-
Gabarito certo. Conforme os preceitos ensinados pele eminente autora DI PIETRO (2014 — 27ª Edição: pág. 521)
Descentralização por serviços, funcional ou técnica é a que se verifica quando o Poder Público (União, Estados ou Municípios) cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado e a ela atribui a titularidade e a execução de determinado serviço público . No Brasil, essa criação somente pode dar-se por meio de lei e corresponde, basicamente, à figura da autarquia, mas abrange também fundações governamentais, sociedades de economia mista e empresas públicas, que exerçam serviços públicos. A Lei nº 1 1 . 1 07, de 6-4-05, criou novo tipo de entidade que prestará serviço público mediante descentralização; trata-se dos consórcios públicos, a serem criados por entes federativos para a gestão associada de serviços púbicos, prevista no artigo 241 da Constituição Federal.
Esse processo de descentralização envolve, portanto :
1 . reconhecimento d e personalidade jurídica a o ente descentralizado; 2. existência de órgãos próprios, com capacidade de autoadministração exercida com certa independência em relação ao poder central; 3 . patrimônio próprio, necessário à consecução de seus fins; 4. capacidade específica, ou seja, limitada à execução do serviço público determinado que lhe foi transferido, o que implica sujeição ao princípio da especialidade, que impede o ente descentralizado de desviar-se dos fins que justificaram a sua criação; 5 . sujeição a controle ou tutela, exercido nos limites d a lei, pelo ente instituidor; esse controle tem que ser limitado pela lei precisamente para assegurar certa margem de independência ao ente descentralizado,
-
nao sei se estou confuso, mas eu pensei que seria errado pois o orgao publico que ira distribuir a competencia nao possui personalidade juridica, por isso nao seria "de pessoa juridica para outra"
-
Camilo Viana, você precisa estudar mais. "desCEntralização: Cria Entidade, desCOncentração: Cria Orgão. (resumidamente).
-
Marquei ERRADO, pois me confundi com o final "...de uma pessoa jurídica para outra" , tendo em vista q, por colaboracao, pode ser delegado para particular.!
-
valew jorge... mas minha duvida nao foi essa.
-
Mesma pessoa jurídica: DESCONCENTRAÇÃO
Pessoa jurídica diferente: DENCENTRALIZAÇÃO
-
Mas não seria tb a pessoas físicas? Não entendi.
-
Notem que foi a banca foi intencionalmente omissa ao não mencionar que a DESCENTRALIZAÇÃO pode distribuir competências a pessoas privadas (por delegação ou colaboração). Fato que não torna a questão falsa, pois eles não excluíram essa possibilidade, apenas não a citaram.
Avante!
-
Acho humildemente que a questão está incorreta, visto na descentralização não ocorre a distribuição e sim a transferência de atividades.
-
De fato, a
descentralização administrativa pressupõe, sempre, que haja duas pessoas
jurídicas relacionando-se. A primeira delas será sempre um ente federativo
(União, Estados-membros, DF e Municípios), detentor, a princípio, da
competência para o desempenho de certa atividade ou prestação de serviço. Em
dado momento, todavia, a pessoa política decide-se por outorgar tal competência
a uma outra pessoa jurídica, o que poderá ocorrer por meio da criação desta
última, caso em que será instituída uma entidade da administração indireta
(autarquia, fundação pública, empresa pública ou sociedade de economia mista).
Será a chamada descentralização por outorga legal (art. 37, XIX, CF/88). Mas,
pode ainda o ente federativo valer-se de pessoa jurídica preexistente,
delegando-a, tão somente, a execução de uma dada competência, porém conservando sua titularidade.
Esta será a denominada descentralização por colaboração, de índole contratual. Em ambos os
casos, todavia, está-se diante de descentralização administrativa.
Gabarito: Certo
-
CORRETA e pode ser tanto por DELEGAÇÃO quanto por OUTORGA.
-
Questão correta, outras ajudam a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2010 - MS - Todos os Cargos
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da administração pública; Administração Indireta; A descentralização administrativa efetiva-se por meio de outorga quando o Estado cria uma entidade e a ela transfere, por lei, determinado serviço público.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2011 - Correios - Cargos de Nível Superior - Conhecimentos Básicos - Exceto os Cargos 3, 4, 5, 16 e 26
Disciplina: Administração Pública | Assuntos: Estrutura Organizacional; Desconcentração; Descentralização administrativa; A descentralização é uma forma de transferir a execução de um serviço público para terceiros, que se encontrem dentro ou fora da administração. A desconcentração é uma forma de se transferir a execução de um serviço público de um órgão para outro dentro da administração direta. Nesse sentido, a diferença entre descentralização e desconcentração está na amplitude da transferência.
GABARITO: CERTA.
-
Camilo Viana, tive o mesmo raciocínio que você.
Questão aparentemente simples mas que faz a gente pensar um pouco além.
-
Galera se eu estiver errado, corrijam-me por favor. Vejo q a galera ta meio perdida. Segundo o professor Thalius, q passou um esquema bem bacana, nao tem como errar. Nessa questao da pra matar por esse esqueminha q mostra duas formas de descentralização:
-Adm indireta Por lei Por serviço Outorga legal Execução+titularidade.
