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Questões de Regimento Interno do Senado federal


ID
137539
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Constitui atribuição do Presidente do Senado:

Alternativas
Comentários
  • Ao meu ver estão todas certas!!!
    As atribuições do Pres. do Senado estão elencadas no art. 48 do RISF...
  • Encaminhar papéis é competência do primeiro secretário. O Presidente só as distribui.
  • Na verdade, o enunciado deveria solicitar o item INCORRETO e seria a letra b), visto que tal competência é do 1o Secretário. Simples !
  • A FGV, com o brilhantismo que lhe é peculiar, conseguiu colocar 4 opções corretas e uma errada, e perguntar ao candidato qual era a alternativa certa. Aí ficou difícil.

     

    Vamos ao regimento:

    Art. 48. Ao Presidente compete:

    III - convocar e presidir as sessões do Senado e as sessões conjuntas do Congresso Nacional; (opção A)

    IX - assinar as atas das sessões secretas, uma vez aprovadas; (opção C)

    XII - declarar prejudicada proposição que assim deva ser considerada, na conformidade regimental; (opção D)

    XXIII - desempatar as votações, quando ostensivas; (opção E)

     

    A banca copiou e colou algumas atribuições do presidente, inclusive até na ordem como aparecem no regimento!

    Art. 54. Ao Primeiro-Secretário compete:

    IX - encaminhar os papéis distribuídos às comissões; (opção B)

    Resposta: Anulada

  • Questão anulada por ter mais de uma resposta correta:

    .

    .

    A, D e E são competências do Presidente.

    .

    B e C são competências do Primeiro-secretário.


ID
137542
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra B

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988


    Art. 66


    § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.


    § 4º - O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto.
     

  • GABARITO (B)

    No caso de apreciação de veto presidencial a projeto de lei no Senado, é constituída uma comissão mista paritária (3 senadores e 3 Deputados) que terá a incumbência de apresentar relatório sobre o veto. Entretanto, fixar o calendário de tramitação do veto não é atribuição da comissão, mas sim ato de competência do Presidente do Senado, na qualidade de Presidente do Congresso.
  • Regimento Comum do CN:

    a) Correta. Art. 105. A Comissão Mista terá o prazo de 20 dias, contado da data de sua constituição, para apresentar seu relatório.

    b) Errada. Art. 104. Comunicado o veto ao Presidente do Senado, este convocará sessão conjunta, a realizar-se dentro de 72 horas, para dar conhecimento da matéria ao CN, designação da Comissão Mista que deverá relatá-lo e estabelecimento do calendário de sua tramitação.
    Então, quem estabelece o calendário de tramitação é o Presidente do Senado, na condição de Presidente do CN, e não a comissão.

    c) Correta. O veto é apreciado em sessão conjunta. Art. 106. Distribuídos os avulsos com o texto do projeto, das partes vetadas e sancionadas e dos pareceres das Comissões que apreciaram a matéria, com o relatório ou sem ele, será realizada, no dia fixado no calendário, a sessão conjunta para deliberar sobre o veto.

    e) Correta. § 1º O prazo de que trata o § 4º do art. 66 da Constituição será contado a partir da sessão convocada para conhecimento da matéria.
    O prazo referido é o de 30 dias para análise do veto. Este, como enuncia o RCCN, será contado a partir da sessão convocada para conhecimento da matéria, que é realizada em até 72h após a comunicação do veto.
     
    d) Correta. § 2º A Comissão será composta de 3 (três) Senadores e 3 (três) Deputados, indicados pelos Presidentes das respectivas Câmaras, integrando-a, se possível, os Relatores da matéria na fase de elaboração do projeto.
  • O veto é contado a partir da sessão convocada ou do recebimento?

    A CF fala que é a partir do recebimento.
  • Para mim, os 30 dias devem ser contados do recebimento, conforme reza o art. 66,§4° da CF e não da sessão convocada para conhecimento da matéria, como dispõe o art. 104,§1° do RCCN, pois sabemos que do conflito entre a CF e o RCCN, aquela prevalece. Logo, a questão deveria ser anulada porque apresenta 2 assertivas incorretas, a saber: B e E.
  • Concordo com o colega Fred William  no que se refere ao conflito entre o RCCN e a CF: havendo conflito, o disposto no RCCN perde sua eficácia. No entanto, o contexto da questão nos leva a crer que o examinador deseja avaliar o seu conhecimento do texto do RCCN e não qual seria a norma vigente e aplicável.

  • Essa questão está desatualizada, pois os artigos 104 e 105 do Regimento Interno do CN foram revogados pela Resolução n°1 de 2015.
  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

    * ALTERNATIVA A ASSINALAR: Atualmente, não há!

    ---

    * JUSTIFICATIVA: O embasamento legal das alternativas "a" e "b" não encontra mais respaldo, porque houve revogação dos artigos 104 e 105, ambos do RCGN (Regimento Comum do Congresso Nacional), pela Resolução nº 1, de 2015-CN.

    ---

    Bons estudos.

  • A questão está desatualizada. Não existe mais a comissão mista para se analisar o veto do presidente. Eu diria que todas as alternativas, hoje, estão erradas, com exceção, obviamente da letra C. Na letra E, a contagem do prazo é a partir do recebimento do veto pelo CN (conforme a CF/88), ou  a partir da protocolizaçao do veto (conforme o RCCN). Ambas redaçoes estao corretas, vai depender mais se a questão vai querer de acordo com a redaçao do RCCN ou da CF/88 mesmo. 

     

    De qualquer modo, o recebimento se dá com a protocolizaçao. :)

     


ID
137545
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

A respeito das comissões temporárias, analise as afirmativas a seguir:

I. As comissões temporárias do Senado podem ser internas, externas e parlamentares de inquérito.

II. Uma das causas da extinção das comissões temporárias consiste no término da sessão legislativa ordinária.

III. Nos períodos de recesso do Congresso Nacional, suspende-se o prazo das comissões temporárias.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra D

    Regimento Interno do Senado Federal

    Art. 74. As comissões temporárias serão:
    I – INTERNAS – as previstas no Regimento para finalidade específica;
    II – EXTERNAS – destinadas a representar o Senado em congressos, solenidades
    e outros atos públicos;
    III – PARLAMENTARES DE INQUÉRITO – criadas nos termos do art. 58, § 3o,
    da Constituição.


    Art. 76. As comissões temporárias se extinguem:
    I – pela conclusão da sua tarefa, ou
    II – ao término do respectivo prazo, e
    III – AO TÉRMINO DA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA.
    § 1o É lícito à comissão que não tenha concluído a sua tarefa requerer
    a prorrogação do respectivo prazo:
    I – no caso do inciso II, do caput, por tempo determinado não superior
    a um ano;
    II – no caso do inciso III, do caput, até o término da sessão legislativa
    seguinte.
    § 2o Quando se tratar de comissão externa, finda a tarefa, deverá ser
    comunicado ao Senado o desempenho de sua missão.
    § 3o O prazo das comissões temporárias é contado a partir da publicação
    dos atos que as criarem, SUSPENDENDO-SE NOS PERÍODOS DE RECESSO DO
    CONGRESSO NACIONAL.

    § 4o Em qualquer hipótese o prazo da comissão parlamentar de inquérito
    não poderá ultrapassar o período da legislatura em que for criada.
     

  • As comissões temporárias, conforme podemos notar pela própria denominação, possuem um tempo de ''vida útil''.Elas são criadas por um determinado motivo e depois são extintas. Segundo o RI as comissões temporárias são extintas: pela conclusão de sua tarefa, término do respectivo prazo, término da sessão legislativa ordinária. Questão II correta. As comissões temporárias poderão ser internas - criadas com com finalidade específica - externas - representam o Senado em congressos, soleneidades ou atos públicos que ocorram no país ou no exterior - e parlamentares de inquérito - para apuração de fato determinado e em prazo certo. Questão I correta. Contam-se os prazos das comissões temporárias a partir da publicação dos atos que a criarem, suspendendo-se no período de recesso parlamentar. Questão III correta.

    Fonte: Ponto dos concursos.

  • ESQUEMATIZANDO

    Comis Temp

    - Internas: previstas no risf p/ finalidade específicas.

    - Externas: representar SF (c/ o fim, deve apresenta ao SF desempenho da missão).

    - CPI (prazo final não pode ultrapassar legislatura de sua criação)

    - ACABAM:

               -- conclusão tarefa (prorrogável até 1A)

               -- término prazo (prorrogável até fim da ss legis seguinte, prazo é suspenso no recesso)

               -- fim ss legis ordinária

  • Art. 76. As comissões temporárias se extinguem:

    I - pela conclusão da sua tarefa; ou

    II - ao término do respectivo prazo; e

    III - ao término da sessão legislativa ordinária.

    § 1º É lícito à comissão que não tenha concluído a sua tarefa requerer a prorrogação do respectivo prazo:

    I - no caso do inciso II, do caput, por tempo determinado não superior a um ano;

    II - no caso do inciso III, do caput, até o término da sessão legislativa seguinte.

    § 2º Quando se tratar de comissão externa, finda a tarefa, deverá ser comunicado ao Senado o desempenho de sua missão.

    § 3º O prazo das comissões temporárias é contado a partir da publicação dos atos que as criarem, suspendendo-se nos períodos de recesso do Congresso Nacional.

    § 4º Em qualquer hipótese o prazo da comissão parlamentar de inquérito não poderá ultrapassar o período da legislatura em que for criada.

  • Gabarito: D (todos os itens estão certos).

    Item I: certo. Esta é a classificação das comissões temporárias.

    Art. 74. As comissões temporárias serão:

    I - internas - as previstas no Regimento para finalidade específica;

    II - externas - destinadas a representar o Senado em congressos, solenidades e outros atos públicos;

    III - parlamentares de inquérito - criadas nos termos do art. 58, § 3º, da Constituição.

    Item II: certo. São três as causas de extinção de uma comissão temporária. O item apresentou corretamente uma delas.

    Art. 76. As comissões temporárias se extinguem:

    I - pela conclusão da sua tarefa; ou

    II - ao término do respectivo prazo; e

    III - ao término da sessão legislativa ordinária.

    Item III: certo. O prazo de uma comissão temporária não corre durante o recesso.

    Art.76, § 3º O prazo das comissões temporárias é contado a partir da publicação dos atos que as criarem, suspendendo-se nos períodos de recesso do Congresso Nacional.


ID
137548
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra A

     

    Regimento Interno do Senado Federal


    Art. 156.


    § 1º Constituem matéria do Período do Expediente:

    I – a apresentação de projeto, indicação, parecer ou requerimento não
    relacionado com as proposições constantes da Ordem do Dia;
    II – as comunicações enviadas à Mesa pelos Senadores;
    III – os pedidos de licença dos Senadores;
    IV – os ofícios, moções, mensagens, telegramas, cartas, memoriais e
    outros documentos recebidos.
     

  • B - art 159 - No período do expediente, só poderão ser objeto de deliberação requerimentos que não dependam de parecer das comissões, que não digam respeito a proposições constantes na ordem do dia ou os que o Regimento não determine sejam submetidos em outra fase da seção.

    C - art 162 - A ordem do dia terá início, impreterivelmente, as 16 horas, salvo prorrogação nos termos do art 158 $6

    D - As matérias serão incluídas na ordem do dia conforme a sua antiguidade e importância, sendo que o segundo caso na matéria urgente de iniciativa do presidente da república, com prazo de tramitação esgotado; o terceiro é matéria em regime de urgência do art 336 I; o quinto e o sexto é aquele relativo ao regime de urgência do art 336 II e III. Fonte: Art 163 do RI do Senado Federal.

    E - art 170 $1 - Não será designada ordem do dia para a primeira sessão de cada sessão legislativa.

  • Gabarito: A.

     

    Item A: correto. Estabelece o RI:

    Art. 156, § 1º Constituem matéria do Período do Expediente:

    I - a apresentação de projeto, indicação, parecer ou requerimento não relacionado com as proposições constantes da Ordem do Dia;

    II - as comunicações enviadas à Mesa pelos Senadores;

    III - os pedidos de licença dos Senadores;

    IV - os ofícios, moções, mensagens, telegramas, cartas, memoriais e outros documentos recebidos.

    Item B: incorreto. A regra é exatamente o inverso disso. Vejamos:

    Art. 159. No Período do Expediente, só poderão ser objeto de deliberação requerimentos que não dependam de parecer das comissões, que NÃO digam respeito a proposições constantes da Ordem do Dia ou os que o Regimento não determine sejam submetidos em outra fase da sessão.

    Item C: incorreto. Existe sim uma prorrogação do tempo previsto para o início da Ordem do Dia:

    Art. 158, § 1º O Período do Expediente poderá ser prorrogado pelo Presidente, uma só vez, para que o orador conclua o seu discurso caso não tenha esgotado o tempo de que disponha, após o que a Ordem do Dia terá início impreterivelmente.

    Item D: incorreto. É complicado até de justificar por que está errado, de tão absurdo. Que regra é essa que não se pode deliberar sobre matérias urgentes na Ordem do Dia? Não existe proibição nenhuma quanto a isso. Aliás, dois dos três casos de urgência são deliberados na Ordem do Dia obrigatoriamente. Só existe um caso que é deliberado a hora que for necessária, independente da fase.

    Item E: incorreto. Não há Ordem do Dia nesta data:

    Art. 170, § 1º Não será designada Ordem do Dia para a primeira sessão de cada sessão legislativa.

  • Para um melhor entendimento acerca dos temas abordados na questão, façamos uma análise detalhada de cada alternativa. 

    a) De acordo com o art. 156, §1º, do RISF, constituem matéria do Período do Expediente: I - a apresentação de projeto, indicação, parecer ou requerimento não relacionado com as proposições constantes da Ordem do Dia; II - as comunicações enviadas à Mesa pelos Senadores; III - os pedidos de licença dos Senadores; IV - os ofícios, moções, mensagens, telegramas, cartas, memoriais e outros documentos recebidos. Desse modo, perceba que a alternativa está correta.

    b) Conforme acabamos de observar, de acordo com o art. 156, §1º, inciso I, do RISF, constitui matéria do Período do Expediente a apresentação de requerimento não relacionado com as proposições constantes da Ordem do Dia. 

    Desse modo, ao contrário do que afirma na alternativa em análise, se o requerimento disser respeito à proposição que conste na Ordem do Dia, deverá ele ser apresentado na própria Ordem do Dia. 

    c) O art. 162 do RISF estabelece que a Ordem do Dia terá início, impreterivelmente, às dezesseis horas, salvo prorrogação nos termos do art. 158, § 6º. Nesse contexto, o art. 158, § 1º, do RISF determina que o Período do Expediente poderá ser prorrogado pelo Presidente, uma só vez, para que o orador conclua o seu discurso caso não tenha esgotado o tempo de que disponha, após o que a Ordem do Dia terá início impreterivelmente.

    Dito de maneira resumida, a Ordem do Dia terá início, impreterivelmente, às 16 (dezesseis) horas, salvo nos casos em que o Período do Expediente venha a ser prorrogado pelo Presidente para que o orador conclua o seu discurso na hipótese em que não tenha esgotado o tempo de que disponha. Ou seja, o RISF admite exceções, o que torna a alternativa errada.

    d) Ao contrário do que se afirma na alternativa, o art. 163 do RISF prevê uma sequência a ser respeitada, no que se refere à inclusão da matéria em Ordem do Dia. Dentre essas proposições, temos as matérias em regime de urgência previstas no art. 336, incisos I, II e III, do RISF. Desse modo, a alternativa está errada.

    e) A pegadinha desta alternativa está no fato de que, na verdade, o art. 170, § 1º, do RISF dispõe que não será designada Ordem do Dia para a primeira sessão de cada sessão legislativa. Desse modo, a alternativa está errada.

    GABARITO: A

  • PERÍODO DE EXPEDIENTE: É a primeira parte das sessões deliberativas do Senado. Com duração de duas horas, esse período destina-se à apresentação de proposições, comunicações enviadas à Mesa, leitura de ofícios e outros documentos recebidos pela Casa, pronunciamentos e comunicações inadiáveis. Também são feitas nesse tempo manifestações de pesar, comemorações e homenagens.

    Art 159. No período do expediente, só poderão ser objeto de deliberação requerimentos que não dependam de parecer das comissões, que não digam respeito a proposições constantes na ordem do dia ou os que o Regimento não determine sejam submetidos em outra fase da seção.

    ORDEM DO DIA: Ocorre após a primeira parte da sessão – destinada à leitura do expediente e pronunciamentos; é a fase da sessão em que são discutidas e votadas as matérias incluídas na pauta. O principal critério para inclusão de matéria na ordem do dia é a sua antiguidade e importância. As matérias que dependem de exame das comissões só podem ser incluídas na pauta do Plenário depois de emitidos os pareceres dos relatores. Há, no entanto, casos em que entram projetos na ordem do dia sem o devido parecer, na hipótese de a comissão não ter se manifestado no prazo regimental ou quando a matéria tramita em regime de urgência. Durante a ordem do dia, as comissões ficam impedidas de se reunir.

    Art 162. A ordem do dia terá início, impreterivelmente, as 16 horas, salvo prorrogação nos termos do art 158 §6º.

    Art. 158. O tempo que se seguir à leitura do expediente será destinado aos oradores do Período do Expediente, podendo cada um dos inscritos usar da palavra pelo prazo máximo de dez minutos nas sessões deliberativas e por vinte minutos nas sessões não deliberativas, sendo cabível a intercalação com as comunicações inadiáveis, o uso da palavra pelas lideranças ou as delegações delas.

    § 1º O Período do Expediente poderá ser prorrogado pelo Presidente, uma só vez, para que o orador conclua o seu discurso caso não tenha esgotado o tempo de que disponha, após o que a Ordem do Dia terá início impreterivelmente. 

    § 6º Ressalvado o disposto no § 1º deste artigo, não haverá prorrogação do Período do Expediente. 

  • Art. 156. A primeira parte da sessão, que terá a duração de cento e vinte minutos, será destinada à leitura do expediente e aos oradores inscritos na forma do disposto no art. 17.

    § 1º Constituem matéria do Período do Expediente:

    I - a apresentação de projeto, indicação, parecer ou requerimento não relacionado com as proposições constantes da Ordem do Dia;

    II - as comunicações enviadas à Mesa pelos Senadores;

    III - os pedidos de licença dos Senadores;

    IV - os ofícios, moções, mensagens, telegramas, cartas, memoriais e outros documentos recebidos.

    § 2º O expediente será lido pelo Primeiro Secretário, na íntegra ou em resumo, a juízo do Presidente, ressalvado a qualquer Senador o direito de requerer sua leitura integral.


ID
137551
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Em relação à convocação e comparecimento de Ministro de Estado, é incorreto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o art. 397 do RISF: 
    O Ministro de Estado comparecerá perante o Senado:
    I - quando convocado, por deliberação do Plenário, mediante requerimento de qualquer senador ou comissão, para prestar, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado. 
    II - quando solicitado, mediante entendimento com a Mesa, para expor assunto de relevância de seu Ministério. 

    Dessa forma, a alternativa c se mostra incorreta pois no RISF não se é mencionada a tal Comissão Mista com designação especial com essa competência. 


  • A letra "c" está errada, pois de acordo com o artigo 50 da Constituição Federal e o artigo 397 do RISF, já citado, qualquer das comissões do Senado pode convocar Ministro de Estado ou titular de órgão diretamente subordinado à Presidência da República, portanto não há necessidade de ser uma comissão mista, muito menos especial.

    Sobre a letra "a", embora esteja correta regimentalmente, a praxe mostra que os ministros costumam ocupar a mesa de trabalhos, ao lado do presidente da sessão.
  • Esta questão está mais bem explicada no art 50 da CF do que no citado do RISF (art 397)
    Vejamos:

    Art 50 - A CD e o SF, ou qq de suas COMISSOES, poderão convocar |Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidencia da Republica para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausencia sem justificação adequada.

    Observe que a convocação deve partir de toda a Casa ou pelo menos de uma Comissão. Um parlamentar, por ele só, não poderá convocar. Lembrar apenas para complementar que no art 58, V, temos que as comissoes podem solicitar a presença de cidadãos comuns e autoridades, mas convocação é apenas para Ministro de |Estado e qq titulares de órgãos. Lembre que não existe Comissão com "função especial" apenas as internas externas e parlamentares de inquerito!

    Ah! Ainda em relação a informações dadas em convocações de Ministros de Estado, pelo art 50 parag 2º - a prestação de informações falsas é considerada crime de responsabilidade.

    Infelizmente não termos visto muito este artigo entrar em vigor quando das desculpas esfarrapadas de "nossos" ministros de estado (com letra minuscula mesmo). (Desculpem o desabafo, mas é vegonhoso ver um dispositivo constitucional não ser aplicado!)
  • A "c" está errada porque apesar de a convocação ter que partir da deliberação do Plenário do Senado, ela pode ter origem em requerimento de qualquer senador ou comissão.
  • Vejamos os fundamentos de cada alternativa.

    a) Correto. Segundo o art. 398, inciso III, do RISF, no plenário, o Ministro de Estado ocupará o lugar que a Presidência lhe indicar. 

    b) Correto. Conforme determina o art. 397, inciso II, do RISF, o Ministro de Estado comparecerá perante o Senado, quando o solicitar, mediante entendimento com a Mesa, para expor assunto de relevância de seu Ministério. Lembre-se, inclusive, que o art. 50, § 1º, da CF/88 determina que os Ministros de Estado poderão comparecer ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados, ou a qualquer de suas Comissões, por sua iniciativa e mediante entendimentos com a Mesa respectiva, para expor assunto de relevância de seu Ministério.

    c) Errado. De início, observe os seguintes trechos do art. 397 do RISF:

    “Art. 397. O Ministro de Estado comparecerá perante o Senado

    I - quando convocado, por deliberação do Plenário, mediante requerimento de qualquer Senador ou comissão, para prestar, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado (Const., art. 50, caput); 

    II - quando o solicitar, mediante entendimento com a Mesa, para expor assunto de relevância de seu Ministério (Const., art. 50, § 1º). 

    § 1º O Ministro de Estado comparecerá, ainda, perante comissãoquando por ela convocado ou espontaneamente, para expor assunto de relevância de seu Ministério (Const., art. 50, caput e § 1º, e art. 58, § 2º, III).” 

    No tocante à convocação de Ministro, informo que, de fato, a convocação pode decorrer de deliberação do Plenário. No entanto, o erro da alternativa está em afirmar que a outra hipótese possível seria mediante deliberação de Comissão Mista com designação especial. 

    Note que o RISF prevê a possibilidade de convocação de Ministro perante qualquer comissão, não existindo, dessa maneira, a necessidade de que seja uma Comissão Mista com designação especial.

    Reforçando essa ideia, veja o disposto no art. 58, § 2º, inciso III, da CF:

    “Art. 58. (...)

    § 2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:

    III - convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições;

    d) Correto. A alternativa afirma o disposto no art. 398, inciso X, do RISF, no sentido de que, terminada a exposição do Ministro de Estado, que terá a duração de meia hora, abrir-se-á a fase de interpelação, pelos Senadores inscritos, dentro do assunto tratado, dispondo o interpelante de cinco minutos, assegurado igual prazo para a resposta do interpelado, após o que poderá este ser contraditado pelo prazo máximo de dois minutos, concedendo-se ao Ministro de Estado o mesmo tempo para a tréplica. 

    e) Correto. Nos termos do art. 398, inciso IX, do RISF, o Ministro de Estado só poderá ser aparteado na fase das interpelações desde que o permita.

    GABARITO: C

  • A) CERTA: RISF/Art. 398. Quando houver comparecimento de Ministro de Estado perante o Senado, adotar-se-ão as seguintes normas:

    (...)

    III - no plenário, o Ministro de Estado ocupará o lugar que a Presidência lhe indicar;

    B) CERTA: RISF/Art. 397. O Ministro de Estado comparecerá perante o Senado:

    (...)

    II - quando o solicitar, mediante entendimento com a Mesa, para expor assunto de relevância de seu Ministério (Const., art. 50, § 1o).

    C) ERRADA: RISF/Art. 397. O Ministro de Estado comparecerá perante o Senado:

    I - quando convocado, por deliberação do Plenário, mediante requerimento de qualquer Senador ou comissão, para prestar, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado (Const., art. 50, caput);

    (...)

    § 1o O Ministro de Estado comparecerá, ainda, perante comissão, quando por ela convocado ou espontaneamente, para expor assunto de relevância de seu Ministério (Const., art. 50, caput e § 1o, e art. 58, § 2o, III).

    Obs.: Por se tratar de Senado, e não de Congresso Nacional, não há que se pensar em Comissão Mista.

    D) CERTA: RISF/Art. 398, X  -  terminada a exposição do Ministro de Estado, que terá a duração de meia hora, abrir-se-á a fase de interpelação, pelos Senadores inscritos, dentro do assunto tratado, dispondo o interpelante de cinco minutos, assegurado igual prazo para a resposta do interpelado, após o que poderá este ser contraditado pelo prazo máximo de dois minutos, concedendo-se ao Ministro de Estado o mesmo tempo para a tréplica;

    E) CERTA: RISF/Art. 398, IX  -  o Ministro de Estado só poderá ser aparteado na fase das interpelações desde que o permita;

  • Questão sobre Convocação e Comparecimento de Ministro de Estado (art. 397 a 400-A do RISF).

    Gabarito: C.

    Item A: certo. O Presidente que determina onde o Ministro vai ficar.

    Art. 398, III - no plenário, o Ministro de Estado ocupará o lugar que a Presidência lhe indicar;

    Item B: certo. O comparecimento de Ministro ao Senado pode ocorrer por inciativa dele mesmo.

    Art. 397. O Ministro de Estado comparecerá perante o Senado:

    II - quando o solicitar, mediante entendimento com a Mesa, para expor assunto de relevância de seu Ministério (Const., art. 50, § 1º).

    Item C: errado. A convocação ocorre por decisão do Plenário ou de comissão do Senado. Não é necessário que seja uma comissão mista, além de não existir essa "designação especial" citada.

    Art. 397. O Ministro de Estado comparecerá perante o Senado:

    I - quando convocado, por deliberação do Plenário, mediante requerimento de qualquer Senador ou comissão, para prestar, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado (Const., art. 50, caput);

    § 1º O Ministro de Estado comparecerá, ainda, perante comissão [comissão do Senado], quando por ela convocado ou espontaneamente, para expor assunto de relevância de seu Ministério (Const., art. 50, caput e § 1º, e art. 58, § 2º, III).

    Item D: certo. Após o Ministro fazer sua exposição de 30 min, é aberta a fase de perguntas.

    Art. 398, X - terminada a exposição do Ministro de Estado, que terá a duração de meia hora, abrir-se-á a fase de interpelação, pelos Senadores inscritos, dentro do assunto tratado, dispondo o interpelante de cinco minutos, assegurado igual prazo para a resposta do interpelado, após o que poderá este ser contraditado pelo prazo máximo de dois minutos, concedendo-se ao Ministro de Estado o mesmo tempo para a tréplica;

    Item E: certo. O aparte depende de permissão de quem está com a palavra.

    Art. 398, IX - o Ministro de Estado só poderá ser aparteado na fase das interpelações desde que o permita;


ID
137557
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Em relação à posse, analise as afirmativas a seguir:

I. A posse do Senador se faz em ato público no qual é investido no mandato, devendo a respectiva reunião ser precedida da apresentação à Mesa do diploma expedido pela Justiça Eleitoral.

II. Se o Senado estiver em recesso, a posse do Senador realizar-se-á perante a respectiva Mesa, podendo o empossado apresentar seu diploma no início da próxima sessão legislativa.

III. O Senador deverá tomar posse dentro de noventa dias, contados da data de sua eleição, mas, a pedido do interessado e por motivo justificado, o prazo pode ser prorrogado por mais sessenta dias.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra A

     

    Regimento Interno do Senado Federal


    Art. 4o A posse, ato público por meio do qual o Senador se investe no
    mandato, realizar-se-á perante o Senado, durante reunião preparatória, sessão
    deliberativa ou não deliberativa, precedida da apresentação à Mesa do
    diploma expedido pela Justiça Eleitoral, o qual será publicado no Diário do
    Senado Federal.


    § 4o Durante o recesso, a posse realizar-se-á perante o Presidente,
    em solenidade pública em seu gabinete, observada a exigência da apresentação
    do diploma e da prestação do compromisso
    , devendo o fato ser noticiado
    no Diário do Senado Federal.
     

    § 5o O Senador deverá tomar posse dentro de noventa dias, contados
    da instalação da sessão legislativa
    , ou, se eleito durante esta, contados da diplomação,
    podendo o prazo ser prorrogado, por motivo justificado, a requerimento
    do interessado, por mais trinta dias.

  • I -Para tomar posse no no mandato de senador o cidadão deverá, anteriormente, apresentar o diploma expedido pela justiça eleitoral que comprova a sua situação (eleito como titular ou suplente de senador, conforme o caso). Apresentação de tal diploma poderá ser feito pelo diplomado, pessoalmente, ou de ofício ao primeiro-secretário, por intermédio se seu partido ou qualquer senador. A posse é um ato público, por meio do qual o senador se investe no mandato. A posse será realizada perante o senado, em reunião preparatória, sessão deliberativa ou não deliberativa. A situação mais comum é que a posse ocorra na primeira reunião preparatória da primeira sessão legislativa ordinária, que ocorre no dia 1 de feverereiro. É posse geral, quando normalmente todos os recém eleitos tomam posse. (ponto dos concursos)

    II - Art 4 $4 do RI - Durante o recesso, a posse realizar-se-á perante o presidente, em solenidade pública em seu gabinete, observada a exigência da apresentação do diploma e da prestação do compromisso, devendo o fato ser noticiado no Diário  do Senado Federal.

    III - Senador deverá tomar posse no prazo de noventa dias contados da instalação da sessão legislativa, ou se eleito, durante esta, contados da diplomação, podendo o prazo ser prorrogado, por motivo justificado, a requerimento do interessado, por mais 30 dias. (ponto dos concursos)

  • Desculpem minha ignorância, mas estamos aqui é para aprender mesmo.

    "§ 4o Durante o recesso, a posse realizar-se-á perante o Presidente,
    em solenidade pública em seu gabinete, ..."

    Esse Presidente é da República ou do Senado?



    Desde já, agradeço.
  • Oi Sérgio,

    Durante o recesso, a posse será realizada perante Presidente do Senado Federal.
  • Quando o RISF fizer menção ao Presidente da República assim o colocará.

    Presidente do Senado = Presidente da Mesa do Senado Federal e do Congresso Nacional.

    - A posse pode ocorrer:

    1. Na primeira reunião preparatória.
    2. Em sessão para esse fim, especial (posse coletiva, na qual todos prestam o comprimisso juntos)
    3. Em sessão nao deliberativa (posse individual, o senador e recepcionado pelo 1º secretário e conduzido a mesa para prestar juramento).
    4. No gabinete da mesa (suplente toma posse, senador posse em recesso)
  • Posse ( art 4 ao 6 ) RISF

    - É ato politico ( caput do art 4)

    - Ocorre em sessao preparatoria, sessao deliberativa , nao deliberativa  ou no gabinete do presidente ( no periodo do recesso).

    - Prazos para posse: 

    Observacoes: 

    a) Senado: 90 dias , prorrogaveis por mais 30 dias 

    b) 1 Suplente: - licenca - 30 dias prorrogaveis 

                         - Vaga e afastamento - 60 dias prorrogaveis por mais 30 dias 

    0bs; se convocado o 1 primeiro suplente nao comparecer para ser empossado sera considerado renuncia tacita.

    c) 2 suplente - licenca , vaga e afastamento - 30 dias improrrogaveis 

  • A II - no gabinete III - prorrogável 30 dias
  • GABARITO: A

    I - Correta

    II- Durante o recesso a posse do senador ocorrerá mediante o Presidente e não diante da Mesa como a questão afirma.

    III- O prazo para o senador tomar posse é de 90 dias sendo possível prorrogar por mais 30 dias e não 60 dias como a questão afirma.

    PARTIU SENADO FEDERAL!!!!!!!!!!

  • Vamos analisar os itens separadamente, de acordo com o que estabelece o RISF.

    I – Art. 4º, caput - A posse, ato público por meio do qual o Senador se investe no mandato, realizar-se-á perante o Senado, durante reunião preparatória, sessão deliberativa ou não deliberativa, precedida da apresentação à Mesa do diploma expedido pela Justiça Eleitoral, o qual será publicado no Diário do Senado Federal.

    II – Art. 4°, § 4º Durante o recesso, a posse realizar-se-á perante o Presidente, em solenidade pública em seu gabinete, observada a exigência da apresentação do diploma e da prestação do compromisso, devendo o fato ser noticiado no Diário do Senado Federal. Perceba que a apresentação do diploma é requisito prévio à posse do senador.

    III – Art. 4°, § 5º - O Senador deverá tomar posse dentro de noventa dias, contados da instalação da sessão legislativa, ou, se eleito durante esta, contados da diplomação, podendo o prazo ser prorrogado, por motivo justificado, a requerimento do interessado, por mais trinta dias. A prorrogação nesse caso será de trinta dias, e não sessenta dias, como afirma o item.

    Gabarito: A

  • Gabarito: A.

    Item I: certo. A entrega do diploma é fato prévio à posse, e pode ocorrer das seguintes maneiras:

    - Pelo diplomado, pessoalmente

    - Por ofício ao Primeiro-Secretário

    - Por intermédio de seu partido

    - Por intermédio de qualquer Senador.

    Art. 4º A posse, ato público por meio do qual o Senador se investe no mandato, realizar-se-á perante o Senado, durante reunião preparatória, sessão deliberativa ou não deliberativa, precedida da apresentação à Mesa do diploma expedido pela Justiça Eleitoral, o qual será publicado no Diário do Senado Federal.

    Item II: errado. Estando o Senado em recesso, a posse ocorre no Gabinete da Presidência, não perante a Mesa. E que papo é esse de “depois eu passo aqui e entrego o diploma”? Isso é sempre previamente. E não esqueça o compromisso, que também ocorre.

    Art. 4º, § 4º Durante o recesso, a posse realizar-se-á perante o Presidente, em solenidade pública em seu gabinete, observada a exigência da apresentação do diploma e da prestação do compromisso, devendo o fato ser noticiado no Diário do Senado Federal.

    Item III: errado. A prorrogação, quando permitida, é sempre por 30 dias, e não 60, ok? E prazo contado da eleição? Isso não existe.

    Art. 4º, § 5º O Senador deverá tomar posse dentro de noventa dias, contados da instalação da sessão legislativa, ou, se eleito durante esta, contados da diplomação, podendo o prazo ser prorrogado, por motivo justificado, a requerimento do interessado, por mais trinta dias.


ID
154636
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

No processo de eleição dos membros da Mesa do Senado Federal, não é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Regimento Interno do Senado Federal.

    Art 59 - Os membros da Mesa serão eleitos para mandato de 2 anos, vedada a reeleição para o período imediatamente subsequente.

    $1 - Na constituição da Mesa é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos e blocos parlamentares que participam do Senado Federal.

    $2 - Para os fins de cálculo de proporcionalidade, as bancadas partidárias são consideradas pelos seus quantitativos a data da diplomação.

    $3 - No caso de vaga definitiva, o preenchimento far-se-á, dentro de 5 cinco dias úteis, pela forma estabelecida pelo art 60, salvo se faltarem menos de 120 dias para o término do mandato da Mesa.

    $4 - Enquanto não eleito o novo presidente, os trabalhos do Senado serão dirigidos pela Mesa do período anterior.

    Art 60 - As eleições dos membros da Mesa será feito em escrutínio secreto, exigida maioria dos votos, presente a maioria da composição do Senado e assegurada, tanto quanto possível, a participação proporcional das representações partidárias ou dos blocos parlamentares com atuação no Senado.

  • Ou então pelo mais velho entre os senadores
  • É possível questionar o item "a" dessa questão, já que o enunciado não expressou explicitamente se basearia o fundamento na Constituição Federal ou Regimento Interno do Senado Federal, sendo que o art. 57, § 4º, da CF está escrito de maneira diversa, além de que já estava em vigor na época da questão (2008):

    art. 57. § 4º Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 50, de 2006)
  • Dizer que recondução para o mesmo cargo não é o mesmo que reeleição é como dizer que um prefeito que sai de seu segundo mandato não poderia se candidatar a vereador, já que seria candidato a reeleição, só que para um cargo diferente.
  • Enquanto não eleito o novo presidente, os trabalhos do Senado serão difigidos pela Mesa anterior.
  • ARTIGO 59 AO 60 DO REGIMENTO INTERNO

  • Enquanto não for eleito o Presidente, os trabalhos são dirigidos pela Mesa anterior. Não há nada relacionado ao Suplente do Senador presidente.

