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A imperatividade, a presunção de legitimidade e a proporcionalidade são atributos específicos dos atos administrativos
Imperatividade — é um atributo do ato administrativo, contudo não está presente em todos os atos administrativos.
Presunção de Legitimidade — é um atributo do ato e está presente em todos os atos administrativos
Proporcionalidade — é princípio implícito, viu? Virou moda no STF.
MAZZA (2014)
Consoante excelente definição prevista no art. 2º, parágrafo único, VI, da Lei n. 9.784/99, a razoabilidade consiste no dever de “adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público”. A simples leitura do dispositivo permite identificar a especial preocupação do legislador em coibir excessos no campo do Direito Administrativo sancionador, seara onde mais comumente são identificadas punições exageradas e desproporcionais. Assim, ao contrário da razoabilidade, que se estende a todos os setores de atuação da Administração Pública, a proporcionalidade regula especificamente o poder disciplinar (exercido internamente sobre agentes públicos e contratados) e o poder de polícia (projeta-se externamente nas penas aplicáveis a particulares).
Em diversas oportunidades, o Supremo Tribunal Federal tem, no julgamento de ações declaratórias de inconstitucionalidade, invocado a noção de proporcionalidade para questionar a compatibilidade de leis sobre os mais diversos assuntos, ao argumento de que a criação de normas razoáveis e proporcionais é um imperativo decorrente do princípio do devido processo legal material, previsto no art. 5º, LIV, da Constituição Federal (ADI 173/DF, Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 25-9-2008).
BOM LEMBRAR
Por fim, convém lembrar que é bastante comum os concursos públicos associarem o princípio da proporcionalidade ao provérbio “não se usam canhões para matar pardais”.
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Gabarito errado:
Segundo a doutrinadora Maria Silvia Di Pietro, os atributos dos atos são presunção de legitimidade, autoexecutoriedade, imperatividade e tipicidade.
Fonte: Direito administrativo descomplicado 22° edição
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Errado
De forma direta, atributos :
PATI = Presunção de legitimidade , Autoexecutoriedade, Tipicidade, Imperatividade.
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Só lembrar do PAI
P = PRESUNÇÃO
A = AUTO EXECUTORIDADE
I = IMPERATIVIDADE
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Na
verdade, segundo abalizada doutrina, constituem atributos dos atos
administrativos, além da imperatividade e da presunção de legitimidade,
corretamente citadas, a autoexecutoriedade e a tipicidade. Nesta linha, por
exemplo, é a posição de Maria Sylvia Di Pietro (Direito Administrativo, 26ª edição,
2013, p. 205/209). A proporcionalidade, portanto, está equivocadamente inserida do aludido rol.
Gabarito:
Errado
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só lembrar da PIA Tigre
Presunção de legitimidade
Imperatividade
Auto executoriedade
Tipicidade
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Proporcionalidade é um princípio.
Questão errada.
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É o seguinte, se vier: PATI
Presunção de legitimidade
Autoexecutoriedade
Tipicidade
Imperatividade
É pq a doutrinadora Maria Silvia Di Pietro, disse que tinha que ter Tipicidade e tem que ter. rsrs...
Agora se vier PAI
Presunção de legitimidade
Autoexecutoriedade
Imperatividade
tbm tá certo.
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P reseunção de Legitimidade / Veracidade / Legalidade / Validade (são aceitos qualquer um desses).
A utoexecutoriedade (divide-se em Exigibilidade ou Coercibilidade e Executoriedade)
T ipicidade
I mperatividade ou Poder Estroverso
OBS1.: O único atributo obrigatório em TODOS os atos é o de Presunção de Legitimidade, ou outros são facultativos.
OBS2.: E proporcionalidade é um principio e nao um atributo.
O princípio da proporcionalidade tem por finalidade precípua equilibrar os direitos individuais com os anseios da sociedade.
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O atributo da tipicidade também não está presente em todos os atos administrativos? Todos os atos da administração pública devem ter respaldo legal, uma vez que a administração pública está regida pelo princípio da legalidade. Estou errado?
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Presunção de legitimidade; imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade.
errada questão.
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Atributos PATI:
P - Presunção de Legitimidade
A - Autoexecutoriedade
T - Tipicidade
I - Imperatividade
"Proporcionalidade" tem que ver com os princípios da Administração Pública.
Gabarito: errado.
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São cinco atributos:
Presunção da legitimidade, legalidade ou veracidade: Até prova em contrário, o ato é considerado válido para o direito.
Imperatividade: cria unilateralmente obrigações aos particulares, independente da anuência destes.
Exigibilidade: Permite aplicar punições aos particulares por violação de ordem jurídica, sem necessidade de ordem judicial. Ex. Multas, advertências...
