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                                I - Não admitem tentativa: os crimes habituais, crimes preterdolosos, crimes culposos, crimes nos quais a simples prática da tentativa é punida com as mesmas penas do crime consumado, crimes unissubsistentes e crimes omissivos próprios. (Rogério Greco, Curso de Direito Pena - Parte Geral, v. 1, 6. ed., Impetus, págs. 274 e 275)II - Na desistência voluntária o agente desiste de prosseguir na execução do crime, portanto, não o consuma. Além do mais, no arrependimento posterior o agente responde pelo crime praticado, mas sua pena é reduzida de 1/3 a 2/3.III - Para caracterizar o crime impossível, deve-se estar diante de impossibilidade ABSOLUTA do meio ou impropriedade ABSOLUTA do objeto.IV - No arrependimento eficaz, o agente responde apenas pelos atos já praticados.
                            
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                                Cai nesta questão por pura desatenção. Só havera consumação no caso do arrependimento posterior, caso em que a dininuição da pena se torna obrigatória. Também haverá no caso do arrependimento eficaz somente se a eficacia não for plena. Ex: A atira contra B, vindo a se arrepender e conduzindo a vítima ao hospital. No caso de B não morrer aplica-se o arrependimento eficaz e o crime de homicídio não se consumou e também afasta-se a tentativa pois a vontade foi de A em evitar o resultado, responde por lesão corporal, se esse resultado não fosse efetivo por vontade de terceiro ocorreira a tentativa. Se B não sobrevive no hospital em virtude da ação de A também responderá pelo crime consumado. Resumindo o arrependimento tem que ser eficaz para não haver o crime em questão, mas, responde pelos atos já praticados. Pra não errar mais: Arrependimento posterior: responde pelo crime cosumado com diminuição de pena. ( percorreu todo o "iter criminis".) Arrependimento eficaz: praticou todo o iter criminis, mas o agente é eficaz em evitar o resultado, por vontade própria,inadequação da tentativa, responde pelo que já consumou. Desistência voluntária: o crime não se consumou, mas já deu início ao crime e desiste por vontade própria, mesmo podendo concluir. É isso pessoal, bons estudos. 
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                                Na assertiva IV, ocorreria então uma penalização maior diante do arrependimento, 1/6 a 1/3, que na redução pelo crime tentado, o que denota o erro.   
                            
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                                Na IV é arrependimento posterior, não eficaz :) 
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                                Uma pequena observação ao primeiro comentário é que no arrependimento posterior o agente responde pelos resultados ocorridos até então, essa redução e 1/3 a 2/3 é para tentativa (terceiro, ou evento externo que impede a consumação) que é diferente de arrependimento eficaz no qual o resultado é impedido pelo próprio agente. 
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                                Avanilton Santos, vc está equivocado. No arrependimento posterior o agente tem a pena reduzida de 1/3 a 2/3, conforme dispõe o artigo 16, "in fine" do CP. No arrependimento eficaz, assim como na desistência voluntária, é que o agente responde pelos atos já praticados, conforme o artigo 15 do mesmo diploma legal.  
 
 
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                                Macete sobre arrependimento posterior: seu padre pequei e me arrependi posteriormente, mesmo assim, o que eu faço? reze 1/3 e depois 2/3. 
 
 
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                                Genil  Soares faz tempo que não vejo uma dica tão bacana. Parabéns pela criatividade. 
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                                NÃO ADMITEM TENTATIVA: 1.  Crime culposo 2.  Crime preterdoloso 3.  Crime de atentado é aquele que a forma tentada já vem descrita no tipo, é como se fosse equiparado a forma consumada. 4.  Crime habitual = Só haverá crime se o comportamento for reiterado. ou o agente pratica um ato isolado e não há crime ou o agente reitera e nesse caso o crime já existe, já está consumado, não havendo que se falar em tentativa. 5.  Crime unissubisistente São aqueles praticados por um só ato (atenção: não confundir ato com conduta). 6.  Crime omissivo próprio = há somente a omissão de um dever de agir, imposto normativamente, dispensando, via de regra, a investigação sobre a relação de causalidade naturalística (são delitos de mera conduta). ATENÇÃO: crime omissivo impróprio--> CABE TENTATIVA. 7. Crime de mera conduta = a lei não exige qualquer resultado, contentando-se com a ação ou omissão do agente. 8.   Crime de Perigo . 9.   Contravenção penal  
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                                Valeu pela dica Genil Soares! 
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                                I) Crimes que não adimitem tentativa CCHOUPP - Contravenções Penais, Culposos, Habituais, Omissivos próprios, Unissubsistentes, Preterdolosos II)  
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                                As REDUÇÕES da TENTATIVA e ARREPENDIMENTO POSTERIOR são iguais (1/3 a 2/3).   
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                                Gabarito D. Errei mas vamos lá.   I. Os crimes unissubsistentes, habituais próprios, comissivos e permanentes na forma omissiva não admitem tentativa.
 Os crimes que não admitem a forma tentada são: contravenções, culposos, de mera conduta, de atentad, de perigo, habituais, OMISSIVOS PRÓPRIOS, unissubisistentes, preterdolosos,
 
