SóProvas


ID
1375300
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em razão da finalidade de interesse público da administração, aos atos administrativos é conferido um regramento próprio, conforme suas características, que se distinguem das dos atos praticados por particulares. Acerca do regime jurídico dos atos administrativos, julgue os itens subsecutivos.

A imperatividade, a presunção de legitimidade e a proporcionalidade são atributos específicos dos atos administrativos

Alternativas
Comentários
  • A imperatividade, a presunção de legitimidade e a proporcionalidade são atributos específicos dos atos administrativos


    Imperatividade — é um atributo do ato administrativo, contudo não está presente em todos os atos administrativos. 

    Presunção de Legitimidade — é um atributo do ato e está presente em todos os atos administrativos

    Proporcionalidade — é princípio implícito, viu? Virou moda no STF.  

    MAZZA (2014)

    Consoante excelente definição prevista no art. 2º, parágrafo único, VI, da Lei n. 9.784/99, a razoabilidade consiste no dever de “adequação entre meios e fins, vedada a imp­osição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse públi­co”. A simples leitura do dispositivo permite identificar a especial preocupação do legisla­dor em coibir excessos no campo do Direito Administrativo sancionador, seara onde mais comumente são identificadas punições exageradas e desproporcionais. Assim, ao contrário da razoabilidade, que se estende a todos os setores de atuação da Administração Pública, a proporcionalidade regula especificamente o poder disciplinar (exercido internamente sobre agentes públicos e contratados) e o poder de polícia (projeta­-se externamente nas penas aplicáveis a particulares).

    Em diversas oportunidades, o Supremo Tribunal Federal tem, no julgamento de ações declaratórias de inconstitucionalidade, invocado a noção de proporcionalidade para questionar a compatibilidade de leis sobre os mais diversos assuntos, ao argumento de que a criação de normas razoáveis e proporcionais é um imperativo decorrente do princípio do devido processo legal material, previsto no art. 5º, LIV, da Constituição Federal (ADI 173/DF, Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 25­-9­-2008).

    BOM LEMBRAR

    Por fim, convém lembrar que é bastante comum os concursos públicos associarem o princípio da proporcionalidade ao provérbio “não se usam canhões para matar pardais”.


  • Gabarito errado:

    Segundo a doutrinadora Maria Silvia Di Pietro, os atributos dos atos são presunção de legitimidade, autoexecutoriedade, imperatividade e tipicidade.

    Fonte: Direito administrativo descomplicado 22° edição

  • Errado

    De forma direta, atributos :

    PATI = Presunção de legitimidade , Autoexecutoriedade, Tipicidade, Imperatividade.

  • Só lembrar do PAI

    P = PRESUNÇÃO

    A = AUTO EXECUTORIDADE

    I = IMPERATIVIDADE

  • Na verdade, segundo abalizada doutrina, constituem atributos dos atos administrativos, além da imperatividade e da presunção de legitimidade, corretamente citadas, a autoexecutoriedade e a tipicidade. Nesta linha, por exemplo, é a posição de Maria Sylvia Di Pietro (Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 205/209). A proporcionalidade, portanto, está equivocadamente inserida do aludido rol.
    Gabarito: Errado
  • só lembrar da PIA Tigre

    Presunção de legitimidade

    Imperatividade

    Auto executoriedade

    Tipicidade
  • Proporcionalidade é um princípio.

    Questão errada.

  • É o seguinte, se vier: PATI

    Presunção de legitimidade 

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade 

    É pq a doutrinadora  Maria Silvia Di Pietro, disse que tinha que ter Tipicidade e tem que ter. rsrs...


    Agora se vier  PAI

    Presunção de legitimidade

    Autoexecutoriedade

    Imperatividade


    tbm tá certo.

  • P reseunção de Legitimidade / Veracidade / Legalidade / Validade (são aceitos qualquer um desses).

    A utoexecutoriedade (divide-se em Exigibilidade ou Coercibilidade e Executoriedade)
    T ipicidade
    I mperatividade ou Poder Estroverso

    OBS1.: O único atributo obrigatório em TODOS os atos é o de Presunção de Legitimidade, ou outros são facultativos.

    OBS2.: E proporcionalidade é um principio e nao um atributo.

      O princípio da proporcionalidade tem por finalidade precípua equilibrar os direitos individuais com os anseios da sociedade.
  • O atributo da tipicidade também não está presente em todos os atos administrativos? Todos os atos da administração pública devem ter respaldo legal, uma vez que a administração pública está regida pelo princípio da legalidade. Estou errado?

  • Presunção de legitimidade; imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade.

    errada questão.

  • Atributos PATI:

    P - Presunção de Legitimidade
    A - Autoexecutoriedade
    TTipicidade
    I - Imperatividade
    "Proporcionalidade" tem que ver com os princípios da Administração Pública.
    Gabarito: errado.
  • São cinco atributos:


    Presunção da legitimidade, legalidade ou veracidade: Até prova em contrário, o ato é considerado válido para o direito.