    Art. 59, § 4º Enquanto não eleito o novo Presidente, os trabalhos do Senado serão dirigidos pela Mesa do período anterior.

     

    Os demais itens são bem literais, característica da banca:

    Art. 59. Os membros da Mesa serão eleitos para mandato de dois anos, vedada a reeleição para o período imediatamente subsequente. (opção A)

    § 1º Na constituição da Mesa é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos e blocos parlamentares que participam do Senado (opção E).

    § 2º Para os fins do cálculo de proporcionalidade, as bancadas partidárias são consideradas pelos seus quantitativos à data da diplomação. (opção C)

    Art. 60. A eleição dos membros da Mesa será feita em escrutínio secreto, exigida maioria de votos, presente a maioria da composição do Senado (...).(opção B)

    Resposta: D

  • Apenas o item “d” está errado e, na sequência, veremos os artigos do Regimento Interno que fundamentam cada alternativa.

    a) Certo. Art. 59, caput, RISF - Os membros da Mesa serão eleitos para mandato de dois anos, vedada a reeleição para o período imediatamente subsequente (Const., art. 57, § 4º). 

    b) Certo. Art. 60. A eleição dos membros da Mesa será feita em escrutínio secreto, exigida maioria de votos, presente a maioria da composição do Senado e assegurada, tanto quanto possível, a participação proporcional das representações partidárias ou dos blocos parlamentares com atuação no Senado.

    c) Certo. Art. 59, § 2º, RISF - Para os fins do cálculo de proporcionalidade, as bancadas partidárias são consideradas pelos seus quantitativos à data da diplomação. 

    d) Ao contrário do que afirma a alternativa em análise, o art. 59, § 4º, do RISF determina que, enquanto não eleito o novo Presidente, os trabalhos do Senado serão dirigidos pela Mesa do período anterior. 

    e) Certo. Art. 59, § 1º, do RISF - Na constituição da Mesa é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos e blocos parlamentares que participam do Senado (Const., art. 58, § 1º).

    GABARITO: D

  • Fiquei na dúvida na "a", mas infelizmente está escrito assim no regimento

  • Letra D é a incorreta, até pela obviedade:

    "enquanto não eleito o novo presidente, os trabalhos do Senado serão dirigidos por seu suplente;"

  • Se o Presidente não foi eleito, como o suplente de presidente não eleito vai dirigir os trabalhos???

ID
154642
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Analise as afirmativas abaixo:

I. Compete ao Primeiro-Secretário da Mesa do Senado assinar os autógrafos dos projetos e emendas a serem remetidos à Câmara dos Deputados.
II. O Primeiro Vice-Presidente da Mesa do Senado tem a atribuição exclusiva de substituir o Presidente nas suas faltas ou impedimentos.
III. É ao Presidente da Mesa do Senado que cabe a atribuição de convocar Suplente de Senador.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Regimento Interno do Senado Federal:
     

    Art 48 - Ao presidente compete:
    XXVII - Assinar os autógrafos dos projetos e emendas a serem remetidos a Câmara dos Deputados, e dos projetos destinados a sanção.
    Art 52 - Ao primeiro vice-presidente compete:
    I - Substituir o presidente nas suas faltas ou impedimentos
    II - Exercer as atribuições estabelecidas no art 66 $6 da CF, quando não as tenha exercido o presidente. Tal art e inciso diz respeito ao prazo para deliberação do veto do Presidente da República sobre projeoto de lei em sessão conjunta do CN. Nesse caso esgotado o prazo de trinta dias a contar do recebimento do veto e não houver deliberação a respeito o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sobrestatadas as demais proposições até a sua votação final. Caso o presidente se omita de tal dever, o primeiro vice-presidente terá tais atribuições. Lembrando que existem 2 vice-presidentes.
    Art 52 - Compete ao presidente:
    XVI - Convocar suplente de Senador.
     

  • Entendo que o ítem II está correto, pois o único que substitui o presidente é o vice-presidente. O 2º vice-presidente substitui o vice-presidente e não o presidente, ainda que o vice-presidente esteja exercendo as funções de presidente.
  • O erro da questão refere-se ao termo "atribuição exclusiva", já que:

    Art 52 - Ao primeiro vice-presidente compete:
    I - Substituir o presidente nas suas faltas ou impedimentos
    II - Exercer as atribuições estabelecidas no art 66 § 7° da CF (e não 6°, como dito em comentário anterior), quando não as tenha exercido o presidente.
  • I - Quem assina os autógrafos dos projetos e encendas a serem remetidos à Câmara dos Deputados é o presidente do Senado;
    II - Quem tem atribuição exclusiva de substituir alguém é o segundo vice-presidente, que substitui o primeiro vice-pres. nas suas faltas ou impedimentos;

    O item III é o único certo mesmo.
  • * Alternativa CORRETA: "e" (somente a afirmação III)

    ---

    * EMBASAMENTO LEGAL

    I) RISF, art. 48. "Ao Presidente compete: XXVII ‒ assinar os autógrafos dos projetos e emendas a serem remetidos à Câmara dos Deputados, e dos projetos destinados à sanção";

    II)

    RISF, art. 46, § 4º. "Não se achando presentes o Presidente e seus substitutos legais, inclusive os Suplentes, assumirá a Presi­dência o Senador mais idoso. [lógica: outros podem vir a ter essa atribuição].

    RISF, Art. 52. "Ao Primeiro Vice-­Presidente compete: I ‒ substituir o Presidente nas suas faltas ou impedi­mentos; II ‒ exercer as atribuições estabelecidas no art. 66, § 7º, da Constituição, quando não as tenha exercido o Presi­dente". [lógica: ele tem + que apenas a atribuição de substituir o Presidente].

    III) RISF, art. 48. "Ao Presidente compete: XVI ‒ convocar Suplente de Senador";

    ---

    Até a próxima.

  • Os dois vice presidentes - e até os demais membros da mesa e suplentes - podem substituir o Presidente, em caso de ausência ou impedimento. Ao contrário do que um colega falou, o segundo vice Presidente não substitui o primeiro vice, mas o Presidente na impossibilidade do primeiro vice assim o fazer. A substituição é ao PResidente, tanto que ele assume a presidência do Senado e dos trabalhos.

  • I- Errado. Tal atribuição é do Presidente do Senado

    II- Errado. Não é exclusiva do 1º VP , qualquer um na linha sucessória da mesa poderá assumir a preidência , em caso de impedimento do Presidente

    III - Certo

  • Felipe , no item II não é exclusiva .

  • Vamos analisar os itens:

     

    I. ERRADO. Assinar os autógrafos é competência do Presidente:

    Art. 48. Ao Presidente compete:

    XXVII - assinar os autógrafos dos projetos e emendas a serem remetidos à Câmara dos Deputados, e dos projetos destinados à sanção;

     

    II. ERRADO. O regimento apresenta duas atribuições para o Primeiro Vice-Presidente. A questão mencionou uma delas e disse que era a única (“tem a atribuição exclusiva de”). Por isso ficou incorreta.

    Art. 52. Ao Primeiro Vice-Presidente compete:

    I - substituir o Presidente nas suas faltas ou impedimentos;

    II - exercer as atribuições estabelecidas no art. 66, § 7º, da Constituição, quando não as tenha exercido o Presidente.

     

    III. CERTO. Quem convoca os Suplentes realmente é o Presidente:

    Art. 48. Ao Presidente compete:

    XVI - convocar Suplente de Senador;

     

    Resposta: E

  • Questão que só se acerta na cagada. Eu duvido que alguém saiba desse item I aí.


ID
292516
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Assinale a alternativa correta, no que diz respeito à sessão conjunta da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Alternativas
Comentários
  • Regimento Comum - Congresso Nacional

    Art. 22. A sessão conjunta terá a duração de 4 (quatro) horas. Parágrafo único. Se o término do tempo da sessão ocorrer quando iniciada uma votação, esta será ultimada independentemente de pedido de prorrogação.

    Art. 23. Ouvido o Plenário, o prazo de duração da sessão poderá ser prorrogado: a) por proposta do Presidente; b) a requerimento de qualquer Congressista.
    §3 Antes de terminada uma prorrogação poderá ser requerida outra.   Art. 24. A sessão poderá ser suspensa por conveniência da ordem.  
  • Essa questão não poderia ser anulada? Pois na sessão conjunta solene não existe prazo pré estabelecido para duração da sessão, somente para a Sessão Deliberativa
  • * RESPOSTA à colega Maria Paula: Não pode ser anulada não.

    ---

    * JUSTIFICATIVA: A banca alegaria que se trata de transcrição literal do artigo 22 do RCCN, como o colega Lucas Nonato bem expôs no comentário mais curtido.

    ---

    Bons estudos.

     

  • A)Errado . O Presidente do CN poderá suspender a sessão conjunta por conveniência da ordem 

    B) Errado . A votação será realizada independentemente de pedido de prorrogação

    D) Errado . Qualquer parlamente pode pedir prorrogação da sessão conjunta

    E) Errado . Não há limites para prorrogação da sessão conjunta . 



ID
292519
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

O Senado Federal, durante as sessões legislativas ordinárias, reunir-se-á anualmente:

Alternativas
Comentários
  • Art. 2º do Regimento Interno do Senado Federal diz:
    Art. 2º O Senado Federal reunir-se-á:
    I – anualmente, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a
    22 de dezembro, durante as sessões legislativas ordinárias, observado o
    disposto no art. 57, da Constituição
    ;

    Portanto, resposta correta letra e.
  • Na verdade, muito do que há no Regimento Interno do Senado e Comum do Congresso são matérias constitucionais. O Artigo 2º do RIS está apenas transcrevendo o caput do Artigo 57 da Cosntituição. Que na verdade previa um recesso parlamentar bem maior, mas que foi reduzido depois do escândulos da farra das indenizações com a Emenda Constitucional nº 50, em 2006.

    Atenção: para os detalhes sobre as Reuniões Preparatórias, a questão do recesso de julho só acontecer após a aprovação da LDO e a possibilidade do término  da Sessão Legislativa em dezembro se estender caso dia 22 seja feriado ou final de semana.


    Seção VI
    DAS REUNIÕES

    Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 15 de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro.

    Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 50, de 2006)

    § 1º - As reuniões marcadas para essas datas serão transferidas para o primeiro dia útil subseqüente, quando recaírem em sábados, domingos ou feriados.

    § 2º - A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias.

  • Lembrete: no início da legislatura, excepcionalmente, a sessão legislativa e a legislatura se iniciam em 01/02. Caso esse dia, no início da legislatura, caia em sábado, domingo ou feriado, a reunião prepatória da posse ocorre normalmente, mas os trabalhos só ocorrem no primeiro dia útil seguinte.
  • Complementando ainda mais um pouco, as reuniões preparatórias em 1º de fevereiro só ocorrerão na primeira e terceira sessão legislativa ordinária.
  • atentemos para mais um detalhe de que a primeira reunião preparatória realizar-se-á:
    na 1ª SLO, A PARTIR do dia 1º de fevereiro;
    na 3ª SLO, NO DIA 1º de fevereiro.
  • Quem dera se a prova doSenado de 2016 fosse igual a essa de 2008! Pq eu não fiz essa prova naquele ano? Que prova fácil. 

  • Gabarito: E

     

    CF/88

    Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.     

     

     

  • A resposta correta corresponde ao que está estabelecido no caput do Art. 2°, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal, conforme é possível verificar:

    “Art. 2º O Senado Federal reunir-se-á: 

    I - anualmente, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro, durante as sessões legislativas ordinárias, observado o disposto no art. 57 da Constituição

    II - quando convocado extraordinariamente o Congresso Nacional (Const., art. 57, §§ 6º a 8º).”

    GABARITO: E


ID
292615
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Assinale a alternativa em que as duas afirmativas estejam corretas.

Alternativas
Comentários
  • por favor, alguém que tenha estudado essa matéria classifique essa questão corretamente, de acordo com o Regimento do Senado.
  • a) Só por deliberação do Presidente será submetida a apoiamento a proposição apresentada em plenário. O quorum para aprovação do apoiamento é de um décimo da composição do Senado.
    Art.247.   Aproposição apresentada em plenário só será submetida a apoiamento por solicitação de qualquer Senador.

     b) A deliberação do Senado será na mesma sessão, após a matéria constante da Ordem do Dia, nos requerimentos em que se pretenda incluir matéria urgente pendente de parecer. O mesmo sucederá se for solicitada a realização de sessão deliberativa extraordinária. ver art. 255 e 336 e 337 RISF. É muito grande, por isso não coloquei aqui. Mas essa letra B ficou um pouco confusa pra mim. No começo eu não estava encontrando o erro da questão, mas eu acredito que ela está errada quando ela restringe que somente matéria urgente pendente de parecer será incluída na mesma sessão para deliberação... todas as matérias urgentes serão inclusas na mesma sessão... gostaria de ouvir uma segunda opnião :) mas se fosse uma questão tipo CESPE (C e E) eu marcaria C :P  c) Depois de lida perante o Plenário, a proposição será objeto de decisão da Mesa no caso de ter por objeto a retificação de ata. O mesmo ocorrerá no caso de ter por objeto esclarecimentos sobre atos da administração interna do Senado.   art. 215 II – dependentes de despacho do Presidente: e não da mesa toda :) b) deesclarecimentossobre atosdaadministraçãointernado Senado    d) Após a deliberação do Plenário, haverá manifestação das comissões competentes para estudo da matéria. O requerimento de voto de censura será submetido à apreciação das comissões.
    Se o Pleno já tiver deliberado, não tem porque a comissão deliberar :)

     e) Toda proposição apresentada ao Senado será publicada, na íntegra, no Diário do Senado Federal. Cada proposição, salvo emenda, terá curso próprio. Art.249.   Toda proposição apresentada ao Senado será publicada no Diário do Senado Federal, na íntegra, acompanhada, quando for o caso,da justificação e da legislação citada.  Art. 251.    Cada proposição, salvo emenda, terá curso próprio. 
  • A) Só por deliberação do Presidente será submetida a apoiamento a proposição apresentada em plenário. O quorum para aprovação do apoiamento é de um décimo da composição do Senado.

    Eles trocaram e fizeram uma pequena confusão. Não acontece nenhuma deliberação do Presidente.
    A proposição quando é apresentada em Plenário, só vai ser submetida a apoiamento se qualquer Senador solicitar que esta o seja.
    Porém, a segunda parte é correta ao dizer: "o quórum para aprovação do apoiamento é de 1/10 da composição do Senado".


    Regimento Interno do Senado:
    Art. 247: A proposição apresentada em plenário só será submetida a apoiamento por solicitação de qualquer Senador.
    Art. 248: A votação de apoiamento não será encaminhada, salvo se algum Senador pedir a palavra para combatê-lo, caso em que o encaminhamento ficará adstrito a um Senado de cada partido ou bloco parlamentar.
    §Único: O quórum para aprovação do apoiamento é de um décimo da composição do Senado.

    B) A deliberação do Senado será na mesma sessão, após a matéria constante da Ordem do Dia, nos requerimentos em que se pretenda incluir matéria urgente pendente de parecer. O mesmo sucederá se for solicitada a realização de sessão deliberativa extraordinária.

    Aqui o erro da questão é exatamente nesta parte colorida em amarelo, pois de acordo com o Regimento Interno, a deliberação do Senado será na mesma sessão, após a Ordem do Dia, nos requerimentos que solicitem urgência no caso do art. 336, II (este inciso não reflete o escrito acima. Esse é o caso de urgência do art. 336, III). O resto está certo.

    RISF:
    Art. 255. A deliberação do Senado será:
    I - na mesma sessão, após a matéria constante da Ordem do Dia, nos requerimentos que solicitem:
    a) urgência no caso do art. 336, II;
    b) realização de sessão deliberativa extraordinária, especial ou secreta
    ; Correta

    Agora vamos ao artigo que fala sobre a urgência:
    Art. 336. A urgência poderá ser requerida:
    I - quando se trate de matéria que envolva perigo para a segurança nacional ou de providência para atender a calamidade pública;

    II - quando se pretenda a apreciação da matéria na segunda sessão deliberativa ordinária

    subsequente à aprovação do requerimento
    ; (esta sim seria a resposta correta da questão)

    III - quando se pretenda incluir em Ordem do Dia matéria pendente de parecer.



  • C) Depois de lida perante o Plenário, a proposição será objeto de decisão da Mesa no caso de ter por objeto a retificação de ata. O mesmo ocorrerá no caso de ter por objeto esclarecimentos sobre atos da administração interna do Senado.

    Aqui o erro da questão é o de falar que a proposição será objeto de decisão da Mesa, uma vez que o requerimento de retificação de ata é oral e despachado pelo Presidente. Art. 214, § único.
    Quando no segundo período fala que o mesmo acontecerá com o requerimento de esclarecimento sobre atos da administração interna do Senadopor decisão da Mesa, também está errado. Pois este é dependente de despacho do Presidente. Art. 215, II, b.
    Portanto, conforme o artigo 252 do RISF, as proposições referidas nos art. 214 , § único e art. 215, II, serão objeto de decisão do Presidente. ;)


    RISF:
    Art. 252. Lida perante o Plenário, a proposição será objeto:
    I- de decisão da Mesa, no caso do art. 215, I;
    II - de decisão do Presidente, nos casos do art. 214, parágrafo único, e art. 215, II;
    ..... etc.

    Art. 214. O requerimento poderá ser oral ou escrito.
    Parágrafo único. É oral e despachado pelo Presidente o requerimento:
    I – de leitura de qualquer matéria sujeita ao conhecimento do Plenário;
    II – de retificação da ata;
    III – de inclusão em Ordem do Dia de matéria em condições regimentais
    de nela figurar;
    IV – de permissão para falar sentado.

    Art. 215. São escritos os requerimentos não referidos no art. 214 e dependem
    de votação por maioria simples, presente a maioria da composição do
    Senado, salvo os abaixo especificados:
    I – dependentes de decisão da Mesa:
    a) de informação a Ministro de Estado ou a qualquer titular de órgão
    diretamente subordinado à Presidência da República (Const., art. 50, § 2o);7
    b) de licença (arts. 13 e 43);8
    c) de tramitação em conjunto de proposição regulando a mesma matéria,
    exceto se a proposição constar da Ordem do Dia ou for objeto de parecer
    aprovado em comissão.
    II – dependentes de despacho do Presidente:
    a) de publicação de informações oficiais no Diário do Senado Federal;
    b) de esclarecimentos sobre atos da administração interna do Senado;
    c) de retirada de indicação ou requerimento; .......... etc...

  • D) Após a deliberação do Plenário, haverá manifestação das comissões competentes para estudo da matéria. O requerimento de voto de censura será submetido à apreciação das comissões.

    Geralmente, quando é lida uma proposição no Período do Expediente, esta é despachada, por intermédio do Presidente do Senado, às comissões para assim estudarem a matéria e emitir parecer. Ao meu ver, seria correto dizer: antes de haver deliberação do Plenário haverá manifestação das comissões para o estudo da matéria.
    A segunda parte considero correta, pois, de acordo com o Regimento, o requerimento de voto de cencura será remetido à CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) ou à CRE (Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional) conforme o caso
    .

    RISF:
    Art. 253. Antes da deliberação do Plenário, haverá manifestação das comissões competentes para estudo da matéria.
    §Único: Quando se tratar de requerimento, só serão submetidos à apreciação das comissões os seguintes:
    I - de voto de censura, de aplauso ou semelhante (arts. 223 e 223);

    II - de sobrestamento do estudo de proposição (art. 335, §único).
     
    Art. 223. Ao requerimento de voto de censura, aplicam-se, no que couber,
    as disposições do art. 222.


    Subseção IV
    Dos Requerimentos de Voto de Aplauso ou Semelhante
    Art. 222.O requerimento de voto de aplauso, regozijo, louvor, solidariedade,
    congratulações ou semelhante só será admitido quando diga respeito a
    ato público ou acontecimento de alta significação nacional ou internacional
    .

    § 1o Lido no Período do Expediente, o requerimento será remetido à
    Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania ou à de Relações Exteriores e
    Defesa Nacional, conforme o caso.


    § 2o O requerimento será incluído na Ordem do Dia da sessão deliberativa
    imediata àquela em que for lido o respectivo parecer.
    § 3o A Mesa só se associará a manifestações de regozijo ou pesar
    quando votadas pelo Plenário. (NR)


    E) Toda proposição apresentada ao Senado será publicada, na íntegra, no Diário do Senado Federal. Cada proposição, salvo emenda, terá curso próprio. CORRETA

    Está correta, além do que, conforme o princípio da Publicidade, como regra geral, a atividade legislativa se dá de forma ostensiva (aberta).Todas as proposições apresentadas deverão ser publicadas no Diário do Senado Federal e o texto destas distribuído em avulsos (cópias) para os Senadores e comissões
    .

    RISF:
    Art. 249. Toda proposição apresentada ao Senado será publicada no Diário do Senado Federal, na íntegra, acompanhada, quando for o caso, da justificação e da legislação citada.

    Art. 250. Será publicado em avulsos, para distribuição aos Senadores e comissões, o texto de toda proposição apresentada ao Senado.
    Art. 251. Cada proposição, salvo emenda, terá curso próprio.


    Desculpem-me a divisão em 3 do comentário. Rs. Demorou bastante para fazer, espero ter ajudado em alguma coisa ao menos.
    Que Deus abençoe a todos! Abraços!
  • Resposta correta: letra E

    Para facilitar o pessoal que não tem assinatura. :)
  • Carolina Martins, obrigado pela explicação detalhada. Só me permita uma correção, que me deixou perdido por uns momentos. Na explicação do iten B você  fez referência ao artigo 225, quando na verdade se trata doa rtigo 255. Foi bom porque tive que me desdobrar procurando o tema, e logo o encontrei na outras explicações dos outros itens. Até a próxima.
  • Mil perdões Alan. Obrigada pela correção. Acabei de retificar o erro. É o art. 255 mesmo. 
    Desculpe-me. Deve ter sido o sono na hora. kkk. Fiquei tempos fazendo o comentário. 
    Até a próxima. bjs!
  • * ALTERNATIVA CERTA: "e".

    ---

    * QUESTÃO DESATUALIZADA: Houve revogação do inciso I, do artigo 253 do RISF, que fundamenta a alternativa "d". Contudo, tal alteração normativa não compromete a resposta a ser assinalada.

    ---

    * EMBASAMENTO LEGAL (RISF), de forma objetiva:

    a) art. 247, caput + art. 248, § único;

    b) art. 255, inc. I, alíneas "a" e "b";

    c) artigo 214, § único, II + artigo 215, inc. II, alínea "b" + art. 252, inc. II;

    d) art. 253, caput  e inc. I (que foi revogado!);

    e) art. 249 + art. 251.

    ---

    Até a próxima!

     

     

  • Caraca! Quem acertou a assertiva "B" estava afiado!

     

  • ótima questão para revisar! questão tranquila por causa da alternativa E,pois,a meu ver, é básico do básico do RISF

  • Nem tão básica assim, pelo menos para mim, que errei. Mas com toda humildade prossigamos os estudos.

  • mano, não entendi nada

  • Letra D)

    Art. 253. Antes da deliberação do Plenário, haverá manifestação das comissões competentes para estudo da matéria.

    Art. 255. A deliberação do Senado será:

    II - mediante inclusão em Ordem do Dia, quando se tratar de: 

    7. voto de aplauso, congratulações, louvor, solidariedade ou censura (arts. 222);

    Art. 222. O Senador poderá apresentar requerimento de voto de aplauso, congratulações, louvor, solidariedade ou censura, que será, após lido no Período do Expediente, encaminhado em nome do autor.

    O voto de censura será requerido pelo senador e deliberado pelo Plenário Senado e não pelas Comissões.

    Um exemplo clássico é o requerimento de voto de censura requerido pelo Senador Paulo Paim ao apresentador Danilo Gentili, por postagens deste no twitter.

    Ementa:

    Requer, nos termos do Art. 222 do Regimento Interno do Senado Federal, VOTO DE CENSURA a DANILO GENTILI JUNIOR pela notícia veiculada no “twitter” pessoal do apresentador, comediante, escritor, cartunista, fotógrafo, repórter, publicitário e empresário, em total preconceito à Senadora Regina Souza.

    Letra E)

    Art. 249. Toda proposição apresentada ao Senado será publicada no Diário do Senado Federal, na íntegra, acompanhada, quando for o caso, da justificação e da legislação citada. 

    Art. 251. Cada proposição, salvo emenda, terá curso próprio

    Todos os artigos constam do Regimento Interno do Senado Federal.

  • Letra A)

    Art. 247. A proposição apresentada em plenário só será submetida a apoiamento por solicitação de qualquer Senador.

    Art. 248. Parágrafo único. O quorum para aprovação do apoiamento é de um décimo da composição do Senado.

    Letra B) Hardcore!

    Art. 255. A deliberação do Senado será:

    I - na mesma sessão, após a matéria constante da Ordem do Dia, nos requerimentos que solicitem:

    a) urgência no caso do art. 336, II;

    Art. 336. A urgência poderá ser requerida:

    I - quando se trate de matéria que envolva perigo para a segurança nacional ou de providência para atender a calamidade pública; 

    II - quando se pretenda a apreciação da matéria na segunda sessão deliberativa ordinária subsequente à aprovação do requerimento;

    III - quando se pretenda incluir em Ordem do Dia matéria pendente de parecer.  

    A urgência só será incluída na mesma sessão, após matéria constante da Ordem do Dia, nos requerimentos que a solicitem (que solicitam a urgência) no caso específico do art. 396, inciso II, e não quando pendente de parecer, hipótese disciplinada no inciso III.

    Art. 255. A deliberação do Senado será:

    I - na mesma sessão, após a matéria constante da Ordem do Dia, nos requerimentos que solicitem:

    b) realização de sessão deliberativa extraordinária, especial ou secreta; 

    Letra C)

    O requerimento de retificação de ata será despachado pelo Presidente do SF e não pela Mesa.

    Art. 214. O requerimento poderá ser oral ou escrito.

    Parágrafo único. É oral e despachado pelo Presidente o requerimento:

    I - de leitura de qualquer matéria sujeita ao conhecimento do Plenário;

    II - de retificação da ata;

    À mesa compete decidir sobre pedido de:

    Art. 252. Lida perante o Plenário, a proposição será objeto:

    I - de decisão da Mesa, no caso do art. 215, I; 

    Art. 215. São escritos os requerimentos não referidos no art. 214 e dependem de votação por maioria simples, presente a maioria da composição do Senado, salvo os abaixo especificados:

    I - dependentes de decisão da Mesa:

    a) de informação a Ministro de Estado ou a qualquer titular de órgão diretamente subordinado à Presidência da República (Const., art. 50, § 2º);

    b) de licença (arts. 13 e 43);

    c) de tramitação em conjunto de proposição regulando a mesma matéria, exceto se a proposição constar da Ordem do Dia ou for objeto de parecer aprovado em comissão.

    Esclarecimentos sobre atos de administração interna do senado dependem de despacho do Presidente do SF e não da Mesa.

    Art. 215.

    II - dependentes de despacho do Presidente:

    b) de esclarecimentos sobre atos da administração interna do Senado; 

  • D) Após a deliberação do Plenário, haverá manifestação das comissões competentes para estudo da matéria /ERRADO deliberação é depois da manifestação/. O requerimento de voto de censura será submetido à apreciação das comissões /ERRADO – vai pra CCJ ou CRE/.

    Antes de haver deliberação do Plenário haverá manifestação das comissões p/ o estudo da matéria.

    Req voto censura será remetido à CCJ/CRE (Comis de Relações Exteriores e Defesa Nac) conforme o caso

    E) Toda proposição apresentada ao Senado será publicada, na íntegra, no Diário do Senado Federal. Cada proposição, salvo emenda, terá curso próprio. /toda certa/

    Toda prop apresentada SF será publicada, na íntegra, no DSF. Cada prop, salvo emenda, terá curso próprio. 

    (tentei ajudar também com base nos comentários dos colegas abaixo)

  • A) Só por deliberação do Presidente será submetida a apoiamento a proposição apresentada em plenário /ERRADO/. O quorum para aprovação do apoiamento é de um décimo da composição do Senado. /CERTO/

    Não há deliberação do PrSF. A proposta quando é apresentada em Plenário, só vai ser submetida a apoiamento se qq SF solicitar que esta o seja. Aprovação do apoiamento é de 1/10 SF.

    Apoiamento é a manifestação de suporte de um parlamentar a determinada proposição legislativa. É condição necessária p/ o trâmite de determinados tipos de proposição. Na CD, o apoiamento implica coautoria. No SF, o apoiamento é votado em Plenário.

    B) A deliberação do SF será na mesma sessão, após a matéria constante da Ordem do Dia, nos requerimentos em que se pretenda incluir matéria urgente pendente de parecer. /ERRADO/ O mesmo sucederá se for solicitada a realização de sessão deliberativa extraordinária. /CERTO/

    A deliberação do SF será na mesma ss, após a OD, nos req que solicitem urgência no caso do art. 336, II( quando se pretenda a apreciação da matéria na segunda ss deliberativa ordinária subsequente à aprovação do requerimento) OU realização de sessão deliberativa extraordinária, especial ou secreta

    C) Depois de lida perante o Plenário, a proposição será objeto de decisão da Mesa no caso de ter por objeto a retificação de ata/ERRADO é do presidente/. O mesmo ocorrerá no caso de ter por objeto esclarecimentos sobre atos da administração interna do Senado /ERRADO também do presidente/.

    Lida perante o Plenário, a proposição será objeto:

    I- de decisão da Mesa, no caso do art. 215, I;

    II - de decisão do Presidente, nos casos do art. 214, parágrafo único, e art. 215, II;

    Art. 214. O requerimento poderá ser oral ou escrito.

    Parágrafo único. É oral e despachado pelo Presidente o requerimento:

    I – de leitura de qualquer matéria sujeita ao conhecimento do Plenário;

    II – de retificação da ata;

    III – de inclusão em OD de matéria em condições regimentais de nela figurar;

    IV – de permissão para falar sentado.

    Art. 215. São escritos os req não referidos no art. 214 e dependem de votação por maioria simples, presente a maioria da composição do Senado, salvo os abaixo especificados:

    I – dependentes de decisão da Mesa:

    a) de inf a Min de Estado/ qq titular de órgão diretamente subordinado à Pres da República

    b) de licença

    c) de tramitação em conjunto de proposição regulando a mesma matéria, exceto se a proposição constar da Ordem do Dia ou for objeto de parecer aprovado em comissão.

    II – dependentes de despacho do Presidente:

    a) de publicação de informações oficiais no Diário do Senado Federal;

    b) de esclarecimentos sobre atos da administração interna do Senado;

    c) de retirada de indicação ou requerimento

    (tentei ajudar com base nos comentários dos outros colegas)

  • a) [...]

    Errado: Não depende de deliberação do Presidente, só será submetida a apoiamento por requerimento de qualquer Senador. O quorum para aprovação está correto. Art. 247 e §único, RISF: A proposição apresentada em Plenário só será submetida a apoiamento por solicitação de qualquer Senador. §único: o quorum para aprovação do apoiamento é de um décimo da composição do Senado.

    b) A deliberação do Senado será na mesma sessão, após a matéria constante da Ordem do Dia, nos requerimentos em que se pretenda incluir matéria urgente pendente de parecer. O mesmo sucederá se for solicitada a realização de sessão deliberativa extraordinária.

    Errado: Este tipo de requerimento (incluir matéria pendente de parecer) é lido no período do expediente de uma sessão e deliberado na Ordem do Dia da sessão seguinte, e não da mesma sessão. Já a segunda hipótese está correta (requerimento de sessão deliberativa extraordinária), ou seja, é deliberada após a Ordem do Dia da mesma sessão em que apresentada. Art. 336, III c/c 340, III e Art. 255, I, b, RISF: Art. 336. A urgência poderá ser requerida: III - quando se pretenda incluir em Ordem do Dia matéria pendente de parecer. Art. 340. O requerimento de urgência será submetido à deliberação do Plenário: III - na sessão deliberativa seguinte, incluído em Ordem do Dia, no caso do art. 336, III. Art. 255. A deliberação do Senado será: I - na mesma sessão, após a matéria constante da Ordem do Dia, nos requerimentos que solicitem: b) realização de sessão deliberativa extraordinária, especial ou secreta;

    c) [...].

    Errado: são ambos despachados pelo Presidente. Não dependem de decisão da Mesa. Art. 214, §único, II e 215, II, b, RISF: É oral e despachado pelo Presidente o requerimento: II - de retificação da ata; Art. 215. São escritos os requerimentos não referidos no art. 214 e dependem de votação por maioria simples, presente a maioria da composição do Senado, salvo os abaixo especificados: II - dependentes de despacho do Presidente: b) de esclarecimentos sobre atos da administração interna do Senado;

    d) [...]

    Errado: Não existe no RISF previsão de apreciação de voto de censura por qualquer comissão que seja. Além disso, após deliberação do plenário só haverá manifestação de comissão se tiver havido emenda, e mesmo assim, não são em todos os tipos de proposições.

    e) Toda proposição apresentada ao Senado será publicada, na íntegra, no Diário do Senado Federal. Cada proposição, salvo emenda, terá curso próprio.

    Correto: Art. 249 e art. 251 do RISF, ipsis litteris

  • Questão difícil que abrange diversos pontos sobre Proposições.

    Item A: errado, por causa da primeira parte. O apoiamento não ocorre “só por deliberação do Presidente”, como está na questão, mas sim por solicitação de qualquer senador. A segunda parte, referente ao quorum, está correta.

    Art. 247. A proposição apresentada em plenário só será submetida a apoiamento por solicitação de qualquer Senador.

    Art. 248, parágrafo único. O quorum para aprovação do apoiamento é de um décimo da composição do Senado.

    Item B: errado, também por causa da primeira parte. Esse requerimento, que consta no art. 336, III, é deliberado mediante inclusão em Ordem do Dia. A segunda parte está correta, pois o requerimento de realização de sessão deliberativa extraordinária (ou ainda de sessão especial ou secreta) é realmente deliberado na mesma sessão que apresentado, após a Ordem do Dia.

    Art. 255. A deliberação do Senado será:

    I - na mesma sessão, após a matéria constante da Ordem do Dia, nos requerimentos que solicitem:

    b) realização de sessão deliberativa extraordinária, especial ou secreta;

    II - mediante inclusão em Ordem do Dia, quando se tratar de:

    c) requerimento de:

    1 - urgência do art. 336, III;

    Item C: os dois itens estão errados. Ambas as proposições são despachadas pelo Presidente, e não pela Mesa. Ressalta-se que a primeira (que versa sobre retificação de ata) ainda pode ser oferecida oralmente.

    Art. 214, parágrafo único. É oral e despachado pelo Presidente o requerimento:

    II - de retificação da ata;

    Art. 215. São escritos os requerimentos não referidos no art. 214 e dependem de votação por maioria simples, presente a maioria da composição do Senado, salvo os abaixo especificados:

    II - dependentes de despacho do Presidente:

    b) de esclarecimentos sobre atos da administração interna do Senado;

    Item D: os dois itens estão errados. A regra é que antes da deliberação do Plenário haverá manifestação das comissões competentes para estudo da matéria, e não após, como está na questão. E o único requerimento que é submetido às comissões é o de sobrestamento do estudo de proposição.

    Art. 253. Antes da deliberação do Plenário, haverá manifestação das comissões competentes para estudo da matéria.

    Parágrafo único. Quando se tratar de requerimento, só serão submetidos à apreciação das comissões os seguintes:

    I - (Revogado);

    II - de sobrestamento do estudo de proposição (art. 335, parágrafo único).

    Item E: correto. Cópia dos seguintes dispositivos do regimento:

    Art. 249. Toda proposição apresentada ao Senado será publicada no Diário do Senado Federal, na íntegra, acompanhada, quando for o caso, da justificação e da legislação citada.

    Art. 251. Cada proposição, salvo emenda, terá curso próprio.

    Gabarito do professor: E.


