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ID
137464
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em determinado município houve a cobrança de IPTU sobre área que a Sociedade da Igreja de São Jorge utiliza como cemitério. Essa cobrança:

Alternativas
Comentários
  • CFArt. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:VI - instituir impostos sobre:b) templos de qualquer culto;§ 4º - As vedações expressas no inciso VI, alíneas "b" e "c", compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas.
  • resposta 'c'

    Os cemitérios que funcionem como extensões de entidades religiosas, nãotenham fins lucrativos e se dediquem exclusivamente à realização deserviços religiosos e funerários são imunes à incidência do ImpostoPredial e Territorial Urbano (IPTU).
  • Correto, segundo entendimento do STF:

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. IPTU. ARTIGO 150, VI, "B", CB/88. CEMITÉRIO. EXTENSÃO DE ENTIDADE DE CUNHO RELIGIOSO. 1. Os cemitérios que consubstanciam extensões de entidades de cunho religioso estão abrangidos pela garantia contemplada no artigo 150 da Constituição do Brasil. Impossibilidade da incidência de IPTU em relação a eles. 2. A imunidade aos tributos de que gozam os templos de qualquer culto é projetada a partir da interpretação da totalidade que o texto da Constituição é, sobretudo do disposto nos artigos 5º, VI, 19, I e 150, VI, "b". 3. As áreas da incidência e da imunidade tributária são antípodas. Recurso extraordinário provido.
    (RE 578562, Rel. Min. EROS GRAU, Tribunal Pleno, julgado em 21/05/2008)
  • Pessoal,
    por que a letra D não está correta?
  • Felipe,
    Não está correta a letra D porque o STF considera os templos de qualquer culto como entidadeds, ou seja, devem ser "protegidos" dos impostos em todas as suas manifestações, direta ou indiretamente ligadas à difusão da atividade religiosa.



     

  • Felipe, se houver recursos arrecadados com a exploração do cemitério, mas que forem aplicados na manutenção das atividades essenciais da entidade religiosa, também será caso de imunidade, conforme entendimento jurisprudencial firmado na Súmula 724 do STF:

       "Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, c, da Constituição, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades essenciais de tais entidades."

    Nesse caso, a cobrança será INVÁLIDA.

  • Pessoal, mas a letra D diz que se houver recursos arrecado com a exploração do cemitério, é válida a cobrança. Então só não seria válida se o recurso arrecado fosse empregado no cemitério ou na própria igreja, mas se os recursos forem usados para outros fins, acredito que deveria incidir o imposto. E a letra D não fala da destinação dos recursos arrecadados. Sendo assim, a letra D também poderia ser considerada correta.
  • Monique esse foi o meu entendimento. Não faz menção sobre a utilização dos recursos. Questão passível de anulação.
  • A letra D está incorreta porque utiliza o termo ISENÇÃO, quando na verdade a cobrança é inconstitucional pela IMUNIDADE de que os templos gozam.


  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    VI - instituir impostos sobre:

     

    b) templos de qualquer culto;

  • O que tem a ver liberdade de expressão religiosa com imunidade?

  • GABARITO LETRA C

    Segundo dispõe Alexandre Mazza, "Em relação aos CEMITÉRIOS, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal faz uma importante distinção. Quando se trata de cemitérios que funcionem como extensão de entidades religiosas, sem fins lucrativos e que se dediquem exclusivamente à realização de serviços religiosos e funerários, o STF reconhece imunidade quanto ao IPTU (RE 578.562).

    Os demais impostos, assim como os outros tributos, são devidos integralmente".

    MAZZA, ALEXANDRE. Manual de Direito Tributário. 5ª ed. São Paulo: Saraiva, 2019.

  • Qual o erro da D?

  • Nenhum relação entre liberdade religiosa e imunidade. O cemitério tem imunidade, mas não por causa da liberdade religiosa. Assim como a imunidade de livros e jornais não tem a ver com liberdade de expressão e liberdade de imprensa.