
for na substância e na forma.
Correta
assertiva I.
II. A prática de negócio jurídico, em fraude a credores, propicia a sua
anulabilidade, que poderá ser pleiteado em juízo no prazo decadencial de quatro
anos, a partir da data da formação do negócio.
Código
Civil:
Art.
171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio
jurídico:
II - por vício
resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra
credores.
Art.
178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do
negócio jurídico, contado:
II - no de erro,
dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se
realizou o negócio jurídico;
A prática
de negócio jurídico, em fraude a credores, propicia a sua anulabilidade, que
poderá ser pleiteado em juízo no prazo decadencial de quatro anos, a partir da
data da formação do negócio.
Correta
assertiva II.
III. O
Direito Brasileiro não contempla a possibilidade de conversão substancial do
negócio jurídico nulo.
Código
Civil:
Art.
170. Se, porém, o negócio jurídico nulo contiver os requisitos de outro,
subsistirá este quando o fim a que visavam as partes permitir supor que o
teriam querido, se houvessem previsto a nulidade.
O Direito
Brasileiro contempla a possibilidade de conversão substancial do negócio
jurídico nulo, se este contiver os requisitos de outro.
Incorreta
assertiva III.
Quais estão corretas?
A) Apenas I. Incorreta letra “A”.
B) Apenas II. Incorreta letra “B”.
C) Apenas III. Incorreta letra “C”.
D) Apenas I e II. Correta letra “D”. Gabarito da questão.
E) Apenas II e III. Incorreta letra “E”.
Resposta: D
Gabarito
do Professor letra D.