ID
292621
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir, no que diz respeito aos princípios do processo legislativo no Senado:

I. Constitui princípio a decisão colegiada, ressalvadas as competências específicas fixadas no Regimento do Senado.

II. Entre os princípios, destaca-se aquele segundo o qual a norma geral prevalece sobre a especial.

III. Deve observar-se o princípio da ampla negociação política por meio dos procedimentos regimentais previstos.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa II está errada porque a norma especial prevalece sobre a geral.
  • por favor, alguém que tenha estudado essa matéria classifique essa questão corretamente, de acordo com o Regimento do Senado.
  • Resposta: b)

    I - CORRETA: Art. 412, IX do Regimento Interno do Senado Federal

    II - ERRADA: Art. 412, V : Prevalência de norma especial sobre a geral.

    III - CORRETA: Art. 412, XIII do RISF
  • Apenas para complementar....

    Os princípios do Processo Legislativo encontram-se no art. 412 do Regimento Interno do Senado Federal. Os princípios citados na questão seguem:


    IX – decisão colegiada, ressalvadas as competências específicas estabelecidas neste Regimento. O item I está correto.

    V – prevalência de norma especial sobre a geral. O item II inverteu esse princípio ao afirmar que norma geral prevalece sobre especial, portanto está errado.

    XIII – possibilidade de ampla negociação política somente por meio de procedimentos regimentais previstos. O item III está correto, pois copiou quase a literalidade do inciso XIII do art. 412. Repare que esse inciso usa a palavra "somente". Se cair na prova esse princípio usando o termo "somente" estará correto.

    Abraço e bons estudos!

ID
292624
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Ao Primeiro-Secretário da Mesa do Senado Federal não cabe:

Alternativas
Comentários
  • Questão correta, letra "c". Artigo 54 do regimento interno do Senado Federal. Resolução 93 de 1970


    Art. 54. Ao Primeiro-Secretário compete:
    I – ler em plenário, na íntegra ou em resumo, a correspondência oficial recebida pelo Senado, os pareceres das comissões, as proposições apresentadas quando os seus autores não as tiverem lido, e quaisquer outros documentos que devam constar do expediente da sessão;
    II – despachar a matéria do expediente que lhe for distribuída pelo Presidente;
    III – assinar a correspondência do Senado Federal, salvo nas hipóteses do art. 48, inciso XXIX, e fornecer certidões;
    IV – receber a correspondência dirigida ao Senado e tomar as providências dela decorrentes;
      Vassinar, depois do Presidente, as atas das sessões secretas;
      VI – rubricar a listagem especial com o resultado da votação realizada através do sistema eletrônico, e determinar sua anexação ao processo da matéria respectiva;   VII – promover a guarda das proposições em curso;
    VIII – determinar a entrega aos Senadores dos avulsos impressos relativos à matéria da Ordem do Dia;
    IX – encaminhar os papéis distribuídos às comissões;
    X – expedir as carteiras de identidade dos Senadores (art. 11).
  • Regimento do Senado Federal\ Mesa do Senado Federal\ Composição\ Primeiro-Secretário x Terceiro e Quarto-Secretário\


    A letra c é a incorreta.

    Auxiliar o Presidente na apuração das eleições, anotando os nomes dos votados e organizando as listas respectivas não é competência do Primeiro-Secretário, mas sim, do Terceiro e do Quarto-Secretário.

    Competências do Terceiro e Quarto-Secretário da Mesa:

    I-    fazer as chamadas dos Senadores;
    II-    contar os votos, em verificação de votação;
    III-    Auxiliar o Presidente do Senado na apuração das eleições, anotando os nomes dos votados e organizando as listas respectivas.
  • Bons os 2 coments. aí abaixo, complementando-se: 1 focado nas atribuições regimentais do 1º Secret, e o outro demonstrando a quem cabe a atribuição que não lhe pertence, tal atribuição tratando-se de corresponder à assertiva a ser selecionada como resp. da questão.

  • * ALTERNATIVA CERTA: "c".

    ---

    * EMBASAMENTO LEGAL (RISF):

    a) art. 54, I;

    b) art. 54, VII;

    c) art. 56, III;

    d) art. 54, X;

    e) art. 54, V.

    ---

    Bons estudos, galera.

  • A competência a seguir cabe aos 3º e 4º Secretários:

    Art. 56. Ao Terceiro e Quarto-Secretários compete:

    III - auxiliar o Presidente na apuração das eleições, anotando os nomes dos votados e organizando as listas respectivas.

     

    Todas as demais atribuições apresentadas cabem ao 1º Secretário:

    Art. 54. Ao Primeiro-Secretário compete:

    II - despachar a matéria do expediente que lhe for distribuída pelo Presidente; (opção A)

    V - assinar, depois do Presidente, as atas das sessões secretas; (opção E)

    VII - promover a guarda das proposições em curso; (opção B)

    X - expedir as carteiras de identidade dos Senadores. (opção D)

    Resposta: C

  • esta atribuição cabe ao 3° e 4° secretários


ID
292627
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

As comissões temporárias do Senado Federal:

Alternativas
Comentários
  • Questão certa " A" . Artigo 74 do Regimento interno do Senado Federal. Resolução 93 de 1970.

    Art. 74. As comissões temporárias serão:
      I – internas – as previstas no Regimento para finalidade específica;
      II – externas – destinadas a representar o Senado em congressos, solenidades e outros atos públicos;
      III – parlamentares de inquérito – criadas nos termos do art. 58, § 3º ,da Constituição. (É a conhecida CPI)

    Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

    § 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
     

     
  • Regimento Interno do Senado Federal\ Comissões



    Letra b está incorreta.

    As comissões temporárias externas são criadas com o intuito de representar o Senado nos atos públicos, solenidades, congressos e etc. Para que elas venham a existir, deverá ser requerida por qualquer comissão, Senador ou pelo próprio Presidente do Senado, mas ela será efetivamente criada pela deliberação plenária e não pelo requerimento.

    Em resumo, não basta o requerimento, tem que existir a deliberação do plenário.

    A letra c está incorreta.

    As comissões temporárias são classificadas em três modalidades:

    Externa;
    Interna;
    Parlamentares de inquérito.

    As Internas têm o intuito de suprir necessidades específicas da Casa Legislativa e estão definidas em regimento. A Externa já foi dita a sua função e as Parlamentares de Inquérito são comissões criadas com base no art.58, $ 3 da Constituição:

    “As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.”

    A letra d está incorreta.

    Não a determinação no regimento para deliberação em dois turnos.

    A letra e também está incorreta. Justificativa semelhante a da letra c.

    A letra a é a correta.
  • Pessoal, não destaquem o texto com cores fortes, por favor. Dificulta a leitura. E eu não tenho problema de vista, imaginem quem tem. Basta o negrito para destacar.
  • Art. 74. As comissões temporárias serão:

    I - internas - as previstas no Regimento para finalidade específica;

    II - externas - destinadas a representar o Senado em congressos, solenidades e outros atos públicos;

    III - parlamentares de inquérito - criadas nos termos do art. 58, § 3º, da Constituição.

    Alternativa correta: A

  • As comissões temporárias do Senado Federal:

    a)    Serão internas, externas e parlamentares de inquérito. (CORRETA)

    Art. 74. As comissões temporárias serão:

    I - internas - as previstas no Regimento para finalidade específica;

    II - externas - destinadas a representar o Senado em congressos, solenidades e outros atos públicos;

    III - parlamentares de inquérito - criadas nos termos do art. 58, § 3º, da Constituição.

    b)   São criadas, quando externas, por qualquer comissão do Senado. (ERRADA)

     Art. 75. As comissões externas serão criadas por deliberação do Plenário, a requerimento de qualquer Senador ou comissão, ou por proposta do Presidente.

    c)    Podem ser internas, externas e MISTAS . (ERRADA)

     Internas, externas e parlamentares de inquérito.

    d)   Só podem ser criadas, quando externas, em DOIS TURNOS DE VOTAÇÃO. (ERRADA)

    e)  Classificam-se em internas, externas, ORÇAMENTÁRIA e parlamentares de inquérito. (ERRADA)

    GABARITO: LETRA "A"

  • Gabarito: A.

    Item A: certo. É a classificação das comissões temporárias no Senado.

    Art. 74. As comissões temporárias serão:

    I - internas - as previstas no Regimento para finalidade específica;

    II - externas - destinadas a representar o Senado em congressos, solenidades e outros atos públicos;

    III - parlamentares de inquérito - criadas nos termos do art. 58, § 3º, da Constituição.

    Item B: errado. Quem tem competência para criar uma comissão externa é o Plenário. As comissões não criam comissões externas.

    Art. 75. As comissões externas serão criadas por deliberação do Plenário, a requerimento de qualquer Senador ou comissão, ou por proposta do Presidente.

    Item C: errado. Não existe comissão temporária mista no Senado. A classificação está na alternativa “A”.

    Item D: errado. Regra inexistente. Pelo RISF, a única proposição sujeita a dois turnos é a proposta de emenda à Constituição. O requerimento qualquer Senador ou comissão, ou por proposta do Presidente, é sujeito a apenas um turno de discussão e votação (turno único).

    Item E: errado. Não existe a classificação de comissão temporária orçamentária.


ID
296743
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir, no que diz respeito aos princípios do processo legislativo no Senado:

I. Constitui princípio a decisão colegiada, ressalvadas as competências específicas fixadas no Regimento do Senado.

II. Entre os princípios, destaca-se aquele segundo o qual a norma geral prevalece sobre a especial.

III. Deve observar-se o princípio da ampla negociação política por meio dos procedimentos regimentais previstos.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Correta a alternativa "B".

    O Artigo 412 do Regimento Interno do Senado estabelece: A legitimidade na elaboração de norma legal é assegurada pela observância rigorosa das disposições regimentais, mediante os seguintes princípios básicos: ...

    IX – decisão colegiada, ressalvadas as competências específicas  estabelecidas neste Regimento (item I -
    CORRETO).

    V – prevalência de norma especial sobre a geral (item II -
    ERRADO).

    XIII – possibilidade de ampla negociação política somente por meio de procedimentos regimentais previstos (item III -
    CORRETO).
  • Art 412 do Senado Federal.

    Inciso IX  Constitui princípio a decisão colegiada, ressalvadas as competências específicas fixadas no Regimento do Senado.
    Inciso V 
    prevalência de norma especial sobre a geral.
    Inciso XIII possibilidade de ampla negociação política somente por meio de procedimentos regimentais previstos.

    Resposta LETRA B

  • São Princípios do Processo Legislativo de acordo com o RISF:

    Art 412: A legitimidade na elaboração de norma legal é assegurada pela observância rigorosa das disposições regimentais, mediante os seguintes princípios básicos:

    I - a participação plena e igualitária dos Senadores em todas as atividades legislativas, respeitados os limites regimentais;

    II - modificação da norma regimental apenas por norma legislativa competente, cumpridos rigorosamente os procedimentos regimentais;

    III - impossibilidade de prevalência sobre norma regimental de acordo de lideranças ou decisão de Plenário, exceto quando tomada por unanimidade mediante voto nominal, resguardado o quórum mínimo de 3/5 dos votos dos membros da Casa;

    ( o entendimento desse princípio é de que se houver um voto nominal, de pelo menos 3/5 da Casa, unânime, pode-se "passar por cima" de uma norma do regimento)

    IV - nulidade de qualquer decisão que contrarie norma regimental;
    ( Mas lembre-se da exceção anterior! )

    V - prevalência de norma especial sobre a geral;

    VI - decisão dos casos omissos de acordo com a analogia e os princípios gerais de Direito;

    VII - preservação dos direitos das minorias;

    VIII - definição normativa, a ser observada pela Mesa em questão de ordem decidida pela Presidência;

    IX - decisão colegiada, ressalvadas as competências específicas estabelecidas neste Regimento;

    X - impossibilidade de tomada de decisões sem a observância do quórum regimental estabelecido;

    XI - pauta de decisões feita com antecedência tal que possibilite a todos os Senadores seu devido conhecimento;

    XII - publicidade das decisões tomadas, exceção feita aos casos específicos previstos neste Regimento;

    XIII - possibilidade de ampla negociação política somente por meio de procedimentos regimentais previstos
    .

    Bons Estudos!
  • Questão sobre Princípios do Processo Legislativo (art. 412 e 413 do RISF).

    Gabarito: B.

    Item I: certo.

    Art. 412, IX - decisão colegiada, ressalvadas as competências específicas estabelecidas neste Regimento;

    Item II: errado. A regra é exatamente a contrária: a norma especial prevalece sobre a norma geral.

    Art. 412, V - prevalência de norma especial sobre a geral;

    Item III: certo.

    Art. 412, XIII - possibilidade de ampla negociação política somente por meio de procedimentos regimentais previstos.

  • De início, vejamos o que determina o art. 412, incisos V, IX e XIII, do RISF:

    “Art. 412. A legitimidade na elaboração de norma legal é assegurada pela observância rigorosa das disposições regimentais, mediante os seguintes princípios básicos: 

    V - prevalência de norma especial sobre a geral; 

    IX - decisão colegiada, ressalvadas as competências específicas estabelecidas neste Regimento; 

    XIII - possibilidade de ampla negociação política somente por meio de procedimentos regimentais previstos.” 

    Observe, portanto, que os itens I e III estão corretos, uma vez que reproduzem integralmente o disposto nos incisos IX e XIII do art. 412 do RISF. 

    No entanto, devo salientar que, ao contrário do que afirma o item II, é princípio básico a prevalência de norma especial sobre a geral.  

    GABARITO: B


ID
296770
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos


O Senado Federal atua, além do plenário, em inúmeras comissões, algumas permanentes e outras temporárias. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania é uma das Comissões Permanentes. Entre suas atribuições específicas encontra-se:

Alternativas
Comentários
  • Artigo 101 do Regimento Interno do Senado Federal - À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania compete:

    Letra A -
    CORRETA: Iopinar sobre a constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade das matérias que lhe forem submetidas por deliberação do Plenário, por despacho da Presidência, por consulta de qualquer comissão, ou quando em virtude desses aspectos houver recurso de decisão terminativa de comissão para o Plenário.

    Letra B -
    ERRADA: IIIpropor, por projeto de resolução, a suspensão, no todo ou em parte, de leis declaradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (Const., art. 52, X);

    Letra C -
    ERRADA: § 1o - Quando a Comissão emitir parecer pela inconstitucionalidade e injuridicidade de qualquer proposição, será esta considerada rejeitada e arquivada definitivamente, por despacho do Presidente do Senado, salvo, não sendo unânime o parecer, recurso interposto nos termos do art. 254. § 2o - Tratando-se de inconstitucionalidade parcial, a Comissão poderá oferecer emenda corrigindo o vício.


    Letra D -
    ERRADA: IVopinar, em cumprimento a despacho da Presidência, sobre as emendas apresentadas como de redação, nas condições previstas no parágrafo único do art. 234;

    Letra E -
    ERRADA: VIIopinar sobre os requerimentos de voto de censura, aplauso ou semelhante, salvo quando o assunto possa interessar às relações exteriores do País.
  • Complementando o comentário do colega sobre a letra "e", quando o requerimento de voto e de censura interessar às relações exteriores do País, a comissão responsável será a de Relações Exteriores e Defesa Nacional, conforme art. 103, IV, do Regimento Interno do Senado Federal.

    Art. 103. À Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional compete

    emitir parecer sobre:
    ...

    IV – requerimentos de votos de censura, de aplauso ou semelhante, quando se refiram a acontecimentos ou atos públicos internacionais;

  • * ALTERNATIVA CORRETA: "a".

    ---

    * EMBASAMENTO LEGAL: conforme explicações dos colegas VALMIR BIGAL e LUCIENE.

    ---

    * OBSERVAÇÃO SOBRE REVOGAÇÃO: Tanto o art. 101, inc. VII quanto o art. 103, inc. IV - ambos do RISF e fundamentadores da alternativa "e" - foram revogados.

    ---

    Bons estudos.

  • Gabarito: A.

    Item A: certo. O examinador, mais uma vez, se mostrou preguiçoso, e copiou e colou logo o primeiro inciso que versa sobre as competências da CCJ.

    Art. 101. À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania compete:

    I - opinar sobre a constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade das matérias que lhe forem submetidas por deliberação do Plenário, por despacho da Presidência, por consulta de qualquer comissão, ou quando em virtude desses aspectos houver recurso de decisão terminativa de comissão para o Plenário;

    Item B: errado. Inúmeros erros. “Emitir resolução” não! A CCJ pode, nesse caso, propor, por projeto de resolução, a suspensão, no todo ou em parte, de leis declaradas inconstitucionais pelo STF. E mais: que papo é esse de publicação imediata? Esse projeto de resolução vai tramitar no Senado. Inclusive, nesse caso, terá tramitação terminativa no âmbito da CCJ.

    Art. 101. À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania compete:

    III - propor, por projeto de resolução, a suspensão, no todo ou em parte, de leis declaradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (Const., art. 52, X);

    Art. 91. Às comissões, no âmbito de suas atribuições, cabe, dispensada a competência do Plenário, nos termos do art. 58, § 2º, I, da Constituição, discutir e votar:

    II - projetos de resolução que versem sobre a suspensão da execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal (Const., art. 52, X).

    Item C: errado. O RI expressamente diz que em caso de alguma matéria que esteja tramitando pela CCJ conter uma inconstitucionalidade parcial, a comissão pode oferecer emenda corrigindo o vício.

    Art. 101, § 2º Tratando-se de inconstitucionalidade parcial, a Comissão poderá oferecer emenda corrigindo o vício.

    Item D: errado. Essa proibição não existe em lugar algum no RI. O que o RI estabelece, bem mais à frente, é o seguinte:

    Art. 234. A emenda que altere apenas a redação da proposição será submetida às mesmas formalidades regimentais de que dependerem as pertinentes ao mérito.

    Parágrafo único. Quando houver dúvidas sobre se a emenda apresentada como de redação atinge a substância da proposição, ouvir-se-á a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

    Item E: errado. A CCJ não opina sobre votos de censura. Antigamente, até era competência da comissão opinar sobre os requerimentos de voto de censura, aplauso ou semelhante. Porém, quando o assunto interessava às relações exteriores do país, essa matéria era competência da CRE. Por isto o item estava errado na época do concurso. Hoje, nem a CCJ nem a CRE opinam. O procedimento atual nós conheceremos quando estudarmos o art. 222.

  • O requerimento de voto de censura (Art. 223) foi revogado e acrescentado ao Art. 222. Também foi revogada a atribuição da CCJ de opinar sobre requerimento de voto de censura (Art. 101, VII) - o que ainda mantém a assertiva E incorreta.


ID
296773
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos


O Regimento Interno do Senado Federal dispõe que o parecer dever ser conclusivo em relação à matéria a que se referir. Quanto ao parecer é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • RISF Art. 133. Todo parecer deve ser conclusivo em relação à matéria a que se referir, podendo a conclusão ser:
    I-        pela aprovação, total ou parcial;
    II-      pela rejeição;
    III-    pelo arquivamento;
    IV-   pelo destaque, para proposição em separado, de parte da proposição principal, quando originária do Senado, ou de emenda;
    V-     pela apresentação de:
             a)      pro jeto;
    b)      requerimento;
    c)       emenda ou subemenda;
    d)      orientaçã o a seguir em relação à matéria.         
    RISF Art. 137. Os pareceres serão lidos em plenário, publicados no Diário do Senado Federal e distribuídos em avulsos, após manifestação das comissões a que tenha sido despachada a matéria.
  • b) deve indicar a rejeição em bloco de emendas, sem conclusões individuais.


    Regimento Interno do Senado Federal

    Art.133.
    § 5º. Quando o parecer se referir a emendas ou subemendas, deverá oferecer conclusão relativamente a cada uma.




    bons estudos!!!

  • Resposta Letra D

    a) deve sempre concluir pela provação total do projeto.
    RISF art 133 I, a provação pode ser total ou parcial.


    b) deve indicar a rejeição em bloco de emendas, sem conclusões individuais.
    RISF Art 133 
    § 1o Considera-se pela rejeição o parecer pelo arquivamento quando se referir a proposição legislativa.

    c) não necessita de publicação. RISF art 137 publicado em Diario do Senado Federal e distribuidos

    d) deve ser lido em plenário.
    RISF Art 137, 
    Os pareceres serão lidos em plenário, publicados no Diário do Senado Federal e distribuídos em avulsos, após manifestação das comissões a que tenha sido despachada a matéria.

    e) não deve ser publicado pois é considerado sigiloso.
    RISF art 137, não tem nada de sigiloso.
  • Gabarito: D.

    Item A: errado. Vimos que é possível que o parecer conclua pela aprovação total ou parcial do projeto, entre outras opções ainda. O que não existe é a “rejeição parcial”.

    Art. 133. Todo parecer deve ser conclusivo em relação à matéria a que se referir, podendo a conclusão ser:

    I - pela aprovação, total ou parcial;

    II - pela rejeição;

    III - pelo arquivamento;

    IV - pelo destaque, para proposição em separado, de parte da proposição principal, quando originária do Senado, ou de emenda;

    V - pela apresentação de:

    a) projeto;

    b) requerimento;

    c) emenda ou subemenda;

    d) orientação a seguir em relação à matéria;

    e) indicação, nos termos do art. 227-A, inciso II;

    Item B: errado. Quando o parecer se referir a emendas ou subemendas, deverá oferecer conclusão relativamente a cada uma.

    Art. 133, § 5º Quando o parecer se referir a emendas ou subemendas, deverá oferecer conclusão relativamente a cada uma.

    Item C: errado. Não necessitar de publicação é difícil, já que os pareceres são lidos em plenário, publicados no Diário do Senado Federal e distribuídos em avulsos.

    Art. 137. Os pareceres serão lidos em plenário, publicados no Diário do Senado Federal e em avulso eletrônico, após manifestação das comissões a que tenha sido despachada a matéria.

    Item D: certo. Veja a justificativa do item anterior.

    Item E: errado. Veja o item C.

  • a) O parecer da comissão não estará obrigado a concluir pela aprovação, muito menos pela provação. Concorda? Vejamos os tipos de conclusões possíveis de ocorrer:

    “Art. 133. Todo parecer deve ser conclusivo em relação à matéria a que se referir, podendo a conclusão ser: 

    I - pela aprovação, total ou parcial; 

    II - pela rejeição; 

    III - pelo arquivamento; 

    IV - pelo destaque, para proposição em separado, de parte da proposição principal, quando originária do Senado, ou de emenda; 

    V - pela apresentação de: 

    a) projeto; 

    b) requerimento; 

    c) emenda ou subemenda; 

    d) orientação a seguir em relação à matéria.”

    b) Ao contrário do que afirma a alternativa, o art. 133, § 5º, do RISF determina que, quando o parecer se referir a emendas ou subemendas, deverá oferecer conclusão relativamente a cada uma. Ou seja, não será possível a rejeição em bloco de emendas, sem conclusões individuais.

    O fundamento das próximas três alternativas abordará o mesmo dispositivo regimental, o que demonstra a necessidade de uma leitura atenta deste artigo. Certo? Vamos lá!

    c) A alternativa está errada, pois, de acordo com o art. 137 do RISF, o parecer será publicado no Diário do Senado Federal e em avulso eletrônico.

    Art. 137. Os pareceres serão lidos em plenário, publicados no Diário do Senado Federal e em avulso eletrônico, após manifestação das comissões a que tenha sido despachada a matéria.

    d) Certíssimo! Conforme determina o art. 137 do RISF, os pareceres serão lidos em plenário, publicados no Diário do Senado Federal e em avulso eletrônico, após manifestação das comissões a que tenha sido despachada a matéria.

    e) Errado. De acordo com o RISF, em regra, os pareceres não serão sigilosos e necessitarão de publicação. Nesse contexto, observe o disposto no art. 137 do mencionado diploma:

    Art. 137. Os pareceres serão lidos em plenário, publicados no Diário do Senado Federal e em avulso eletrônico, após manifestação das comissões a que tenha sido despachada a matéria.

    GABARITO: D


ID
523519
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o Professor Luciano Oliveira, do Ponto dos Concursos, a questão foi anulada pois havia 2 itens errados.

    Item C. Reza o Regimento Interno do Senado Federal que os senadores só poderão integrar 3 comissões como titulares e 3 como suplentes. Contudo, os membros da comissão diretora, com exceção do presidente, poderão integrar outras comissões.

    Art. 77. A Comissão Diretora é constituída dos titulares da Mesa, tendo as

    demais comissões permanentes o seguinte número de membros:
    ...

     § 1º Os membros da Comissão Diretora, exceto o Presidente da Casa, poderão integrar outras comissões permanentes.

    § 2o Cada Senador poderá integrar até três comissões como titular e três como suplente.


    Com relação ao item E, o erro consiste no fato de que nem todas as comissões permanentes podem criar subcomissões, visto que a Comissão Diretora não possui essa prerrogativa.

  • Questão anulada ...contém 2 erros ( alternativa C e E ) !! ACORDA FGV!!

    ALTERNATIVA "C" errada porque...

    Art. 77.§ 1º Os membros da Comissão Diretora, exceto o Presidente da Casa,
    poderão integrar outras comissões permanentes.

    ALTERNATIVA "E" errada porque...


    Art. 73. Ressalvada a Comissão Diretora, cabe às comissões permanentes,
    no âmbito das respectivas competências, criar subcomissões permanentes ou
    temporárias, até o máximo de quatro, mediante proposta de qualquer de seus
    integrantes.


  • Senhores, a alternativa a) não estaria igualmente incorreta?
    As comissões são extinta com o fim da legislatura (prazo de 4 anos); apenas comissões permanentes duram mais que uma legislatura

    Agradeço a quem puder dirimir essa dúvida!
  • José Henrique, a letra A está correta, 

    As comissões temporárias serão extintas por 3 motivos: 
    • término da tarefa;
    • término do prazo;
    • término da SLO em que foi criada.
    E pode ser prorrogada somente em 2 situações:
    • porque acabou o prazo, prorroga até 1 ano;
    • porque acabou a SLO, até o término da SLO seguinte.
    fonte: professor Jesus Valentine - CERS
  • José, não é com o fim da legislatura, mas é com o fim da sessão legislativa ordinária! Além disso, o item (a) trata apenas das comissões temporárias.


ID
523522
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

No que concerne à Procuradoria Parlamentar, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Agradeço ao amigo que postou a resposta, mas a questão é muito específica!! Cobrar regimento do Senado só prova específica!

    Se vc errou essa questão, não se preocupe!!

    Acho inclusive que essa questão NÃO deveria ser cadastrada como Direito Constitucional. A resposta não está na CF nem em doutrina sobre a CF!
  • Resposta Letra A

    a) Resol n 40, art 1, § 1o A Procuradoria Parlamentar será constituída por cinco senadores, designados pelo Presidente do Senado, para mandato de dois anos, renovável uma vez.

    b) Art. 1o A Mesa Diretora disporá do apoio da Procuradoria Parlamentar, cuja finalidade é a de promover, em colaboração com ela e por
    sua determinação, a defesa, perante a sociedade, do Senado, de suas funções institucionais e de seus órgãos e integrantes, quando atingidos em sua honra ou imagem em razão do exercício do mandato.
    c) Resol n 40 art 1, § 4o Quando se tratar de Senador, a Procuradoria, conforme o caso, encaminhará o assunto à Corregedoria para as providências cabíveis.

    d) Resol n 40 Art 1, § 3o I ncumbe à Procuradoria Parlamentar:
    II – promover e instar, por meio do Ministério Público, da Advocacia-Geral da União, da Advocacia do Senado ou de mandatários advocatícios, as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis para obter ampla reparação, inclusive aquela a que se refere o art. 5o, X, da Constituição Federal. 

    e) Resol n 40 art 1, § 2o A designação dos membros da Procuradoria Parlamentar, ocorrerá até trinta dias após a instalação dos trabalhos da sessão legislativa, observada, quanto possível, a proporcionalidade partidária.
  • Vejamos cada alternativa separadamente.

              a) Cert0. Segundo o art. 1°, § 1º, da Resolução n° 40/95, a Procuradoria Parlamentar será constituída por cinco Senadores, designados pelo Presidente do Senado, para mandato de dois anos, renováveis uma vez.

              b) Errado. O caput do art. 1º da Resolução n° 40/95 dispõe que a Mesa Diretora disporá do apoio da Procuradoria Parlamentar, cuja finalidade é a de promover, em colaboração com ela e por sua determinação, a defesa perante a sociedade, do Senado de suas funções institucionais e de seus órgãos e integrantes, quando atingidos em sua honra ou imagem em razão do exercício do mandato.          

              c) Errado. O caput do art. 1º da Resolução n° 40/95 dispõe que a Mesa Diretora disporá do apoio da Procuradoria Parlamentar, cuja finalidade é a de promover, em colaboração com ela e por sua determinação, a defesa perante a sociedade, do Senado de suas funções institucionais e de seus órgãos e integrantes, quando atingidos em sua honra ou imagem em razão do exercício do mandato.

              Note que a defesa realizada pela Procuradoria Parlamentar, na verdade, diz respeito ao Senado, suas funções institucionais e seus órgãos e integrantes (quando atingidos em sua honra ou imagem em razão do exercício do mandato).

              d) Errado. Ao contrário do que afirma a alternativa, o art. 1°, § 3º, da Resolução n° 40/95 determina que incumbe à Procuradoria Parlamentar:

              I - providenciar ampla publicidade reparadora de matéria ofensiva ao Senado ou a seus integrantes, veiculada por órgão de comunicação ou imprensa, sem prejuízo da divulgação a que este estiver sujeito, por força de lei ou de decisão judicial;

              II - promover e instalar, por meio do Ministério Público, da Advocacia-Geral da União, da Advocacia do Senado ou de mandatários advocatícios, as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis para obter ampla reparação inclusive aquela a que se refere o art. 5º, X, da Constituição Federal.

              Complementando essa informação, esclareço que o dispositivo constitucional mencionado estabelece que é inviolável a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

              Ou seja, a Procuradoria Parlamentar tem poderes para promover medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis visando a obter reparação no caso de atos de terceiros que provoquem danos morais.

              e) Errad0. De acordo com o art. 1º, § 2º, da Resolução n° 40/95, a designação dos membros da Procuradoria Parlamentar ocorrerá até trinta dias após a instalação dos trabalhos da sessão legislativa, observada, quanto possível, a proporcionalidade partidária.

    GABARITO: A


ID
523531
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Em relação à Mesa do Senado, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA Art. 55. Ao Segundo-Secretário compete lavrar as atas das sessões secretas, proceder-lhes a leitura e assiná-las depois do Primeiro-Secretário.

    b) CORRETA Art. 51. O Presidente terá apenas voto de desempate nas votações ostensivas, contando-se, porém, a sua presença para efeito de quorum e podendo, em escrutínio secreto, votar como qualquer Senador.

    c) INCORRETA Art. 59. Os membros da Mesa serão eleitos para mandato de dois anos, vedada a reeleição para o período imediatamente subseqüente.

    d) INCORRETA Art. 60. A eleição dos membros da Mesa será feita em escrutínio secreto, exigida maioria de votos, presente a maioria da composição do Senado e assegurada, tanto quanto possível, a participação proporcional das representações partidárias ou dos blocos parlamentares com atuação no Senado.

    e) INCORRETA Art. 46. A Mesa se compõe de Presidente, dois Vice-Presidentes e quatro Secretários. § 4 Não se achando presentes o Presidente e seus substitutos legais, inclusive os Suplentes, assumirá a Presidência o Senador mais idoso.
  • A) Errado. Assiná-las depois do Presidente da Mesa

    b) Correto

    C) Errado . Vedado reeleição para período imediatamente subsquente , e não para todos o períodos subsequentes

    d) Errado. A eleição dos membros da mesa deve ser feita em votação secreta por maioria simples , como descreve a assertiva

    E) Errado . Assumirá a presidência o senador mais idoso presente .

  • Acrescentei as inserções às respostas do Carlos Eduardo.

    Cabe ao Primeiro-Secretário lavrar as atas das sessões secretas, proceder-lhes a leitura e assiná-las depois do 2º Vice-Presidente.

    INCORRETA Art. 55. Ao Segundo-Secretário compete lavrar as atas das sessões secretas, proceder-lhes a leitura e assiná-las depois do Primeiro-Secretário.

    O Presidente tem apenas voto de desempate nas votações ostensivas, mas, em escrutínio secreto, pode votar como qualquer Senador.

    CORRETA Art. 51. O Presidente terá apenas voto de desempate nas votações ostensivas, contando-se, porém, a sua presença para efeito de quorum e podendo, em escrutínio secreto, votar como qualquer Senador.

    Os seus membros serão eleitos para mandato de dois anos, vedada a reeleição para os períodos subseqüentes.

    INCORRETA Art. 59. Os membros da Mesa serão eleitos para mandato de dois anos, vedada a reeleição para o período imediatamente subseqüente.

    A eleição de seus membros será feita em votação ostensiva, exigida maioria de votos e presente a maioria da composição do Senado.

    INCORRETA Art. 60. A eleição dos membros da Mesa será feita em escrutínio secreto, exigida maioria de votos, presente a maioria da composição do Senado e assegurada, tanto quanto possível, a participação proporcional das representações partidárias ou dos blocos parlamentares com atuação no Senado.

    Assume a Presidência, não se achando presentes o Presidente e seus substitutos legais, inclusive os Suplentes, o Senador que tiver obtido a segunda posição na eleição anterior.

    INCORRETA Art. 46. A Mesa se compõe de Presidente, dois Vice-Presidentes e quatro Secretários. § 4 Não se achando presentes o Presidente e seus substitutos legais, inclusive os Suplentes, assumirá a Presidência o Senador mais idoso.

  • Item A: errado. O examinador misturou tudo e tentou confundir o candidato. O correto seria "Cabe ao 2º Secretário lavrar as atas das sessões secretas, fazer a leitura e assiná-las depois do 1º Secretário". Lembre ainda que o 1º Secretário assina a ata de uma sessão secreta após o Presidente.

    Art. 55. Ao Segundo-Secretário compete lavrar as atas das sessões secretas, proceder-lhes a leitura e assiná-las depois do Primeiro- Secretário.

    Art. 54. Ao Primeiro-Secretário compete: (...)

    V - assinar, depois do Presidente, as atas das sessões secretas;

    Art. 48. Ao Presidente compete:

    IX - assinar as atas das sessões secretas, uma vez aprovadas;

     

    Item B: certo. O Presidente só vota em uma votação ostensiva se ocorrer empate. É o voto para desempatar. Em uma votação secreta ele vota como qualquer outro senador. Lembre que nas reuniões da Mesa e da Comissão Diretora o Presidente pode discutir as matérias e votar normalmente.

    Art. 51. O Presidente terá apenas voto de desempate nas votações ostensivas, contando-se, porém, a sua presença para efeito de quorum e podendo, em escrutínio secreto, votar como qualquer Senador.

    Art. 48. Ao Presidente compete: (...)

    XXXIV - presidir as reuniões da Mesa e da Comissão Diretora, podendo discutir e votar;

     

    Item C: errado. Vedada a reeleição para OS PERÍODOS SUBSEQUENTES NÃO. É proibida a reeleição para O PERÍODO SUBSEQUENTE, no singular, não no plural. Esta é a regra geral, que faria com que a questão estivesse correta. Mas lembre das peculiaridades ainda, quais sejam: a reeleição que é proibida é para o mesmo cargo e ainda dentro de uma mesma legislatura. Detalhes vistos na teoria, lembram?

    Art. 59. Os membros da Mesa serão eleitos para mandato de dois anos, vedada a reeleição para o período imediatamente subsequente.

     

    Item D: errado. O quorum da eleição está correto, qual seja, maioria simples. Porém a votação é secreta, e não ostensiva. Ninguém vai saber como cada senador votou.

    Art. 60. A eleição dos membros da Mesa será feita em escrutínio secreto, exigida maioria de votos, presente a maioria da composição do Senado (...).

     

    Item E: errado. A banca quis inventar uma regra que não existe. No caso em questão assumiria a presidência o senador mais idoso presente à sessão.

    Art. 46, § 4º Não se achando presentes o Presidente e seus substitutos legais, inclusive os Suplentes, assumirá a Presidência o Senador mais idoso.

     

    Resposta: B


ID
523543
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

No processo de representação contra Senador por fato sujeito à perda do mandato, com tramitação no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar do Senado Federal:

Alternativas
Comentários
  • Todas as respostas estão no regulamento do Senado. Logo, é questão disso! Não de direito constitucional!
  • A questão se refere a Resolução n.20 de 1993 - Institui o Código de Ética e Decoro Parlamentar.

