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ID
137512
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Relativamente à lei que instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre drogas (Lei 11.343/2006), analise as afirmativas a seguir:

I. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar só poderá ser submetido às seguintes penas: advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade ou medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

II. As glebas cultivadas com plantações ilícitas serão expropriadas, conforme o disposto no art. 243 da Constituição Federal, de acordo com a legislação em vigor.

III. O juiz, na fixação das penas dos crimes previstos na Lei 11.343/2006, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente.

IV. É crime a associação de duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º , e 34 da Lei 11.343/2006.

Assinale

Alternativas
Comentários
  • A questão exigia do candidato que conhecesse o teor das disposições legais. Para facilitar a localização dos pontos cobrados, anote-se:I - Art. 28, incisos I, II e III da Lei 11.343/06.II - Art. 32, § 4°, da Lei 11.343/06.III - Art. 42 da Lei 11.343/06.IV - Art. 35, caput, da Lei 11.343/06.
  • Fiquei em dúvida no seguinte trecho alternativa I: "...só poderá ser submetido às seguintes penas...".
    Entendo que, conforme o disposto no parágrafo 6o do artigo 28, não são SÓ aquelas penas descritas na alternativas. Se alguém concorda ou não, por favor, comentar a respeito:

    § 6o  Para garantia do cumprimento das medidas educativas a que se refere o caput, nos incisos I (advertência), II (prestação de serviço) e III (medida educativa), a que injustificadamente se recuse o agente, poderá o juiz submetê-lo, sucessivamente a:

    I – admoestação (bronca) verbal;

    II - multa.

  • quando fiz a questão pensei a mesma coisa que vc Thomazini, pensei que fosse uma pegadinha, mas ai mudei de ideia e consegui acertar a questao assim mesmo! Talvez se a banca fosse CESPE eu nao colocaria essa primeira frase como correta! Tudo por causa do maldito "SÓ".

    Bons estudos!

  • boa noite concurseiros,

    Seguinte, o que facilita acertar esse quisito I, é:

    I. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização....

    Isso ai em vermelho afirma que na nova lei só pode punir com essas três penas: advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade ou medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    Essa lei veio para beneficiar o usuário,  onde não é mais punido com pena de detenção ou reclusão...

    Quando li o quisito, ao chegar nessa parte... PARA CONSUMO PESSOAL olhei o final e já vi que tava certo.

    Abraço a todos...

  • O item I esta correto, pois as penas são as descritas como:
    I - advertência sobre os efeitos das drogas;
    II - prestação de serviços à comunidade;
    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    A admoestação verbal e a multa são MEDIDAS para garantir o cumprimento das penas.
  • Letra seca da lei:

    I - art 28°
    II- art 32, paragrafo 4°
    III- art 42°
    IV- art 35°

    Bons estudos concurseiros!!
  • Para quem quiser ler, aqui estão os dispositivos da lei 11.343/06 que fundamentam as respostas corretas.

    Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
    I - advertência sobre os efeitos das drogas;
    II - prestação de serviços à comunidade;
    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
    Art. 32. As plantações ilícitas serão imediatamente destruídas pelas autoridades de polícia judiciária, que recolherão quantidade suficiente para exame pericial, de tudo lavrando auto de levantamento das condições encontradas, com a delimitação do local, asseguradas as medidas necessárias para a preservação da prova.

    § 4o As glebas cultivadas com plantações ilícitas serão expropriadas, conforme o disposto no art. 243 da Constituição Federal, de acordo com a legislação em vigor.
    Art. 42. O juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente.

    Art. 35. Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei:
    Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.200 (mil e duzentos) dias-multa.
    Parágrafo único. Nas mesmas penas do caput deste artigo incorre quem se associa para a prática reiterada do crime definido no art. 36 desta Lei.





