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ID
1374664
Banca
FUNDATEC
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Os Estados e o Distrito Federal possuem competência para instituir o imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transportes interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS). Diante disso, analise as assertivas abaixo:

I. O princípio que prevê “quem tem o poder de tributar tem o poder de isentar” concede aos Estados e ao Distrito Federal, em matéria de ICMS, plena autonomia para fixar unilateralmente todas as suas alíquotas e isenções, desde que observados os critérios de conveniência e oportunidade.

II. Uma das propriedades do imposto é que em qualquer circunstância a sua incidência é plurifásica. Por exemplo, em se tratando de mercadorias, a incidência do imposto ocorre em todas as fases de circulação da mercadoria.

III. É inconstitucional a criação de norma unilateralmente por ente federado que estabeleça tributação diferenciada de mercadorias provenientes de outros estados da Federação.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • I e II - INCORRETAS. Fundamentos:

    CF: ART. 155, §2º (dentre outros dispositivos):

    § 2.º O imposto previsto no inciso II (ICMS) atenderá ao seguinte:

    IV - resolução do Senado Federal, de iniciativa do Presidente da República ou de um terço dos Senadores, aprovada pela maioria absoluta de seus membros, estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação;

    V - é facultado ao Senado Federal:

    a) estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas, mediante resolução de iniciativa de um terço e aprovada pela maioria absoluta de seus membros;

    b) fixar alíquotas máximas nas mesmas operações para resolver conflito específico que envolva interesse de Estados, mediante resolução de iniciativa da maioria absoluta e aprovada por dois terços de seus membros; (...)


    XII - cabe à lei complementar:

    (...) h) definir os combustíveis e lubrificantes sobre os quais o imposto incidirá uma única vez (ICMS MONOFÁSICO), qualquer que seja a sua finalidade, hipótese em que não se aplicará o disposto no inciso X, b; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001) (Vide Emenda Constitucional nº 33, de 2001)

    III - CORRETA:

    CF: Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.


  • Complementanto o que disse a Concurseira TRFs, ainda com relação a fundamentação da primeira afirmativa, temos o artigo. 155 da CF que diz em seu parágrafo 2º:

    O imposto previsto no inciso II (ICMS) atenderá ao seguinte:

    XII cabe à lei complementar

    g) regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados

    A lei a que se refere a alínea "g" acima é a LC 24/75 que dispõe em seu artigo 1º:

    As ISENÇÕES do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias serão concedidas ou revogadas nos termos de CONVÊNIOS celebrados e ratificados pelos Estados e pelo Distrito Federal, segundo esta Lei.

    Logo, as isenções do ICMS não são definidas unilateralmente pelos Estados e DF como diz a afirmativa I e sim, no âmbito do CONFAZ (convênio entre os Estados)

    CUIDADO para não confundir: As isenções e benefícios fiscais do ICMS são concedidas mediante convênio e não por lei complementar, mas à lei complementar cabe definir a forma como esses benefícios serão concedidos pelo convênio