 II. Considera-se desistência voluntária ou arrependimento posterior a conduta do agente que, depois de consumado o crime, repara o dano causado respondendo o agente somente pelos fatos praticados.
 O examinador fez uma salada aqui. Primeiro, na desistência voluntária não há consumação do crime, pois o próprio agente interrompe no meio da execução. Segundo, no arrependimento posterior o agente não responde pelo que já foi praticado, o que acontece é uma diminuição de pena, se for o caso, claro.
 
 III. Considera-se impossível o crime quando o meio utilizado pelo agente é relativamente incapaz de alcançar o resultado.
 Negativo, o meio utilizado tem que ser ABSOLUTAMENTE incapaz de alcançar o resultado.
 
 IV. Nos crimes tentados, aplica-se a pena do crime consumado reduzindo-a de 1/3 a 2/3, ao passo que no arrependimento eficaz se aplica a pena do crime consumado reduzindo-a de 1/6 a 1/3.
 A primeira parte da assertiva está correta, conforme CP - Art. 14, parágrafo único: Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços. O erro está na segunda parte, já que no arrependimento eficaz o agente será punido pelos atos praticados até o momento do arrependimento eficaz, não há que se falar em diminuição da pena do crime consumado. Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução (desistência voluntária) ou impede que o resultado se produza (arrependimento eficaz), só responde pelos atos já praticados.
 Bons estudos, pessoal. 
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                                O famoso CCHOUPE:   Contravenções penais; Culposo; Habituais; Omissivos PRÓPRIOS (CUIDADO!); Unissubsistentes; Preterdolosos; Empreendimento ou de atentado;   Abraços! 
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                                I - Errado II- Errado .Na desistência voluntária o sujeito não chega a tingir o bem jurídico , ou seja não há consumação III- Errado . Para ser crime impossível deve ser absolutamente incapaz de alcançar o resultado IV- Errado . Arrependimento eficaz , somente responderá pelos fatos efetivamente praticados  
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                                professor ensinou PUCCA CHO para memo crimes que não aceitam tentativa:   Preterdolosos, unissubsistentes, culposos, contravenções, de Atentados, Condicionados, Habituais, Omissivos próprios 
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                                TenTativa: 2Ts. 1 a DOIS Terços 
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                                Genil dica genial!!! 
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                                Tentativa  II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.  Pena de tentativa  Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços. (1/3 a 2/3)         Desistência voluntária e arrependimento eficaz  Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.         Arrependimento posterior  Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. (1/3 a 2/3)         Crime impossível  Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime. 
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                                Para decorar crimes que não admitem tentativa:   CHUPA PO CuMe   Contravenções Habituais Unissubsistentes Preterdolosos Atentado   Perigo Omissivos próprios   Culposos Mera conduta 
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                                GABARITO D   I – ERRADA: Item errado, pois os crimes COMISSIVOS (aqueles praticados mediante ação, ou seja, uma conduta positiva) admitem tentativa, em regra, desde que o fracionamento do iter criminis seja possível (fracionamento da conduta).    II – ERRADA: Item absolutamente errado. Na desistência voluntária o crime não se consuma (art. 15 do CP). No arrependimento posterior, de fato, o crime se consuma e há reparação do dano, mas neste caso o agente tem apenas uma redução de pena (art. 16). Portanto, absolutamente errado.    III – ERRADA: O meio, neste caso, deve ser ABSOLUTAMENTE incapaz de produzir o resultado, nos termos do art. 17 do CP.    IV – ERRADA: Item errado. Embora no caso de crime tentado a pena, de fato, seja reduzida de 1/3 a 2/3, em se tratando de arrependimento eficaz, não se aplica a pena do crime consumado. Neste caso, o agente responderá apenas pelos atos já praticados, expurgando-se o dolo pelo resultado anteriormente pretendido.    
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                                Atenção ao item I: O único erro é "comissivos", pois os crimes permanentes de forma exclusivamente omissiva NÃO ADMITEM TENTATIVA. Os crimes permanentes são aqueles cuja consumação se prolonga no tempo. Qndo praticados de forma exclusivamente omissiva, não admitem a forma tentada, porque ou o agente se omite e o fato estará consumado ou age e o crime não foi praticado.