  • Acontece que, quando o item I afirma que o inivíduo SÒ poderá ser submetido àquelas penas, fechou a questão, esquecendo de mencionar que, em caso de descumprimento, o cara também poderá receber a pena de admoestação verbal e MULTA.  Portanto, temerária uma questão desse tipo. Não se pode olhar para um artigo SÒ, tem que considerar todo o contexto do tipo. Quem é concurseiro sabe do que estou falando!!! Questão dúbia: enquanto o membro da banca pensou no fato de que o usuário não responderia por algo mais gravoso que as penas descritas, eu pensei no fato de que ele responde por algo a mais do que as referidas penas. Desestimulante...

  • gab.....E......

  • Art. 28 § 6º não prevê PENAS, mas sim meios de pode se valer o Juiz para garantir o 28 I,II e III.

  • Ana Mota, com o devido respeito, ouso discordar do seu comentário, ao meu ver a alternativa I está correta, não merecendo prosperar o que você disse.  

     

    O art. 28 prevê apenas 3 penas, são elas: 

    I - advertência sobre os efeitos das drogas; 

    II - prestação de serviços à comunidade; 

    III - Medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo. 

     

    As penas são somentes aquelas 3, não há outras. Todavia, em caso de descumprimento injustificado das penas pelo agente, o juiz poderá submete-lo sucessivamente a medidas de coerção, afim de que ele cumpra as penalidades impostas na sentença. Destarte, resta evidente que as medidas de coersão não se confudem com as penas.

     

    As medidas de coersão são: 

    I - Admoestação verbal; 

    II - multa. 

     

    Caso eu tenha me equivocado por favor me avisem para que eu possa estar corrigindo possíveis equivocos. Bons estudos. 

     

     

     

    I. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar só poderá ser submetido às seguintes penas: advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade ou medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

  • A questão está correta. As penas previstas no caso da ocorrência do Art. 28 da Lei de drogas (Porte/Posse para uso próprio) são apenas: Advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade e medida educativa de comparecimento de programa ou curso educativo.

     Inclusive, o §6° do Artigo deixa bem claro que a multa e admoestação verbal são MEIOS PARA GARANTIR O CUMPRIMENTO DAS MEDIDAS IMPOSTAS.

    Também errei a questão segue o baile. 

  • O STF, no RE 543.974, interpretou o art. 243 da CF de forma a determinar a perda de toda a propriedade se localizada cultura ilegal de plantas psicotrópicas. Nesse caso, as glebas devem ser destinadas ao assentamento de colonos para o cultivo de produtos alimentícios e medicamentosos.

  • Também errei por causa do SÓ PODERÁ. Segue o baile.

  • A questão II, diz que "só poderá", então a banca quis a literalidade do art. 28, pois não levou em consideração a multa e a admoestação verbal do § 6°, I e II.

  • Questão passiva de anulação, o infrator que for pego com droga não tem só essas opçoes, ele pode cagar pra tudo isso e pagar uma multa....

  • Fui por exclusão...

    Na I , caso o infrator descumpra , o juiz poderá submetê-lo, sucessivamente, à admoestação verbal e multa.

  • Posse ou porte de drogas para consumo pessoal

    Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    Art. 32. § 4º As glebas cultivadas com plantações ilícitas serão expropriadas, conforme o disposto no art. 243 da Constituição Federal, de acordo com a legislação em vigor.

    Associação para o tráfico

    Art. 35. Associarem-se 2 ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º , e 34 desta Lei:

    Pena - reclusão, de 3 a 10 anos e multa.

    Parágrafo único. Nas mesmas penas do caput deste artigo incorre quem se associa para a prática reiterada do crime definido no art. 36 desta Lei.

    Art. 42. O juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente.

  • gab E

     para consumo pessoal

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

  • E multa no primeiro caso?

  • não consigo entender essa alternativa, I, confesso que tive que olhar o gabarito.

     §6 Para garantia do cumprimento das medidas educativas a que se refere o caput, nos incisos I, II e III, a que injustificadamente se recuse o agente, PODERÁ o juiz submetê-lo, SUCESSIVAMENTE a: I - admoestação verbal; II - multa. #CUIDADO: É SUCESSIVAMENTE e não alternativamente! Primeiro admoestação verbal e depois aplica a multa.