    Letra a)Errado
    Art.15 Admitida a representação, o Presidente do Conselho de ëtica e Decoro Parlamentar determinará as seguintes providências:
    II - notificação do Senador, acompanhada da cópia da respectiva representação e dos documentos que a instruíram, para apresentar defesa prévia, no          prazo de 10 dias úteis CONTADOS DA INTIMAÇÃO, pessoal ou por intermédio de seu gabinete no Senado Federal.

    Letra b)Errado

    Art.15 A, §6 - Se o Conselho deidir pela improcedência da representação, ela será arquivada.

    Letra c) Certo
    Art.14, §2: Da decisão que determine o arquivamento da representação caberá recurso ao Plenário do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, no prazo de 2 dias úteis contado de sua publicação, subscrito por, no mínimo 5 de seus membros.

    Letra d)Errado
    Art.15 A, §2 - Instaurado o processo, O Conselho se manifestará sobre a NECESSIDADE DE AFASTAMENTO do representado do cargo que eventualmente exerça, de dirigente em Comissão ou na Mesa, deste que exista:
    I - indício da alegação de prática de ato incompatível com o decoro parlamentar;
    II - fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação à imagem do Senado Federal.

    Letra e)Errado
    Art.15 A, §5: Na hipótese da inexistência de indícios de prática de ato que possa sujeitar o Senador à perda do mandato a representação será convertida em denúncia se houver indício da prática de fato sujeito às medidas previstas nos arts.8 e 9 desta resolução (trata de advertência e censura), instaurando-se processo disciplinar para a aplicação daquelas medidas nos termos ali estabelecidos.

    Bons Estudos
    !






  • Eu acredito que essa questão foge da resolução 20/93 no momento em que ela insere na alternativa C a palavra CONTRA na frente da alternativa , não que tenha prejudicado a questão completamente mas num deixa de ser uma palavra que diferencia a íntegra do texto.


ID
523546
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Não constitui princípio básico do processo legislativo:

Alternativas
Comentários
  • De acordo com Regimento do Senado Federal TÍTULO XV
     
    DOS PRINCÍPIOS GERAIS DO PROCESSO LEGISLATIVO:
     
    Art. 412. Alegitimidade na elaboração de norma legal é assegurada pela
    observância rigorosa das disposições regimentais, mediante os seguintes
    princípios básicos:
     
    I – a participação plena e igualitária dos Senadores em todas as atividades
    legislativas, respeitados os limites regimentais;
     
    II – modificação da norma regimental apenas por norma legislativa
    competente, cumpridos rigorosamente os procedimentos regimentais;
     
    III – impossibilidade de prevalência sobre norma regimental de acordo
    de lideranças ou decisão de Plenário, exceto quando tomada por unanimidade
    mediante voto nominal, resguardado o quorum mínimo de três quintos
    dos votos dos membros da Casa;
     
    IV – nulidade de qualquer decisão que contrarie norma regimental;
     
    V – prevalência de norma especial sobre a geral;
     
    VI – decisão dos casos omissos de acordo com a analogia e os princípios
    gerais de Direito;
     
    VII – preservação dos direitos das minorias;
     
    VIII – definição normativa, a ser observada pela Mesa em questão de
    ordem decidida pela Presidência;
     
    IX – decisão colegiada, ressalvadas as competências específicas estabelecidas
    neste Regimento;
     
    X – impossibilidade de tomada de decisões sem a observância do quorum
    regimental estabelecido;
     
    XI – pauta de decisões feita com antecedência tal que possibilite a todos
    os Senadores seu devido conhecimento;
     
    XII – publicidade das decisões tomadas, exceção feita aos casos específicos
    previstos neste Regimento;
     
    XIII – possibilidade de ampla negociação política somente por meio de
    procedimentos regimentais previstos. (NR)
     
     
    Art. 413. A transgressão a qualquer desses princípios poderá ser denunciada,
    mediante questão de ordem, nos termos do disposto no art. 404.4
    Parágrafo único. Levantada a questão de ordem referida neste artigo,
    a Presidência determinará a apuração imediata da denúncia, verificando os
    fatos pertinentes, mediante consulta aos registros da Casa, notas taquigráficas,
    fitas magnéticas ou outros meios cabíveis.
     
    Portanto, a análise valorativa do conteúdo das leis e do procedimento de sua elaboração não faz parte dos princípios que regem o processo legislativo.
     
    FORÇA SEMPRE!
     
  • Tem uns comentários que não acrescentam nada, heim........
  • sim isabel, como o seu e o ligeiramente acima.
  • Não constitui princípio básico do processo legislativo:

    A ) CORRETA - A nulidade de qualquer decisão que contrarie norma regimental.

    Art. 412, IV, do Regimento Interno do Senado Federal:

    IV - nulidade de qualquer decisão que contrarie norma regimental

    B ) CORRETA - A preservação dos direitos das minorias.

    Art. 412, VII, do Regimento Interno do Senado Federal:

    VII – preservação dos direitos das minorias.

    C) CORRETA - A impossibilidade de tomada de decisões sem a observância do quorum regimental estabelecido.

    Art. 412, X, do Regimento Interno do Senado Federal:

    X - impossibilidade de tomada de decisões sem a observância do quorum regimental estabelecido.

    D) ERRADA - A análise valorativa do conteúdo das leis e do procedimento de sua elaboração.

    O respaldo que contraria a proposição está no artigo 413 do Regimento Interno do Senado Federal.

    Art. 413. A transgressão a qualquer desses princípios poderá ser denunciada, mediante questão de ordem, nos termos do disposto no art. 404.

    Parágrafo único. Levantada a questão de ordem referida neste artigo, a Presidência determinará a apuração imediata da denúncia, verificando os

    fatos pertinentes, mediante consulta aos registros da Casa, notas taquigráficas, fitas magnéticas ou outros meios cabíveis.

    E) CORRETA - A publicidade das decisões tomadas, com exceção dos casos específicos previstos no Regimento.

    Art. 412, XII, do Regimento do Senado Federal:

    XII – A publicidade das decisões tomadas, exceção feita aos casos específicos

    previstos neste Regimento. 

  • O item que não consta como princípio, de acordo com o RI, é a regra estabelecida na alternativa D. O que está nas alternativas A, B, C e E, está, respectivamente, nos incisos IV, VII, X e XII do art. 412.

  • Para que não restem dúvidas acerca dos princípios básicos do processo legislativo, vejamos o que dispõe o art. 412 do RISF:

    “Art. 412. A legitimidade na elaboração de norma legal é assegurada pela observância rigorosa das disposições regimentais, mediante os seguintes princípios básicos: 

    I - a participação plena e igualitária dos Senadores em todas as atividades legislativas, respeitados os limites regimentais; 

    II - modificação da norma regimental apenas por norma legislativa competente, cumpridos rigorosamente os procedimentos regimentais; 

    III - impossibilidade de prevalência sobre norma regimental de acordo de lideranças ou decisão de Plenário, exceto quando tomada por unanimidade mediante voto nominal, resguardado o quórum mínimo de três quintos dos votos dos membros da Casa; 

    IV - nulidade de qualquer decisão que contrarie norma regimental; (alternativa a)

    V - prevalência de norma especial sobre a geral; 

    VI - decisão dos casos omissos de acordo com a analogia e os princípios gerais de Direito; 

    VII - preservação dos direitos das minorias; (alternativa b)

    VIII - definição normativa, a ser observada pela Mesa em questão de ordem decidida pela Presidência; 

    IX - decisão colegiada, ressalvadas as competências específicas estabelecidas neste Regimento; 

    X - impossibilidade de tomada de decisões sem a observância do quórum regimental estabelecido; (alternativa c)

    XI - pauta de decisões feita com antecedência tal que possibilite a todos os Senadores seu devido conhecimento; 

    XII - publicidade das decisões tomadas, exceção feita aos casos específicos previstos neste Regimento; (alternativa e)

    XIII - possibilidade de ampla negociação política somente por meio de procedimentos regimentais previstos.”

    Observe, portanto, que a análise valorativa do conteúdo das leis e do procedimento de sua elaboração não representa princípio básico do processo legislativo do Senado, razão pela qual a alternativa “d” está errada.

    GABARITO: D

  • MLGF

    Gostei muito do seu comentário, mas não entendi porque o erro da alternativa D está respaldado no Art. 413.


ID
523552
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Art.157.    Não será lido, nem constituirá objeto de comunicação em sessão pública, documento de caráter sigiloso, observando-se, quanto ao expediente dessa natureza, as seguintes normas:
     
    I– se houver sido remetido ao Senado a requerimento de Senador, ainda que em cumprimento à manifestação do Plenário, o Presidente da Mesa dele dará conhecimento, em particular, ao requerente;
    II–se a solicitação houver sido formulada por comissão, ao Presidente desta será encaminhado em sobrecarta fechada e rubricada pelo Presidente da Mesa;
    III–se o documento se destinar a instruir o estudo de matéria em curso no Senado, tramitará em sobrecarta fechada, rubricada pelo Presidente da Mesa e pelos presidentes das comissões que dele tomarem conhecimento,  feita na capa do processo a devida anotação.
  • Item A:

    Art.163. As matérias serão incluídas em Ordem do Dia, a juízo do Presidente, segundo sua antiguidade e importância, observada a seguinte sequência:
    I– medida provisória, a partir do 46º (quadragésimo sexto) dia de sua vigência (Const., art.62, § 6º);

    Item B:

    Art. 175. A sequência dos trabalhos da Ordem do Dia não poderá ser alterada senão:
    I – para posse de Senador;
    III – para pedido de urgência nos casos do art.336, I;

    Art. 336. A urgência poderá ser requerida:
    I–quando se trate de matéria que envolva perigo para a segurança nacional ou de providência para atender a calamidade pública;

    Item D:

    Art.166. Constarão da Ordem do Dia as matérias não apreciadas da pauta da sessão deliberativa ordinária anterior, com precedência sobre outras dos grupos a que pertençam.

    Item E:

    Art.163.
    §1º. Nos grupos constantes dos incisos I a VII do caput, terão precedência:
     
    I – as matérias de votação em curso sobre as de votação não iniciada;
    II – as de votação sobre as de discussão em curso;


    bons estudos!!!
  • A assertiva C está errada com fundamento nos seguintes dispositivos do RISF:

    Art. 157. Não será lido, nem constituirá objeto de comunicação em sessão pública, documento de caráter sigiloso, observando-se, quanto ao expediente dessa natureza, as seguintes normas:

    Art. 198. Somente em sessão secreta poderá ser dado a conhecer, ao Plenário, documento de natureza sigilosa.

  • Gabarito: C.

     

    Item A: certo. Caso haja na pauta uma medida provisória que já está a partir do seu 46º dia de vigência, é o item que terá preferência para ser apreciado, pois está no grupo 1 dos 7 previstos (ela inclusive sobresta a pauta).

    Art. 163. As matérias serão incluídas em Ordem do Dia, a juízo do Presidente, segundo sua antiguidade e importância, observada a seguinte sequência:

    I - medida provisória, a partir do 46º (quadragésimo sexto) dia de sua vigência (Const., art. 62, § 6º);

    Item B: certo. Foram apresentadas duas situações que podem sim alterar a sequência original dos trabalhos em uma sessão.

    Art. 175. A sequência dos trabalhos da Ordem do Dia não poderá ser alterada senão:

    I - para posse de Senador;

    III - para pedido de urgência nos casos do art. 336, I;

    Art. 336. A urgência poderá ser requerida:

    I - quando se trate de matéria que envolva perigo para a segurança nacional ou de providência para atender a calamidade pública;

    Item C: errado. É vedada a leitura de um documento de caráter sigiloso em uma sessão pública.

    Art. 157. Não será lido, nem constituirá objeto de comunicação em sessão pública, documento de caráter sigiloso, observando-se, quanto ao expediente dessa natureza, as seguintes normas: (...)

    Item D: certo. Se uma matéria estava prevista para ser apreciada em uma sessão e não foi, ela passa automaticamente pata a próxima, inclusive com prioridade sobre as do mesmo grupo de preferência.

    Art. 166. Constarão da Ordem do Dia as matérias não apreciadas da pauta da sessão deliberativa ordinária anterior, com precedência sobre outras dos grupos a que pertençam.

    Item E: certo. “O que está mais perto do final” do processo legislativo costuma tem precedência. Uma matéria que já está em votação versus outra que não teve a votação iniciada. Ou uma matéria que já foi discutida e que só falta votar versus uma matéria que ainda está em discussão.

    Art. 163, § 1º Nos grupos constantes dos incisos I a VII do caput, terão precedência:

    I - as matérias de votação em curso sobre as de votação não iniciada;

    II - as de votação sobre as de discussão em curso;


ID
523564
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o glossario legislativo disponivel do site do senado: A corregedoria do Senado é constituída por um corregedor, que deve manter o decoro, a ordem e a disciplina na Casa; fazer cumprir as determinações da Mesa relacionadas à segurança interna e externa do Senado;  supervisionar o cumprimento da proibição de porte de arma e realizar sindicâncias sobre denúncias de ilegalidades envolvendo senadores. O corregedor é eleito juntamente com três substitutos.
    Portanto letra correta D
  • RESOLUÇÃO Nº 17, de 1993 - SF: Dispõe sobre a Corregedoria Parlamentar

    Item A: ERRADO

    Art.1º. É criada a Corregedoria do Senado Federal constituída de um Corregedor e três Corregedores substitutos, os quais serão eleitos na forma pelo qual o são os demais membros da Comissão Diretora.

    Item B: ERRADO

    Art.2º. Compete ao Corregedor ou Corregedor substituto:
    IV - fazer sindicância sobre denúncias de ilícitos no âmbito do Senado, envolvendo Senadores.

    sendo desnecessária a autorização do Presidente da Mesa

    Item C: ERRADO

    Art.5º. Em caso de delito cometido por Senador nos edifícios do Senado, caberá ao Corregedor, ou Corregedor substituto por ele designado, presidir o inquérito instaurado para apuração dos fatos.

    Item D: CORRETO

    Art.2º. Compete ao Corregedor ou Corregedor substituto:
    III - supervisionar a proibição de porte de arma, com poderes para revistar e desarmar;

    Item E: ERRADO

    Art.2º. Compete ao Corregedor ou Corregedor substituto:
     
    I - promover a manutenção do decoro, da ordem e da disciplina no âmbito do Senado Federal;
    II - dar cumprimento às determinações da Mesa referentes à segurança interna e externa da Casa;


    bons estudos!!!

  • Além de ser competência do Corregedor do Senado, ou de um dos seus 3 substitutos, o art. 2° da RESOLUÇÃO No 17, DE 1993, traz as demais competências:

    Art. 2o Compete ao Corregedor ou Corregedor substituto: I – promover a manutenção do decoro, da ordem e da disciplina no âmbito do Senado Federal;

    II – dar cumprimento às determinações da Mesa referentes à segurança interna e externa da Casa;

    III – supervisionar a proibição de porte de arma, com poderes para revistar e desarmar;

    IV – fazer sindicância sobre denúncias de ilícitos no âmbito do Senado, envolvendo Senadores. 

    Bons estudos!

  • a) Errado. A despeito do que afirma a alternativa, o art. 1° da Resolução n° 17/1993 prevê que a Corregedoria do Senado Federal é constituída de um Corregedor e três Corregedores substitutos, os quais serão eleitos na forma pelo qual o são os demais membros da Comissão Diretora.

              b) Errado. Segundo o que determina o art. 2°, inciso IV, da Resolução n° 17/1993, compete ao Corregedor ou Corregedor substituto fazer sindicância sobre denúncias de ilícitos no âmbito do Senado, envolvendo Senadores. Observe, portanto, que não há necessidade de autorização do Presidente da Mesa para tanto, sendo essa uma competência do Corregedor (ou do Corregedor substituto).

              c) Errado. Acerca do tema, cabe salientar que o caput do art. 5° da Resolução n° 17/1993 dispõe que , em caso de delito cometido por Senador nos edifícios do Senado, caberá ao Corregedor, ou Corregedor substituto por ele designado, presidir o inquérito instaurado para apuração dos fatos. Ou seja, note que a atribuição para presidir o inquérito poderá ser desempenhada tanto pelo Corregedor como pelo Corregedor substituto que seja por ele designado.

              d) Certo. Inicialmente, vejamos o que prevê o art. 2° da Resolução n° 17/1993:

    “Art. 2º Compete ao Corregedor ou Corregedor substituto:

    I - promover a manutenção do decoro, da ordem e da disciplina no âmbito do Senado Federal;

    II - dar cumprimento às determinações da Mesa referentes à segurança interna e externa da Casa;

    III - supervisionar a proibição de porte de arma, com poderes para revistar e desarmar;

    IV - fazer sindicância sobre denúncias de ilícitos no âmbito do Senado, envolvendo Senadores.”

              Nesse contexto, é possível concluir que, dentre as competências da Corregedoria (Corregedor ou Corregedor substituto), está a atribuição para supervisionar a proibição de porte de arma, com poderes para revistar e desarmar, o que torna a alternativa certa.

              e) Errado. Ao contrário do que afirma a alternativa, o art. 3° da Resolução n° 17/1993 determina que o Corregedor poderá, observados os preceitos regimentais e as orientações da Mesa, baixar provimentos no sentido de prevenir perturbações da ordem e da disciplina no âmbito da Casa.

    GABARITO: D


ID
523570
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Consoante os termos do Regimento Interno do Senado Federal, as sessões podem ser:

Alternativas
Comentários
  • Questão simples cuja resposta pode ser encontrada no art. 154 do Regimento Interno do Senado (RISF):

    Art. 154.   As sessões do Senado podem ser:
     
    I – deliberativas:
    a) ordinárias;
    b) extraordinárias;

    II – nãodeliberativas;e

    III – especiais.


    Lembrando que as sessões especiais sofreram uma recente alteração em suas regras. Verifiquem a resolução 16/2011 do Senado!
  • Sesão Deliberativa
    Discussão e votação
                    -Ordinária
                    -Extraordinária
     
    Sessão não Deliberativa
    Não há votação, apenas debate.

     Sessão Especial
    Para comemoração e homenagem
    _________________________________
    Funcionamento do SF
     

    1º Período (02/02 a 17/07) - Sessão Legislativa Ordinária
    2º Período (01/08 a 22/12) - Sessão Legislativa Ordinária

     
    Nos dois períodos acima os trabalhos são presididos pela Mesa.
     
     

    1º Recesso (18/07 a 31/07) – Sessão Legislativa Extraordinária 2º Recesso  (23/12 a 01/02) - Sessão Legislativa Extraordinária

     
    Nos dois períodos acima os trabalhos ficam sob a responsabilidade da comissão representativa.
     
    PS: Sueli, obrigada pela observação. Já fiz as devidas correções, creio que agora esteja certo.
     

  • Lilis creio que você esteja confundindo as Sessões Plenárias de que a questão trata com as Sessões Legislativas anuais.

    Senão vejamos:

    Art. 154.
    As sessões do Senado podem ser:

    I – deliberativas:3

    a) ordinárias;3

    b) extraordinárias;3

    II – não deliberativas; e3

    III – especiais.3

    § 1o Considera-se sessão deliberativa ordinária, para os efeitos do art.

    55, III, da Constituição Federal, aquela realizada de segunda a quinta-feira

    às quatorze horas e às sextas-feiras às nove horas, quando houver Ordem do

    Dia previamente designada.4

    § 2o As sessões deliberativas extraordinárias, com Ordem do Dia própria,

    realizar-se-ão em horário diverso do fixado para sessão ordinária, ressalvado

    o disposto no § 3o.3
     

    § 3o O Presidente poderá convocar, para qualquer tempo, sessão extraordinária

    quando, a seu juízo e ouvidas as lideranças partidárias, as circunstâncias

    o recomendarem ou haja necessidade de deliberação urgente.3

    § 4o As sessões não deliberativas destinam-se a discursos, comunicações,

    leitura de proposições e outros assuntos de interesse político e parlamentar,

    e realizar-se-ão sem Ordem do Dia.3

    § 5o A sessão especial realizar-se-á exclusivamente para comemoração

    ou homenagem.

    Bons estudos!


     

  • DAS SESSÕES

    CAPÍTULO I

    DA NATUREZA DAS SESSÕES

    Art. 154. As sessões do Senado podem ser:

    I – deliberativas:

    a) ordinárias;

    b) extraordinárias;

    II – não deliberativas;

    III – especiais; e

    IV – de debates temáticos.

  • Gabarito: A (na época).

    A classificação das sessões é estabelecida no primeiro artigo que trata do assunto no RI, o art. 154.

    Art. 154. As sessões do Senado podem ser:

    I - deliberativas:

    a) ordinárias;

    b) extraordinárias;

    II - não deliberativas;

    III - especiais; e

    IV - de debates temáticos.

    Na época da questão ainda não existia a sessão de debates temáticos.

    Não existem as seguintes classificações, presentes na questão: legais (teríamos “ilegais” também?), regulamentares, senatorias (sem comentários), complementares e suplementares (só faltou inventar as replementares também).

  • Nesta questão a banca quer saber qual alternativa é formada somente por espécies de sessão do Senado Federal. Dessa forma, vamos relembrar o disposto no art. 154 do RISF:

    “Art. 154. As sessões do Senado podem ser: 

    I - deliberativas: 

    a) ordinárias; 

    b) extraordinárias; 

    II - não deliberativas; 

    III - especiais; e 

    IV - de debates temáticos.”

    Observe, portanto, que a única alternativa que menciona corretamente espécies de sessões do Senado Federal é a alternativa “a”, sendo este o nosso gabarito.

    GABARITO: A

  • As sessões do Senado Federal, nos termos do artigo 154, podem ser deliberativas, não deliberativas, especiais e de debates temáticos. As sessões deliberativas são segmentadas em ordinárias e extraordinárias.

  • a) deliberativas, não deliberativas e especiais. b) ordinárias, extraordinárias e complementares. c) legais, regulamentares e senatoriais. d) especiais, complementares e suplementares. e) não deliberativas, complementares e legais.

    À época a resposta correta foi a de letra A. Mas atentem-se que de lá pra cá que foi acrescida mais um tipo de sessão: a de debates temáticos. Art. 154, RISF: As sessões do Senado podem ser: I - deliberativas: [...]; II - não deliberativas; III - especiais; e IV - de debates temáticos.


ID
523591
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

O Senado Federal atua, além do plenário, em inúmeras comissões, algumas permanentes e outras temporárias. A Comissão de Assuntos Econômicos é uma das Comissões Permanentes. Dentre suas atribuições específicas encontra-se:

Alternativas
Comentários
  •   De acordo com RISF

    Art. 99. À Comissão de Assuntos Econômicos compete opinar sobre proposições
    pertinentes aos seguintes assuntos:22

    I – aspecto econômico e financeiro de qualquer matéria que lhe seja
    submetida por despacho do Presidente, por deliberação do Plenário, ou por
    consulta de comissão, e, ainda, quando, em virtude desses aspectos, houver
    recurso de decisão terminativa de comissão para o Plenário;
    II – (Revogado.)23
    III – problemas econômicos do País, política de crédito, câmbio, seguro
    e transferência de valores, comércio exterior e interestadual, sistema
    monetário, bancário e de medidas, títulos e garantia dos metais, sistema de
    poupança, consórcio e sorteio e propaganda comercial;
    IV – tributos, tarifas, empréstimos compulsórios, finanças públicas,
    normas gerais sobre direito tributário, financeiro e econômico; orçamento,
    juntas comerciais, conflitos de competência em matéria tributária entre a
    União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, dívida pública e fiscalização
    das instituições financeiras;

    V – escolha dos Ministros do Tribunal de Contas da União (Const., arts.
    49, XIII, e 52, III, b), e do presidente e diretores do Banco Central (Const.,
    art. 52, III, d);


    VI – matérias a que se referem os arts. 389, 393 e 394;
    VII – outros assuntos correlatos. (NR)

    § 1o A Comissão promoverá audiências públicas regulares com o Presidente
    do Banco Central do Brasil para discutir as diretrizes, implementação
    e perspectivas futuras da política monetária.24

    § 2o As audiências de que trata o § 1o deste artigo ocorrerão na primeira
    quinzena de fevereiro, abril, julho e outubro, podendo haver alterações de
    datas decorrentes de entendimento entre a Comissão e a Presidência do Banco
    Central do Brasil.24

    21 Resolução no 35/06.
    22 Ver Lei Complementar no 101, de 2000, e Leis nos 7.827, de 1989; 9.069, de 1995; e 9.496, de
    1997.
    23 Resolução no 1/05.
    24 Resolução no 32/07.
    75



  • Correta = B
     
    a) opinar sobre a constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade das matérias que lhe forem submetidas pelo Plenário.
                 Errada. É competência da CCJ – RISF, art. 101, I.

    b) opinar sobre a escolha dos Ministros do Tribunal de Contas da União.
                Correta, Competência da CAE - RISF, art. 99, V

    c) não poder emendar projetos considerados parcialmente inconstitucionais.
                Errada. Na verdade, a CCJ PODE oferecer emenda quando a inconstitucionalidade for parcial – RISF, art. 101, §2º

                Também diz o art. 231, RISF, que às Comissões é permitido oferecer subemendas, às quais não poderão conter matéria estranha à da respectiva emenda.

     d) não opinar, mesmo com despacho da Presidência, sobre emendas de redação.
                Errada. Na verdade, à CCJ compete opinar, EM CUMPRIMENTO a despacho da Presidência, sobre as emendas apresentadas como de redação (...) – RISF, art. 101, IV

    e) opinar sobre requerimentos de voto de censura, inclusive quando o tema interessar às relações exteriores do País.
                Errada. É competência da CCJ – RISF, art. 101, VII -  opinar sobre os requerimentos de censura (...), SALVO quando o assunto possa interessar às relações exteriores do país.
  • * ALTERNATIVA CERTA: "b", conforme RISF, art. 99, inc. V.

    ---

    * ALTERNATIVAS RESTANTES: Fundamentadas em dispositivos constantes no artigo 101 do RISF, atinente à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

    ---

    * DISPOSITIVO REVOGADO: A norma insculpida no RISF, art. 101, VII foi revogada, assim como a constante no art. 103, inc. IV, ambas fundamentadoras da alternativa "e". Apesar disso, não ocorreu mudança no gabarito.

    ---

    Bons estudos.

     

  • Gabarito: B.

    Item A: errado. Essa é uma competência explícita da CCJ:

    Art. 101. À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania compete:

    I - opinar sobre a constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade das matérias que lhe forem submetidas por deliberação do Plenário, por despacho da Presidência, por consulta de qualquer comissão, ou quando em virtude desses aspectos houver recurso de decisão terminativa de comissão para o Plenário;

    Item B: correto. A CAE não só opina sobre a escolha dos Ministros do TCU, como também em relação ao presidente e diretores do Banco Central:

    Art. 99. À Comissão de Assuntos Econômicos compete opinar sobre proposições pertinentes aos seguintes assuntos:

    V - escolha dos Ministros do Tribunal de Contas da União (Const., arts. 49, XIII, e 52, III, b), e do presidente e diretores do Banco Central (Const., art. 52, III, d);

    Item C: errado. Não existe essa proibição no RI. Ainda que esteja expresso somente em relação a CCJ fazer tal ato, não é vedado a nenhuma outra comissão corrigir um erro sanável em relação à matéria que lá esteja tramitando.

    Item D: errado. Essa é uma regra inventada pela banca que não tem amparo regimental nenhum. Emendas de redação têm sua tramitação similar às emendas de mérito.

    Item E: errado. Os requerimentos de voto de censura não tramitam mais pelas comissões. Na época do concurso, passavam pela CCJ ou pela CRE, dependendo da matéria. Não pela CAE.

  • a) opinar sobre a constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade das matérias que lhe forem submetidas pelo Plenário.

    Errada: trata-se de competência da CCJ. Art. 101, I, RISF: À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania compete: I - opinar sobre a constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade das matérias que lhe forem submetidas por deliberação do Plenário, por despacho da Presidência, por [...]

    b) opinar sobre a escolha dos Ministros do Tribunal de Contas da União.

    Correta: Art. 99, V, RISF: À Comissão de Assuntos Econômicos compete opinar sobre proposições pertinentes aos seguintes assuntos: V - escolha dos Ministros do Tribunal de Contas da União [...]

    c) não poder emendar projetos considerados parcialmente inconstitucionais.

    Errada: qualquer comissão pode emendar projetos, ainda que parcialmente inconstitucionais, sendo inclusive esta a via adequada para se corrigir vícios de inconstitucionalidade. Havendo dúvidas, encaminha-se pra CCJ, cuja competência precípua é esta. Conferir art, 101, I, RISF.

    d) não opinar, mesmo com despacho da Presidência, sobre emendas de redação.

    Errada: qualquer comissão pode e deve opinar sobre as emendas de redação, pois estas têm o mesmo trâmite de que qualquer outra emenda. Art. 234, RISF: A emenda que altere apenas a redação da proposição será submetida às mesmas formalidades regimentais de que dependerem as pertinentes ao mérito.

    e) opinar sobre requerimentos de voto de censura, inclusive quando o tema interessar às relações exteriores do País.

    Errada: não há no Regimento previsão de que o voto de censura passe por apreciação de qualquer comissão. O requerimento deve ser incluído na Ordem do Dia para votação. Se aprovado, é encaminhado. Se não apreciado ou se não aprovado, é arquivado. Conferir art. 222 c/c art. 255, I, c, 7, ambos do RISF.


ID
523594
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

O Senado Federal estabeleceu, por meio de Resolução, um Código de Ética e Decoro Parlamentar. No referido instrumento normativo, consta um rol de sanções possíveis, dentre as quais, além da perda do mandato, dependente de decisão do plenário, estão:

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO 20 – SENADO
    CAPÍTULO V
    Das Medidas Disciplinares

    Art. 7º As medidas disciplinares são:
    I – advertência;
    II – censura;
    III – perda temporária do exercício do mandato;
    IV – perda do mandato.

    Art. 8º A advertência é medida disciplinar de competência dos Presidentes do Senado, do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar ou de Comissão.
    Art. 9º A censura será verbal ou escrita.
    § 1º A censura verbal será aplicada pelos Presidentes do Senado, do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar ou de Comissão, no âmbito desta, quando não couber penalidade mais grave, ao Senador que:
    I – deixar de observar, salvo motivo justificado, os deveres inerentes ao mandato ou os preceitos do Regimento Interno;
    II – praticar atos que infrinjam as regras da boa conduta nas dependências da Casa;
    III – perturbar a ordem das sessões ou das reuniões.
    § 2º A censura escrita será imposta pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar e homologada pela Mesa, se outra cominação mais grave não couber, ao Senador que:
    I – usar, em discurso ou proposição, de expressões atentatórias ao decoro parlamentar;
    II – praticar ofensas físicas ou morais a qualquer pessoa, no edifício do Senado, ou desacatar, por atos ou palavras, outro parlamentar, a Mesa ou Comissão, ou os respectivos Presidentes.
    Art. 10. Considera-se incurso na sanção de perda temporária do exercício do mandato, quando não for aplicável penalidade mais grave, o Senador que:
    I – reincidir nas hipóteses do artigo antecedente;
    II – praticar transgressão grave ou reiterada aos preceitos do Regimento Interno ou deste Código, especialmente quanto à observância do disposto no art. 6º;
    III – revelar conteúdo de debates ou deliberações que o Senado ou Comissão haja resolvido devam ficar secretos;
    IV – revelar informações e documentos oficiais de caráter reservado, de que tenha tido conhecimento na forma regimental;
    V – faltar, sem motivo justificado, a dez sessões ordinárias consecutivas ou a quarenta e cinco intercaladas, dentro da sessão legislativa ordinária ou extraordinária.
    Art. 11. Serão punidas com a perda do mandato:
    I – a infração de qualquer das proibições constitucionais referidas no art. 3º (Constituição Federal, art. 55);
    II – a prática de qualquer dos atos contrários à ética e ao decoro parlamentar capitulados nos arts. 4º e 5º (Constituição Federal, art. 55);
    III – a infração do disposto nos incisos III, IV, V e VI do art. 55 da Constituição.
     
  • Observe que o tema abordado na questão é recorrente e bastante simples. Em resumo, você precisa saber que, com base no que estabelece o art. 7° da Resolução n° 20/1993 (Código de Ética e Decoro Parlamentar do Senado Federal), as medidas disciplinares são as seguintes: advertência; censura; perda temporária do exercício do mandato; e perda do mandato.

              Nesse contexto, é possível afirmar que, além da perda do mandato, existem também as sanções de advertência, censura e perda temporária do mandato.

    GABARITO: A

  • Não consta no Código de Ética e Decoro Parlamentar a figura da indisponibilidade no rol de sanções.


ID
523597
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Senador da República, preocupado com a defasagem das regras processuais civis, submetido o Código em vigor a sucessivas reformas, que no seu sentir, descaracterizaram o sistema cientifico ali adotado, incentiva grupo de juristas especializados no assunto a apresentar projeto para instituir novo Código de Processo Civil. Consoante as regras regimentais aplicáveis ao Senado. Avalie as afirmativas a seguir:

I. Cabe às comissões permanentes o exame a matéria, sendo desnecessária a instituição de comissão temporária.

II. Após lido o projeto de código em sessão, será designada comissão temporária, composta de onze membros para seu exame.

III. A Presidência do Senado Federal fixará o calendário das reuniões da comissão temporária.

IV. Após publicado o projeto no Diário do Senado, poderão ser apresentadas emendas no prazo de vinte dias.

V. Podem tramitar simultaneamente diversos projetos de Código.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Uma pequena correção ao inciso IV da questão: 20 dias úteis.
  • Art. 374. Na sessão em que for lido o projeto de código, a Presidência
    designará uma comissão temporária para seu estudo,
    composta de onze
    membros, e fixará o calendário de sua tramitação, obedecidos os seguintes
    prazos e normas:
  • Alguém sabe dizer onde está, no RISF, a informação de que não podem tramitar simultaneamente diversos projetos de código?
    Grato.
    R
  • Caro Rafael,
     
    é o art. 374,  XV, que proscreve a tramitação simultânea de mais de um projeto de código:

    Art. 374. Na sessão em que for lido o projeto de código, a Presidência designará uma comissão temporária para seu estudo, composta de onze membros, e fixará o calendário de sua tramitação, obedecidos os seguintes prazos e normas:
     
    (...)

     
    XV – não se fará tramitação simultânea de projetos de código;
     
    [ ]s,

  • Correta = B

    I. Cabe às comissões permanentes o exame a matéria, sendo desnecessária a instituição de comissão temporária.

    Falso. RISF, Art. 374.  Na sessão em que for lido o projeto de código, a Presidência designará uma comissão temporária para seu estudo, composta de onze membros, e fixará  o calendário de sua tramitação, obedecidos os seguintes prazos e normas: (...)

    II. Após lido o projeto de código em sessão, será designada comissão temporária, composta de onze membros para seu exame.

    Certo. RISF, Art. 374, caput  

    III. A Presidência do Senado Federal fixará o calendário das reuniões da comissão temporária.

    Falso, o Presidente designará o calendário de tramitação do Projeto.  RISF, Art. 374, caput.

    IV. Após publicado o projeto no Diário do Senado, poderão ser apresentadas emendas no prazo de vinte dias.
    Certo. RISF, Art. 374.    III–perante a comissão, poderão  ser oferecidas emendas, no prazo de vinte dias úteis, a contar da publicação do projeto no Diário do Senado Federal;
     

    V. Podem tramitar simultaneamente diversos projetos de Código. Falso. RISF, Art. 374, XV– não se fará tramitação simultânea de projetos de código;
     
     
  • Item IV incorreto!!! Como diria o grande colega concurseiro e agora professor Júlio Pontes, infelizmente a FGV não sabe a diferença entre DIAS e DIAS ÚTEIS. Lamentável!
  • Item I: errado. Vimos que é constituída uma comissão temporária, composta por onze membros, para analisar a matéria.

     

    Item II: correto. Exatamente a regra. Se alguém marcou que os itens I e II estão corretos, está em sérios problemas! Os itens são excludentes!

     

    Item III: errado. A banca foi no detalhe. O que o RI estabelece é que o presidente vai estabelecer o calendário de tramitação da matéria, as datas limite para que cada fase daquela aconteça. O presidente não vai determinar que a comissão temporária vai se reunir no dia X ou Y. Isso fica a critério da comissão, respeitados os prazos máximos.

     

    Item IV: correto. Na verdade, a banca entendeu como correto, mas o prazo que está no regimento é de 20 dias úteis. Houve vários recursos, mas a FGV não acolheu e manteve o gabarito. Complicado.

     

    Item V: errado. O RI veda a tramitação simultânea de projetos de código.

