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ID
1375282
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito à organização e aos poderes da administração pública, julgue os itens a seguir.

O poder de polícia refere-se ao poder da administração de vigiar e aplicar penalidades às pessoas que cometem crimes ou contravenções penais.

Alternativas
Comentários
  • Segundo a obra Manual de Direito Administrativo — Alexandre Mazza, 4ª edição 2014: pág 410. 

    Poder de polícia é a atividade da Administração Pública, baseada na lei e na supremacia geral, consistente no estabelecimento de limitações à liberdade e propriedade dos particulares, regulando a prática de ato ou a abstenção de fato, manifestando­-se por meio de atos normativos ou concretos, em benefício do interesse público.

    Conforme mencionado anteriormente, o poder de polícia constitui um complexo de atividades administrativas mais abrangentes do que as atuações de segurança pública. Assim, o poder de polícia não é privativo das “polícias”. Mas o estudo das atividades estatais de prevenção e repressão à criminalidade, sob a ótica da teo­ria do poder de polícia, é útil para responder frequentes questões nos concursos públicos.

    Tradicionalmente, a doutrina costuma dividir as atuações de segurança pública em polícia administrativa e polícia judiciária:

    a) polícia administrativa: tem caráter predominantemente preventivo, atuan­do antes de o crime ocorrer, para evitá­-lo, submetendo­-se essencialmente às regras do Direito Administrativo. No Brasil, a polícia administrativa é associada ao chamado policiamento ostensivo, sendo realizada pela Polícia Militar;

    b) polícia judiciária: sua atuação preponderante tem natureza repressiva, agindo após a ocorrência do crime para apuração da autoria e materialidade. Sujeita­-se basicamente aos princípios e normas do Direito Processual Penal. No sistema atual, a polícia judiciária é exercida pela Polícia Civil e pela Polícia Federal.

    A prova de Procurador do Estado de São Paulo elaborada pela Vunesp considerou INCORRETA a assertiva: “O conceito de polícia administrativa se confunde com o de polícia judiciária”.


  • Para a doutrina majoritária Poder de Polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e interesses individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado. 

  • Pra mim esta certa,porque a questao abordou de forma generica e nao especifica.


  • O conceito clássico de poder de polícia é o de atividade estatal que limita o exercício dos direitos individuais em benefício da segurança. Já o conceito  moderno é atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público.


    A ação de fiscalizar, bem como o próprio poder de polícia, tem em sua essencialidade a necessidade de conter o interesse do particular em confronto com o interesse da coletividade, e materializa-se com o ato concreto de conformar o comportamento do particular em face das exigências legais e regulamentares preexistentes.

      De Plácido e Silva desenvolve bem o conceito de fiscalização administrativa, isolando o seu sentido jurídico daquele mais usual:

    "FISCALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA. Assim se entende toda ação dos poderes públicos no sentido de vigiar e inspecionar certa ordem de serviços ou de negócios, mesmo de caráter individual, em virtude do interesse que possam trazer às coletividades.


  • Na verdade, a aplicação de sanções pelo cometimento de crimes e contravenções penais não constitui objeto do poder de polícia, e sim do ius puniendi estatal, vale dizer, do direito de punir, próprio do Direito Penal. O conceito do poder de polícia, na realidade, vincula-se à imposição de limites e restrições ao cidadão, relativamente ao exercício de direitos e liberdades, como forma de assegurar o interesse da coletividade. É válido acentuar que o poder de polícia também abarca a aplicação de penalidades aos particulares, como multas, interdição de estabelecimentos, cassação de licenças, etc., mas não em vista da prática de delitos, e sim em função da violação de normas administrativas.

    Gabarito: Errado
  • Falou em aplicação de penalidades, lembre de Poder Disciplinar.

    Logo, questão errada

  • Penalidade a pessoas -> Policia Jud

    Penalidade sobre bens e direitos -> Policia Administrativa

  • Gabarito: Errada. Pois a descrição é de policia judiciaria e nção de poder de policia.

  • O poder de polícia refere-se ao poder da administração de vigiar e aplicar penalidades às PESSOAS que cometem crimes ou contravenções penais.

    NÃO AS PESSOAS, SIM AS ATIVIDADES

  • Observem que as partículas "DE" e "DA" fazem a diferença quando estamos falando deste poder. Poder DE Polícia: incide sobre bens, atividades, direitos. É a prerrogativa conferida ao Estado de limitar o exercício de direitos individuais em benefício da coletividade. A multa, por exemplo, decorre do Poder de Polícia. Quando a Anvisa resolver interditar um frigorífico ela também faz uso deste poder.

