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ID
137515
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação ao contrato de trabalho instituído pela Lei de Estímulo aos Novos Empregos - Lei 9.601/98, considere as seguintes assertivas:

I. As estabilidades da gestante, do dirigente sindical e do acidentado são garantidas durante o curso do contrato de trabalho.

II. A prorrogação por mais de uma vez é permitida, desde que respeitado o prazo máximo de dois anos previsto no caput do art. 445 da CLT.

III. A empresa terá alguns incentivos, entre eles, uma redução na ordem de 2% (dois por cento) na contribuição para o FGTS ao mês, tendo em vista a intenção social da lei.

IV. Ao término da duração do contrato será indevida a indenização sobre os depósitos do FGTS e aviso prévio.

V. O valor da indenização de rescisão antecipada devida pela parte que der causa imotivada a ela será previsto na norma coletiva.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Possível Erro da assertiva III:[...]uma redução na ordem de 2% (dois por cento) na contribuição para o FGTS ao mês [...]uma vez que, a legislação determina o seguinte:Art.2º - Para os contratos previstos no artigo anterior, são reduzidas, por dezoito meses, a contar da data de publicação desta Lei:II - para dois por cento, a alíquota da contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, de que trata a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990.
  • A MP 2164-41 de 2001 modificou esse prazo para SESSENTA MESES.

  • Minha dúvida é quanto a assertiva V, pois is artigos 479 e 480 estabelecem o valor da indenização para os casos de rescisão antecipada sem justa causa. Por favor, me ajudem!
  • Amigo vejo que na foto vc esta com a mão na cabeça entao darei um desconto (brincadeira). A acertiva III está correta. Na verdade não é uma redução de 2% oque ocorre é que a empresa que iria pagar 8% vai passar a pagar 2%. O FGTS para quem é contratado por prazo determinado na lei de 98 é de 2%
    vale lembrar que o mesmo se aplica ao contrato de aprendiz. Nessa questão a redação foi complicada (truncada) mas está correta. Sendo assim a acertiva que responderia a questão seria a letra e) todas estão corretas.
  • Assertativa I
    "I. As estabilidades da gestante, do dirigente sindical e do acidentado são garantidas durante o curso do contrato de trabalho."
     
    Ok, correta segundo o disposto no art. 1º, § 4º da referida lei.
     
    Art. 1º As convenções e os acordos coletivos de trabalho poderão instituir contrato de trabalho por prazo determinado, de que trata o art. 443 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, independentemente das condições estabelecidas em seu § 2º, em qualquer atividade desenvolvida pela empresa ou estabelecimento, para admissões que representem acréscimo no número de empregados.
     
    § 4º São garantidas as estabilidades provisórias da gestante; do dirigente sindical, ainda que suplente; do empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes; do empregado acidentado, nos termos do art. 118 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, durante a vigência do contrato por prazo determinado, que não poderá ser rescindido antes do prazo estipulado pelas partes.”
     
     

    Assertativa II
    "II. A prorrogação por mais de uma vez é permitida, desde que respeitado o prazo máximo de dois anos previsto no caput do art. 445 da CLT.
     
    Ok, correta tendo em vista que os únicos dispositivos da CLT excetuados de aplicação pela lei 9.601 foram o 451, 479 e 480."
  • Assertativa III
    "III. A empresa terá alguns incentivos, entre eles, uma redução na ordem de 2% (dois por cento) na contribuição para o FGTS ao mês, tendo em vista a intenção social da lei."

    A lei dispõe:
     "Art. 2o Para os contratos previstos no art. 1o, são reduzidas, por sessenta meses, a contar da data de publicação desta Lei: II - para dois por cento, a alíquota da contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS (...)"
     
    Logo o erro é esse (já apontado pelo colega do comentário acima).
     
     

    Assertativa IV
    "IV. Ao término da duração do contrato será indevida a indenização sobre os depósitos do FGTS e aviso prévio."
     
    O aviso prévio, segundo o art. Art. 487  dispõe que: “Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de (...)”
     
    Logo o aviso prévio, em regra não é cabível a nenhum contrato por prazo determinado.
     
    Quanto a multa de 40% sobre o FGTS, a regra é pela não aplicação da mesma em qualquer rescisão de contrato por prazo determinado já que as verbas recisórias para tais contratos estão previstos nos arts. 479 e 480 da CLT, salientando-se, mais uma vez, que na modalidade de contrato prevista na lei 9.601, nem essas verbas são devidas, por força do art. 1º, §1º da referida lei 
  • Acredito que o erro é meramente interpretativo:


    "III. A empresa terá alguns incentivos, entre eles, uma redução na ordem de 2% (dois por cento) na contribuição para o FGTS ao mês, tendo em vista a intenção social da lei. "



    Dá a entender que se reduziu 2% de um valor não informado, quando na verdade foi reduzido de 8% para 2%.