    Resposta: B

  • Analisando os itens, temos que:

    Item I – Errado. Ao contrário do que afirma o item, estabelece o art. 374, caput, do RISF que, na sessão em que for lido o projeto de código, a Presidência designará uma comissão temporária para seu estudo, composta de onze membros, e fixará o calendário de sua tramitação, obedecidos os prazos e normas previstos no referido artigo. Ou seja, o exame da matéria será feita mediante instituição de comissão temporária.

    Item II – Correto. De fato, segundo o que dispõe o art. 374, caput, do RISF, na sessão em que for lido o projeto de código, a Presidência designará uma comissão temporária para seu estudo, composta de onze membros, e fixará o calendário de sua tramitação, obedecidos os seguintes prazos e normas previstos no referido artigo.  

    Item III – Errado. Perceba que o item em comento traz uma pegadinha difícil de se notar em um primeiro momento. Afinal, o art. 374, caput, do RISF prevê que, na sessão em que for lido o projeto de código, a Presidência designará uma comissão temporária para seu estudo, composta de onze membros, e fixará o calendário de sua tramitação, obedecidos os seguintes prazos e normas previstos no referido artigo. Observe, portanto, que a Presidência do Senado fixará, na verdade, o calendário de tramitação do projeto de código, sendo algo diverso da definição do calendário das reuniões da comissão temporária. Desse modo, ao fazer a leitura da questão, tenha sempre muita atenção aos detalhes.

    Item IV – Correto. O art. 374, inciso III, do RISF determina que, perante a comissão, poderão ser oferecidas emendas, no prazo de vinte dias úteis, a contar da publicação do projeto no Diário do Senado Federal. Assim, é possível verificar que o item está correto.

    Item V – Errado. O erro do item consiste no fato de que o art. 374, inciso XV, do RISF dispõe que  não se fará tramitação simultânea de projetos de código. Isto é, não há possibilidade de se tramitar de maneira simultânea diversos projetos de código, conforme é afirmado no item.

    GABARITO: B

  • CAPÍTULO II DOS PROJETOS DE CÓDIGO

    Art. 374. Na sessão em que for lido o projeto de código, a Presidência designará uma comissão temporária para seu estudo, composta de onze membros, e fixará o calendário de sua tramitação, obedecidos os seguintes prazos e normas:

    [...]

    IX - publicado o parecer da comissão e publicado o avulso eletrônico, será o projeto incluído, com exclusividade, em Ordem do Dia, obedecido o interstício regimental;

    X - a discussão, em plenário, far-se-á sobre o projeto e as emendas, em um único turno, podendo o relator geral usar da palavra sempre que for necessário, ou delegá-la ao relator parcial;

    XI - a discussão poderá ser encerrada mediante autorização do Plenário, a requerimento de líder, depois de debatida a matéria em três sessões deliberativas consecutivas;

    XII - encerrada a discussão, passar-se-á à votação, sendo que os destaques só poderão ser requeridos por líder, pelo relator geral ou por vinte Senadores;

    XIII - aprovado com ou sem emendas, o projeto voltará à comissão para a redação final, que deverá ser apresentada no prazo de cinco dias úteis;

    XIV - publicada em avulso eletrônico, a redação final será incluída em Ordem do Dia, obedecido o interstício regimental;

    XV - não se fará tramitação simultânea de projetos de código;

    XVI - os prazos previstos neste artigo poderão ser aumentados até o quádruplo, por deliberação do Plenário, a requerimento da comissão.

    Parágrafo único. As disposições deste artigo serão aplicáveis exclusivamente aos projetos de código elaborados por juristas, comissão de juristas, comissão ou subcomissão especialmente criada com essa finalidade, e que tenham sido antes amplamente divulgados.

  • CAPÍTULO II DOS PROJETOS DE CÓDIGO

    Art. 374. Na sessão em que for lido o projeto de código, a Presidência designará uma comissão temporária para seu estudo, composta de onze membros, e fixará o calendário de sua tramitação, obedecidos os seguintes prazos e normas:

    I - a comissão se reunirá até o dia útil seguinte à sua constituição, para eleger o Presidente e o Vice-Presidente, sendo, em seguida, designados um relator geral e tantos relatores parciais quantos necessários;

    II - ao projeto serão anexadas as proposições em curso ou as sobrestadas, que envolvam matéria com ele relacionada;

    III - perante a comissão, poderão ser oferecidas emendas, no prazo de vinte dias úteis, a contar da publicação do projeto no Diário do Senado Federal;

    IV - encerrado o prazo para a apresentação de emendas, os relatores parciais encaminharão, dentro de dez dias úteis, ao relator geral, as conclusões de seus trabalhos;

    V - o relator geral terá o prazo de cinco dias úteis para apresentar, à comissão, o parecer que será publicado em avulso eletrônico, juntamente com o estudo dos relatores parciais e as emendas;

    VI - a comissão terá cinco dias úteis para concluir o seu estudo e encaminhar à Mesa o parecer final sobre o projeto e as emendas;

    VII - na comissão, a discussão da matéria obedecerá à divisão adotada para a designação dos relatores parciais, podendo cada membro usar da palavra uma vez, por dez minutos, o relator parcial, duas vezes, por igual prazo, e o relator geral, duas vezes, pelo prazo de quinze minutos;

    VIII - as emendas e subemendas serão votadas, sem encaminhamento, em grupos, segundo o sentido dos pareceres, ressalvados os destaques requeridos pelo autor, com apoiamento de, pelo menos, cinco membros da comissão ou por líder;

    [...]

  • Senador da República, preocupado com a defasagem das regras processuais civis, submetido o Código em vigor a sucessivas reformas, que no seu sentir, descaracterizaram o sistema cientifico ali adotado, incentiva grupo de juristas especializados no assunto a apresentar projeto para instituir novo Código de Processo Civil. Consoante as regras regimentais aplicáveis ao Senado. Avalie as afirmativas a seguir:

    I. Cabe às comissões permanentes o exame a matéria, sendo desnecessária a instituição de comissão temporária.

    Errado: o caput do art. 374 deixa claro que será instituída uma comissão temporária.

    II. Após lido o projeto de código em sessão, será designada comissão temporária, composta de onze membros para seu exame.

    Correto, nos termos do caput do art. 374.

    III. A Presidência do Senado Federal fixará o calendário das reuniões da comissão temporária.

    Errado, pois na verdade o calendário fixado pelo Presidente do Senado Federal, é o calendário de tramitação do projeto.

    IV. Após publicado o projeto no Diário do Senado, poderão ser apresentadas emendas no prazo de vinte dias.

    Correto, embora o dispositivo fale de vinte dias úteis. Tecnicamente, pode ser entendido como uma distinção entre dias e dias úteis.

    V. Podem tramitar simultaneamente diversos projetos de Código.

    Errado: o inciso II do art. 374 fala da anexação de proposição em curso ou sobrestadas, quando relacionadas à matéria em análise. ([...] II - ao projeto serão anexadas as proposições em curso ou as sobrestadas, que envolvam matéria com ele relacionada;[...])

  • I. Cabe às comissões permanentes o exame a matéria, sendo desnecessária a instituição de comissão temporária.

    Errado: é instituída uma comissão temporária específica para esse fim. Art. 374, RISF: Na sessão em que for lido o projeto de código, a Presidência designará uma comissão temporária para seu estudo, composta de onze membros [...]

    II. Após lido o projeto de código em sessão, será designada comissão temporária, composta de onze membros para seu exame.

    Correto: Art. 374, RISF: Na sessão em que for lido o projeto de código, a Presidência designará uma comissão temporária para seu estudo, composta de onze membros [...]

    III. A Presidência do Senado Federal fixará o calendário das reuniões da comissão temporária.

    Errado: o que a Presidência fixa é o calendário de tramitação e não o calendário das reuniões, que são de livre decisão da própria comissão. Art. 374, RISF: [...] a Presidência designará uma comissão temporária para seu estudo, composta de onze membros, e fixará o calendário de sua tramitação [...]

    IV. Após publicado o projeto no Diário do Senado, poderão ser apresentadas emendas no prazo de vinte dias.

    Correto: Art. 374, III, RISF: perante a comissão, poderão ser oferecidas emendas, no prazo de vinte dias úteis, a contar da publicação do projeto no Diário do Senado Federal;

    V. Podem tramitar simultaneamente diversos projetos de Código.

    Errado: tramita apenas um projeto de código por vez. Art. 374, XV, RISF: não se fará tramitação simultânea de projetos de código;


ID
523603
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

O Senado Federal funciona, internamente, por Comissões Permanentes e Temporárias; cada Comissão elege o seu Presidente e o Vice-Presidente. Dentre as atribuições do Presidente figuram:

I. assinatura do expediente;

II. desempatar as votações;

III. convocar reuniões extraordinárias somente a requerimento dos seus integrantes;

IV. coordenar a votação para escolha de relatores para as matérias que devem ser analisadas;

V. promover a publicação das atas das reuniões no Diário do Senado Federal.

Estão corretos apenas os itens:

Alternativas
Comentários
  •  
    Correta = A
     
     
    I. assinatura do expediente;
     Correta:
    RISF Art. 89.  Ao Presidente de comissão compete:
    XIII – assinar o expediente da comissão.
     
     
    II. desempatar as votações;

    Correta:
    RISF Art. 89.  Ao Presidente de comissão compete:
    XI – desempatar as votações quando ostensivas;
     
    III. convocar reuniões extraordinárias somente a requerimento dos seus integrantes;
    Errada
    RISF Art. 89.  Ao Presidente de comissão compete:
    VII – convocar as suas reuniões extraordinárias, de ofício ou a requerimento de qualquer de seus membros, aprovado pela comissão;
     
     
    IV. coordenar a votação para escolha de relatores para as matérias que devem ser analisadas;
    Errada
    RISF Art. 89.  Ao Presidente de comissão compete:
    III – designar, na comissão, relatores para as matérias;
     
     
    V. promover a publicação das atas das reuniões no Diário do Senado Federal.
    Correta
    RISF Art. 89.  Ao Presidente de comissão compete:
    VIII – promover a publicação das atas das reuniões no Diário do Senado Federal;
  • Art. 89. Ao Presidente de comissão compete:

    I - ordenar e dirigir os trabalhos da comissão;

    II - dar-lhe conhecimento de toda a matéria recebida;

    III - designar, na comissão, relatores para as matérias;

    IV - designar, dentre os componentes da comissão, os membros das subcomissões e fixar a sua composição;

    V - resolver as questões de ordem;

    VI - ser o elemento de comunicação da comissão com a Mesa, com as outras comissões e suas respectivas subcomissões e com os líderes;

    VII - convocar as suas reuniões extraordinárias, de ofício ou a requerimento de qualquer de seus membros, aprovado pela comissão;

    VIII - promover a publicação das atas das reuniões no Diário do Senado Federal;

    IX - solicitar, em virtude de deliberação da comissão, os serviços de funcionários técnicos para estudo de determinado trabalho, sem prejuízo das suas atividades nas repartições a que pertençam;

    X - convidar, para o mesmo fim e na forma do inciso IX, técnicos ou especialistas particulares e representantes de entidades ou associações científicas;

    XI - desempatar as votações quando ostensivas;

    XII - distribuir matérias às subcomissões;

    XIII - assinar o expediente da comissão.

    Já a competência indicada em IV é do secretário da comissão

    Art. 114. As comissões permanentes e temporárias serão secretariadas por servidores da Secretaria do Senado e terão assessoramento próprio, constituído de até três assessores,

    designados pelo respectivo Presidente, ouvida a Consultoria Legislativa ou a de Orçamentos, conforme o caso.

    Parágrafo único. Ao secretário da comissão compete:

    I - redigir as atas;

    II - organizar a pauta do dia e do protocolo dos trabalhos com o seu andamento;

    III - manter atualizados os registros necessários ao controle de designação de relatores.

  • A Convocar sessão extraordinária se julgar conveniente ou a requerimento de líder. PC designa relator.
  • Gabarito (dado pela banca): A (itens I, II e V coretos).

    Item I: correto. A assinatura dos documentos da comissão é feita pelo presidente.

     

    Art. 89. Ao Presidente de comissão compete:

    XIII - assinar o expediente da comissão.

     

    Item II: correto (?!). Se você achou esse item problemático, está certo. É competência do presidente desempatar as votações, quando ostensivas. Pois se a votação for secreta, ele já vota normalmente. Porém, como a banca foi FGV, ela passou batida por isso e o item foi dado como certo. Impressionante...

     

    Art. 89. Ao Presidente de comissão compete:

    XI - desempatar as votações quando ostensivas;

     

    Item III: errado. Uma reunião extraordinária de uma comissão pode ser sim convocada a requerimento de qualquer membro, mediante deliberação do colegiado. Porém, pode também o presidente convocá-la de ofício, o que torna o item errado. O detalhe é que se o candidato tivesse certeza que esse item estava errado ele eliminaria as alternativas B, C, D e E, sobrando apenas a A. É mole? Questão bem elaborada, não é??

     

    Art. 89. Ao Presidente de comissão compete:

    VII - convocar as suas reuniões extraordinárias, de ofício ou a requerimento de qualquer de seus membros, aprovado pela comissão;

     

    Item IV: errado. votação para escolha de relator? Que isso? É função do presidente designar (escolher) o relator, não há votação nenhuma.

     

    Art. 89. Ao Presidente de comissão compete:

    III - designar, na comissão, relatores para as matérias;

    Item V: correto, sem problemas.

     

    Art. 89. Ao Presidente de comissão compete:

    VIII - promover a publicação das atas das reuniões no Diário do Senado Federal;

  • A questão é tutelada pelo art. 89 do Regimento Interno do Senado Federal, que expressa o seguinte:

    [...]

    Art. 89 - Ao Presidente da Comissão compete:

    I - ordenar e dirigir os trabalhos da comissão;

    II - dar-lhe conhecimento de toda a matéria recebida;

    III - designar, na comissão, relatores para as matérias;

    IV - designar, dentre os componentes da comissão, os membros das subcomissões e fixar a sua composição;

    V - resolver as questões de ordem;

    VI - ser o elemento de comunicação da comissão com a Mesa, com as outras comissões e suas respectivas subcomissões e com os líderes;

    VII - convocar as suas reuniões extraordinárias, de ofício ou a requerimento de qualquer de seus membros, aprovado pela comissão;

    VIII - promover a publicação das atas das reuniões no Diário do Senado Federal;

    IX - solicitar, em virtude de deliberação da comissão, os serviços de funcionários técnicos para estudo de determinado trabalho, sem prejuízo das suas atividades nas repartições a que pertençam;

    X - convidar, para o mesmo fim e na forma do inciso IX, técnicos ou especialistas particulares e representantes de entidades ou associações científicas;

    XI - desempatar as votações quando ostensivas;

    XII - distribuir matérias às subcomissões;

    XIII - assinar o expediente da comissão.

    § 1º Quando o presidente funcionar como relator, passará a Presidência ao substituto eventual, enquanto discutir ou votar o assunto que relatar.

    § 2º Ao encerrar-se a legislatura, o Presidente providenciará a fim de que os seus membros devolvam à secretaria da comissão os processos que lhes tenham sido distribuídos.


ID
523609
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

A Constituição Federal estabelece que ao Senado compete o julgamento de Presidente e Vice-Presidente da República, em crimes de responsabilidade. Essa atribuição privativa do Senado possui regras regimentais, que devem ser cumpridas. A esse respeito, analise as afirmativas a seguir:

I. A Mesa do Senado deve receber autorização da Câmara para instauração do processo.

II. A leitura do documento ocorrerá na sessão seguinte ao recebimento, sendo eleita Comissão, composta por um quarto dos membros do Senado, de acordo com a relação de proporcionalidade das representações partidários ou blocos parlamentares.

III. A Comissão encerrará o seu trabalho com a entrega de libelo acusatório ao Presidente do Senado Federal.

IV. Não estando o acusado no Distrito Federal, caberá ao Presidente do Senado solicitar sua intimação ao Presidente do Tribunal de Justiça do local onde ele estiver.

V. Servirá de escrivão um funcionário do Supremo Tribunal Federal, por este indicado, na condição de Presidente do órgão julgador.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • O item I está correto, pois de acordo com o art. 51, I da CF: “Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado”;
    O item II está correto, pois transcreve o teor do art. 380, I e II do regimento interno do Senado Federal (Resolução n.?93, de 1970):
    “Art. 380. Para julgamento dos crimes de responsabilidade das autoridades indicadas no art. 377, obedecer-se-ão as seguintes normas:
    I – recebida pela Mesa do Senado a autorização da Câmara para instauração do processo, nos casos previstos no art. 377, I, ou a denúncia do crime, nos demais casos, será o documento lido no Período do Expediente da sessão seguinte;
    II – na mesma sessão em que se fizer a leitura, será eleita comissão, constituída por um quarto da composição do Senado, obedecida a proporcionalidade das representações partidárias ou dos blocos parlamentares, e que ficará responsável pelo processo;
    O item III está correto, vez que corresponde ao inciso III do artigo 380 do RI do Senado:
    III – a comissão encerrará seu trabalho com o fornecimento do libelo acusatório, que será anexado ao processo e entregue ao Presidente do Senado Federal, para remessa, em original, ao Presidente do Supremo Tribunal Federal, com a comunicação do dia designado para o julgamento;”
    O item IV está correto, pois corresponde ao inciso V do RI do Senado:
    V – estando o acusado ausente do Distrito Federal, a sua intimação será solicitada pelo Presidente do Senado ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado em que ele se encontre;”
    O item V está errado, vez que o inciso VI do art. 380 do RI prevê a função descrita a um funcionário da Secretaria do Senado, não do Supremo Tribunal Federal, conforme se afirma:
    VI – servirá de escrivão um funcionário da Secretaria do Senado designado pelo Presidente do Senado.”
     
    Bons estudos!
  • Regimento interno do Senado Federal
    TÍTULO X
    DAS ATRIBUIÇÕES PRIVATIVAS
    CAPÍTULO I
    DO FUNCIONAMENTO COMO ÓRGÃO JUDICIÁRIO


    Art. 377
    Compete privativamente ao Senado Federal (Const., art. 52, I e II);
    I – processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República,
    nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes
    da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma
    natureza conexos com aqueles;

    Art. 380. Para julgamento dos crimes de responsabilidade das autoridades
    indicadas no art. 377, obedecer-se-ão as seguintes normas:

    (inciso valida o Item I e o item II)

    I – recebida pela Mesa do Senado a autorização da Câmara para instauração
    do processo
    , nos casos previstos no art. 377, I, ou a denúncia do crime,
    nos demais casos, será o documento lido no Período do Expediente da sessão
    seguinte
    ;

    (Inciso valida o item II)
    II – na mesma sessão em que se fizer a leitura, será eleita comissão,
    constituída por um quarto da composição do Senado, obedecida a proporcionalidade
    das representações partidárias ou dos blocos parlamentares,
    e que
    ficará responsável pelo processo;

    (Inciso valida o Item III)
    III – a comissão encerrará seu trabalho com o fornecimento do libelo
    acusatório
    , que será anexado ao processo e entregue ao Presidente do Senado
    Federal, para remessa, em original, ao Presidente do Supremo Tribunal Federal,
    com a comunicação do dia designado para o julgamento;

    (Inciso valida o item IV)
    V – estando o acusado ausente do Distrito Federal, a sua intimação será
    solicitada pelo Presidente do Senado ao Presidente do Tribunal de Justiça do
    Estado em que ele se encontre;


    (inciso invalida o item V)
    VI – servirá de escrivão um funcionário da Secretaria do Senado  designado
    pelo Presidente do Senado. (NR) A questão afirma que o funcionario e do STF deixando o item incorreto.

    Resposta letra E - Itens I, II, III, IV corretos.

  • Só complementando...
    sobre o item V, sobre o STF...
    a presidência do Senado nesses casos ficará sob a presidência do STF, como diz o parágrafo único do art. 377 do RISF.
  • Vejamos os itens constantes na questão, de acordo com as respectivas normas regimentais que fundamentam cada informação.

    Item I – Certo. De fato, o art. 380, inciso I, do RISF prevê que o início da atuação do Senado Federal ocorrerá após o recebimento da autorização da Câmara para instauração do processo pela Mesa do Senado. Observe:

    “Art. 380. Para julgamento dos crimes de responsabilidade das autoridades indicadas no art. 377, obedecer-se-ão as seguintes normas: 

    I - recebida pela Mesa do Senado a autorização da Câmara para instauração do processo, nos casos previstos no art. 377, I, ou a denúncia do crime, nos demais casos, será o documento lido no Período do Expediente da sessão seguinte;”

    Item II – Certo. Segundo o art. 380, inciso II, do RISF, na mesma sessão em que se fizer a leitura, será eleita comissão, constituída por um quarto da composição do Senado, obedecida a proporcionalidade das representações partidárias ou dos blocos parlamentares, e que ficará responsável pelo processo.

    Item III – Certo. Nos termos do art. 380, inciso III, do RISF, a comissão encerrará seu trabalho com o fornecimento do libelo acusatório, que será anexado ao processo e entregue ao Presidente do Senado Federal, para remessa, em original, ao Presidente do Supremo Tribunal Federal, com a comunicação do dia designado para o julgamento.

    Item IV – Certo. Conforme estabelece o art. 380, inciso V, do RISF, estando o acusado ausente do Distrito Federal, a sua intimação será solicitada pelo Presidente do Senado ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado em que ele se encontre.

    Item V – Errado. A despeito do que afirma o item, o art. 380, inciso VI, do RISF dispõe que servirá de escrivão um funcionário da Secretaria do Senado designado pelo Presidente do Senado.

    GABARITO: E

  • Questão sobre Funcionamento como Órgão Judiciário (art. 377 a 382 do RISF).

    Gabarito: E.

    Item I: certo. No caso de crimes de responsabilidade cometidos pelo Presidente da República ou pelo seu Vice, a Câmara deve autorizar a instauração do processo.

    Art. 377. Compete privativamente ao Senado Federal (Const., art. 52, I e II):

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República, nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

    Art. 380. Para julgamento dos crimes de responsabilidade das autoridades indicadas no art. 377, obedecer-se-ão as seguintes normas:

    I - recebida pela Mesa do Senado a autorização da Câmara para instauração do processo, nos casos previstos no art. 377, I, ou a denúncia do crime, nos demais casos, será o documento lido no Período do Expediente da sessão seguinte;

    Item II: certo. A leitura da autorização é feita no Período do Expediente da sessão seguinte ao seu recebimento. Nesta sessão será criada (por eleição) uma comissão composta por 1/4 do Senado (21 Senadores), que deve respeitar o princípio da proporcionalidade partidária (PPP).

    Art. 380. Para julgamento dos crimes de responsabilidade das autoridades indicadas no art. 377, obedecer-se-ão as seguintes normas:

    I - recebida pela Mesa do Senado a autorização da Câmara para instauração do processo, nos casos previstos no art. 377, I, ou a denúncia do crime, nos demais casos, será o documento lido no Período do Expediente da sessão seguinte;

    II - na mesma sessão em que se fizer a leitura, será eleita comissão, constituída por um quarto da composição do Senado, obedecida a proporcionalidade das representações partidárias ou dos blocos parlamentares, e que ficará responsável pelo processo;

    Item III: certo. A comissão finaliza seus trabalhos produzindo o libelo acusatório e o entregando ao Presidente da Casa.

    Art. 380, III - a comissão encerrará seu trabalho com o fornecimento do libelo acusatório, que será anexado ao processo e entregue ao Presidente do Senado Federal, para remessa, em original, ao Presidente do Supremo Tribunal Federal, com a comunicação do dia designado para o julgamento;

    Item IV: certo. Esta situação está prevista no RISF:

    Art. 380, V - estando o acusado ausente do Distrito Federal, a sua intimação será solicitada pelo Presidente do Senado ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado em que ele se encontre;

    Item V: errado. O escrivão será um servidor do Senado Federal.

    Art. 380, VI - servirá de escrivão um funcionário da Secretaria do Senado designado pelo Presidente do Senado.


ID
523612
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

O Regimento Interno do Senado estabelece as regras de convivência entre maioria e minoria parlamentar. Sobre tal tema, complementado por regras do Regimento Comum, avalie as afirmativas a seguir:

I. Cabe às representações partidárias organizar os blocos parlamentares e, caso possuindo maioria absoluta, comunicar tal situação à Mesa Diretora.

II. A minoria não pode indicar líder.

III. As duas maiores bancadas do Senado Federal que manifestarem, em relação ao Governo, posição diversa da maioria, poderão indicar líder da minoria no Congresso Nacional.

IV. Não alcançada a maioria absoluta de um bloco ou representação partidária, as figuras do Líder da maioria ou minoria serão substituídas pelos lideres partidários.

V. Os blocos parlamentares no Senado devem ter, pelo menos, um décimo dos Senadores.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Vamos a um resumão sobre este assunto:
    * A simples união de Partidos Politicos não configura a formação de Bloco Parlamentar. Apenas é assim considerado se reunir no mínimo 10% da casa (ou seja 9 senadores) (art. 61 RISF)
    * O l[ider de governo é indicado pelo Presidente da República (por motivos óbvios já que o mesmo acaba representando o governo dentro da Casa em questão). Se não houver esta indicação, não haverá líder do governo (o que é difícil de acontecer e vale lembrar que o Presidente da República não é obrigada a fazê-lo pelo RISF!). Lembrar que há lider do governo no Senado, Camara e no Congresso Nacional e no caso uma só pessoa pode representar os três.
    *MAIORIA  (art. 65 parag 1 º RISF) É o partido politico ou Bloco Parlamentar que possua maioria dos integrantes ou maioria absoluta (41 senadores).
    *MINORiA (art. 65 parag 2º RISF) É o maior partido ou Bloco Parlamentar que se opõe à maioria.
    *Vice-líderes: A cada grupo de 3 membros integrantes será indicado um vice-lider e tem a função de substituir a ausencia do Líder. No caso de partido com apenas 1 membro, não haverá definição de vice-lider.
  • Dá para matar a questão apenas considerando que o item II tá errado.

    O que apenas pelo senso comum se pode deduzir, mas também está no RICN:

    Art. 4º.
    §4º. A escolha do Líder da Minoria no Congresso Nacional será anual e se fará de forma alternada entre Senadores e Deputados Federais, de acordo como § 3º.


    bons estudos!!!
  • Item I
    RISF Art. 62, §3º A constituição da maioria e da minoria será comunicada à Mesa pelos líderes dos blocos parlamentares ou das representações partidárias que as compõem.

    Item II
    RISF Art. 62, §4º O líder da maioria e o da minoria serão os líderes dos blocos parlamentares ou das representações partidárias que as compõem, e as funções de vice-liderança serão exercidas pelos demais líderes das representações partidárias que integrem os respectivos blocos parlamentares.

    Item III
    Regimento Comum Art. 4º, §3º Os líderes dos partidos que elegerem as duas maiores bancadas no Senado Federal e na Câmara dos Deputados e que expressarem, em relação ao governo, posição diversa da Maioria, indicarão Congressistas para exercer a função de Líder da Minoria no Congresso Nacional.

    Item IV
    RISF Art 62, §5º Na hipótese de nenhum bloco parlamentar alcançar maioria absoluta, assume as funções constitucionais e regimentais da maioria o líder do bloco parlamentar ou representação partidária que tiver o maior número de integrantes, e da minoria, o líder do bloco parlamentar ou representação partidária que se lhe seguir em número de integrantes e que se lhe opuser.

    Item V
    RISF Art 62, parágrafo único. Somente será admitida a formação de bloco parlamentar que represente no mínimo um décimo da composição do Senado.
  • Fernanda: O itém 3 da questão fala das duas maiores bancadas do Senado Federal e não cita a Câmara. 
  • II- Errado . Tanto SF quanto CN ( e por lógica CD) tem líder da minoria 

    IV- Errado. Neste caso será o maior bloco ou representação partidária da casa 

  • Vamos analisar os itens separadamente. 

    Item I: A afirmação está correta, conforme é possível observar pela leitura do art. 65, §§ 1° a 3, do RISF.

    “Art. 65 (...)

    § 1º A maioria é integrada por bloco parlamentar ou representação partidária que represente a maioria absoluta da Casa. 

    § 2º Formada a maioria, a minoria será aquela integrada pelo maior bloco parlamentar ou representação partidária que se lhe opuser. 

    § 3º A constituição da maioria e da minoria será comunicada à Mesa pelos líderes dos blocos parlamentares ou das representações partidárias que as compõem.”

    Item II: Ao contrário do que afirma a questão, o caput do art. 65 do RISF dispõe que a maioria, a minoria e as representações partidárias terão líderes e vice-líderes.

    Item III: Este item faz referência ao art. 4°, § 3º, do Regimento Comum do Congresso Nacional.

    “Art. 4º, §3º, RCCN - Os líderes dos partidos que elegerem as duas maiores bancadas no Senado Federal e na Câmara dos Deputados e que expressarem, em relação ao governo, posição diversa da Maioria, indicarão Congressistas para exercer a função de Líder da Minoria no Congresso Nacional.”

    Item IV: Este item está errado, uma vez que o art. 65, §5º, do RISF determina que, na hipótese de nenhum bloco parlamentar alcançar maioria absoluta, assume as funções constitucionais e regimentais da maiorialíder do bloco parlamentar ou representação partidária que tiver o maior número de integrantes, e da minoria, o líder do bloco parlamentar ou representação partidária que se lhe seguir em número de integrantes e que se lhe opuser.

    Item V: Este item está certo, pois o art. 61, parágrafo único, do RISF determina que somente será admitida a formação de bloco parlamentar que represente no mínimo um décimo da composição do Senado.

    GABARITO: E

  • Dá pra acertar a questão observando que o item II está incorreto, e que ele consta em 4 alternativas do gabarito.

    GABARITO "E"

  • - mínimo 10% da casa (ou seja 9 senadores) p/ formação de Bloco Parlamentar.

    - líder de governo é indicado pelo PR (mas não é obrigado indicar)

    - MAIORIA : É o partido politico/Bloco Parlamentar q tem maioria dos integrantes/maioria absoluta (41 senadores).

    - MINORiA : É o maior partido ou Bloco Parlamentar que se opõe à maioria.

    - Vice-líderes: A cada grupo de 3 membros integrantes será indicado um vice-lider. Tem a função de substituir a ausencia do Líder. No caso de partido com apenas 1 membro, não haverá definição de vice-lider.

  • I. [...] Correto: Art. 61 e 65, §§1º e 3º, RISF: Art. 61. As representações partidárias poderão constituir bloco parlamentar. Art. 63, § 1º A Maioria é integrada por bloco parlamentar ou representação partidária que represente a maioria absoluta da Casa; § 3º A constituição da Maioria e da Minoria será comunicada à Mesa pelos líderes dos blocos parlamentares ou das representações partidárias que as compõem.

    II. [..] Errado: tanto a Maioria quanto a Minoria indicam líderes. Art. 54, §4º, RISF: § 4º O líder da maioria e o da minoria serão os líderes dos blocos parlamentares ou das representações partidárias que as compõem, e as funções de vice-liderança serão exercidas pelos demais líderes das representações partidárias que integrem os respectivos blocos parlamentares.

    III. As duas maiores bancadas do Senado Federal que manifestarem, em relação ao Governo, posição diversa da maioria, poderão indicar líder da minoria no Congresso Nacional.

    Correto: Art. 4º, §3º, RC: Os líderes dos partidos que elegerem as duas maiores bancadas no Senado Federal e na Câmara dos Deputados e que expressarem, em relação ao governo, posição diversa da maioria, indicarão Congressistas para exercer a função de Líder da minoria no Congresso Nacional.

    Como algumas pessoas estão confundindo a aplicação deste artigo que justifica a resposta, segue explicação mais detalhada: O Regimento Comum não estabelece regra pra escolha do Líder da Maioria do Congresso Nacional (CN), apenas de Líder da Minoria. Mas sabe-se que a Maioria é a composta pelos partidos com maior número de integrantes favoráveis ou contrários ao governo. Para facilitar o entendimento, digamos que a Maioria seja favorável ao governo. A Minoria, portanto, será contrária ao governo.(e vice-versa)

    Segundo o RC, o Líder da Minoria do CN será indicado tanto pelo Senado quanto pela Câmara (se alternam anualmente - um ano é o indicado pelo Senado que é o Líder da Minoria no CN, no outro ano o indicado pela Câmara que é o Líder da Minoria no CN).

    Assim, no Senado (o mesmo ocorre na Câmara), os Líderes dos Partidos que elegerem as duas maiores bancadas e que se opuserem à Maioria do Congresso Nacional, indicarão um Senador para exercer essa função de Líder da Minoria no CN. Traduzindo, conforme nossa suposição: dentre os partidos que fizerem oposição ao governo, os Líderes de Partido dos dois maiores partidos (ou seja, com maior número de Senadores eleitos), indicarão um Senador para ser o Líder da Minoria no CN. (e vice-versa)

    Assim, a assertiva está completamente correta. Não há qualquer erro ou omissão nela.

    Demais assertivas comentadas na RESPOSTA deste comentário...


ID
523621
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

O Presidente da República remete projeto de lei, em regime de urgência, para regular fatos relacionados à Segurança Pública. Após o trâmite normal na Câmara dos Deputados, o projeto ingressa no Senado Federal. Consoante as normas regimentais aplicáveis, avalie as afirmativas abaixo:

I. Após leitura e distribuição às Comissões competentes, somente poderá receber emendas na primeira comissão constante do despacho, em cinco dias.

II. O projeto será apreciado, sucessivamente, pelas comissões.

III. As Comissões deverão apresentar pareceres até o vigésimo quinto dia contado do recebimento do projeto no Senado.

IV. Após a votação da matéria, a redação final das emendas deverá ser apresentada em, no máximo, cinco dias, ao plenário do Senado.

V. Não concluída a votação no prazo de até quarenta e cinco dias do recebimento do projeto, ele será incluído na Ordem do Dia e sobrestará a deliberação sobre as demais matérias, até ultimada a sua votação.

Assinale:


Alternativas
Comentários
  • O item V não deveria considerar que o exame iria acontecer somente no 46º (quadragésimo sexto) dia? E não a partir do 45º (quadragésimo quinto?), assim como uma alternativa de uma questão anterior/

    "Entre as matérias incluídas na Ordem do Dia, tem precedência o exame de medidas provisórias, a partir do 46º (quadragésimo sexto) dia de sua vigência."
  • Maria Amalia o que ocorre na verdade é que esse dispositivo nao remete aos projetos os quais devam ter precedência, consoante sua citação,pois o Regimento interno dá tratamento próprio a tal matéria em regime de urgência, com ritos específicos e prazo constitucional. Ademais tanto o dispositivo citado por você quanto dipositivo expresso na CF tem consonância, senão vejamos:

    V. Não concluída a votação no prazo de até quarenta e cinco dias do recebimento do projeto, ele será incluído na Ordem do Dia e sobrestará a deliberação sobre as demais matérias, até ultimada a sua votação.

    Ou seja, além de estar em consonância com a Carta Maior, está também com o artigo citado por você. Porquanto "não concluída em até 45 dias" pressupõe que a partir desta data o projeto sobrestará os demais, isto é, no 46º dia.

    VIII – esgotado o prazo de 45 dias contado do recebimento do projeto sem que se tenha concluída a votação, deverá ele ser incluído em Ordem do Dia, sobrestando-se a deliberação sobre as demais matérias, até que se ultime a sua votação (CF, art. 64, § 2º).
  • A análise da questão é literal, conforme dispoe o artigo 375 do RISF: 

    Item I - Correto (Art. 375, I, RISF). Reprodução do inciso I.

    Item II - Errado (Art. 375, II, RISF). O erro está na palavra sucessivamente!! Quando o correto seria simultaneamente!!

    Item III - Correto (Art. 375, III, RISF). Reprodução do inciso III.

    Item IV - Errado (Art. 355, VII, RISF). O erro está no prazo. O correto seria 48 horas e não 05 dias!!!

    Item V - Correto (Art. 375, VIII, RISF). Reprodução do inciso VIII.

    RESPOSTA: LETRA "A".

    Art. 375. Nos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, quando sujeitos à tramitação urgente (Const., art. 64, § 1º) e nos casos de apreciação de atos de outorga ou renovação de concessão, permissão ou autorização para serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens (Const., art. 223, § 2º), proceder-se-á da seguinte forma:

    I - o projeto será lido no Período do Expediente e distribuído às comissões competentes, somente podendo receber emendas na primeira comissão constante do despacho, pelo prazo de cinco dias;

    II - o projeto será apreciado, simultaneamente, pelas comissões, sendo feitas tantas autuações quantas forem necessárias;

    III - as comissões deverão apresentar os pareceres até o vigésimo quinto dia contado do recebimento do projeto no Senado;

    (...)

