A FGV, com o brilhantismo que lhe é peculiar, conseguiu colocar 4 opções corretas e uma errada, e perguntar ao candidato qual era a alternativa certa. Aí ficou difícil.
Vamos ao regimento:
Art. 48. Ao Presidente compete:
III - convocar e presidir as sessões do Senado e as sessões conjuntas do Congresso Nacional; (opção A)
IX - assinar as atas das sessões secretas, uma vez aprovadas; (opção C)
XII - declarar prejudicada proposição que assim deva ser considerada, na conformidade regimental; (opção D)
XXIII - desempatar as votações, quando ostensivas; (opção E)
A banca copiou e colou algumas atribuições do presidente, inclusive até na ordem como aparecem no regimento!
Art. 54. Ao Primeiro-Secretário compete:
IX - encaminhar os papéis distribuídos às comissões; (opção B)
Resposta: Anulada