Autoexecutoriedade: Permite realizar execução material dos atos ou dispositivos legais, usando a força física se preciso for para desconstituir situação violadora da ordem jurídica. Ex. Guinchar carro, interditar estabelecimento irregular...
Tipicidade: Respeitar a finalidade específica definida na lei para cada espécie de ato.
Fonte: Direito Administrativo de Mazza, 4ª edição, pág. 231.
Esclarecendo a diferença entre exigibilidade e autoexecutoriedade é que a a primeira aplica apenas uma punição. Ex. Multa de trânsito. E a segunda, além de punir, desfaz concretamente a situação ilegal, constituindo mecanismo de coerção direta. Ex. multar o carro e guinchá-lo do local irregular.
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Proporcionalidade é um princípio e não um atributo.
Imperatividade — é um atributo do ato administrativo, contudo não está presente em todos os atos administrativos.
Presunção de Legitimidade — é um atributo do ato e está presente em todos os atos administrativos
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Macetes do excelente professor Denis (QC)
Nos atributos, o macete é feminino: P A T I
Proporcionalidade
Autoexecutoriedade
Tipicidade
Imperatividade
Obs.: Os requisitos são masculino: COFOFIMO (rs, estranho, mas vale. Eu aprendi.)Competência, Forma, Finalidade, Motivo, Objeto
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Raquel seu comentário tá equivocado. Gabarito ERRADO.
Os atributos são: PATIE
Presunção de legitimidade
Autoexecutoriedade
Tipicidade
Imperatividade
Exigibilidade
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Raquel, nos atributos não tem Proporcionalidade e sim Presunção de Legitimidade
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Presunção de legitimidade
Autoexecutoriedade
Tipicidade
Imperatividade
GAB. ERRADO
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Os atributos são a famosa PATI.
P- presunção de legitimidade.
A- autoexecutoridade
T- tipicidade
i- imperatividade.
Lembrando todos os atos tem PT.
Presunção de legitimidade e tipicidade.
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ERRADO
ADORO ESSA:
P- Presunção de legitimidade= que também tem a veracidade
A- Autotutela= dividido em exigibilidade e executoriedade
T- Tipicidade =os atos tem que ser legais
I- Imperatividade= a administração impõem a terceiro independentemente de sua concordância.
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o comentário da geovana é o mais completo e o mneumônico é: PAI ET
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Roberto Luiz, cuidado! O atributo que está presente em todos os atos administrativos é o de presunção de legitimidade:
Baseado na obra
"Direito Administrativo Descomplicado" que diz:
"A presunção de legitimidade ou presunção de legalidade é o único atributo presente em todos os atos administrativos, quer imponham obrigações, quer reconheçam ou confiram direitos aos administrados". Já a tipicidade, segundo di Pietro, " só existe com relação aos atos unilaterais; não existe nos contratos porque, com relação a eles, não há imposição de vontade da administração, que depende sempre da aceitação do particular".
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Atributos dos atos administrativos:
P RESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE
A UTO EXECUTORIEDADE
T IPICIDADE
I MPERATIVIDADE
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Carlos Júnior, concordo com você! A tipicidade também está presente em todos os atos administrativos, como cita Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, na obra Direito Administrativo Descomplicado, afirmam que a tipicidade, presente em todos os atos administrativos, existe apenas em relação a atos unilaterais de vontade da Administração. Segundo os autores, não existe tipicidade nos contratos (atos bilaterais) porque, com relação a eles, não há imposição de vontade da Administração, já que o acordo só se efetiva com a aceitação do particular.
Amaury Muad , equivocou-se no exemplo explanado, visto que, contrato não é ato administrativo (espécie) e sim ato da Administração (gênero). E como contrato é regido pelo direito privado (bilateral) não há o que se falar em tipicidade.
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Essa veio de bandeja servida...
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A proporcionalidade se faz presente nos atos administrativos, não como elemento/requisito, bem como tributo. Estes são um rol taxativo (elementos/requisitos: competência, objeto, motivo,forma,finalidade // atributos: presunção de legitimidade, autoexecutoriedade, imperatividade, tipicidade*) não cabendo outros. A proporcionalidade está muito presente na discricionariedade, já que o administrador tem uma margem de liberdade maior para praticar seus atos, embora limitado pela lei, ele não pode agir de forma desproporcional.
ticipidade: atributo trago por Di Pietro, às vezes é cobrado,às vezes não. Se não estiver presente no enunciado não é para marcar como errado, mas se ele estiver presente a assertiva se mantém correta.
Gab. errado
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errado!
proporcionalidade é um princíio implícito
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MATEI A QUESTÃO POR VERIFCAR QUE A PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE NÃO É UM ATRIBUTO ESPECÍFICO DOS ATOS ADM., MAS SIM DO TODO, ... ATOS DA ADMINISTRAÇÃO.
