-
Gabarito Letra D
A) Art. 43. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente
responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros,
ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes,
culpa ou dolo
B) Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião
C) Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de
os exercer:
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental,
tenham o discernimento reduzido;
III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;
IV - os pródigos.
D) CERTO: Art. 62 Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos,
morais, culturais ou de assistência.
E) Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes
Bons estudos
-
A resposta do gabarito é D, mas....
Essa questão na minha opinião deveria ser anulada. De acordo com o enunciado da Jornada de Direito Civil Abaixo:
8 – Art. 62, parágrafo único: A constituição de fundação para fins científicos, educacionais ou de promoção do meio ambiente está compreendida no Código Civil, art. 62, parágrafo único.
Aquela típica situação onde o cara erra por saber mais que o necessário. A jurisprudência não interpreta o art 62 de forma restritiva, apesar da alternativa D reproduzir seu teor na íntegra.
-
"Em conformidade com o Código Civil"... Ele pergunta como está no Código, e assim está, ainda que se entenda haver mais possibilidades. Logo, está correta.
-
Essa questão ficou prejudicada pela promulgação da Lei nº 13.151, de 28 de julho de 2015. A redação do parágrafo único do art. 62 do Código Civil passou a ser a seguinte:
Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins de:
I – assistência social;
II – cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;
III – educação;
IV – saúde;
V – segurança alimentar e nutricional;
VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;
VII – pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos;
VIII – promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos;
IX – atividades religiosas; e
X – (VETADO).
-
FINALIDADES DA FUNDAÇÃO - AMORECU
ASSISTÊNCIA
MORAIS
RELIGIOSOS
CULTURAIS
-
Importante ressaltar que essa questão realmente está desatualizada devido a Lei nº 13.151 de 2015.
-
Cuidado pessoal!!! A Lei nº 13.151, de 28 de julho de 2015 ainda não está em vigor. Logo, ainda não está desatualizado!
-
ATENÇÃO QUESTÃO DESATUALIZADA
A Lei nº 13.151/2015, já está em vigor:
Art. 7º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
-
Agora está...
-
Vamo atualizar essas questões aí, QC!
-
Qconcursos deixando a desejar... apesar dos pedidos até a presente data não atualizaram o banco de dados. Haja paciência!
QUESTÃO DESATUALIZADA - Q458325/FUNCAB/2014 (GABARITO INCORRETO)
CC, art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.
Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins de: (Redação dada pela Lei nº 13.151, de 2015)
I – assistência social; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)
II – cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)
III – educação; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)
IV – saúde; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)
V – segurança alimentar e nutricional; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)
VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)
VII – pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)
VIII – promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)
IX – atividades religiosas; e (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)
X – (VETADO). (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)
LEI Nº 13.151, DE 28 DE JULHO DE 2015. Altera os arts. 62, 66 e 67 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, (...) para dispor sobre a finalidade das fundações, o prazo para manifestação do Ministério Público sobre suas alterações estatutárias e a remuneração dos seus dirigentes; e dá outras providências. (...) Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 28 de julho de 2015; 194o da Independência e 127o da República.
-
CC
Art. 4º. São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)
III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)
IV - os pródigos.
Parágrafo único. A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)
-
QUESTÃO DESATUALIZADA!
-
Com as recentes alterações no CC, são várias as questões que estão desatualizadas! Cliquem em ''notificar erro'' por favor.
-
QC não faz nada; deixa na mão dos colaboradores.
-
alguém conhece site alternativo ao QC? isso tem ocorrido direto.
-
Vamos atualizar as questões, QC!
-
Desatualizada!!! "acertei" por eliminação...
-
Questão desatualizada, após a Lei 13151/15 que alterou o artigo 62 do CC/02, modificando o rol de finalidades para a constituição de Fundações.
Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.
Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência. (Revogado)
Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins de: (Redação dada pela Lei nº 13.151, de 2015)
I – assistência social; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)
II – cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)
III – educação; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)
IV – saúde; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)
V – segurança alimentar e nutricional; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)
VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)
VII – pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)
VIII – promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)
IX – atividades religiosas; e (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)
X – (VETADO). (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)
Desta forma, a alternativa D, também estaria errada, pois não seriam somente tais finalidades
-
Questão desatualizada. com a alteração do art. 62 CC.
-
QC, a questão tá desatualizada, usei o filtro pq nao gosto de perder meu tempo com esse tipo de questão. Favor atualizar o cadastro de questões!
-
As alternativas C e D estão desatualizadas
-
Gente, para as questões desatualizadas, tem a opção NOTIFICAR ERRO e lá sim, o qconcurso ficará ciente.