SóProvas


ID
1374982
Banca
FUNCAB
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa em conformidade com o Código Civil Brasileiro.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A) Art. 43. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo

    B) Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião

    C) Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;

    III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;

    IV - os pródigos.


    D) CERTO: Art. 62 Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência.

    E) Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes

    Bons estudos
  • A resposta do gabarito é D, mas....
    Essa questão na minha opinião deveria ser anulada. De acordo com o enunciado da Jornada de Direito Civil Abaixo:


    8 – Art. 62, parágrafo único: A constituição de fundação para fins científicos, educacionais ou de promoção do meio ambiente está compreendida no Código Civil, art. 62, parágrafo único.

    Aquela típica situação onde o cara erra por saber mais que o necessário. A jurisprudência não interpreta o art 62 de forma restritiva, apesar da alternativa D reproduzir seu teor na íntegra.
  • "Em conformidade com o Código Civil"... Ele pergunta como está no Código, e assim está, ainda que se entenda haver mais possibilidades. Logo, está correta. 

  • Essa questão ficou prejudicada pela promulgação da Lei nº 13.151, de 28 de julho de 2015. A redação do parágrafo único do art. 62 do Código Civil passou a ser a seguinte:

    Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins de:        

    I – assistência social;        

    II – cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;       

    III – educação;       

    IV – saúde;       

    V – segurança alimentar e nutricional;        

    VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;   

    VII – pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos;     

    VIII – promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos;        

    IX – atividades religiosas; e      

    X – (VETADO).       



  • FINALIDADES DA FUNDAÇÃO - AMORECU

    ASSISTÊNCIA

    MORAIS

    RELIGIOSOS

    CULTURAIS

  • Importante ressaltar que essa questão realmente está desatualizada devido a Lei nº 13.151 de 2015.

  • Cuidado pessoal!!! A Lei nº 13.151, de 28 de julho de 2015 ainda não está em vigor. Logo, ainda não está desatualizado! 

  • ATENÇÃO QUESTÃO DESATUALIZADA

    A Lei nº 13.151/2015, já está em vigor:

    Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


  • Agora está... 

  • Vamo atualizar essas questões aí, QC!

  • Qconcursos deixando a desejar... apesar dos pedidos até a presente data não atualizaram o banco de dados. Haja paciência!

    QUESTÃO DESATUALIZADA - Q458325/FUNCAB/2014 (GABARITO INCORRETO)

    CC, art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

    Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins de:        (Redação dada pela Lei nº 13.151, de 2015)

    I – assistência social;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    II – cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    III – educação;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    IV – saúde;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    V – segurança alimentar e nutricional;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    VII – pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    VIII – promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    IX – atividades religiosas; e        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    X – (VETADO).        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    LEI Nº 13.151, DE 28 DE JULHO DE 2015. Altera os arts. 62, 66 e 67 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, (...) para dispor sobre a finalidade das fundações, o prazo para manifestação do Ministério Público sobre suas alterações estatutárias e a remuneração dos seus dirigentes; e dá outras providências. (...) Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 28 de julho de 2015; 194o da Independência e 127o da República.

  • CC

    Art. 4º.  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:           (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;         (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;          (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

    IV - os pródigos.

    Parágrafo único.  A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial.        (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

     

     

     

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

  • Com as recentes alterações no CC, são várias as questões que estão desatualizadas! Cliquem em ''notificar erro'' por favor.

  • QC não faz nada; deixa na mão dos colaboradores. 

  • alguém conhece site alternativo ao QC? isso tem ocorrido direto. 

  • Vamos atualizar as questões, QC!

  • Desatualizada!!! "acertei" por eliminação...

  • Questão desatualizada, após a Lei 13151/15 que alterou o artigo 62 do CC/02, modificando o rol de finalidades para a constituição de Fundações.

    Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

    Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência. (Revogado)

    Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins de:        (Redação dada pela Lei nº 13.151, de 2015)

    I – assistência social;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    II – cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    III – educação;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    IV – saúde;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    V – segurança alimentar e nutricional;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    VII – pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    VIII – promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    IX – atividades religiosas; e        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    X – (VETADO).        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    Desta forma, a alternativa D, também estaria errada, pois não seriam somente tais finalidades

     

  • Questão desatualizada. com a alteração do art. 62 CC.

  • QC, a questão tá desatualizada, usei o filtro pq nao gosto de perder meu tempo com esse tipo de questão. Favor atualizar o cadastro de questões!

  • As alternativas C e D estão desatualizadas

  • Gente, para as questões desatualizadas, tem a opção NOTIFICAR ERRO e lá sim, o qconcurso ficará ciente.