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Gabarito Letra E
A) A ADI na decisão de mérito já possui eficácia erga omnes (vinculate), a resolução do SF só será necessária quando o ato for objeto de controle difuso. (Art. 52 X)
B) Na ADO o STF se limita a dar ciência ao Poder competente para a adoção das
providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em
trinta dias
C) Não se aplica, ao processo objetivo de controle abstrato de
constitucionalidade, a norma inscrita no art. 188 do CPC, cuja
incidência restringe-se, unicamente, ao domínio dos processos
subjetivos, que se caracterizam pelo fato de admitirem, em seu âmbito, a
discussão de situações concretas e individuais (ADI 2.130-AgR, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 3-10-2001, Plenário, DJ de 14-12-2001.)
D) À vista do modelo dúplice de controle de constitucionalidade por nós
adotado, a admissibilidade da ação direta NÃO ESTÁ condicionada à
inviabilidade do controle difuso." (ADI 3.205, rel. min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 19-10-2006, DJ de 17-11-2006.)
E) CERTO: Súmula 642 STF: Não cabe ação direta de inconstitucionalidade de lei do Distrito Federal derivada da sua competência legislativa municipal.
http://www.stf.jus.br/portal/legislacaoAnotadaAdiAdcAdpf/verLegislacao.asp?lei=259
Bons estudos
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SOMENTE SERÁ CABÍVEL CONTROLE DE LEI MUNICIPAL EM FACE DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL POR ADPF.
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A alternativa "E" está ERRADA, porque cabe a representação de inconstitucionalidade, prevista no art. 125, 2º da Constituição da República, que é uma ação direta de inconstitucionalidade (controle concentrado), que tem como parâmetro norma da Constituição Estadual, no caso, norma da Lei Orgânica do DF, derivada de sua competência legislativa estadual.
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Pessoal, a letra E é a literalidade da Súmula 642 do STF!!!!! De onde vcs tiraram que ela está errada? :O
Fiquei assustada agora.
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Viaja não, gente, o gabarito que está errado mesmo. A letra C, inclusive, está completamente errada.
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A alternativa E pode até estar errada, mas a banca querer enfiar goela abaixo que a C é a correta é complicado.
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GABARITO CORRETO >> (E)
O item "e" corresponde à literalidade do enunciado de n° 642 do STF: Não cabe ação direta de inconstitucionalidade de lei do Distrito Federal derivada da sua competência legislativa municipal.
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Tem coisa errada nessa questão.
A letra "a" se encontra no artigo 52, X, CF. A resolução que o o Senado pode editar realmente eficácia erga omnes.
Acho que o fundamento usado pela banca sobre a letra "e" foi por que como a letra não falou qual o parâmetro usado, ou seja, se o parametro foi a CF ou CE, portanto perante a constituição estadual é perfeitamente possivel Ação Direta de Insconstitucionalidade de lei municipal ou lei organica do DF.
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Na verdade Iuri, o que mudou foi a possibilidade de aplicação do artigo 188 do CPC em RE em processos de natureza abstrata. Recomendo a leitura explicativa do Ebeji sobre o assunto: http://blog.ebeji.com.br/entenda-como-o-stf-1a-turma-mudou-a-jurisprudencia-para-admitir-prazo-em-dobro-ao-recurso-extraordinario-em-processos-de-natureza-abstrata-controle-de-constitucionalidade/
Bons estudos a todos!! :)
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gabarito: e. Fundamento: Súmula 642 do STF: NÃO CABE AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI DO DISTRITO FEDERAL DERIVADA DA SUA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA MUNICIPAL.
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Hudson Soares, o Senado só edita resolução para dar eficácia erga omnes se o controle é difuso. Se o controle é concentrado, não há necessidade de tal resolução, vez que a decisão já é vinculante.