    VII - a redação final das emendas deverá ser apresentada em plenário no prazo máximo de quarenta e oito horas após a votação da matéria;

    VIII - esgotado o prazo de quarenta e cinco dias contado do recebimento do projeto sem que se tenha concluída a votação, deverá ele ser incluído em Ordem do Dia, sobrestando-se a deliberação sobre as demais matérias, até que se ultime a sua votação (Const., art. 64, § 2º).

  • Item I: correto. É exatamente o estabelecido pelo regimento. Tudo bem que com base no art. 122, II, b e § 1º, o prazo seria de cinco dias úteis, mas como a questão foi nitidamente montada baseada no art. 375, está correta. Além do mais, a FGV não sabe a diferença de “dias” e “dias úteis” mesmo.

    Art. 375, I - o projeto será lido no Período do Expediente e distribuído às comissões competentes, somente podendo receber emendas na primeira comissão constante do despacho, pelo prazo de cinco dias;

     

    Item II: errado. A apreciação pelas comissões é simultânea. O prazo é um só para todas as comissões do despacho.

    Art. 375, II - o projeto será apreciado, simultaneamente, pelas comissões, sendo feitas tantas autuações quantas forem necessárias;

     

    Item III: correto. Cópia:

    Art. 375, III - as comissões deverão apresentar os pareceres até o vigésimo quinto dia contado do recebimento do projeto no Senado;

     

    Item IV: errado. Pegou pesado. Lembra-se desses prazos que eu falei para você guardar: 24 hs (adiamento máximo da discussão ou votação) e 48 hs (redação final)? Então, o prazo correto é de 48 hs, e não de cinco dias.

    Art. 375, VII - a redação final das emendas deverá ser apresentada em plenário no prazo máximo de quarenta e oito horas após a votação da matéria;

     

    Item V: correto. Art. 375, VIII, que segue mandamento da CF, art. 64, § 2º:

    Art. 375, VIII - esgotado o prazo de quarenta e cinco dias contado do recebimento do projeto sem que se tenha concluída a votação, deverá ele ser incluído em Ordem do Dia, sobrestando-se a deliberação sobre as demais matérias, até que se ultime a sua votação (Const., art. 64, § 2º).

    Resposta: A

  • Vejamos a fundamentação de cada item.

    Item I – Correto. O art. 375 do RISF trata acerca dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, quando sujeitos à tramitação urgente (Const., art. 64, § 1º) e dos casos de apreciação de atos de outorga ou renovação de concessão, permissão ou autorização para serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens (Const., art. 223, § 1º). Nesse contexto, informo que seu inciso I determina que o projeto será lido no Período do Expediente e distribuído às comissões competentes, somente podendo receber emendas na primeira comissão constante do despacho, pelo prazo de cinco dias. Perceba, portanto, que o item está correto.

    Item II – Errado. Segundo o art. 375, inciso II, do RISF, o projeto será apreciado, simultaneamente, pelas comissões, sendo feitas tantas autuações quantas forem necessárias. Note que a apreciação das comissões nesse caso não será realizada de maneira sucessiva e, sim, simultaneamente. 

    Item III – Certo. O item afirma o disposto no art. 375, inciso III, do RISF, no sentido de que as comissões deverão apresentar os pareceres até o vigésimo quinto dia contado do recebimento do projeto no Senado. 

    Item IV – Errado. A despeito do que afirma o item, o art. 375, inciso VII, do RISF estabelece que a redação final das emendas deverá ser apresentada em plenário no prazo máximo de quarenta e oito horas após a votação da matéria

    Item V – Certo. Segundo o art. 375, inciso VIII, do RISF, esgotado o prazo de quarenta e cinco dias contado do recebimento do projeto sem que se tenha concluída a votação, deverá ele ser incluído em Ordem do Dia, sobrestando-se a deliberação sobre as demais matérias, até que se ultime a sua votação. 

    GABARITO: A

  • I. Após leitura e distribuição às Comissões competentes, somente poderá receber emendas na primeira comissão constante do despacho, em cinco dias.

    Correto: Art. 375, I, RISF: Nos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, quando sujeitos à tramitação urgente [...]: I - o projeto será lido no Período do Expediente e distribuído às comissões competentes, somente podendo receber emendas na primeira comissão constante do despacho, pelo prazo de cinco dias;

    II. O projeto será apreciado, sucessivamente, pelas comissões.

    Errado: a apreciação será simultaneamente e não sucessivamente. Art. 375, II, RISF: Nos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, quando sujeitos à tramitação urgente [...]: II - o projeto será apreciado, simultaneamente, pelas comissões, sendo feitas tantas autuações quantas forem necessárias;

    III. As Comissões deverão apresentar pareceres até o vigésimo quinto dia contado do recebimento do projeto no Senado.

    Correto: Art. 375, III, RISF: Nos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, quando sujeitos à tramitação urgente [...]: III - as comissões deverão apresentar os pareceres até o vigésimo quinto dia contado do recebimento do projeto no Senado;

    IV. Após a votação da matéria, a redação final das emendas deverá ser apresentada em, no máximo, cinco dias, ao plenário do Senado.

    Errado: o prazo não é cinco dias e sim 48h. Art. 375, VII, RISF: Nos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, quando sujeitos à tramitação urgente [...]: VII - a redação final das emendas deverá ser apresentada em plenário no prazo máximo de quarenta e oito horas após a votação da matéria;

    V. Não concluída a votação no prazo de até quarenta e cinco dias do recebimento do projeto, ele será incluído na Ordem do Dia e sobrestará a deliberação sobre as demais matérias, até ultimada a sua votação.

    Correto: Art. 375, VIII, RISF: Nos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, quando sujeitos à tramitação urgente [...]: VIII - esgotado o prazo de quarenta e cinco dias contado do recebimento do projeto sem que se tenha concluída a votação, deverá ele ser incluído em Ordem do Dia, sobrestando-se a deliberação sobre as demais matérias, até que se ultime a sua votação.


ID
523624
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

A Constituição Federal estabelece que a União representará o Brasil nas relações internacionais. Por outro lado, também confere competência exclusiva ao Congresso Nacional para resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais. Nessa linha, no âmbito do Senado, quanto à tramitação, avalie as afirmativas a seguir:

I. O ato internacional deverá ser acompanhado de cópia autenticada do texto em português e inglês, não sendo necessária mensagem de encaminhamento.

II. O projeto será lido, publicado, distribuído em avulsos e remetido à Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional.

III. A Comissão receberá emendas no prazo de cinco dias a contar da distribuição dos avulsos.

IV. Após a apresentação das emendas, deve a Comissão opinar sobre o projeto no prazo improrrogável de quinze dias.

V. Publicado o parecer e as emendas e distribuídos os avulsos, decorrido o interstício regimental, a matéria será incluída na ordem do dia.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • I - Não é necessária cópia em inglês (RISF, art. 376, I).

    IV - A Comissão terá o prazo de 15 dias úteis, prorrogável por igual período (RISF, art. 376, III)

  • Quanto ao item I
     

    Art. 376. O projeto de decreto legislativo referente a atos internacionais

    terá a seguinte tramitação:

    I – só terá iniciado o seu curso se estiver acompanhado de cópia autenticada do texto, em português, do ato internacional respectivo, bem como da mensagem de encaminhamento e da exposição de motivos.
     

  • Art. 376 do RISF
    Item I - errado
             ":I – só terá iniciado o seu curso se estiver acompanhado de cópia autenticada do texto, em português, do ato internacional respectivo, bem como da mensagem de encaminhamento e da exposição de motivos;
     Item II - correto
              "II – lido no Período do Expediente, será o projeto publicado e distribuído em avulsos, acompanhado dos textos referidos no inciso I e despachado  à Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional ;
     Item III - errado
              "ÏII - ... nos cinco dias úteis subsequentes à distribuição de avulsos, poderão ser oferecidas emendas 
     Item IV -   errado         "III - ...a Comissão terá, para opinar sobre o projeto, e emendas, o prazo de quinze dias úteis, prorrogável por igual período  Item V - correta
             "IV – publicados o parecer e as emendas e distribuídos os avulsos, decorrido o interstício regimental, a matéria será incluída em Ordem do Dia

    BOns estudos!
  • Grato à colega Juliana pelos seus comentários. Elucidou bem a questão. 

    A Sra. tem algum parentesco com o Senador Jader Barbalho?
  • eu tenho uma duvida, se uma banca como a FGV despreza a diferença entre dias e dias úteis e caso ela seja a banca do próximo concurso podemos considerar esse desprezo ou ela poderia mudar de opinião e no próximo começar a fazer a diferenciação? as bancas fazem isso?

  • D

    I – só terá iniciado o seu curso se estiver acompanhado de cópia autenticada do texto, em português, do ato internacional respectivo, bem como da mensagem de encaminhamento e da exposição de motivos;

    IV - Prazo de quinze dias úteis, prorrogável por igual período

  • Cuidado com as palavras improrrogável, imprevisível, imutável, indispensável, enfim cuidado com palavras que remete impossibilidade de prazos ou mudanças. O Regimento do Senado sempre estipula prazos e excessões.

  • Item I: errado. Cópia em português tudo bem, mas pra quê o Brasil vai querer uma cópia em inglês do documento? Quer dizer que se for assinar um tratado com a China, precisamos de uma cópia em inglês? Não tem nada a ver. E a mensagem de encaminhamento da Presidência da República é obrigatória.

    Art. 376, I - só terá iniciado o seu curso se estiver acompanhado de cópia autenticada do texto, em português, do ato internacional respectivo, bem como da mensagem de encaminhamento e da exposição de motivos;

     

    Item II: correto, com base no art. 376, II.

    Art. 376, II - lido no Período do Expediente, será o projeto publicado e distribuído em avulso eletrônico, acompanhado dos textos referidos no inciso I e despachado à Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional;

     

    Item III: correto. Aquela mesma observação de sempre: o RI estabelece que podem ser oferecidas emendas no prazo de cinco dias úteis. Mas como a banca acha que isso é tudo igual, deu como correta e não anulou a questão.

    Art. 376, III - perante a Comissão, nos cinco dias úteis subsequentes à publicação de avulso eletrônico, poderão ser oferecidas emendas; a Comissão terá, para opinar sobre o projeto, e emendas, o prazo de quinze dias úteis, prorrogável por igual período;

     

    Item IV: errado. O prazo é de 15 dias úteis, prorrogável por igual período.

    Art. 376, III - perante a Comissão, nos cinco dias úteis subsequentes à publicação de avulso eletrônico, poderão ser oferecidas emendas; a Comissão terá, para opinar sobre o projeto, e emendas, o prazo de quinze dias úteis, prorrogável por igual período;

     

    Item V: correto, outra cópia:

    Art. 376, IV - publicados o parecer e as emendas e o avulso eletrônico, decorrido o interstício regimental, a matéria será incluída em Ordem do Dia;

    Resposta: D

  • Ao analisarmos questões desse tipo, mostra-se evidente a necessidade do conhecimento preciso acerca das disposições constantes no RISF. No entanto, farei uma ressalva acerca do posicionamento da banca examinadora, no que se refere ao respeito das informações constantes na norma. Nesse contexto, vejamos a análise dos itens.

    Item I – Errado. O art. 376, inciso I, do RISF determina que só terá iniciado o curso de decreto legislativo referente a atos internacionais se estiver acompanhado de cópia autenticada do texto, em português, do ato internacional respectivo, bem como da mensagem de encaminhamento e da exposição de motivos. Perceba, portanto, que não há necessidade de acompanhamento de cópia autenticada do texto em inglês e que não será dispensada a mensagem de encaminhamento.

    Item II – Correto. Considerando o disposto no art. 376, inciso II, do RISF, informo que, uma vez lido no Período do Expediente, será o projeto publicado e distribuído em avulso eletrônico (acompanhado dos textos referidos no item I) e despachado à Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional

    Item III – A banca considerou o item como correto. Entretanto, ressalto que, de acordo com o art. 376, inciso III, do RISF, poderão ser oferecidas emendas perante a Comissão nos cinco dias úteis subsequentes à publicação de avulso eletrônico. Ou seja, perceba que a contagem do prazo se dará em dias úteis, o que tornaria, a meu ver, o item como errado. 

    Item IV – Errado. Analisando a parte final do art. 376, inciso III, do RISF, temos que a Comissão terá, para opinar sobre o projeto, e emendas, o prazo de quinze dias úteis, prorrogável por igual período. Observe que, a despeito do que afirma o item, o regimento prevê o prazo de quinze dias úteis e possibilita sua prorrogação por igual período. 

    Item V – Certo. O item reproduz integralmente o disposto no art. 376, inciso IV, do RISF, no sentido de que publicados o parecer e as emendas e o avulso eletrônico, decorrido o interstício regimental, a matéria será incluída em Ordem do Dia.

    GABARITO: D

  • Resposta: letra “D”. RISF, Art. 376, I a IV.

    Vamos por partes:

    I. O ato internacional deverá ser acompanhado de cópia autenticada do texto em português e inglês, não sendo necessária mensagem de encaminhamento.

    E

    “I - só terá iniciado o seu curso se estiver acompanhado de cópia autenticada do texto, em português, do ato internacional respectivo, bem como da mensagem de encaminhamento e da exposição de motivos;”

    II. O projeto será lido, publicado, distribuído em avulsos e remetido à Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional.

    C

    “II - lido no Período do Expediente, será o projeto publicado e distribuído em avulso eletrônico, acompanhado dos textos referidos no inciso I e despachado à Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional;”

    III. A Comissão receberá emendas no prazo de cinco dias a contar da distribuição dos avulsos.

    C

    "III - perante a Comissão, nos cinco dias úteis subsequentes à publicação de avulso eletrônico, poderão ser oferecidas emendas; a Comissão terá, para opinar sobre o projeto, e emendas, o prazo de quinze dias úteis, prorrogável por igual período;"

    IV. Após a apresentação das emendas, deve a Comissão opinar sobre o projeto no prazo improrrogável de quinze dias.

    E

    "III - perante a Comissão, nos cinco dias úteis subsequentes à publicação de avulso eletrônico, poderão ser oferecidas emendas; a Comissão terá, para opinar sobre o projeto, e emendas, o prazo de quinze dias úteis, prorrogável por igual período;"

    V. Publicado o parecer e as emendas e distribuídos os avulsos, decorrido o interstício regimental, a matéria será incluída na ordem do dia.

    C

    “IV - publicados o parecer e as emendas e o avulso eletrônico, decorrido o interstício regimental, a matéria será incluída em Ordem do Dia;”

  • I. O ato internacional deverá ser acompanhado de cópia autenticada do texto em português e inglês, não sendo necessária mensagem de encaminhamento.

    Errado: A exigência é apenas para o texto em português, e é necessário a Mensagem de encaminhamento, bem como da Exposição de Motivos. Art. 376, I, RISF: só terá iniciado o seu curso se estiver acompanhado de cópia autenticada do texto, em português, do ato internacional respectivo, bem como da mensagem de encaminhamento e da exposição de motivos;

    II. O projeto será lido, publicado, distribuído em avulsos e remetido à Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional.

    Correto: Art. 376, II, RISF: lido no Período do Expediente, será o projeto publicado e distribuído em avulso eletrônico, acompanhado dos textos referidos no inciso I e despachado à Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional;

    III. A Comissão receberá emendas no prazo de cinco dias a contar da distribuição dos avulsos.

    Correto: Art. 376, III, RISF: perante a Comissão, nos cinco dias úteis subsequentes à publicação de avulso eletrônico, poderão ser oferecidas emendas; [...]

    IV. Após a apresentação das emendas, deve a Comissão opinar sobre o projeto no prazo improrrogável de quinze dias.

    Errado: o prazo pode ser prorrogado. Art. 376, III, RISF: a Comissão terá, para opinar sobre o projeto, e emendas, o prazo de quinze dias úteis, prorrogável por igual período;

    V. Publicado o parecer e as emendas e distribuídos os avulsos, decorrido o interstício regimental, a matéria será incluída na ordem do dia.

    Correto: Art. 376, IV, RISF: publicados o parecer e as emendas e o avulso eletrônico, decorrido o interstício regimental, a matéria será incluída em Ordem do Dia;


ID
523627
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

No âmbito do Senado Federal, excepcionadas as votações pertinentes às emendas constitucionais, as proposições em curso devem ser apreciadas em único turno de discussão e votação. Nessa linha, analise as afirmativas a seguir:

I. A fase de discussão somente poderá ser interrompida pela apresentação de questão de ordem.

II. Após o anúncio da matéria a ser decidida, será dada a palavra aos oradores para a discussão.

III. A discussão, inclusive nos projetos em regime de urgência, poderá ser adiada em caso de não manifestação de Comissão Parlamentar, que deveria ter se pronunciado sobre o tema.

IV. É de três dias úteis o interstício entre a distribuição de avulsos dos pareceres das comissões e o início da discussão ou votação correspondente.

V. Sempre que for aprovado substitutivo integral a projeto de lei, ele será submetido a turno suplementar.

Estão corretas apenas as afirmativas:

Alternativas
Comentários
  • Mas onde está o item V?
  • Regimento Interno do Senado Federal

    Item V: CERTO

    Art. 270.
    Parágrafo único. Havendo substitutivo integral, aprovado pelo Plenário no turno único,o projeto será submetido a turno suplementar.


    Item IV: CERTO

    Art.280. É de três dias úteis o interstício entre a distribuição de avulsos dos pareceres das comissões e o início da discussão ou votação correspondente.


    Item III: ERRADO

    Art.279. A discussão, salvo nos projetos em regime de urgência e o disposto no art.349, poderá ser adiada, mediante deliberação do Plenário,a requerimento de qualquer Senador ou comissão [...]


    Item II: CERTO

    Art.273. Anunciada a matéria, será dada a palavra aos oradores para a discussão.

    Item I: ERRADO

    Art. 274. A discussão não será interrompida, salvo para:
    I – formulação de questão de ordem;
    II – adiamento para os fins previstos no art.279;
    III – tratar de proposição compreendida no art.336, I;
    IV– os casos previstos no art.305;
    V– comunicação importante ao Senado;
    VI – recepção de visitante;
    VII – votação de requerimento de prorrogação da sessão;
    VIII – ser suspensa a sessão (art.18, I, f).


    bons estudos!!!
  • Em relação ao item III, como fica o entendimento do art. 375, VI, do RISF que diz o seguinte:

    CAPÍTULO III

    DOS PROJETOS COM TRAMITAÇÃO URGENTE ESTABELECIDA PELA CONSTITUIÇÃO

    Art. 375. Nos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, quando sujeitos à tramitação urgente (Const., art. 64, § 1o) e nos casos de apreciação de atos de outorga ou renovação de concessão, permissão ou autorização para serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens (Const., art. 223, § 2o)7, proceder-se-á da seguinte forma:
     

    VI – o adiamento de discussão ou de votação não poderá ser aceito por prazo superior a vinte e quatro horas;

    Pelo que se percebe, o referido dispositivo permite o adiamento da discussão nos projetos com tramitação urgente.

  • Felipe, o regime de urgência disposto no item III, concerne às matérias as quais o RISF considerá urgente e nao necessariamente o que os projetos de autoria do presidente, uma vez que esses podem ter assuntos completamente opostos do que estabelece o RISF sobre urgência:

    I. Para tratar de matéria quando envolva perigo para a segurança nacional;
    II. Para quando se pretender incluir matéria em ordem do dia da 2ª sessão deliberativa subsequente à aprovação do requerimento; e
    III. Quando se pretenda incluir em ordem do dia matéria sem parecer de comissão.


    Para esses casos nao se há de falar em adiamento da discussão. Porém nos projetos citados por você com rito legislativo próprio, a sim a possiblidade de adiamento da discussão. Não devendo ser adiada, todavia, para ocorrer em data marcada para esse fim.
  • Complementando o Art. 279…

    Art. 349. A realização de diligência, nos projetos em regime de urgência, só é permitida no caso do art. 336, III, e pelo prazo máximo de quatro sessões.

    Parágrafo único. O requerimento pode ser apresentado até ser anunciada a votação. (NR) 

  • Reorganizei a contribuição da Lara Laert.

    I. A fase de discussão somente poderá ser interrompida pela apresentação de questão de ordem.

    Item I: ERRADO

    Art. 274. A discussão não será interrompida, salvo para:

    I – formulação de questão de ordem;

    II – adiamento para os fins previstos no art.279;

    III – tratar de proposição compreendida no art.336, I;

    IV– os casos previstos no art.305;

    V– comunicação importante ao Senado;

    VI – recepção de visitante;

    VII – votação de requerimento de prorrogação da sessão;

    VIII – ser suspensa a sessão (art.18, I, f).

    II. Após o anúncio da matéria a ser decidida, será dada a palavra aos oradores para a discussão.

    Item II: CERTO

    Art.273. Anunciada a matéria, será dada a palavra aos oradores para a discussão.

    III. A discussão, inclusive nos projetos em regime de urgência, poderá ser adiada em caso de não manifestação de Comissão Parlamentar, que deveria ter se pronunciado sobre o tema.

    Item III: ERRADO

    Art.279. A discussão, salvo nos projetos em regime de urgência e o disposto no art.349, poderá ser adiada, mediante deliberação do Plenário, a requerimento de qualquer Senador ou comissão [...]

    IV. É de três dias úteis o interstício entre a distribuição de avulsos dos pareceres das comissões e o início da discussão ou votação correspondente.

    Item IV: CERTO

    Art.280. É de três dias úteis o interstício entre a distribuição de avulsos dos pareceres das comissões e o início da discussão ou votação correspondente.

    V. Sempre que for aprovado substitutivo integral a projeto de lei, ele será submetido a turno suplementar.

    Item V: CERTO

    Art. 270.

    Parágrafo único. Havendo substitutivo integral, aprovado pelo Plenário no turno único, o projeto será submetido a turno suplementar.

  • Questão sobre Proposições.

    Item I: errado. Existem várias situações que podem acarretar na interrupção da discussão, não “somente” a apresentação de questão de ordem.

    Art. 274. A discussão não será interrompida, salvo para:

    I - formulação de questão de ordem;

    II - adiamento para os fins previstos no art. 279;

    III - tratar de proposição compreendida no art. 336, I;

    IV - os casos previstos no art. 305;

    V - comunicação importante ao Senado;

    VI - recepção de visitante;

    VII - votação de requerimento de prorrogação da sessão;

    VIII - ser suspensa a sessão (art. 18, I, f).

    Item II: correto, de acordo com o seguinte dispositivo:

    Art. 273. Anunciada a matéria, será dada a palavra aos oradores para a discussão.

    Item III: errado. Estabelece o caput do art. 279 que é vedado o adiamento da discussão nos projetos em regime de urgência.

    Art. 279. A discussão, salvo nos projetos em regime de urgência e o disposto no art. 349, poderá ser adiada, mediante deliberação do Plenário, a requerimento de qualquer Senador ou comissão, para os seguintes fins: (...)

    Item IV: correto. É o famoso interstício:

    Art. 280. É de três dias úteis o interstício entre a publicação de avulsos eletrônicos dos pareceres das comissões e o início da discussão ou votação correspondente.

    Item V: correto. As expressões “aprovação de substitutivo integral” e “turno suplementar” estão ligadas. 

    Art. 282. Sempre que for aprovado substitutivo integral a projeto de lei, de decreto legislativo ou de resolução em turno único, será ele submetido a turno suplementar.

    Gabarito do professor: E.

  • Item I – Errado. Afinal, o art. 274 do RISF prevê outras hipóteses em que é possível se interromper a discussão. Vejamos:

    “Art. 274. A discussão não será interrompida, salvo para:

    I - formulação de questão de ordem;

    II - adiamento para os fins previstos no art. 279;

    III - tratar de proposição compreendida no art. 336, I;

    IV - os casos previstos no art. 305;

    V - comunicação importante ao Senado;

    VI - recepção de visitante;

    VII - votação de requerimento de prorrogação da sessão;

    VIII - ser suspensa a sessão (art. 18, I, f).”

    Item II – Certo. Nos termos do art. 273 do RISF, anunciada a matéria, será dada a palavra aos oradores para a discussão.

    Item III – Errado. O art. 279 do RISF excepciona o adiamento de discussão das matérias que tramitem em regime de urgência nesses casos. Observe o que dispõe o mencionado artigo:

    “Art. 279. A discussão, salvo nos projetos em regime de urgência e o disposto no art. 349, poderá ser adiada, mediante deliberação do Plenário, a requerimento de qualquer Senador ou comissão, para os seguintes fins:

    I - audiência de comissão que sobre ela não se tenha manifestado;

    II - reexame por uma ou mais comissões por motivo justificado;

    III - ser realizada em dia determinado;

    IV - preenchimento de formalidade essencial;

    V - diligência considerada imprescindível ao seu esclarecimento.”

    Item IV – Certo. O item afirma com exatidão o disposto no art. 280 do RISF, no sentido de que é de três dias úteis o interstício entre a publicação de avulsos eletrônicos dos pareceres das comissões e o início da discussão ou votação correspondente.

    Item V – Certo. Note que a previsão constante no parágrafo único do art. 270 do RISF é muito exigida. Desse modo, vamos analisar seu conteúdo:

    “Art. 270, parágrafo único. Havendo substitutivo integral, aprovado pelo Plenário no turno único, o projeto será submetido a turno suplementar.”

    Gabarito: E

  • I. A fase de discussão somente poderá ser interrompida pela apresentação de questão de ordem.

    Errado: há vários outros motivos pelos quais a discussão pode ser interrompida. Art. 274, RISF: A discussão não será interrompida, salvo para: I - formulação de questão de ordem; II - adiamento para os fins previstos no art. 279; III - tratar de proposição compreendida no art. 336, I; IV - os casos previstos no art. 305; V - comunicação importante ao Senado; VI - recepção de visitante; VII - votação de requerimento de prorrogação da sessão; VIII - ser suspensa a sessão por tumulto no recinto ou ocorrência grave no prédio do Senado.

    II. Após o anúncio da matéria a ser decidida, será dada a palavra aos oradores para a discussão.

    Correto: Art. 272, RISF: Anunciada a matéria, será dada a palavra aos oradores para a discussão

    III. A discussão, inclusive nos projetos em regime de urgência, poderá ser adiada em caso de não manifestação de Comissão Parlamentar, que deveria ter se pronunciado sobre o tema.

    Errado: não pode ser adiada a discussão nos projetos em regime de urgência por esse motivo. Art. 279, RISF: A discussão, salvo nos projetos em regime de urgência e o disposto no art. 349, poderá ser adiada, mediante deliberação do Plenário, a requerimento de qualquer Senador ou comissão, para os seguintes fins [...]

    IV. É de três dias úteis o interstício entre a distribuição de avulsos dos pareceres das comissões e o início da discussão ou votação correspondente.

    Correto: Art. 280, RISF: É de três dias úteis o interstício entre a publicação de avulsos eletrônicos dos pareceres das comissões e o início da discussão ou votação correspondente.

    V. Sempre que for aprovado substitutivo integral a projeto de lei, ele será submetido a turno suplementar.

    Correto: Art. 282, RISF: Sempre que for aprovado substitutivo integral a projeto de lei, de decreto legislativo ou de resolução em turno único, será ele submetido a turno suplementar.


ID
524095
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

A Mesa do Senado se compõe de:

Alternativas
Comentários
  • art 46 do regimento interno do senado federal
    composição da mesa:
    - 1 presidente
    - 2 vices
     - 4 secretários
     

  • Poxa,

    Tá cheio de questões do Regimento Interno do Senado na Disciplina de Direito Constitucional, como se não bastasse as incontáveis questões mal separadas por assunto, agora essa.

    Moisés Oliveira
  • O comentário do colega Ciro é bastante útil. Muito Obrigado pela parceria!!!

  • Não dá para acreditar em uma questão dessa para consultor de orçamento!

  •  

    O SENADO FEDERAL RESOLVE:

    CAPÍTULO I

    DOS DEVERES FUNDAMENTAIS DO SENADOR

    Art. 1º No exercício do mandato, o Senador atenderá às prescrições constitucionais e regimentais e às contidas neste Código, sujeitando-se aos procedimentos disciplinares nele previstos.

    Art. 2º São deveres fundamentais do Senador:

    I – promover a defesa dos interesses populares e nacionais;

    II – zelar pelo aprimoramento da ordem constitucional e legal do País, particularmente das instituições democráticas e representativas, e pelas prerrogativas do Poder Legislativo;

    III – exercer o mandato com dignidade e respeito à coisa pública e à vontade popular;

    IV – apresentar-se ao Senado durante as sessões legislativas ordinária e extraordinária e participar das sessões do Plenário e das reuniões de Comissão de que seja membro, além das sessões conjuntas do Congresso Nacional.

    CAPÍTULO II

    DAS VEDAÇÕES CONSTITUCIONAIS

    Art. 3º É expressamente vedado ao Senador:

    I – desde a expedição do diploma:

    a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

    b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que seja demissível ad nutum, nas entidades constantes da alínea anterior;

    II – desde a posse:

    a) ser proprietário, controlador ou diretor de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;

    b) ocupar cargo ou função de que seja demissível ad nutum, nas entidades referidas no inciso I, a;

    c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, a;

    d) ser titular de mais de um cargo ou mandato público eletivo (Constituição Federal, art. 54).

    § 1º Consideram-se incluídas nas proibições previstas nos incisos I, a e b, e II, a e c, para os fins do presente Código de Ética e Decoro Parlamentar, pessoas jurídicas de direito privado controladas pelo Poder Público.

    § 2º A proibição constante da alínea a do inciso I compreende o Senador, como pessoa física, seu cônjuge ou companheira e pessoas jurídicas direta ou indiretamente por eles controladas.

    § 3º Consideram-se pessoas jurídicas às quais se aplica a vedação referida no inciso II, a, para os fins do presente Código, os Fundos de Investimentos Regionais e Setoriais.

  • O Senado Federal é dirigido pela Comissão Diretora, composta pelo Presidente, Primeiro e Segundo Vice-Presidentes e quatro Secretários. São indicados também, quatro suplentes de Secretários para substituir os titulares em caso de impedimento.

    Os senadores se reúnem, em sessão preparatória, para eleger os componentes da Comissão Diretora. A votação é secreta, por maioria de votos, presente a maioria dos senadores e assegurada, tanto quanto possível, a participação proporcional das representações partidárias ou dos blocos parlamentares com atuação na Casa (, arts.3º e 46).

  • Gabarito: C

     

    Regimento Interno do Senado Federal

     

    TÍTULO III
    DA MESA


    CAPÍTULO I
    DA COMPOSIÇÃO


    Art. 46. A Mesa se compõe de Presidente, dois Vice-Presidentes e quatro Secretários.
    § 1º Os Secretários substituir-se-ão conforme a numeração ordinal e, nesta ordem, substituirão o Presidente, na falta dos Vice-Presidentes.
    § 2º Os Secretários serão substituídos, em seus impedimentos, por Suplentes em número de quatro.
    § 3º O Presidente convidará quaisquer Senadores para substituírem, em sessão, os Secretários, na ausência destes e dos Suplentes.
    § 4º Não se achando presentes o Presidente e seus substitutos legais, inclusive os Suplentes, assumirá a Presidência o Senador mais idoso.

     

    Art. 47. A assunção a cargo de Ministro de Estado, de Governador de Território e de Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital, ou de chefe de missão diplomática temporária, implica renúncia ao cargo que o Senador exerça na Mesa.
     

     

  • A Mesa possui 7 membros: Presidente, 2 Vices e 4 Secretários. Lembre que os Suplentes de Secretário não fazem parte da Mesa.

     

    Art. 46. A Mesa se compõe de Presidente, dois Vice-Presidentes e quatro Secretários.

    Resposta: C

  • De acordo com o caput. do art. 46 do RISF, a Mesa se compõe de Presidente, dois Vice-Presidentes e quatro Secretários.

    GABARITO: C

  • Dica: SUPLENTES não fazem parte da mesa do Sendo Federal. A mesa é composta por APENAS 07 membro ( presidente, dois vice-presidentes e quaro secretários).

    PARTIU SENADO FEDERAL!!!!!!!!

  • Correta a letra C: Presidente, dois Vice-Presidentes e quatro Secretários. Art. 46, RISF: A Mesa se compõe de Presidente, dois Vice-Presidentes e quatro Secretários.


ID
524098
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: E

    As comissões parlamentares de inquérito são temporárias. Conforme a Constituição:

    Art. 58.
    § 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

    Força e FÉ!
  • Art. 74 do RISF:

    As comissões temporárias serão:

    I - internas - as previstas no Regimento para finalidade específica;

    II - externas - destinadas a representar o Senado em congressos, solenidades e outros atos públcos;

    III - parlamentares de inquérito - criadas nos termos do art. 58, § 3º, da Constituição.
  • a) As Comissões Diretora e de Constituição, Justiça e Cidadania são comissões permanentes.
    RISF, Art. 72. As comissões permanentes, além da Comissão Diretora, são as seguintes: (...) III – Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania – CCJ;
    b) As comissões, quanto à duração, dividem-se em comissões permanentes e temporárias.
      RISF, Art. 71. O Senado terá comissões permanentes e temporárias (Const.,art. 58).
    CF, Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

    c) São comissões temporárias a interna, a externa e a parlamentar de inquérito.
    RISF, Art. 74. As comissões temporárias serão:
    I – internas – as previstas no Regimento para finalidade específica;
    II – externas – destinadas a representar o Senado em congressos, solenidades e outros atos públicos;
    III – parlamentares de inquérito – criadas nos termos do art. 58, § 3o, da Constituição.

    d) As comissões externas são criadas por deliberação do Plenário ou por proposta do Presidente.
     RISF, Art. 75. As comissões externas serão criadas por deliberação do Plenário, a requerimento de qualquer Senador ou comissão, ou por proposta do Presidente.
    e) As comissões parlamentares de inquérito se enquadram nas comissões permanentes. - INCORRETA!
    RISF, Art. 74. As comissões temporárias serão: (...)III – parlamentares de inquérito – criadas nos termos do art. 58, § 3o, da Constituição.
    RISF, Art. 76. § 4o Em qualquer hipótese o prazo da comissão parlamentar de inquérito não poderá ultrapassar o período da legislatura em que for criada.
  • Vale ressaltar algumas peculiaridades concernentes às Comissões Parlamentares de Inquérto, quais sejam:

    1- Como já dito, são temporárias;
    2- Criação: CD ou SF, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de pelo menos 1/3 de seus membros;
    3- Objeto: Fato determinado;
    4- Prazo: Certo, entretanto poderá ser prorrogado. Condições: requerimento de pelo menos 1/3 de seus membros, desde que não ultrapasse o período de uma LEGISLATURA.
    5- Poderes: de investigação próprios das autoridades judiciais;
    6- Toda deliberação de uma CPI deverá ser motivada;
    7- Podem: Determinar diligências; tomar depoimento de autoridades; inquirir testemunhas (sob pena de condução coercitiva); requisitar de repartições públicas e autoridades informações e documentos; determinar a quebra de sigilo: FISCAL, BANCÁRIO E DE DADOS (INCLUSIVE TELEFÔNICO).
    8- Não podem: Determinar diligência de busca domiciliar; determinar quebra de sigilo de COMUNICAÇÃO TELEFÔNICA; decretar medida assecuratória (sequestro, arresto, hipoteca legal, decretação de indisponibilidade de bens); impedir defesa por meio de advogado.
          


                       
  • E

    CPI Comissão temporária, com prazo determinado pela Casa Legislativa, a CPI pode ser prorrogada, não podendo ultrapassar a legislatura (4 anos). Para criar uma CPI no Senado, são necessárias 27 assinaturas; na Câmara, 171.

    Para criação de CPI do Congresso Nacional, é necessário um terço de assinaturas do Senado e um terço da Câmara.

    O ato de requerimento de criação da CPI deve dizer qual é o fato determinado que se pretende investigar, não pode ser algo genérico.

    Em caso de fatos conexos com o fato determinante da investigação, a CPI também poderá investigá-lo. Quando surgir um fato não conexo, mas decorrente do fato anterior, ele poderá ser investigado por meio de aditamento.

  • Gabarito: E. As alternativas de A a D, na ordem, foram elaboradas com base nos seguintes dispositivos:

    Art. 72. As comissões permanentes, além da Comissão Diretora, são as seguintes:

    III - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ);

    Art. 71. O Senado terá comissões permanentes e temporárias.