-particular Por Contrado adm-Por Ato adm Delegação-Colaboração Execução apenas.
A ADM publica pode criar ou transferir através da descentralização os serviços por umas das duas vias. (a linha de cima ou a de baixo).
Na questao fala da "distribuição de competências de uma pessoa jurídica para outra", ou seja, tem q ser por lei esse procedimento.
Lembrando para NAO CONFUNDIR com desconcentração =(ORGÃOS PUBLICOS).
Gab. CERTO
-
Para uma outra pessoa jurídica, DESCENTRALIZAÇÃO;
Para a mesma pessoa jurídica, DESCONCENTRAÇÃO.
-
Lembrando que pode haver desconcentração na administração indireta, chamada de descentralização desconcentrada.
-
"...pessoa jurídica para outra." Órgão não possui personalidade jurídica. Logo, não é pessoa Jurídica e o mesmo pode fazer a descentralização com isso o final da assertiva estaria errado? Ou eu estou totalmente errado?OBS.: Não quero discutir com a banca e sim entender
-
Gab Certo.
A título de compreensão.
A união é uma pessoa jurídica de direito público interno, quando a união decide desconcentrar criando outros órgãos esses estão ligados a essa pessoa jurídica no caso a união (imputação volitiva). Agora quando a união decide criar uma autarquia, por exemplo, fazendo assim o processo de outorga legal, o que acontece é justamente o que a questão afirma uma pessoa jurídica de direito público está transferindo a competência a outra pessoa jurídica de direito público.
Órgãos públicos não tem personalidade jurídica, mas estão ligados a alguém que tem!
-
DESCONCENTRAÇÃO = Cria órgãos na própria estrutura administrativa - sem personalidade jurídica
DESCENTRALIZAÇÃO = Cria-se pessoa jurídica para desempenhar atividades afins
-
A descentralização administrativa é a distribuição de competências de uma pessoa jurídica para outra.
Gab: Certo
A cespe marcou o gabarito como correto,mas essa questão na minha humilde opinião deveria ser marcada como errada.Vamos a minha argumentação.
A descentralização administrativa pode ocorrer de duas formas,por outorga(descentralização por serviços) ou por delegação(descentralização por colaboração).A descentralização acontece mediante outorga quando o Estado cria uma entidade(pessoa jurídica/Administração Indireta) e a ela transfere a titularidade do serviço público.A descentralização acontece por delegação quando o Estado transfere por contrato(concessão ou PERMISSÃO de serviços públicos ou ato unilateral(autorização de serviços públicos),unicamente a execução do serviço.A concessão de serviço público só é possível para pessoas jurídicas,AO PASSO QUE PODE HAVER PERMISSÃO E AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS TANTO PARA PESSOAS JURÍDICAS QUANTO PARA PESSOAS FÍSICAS.
Logo,a descentralização administrativa NÃO pressupõe apenas a distribuição de competências de uma pessoa jurídica para outra,mas também de uma pessoa jurídica para uma pessoa física(Descentralização por colaboração/permissão e autorização de serviços públicos).
Fonte: Direito administrativo descomplicado. Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.
-
Competências, que em regra são da união, serão executadas por outra pessoa jurídica (como uma autarquia, por exemplo).
-
Às vezes, pensamos MAIS do que a banca quer e acabamos errando... imaginei que o final fosse uma pegadinha, pois sabemos que os ÓRGÃOS também possuem entidades, apesar de NÃO POSSUÍREM PERSONALIDADE JURÍDICA. Fica o aprendizado... Bons estudos.
-
Mesma pessoa jurídica: DESCONCENTRAÇÃO
Pessoa jurídica diferente: DENCENTRALIZAÇÃO
-
Concordo com marcos lá em baixo, questão tinha q estar errada, pois na descentralização a adm publica ''TRANSFERE '' a competência para outras pessoas jurídicas, da desconcentração que ''DISTRIBUI'' competências dentro dela mesma.
Questão desatulizada , normal para uma prova de 2013.
-
Errarei esta questão várias vezes, tenho na cabeça ser TRANSFERÊNCIA.
-
Gab: CERTA
A palavra chave da questão é "DISTRIBUIÇÃO" somente a descentralização consegue fazer isso, já a desconcentração se "DESMEMBRA" em orgãos. Eu errei a questão, mas depois vim raciocinar direito e vi a real origem das palavras.
-
Certo.
De uma pessoa para outra (externo).
-
-
Errei porque pensei na descentralização por COLABORAÇÃO, em que não há transferência de competência, mas sim de exercício da atividade.
-
Descentralização é a delegação de competências de uma pessoa para outra, seja ela física ou jurídica.
-
Mesma pessoa jurídica: DESCONCENTRAÇÃO
Pessoa jurídica diferente: DENCENTRALIZAÇÃO
-
Descentralização > Transfere para outra pessoa jurídica
#BORA VENCER
-
No que diz respeito à organização e aos poderes da administração pública, é correto afirmar que: A descentralização administrativa é a distribuição de competências de uma pessoa jurídica para outra.