SóProvas


ID
1375015
Banca
FUNCAB
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre moratória e anistia, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Interessante a questão, conforme CTN observem:

    Art. 152. A moratória somente pode ser concedida:

    I - em caráter geral:

    a) pela pessoa jurídica de direito público competente para instituir o tributo a que se refira;

    b) pela União, quanto a tributos de competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, quando simultaneamente concedida quanto aos tributos de competência federal e às obrigações de direito privado;

    II - em caráter individual, por despacho da autoridade administrativa, desde que autorizada por lei nas condições do inciso anterior.

    Parágrafo único. A lei concessiva de moratória pode circunscrever expressamente a sua aplicabilidade à determinada região do território da pessoa jurídica de direito público que a expedir, ou a determinada classe ou categoria de sujeitos passivos.


  • Não entendi o gabarito, pois afirma que somente poderá ser concedida em caráter geral. contudo, pela literalidade do CTN, em carater individual tb pode.

    Alguém poderia explicar?

    Obrigada.

  • Essa questão se refere à legislação específica do município de Salvador. 

  • a) a anistia se dá POSTERIORMENTE à vigência da lei

    b) CORRETO

    c) não é penalidade tributária

    d) moratória - suspende a exibilidade ; anistia - exclue

    e) trocaram as posições

  • TÁ ERRADO ISSO AÍ! COMO A LETRA B ESTÁ CORRETA?... 

    "SOMENTE" EM CARÁTER GERAL? NÃO NÉ... PEGA A PÁGINA DO INCISO II DO ARTIGO 152 AMASSA E JOGA NO LIXO ENTÃO?  B) "a moratória somente será concedida em caráter geral, podendo ser dirigida a uma determinada região do Município ou a determinada classe ou categoria de sujeitos passivos."

    Art. 152. A moratória somente pode ser concedida:

    INCISO I - em caráter geral: (...) 

    INCISO II - EM CARÁTER INDIVIDUAL (...)

  • É. ..está bem estranho a formulação da questão!

    Dentre as questões, a letra b é o item menos pior.

  •  a) a anistia concedida pelo Município abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a conceder e somente poderá serem caráter geral.

     

    Errada. A moratória, a remissão, a isenção, a anistia pode ser dada em caráter geral ou individual.

     

     b) a moratória somente será concedida em caráter geral, podendo ser dirigida a uma determinada região do Município ou a determinada classe ou categoria de sujeitos passivos.

     

    Errada. A moratória, a remissão, a isenção, a anistia pode ser dada em caráter geral ou individual.

     

     c) a revogação dos benefícios de anistia ou moratória é considerada penalidade tributária que afasta a aplicação de penas cominadas pelo mesmo fato por lei criminal.

     

    Certo. Muito embora não tenha entendido, eu marcaria por exclusão das alternativas.

     

     d) a moratória e a anistia excluem o crédito tributário.

     

    Errada. A moratória suspende e a anistia exclue o crédito tributário.

     

     e) a moratória exclui o crédito tributário, enquanto a anistia suspende a exigibilidade do crédito tributário.

     

    Errado. A questão trocou os institutos, conforme explicação da alternativa D

  • Que questão lixo! e ainda o Ricardo Alexandre colocou no livro de exercícios da 10ª edição do Dir. Trib. Esquematizado.

    Não a toa deve ter mudado de editora...

    Mas enfim, o examinador copiou o trecho do CTN, Art. 152, I, juntou com o parágrafo único do mesmo artigo, mas "esqueceu" do inciso II... É pra acabar...

  • Para o pessoal que está criticando essa questão, repetirei o que já foi dito e o que li a respeito:

     

    "Essa questão se refere à legislação específica do município de Salvador."

     

     

    A banca se posicionou pertinente a legislação tributária do estado da Bahia, que estava no edital!!!!!!!!

     

    A questão não fez menção ao CTN. Caso o fizesse, não teria gabarito, uma vez que ela pode ser de caráter individual.