    Art. 74. As comissões temporárias serão:

    I - internas - as previstas no Regimento para finalidade específica;

    II - externas - destinadas a representar o Senado em congressos, solenidades e outros atos públicos;

    III - parlamentares de inquérito - criadas nos termos do art. 58, § 3º, da Constituição.

    Art. 75. As comissões externas serão criadas por deliberação do Plenário, a requerimento de qualquer Senador ou comissão, ou por proposta do Presidente.

    A alternativa E está errada porque uma CPI é comissão temporária, de acordo com o art. 74 acima.

  • a) As Comissões Diretora e de Constituição, Justiça e Cidadania são comissões permanentes.

    Correto: Art. 72, III RISF: As comissões permanentes, além da Comissão Diretora são as seguintes: III - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

    b) As comissões, quanto à duração, dividem-se em comissões permanentes e temporárias.

    Correto: Art. 71, RISF: O Senado terá comissões permanentes e temporárias

    c) São comissões temporárias a interna, a externa e a parlamentar de inquérito.

    Correto: Art. 74, RISF: As comissões temporárias serão: I - internas - as previstas no Regimento para finalidade específica; II - externas - destinadas a representar o Senado em congressos, solenidades e outros atos públicos; III - parlamentares de inquérito - criadas nos termos do art. 58, § 3º, da Constituição.

    d) As comissões externas são criadas por deliberação do Plenário ou por proposta do Presidente.

    Correto: Art. 75, RISF: As comissões externas serão criadas por deliberação do Plenário, a requerimento de qualquer Senador ou comissão, ou por proposta do Presidente.

    e) As comissões parlamentares de inquérito se enquadram nas comissões permanentes.

    Errado: Art. 74, III RISF: As comissões temporárias serão: III - parlamentares de inquérito - criadas nos termos do art. 58, § 3º, da Constituição.


ID
524107
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

No que se refere às sessões do Senado, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o regimento, a primeira parte da sessão, que

    terá a duração de cento e vinte minutos, será destinada à

    leitura do expediente e aos oradores inscritos na forma do

    disposto do art. 17.

     
  • a) A apresentação de projetos constitui matéria da Ordem do Dia.
         Errado - Apresentação de projeto constitui matéria da Hora do Expediente e não da Ordem do Dia.. Artigo 156, § 1º, inciso I.

    b) O período da Ordem do Dia é posterior ao Período de Expediente.
           Certo - Primeiro inicia-se o período do expediente e posteriormente a ordem do dia. Seções II e III do Regimento do SF.

    c) O Período de Expediente tem início às dezesseis horas, salvo prorrogação em caráter de exceção.
        
       Errado - O período de Expediente Inicia-se as 14:00. Artigo 155 do Regimento Interno do SF.

    d) Na Ordem do Dia são apreciados pedidos de licença de Senadores.
          
    Errado -  os pedidos de licença são decidos pela mesa com recurso para o plenário. Artigo 40, § 5º do Regimento Interno do SF.

    e) A Ordem do Dia antecede ao Período de Expediente.
           Errado - Primeiro inicia-se o período do expediente e posteriormente a ordem do dia. Seções II e III do Regimento do SF.
  • art. 156, § 1o Constituem matéria do Período do Expediente:
    I – a apresentação de projeto, indicação, parecer ou requerimento não
    relacionado com as proposições constantes da Ordem do Dia;
    II – as comunicações enviadas à Mesa pelos Senadores;
    III – os pedidos de licença dos Senadores;
    IV – os ofícios, moções, mensagens, telegramas, cartas, memoriais e
    outros documentos recebidos.
  • * ALTERNATIVA CORRETA: "b".

    ---

    * JUSTIFICATIVAS (RISF)

    a) Artigo 156, § 1º, inciso I: Constitui matéria do Período do Expediente.

    b) Artigo 158, § 1º (o que melhor põe em evidência): O Período do Expediente poderá ser prorrogado pelo Presidente, uma só vez, para que o orador conclua o seu discurso caso não tenha esgotado o tempo de que disponha, após o que a Ordem do Dia terá início impreterivelmente.
    c) Artigo 155, caput: Em regra, inicia-se às 14h o Período de Expediente [Obs: que é a 1ª parte da sessão pública (art. 156, caput )], durante os dias da semana de segunda a quinta-feira.

    d) Art. 163 + 40, § 5º: Os pedidos de licença dos Senadores não estão incluídos no rol do artigo 163, que trata das matérias que serão incluídas na Ordem do Dia, devendo ser decididos pela Mesa (art. 40, § 5º).

    e) = fundamento dado à alternativa "b".

    ---

    Bons estudos.

  • Só para constar (como técnica de resolução de exercício):
    As alternativas b) e d) são idênticas. A banca se embananou. Porque ou ambas estão corretas ou ambas estão erradas. Como só uma alternativa está correta, a simples existência delas as torna erradas (ou a questão deve ser anulada). Questão mal formulada.

  • B

    A) Ordem do dia = Fase da sessão em que são discutidas e votadas as matérias incluídas (a juízo do Presidente), segundo sua antiguidade e importância(geralmente, os que tracam a pauta), na pauta, destinada à leitura do expediente e pronunciamentos.

    C) A Ordem do Dia terá início, impreterivelmente, às dezesseis horas, salvo prorrogação, período de expediente é a primeira parte da sessão, que terá a duração de cento e vinte minutos, será destinada à leitura do expediente e aos oradores inscritos.

    D) Os pedidos de licença dos Senadores constituem matéria do Período de Expediente, 120 minutos que antecedem a Ordem do Dia.

    E) Período de Expediente antecede a Ordem do Dia.

  • Gabarito: B.

    Item A: errado. Isso é matéria do Período do Expediente, não da Ordem do Dia.

    Art. 156, § 1º Constituem matéria do Período do Expediente:

    I - a apresentação de projeto, indicação, parecer ou requerimento não relacionado com as proposições constantes da Ordem do Dia;

    Item B: certo. Uma sessão deliberativa começa com o Período do Expediente, que dura 120 min, seguido da Ordem do Dia.

    Item C: errado. O Período do expediente começa às 14:00. O que tem início às 16:00, salvo prorrogação em caráter de exceção, é a Ordem do Dia.

    Item D: errado. Os pedidos de licença dos Senadores são apreciados no Período do Expediente.

    Art. 156, § 1º Constituem matéria do Período do Expediente:

    III - os pedidos de licença dos Senadores;

    Item E: errado. Nem vou comentar.

  • Art. 40, § 3ºA solicitação ou proposta será lida no Período do Expediente e votada em seguida à Ordem do Dia da mesma sessão.

  • Observe que novamente o examinador busca confundir as disposições relacionadas ao Período do Expediente e à Ordem do Dia. Vejamos o fundamento de cada alternativa.

    a) Como vimos, o art. 156, §1º, do RISF prevê que constituem matéria do Período do Expediente: I - a apresentação de projeto, indicação, parecer ou requerimento não relacionado com as proposições constantes da Ordem do Dia; II - as comunicações enviadas à Mesa pelos Senadores; III - os pedidos de licença dos Senadores; IV - os ofícios, moções, mensagens, telegramas, cartas, memoriais e outros documentos recebidos.

    Note, portanto, que a apresentação de projeto é matéria do Período do Expediente, estando a alternativa em análise errada. Dessa forma, creio que agora você já consiga notar a importância do conhecimento detalhado das matérias do Período do Expediente.

    b) A alternativa está correta, uma vez que, de acordo com o art. 158, § 1º, do RISF, após o Período do Expediente, terá início impreterivelmente a Ordem do Dia. Isto é, a Ordem do Dia é posterior ao Período do Expediente.

    c) Ao contrário do que afirma a alternativa, o art. 162 do RISF prevê que é a Ordem do Dia que terá início, impreterivelmente, às dezesseis horas, salvo prorrogação nos termos do art. 158, § 6º (prorrogação do Período do Expediente para conclusão do discurso do orador).

    d) Mais uma vez devo ressaltar que o art. 156, §1º, do RISF prevê que constituem matéria do Período do Expediente: I - a apresentação de projeto, indicação, parecer ou requerimento não relacionado com as proposições constantes da Ordem do Dia; II - as comunicações enviadas à Mesa pelos Senadores; III - os pedidos de licença dos Senadores; IV - os ofícios, moções, mensagens, telegramas, cartas, memoriais e outros documentos recebidos.

    e) A alternativa está errada, pois, conforme analisamos, o art. 158, § 1º, do RISF estabelece que, após o Período do Expediente, terá início impreterivelmente a Ordem do Dia. Em outras palavras, a Ordem do Dia é posterior ao Período do Expediente.

    GABARITO: B

  • c) O Período de Expediente tem início às dezesseis horas, salvo prorrogação em caráter de exceção.

    Errado, nos termos dos artigos 154 e 155 do RISF (coloco em relevo aqui somente o 155). O artigo 162 apresenta a previsão do horário de início da Ordem do Dia: 16h00min.

    Art. 155. A sessão terá início de segunda a quinta-feira, às quatorze horas, e, às sextas-feiras, às nove horas, pelo relógio do plenário, presentes no recinto pelo menos um vigésimo da composição do Senado, e terá a duração máxima de quatro horas e trinta minutos, salvo prorrogação, ou no caso do disposto nos arts. 178 e 179.

    d) Na Ordem do Dia são apreciados pedidos de licença de Senadores.

    Errado. O pedido de licença dos senadores é apreciado no Período de Expediente.

    Art. 156 [...]

    § 1o Constituem matéria do Período do Expediente:

    I - a apresentação de projeto, indicação, parecer ou requerimento não relacionado com as proposições constantes da Ordem do Dia;

    II - as comunicações enviadas à Mesa pelos Senadores;

    III - os pedidos de licença dos Senadores;

    IV - os ofícios, moções, mensagens, telegramas, cartas, memoriais e outros documentos recebidos.

    e) A Ordem do Dia antecede ao Período de Expediente.

    Errado. O período de expediente antecede a ordem do dia.

    Art. 156. A primeira parte da sessão, que terá a duração de cento e vinte minutos, será destinada à leitura do expediente e aos oradores inscritos na forma do disposto no art. 17.

  • a) A apresentação de projetos constitui matéria da Ordem do Dia.

    Está errado, porque na verdade o que compõe a Ordem do dia são matérias (incisos I a VII, do art. 163 do RISF). Os projetos fazem parte de uma condição especial inscrita nas matérias previstas nos incisos VI e VII.

    Art. 163. As matérias serão incluídas em Ordem do Dia, a juízo do Presidente, segundo sua antiguidade e importância, observada a seguinte sequência:

    I - medida provisória, a partir do 46o (quadragésimo sexto) dia de sua vigência (Const., art. 62, § 6o);

    II - matéria urgente de iniciativa do Presidente da República, com prazo de tramitação esgotado (Const., art. 64, § 2o);

    III - matéria em regime de urgência do art. 336, I;

    IV - matéria preferencial constante do art. 172, II, segundo os prazos ali previstos;

    V - matéria em regime de urgência do art. 336, II;

    VI - matéria em regime de urgência do art. 336, III;

    VII - matéria em tramitação normal.

    § 1o Nos grupos constantes dos incisos I a VII do caput, terão precedência:

    I - as matérias de votação em curso sobre as de votação não iniciada;

    II - as de votação sobre as de discussão em curso;

    III - as de discussão em curso sobre as de discussão não iniciada.

    § 2o Nos grupos das matérias em regime de urgência, obedecido o disposto no § 1o, a precedência será definida pela maior antiguidade da urgência.

    § 3o Nos grupos dos incisos IV e VII do caput, obedecido o disposto no § 1o, observar-se-á a seguinte sequência:

    I - as redações finais:

    a) de proposições da Câmara;

    b) de proposições do Senado;

    II - as proposições da Câmara:

    b) as em turno único;

    c) as em segundo turno;

    d) as em primeiro turno;

    III - as proposições do Senado:

    a) as em turno suplementar;

    b) as em turno único;

    c) as em segundo turno;

    d) as em primeiro turno.

    § 4o Na sequência constante do § 3o, serão observadas as seguintes normas:

    I - nas proposições da Câmara, os projetos de lei precederão os de decreto legislativo;

    II - nas proposições do Senado, a ordem de classificação será:

    a) projetos de lei;

    b) projetos de decreto legislativo;

    c) projetos de resolução;

    d) pareceres;

    e) requerimentos.

    b) O período da Ordem do Dia é posterior ao Período de Expediente.

    Está correto, pois a primeira parte da sessão legislativa ordinária é a leitura do Expediente sendo sucedido pela ordem do dia (artigos 156 e 161 do RISF).

  • a) A apresentação de projetos constitui matéria da Ordem do Dia.

    Errada: A apresentação de projeto deve ser feita no Período do Expediente. Art. 156, §1º, I, RISF: §1º Constituem matéria do Período do Expediente: I - a apresentação de projeto, indicação, parecer ou requerimento não relacionado com as proposições constantes da Ordem do Dia;

    b) O período da Ordem do Dia é posterior ao Período de Expediente.

    Correta: Art. 158, §1º, RISF: O Período do Expediente poderá ser prorrogado pelo Presidente, uma só vez, para que o orador conclua o seu discurso caso não tenha esgotado o tempo de que disponha, após o que a Ordem do Dia terá início impreterivelmente.

    c) O Período de Expediente tem início às dezesseis horas, salvo prorrogação em caráter de exceção.

    Errada: É a ordem do dia que se inicia esse horário. O Período do Expediente se inicia às 14h. Art. 156 e 154, §1º, RISF c/c art. 162, RISF: Art. 154, § 1º Considera-se sessão deliberativa ordinária, para os efeitos do art. 55, III, da Constituição Federal, aquela realizada de segunda a quinta-feira às quatorze horas e às sextas-feiras às nove horas, quando houver Ordem do Dia previamente designada. Art. 156. A primeira parte da sessão, que terá a duração de cento e vinte minutos, será destinada à leitura do expediente e aos oradores inscritos na forma do disposto no art. 17. Art. 162.A Ordem do Dia terá início, impreterivelmente, às dezesseis horas, salvo prorrogação nos termos do art. 158, § 6º.

    d) Na Ordem do Dia são apreciados pedidos de licença de Senadores.

    Errada: O pedido de licença é apreciado pela Mesa e não pelo Plenário, assim, não faz parte de Ordem do Dia. Só vai para Plenário se houver recurso. Art. 215, I, b, RISF c/c art. 40, § 5º, RISF: São escritos os requerimentos não referidos no art. 214 e dependem de votação por maioria simples, presente a maioria da composição do Senado, salvo os abaixo especificados: I - dependentes de decisão da Mesa: b) de licença. Art. 40, §5º Os casos de licença serão decididos pela Mesa com recurso para o Plenário.

    e) A Ordem do Dia antecede ao Período de Expediente.

    Errada: a Ordem do Dia é depois do Período do Expediente. Art. 158, §1º, RISF: O Período do Expediente poderá ser prorrogado pelo Presidente, uma só vez, para que o orador conclua o seu discurso caso não tenha esgotado o tempo de que disponha, após o que a Ordem do Dia terá início impreterivelmente.


ID
623197
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AL-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

No que concerne ao Regimento Interno do Senado Federal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta a alternativa "C".

    A Constituição Federal dispõe no Artigo 52 que compete privativamente ao Senado Federal: ... II: processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade. E o parágrafo único estabelece que nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis
  • 1 - tal questão foi classificada em matéria errada. Peço mais atenção aos colegas, já que o objetivo do site é o aprendizado e não fazer mais pontos.

    2 - Quanto a alternativa "E", é possível sim que os membros do CN suspendam suas imunidades, desde que aprovada a suspensão por 2/3 dos membros da respectiva casa - art. 53, § 8° da CF.

  • Fiquei com dúvida do Porquê a letra a) está errada. realmente.. medida provisória a partir do seu 46º dia tem precedencia na Ordem do dia mas a alternativa fala que a MP está nos 3 ultimos dias de sua vigência.. portanto não está com seu prazo esgotado ainda e não ocorre sobrestamento de pauta. Se alguém puder me esclarecer isso, ficaria muito agradecido. :) 

  • Questão sobre RISF:


    Resposta (alternativa C):

    Art. 377. Compete privativamente ao Senado Federal (Const., art. 52, I e II):

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República, nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

    II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União, nos crimes de responsabilidade.


    Parágrafo único. Nos casos previstos neste artigo, o Senado funcionará sob a presidência do Presidente do Supremo Tribunal Federal (Const., art. 52, parágrafo único).



  • Resumidamente:

    Art. 63, § 2º Se, no caso do § 1º, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal não se manifestarem sobre a proposição, cada qual sucessivamente, em até quarenta e cinco dias, sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado, até que se ultime a votação. 

    § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.

  • Fundamento regimental da incorreção da assertiva "a":

    RISF:

    "Art. 163. As matérias serão incluídas em Ordem do Dia, a juízo do Presidente, segundo sua antiguidade e importância, observada a seguinte sequência:

    I – medida provisória, a partir do 46º (quadragésimo sexto) dia de sua vigência (Const., art. 62, § 6o);

    II – matéria urgente de iniciativa do Presidente da República, com prazo de tramitação esgotado (Const., art. 64, § 2o);"

    Percebam que a medida provisória, a partir do 46º dia de sua vigência, precede a matéria urgente de iniciativa do Presidente da República, com prazo de tramitação esgotado, e não esta àquela.

  • A)

    Art. 336. A urgência poderá ser requerida:

    I - quando se trate de matéria que envolva perigo para a segurança nacional ou de providência para atender a calamidade pública;

    II - quando se pretenda a apreciação da matéria na segunda sessão deliberativa ordinária subsequente à aprovação do requerimento;

    III - quando se pretenda incluir em Ordem do Dia matéria pendente de parecer.

    Art. 338. A urgência pode ser proposta:

    I - no caso do art. 336, I, pela Mesa, pela maioria dos membros do Senado ou líderes que representem esse número;

    II - no caso do art. 336, II, por dois terços da composição do Senado ou líderes que representem esse número;

    III - no caso do art. 336, III, por um quarto da composição do Senado ou líderes que representem esse número;

    IV - por comissão, nos casos do art. 336, II e III;

    V - pela Comissão de Assuntos Econômicos - CAE, quando se tratar de pedido de autorização para realizar operações de crédito previstas nos arts. 28 e 33 da Resolução nº 43, de 2001. 

    B) Escrutínio secreto

    D) A comissão, vota, discute e emite parecer sobre o mérito da matéria. Salvo, A CCJ e a CAE que além disso tudo, são as únicas duas comissões que emitem parecer de admissibilidade.

    E) Em estado de sítio é suspensa a imunidade parlamentar.

  • A justificativa para a assertiva B estar errada é a seguinte, conforme norma do RISF:

    Art. 383. Na apreciação do Senado Federal sobre a escolha de autoridades, observar-se-ão as seguintes normas:

    III - a arguição de candidato a chefe de missão diplomática de caráter permanente será feita em reunião secreta (Const., art. 52, IV), aplicando-se o procedimento descrito no inciso II deste artigo, no que couber;

    (...)

    VI - a reunião será pública, sendo a votação procedida por escrutínio secreto, vedadas declaração ou justificação de voto, exceto com referência ao aspecto legal;

    VII - o parecer será apreciado pelo Plenário em sessão pública, sendo a votação procedida por escrutínio secreto;

    Já justificativa para a assertiva D estar errada é a seguinte, conforme norma do RISF:

    Art. 91. Às comissões, no âmbito de suas atribuições, cabe, dispensada a competência do Plenário, nos termos do art. 58, § 2º, I, da Constituição, discutir e votar:

    II - projetos de resolução que versem sobre a suspensão da execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal (Const., art. 52, X).

    Por fim, a justificativa para a assertiva E estar errada é a seguinte, conforme norma do RISF:

    Art. 36. As imunidades dos Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante voto de dois terços dos membros da Casa, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida (Const., art. 53, § 8º).

  • a) Errada. RISF, art. 163. As matérias serão incluídas em Ordem do Dia, a juízo do Presidente, segundo sua antiguidade e importância, observada a seguinte sequência:

    I - medida provisória, a partir do 46o (quadragésimo sexto) dia de sua vigência (Const., art. 62, § 6o);

    II - matéria urgente de iniciativa do Presidente da República, com prazo de tramitação esgotado (Const., art. 64, § 2o);

    III - matéria em regime de urgência do art. 336, I;

    IV - matéria preferencial constante do art. 172, II, segundo os prazos ali previstos;

    V - matéria em regime de urgência do art. 336, II;

    VI - matéria em regime de urgência do art. 336, III;

    VII - matéria em tramitação normal.

    b) Errada. RISF, art. 383. Na apreciação do Senado Federal sobre a escolha de autoridades, observar-se-ão as seguintes normas: (...)

    III - a arguição de candidato a chefe de missão diplomática de caráter permanente será feita em reunião secreta (Const., art. 52, IV), (...)

    VI - a reunião será pública, sendo a votação procedida por escrutínio secreto, vedadas declaração ou justificação de voto, exceto com referência ao aspecto legal;

    VII - o parecer será apreciado pelo Plenário em sessão pública, sendo a votação procedida por escrutínio secreto; (...)

    c) Certa. RISF, art. 377. Compete privativamente ao Senado Federal (Const., art. 52, I e II):

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República, nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

    II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União, nos crimes de responsabilidade.

    Parágrafo único. Nos casos previstos neste artigo, o Senado funcionará sob a presidência do Presidente do Supremo Tribunal Federal (Const., art. 52, parágrafo único).

    d) Errada. RISF, art. 91. Às comissões, no âmbito de suas atribuições, cabe, dispensada a competência do Plenário, nos termos do art. 58, § 2o, I, da Constituição, discutir e votar:

    I - projetos de lei ordinária de autoria de Senador, ressalvado projeto de código;

    II - projetos de resolução que versem sobre a suspensão da execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal (Const., art. 52, X).

    III - projetos de decreto legislativo de que trata o § 1o do art. 223 da Constituição Federal.

    e) Errada. RISF, art. 36. As imunidades dos Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante voto de dois terços dos membros da Casa, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida (Const., art. 53, § 8o).

  • a) [...], matéria urgente e de iniciativa do presidente da República, que esteja com prazo de tramitação já esgotado, precede medida provisória cujo prazo de vigência esteja nos últimos três dias.

    Errado: Medida Provisória após o 46º dia de sua vigência precede qualquer matéria. Art. 163, II e II, RISF: As matérias serão incluídas em Ordem do Dia, a juízo do Presidente, segundo sua antiguidade e importância, observada a seguinte sequência: I - medida provisória, a partir do 46º dia de sua vigência; II - matéria urgente de iniciativa do Presidente da República, com prazo de tramitação esgotado;

    b) [...]. Na apreciação sobre a escolha desses cargos, a votação é aberta e democrática, sendo vedada a escusa de declaração ou justificação de voto.

    Errado: As escolhas de autoridades se dão por voto secreto. Por isso mesmo não devem ter o voto ser declarado ou justificado. Art. 291, I, e c/c art. 316, §único, RISF: Art. 291. Será secreta a votação: I - quando o Senado tiver que deliberar sobre: e) escolha de autoridades; Art. 316, § único: Não haverá declaração de voto se a deliberação for secreta, não se completar por falta de número ou não for suscetível de encaminhamento.

    c) Compete privativamente ao Senado Federal julgar o advogado-geral da União nos crimes de responsabilidade e, nessa situação, a Casa deverá funcionar sob a presidência do presidente do STF.

    Correto: Art. 52, II e § único, CF/88: Compete privativamente ao Senado Federal: II - processar e julgar [...] e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade; Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal [...]

    d) Entre as atribuições das comissões, não se incluem, dispensada a competência do plenário, discutir e votar projetos de resolução que versem sobre a suspensão da execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do STF.

    Errado: Essa é justamente uma das competências das comissões. Art. 91, II, RISF: Às comissões, no âmbito de suas atribuições, cabe, dispensada a competência do Plenário, nos termos do art. 58, § 2º, I, da Constituição, discutir e votar: II - projetos de resolução que versem sobre a suspensão da execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal.

    e) A imunidade dos senadores subsiste durante o estado de sítio, não sendo possível a sua suspensão mesmo nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional.

    Errado: É possível que haja essa suspensão. Art. 53, § 8º CF/88: As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.


ID
636262
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Analise as afirmativas abaixo:
I. Compete ao Primeiro-Secretário da Mesa do Senado assinar os autógrafos dos projetos e emendas a serem remetidos à Câmara dos Deputados.
II. O Primeiro Vice-Presidente da Mesa do Senado tem a atribuição exclusiva de substituir o Presidente nas suas faltas ou impedimentos.
III. É ao Presidente da Mesa do Senado que cabe a atribuição de convocar Suplente de Senador.
Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Correta a alternativa "E".

    De acordo com a Resolução nº 93, de 1970 (Regimento Interno do Senado Federal):

    Ítem I – ERRADO: Artigo 48 - Ao Presidente compete: ... XXVIIassinar os autógrafos dos projetos e emendas a serem remetidos à Câmara dos Deputados, e dos projetos destinados à sanção.
     
    Ítem II –
    ERRADO: Artigo 52 - Ao Primeiro Vice-Presidente compete: Isubstituir o Presidente nas suas faltas ou impedimentos.
     
    Ítem III –
    CERTO: Artigo 48 - Ao Presidente compete: ... XVIconvocar Suplente de Senador.

  • Conforme o disposto no Regimento Interno do Senado Federal - RESOLUÇÃO Nº 93, DE 1970:
     
    Item I –
    ERRADO: Artigo 48- Ao Presidente compete: ... XXVIIassinar os autógrafos dos projetos e emendas a serem remetidos à Câmara dos Deputados, e dos projetos destinados à sanção.
     
    Item II –
    ERRADO: Artigo 52- Ao Primeiro Vice-Presidente compete: Isubstituir o Presidente nas suas faltas ou impedimentos.
     
    Item III –
    CORRETO: Artigo 48- Ao Presidente compete: ... XVIconvocar Suplente de Senador.
  • Complementando a informação do colega:
    O item 2 está errado pois compete ao vice-presidente, além de substituir o presidente nas suas faltas e impedimentos, exercer as atribuições estabelecidas no art. 66 da CF, quando não as tenha exercido o presidente (compete ao vice-presidente do Senado promulgar e publicar leis federais quando o presidente do Senado não o fizer em 48 horas). RISF art. 52, I e II.
  • Complementando a resposta do colega sobre o item II, o Primeiro Vice-Presidente possui outra atribuição, que é a de promulgar lei quando não o fizerem o Presidente da República e o Presidente do Senado, conforme consta do RISF, art. 52, inciso II.

    Art. 52. Ao Primeiro Vice-Presidente compete:

    I – substituir o Presidente nas suas faltas ou impedimentos;

    II – exercer as atribuições estabelecidas no art. 66, § 7o, da Constituição, quando não as tenha exercido o Presidente.



  • Especificando a citação da Luciene:

    Art. 66.

    § 7º - Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos § 3º e § 5º, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.


  • O erro da afirmativa II está na "atribuição exclusiva" do Vice Presidente de substituir o Presidente, já que de acordo com o art. 46 § 1º "Os Secretários substituir-se-ão conforme a numeração ordinal e, nesta ordem, substituirão o Presidente, na falta dos Vice-Presidentes."
  • Vamos analisar os itens em separado.

    Item I. Ao contrário do que afirma o item, essa é uma competência do Presidente da Mesa, conforme estabelece o art. 48, inciso XXVII, do RISF:

    “Art. 48. Ao Presidente compete:

    XXVII, RISF - assinar os autógrafos dos projetos e emendas a serem remetidos à Câmara dos Deputados, e dos projetos destinados à sanção;”

    Item II. Errado. Ao 1° Vice-Presidente também cabe promulgar a lei, nos casos previstos no art. 66, § 7º, da Constituição Federal.

    “Art. 52. Ao Primeiro Vice-Presidente compete: 

    I - substituir o Presidente nas suas faltas ou impedimentos; 

    II - exercer as atribuições estabelecidas no art. 66, § 7º, da Constituição, quando não as tenha exercido o Presidente.”

    Item III. O item afirma o disposto no art. 48, inciso XVI, do RISF.

    “Art. 48. Ao Presidente compete:

    XVI – convocar Suplente de Senador;”

    GABARITO: E

  • I. Compete ao Primeiro-Secretário da Mesa do Senado assinar os autógrafos dos projetos e emendas a serem remetidos à Câmara dos Deputados.

    ERRADO: Artigo 48, RISF- Ao Presidente compete: [...] 

    XXVII – assinar os autógrafos dos projetos e emendas a serem remetidos à Câmara dos Deputados, e dos projetos destinados à sanção.

    II. O Primeiro Vice-Presidente da Mesa do Senado tem a atribuição exclusiva de substituir o Presidente nas suas faltas ou impedimentos.

    ERRADO: Artigo 52- Ao Primeiro Vice-Presidente compete: 

    I – substituir o Presidente nas suas faltas ou impedimentos.

    III. É ao Presidente da Mesa do Senado que cabe a atribuição de convocar Suplente de Senador.

    CORRETO: Artigo 48- Ao Presidente compete: [...]

     XVI – convocar Suplente de Senador.

  • Gabarito: e.

    Item I) Errado. ERRADO: RISF, art. 48. Ao Presidente compete: (...)

    XXVII – assinar os autógrafos dos projetos e emendas a serem remetidos à Câmara dos Deputados, e dos projetos destinados à sanção; (...)

    Item II) Errado. RISF, art. 52. Ao Primeiro Vice-Presidente compete: I - substituir o Presidente nas suas faltas ou impedimentos; II - exercer as atribuições estabelecidas no art. 66, § 7o, da Constituição, quando não as tenha exercido o Presidente.

    CF, art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará. (...) § 7o Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos § 3o e § 5o, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.

    Item III) Certo. RISF, art. 48. Ao Presidente compete: (...) XVI - convocar Suplente de Senador; (...)

  • cabe ao presidente do SF assinar os autógrafos

  • I. Compete ao Primeiro-Secretário da Mesa do Senado assinar os autógrafos dos projetos e emendas a serem remetidos à Câmara dos Deputados.

    Errado: Trata-se de competência do Presidente da Mesa. Art. 48, XXVII, RISF: Ao Presidente compete: XXVII - assinar os autógrafos dos projetos e emendas a serem remetidos à Câmara dos Deputados, e dos projetos destinados à sanção

    II. O Primeiro Vice-Presidente da Mesa do Senado tem a atribuição exclusiva de substituir o Presidente nas suas faltas ou impedimentos.

    Errado: o Presidente tem outros substitutos, não é só o Vice-Presidente que pode substituí-lo. A exemplo dos Secretários e até mesmo do Senador mais idoso. Art. 46, §§ 2º e 4º, RISF: §2º: Os Secretários substituir-se-ão conforme a numeração ordinal e, nesta orden, substituirão o Presidente, na falta dos Vice-Presidentes; §4º: Não se achando presentes o Presidente e seus substitutos legais, inclusive os Suplentes, assumirá a Presidência o Senador mais idoso

    Esta assertiva tem o texto truncado. Então tanto pode ser entendida como "o 1º Vice-Presidente é o único que tem essa atribuição" ou "a única atribuição do 1º Vice-Presidente é essa". Em amos os casos a alternativa esta errada. Pois esta não é a única atribuição do Vice-Presidente: a ele ainda compete, em situação específica fazer promulgar lei que teve o veto derrubado, por exemplo, conforme art. 66, §7º, CF/88: Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos § 3º e § 5º, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.

    III. É ao Presidente da Mesa do Senado que cabe a atribuição de convocar Suplente de Senador.

    Correto: Art. 48, XVI, RISF: Ao Presidente compete: XVI - convocar suplente de Senador


ID
950287
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Com base no que estipula o Regimento Interno do Senado Federal, no caso de Senador usar de expressão insultuosa, o Presidente só poderá suspender a sessão em caso de o Senador em questão

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULOVI

    DAS MEDIDAS DISCIPLINARES

    Art. 22. Em caso de infração do art.19,I,proceder-se-á da seguinte maneira:

    I – o Presidente advertirá o Senador,usando da expressão“Atenção!”;

     II–seessa observação não for suficiente,o Presidente dirá“Senador

    F..., atenção!”;

    III–não bastando o aviso nominal, o Presidente retirar-lhe-á a palavra;

    IV–insistindo o Senador em desatender às advertências,o Presidente determinará sua saída do recinto,o que deverá ser feito imediatamente;

    V–em caso de recusa,o Presidente suspenderá a sessão,que não será reaberta até que seja obedecida sua determinação.


  • art 19  Ao senador é vedado:

    I - Usar expressoes descorteses ou insultuosas.

    Descortes - Exemplo: deixar de usar vossa excelencia.

    Insultuosa: Nao permite acao judicial , civil ou penal por conta da incidencia de imunidade parlamentar, mas permite o processo politico por quebra de decoro.

     

  • RI ALE/RO

     

    Artigo 118: Para a manutenção da ordem, respeito e austeridade das sessões, serão observadas as seguintes regras:

    XII - nenhum Deputado poderá referir-se, de forma descortês ou injuriosa, a membros do Poder Legislativo ou às autoridades constituídas deste e dos demais Poderes do Estado;

     

    Art. 204: O Deputado que usar a palavra sobre a proposição em discussão, não poderá:

    I - desviar-se da questão em debate;

    II - falar sobre o vencido;

    III - usar de linguagem imprópria:

    IV - ultrapassar o prazo regimental

     

  • Art 22 - Resumidamente:

    O Senador será advertido 2x. Na primeira, o Presidente do SF dirá: "Atenção", na segunda: "Senador F..., atenção!". (I,II)

    Não deu certo e o Senador continua a usar expressões descorteses ou insultuosas? Pois bem, dele será retirada a palavra. (III)

    Se mesmo assim vossa excelência continuar falando bobagem e não atender às advertências, o PRSF determinará a sua saída do recinto (IV). Tudo bem até aí, mas acontece que o Senador não quis sair, não obedeceu e tá lá tumultuando. Muito que bem, então agora o PRSF vai suspender (não confunda com encerrar, baby) a sessão e esta só será reaberta quando o Senador resolver obedecer. (V)

    Atente-se para o artigo 23 também, pois constituirá desacato ao SF " I - reincidir na desobediência à medida disciplinar prevista no artigo 22, IV.

    Gabarito C.

    Outra questão similar: Q615404

  • Como vimos, a sessão somente será suspensa no caso de recusa do senador a sair imediatamente do recinto, após determinação do Presidente nesse sentido.

    Art. 22. Em caso de infração do art. 19, I, proceder-se-á da seguinte maneira: 

    I - o Presidente advertirá o Senador, usando da expressão “Atenção!”; 

    II - se essa observação não for suficiente, o Presidente dirá “Senador F..., atenção!”; 

    III - não bastando o aviso nominal, o Presidente retirar-lhe-á a palavra; 

    IV - insistindo o Senador em desatender às advertências, o Presidente determinará sua saída do recinto, o que deverá ser feito imediatamente

    V - em caso de recusa, o Presidente suspenderá a sessão, que não será reaberta até que seja obedecida sua determinação.

    GABARITO: C

  • a) não ter atendido à advertência verbal do Presidente.

    Errado: não haverá suspensão da sessão nesse caso. O Senador apenas será advertido novamente pelo Presidente. Art. 22, I e II c/c art. 19, I, RISF: Art. 19. Ao Senador é vedado: I - usar de expressões descorteses ou insultuosas; Art. 22. Em caso de infração do art. 19, I, proceder-se-á da seguinte maneira: I - o Presidente advertirá o Senador, usando da expressão “Atenção!”; II - se essa observação não for suficiente, o Presidente dirá “Senador F..., atenção!”; [...]

    b) não ter acatado a decisão do Presidente de lhe retirar a palavra.

    Errado: não haverá suspensão da sessão nesse caso. Se o Senador não acatar essa decisão, o Presidente determinará a sua saída do recinto. Art. 22, III e IV c/c art. 19, I, RISF: Art. 19. Ao Senador é vedado: I - usar de expressões descorteses ou insultuosas; Art. 22. Em caso de infração do art. 19, I, proceder-se-á da seguinte maneira: [...] III - não bastando o aviso nominal, o Presidente retirar-lhe-á a palavra; IV - insistindo o Senador em desatender às advertências, o Presidente determinará sua saída do recinto, o que deverá ser feito imediatamente; [...]

    c) ter se recusado a sair do recinto após determinação do Presidente.