    Imperatividade: cria unilateralmente obrigações aos particulares, independente da anuência destes.


    Exigibilidade: Permite aplicar punições aos particulares por violação de ordem jurídica, sem necessidade de ordem judicial. Ex. Multas, advertências...


    Autoexecutoriedade: Permite realizar execução material dos atos ou dispositivos legais,  usando a força física se preciso for para desconstituir situação violadora da ordem jurídica. Ex. Guinchar carro, interditar estabelecimento irregular...


    Tipicidade: Respeitar a finalidade específica definida na lei para cada espécie de ato.


    Fonte: Direito Administrativo de Mazza, 4ª edição, pág. 231.


    Esclarecendo a diferença entre exigibilidade e autoexecutoriedade é que a a primeira aplica apenas uma punição. Ex. Multa de trânsito. E a segunda, além de punir, desfaz concretamente a situação ilegal, constituindo mecanismo de coerção direta. Ex. multar o carro e guinchá-lo do local irregular.


  • Proporcionalidade é um princípio e não um atributo.

    Imperatividade — é um atributo do ato administrativo, contudo não está presente em todos os atos administrativos. 

    Presunção de Legitimidade — é um atributo do ato e está presente em todos os atos administrativos


  • Macetes do excelente professor Denis (QC)

    Nos atributos, o macete é feminino: P A T I
    Proporcionalidade

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade


    Obs.: Os requisitos são masculino: COFOFIMO (rs, estranho, mas vale. Eu aprendi.)

    Competência, Forma, Finalidade, Motivo, Objeto 

  • Raquel seu comentário tá equivocado. Gabarito ERRADO.

    Os atributos são: PATIE

    Presunção de legitimidade

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade

    Exigibilidade



  • Raquel, nos atributos não tem Proporcionalidade e sim Presunção de Legitimidade

  • Presunção de legitimidade

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade


    GAB. ERRADO

  • Os atributos são a famosa PATI.

    P- presunção de legitimidade. 

    A- autoexecutoridade

    T- tipicidade

    i- imperatividade.


    Lembrando todos os atos tem PT.

    Presunção de legitimidade e tipicidade. 


  • ERRADO

    ADORO ESSA:

    P- Presunção de legitimidade= que também tem a veracidade

    A- Autotutela= dividido em exigibilidade e executoriedade

    T-  Tipicidade =os atos tem que ser legais

    I- Imperatividade= a administração impõem a terceiro independentemente de sua concordância.

  • o comentário da geovana é  o mais completo e o mneumônico é: PAI ET

  • Roberto Luiz, cuidado!  O atributo que está presente em todos os atos administrativos é o de presunção de legitimidade:


    Baseado na obra "Direito Administrativo Descomplicado" que diz:

     
    "A presunção de legitimidade ou presunção de legalidade é o único atributo presente em todos os atos administrativos, quer imponham obrigações, quer reconheçam ou confiram direitos aos administrados". Já a tipicidade, segundo di Pietro, " só existe com relação aos atos unilaterais; não existe nos contratos porque, com relação a eles, não há imposição de vontade da administração, que depende sempre da aceitação do particular".
  • Atributos dos atos administrativos: 

    P RESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE
    A UTO EXECUTORIEDADE 
    T IPICIDADE
    I MPERATIVIDADE

  • Carlos Júnior, concordo com você! A tipicidade também está presente em todos os atos administrativos, como cita Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, na obra Direito Administrativo Descomplicado, afirmam que a tipicidade, presente em todos os atos administrativos, existe apenas em relação a atos unilaterais de vontade da Administração. Segundo os autores, não existe tipicidade nos contratos (atos bilaterais) porque, com relação a eles, não há imposição de vontade da Administração, já que o acordo só se efetiva com a aceitação do particular. 

    Amaury Muad , equivocou-se no exemplo explanado, visto que, contrato não é ato administrativo (espécie) e sim ato da Administração (gênero). E como contrato é regido pelo direito privado (bilateral) não há o que se falar em tipicidade.

  • Essa veio de bandeja servida...

  • A proporcionalidade se faz presente nos atos administrativos, não como elemento/requisito, bem como tributo. Estes são um rol taxativo (elementos/requisitos: competência, objeto, motivo,forma,finalidade // atributos: presunção de legitimidade, autoexecutoriedade, imperatividade, tipicidade*) não cabendo outros. A proporcionalidade está muito presente na discricionariedade, já que o administrador tem uma margem de liberdade maior para praticar seus atos, embora limitado pela lei, ele não pode agir de forma desproporcional.

    ticipidade: atributo trago por Di Pietro, às vezes é cobrado,às vezes não. Se não estiver presente no enunciado não é para marcar como errado, mas se ele estiver presente a assertiva se mantém correta.

     

    Gab. errado

  • errado!
    proporcionalidade é um princíio implícito

  • MATEI A QUESTÃO POR VERIFCAR QUE A PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE NÃO É UM ATRIBUTO ESPECÍFICO DOS ATOS ADM., MAS SIM DO TODO, ... ATOS DA ADMINISTRAÇÃO.

