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ID
137521
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que tange ao Trabalho do Menor, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Há duas respostas corretas: as letras C e D, vejamos:

    A-INCORRETA. Não poderá ultrapassar 44 horas semanais (arts. 411 c/c 414 ambos da CLT). Lembrando que, nos termos do art. 411 da CLT e do art. 8º da CF/88, a jornada semanal máxima aplicada a todos os trabalhadores, inclusive os menores, excepcionado os menores que exercem contrato de aprendizagem, é de 44 horas.

    Art. 414 - Quando o menor de 18 (dezoito) anos for empregado em mais de um estabelecimento, as horas de trabalho em cada um serão totalizadas.

    Art. 411 - A duração do trabalho do menor regular-se-á pelas disposições legais relativas à duração do trabalho em geral, com as restrições estabelecidas neste Capítulo.

    B- INCORRETA. Não há previsão de desconto de faltas para os trabalhadores adultos, tampouco para os menores.O que pode haver é redução do período de férias nos moldes do art. 130 da CLT.

    C-CORRETA. Art. 134, § 2º da CLT - Aos menores de 18 (dezoito) anos e aos maiores de 50 (cinqüenta) anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez.

    D-CORRETA. O menor poderá prorrogar jornada nesta hipótese, fazendo compensação de jornada, desde que haja acordo ou convenção coletiva permitindo.  Art. 413 - É vedado prorrogar a duração normal diária do trabalho do menor, salvo: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

            I - até mais 2 (duas) horas, independentemente de acréscimo salarial, mediante convenção ou acôrdo coletivo nos têrmos do Título VI desta Consolidação, desde que o excesso de horas em um dia seja compensado pela diminuição em outro, de modo a ser observado o limite máximo de 48 (quarenta e oito) horas semanais ou outro inferior legalmente fixada; (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

    E-ERRADO. A idade mínima para trabalhar em condições perigosas e insalubres é a partir dos 18 anos (art. 8º da CF/88) 

  • Complementando:

    Alternativa E: (Errada)

    Verdadeiramente, a idade mínima para trabalhar em condições perigosas e insalubres é a partir dos 18 anos (art. 8º da CF/88), porém em se tratando de trabalhadores em minas de subsolo, a idade mínima é de 21 anos e máxima de 50 anos, conforme prevê art. 301 da CLT. Logo, como se trata de disposição especial e, sobretudo, mais benéfica ao trabalhador, deve ser aplicado com base no princípio da poteção (aplicação da condição mais benéfica). Já com relação ao trabalho com produtos farmacêuticos, se considerada insalubre a atividade desenvolvida, a idade mínima a ser observada é de 18 anos como previsto na Constituição.