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ID
1374733
Banca
FUNDATEC
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Segundo o Código de Processo Civil, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 585. São títulos executivos extrajudiciais: (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    I - a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque; (Redação dada pela Lei nº 8.953, de 13.12.1994)

    II - a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor; o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas; o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou pelos advogados dos transatores;(Redação dada pela Lei nº 8.953, de 13.12.1994)

    III - os contratos garantidos por hipoteca, penhor, anticrese e caução, bem como os de seguro de vida; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

    IV - o crédito decorrente de foro e laudêmio; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

    V - o crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

    VI - o crédito de serventuário de justiça, de perito, de intérprete, ou de tradutor, quando as custas, emolumentos ou honorários forem aprovados por decisão judicial; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

    VII - a certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, correspondente aos créditos inscritos na forma da lei; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

    VIII - todos os demais títulos a que, por disposição expressa, a lei atribuir força executiva. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).


  • Letra E- errada. para ser executado o credito precisa ser certo, liquido e exigivel (formação da CDA)

  • A GIA ainda não é o título executivo extrajudicial, que apenas se forma com a CDA:

    A apresentação de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF, de Guia de Informação e Apuração do ICMS – GIA ou de outra declaração semelhante prevista em lei, é modo de constituição do crédito tributário, dispensando-se outra providência por parte do fisco. Nessa hipótese, não há que se falar em decadência em relação aos valores declarados, mas apenas em prescrição do direito à cobrança, cujo termo inicial do prazo quinquenal é o dia útil seguinte ao do vencimento, quando se tornam exigíveis. Pode o fisco, desde então, inscrever o débito em dívida ativa e ajuizar a ação de execução fiscal do valor informado pelo contribuinte. (REsp 957.682/PE, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 3/3/2009, DJe 2/4/2009)

  • GABARITO: D

    NOVO CPC:

    Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais:

    IX - a certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, correspondente aos créditos inscritos na forma da lei;

  • A certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, dos Estados e dos Municípios, correspondente apenas aos créditos tributários inscritos na forma da lei, é título executivo extrajudicial.

    Parte em negrito está errada.

  • D. A certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, correspondente aos créditos inscritos na forma da lei, é título executivo extrajudicial.

    Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais:

    IX - a certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, correspondente aos créditos inscritos na forma da lei;

  • a) Depende de homologação pelo Supremo Tribunal Federal, para ser executado, o título executivo extrajudicial tributário, oriundo de país estrangeiro.

    Títulos executivos extrajudiciais de país estrangeiro não dependem de homologação para serem executados (Art. 784, §2°, NCPC)

    b) A certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, dos Estados e dos Municípios, correspondente apenas aos créditos tributários inscritos na forma da lei, é título executivo extrajudicial.

    São vários. Todos elencados no Art. 784,NCPC

    c)A Guia de Informação e Apuração (GIA) do ICMS é título executivo extrajudicial.

    Não consta no rol dos títulos executivos extrajudiciais. Art. 784, NCPC.

    d)A certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, correspondente aos créditos inscritos na forma da lei, é título executivo extrajudicial. Art. 784, IX, NCPC

    e)É condição necessária e suficiente à execução para cobrança de crédito, fundar-se sempre em título de obrigação certa e líquida.

    Alternativa Incompleta. Obrigação certa, líquida e exigível. Art. 783, NCPC

  • CASO RESPONDA COM BASE NO NOVO CPC/15 COMO EU

    A) ERRADA - ART. 784, §2, CPC/15

    B) ERRADA - ART. 784, IX, CPC/15

    C) NÃO CONSTA NO ROL DO CPC (ART. 784) DE TÍTULOS EXECUTIVOS EXTRAJUDICIAIS.

    D) CORRETA - ART. 784, IX

    E) ERRADA - ART. 783, CPC/15.

  • Você que está lendo essa mensagem. Continue estudando, Não desanime.

    Vencedores VENCEM DORES.

    GABARITO É A LETRA D

    NOVO CPC:

    Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais:

    IX - a certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, correspondente aos créditos inscritos na forma da lei;

  • Acertei por eliminação.

  • O título executivo constitui uma situação de direito. Ele pode ser classificado como um título executivo judicial quando decorre de um processo judicial ou de um juízo arbitral, e como título executivo extrajudicial quando, embora seja reconhecidamente exequível pela lei, decorre de relações jurídicas alheias a uma atuação jurisdicional. Quando existe um processo de conhecimento e, ao final dele, é proferida uma sentença, a parte deve requerer o cumprimento da mesma nos próprios autos, sendo a fase de cumprimento subsequente à fase de conhecimento. Mas quando a execução se pauta em um título executivo extrajudicial (não oriundo de um processo de conhecimento), dá-se início a execução em um processo autônomo.    

    Alternativa A) O art. 784, §2º, do CPC/15, é expresso em afirmar que "os títulos executivos extrajudiciais oriundos de país estrangeiro não dependem de homologação para serem executados". Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) A certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, dos Estados e dos Municípios, correspondente aos créditos inscritos na forma da lei (e não apenas aos créditos tributários), é considerado título executivo extrajudicial (art. 784, IV, CPC/15). Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) Os títulos executivos extrajudiciais estão elencados no art. 784, do CPC/15: "São títulos executivos extrajudiciais: I - a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque; II - a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor; III - o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas; IV - o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela Advocacia Pública, pelos advogados dos transatores ou por conciliador ou mediador credenciado por tribunal; V - o contrato garantido por hipoteca, penhor, anticrese ou outro direito real de garantia e aquele garantido por caução; VI - o contrato de seguro de vida em caso de morte; VII - o crédito decorrente de foro e laudêmio; VIII - o crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio; IX - a certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, correspondente aos créditos inscritos na forma da lei; X - o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas; XI - a certidão expedida por serventia notarial ou de registro relativa a valores de emolumentos e demais despesas devidas pelos atos por ela praticados, fixados nas tabelas estabelecidas em lei; XII - todos os demais títulos aos quais, por disposição expressa, a lei atribuir força executiva". Dentre eles não se encontra a Guia de Informação e Apuração (GIA) do ICMS. Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) É certo que a certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, correspondente aos créditos inscritos na forma da lei, é título executivo extrajudicial, constando no art. 784, IX, do CPC/15. Afirmativa correta.

    Alternativa E) Para que seja exequível, o título deve conter uma obrigação certa, líquida e exigível, senão vejamos: "Art. 783, CPC/15. A execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível". De forma sucinta, pode-se dizer que a obrigação é "certa" quando ela existe e pode ser demonstrada; é "líquida" quando pode ser mensurada e é "exigível" quando pode ser imposta (ou cobrada) imediatamente. Afirmativa incorreta.  

    Gabarito do professor: Letra D.