    Já o Poder DA Polícia refere-se à polícia judiciária, a polícia militar, por exemplo. O Poder da Polícia incide no direito penal (apesar de em alguns momentos permear o direito administrativo, no momento em que se realiza um inquérito policial, por exemplo). Ele recai sobre as pessoas, o oposto do Poder DE Polícia. 

  • O professor do QC respondeu assim: 

    "Na verdade, a aplicação de sanções pelo cometimento de crimes e contravenções penais não constitui objeto do poder de polícia, e sim do ius puniendi estatal, vale dizer, do direito de punir, próprio do Direito Penal. O conceito do poder de polícia, na realidade, vincula-se à imposição de limites e restrições ao cidadão, relativamente ao exercício de direitos e liberdades, como forma de assegurar o interesse da coletividade. É válido acentuar que o poder de polícia também abarca a aplicação de penalidades aos particulares, como multas, interdição de estabelecimentos, cassação de licenças, etc., mas não em vista da prática de delitos, e sim em função da violação de normas administrativas."

    Mas não esclareceu minha dúvida. E a polícia judiciária????

  • O item fala "O poder de polícia"  em sentido genérico pois o poder se policia se divide em a) polícia administrativa e b) polícia judiciária. E no final conclui com o conceito de polícia judiciária que é uma das especies do poder de policia que é "...de vigiar e aplicar penalidades às pessoas que cometem crimes ou contravenções penais."

  • O Poder de Polícia não incide sobre pessoas!!!Incide sobre Bens,Direitos e Atividades.

  • Certo, ok, mas não dá pra aplicar multa aos bens e direitos, quem é penalizado é a pessoa portadora destes. Poder de Policia é aplicada a qualquer pessoa (haja visto a questão não especificar). Poder disciplinar apenas a aqueles que detêm vinculo com a ADM.

    Questão meia boca.
  • Prof. Hely Lopes Meireles, Poder de Polícia: " Poder de que dispõe a administração pública para, na forma da lei, condicionar ou restringir o uso de bens, o exercício de direitos e a prática de atividades privadas, visando a proteger os interesses gerais da coletividade"

  • Penalidade a pessoas -> Policia Jud

    Penalidade sobre bens e direitos -> Policia Administrativa

  • RESUMINDO O COMENTARIO DO PROFESSOR:

    PRATICA DE CRIMES OU CONTRAVENÇÕES PENAIS , É PODER PUNITIVO DO ESTADO E NÃO DO PODER DE POLICIA (OU SEJA, SÃO COISAS DISTINTAS).

  • Errada.
    > Polícia judiciária: recai sobre pessoas.
    > Polícia administrativa: recai sobre bens, direitos e atividades.

  • Bem que poderia cair uma questão dessa na minha prova... :D

  • thiago olha isso rapaz

  • Competências de Polícia Judiciária.

  • Decorre do "jus puniendi" ou direito de punir.

     

    Para viver em sociedade o ser humano lançou mão de diversas liberdades, em prol da coletividade o direito individual de cada cidadão será exercido em consonância com o direito do próximo. Foi então delegado, pela sociedade, o direito de punir, de fiscalizar, gerir as regras que norteariam a vida em sociedade ao Estado que sempre deve objetivar o bem comum.

     

    Errado.

  • O crime aconteceu: POLÍCIA JUDICIÁRIA, exercidos pela Polícia Civil e Federal (polícia investigativa)

  • Gabarito: Errado

     

    O poder de polícia refere-se ao poder da administração de vigiar e aplicar penalidades às pessoas que cometem crimes ou contravenções penais. ERRADO

     

    O poder de polícia abarca a aplicação de penalidadesnão em vista da prática de delitos, mas em função da violação de normas administrativas (multas, interdição de estabelecimentos, cassação de licenças)

    Aplicar penalidades relativos ao cometimento de crimes refere-se ao jus puniendi. 

     

  • Errado!

    Nesse caso é PODER JUDICIÁRIO,  e não de polícia. ;-)

  • Errado. 

    Esse é o poder da polícia judiciaria - Fedela e Cívil. 