     

    FIZ CERTO??      ME AJUDEM INBOX NÃO CONSIGO ACOMPANHAR OS COMENTÁRIOS.

  • Atributos do ato administrativo:

    Estes atributos dos atos administrativos surgem em razão dos interesses que a Administração representa quando atua, estando algumas presentes em todos os atos administrativos e outros não.

     

    Presunção de legitimidade ou veracidade ou validade ou legalidade.

    Imperatividade

    Tipicidade

    Auto-executoriedade ou executoriedade

  •                           Elementos      X      Atributos do ato

                                 CO                  P  - presunção legitimidade <<<

                                  FI                    A - autoexecutoriedade

                                 FO                   T - ipicidade

                                MO                    I - imperatividade <<<<

                                OB

    Proporcionalidade e razoabilidade são princípios implícitos, e claro, devem estar presentes, mas não são específicos.

  • Só faltava ( Maria Sylvia Di Pietro ) inventar outro atributo

  • Vanessa M faltou EXIGIBILIDADE nos atributos do ato.

  • Silvano Vasconcelos,

     

    A exigibilidade, assim como a executoriedade, estão dentro do atributo da Autoexecutoriedade.

    Alguns doutrinadores até tratam de forma separada, mas geralmente eles estão contidos na autoexecutoriedade.

  • Gab: Errado

     

    Os atributos do ato administrativo são os seguintes:


    a) Presunção de legitimidade;
    b) Autoexecutoriedade;
    c) Imperatividade;
    d) Tipicidade.

  • Errado.

    Atributos

    Presuncao de legitimidade e veracidade

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade 

  • proporcionalidade

    não

  • A famosa PATI, essa eu nunca mais esqueci, aulas de direito administrativo do professor  Tanaka no YouTube. Que por sinal, recomendo que assistam os vídeos, ainda mais para quem está começando a estudar para concurso, como eu no ano passado, as aulas são ótimas para fixar certos conceitos. É um curso completo com mais de 100 aulas gratuitas. Não é merchandising não kkk, é que vale a pena mesmo.

    P presunção de legitimidade 

    A Autoexecutoriedade

    T Tipicidade 

     I Imperatividade 

  • Tanaka é excelente, recomendo, ele me ajudo em muito na aprovação.
  • Proporcionalidade não é atributo do ato administrativo.

    Gabarito, errado

  • Tem que saber !

  • Proporcionalidade não é um atributo específico dos atos administrativos.

    São atributos dos atos administrativos:

    1) Presunção de legitimidade: Uma vez praticado o ato administrativo, ele se presume legítimo e o Estado não precisa comprovar regularidade de seus atos.

    2) Autoexecutoriedade: O ato administrativo possui força executória imediatamente a partir de sua edição. Pode ser implementado pela Administração Pública sem autorização judicial prévia.

    3) Tipicidade: O ato administrativo deve corresponder a figuras definidas pela lei, como aptas a produzir determinados resultados.

    Mnemônico:

    Presunção

    Autoexecutoriedade

    TIpicidade

  • excelentes comentários!

  • GAB E

    PV = Presunção de legitimidade e Veracidade

    A = Autoexecutoriedade;

    T = Tipicidade

    I = Imperatividade

  • gab errado.

    Proporcionalidade não é um atributo específico do ato. Ela é um princípio implícito.

    A razoabilidade reside no agir e a proporcionalidade reside no quantum dessa ação. A razoabilidade irá permitir ou não que o agente público pratique ou não o ato. Já a proporcionalidade irá determinar a intensidade, a quantidade dessa ação.

  • Mnemônico: P-A-T-I

    P= Presunção de legitimidade e Veracidade

    A = Autoexecutoriedade;

    T = Tipicidade

    I = Imperatividade

  • Atributos dos atos administrativos: 

    RESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE

    UTO EXECUTORIEDADE 

    IPICIDADE

    MPERATIVIDADE

  • ATRIBUTOS/CARACTERÍSTICAS

    AS CARACTERÍSTICAS PRESENTES EM TODOS OS ATOS ADMINISTRATIVOS SÃO: PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE e TIPICIDADE.

    AS CARACTERÍSTICAS PRESENTES EM ALGUNS ATOS ADMINISTRATIVOS SÃO: AUTOEXECUTORIEDADE e IMPERATIVIDADE.

  • Proporcionalidade é princípio implícito, deve estar presente, mas não é específico.

  • Proporcionalidade é princípio, não atributo.

  • Segundo a doutrinadora Maria Silvia Di Pietro, os atributos dos atos são presunção de legitimidade, autoexecutoriedade, imperatividade e tipicidade.

  • Atributos - PATI

    • Presunção da legitimidade
    • Autoexecutoriedade
    • Tipicidade
    • Imperatividade
  • Atributos - PATI

    • Presunção da legitimidade
    • Autoexecutoriedade
    • Tipicidade
    • Imperatividade

    (PRASALVAR AQUI)

  • Requisitos = COMOFIOFO

    Atributos = PATI