FIZ CERTO?? ME AJUDEM INBOX NÃO CONSIGO ACOMPANHAR OS COMENTÁRIOS.
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Atributos do ato administrativo:
Estes atributos dos atos administrativos surgem em razão dos interesses que a Administração representa quando atua, estando algumas presentes em todos os atos administrativos e outros não.
Presunção de legitimidade ou veracidade ou validade ou legalidade.
Imperatividade
Tipicidade
Auto-executoriedade ou executoriedade
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Elementos X Atributos do ato
CO P - presunção legitimidade <<<
FI A - autoexecutoriedade
FO T - ipicidade
MO I - imperatividade <<<<
OB
Proporcionalidade e razoabilidade são princípios implícitos, e claro, devem estar presentes, mas não são específicos.
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Só faltava ( Maria Sylvia Di Pietro ) inventar outro atributo
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Vanessa M faltou EXIGIBILIDADE nos atributos do ato.
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Silvano Vasconcelos,
A exigibilidade, assim como a executoriedade, estão dentro do atributo da Autoexecutoriedade.
Alguns doutrinadores até tratam de forma separada, mas geralmente eles estão contidos na autoexecutoriedade.
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Gab: Errado
Os atributos do ato administrativo são os seguintes:
a) Presunção de legitimidade;
b) Autoexecutoriedade;
c) Imperatividade;
d) Tipicidade.
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Errado.
Atributos
Presuncao de legitimidade e veracidade
Autoexecutoriedade
Tipicidade
Imperatividade
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proporcionalidade
não
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A famosa PATI, essa eu nunca mais esqueci, aulas de direito administrativo do professor Tanaka no YouTube. Que por sinal, recomendo que assistam os vídeos, ainda mais para quem está começando a estudar para concurso, como eu no ano passado, as aulas são ótimas para fixar certos conceitos. É um curso completo com mais de 100 aulas gratuitas. Não é merchandising não kkk, é que vale a pena mesmo.
P presunção de legitimidade
A Autoexecutoriedade
T Tipicidade
I Imperatividade
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Tanaka é excelente, recomendo, ele me ajudo em muito na aprovação.
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Proporcionalidade não é atributo do ato administrativo.
Gabarito, errado
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Tem que saber !
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Proporcionalidade não é um atributo específico dos atos administrativos.
São atributos dos atos administrativos:
1) Presunção de legitimidade: Uma vez praticado o ato administrativo, ele se presume legítimo e o Estado não precisa comprovar regularidade de seus atos.
2) Autoexecutoriedade: O ato administrativo possui força executória imediatamente a partir de sua edição. Pode ser implementado pela Administração Pública sem autorização judicial prévia.
3) Tipicidade: O ato administrativo deve corresponder a figuras definidas pela lei, como aptas a produzir determinados resultados.
Mnemônico:
Presunção
Autoexecutoriedade
TIpicidade
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excelentes comentários!
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GAB E
PV = Presunção de legitimidade e Veracidade
A = Autoexecutoriedade;
T = Tipicidade
I = Imperatividade
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gab errado.
Proporcionalidade não é um atributo específico do ato. Ela é um princípio implícito.
A razoabilidade reside no agir e a proporcionalidade reside no quantum dessa ação. A razoabilidade irá permitir ou não que o agente público pratique ou não o ato. Já a proporcionalidade irá determinar a intensidade, a quantidade dessa ação.
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Mnemônico: P-A-T-I
P= Presunção de legitimidade e Veracidade
A = Autoexecutoriedade;
T = Tipicidade
I = Imperatividade
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Atributos dos atos administrativos:
P RESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE
A UTO EXECUTORIEDADE
T IPICIDADE
I MPERATIVIDADE
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ATRIBUTOS/CARACTERÍSTICAS
AS CARACTERÍSTICAS PRESENTES EM TODOS OS ATOS ADMINISTRATIVOS SÃO: PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE e TIPICIDADE.
AS CARACTERÍSTICAS PRESENTES EM ALGUNS ATOS ADMINISTRATIVOS SÃO: AUTOEXECUTORIEDADE e IMPERATIVIDADE.
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Proporcionalidade é princípio implícito, deve estar presente, mas não é específico.
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Proporcionalidade é princípio, não atributo.
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Segundo a doutrinadora Maria Silvia Di Pietro, os atributos dos atos são presunção de legitimidade, autoexecutoriedade, imperatividade e tipicidade.
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Atributos - PATI
- Presunção da legitimidade
- Autoexecutoriedade
- Tipicidade
- Imperatividade
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Atributos - PATI
- Presunção da legitimidade
- Autoexecutoriedade
- Tipicidade
- Imperatividade
(PRASALVAR AQUI)
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Requisitos = COMOFIOFO
Atributos = PATI