  • Policia Judiciária

    *Ilicitos Penais

    *Atua sobre pessoas

    *Preventiva e repressiva

    *Regida pelo Direito Processual Penal

    *Policia Civil e Policia Federal

  • GABARITO: ERRADO

    Na verdade, a aplicação de sanções pelo cometimento de crimes e contravenções penais não constitui objeto do poder de polícia, e sim do ius puniendi estatal, vale dizer, do direito de punir, próprio do Direito Penal. O conceito do poder de polícia, na realidade, vincula-se à imposição de limites e restrições ao cidadão, relativamente ao exercício de direitos e liberdades, como forma de assegurar o interesse da coletividade. É válido acentuar que o poder de polícia também abarca a aplicação de penalidades aos particulares, como multas, interdição de estabelecimentos, cassação de licenças, etc., mas não em vista da prática de delitos, e sim em função da violação de normas administrativas.

     

    FONTE: PROFESSOR RAFAEL PEREIRA - QC

  • polícia administrativa é a prerrogativa de o Estado CONDICIONAR, LIMITAR E RESTRINGIR direitos, bens e atividades em prol da preservação do interesse público e da proteção do próprio Estado.

     

    Esta prerrogativa pode ter natureza preventiva (o Estado não quer que o sujeito faça) ou repressiva (autoexecutoriedade, que dispensa título prévio expedido pelo Poder Judiciário). E, por seu caráter repressivo, surgem medidas, por vezes, punitivas, como a interdição de estabelecimento e destruição de bens. Porém, em todos os casos, as sanções são ADMINISTRATIVAS.

     

    Ou seja, o poder disciplinar não se confunde com o poder criminal, este sim é o que confere à Administração vigiar e aplicar penalidades de acordo com o rito do processo penal.

    Fonte: MESTRE CYONIL

  • Errado.

    Aqui se trata de direito penal.

  • "O poder de polícia refere-se ao poder da administração de vigiar e aplicar penalidades às pessoas que cometem crimes ou contravenções penais." ERRADO

    Após errar essa novamente e quebrar a cabeça aqui, não acho que seja "poder de polícia judiciária" nem "poder de polícia administrativa" (ESPÉCIES do Poder de Polícia).

    A questão diz respeito ao genêro mesmo "Poder de Polícia"; notem que a questão diz: "...poder da administração pública..." 

    Então onde está o erro?
    Conforme o comentário do professor, aplicar penalidades à crimes e contravenções penais diz respeito ao própio direito penal, ou seja, a pena decorrerá de um julgamento, com o devido tramite processual penal, condenação e transito em julgado. E não do "poder de polícia".

    Será que é isso? Pois hoje mesmo vi um quadro que coloca as "sanções" da polícia judiciária como sendo as do CP/CPP. 

  • A questão faz alusão a Direito punitivo .
  • Não tem o que se falar em Poder de Polícia no caso em tela, mas sim de Polícia Judiciária.

  • Na verdade , faz parte do poder de polícia, mas a questão generalizou.

  • Isso seria polícia judiciária.

    Gabarito, errado.

  • TA DE BRINCADEIRA EM CESPE

  • O poder de polícia refere-se ao poder da administração de vigiar e aplicar penalidades às pessoas... (até aqui está certo)

    [Aplicar penalidades às pessoas] ...que cometem crimes ou contravenções penais. (Essa função é do Poder judiciário)

  • Poder de Polícia Administrativa não incide sobre o indivíduo

    Poder de Polícia Judiciária incide sobre o indivíduo

  • Não confundir PODER DE POLÍCIA com o poder punitivo do Estado.

  • Fico me perguntando o pq de tantos comentarios iguais, é pra dizer que sabe a diferença entre os conceitos de policia adm e policia judiciaria, so pode...

  • misturou característica da polícia administrativa com a judiciária.

  • Gabarito: ERRADO.

    Enunciado:

    O poder de polícia refere-se ao poder da administração de vigiar e aplicar penalidades às pessoas que cometem crimes ou contravenções penais.

    Obs: a administração pública não aplica as penalidades decorrentes do cometimento de crimes, quem as aplica é o poder judiciário.

  • gabarito errado

    Policia adm:

     

    Ilícitos adm

    Não incide no próprio particular

    Vários órgãos

    Predominantemente preventiva

     

    Policia judiciária:

     

    Ilícitos Penais

    Investigação criminal

    Pode incidir próprio indivíduo

    Exercida PC/PF/PM

    Predominantemente repressiva

    pertencelemos!

    insta: @Patlick Aplovado

  • Poder de polícia é diferente de poder da polícia!

    Poder da polícia: busca a paz pública, INCIDE SOBRE PESSOAS, preparatório para função penal do Estado. A polícia judiciária decorre desse poder.

