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A inderrogabilidade ou irrenunciabilidade é a característica do elemento competência o qual aduz que a Administração não pode abrir mão de suas competências porque são conferidas em benefício do interesse público, e não por acordo entre os envolvidos. Correta a letra d.
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Características da competência:
1.irrenunciável
2.intransferível: não se transfere a titularidade, apenas delega quando permitido.
3.improrrogável: não pode se estender a competência por vontade própria, mas é possível a avocação mediante previsão legal.
4.inderrogável: impossível diminuir por vontade própria do agente
5.indeclinável: não pode ser omisso, tem q agir de ofício.
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Sobre a "c", mnemônico:
FOCO (Forma - se não for essencial à validade do ato e Competência - se não for exclusiva) convalida.
O FIM (Objeto, Finalidade e Motivo) não convalida.
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Concordo com o gabarito, mas não enxerguei o erro da letra "e", afinal, a competência é delegável (Lei 9.784/99, art. 11, 2ª parte).
Se alguém puder, esclarecer...
Obrigada!
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Também não entendi o erro da letra "e"
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Eu não entendi o motivo do gabarito ser a letra "D" e não a "E".
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e) A possibilidade de sua delegação pelo agente público originariamente competente a agente público diverso é um dos atributos naturais inerentes à própria competência.
Creio que o erro da alternativa é dizer que a possibilidade de delegação é um dos atributos naturais inerentes à competência, haja vista que existe competência indelegáveis, vale dizer, exclusivas. Como exemplo, temos a decisão de recursos.
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ATRIBUTOS são inerentes ao ato administrativo em si (PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE, IMPERATIVIDADE, EXIGIBILIDADE, AUTOEXECUTORIEDADE E TIPICIDADE). COMPETÊNCIA (elemento do ato) possui "características" e não "atributos", como descrito no enunciado, razão pela qual resta incorreta tal afirmação descrita na letra "E" da questão.
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A delegação de competência é de caráter excepcional!!! Deve ser fundamentada e justificada.
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O erro da letra "e" é que a competência não é delegada ao agente. Na verdade a competência é atribuída ao cargo em que o agente público é titular. Se o agente público é um Delegado, por exemplo, ele não pode delegar sua competência para o Escrivão.
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O erro da letra E está na palavra "atributos" , Já que competência é um "elemento/requisito" dos atos administrativos?
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E - Acho que o erro se encontra em dizer que é "natural" visto que a delegação é exceção. O natural é que não seja delegada, excepcionando com a delegação.
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Características da competência:
a) Inderrogabilidade: a competência de um órgão não se transfere a outro por acordo entre as partes, ou por assentimento do agente da Administração. Fixada em norma expressa, deve a competência ser rigidamente observada por todos.
b) Improrrogabilidade: a incompetência não se transmuda em competência, ou seja, se um órgão não tem competência para certa função, não poderá vir a tê-la supervenientemente, a menos que a antiga norma definidora seja alterada.
Fonte: JSCF
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Letra "E" . A delegação não é atributo natural inerente à competência, a delegação é exceção, só delega quando é permitido, deve-se observar se a competência é exclusiva ou não para delegar.
Atributo pode ser entendido como característica, nesse caso, sendo as características da competência:
1.irrenunciável
2.intransferível: não se transfere a titularidade, apenas delega quando permitido.
3.improrrogável: não pode se estender a competência por vontade própria, mas é possível a avocação mediante previsão legal.
4.inderrogável: impossível diminuir por vontade própria do agente
5.indeclinável: não pode ser omisso, tem q agir de ofício.
Espero que tenham entendido.
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Que estranho gente. Delegação não é exceção, e sim regra!
Quem assistiu a aula do prof. Celso Spitzcovsky, para MP e magistratura (Damásio), sabe que a delegação não é exceção, e sim regra. Em sua aula, ele diz que isso se percebe com a simples leitura da Lei nº 9.784/99, que no artigo 12 permite a delegação e no artigo 13 elenca as exceções. Ele diz que "a regra é a delegação de competências. No entanto, não podem ser objeto de delegação (ou seja, salvo estas 3 hipóteses, a delegação é possível): edição de atos normativos, de atos de competência exclusiva e decisão de recursos administrativos.
Além disso, o próprio Alexandre Mazza, ao elencar as características da competência como requisito do ato administrativo, cita a delegabilidade, afirmando que "em regra, a competência administrativa pode ser transferida temporariamente mediante delegação ou avocação. Porém, são indelegáveis: competência exclusivas, a edição de atos normativos e a decisão de recursos" (manual de direito administrativo. 4º ed. Saraiva, 2014. Pag. 249)
Na expressão "a possibilidade de delegação [...] é um dos atributos naturais inerentes à própria competência", entendo que esteja desconsiderando as hipóteses em que a delegação não poderá ocorrer. Mas, mesmo assim, achei estranho.
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Delegação é exceção e não regra!!!
Caso contrário, a autoridade sairia por aí delegando tudo pra todo mundo rsrs
Lei 9874
Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
Leia- se: Casos de delegação LEGALMENTE ADMITIDOS. Ou seja, não é qualquer ato que pode ser delegado. Logo, delegação é exceção!!!
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Gente, gostaria que o Qconcurso se manifestasse, pois, para o CESPE o poder de delegação é inerente à organização hierárquica que caracteriza a Adm. Púb. Ou seja, a delegação é REGRA, sendo exceção a impossibilidade de delegar, nos termos do artigo 12, da Lei 9.784/98 que segue:
Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
Nesse caso, a alternativa "e" estaria correta.
Sendo assim, parece que há entendimento contrário entre as bancas FUNCAB e CESPE.
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Alternativa correta: "d"
A competência é irrenunciável, improrrogável, inderrogável e imprescritível. Embora irrenunciável, a competência poderá ser AVOCADA e DELEGADA, situação na qual ela será estendida a outro agente que não o originariamente competente. Ressalte-se que a delegação não é transferência de competência, e sim uma ampliação da mesma, em que tanto o delegante quanto o delegado serão competentes, havendo, assim, a famosa CLÁUSULA DE RESERVA.
Bons estudos!