Gab B Bravo
RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.268/09
Art. 3º. O item 4 e a alínea (c) do item 12 da NBC T 16.2 –
Patrimônio e Sistemas Contábeis, aprovada pela Resolução CFC nº. 1.129/08, passam a
vigorar com a seguinte redação:
“4. O patrimônio público é estruturado em três grupos:
(a) Ativos são recursos controlados pela entidade como resultado de eventos passados e do qual se espera que resultem para a entidade benefícios econômicos futuros ou potencial de serviços;
(b) Passivos são obrigações presentes da entidade, derivadas de eventos passados, cujos pagamentos se esperam que resultem para a entidade saídas de recursos capazes de gerar benefícios econômicos ou potencial de serviços;
(c) Patrimônio Líquido é o valor residual dos ativos da entidade depois de deduzidos todos seus passivos.”