    Acho que é isso.
  • Marina, a questão não pede o disposto na CLT, mas sim na Lei específica que consta do cabeçalho.
    Segundo essa Lei, a assertiva V está CORRETA.

    Preste atenção nesses detalhes, pq eles derrubam na prova.

    Bons estudos.
  • Somente para acrescentar aos comentários abaixo, com relação ao item III (A empresa terá alguns incentivos, entre eles, uma redução na ordem de 2% (dois por cento) na contribuição para o FGTS ao mês, tendo em vista a intenção social da lei), informo que a Lei 9.601/1998, previu o recolhimento na conta vinculada do trabalhador de 2% da remuneração (art. 2o, II), durante cinco anos. Sendo assim, esse prazo esgotou em janeiro de 2003.
    Como a prova foi aplicada em 2008, não mais existe esse percentual de 2%.
    Bons estudos.

  • Cuidado especial para a forma como foi colocada a questão, no item III, pois, diz " uma redução na ordem de 2%" - desta forma, era 8% e houve uma redução de 2%, sendo portanto, de 7,84%.

    A lei diz que houve uma redução PARA 2%, ou seja, era 8% e passou para 2% - uma leitura rápida nos induz ao erro.
  • Gente, alguém me ajuda, porque eu tô voando nessa questão e não entendi nada até agora.

  • I. As estabilidades da gestante, do dirigente sindical e do acidentado são garantidas durante o curso do contrato de trabalho. Art,1º, § 4 da Lei 9.601/98

    § 4º São garantidas as estabilidades provisórias da gestante; do dirigente sindical, ainda que suplente; do empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes; do empregado acidentado, nos termos do art 118 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, durante a vigência do contrato por prazo determinado, que não poderá ser rescindido antes do prazo estipulado pelas partes.



    II. A prorrogação por mais de uma vez é permitida, desde que respeitado o prazo máximo de dois anos previsto no caput do art. 445 da CLT. 

    Correta isso difere do contrato feito pela CLT que só admite UMA PRORROGAÇÃO.

    § 2º Não se aplica ao contrato de trabalho previsto neste artigo o disposto no art. 451 da CLT.



    III. A empresa terá alguns incentivos, entre eles, uma redução na ordem de 2% (dois por cento) na contribuição para o FGTS ao mês, tendo em vista a intenção social da lei. (E)

    Art, 2º, II - para dois por cento, a alíquota da contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, de que trata a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990.



    IV. Ao término da duração do contrato será indevida a indenização sobre os depósitos do FGTS e aviso prévio. 



    V. O valor da indenização de rescisão antecipada devida pela parte que der causa imotivada a ela será previsto na norma coletiva. 

    Art. 1º, I, da Lei 9601/98 - I - a indenização para as hipóteses de rescisão antecipada do contrato de que trata este artigo, por iniciativa do empregador ou do empregado, não se aplicando o disposto nos arts. 479 e 480 da CLT;

  • aos não assinantes,

    GABARITO: D

  • Mas, Fabio, você afirma que não há que se falar em indenização de 40% ou 20% do FGTS, e nem em aviso prévio, haja vista serem tais institutos incompatíveis com a extinção normal do contrato por prazo determinado, e a assertiva IV atesta justamente isso, que "ao término da duração do contrato será indevida a indenização sobre os depósitos do FGTS e aviso prévio", ou seja, ao meu ver, ela está correta, e, consequentemente, o gabarito também.

  • Fundamento Legal

    Lei nº 9.601/1998 | Contrato de Trabalho por Prazo Determinado | Art. 1º, § 1º As partes estabelecerão, na convenção ou acordo coletivo referido neste artigo: I - a indenização para as hipóteses de rescisão antecipada do contrato de que trata este artigo, por iniciativa do empregador ou do empregado, não se aplicando o disposto nos arts. 479 e 480 da CLT; (no que diz respeito ao Item V - Verdadeiro)

    Art. 1º, § 2º - Não se aplica ao contrato de trabalho previsto neste artigo o disposto no art. 451 da CLT. (no que diz respeito ao Item II - Verdadeiro)

    Art. 1º, § 4º - São garantidas as estabilidades provisórias da gestante; do dirigente sindical, ainda que suplente; do empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes; do empregado acidentado, nos termos do art. 118 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, durante a vigência do contrato por prazo determinado, que não poderá ser rescindido antes do prazo estipulado pelas partes. (no que diz respeito ao Item I - Verdadeiro)

    Art. 2º Para os contratos previstos no art. 1º, são reduzidas, por sessenta meses, a contar da data de publicação desta Lei: II - para dois por cento, a alíquota da contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, de que trata a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990. (no que diz respeito ao Item III - Falso)

    Decreto Lei nº 5.452/1943 | Consolidação das Leis do Trabalho | Art. 445 - O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451. (no que diz respeito ao Item II - Verdadeiro)

    Art. 487 - Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:[...] (no que diz respeito ao Item IV - Verdadeiro)

    Resposta Correta ( D )