A imunidade recíproca só trata dos IMPOSTOS. Veja:
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre:
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
Fé em DEUS! Vamos chegar lá!
a) Cobrar contribuição de melhoria de outra pessoa jurídica pública.
CERTO, pois as contribuições de melhoria podem ser, tranquilamente, cobradas entre entes, não há imunidade ou vedação que impeça.
b) Cobrar taxa e contribuições especiais de outra pessoa jurídica pública.
ERRADO, pois as contribuições especiais só podem ser cobradas, em regra, da União. Assim, não é correto abranger a todas as pessoas jurídicas de direito público a cobrança por contribuições especiais.
c) Cobrar tributos de outra pessoa jurídica pública.
ERRADO, pois os impostos estão resguardados pela imunidade recíproca, e os impostos compõem os tributos.
d) ERRADO, pois a A é certa.
BANCA VIAJOU!