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Interessante a questão, conforme CTN observem:
Art. 152. A moratória somente pode ser concedida:
I - em caráter geral:
a) pela pessoa jurídica de direito público competente para instituir o tributo a que se refira;
b) pela União, quanto a tributos de competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, quando simultaneamente concedida quanto aos tributos de competência federal e às obrigações de direito privado;
II - em caráter individual, por despacho da autoridade administrativa, desde que autorizada por lei nas condições do inciso anterior.
Parágrafo único. A lei concessiva de moratória pode circunscrever expressamente a sua aplicabilidade à determinada região do território da pessoa jurídica de direito público que a expedir, ou a determinada classe ou categoria de sujeitos passivos.
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Não entendi o gabarito, pois afirma que somente poderá ser concedida em caráter geral. contudo, pela literalidade do CTN, em carater individual tb pode.
Alguém poderia explicar?
Obrigada.
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Essa questão se refere à legislação específica do município de Salvador.
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a) a anistia se dá POSTERIORMENTE à vigência da lei
b) CORRETO
c) não é penalidade tributária
d) moratória - suspende a exibilidade ; anistia - exclue
e) trocaram as posições
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TÁ ERRADO ISSO AÍ! COMO A LETRA B ESTÁ CORRETA?...
"SOMENTE" EM CARÁTER GERAL? NÃO NÉ... PEGA A PÁGINA DO INCISO II DO ARTIGO 152 AMASSA E JOGA NO LIXO ENTÃO? B) "a moratória somente será concedida em caráter geral, podendo ser dirigida a uma determinada região do Município ou a determinada classe ou categoria de sujeitos passivos."
Art. 152. A moratória somente pode ser concedida:
INCISO I - em caráter geral: (...)
INCISO II - EM CARÁTER INDIVIDUAL (...)
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É. ..está bem estranho a formulação da questão!
Dentre as questões, a letra b é o item menos pior.
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a) a anistia concedida pelo Município abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a conceder e somente poderá serem caráter geral.
Errada. A moratória, a remissão, a isenção, a anistia pode ser dada em caráter geral ou individual.
b) a moratória somente será concedida em caráter geral, podendo ser dirigida a uma determinada região do Município ou a determinada classe ou categoria de sujeitos passivos.
Errada. A moratória, a remissão, a isenção, a anistia pode ser dada em caráter geral ou individual.
c) a revogação dos benefícios de anistia ou moratória é considerada penalidade tributária que afasta a aplicação de penas cominadas pelo mesmo fato por lei criminal.
Certo. Muito embora não tenha entendido, eu marcaria por exclusão das alternativas.
d) a moratória e a anistia excluem o crédito tributário.
Errada. A moratória suspende e a anistia exclue o crédito tributário.
e) a moratória exclui o crédito tributário, enquanto a anistia suspende a exigibilidade do crédito tributário.
Errado. A questão trocou os institutos, conforme explicação da alternativa D
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Que questão lixo! e ainda o Ricardo Alexandre colocou no livro de exercícios da 10ª edição do Dir. Trib. Esquematizado.
Não a toa deve ter mudado de editora...
Mas enfim, o examinador copiou o trecho do CTN, Art. 152, I, juntou com o parágrafo único do mesmo artigo, mas "esqueceu" do inciso II... É pra acabar...
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Para o pessoal que está criticando essa questão, repetirei o que já foi dito e o que li a respeito:
"Essa questão se refere à legislação específica do município de Salvador."
A banca se posicionou pertinente a legislação tributária do estado da Bahia, que estava no edital!!!!!!!!
A questão não fez menção ao CTN. Caso o fizesse, não teria gabarito, uma vez que ela pode ser de caráter individual.