    Poder de polícia: restringe direitos individuais. Incide sobre bens, direitos e atividades.

  • O Poder de Polícia é mal, é BAD: Incide sobre BENS, Incide sobre ATIVIDADES; Incide sobre DIREITOS
  • Poder de Polícia Judic ---> atua na seara PENAL.

    Poder de Polícia Adm. ---> atua na sear ADM / CÍVEL.

    Obs: O enunciado trata de Poder de Polícia Administrat.... logo Poder de Polícia Adm.

  • Aquela hora que você está cansado e mal lê o enunciado da questão e já saí respondendo.

    Você errou!

  • Errado!

    -> Poder de Polícia

    É a faculdade (poder) do estado de restringir, limitar ou condicionar o exercício de bens, direito e atividades.

    Polícia judiciária: recai sobre pessoas.

    Polícia administrativa: recai sobre bens, direitos e atividades.

  • Eu SEMPREEE vou errar essa questão. Mds! Que salada mista é essa ?!

  • ERRADO!

    polícia ADMINISTRATIVA: incide sobre bensdireitos atividades.

    polícia JUDICIÁRIAatua sobre as pessoas, individualmente ou indiscriminadamente.

  • CTN

    Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

    Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.

  • Gabarito: Errado

    Na verdade, a aplicação de sanções pelo cometimento de crimes e contravenções penais não constitui objeto do poder de polícia, e sim do ius puniendi estatal, vale dizer, do direito de punir, próprio do Direito Penal. O conceito do poder de polícia, na realidade, vincula-se à imposição de limites e restrições ao cidadão, relativamente ao exercício de direitos e liberdades, como forma de assegurar o interesse da coletividade. É válido acentuar que o poder de polícia também abarca a aplicação de penalidades aos particulares, como multas, interdição de estabelecimentos, cassação de licenças, etc., mas não em vista da prática de delitos, e sim em função da violação de normas administrativas.

    (Comentário do Professor)

  • poder de polícia = fiscalizar
  • PODER DE POLÍCIA

    Pune externamente. É a faculdade que dispõe a Administração Pública para:

     Condicionar;

    ↳ Restringir o uso;

     O gozo de Bens, Atividades e Direitos individuais.

    • Ele é BAD porque Limita

    Logo, os atos praticados no exercício do poder de polícia tanto podem consistir em determinações:

    De ordem pública ordenar que se faça; e

    Em consentimentos dispensados aos administrados permitir que se faça

    Obs: Tudo isso em benefício da coletividade ou do próprio Estado. (Seu fundamento é a supremacia do interesse público)

    ➥ Ou seja, a administração pública pode criar obrigações aos particulares.

    Ele é um PRF!

    • Preventivo
    • Repressivo
    • Fiscalizatório

    [...]

    Bons Estudos.

  • PODER DE POLICIA ADMINISTRATIVO:

    • NATUREZA PREVENTIVA, EM REGRA
    • INCIDE SOBRE BENS, SERVICOS E ATIVIDADES
    • ATUA EVITANDO INFRACOES ADM
    • INICIA E TERMINA NA ESFERA ADM

    PODER DE POLICIA JUDICIARIO:

    • NATUREZA REPRESSIVA, EM REGRA
    • INCIDE SOBRE PESSOAS
    • ATUA REPRIMINDO INFRACOES PENAIS
    • INICIA NA ESFERA ADM E PREPARA PARA FUNCAO JURISDICIONAL.

  • O conceito do poder de polícia, na realidade, vincula-se à imposição de limites e restrições ao cidadão, relativamente ao exercício de direitos e liberdades, como forma de assegurar o interesse da coletividade. É válido acentuar que o poder de polícia também abarca a aplicação de penalidades aos particulares, como multas, interdição de estabelecimentos, cassação de licenças, etc., mas não em vista da prática de delitos, e sim em função da violação de normas administrativas.

  • Questão passivel de anulação.
  • O poder que tutela pessoas é o poder de policia judiciaria

  • ERRADO.

    A competência para aplicar penalidades às pessoas que cometem crimes ou contravenções penais é do Judiciário. 

    Ainda, poder de polícia, segundo ensinamentos de Fernanda Marinela, "É um instrumento conferido ao administrador que lhe permite condicionar, restringir, frenar o exercício de atividade, o uso e gozo de bens e direitos pelos particulares, em nome do interesse da coletividade". 

  • Questão que separa crianças dos adultos.