    Correto: Art. 22, IV e V c/c art. 19, I, RISF: Art. 19. Ao Senador é vedado: I - usar de expressões descorteses ou insultuosas; Art. 22. Em caso de infração do art. 19, I, proceder-se-á da seguinte maneira: [...] IV - insistindo o Senador em desatender às advertências, o Presidente determinará sua saída do recinto, o que deverá ser feito imediatamente; V - em caso de recusa, o Presidente suspenderá a sessão, que não será reaberta até que seja obedecida sua determinação.

    d) ter ignorado segunda determinação do Presidente para atender ao decoro.

    Errado: não haverá suspensão da sessão nesse caso. O Senador terá o uso da palavra retirado pelo Presidente. Art. 22, II e III c/c art. 19, I, RISF: Art. 19. Ao Senador é vedado: I - usar de expressões descorteses ou insultuosas; Art. 22 Em caso de infração do art. 19, I, proceder-se-á da seguinte maneira: [...] II - se essa observação não for suficiente, o Presidente dirá “Senador F..., atenção!”; III - não bastando o aviso nominal, o Presidente retirar-lhe-á a palavra; [...]

    e) ter ignorado a determinação do Presidente de dar continuidade à sessão condicionalmente ao seu silêncio.

    Errado: não haverá suspensão da sessão nesse caso. Se o Senador não permanecer em silêncio, o Presidente lhe retirará a palavra. Art. 22, II e III c/c art. 19, I, RISF: Art. 19. Ao Senador é vedado: I - usar de expressões descorteses ou insultuosas; Art. 22 Em caso de infração do art. 19, I, proceder-se-á da seguinte maneira: [...] II - se essa observação não for suficiente, o Presidente dirá “Senador F..., atenção!”; III - não bastando o aviso nominal, o Presidente retirar-lhe-á a palavra; [...]


ID
950293
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

A respeito da composição da Mesa, com base no que orienta o Regimento Interno do Senado Federal, analise as afirmativas a seguir:

I. Os Secretários substituir-se-ão conforme a numeração ordinal e, nessa ordem, substituirão o Presidente, na falta dos Vice-Presidentes.

II. Os Secretários serão substituídos, em seus impedimentos, por Suplentes em número de quatro.

III. O Presidente convidará quaisquer Senadores para substituírem, em sessão, os Secretários, na ausência destes e dos Suplentes.

IV. Não se achando presentes o Presidente e seus substitutos legais, inclusive os Suplentes, assumirá a Presidência o Senador mais idoso.

V. A assunção a cargo de Ministro de Estado, de Governador de Território e de Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital, ou de chefe de missão diplomática temporária, implica renúncia ao cargo que o Senador exerça na Mesa.

Assinale

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "E"


    Todas as alternativas constam no regimento interno do Senado Federal, no art. 46 e 47. =)

  • Detalhe Importante: art 47 , V - A  assuncao dos cargos citados no artigo implica a renúncia do cargo da mesa e afastamento do exercicio do mandato.

    Nessa hipotese de vaga na mesa - será chamado o primeiro suplente para a vaga na mesa, em regra é feita nova eleicao. 

     

     

  • RI ALE/RO

     

    Artigo 9º: À Mesa, na qualidade de Comissão Diretora, incumbe a direção dos trabalhos legislativos e a supervisão dos serviços administrativos da Assembleia.

    § 1º A Mesa compõe-se de Presidência e de Secretaria, constituindo-se, a primeira, do Presidente, primeiro e segundo Vice-Presidentes e, a segunda, de primeiro, segundo, terceiro e quarto Secretários.

    Artigo 19 § 1º: Os Secretários substituir-se-ão conforme sua numeração ordinal e, nessa mesma ordem, ocuparão a Presidência nas faltas e impedimentos dos Vice-Presidentes.

  • A questão é extremamente literal. A banca apenas copiou dispositivos do Regimento, sem alterar uma vírgula sequer. Vejamos:

    Art. 46. A Mesa se compõe de Presidente, dois Vice-Presidentes e quatro Secretários.

    § 1º Os Secretários substituir-se-ão conforme a numeração ordinal e, nesta ordem, substituirão o Presidente, na falta dos Vice-Presidentes. (afirmativa I)

    § 2º Os Secretários serão substituídos, em seus impedimentos, por Suplentes em número de quatro. (afirmativa II)

    § 3º O Presidente convidará quaisquer Senadores para substituírem, em sessão, os Secretários, na ausência destes e dos Suplentes. (afirmativa III)

    § 4º Não se achando presentes o Presidente e seus substitutos legais, inclusive os Suplentes, assumirá a Presidência o Senador mais idoso. (afirmativa IV)

    Art. 47. A assunção a cargo de Ministro de Estado, de Governador de Território e de Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital, ou de chefe de missão diplomática temporária, implica renúncia ao cargo que o Senador exerça na Mesa. (afirmativa V)

    Resposta: E

  • I. Os Secretários substituir‐se‐ão conforme a numeração ordinal e, nessa ordem, substituirão o Presidente, na falta dos Vice‐Presidentes.

    Correto: Art. 46, §1º, RISF: Os Secretários substituir-se-ão conforme a numeração ordinal e, nesta ordem, substituirão o Presidente, na falta dos Vice-Presidentes.

    II. Os Secretários serão substituídos, em seus impedimentos, por Suplentes em número de quatro.

    Correto: Art. 46, §2º, RISF: Os Secretários serão substituídos, em seus impedimentos, por Suplentes em número de quatro.

    III. O Presidente convidará quaisquer Senadores para substituírem, em sessão, os Secretários, na ausência destes e dos Suplentes.

    Correto: Art. 46, §3º, RISF: O Presidente convidará quaisquer Senadores para substituírem, em sessão, os Secretários, na ausência destes e dos Suplentes.

    IV. Não se achando presentes o Presidente e seus substitutos legais, inclusive os Suplentes, assumirá a Presidência o Senador mais idoso.

    Correto: Art. 46, §4º, RISF: Não se achando presentes o Presidente e seus substitutos legais, inclusive os Suplentes, assumirá a Presidência o Senador mais idoso.

    V. A assunção a cargo de Ministro de Estado, de Governador de Território e de Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital, ou de chefe de missão diplomática temporária, implica renúncia ao cargo que o Senador exerça na Mesa.

    Correto: Art. 47, §2º, RISF: A assunção a cargo de Ministro de Estado, de Governador de Território e de Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital, ou de chefe de missão diplomática temporária, implica renúncia ao cargo que o Senador exerça na Mesa.


ID
950296
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

A respeito das sessões secretas no Senado Federal, com base no que orienta o Regimento Interno, NÃO é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 190 Parágrafo único. A finalidade da sessão secreta deverá figurar expressamente no requerimento,mas não será divulgada,assim como o nome do requerente.


    b)Art.192. Na sessão secreta, antes de se iniciarem os trabalhos,o Presidente determinará a saída do plenário,tribunas,galerias e respectivas dependências,de todas as pessoas estranhas,inclusive funcionários da Casa. ERRADO NÃO SENDO VEDADO DE QUALQUER FUNCIONÁRIO]

    c) Art 193 no início dos trabalhos de sessão secreta, deliberar-se-á se o assunto que motivou a convocação deverá ser tratado secreta ou publicamente, não podendo esse debate exceder a quinze minutos, sendo permitido a cada orador usar da palavra por três minutos, de uma só vez.

    d) Art. 196  a sessão secreta terá a duração de quatro horas e trinta minutos, salvo prorrogação.

    e) Art. 198 somente em sessão secreta poderá ser dado a conhecer, ao Plenário, documento de natureza sigilosa.



  • Art. 192. Na sessão secreta, antes de se iniciarem os trabalhos, o Presidente determinará a saída do plenário, tribunas, galerias e respectivas dependências, de todas as pessoas estranhas, inclusive funcionários da Casa.
    Parágrafo único. O Presidente poderá admitir na sessão, a seu juízo, a presença dos servidores que julgar necessários.

    Resposta: letra b, pois não é vedada a presença de qualquer servidor, o Presidente poderá permitir a presença do servidor que achar necessário.

  • O erro encontra-se ao generalizar que é vedada a presença de QUALQUER SERVIDOR, este, mediante autorização do Presidente, poderá permanecer no local.

  • RI ALE/RO

     

    Artigo 137: A sessão secreta será convocada, com a indicação precisa de seu objetivo:

    § 2º Para iniciar-se a sessão secreta, o Presidente fará sair do recinto, das galerias e demais dependências anexas as pessoas estranhas aos trabalhos, inclusive os funcionários da Casa, sem prejuízo de outras cautelas que a Mesa adotar no sentido de resguardar o sigilo.

  • Gabarito: B

    A questão pede para assinalar a opção incorreta, de acordo com o Regimento Interno do Senado Federal:

    A) Opção correta. RISF, art. 190, parágrafo único.

    B) Opção incorreta. RISF, art. 192: "Na sessão secreta, antes de se iniciarem os trabalhos, o Presidente determinará a saída do plenário, tribunas, galerias e respectivas dependências, de todas as pessoas estranhas, inclusive funcionários da Casa. Parágrafo único. O Presidente poderá admitir na sessão, a seu juízo, a presença dos servidores que julgar necessários". GABARITO

    C) Opção correta. RISF, art. 193.

    D) Opção correta. RISF, art. 196.

    E) Opção correta. RISF, art. 198.

  • B

    Salvo se o PSF autorizar a permanência do servidor.

  • Questão típica da FGV: copia e cola dispositivos do RISF, mudando um detalhe só, o que faz com que a questão fique incorreta.

     

    Item A: certo.

    Art. 190, parágrafo único. A finalidade da sessão secreta deverá figurar expressamente no requerimento, mas não será divulgada, assim como o nome do requerente.

     

    Item B: errado. O erro está ao afirmar que “é vedada a presença de qualquer servidor”, já que o Presidente pode admitir a presença de servidores indispensáveis aos trabalhos.

    Art. 192. Na sessão secreta, antes de se iniciarem os trabalhos, o Presidente determinará a saída do plenário, tribunas, galerias e respectivas dependências, de todas as pessoas estranhas, inclusive funcionários da Casa.

    Parágrafo único. O Presidente poderá admitir na sessão, a seu juízo, a presença dos servidores que julgar necessários. (grifo nosso).

     

    Item C: certo.

     Art. 193. No início dos trabalhos de sessão secreta, deliberar-se-á se o assunto que motivou a convocação deverá ser tratado secreta ou publicamente, não podendo esse debate exceder a quinze minutos, sendo permitido a cada orador usar da palavra por três minutos, de uma só vez. No primeiro caso, prosseguirão os trabalhos secretamente; no segundo, serão levantados para que o assunto seja, oportunamente, apreciado em sessão pública. (grifo nosso).

    Item D: certo.

    Art. 196. A sessão secreta terá a duração de quatro horas e trinta minutos, salvo prorrogação.

     

    Item E: certo.

    Art. 198. Somente em sessão secreta poderá ser dado a conhecer, ao Plenário, documento de natureza sigilosa.

    Resposta: B

  • a) a finalidade da sessão secreta deverá figurar expressamente no requerimento, mas não será divulgada, assim como o nome do requerente.

    Correto: Art. 192, §único, RISF: A finalidade da sessão secreta deverá figurar expressamente no requerimento, mas não será divulgada, assim como o nome do requerente.

    b) antes de se iniciarem os trabalhos, o Presidente determinará a saída do plenário, tribunas, galerias e respectivas dependências, de todas as pessoas estranhas e de todos os funcionários da Casa, sendo vedada a presença de qualquer servidor.

    Errado: A priori, até os funcionários da Casa devem se retirar, nas sessões secretas, porém o Presidente pode permitir que permaneçam aqueles servidores que julgar necessários ao andamento das atividades. Art. 192, §único, RISF: Na sessão secreta, antes de se iniciarem os trabalhos, o Presidente determinará a saída do plenário, tribunas, galerias e respectivas dependências, de todas as pessoas estranhas, inclusive funcionários da Casa. Parágrafo único. O Presidente poderá admitir na sessão, a seu juízo, a presença dos servidores que julgar necessários.

    c) no início dos trabalhos de sessão secreta, deliberar‐se‐á se o assunto que motivou a convocação deverá ser tratado secreta ou publicamente,não podendo esse debate exceder a quinze minutos, sendo permitido a cada orador usar da palavra por três minutos, de uma só vez.

    Correto: Art. 193, RISF: No início dos trabalhos de sessão secreta, deliberar-se-á se o assunto que motivou a convocação deverá ser tratado secreta ou publicamente, não podendo esse debate exceder a quinze minutos, sendo permitido a cada orador usar da palavra por três minutos, de uma só vez.

    d) a sessão secreta terá a duração de quatro horas e trinta minutos,salvo prorrogação.

    Correto: Art. 196, RISF: A sessão secreta terá a duração de quatro horas e trinta minutos, salvo prorrogação.

    e) somente em sessão secreta poderá ser dado a conhecer, ao Plenário, documento de natureza sigilosa.

    Correto: Art. 198, RISF: Somente em sessão secreta poderá ser dado a conhecer, ao Plenário, documento de natureza sigilosa


ID
950368
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

O Regimento Interno do Senado Federal, seguindo o comando constitucional próprio, regula o procedimento de Emenda à Constituição, adotando um critério rígido. Quanto a esse procedimento, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) Art.354. A proposta de emenda à Constituição apresentada ao Senado será discutida e votada em dois turnos,considerando-se aprovadas e obtiver, em ambos,três quintos dos votos dos membros da Casa(Const.,art.60, § 2o);

    b) Art.354. A proposta de emenda à Constituição apresentada ao Senado será discutida e votada em dois turnos,considerando-se aprovadas e obtiver, em ambos,três quintos dos votos dos membros da Casa(Const.,art.60, § 2o); (errado em ambos e não os dos turnos)

    c) Art. 354 §1o Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir(Const.,art.60, § 4o):

    I – a forma federativa de Estado;

    II – o voto direto,secreto,universal e periódico; 

    III – a separação dos Poderes;

    IV– os direitos e garantias individuais

    d) Art. 354 §2o não poderá a Constituição ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    e) Art.356 a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania deverá emitir parecer no prazo de 30 dias.

  • Art. 354. A proposta de emenda à Constituição apresentada ao Senado será discutida e votada em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos membros da Casa (Const., art. 60, § 2º);  

    O ERRO DA QUESTÃO ESTÁ EM AFIRMAR QUE A PROPOSTA SERIA APROVADA EM UM DOS TURNOS, QUANDO DEVERIA SER EM AMBOS OS TURNOS(DOIS TURNOS)!!...
  • B

    PEC tem que ser aprovada em dois turnos, nas duas Casas.

    Quorum : 3/5 = 41 Senadores.

  • a) a proposta será discutida e votada em dois turnos.

    Correto: Art. 60, §2º, CF/88: a proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    b) a proposta será aprovada se obtiver, em um dos turnos, 3/5 dos votos dos membros da Casa.

    Errado: É preciso que o quorum qualificado de três quintos seja obtido nos dois turnos, e não apenas em um. Art. 60, §2º, CF/88: a proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    c) não será objeto de deliberação proposta de emenda tendente a abolir a separação dos Poderes.

    Correto: Art. 60, §4º, III, CF/88: Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: III - a separação dos poderes.

    d) não poderá a Constituição ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    Correto: Art. 60, §1º, CF/88: A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    e) a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania deverá emitir parecer no prazo de 30 dias.

    Correto: Art. 356, RISF: a proposta será despachada à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, que terá prazo de até trinta dias, contado da data do despacho da Presidência, para emitir parecer


ID
1846213
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

A respeito da composição da Mesa, com base no que orienta o Regimento Interno do Senado Federal, analise as afirmativas a seguir:

I. Os Secretários substituir-se-ão conforme a numeração ordinal e, nessa ordem, substituirão o Presidente, na falta dos Vice-Presidentes.

II. Os Secretários serão substituídos, em seus impedimentos, por Suplentes em número de quatro.

III. O Presidente convidará quaisquer Senadores para substituírem, em sessão, os Secretários, na ausência destes e dos Suplentes.

IV. Não se achando presentes o Presidente e seus substitutos legais, inclusive os Suplentes, assumirá a Presidência o Senador mais idoso.

V. A assunção a cargo de Ministro de Estado, de Governador de Território e de Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital, ou de chefe de missão diplomática temporária, implica renúncia ao cargo que o Senador exerça na Mesa.

Assinale

Alternativas
Comentários
  • Copiou e colou o art. 46 do Regimento :)

  • Art. 46. A Mesa se compõe de Presidente, dois Vice-Presidentes e quatro Secretários. § 1o Os Secretários substituir-se-ão conforme a numeração ordinal e, nesta ordem, substituirão o Presidente, na falta dos Vice-Presidentes. Livro 1391.indb 31 03/08/2016 12:32:57 32 REGIMENTO INTERNO - volume I Mesa § 2o Os Secretários serão substituídos, em seus impedimentos, por Suplentes em número de quatro. § 3o O Presidente convidará quaisquer Senadores para substituírem, em sessão, os Secretários, na ausência destes e dos Suplentes. § 4o Não se achando presentes o Presidente e seus substitutos legais, inclusive os Suplentes, assumirá a Presidência o Senador mais idoso.

  • Questão cópia na íntegra do Art. 46 e 47, do Regimento Interno do Senado Federal.

     

    I - Art. 46, § 1º Os Secretários substituir-se-ão conforme a numeração ordinal e, nesta ordem, substituirão o Presidente, na falta dos Vice-Presidentes (CORRETA)

     

    II - Art. 46, § 2º Os Secretários serão substituídos, em seus impedimentos, por Suplentes em número de quatro. (CORRETA)

     

    III - Art. 46, § 3º O Presidente convidará quaisquer Senadores para substituírem, em sessão, os Secretários, na ausência destes e dos Suplentes. (CORRETA)

     

    IV - Art. 46, § 4º Não se achando presentes o Presidente e seus substitutos legais, inclusive os Suplentes, assumirá a Presidência o Senador mais idoso. (CORRETA)

     

    V - Art. 47. A assunção a cargo de Ministro de Estado, de Governador de Territó- rio e de Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital, ou de chefe de missão diplomática temporária, implica renúncia ao cargo que o Senador exerça na Mesa. (CORRETA)

     

    Gabarito B (todas as assertivas corretas)

  • RI ALE/RO

     

    Artigo 9º: À Mesa, na qualidade de Comissão Diretora, incumbe a direção dos trabalhos legislativos e a supervisão dos serviços administrativos da Assembleia.

    § 1º A Mesa compõe-se de Presidência e de Secretaria, constituindo-se, a primeira, do Presidente, primeiro e segundo Vice-Presidentes e, a segunda, de primeiro, segundo, terceiro e quarto Secretários.

    Artigo 19 § 1º: Os Secretários substituir-se-ão conforme sua numeração ordinal e, nessa mesma ordem, ocuparão a Presidência nas faltas e impedimentos dos Vice-Presidentes.

  • CAPÍTULO I DA COMPOSIÇÃO

    Art. 46. A Mesa se compõe de Presidente, dois Vice-Presidentes e quatro Secretários.

    § 1º Os Secretários substituir-se-ão conforme a numeração ordinal e, nesta ordem, substituirão o Presidente, na falta dos Vice-Presidentes.

    § 2º Os Secretários serão substituídos, em seus impedimentos, por Suplentes em número de quatro.

    § 3º O Presidente convidará quaisquer Senadores para substituírem, em sessão, os Secretários, na ausência destes e dos Suplentes.

    § 4º Não se achando presentes o Presidente e seus substitutos legais, inclusive os Suplentes, assumirá a Presidência o Senador mais idoso.

    Art. 47. A assunção a cargo de Ministro de Estado, de Governador de Território e de Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital, ou de chefe de missão diplomática temporária, implica renúncia ao cargo que o Senador exerça na Mesa.

  • I. Os Secretários substituir‐se‐ão conforme a numeração ordinal e, nessa ordem, substituirão o Presidente, na falta dos Vice‐Presidentes.

    Correto: Art. 46, §1º, RISF: Os Secretários substituir-se-ão conforme a numeração ordinal e, nesta ordem, substituirão o Presidente, na falta dos Vice-Presidentes.

    II. Os Secretários serão substituídos, em seus impedimentos, por Suplentes em número de quatro.

    Correto: Art. 46, §2º, RISF: Os Secretários serão substituídos, em seus impedimentos, por Suplentes em número de quatro.

    III. O Presidente convidará quaisquer Senadores para substituírem, em sessão, os Secretários, na ausência destes e dos Suplentes.

    Correto: Art. 46, §3º, RISF: O Presidente convidará quaisquer Senadores para substituírem, em sessão, os Secretários, na ausência destes e dos Suplentes.

    IV. Não se achando presentes o Presidente e seus substitutos legais, inclusive os Suplentes, assumirá a Presidência o Senador mais idoso.

    Correto: Art. 46, §4º, RISF: Não se achando presentes o Presidente e seus substitutos legais, inclusive os Suplentes, assumirá a Presidência o Senador mais idoso.

    V. A assunção a cargo de Ministro de Estado, de Governador de Território e de Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital, ou de chefe de missão diplomática temporária, implica renúncia ao cargo que o Senador exerça na Mesa.

    Correto: Art. 47, §2º, RISF: A assunção a cargo de Ministro de Estado, de Governador de Território e de Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital, ou de chefe de missão diplomática temporária, implica renúncia ao cargo que o Senador exerça na Mesa.


ID
1846219
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Com base no que estipula o Regimento Interno do Senado Federal, no caso de Senador usar de expressão insultuosa, o Presidente só poderá suspender a sessão em caso de o Senador em questão

Alternativas
Comentários
  • Art. 19. Ao Senador é vedado:
    I - usar de expressões descorteses ou insultuosas;

    CAPÍTULO VI DAS MEDIDAS DISCIPLINARES
    Art. 22. Em caso de infração do art. 19, I, proceder-se-á da seguinte maneira:
    I - o Presidente advertirá o Senador, usando da expressão “Atenção!”;
    II - se essa observação não for suficiente, o Presidente dirá “Senador F..., atenção!”;
    III - não bastando o aviso nominal, o Presidente retirar-lhe-á a palavra;
    IV - insistindo o Senador em desatender às advertências, o Presidente determinará sua saída do recinto, o que deverá ser feito imediatamente;
    V - em caso de recusa, o Presidente suspenderá a sessão, que não será reaberta até que seja obedecida sua determinação.

  • Complementando o quê o senhor Guidi expôs:

    Art. 23. Constituirá desacato ao Senado:
    I - reincidir na desobediência à medida disciplinar prevista no art. 22, IV

  • ALTERNATIVA: A

  • Art 22 - Resumidamente:

    O Senador será advertido 2x. Na primeira, o Presidente do SF dirá: "Atenção", na segunda: "Senador F..., atenção!". (I,II)

    Não deu certo e o Senador continua a usar expressões descorteses ou insultuosas? Pois bem, dele será retirada a palavra. (III)

    Se mesmo assim vossa excelência continuar falando bobagem e não atender às advertências, o PRSF determinará a sua saída do recinto (IV). Tudo bem até aí, mas acontece que o Senador não quis sair, não obedeceu e tá lá tumultuando. Muito que bem, então agora o PRSF vai suspender (não confunda com encerrar, baby) a sessão e esta só será reaberta quando o Senador resolver obedecer. (V)

    Atente-se para o artigo 23 também, pois constituirá desacato ao SF " I - reincidir na desobediência à medida disciplinar prevista no artigo 22, IV.

    Gabarito A, de Analista Legislativo.

  • a) ter se recusado a sair do recinto após determinação do Presidente.

    Correto: Art. 22, IV e V c/c art. 19, I, RISF: Art. 19. Ao Senador é vedado: I - usar de expressões descorteses ou insultuosas; Art. 22. Em caso de infração do art. 19, I, proceder-se-á da seguinte maneira: [...] IV - insistindo o Senador em desatender às advertências, o Presidente determinará sua saída do recinto, o que deverá ser feito imediatamente; V - em caso de recusa, o Presidente suspenderá a sessão, que não será reaberta até que seja obedecida sua determinação.

    b) ter ignorado a determinação do Presidente de dar continuidade à sessão condicionalmente ao seu silêncio.

    Errado: não haverá suspensão da sessão nesse caso. Se o Senador não permanecer em silêncio, o Presidente lhe retirará a palavra. Art. 22, II e III c/c art. 19, I, RISF: Art. 19. Ao Senador é vedado: I - usar de expressões descorteses ou insultuosas; Art. 22 Em caso de infração do art. 19, I, proceder-se-á da seguinte maneira: [...] II - se essa observação não for suficiente, o Presidente dirá “Senador F..., atenção!”; III - não bastando o aviso nominal, o Presidente retirar-lhe-á a palavra; [...]

    c) não ter acatado a decisão do Presidente de lhe retirar a palavra.

    Errado: não haverá suspensão da sessão nesse caso. Se o Senador não acatar essa decisão, o Presidente determinará a sua saída do recinto. Art. 22, III e IV c/c art. 19, I, RISF: Art. 19. Ao Senador é vedado: I - usar de expressões descorteses ou insultuosas; Art. 22. Em caso de infração do art. 19, I, proceder-se-á da seguinte maneira: [...] III - não bastando o aviso nominal, o Presidente retirar-lhe-á a palavra; IV - insistindo o Senador em desatender às advertências, o Presidente determinará sua saída do recinto, o que deverá ser feito imediatamente; [...]

    d) ter ignorado segunda determinação do Presidente para atender ao decoro.

    Errado: não haverá suspensão da sessão nesse caso. O Senador terá o uso da palavra retirado pelo Presidente. Art. 22, II e III c/c art. 19, I, RISF: Art. 19. Ao Senador é vedado: I - usar de expressões descorteses ou insultuosas; Art. 22 Em caso de infração do art. 19, I, proceder-se-á da seguinte maneira: [...] II - se essa observação não for suficiente, o Presidente dirá “Senador F..., atenção!”; III - não bastando o aviso nominal, o Presidente retirar-lhe-á a palavra; [...]

    e) não ter atendido à advertência verbal do Presidente.

    Errado: não haverá suspensão da sessão nesse caso. O Senador apenas será advertido novamente pelo Presidente. Art. 22, I e II c/c art. 19, I, RISF: Art. 19. Ao Senador é vedado: I - usar de expressões descorteses ou insultuosas; Art. 22. Em caso de infração do art. 19, I, proceder-se-á da seguinte maneira: I - o Presidente advertirá o Senador, usando da expressão “Atenção!”; II - se essa observação não for suficiente, o Presidente dirá “Senador F..., atenção!”; [...]

  • Gabarito: A.

    A suspensão da sessão é o último passo (nº 5) a ser tomado pelo Presidente no caso de uso de expressões descorteses ou insultuosas. E ele só pode ser tomado após o passo nº 4. Vamos relembrar todos:

    1) o Presidente vai advertir o Senador, usando da expressão “Atenção!”

    2) se essa observação não for suficiente, o Presidente diz “Senador X, atenção!”

    3) não bastando o aviso nominal, o Presidente retira a palavra (corta o som)

    4) insistindo o Senador em desatender às advertências, o Presidente determina sua saída do recinto, o que deverá ser feito imediatamente

    5) em caso de recusa, o Presidente suspende a sessão, que não será reaberta até que seja obedecida sua determinação

    RISF, art. 22.


ID
1846225
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

A respeito das sessões secretas no Senado Federal, com base no que orienta o Regimento Interno, NÃO é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 192. Na sessão secreta, antes de se iniciarem os trabalhos, o Presidente determinará a saída do plenário, tribunas, galerias e respectivas dependências, de todas as pessoas estranhas, inclusive funcionários da Casa.

    Parágrafo único. O Presidente poderá admitir na sessão, a seu juízo, a presença dos servidores que julgar necessários.

  • DA SESSÃO SECRETA

    Art. 190. A sessão secreta será convocada pelo Presidente, de ofício ou mediante requerimento.

    Parágrafo único. A finalidade da sessão secreta deverá figurar expressamente no requerimento, mas não será divulgada, assim como o nome do requerente.

    Art. 191. Recebido o requerimento a que se refere o art. 190, o Senado passará a funcionar secretamente para a sua votação; se aprovado, e desde que não haja data prefixada, a sessão secreta será convocada para o mesmo dia ou para o dia seguinte.

    Art. 192. Na sessão secreta, antes de se iniciarem os trabalhos, o Presidente determinará a saída do plenário, tribunas, galerias e respectivas dependências, de todas as pessoas estranhas, inclusive funcionários da Casa.

    Parágrafo único. O Presidente poderá admitir na sessão, a seu juízo, a presença dos servidores que julgar necessários.

    Art. 193. No início dos trabalhos de sessão secreta, deliberar-se-á se o assunto que motivou a convocação deverá ser tratado secreta ou publicamente, não podendo esse debate exceder a quinze minutos, sendo permitido a cada orador usar da palavra por três minutos, de uma só vez. No primeiro caso, prosseguirão os trabalhos secretamente; no segundo, serão levantados para que o assunto seja, oportunamente, apreciado em sessão pública.

    Art. 194. Antes de encerrar-se uma sessão secreta, o Plenário resolverá, por simples votação e sem debate, se deverão ser conservados em sigilo ou publicados o resultado, o nome dos que requereram a convocação e, nos casos do art. 135, os pareceres e demais documentos constantes do processo.

    Art. 195. Ao Senador que houver participado dos debates em sessão secreta é permitido reduzir por escrito o seu discurso, no prazo de vinte e quatro horas, para ser arquivado com a ata.

    Art. 196. A sessão secreta terá a duração de quatro horas e trinta minutos, salvo prorrogação.

    Art. 197. Transformar-se-á em secreta a sessão:

    I - obrigatoriamente, quando o Senado tiver de se manifestar sobre:

    a) declaração de guerra (Const., art. 49, II);

    b) acordo sobre a paz (Const., art. 49, II);

    c) (Revogado);

    d) escolha de chefe de missão diplomática de caráter permanente (Const., art. 52, IV);

    e) requerimento para realização de sessão secreta (art. 191);

    II - por deliberação do Plenário, mediante proposta da Presidência ou a requerimento de qualquer Senador.

    § 1º Esgotado o tempo da sessão ou cessado o motivo de sua transformação em secreta, voltará a mesma a ser pública, para prosseguimento dos trabalhos ou para designação da Ordem do Dia da sessão seguinte.

    § 2º O período em que o Senado funcionar secretamente não será descontado da duração total da sessão.

    Art. 198. Somente em sessão secreta poderá ser dado a conhecer, ao Plenário, documento de natureza sigilosa.

  • Pra quem tá estudando pra CLDF, só os deputados distritais poderão assistir às sessões secretas. (art. 123 - RICLDF)

  • Gabarito: D

    A questão pede para assinalar a opção incorreta, de acordo com o Regimento Interno do Senado Federal:

    A) Opção correta. RISF, art. 190, parágrafo único.

    B) Opção correta. RISF, art. 193.

    C) Opção correta. RISF, art. 196.

    D) Opção incorreta. RISF, art. 192: "Na sessão secreta, antes de se iniciarem os trabalhos, o Presidente determinará a saída do plenário, tribunas, galerias e respectivas dependências, de todas as pessoas estranhas, inclusive funcionários da Casa. Parágrafo único. O Presidente poderá admitir na sessão, a seu juízo, a presença dos servidores que julgar necessários". GABARITO

    E) Opção correta. RISF, art. 198.

  • Gabarito: D.

    Questão típica da FGV: é um puro "copia e cola" dispositivos do RISF. No item errado, foi mudado apenas um detalhe, para que ele ficasse incorreto.

    Item A: certo.

    Art. 190, parágrafo único. A finalidade da sessão secreta deverá figurar expressamente no requerimento, mas não será divulgada, assim como o nome do requerente.

    Item B: certo.

    Art. 193. No início dos trabalhos de sessão secreta, deliberar-se-á se o assunto que motivou a convocação deverá ser tratado secreta ou publicamente, não podendo esse debate exceder a quinze minutos, sendo permitido a cada orador usar da palavra por três minutos, de uma só vez. No primeiro caso, prosseguirão os trabalhos secretamente; no segundo, serão levantados para que o assunto seja, oportunamente, apreciado em sessão pública.

    Item C: certo.

    Art. 196. A sessão secreta terá a duração de quatro horas e trinta minutos, salvo prorrogação.

    Item D: errado. O erro está ao afirmar que “é vedada a presença de qualquer servidor”, já que o Presidente pode admitir a presença de servidores indispensáveis aos trabalhos.

    Art. 192. Na sessão secreta, antes de se iniciarem os trabalhos, o Presidente determinará a saída do plenário, tribunas, galerias e respectivas dependências, de todas as pessoas estranhas, inclusive funcionários da Casa.

    Parágrafo único. O Presidente poderá admitir na sessão, a seu juízo, a presença dos servidores que julgar necessários.

    Item E: certo.

    Art. 198. Somente em sessão secreta poderá ser dado a conhecer, ao Plenário, documento de natureza sigilosa.

  • Vejamos o fundamento de cada alternativa de maneira separada.

    a) A alternativa está correta, pois, de acordo com o art. 190, parágrafo único, do RISF, a finalidade da sessão secreta deverá figurar expressamente no requerimento, mas não será divulgada, assim como o nome do requerente.

    b) Certo. Segundo o art. 193 do RISF, no início dos trabalhos de sessão secreta, deliberar-se-á se o assunto que motivou a convocação deverá ser tratado secreta ou publicamente, não podendo esse debate exceder a quinze minutos, sendo permitido a cada orador usar da palavra por três minutos, de uma só vez. No primeiro caso, prosseguirão os trabalhos secretamente; no segundo, serão levantados para que o assunto seja, oportunamente, apreciado em sessão pública.

    c) Conforme estabelece o art. 196 do RISF, a sessão secreta terá a duração de quatro horas e trinta minutos, salvo prorrogação. Desse modo, é possível concluir que a alternativa está correta.

    d) Nos termos do art. 192 do RISF, na sessão secreta, antes de se iniciarem os trabalhos, o Presidente determinará a saída do plenário, tribunas, galerias e respectivas dependências, de todas as pessoas estranhas, inclusive funcionários da Casa. No entanto, o Presidente poderá admitir na sessão, a seu juízo, a presença dos servidores que julgar necessários.

    Em resumo, é possível que seja admitida a presença de alguns servidores, o que torna a alternativa errada. Desse modo, este é o gabarito a ser marcado, pois não é correto afirmar que é vedada a presença de qualquer servidor.

    e) Certíssimo. Afinal, conforme estabelece o art. 198 do RISF, somente em sessão secreta poderá ser dado a conhecer, ao Plenário, documento de natureza sigilosa. 

    GABARITO: D

  • a) a finalidade da sessão secreta deverá figurar expressamente no requerimento, mas não será divulgada, assim como o nome do requerente.

    Correto: Art. 192, §único, RISF: A finalidade da sessão secreta deverá figurar expressamente no requerimento, mas não será divulgada, assim como o nome do requerente.

    b) no início dos trabalhos de sessão secreta, deliberar‐se‐á se o assunto que motivou a convocação deverá ser tratado secreta ou publicamente,não podendo esse debate exceder a quinze minutos, sendo permitido a cada orador usar da palavra por três minutos, de uma só vez.

    Correto: Art. 193, RISF: No início dos trabalhos de sessão secreta, deliberar-se-á se o assunto que motivou a convocação deverá ser tratado secreta ou publicamente, não podendo esse debate exceder a quinze minutos, sendo permitido a cada orador usar da palavra por três minutos, de uma só vez.

    c) a sessão secreta terá a duração de quatro horas e trinta minutos,salvo prorrogação.

    Correto: Art. 196, RISF: A sessão secreta terá a duração de quatro horas e trinta minutos, salvo prorrogação.

    d) antes de se iniciarem os trabalhos, o Presidente determinará a saída do plenário, tribunas, galerias e respectivas dependências, de todas as pessoas estranhas e de todos os funcionários da Casa, sendo vedada a presença de qualquer servidor.

    Errado: A priori, até os funcionários da Casa devem se retirar, nas sessões secretas, porém o Presidente pode permitir que permaneçam aqueles servidores que julgar necessários ao andamento das atividades. Art. 192, §único, RISF: Na sessão secreta, antes de se iniciarem os trabalhos, o Presidente determinará a saída do plenário, tribunas, galerias e respectivas dependências, de todas as pessoas estranhas, inclusive funcionários da Casa. Parágrafo único. O Presidente poderá admitir na sessão, a seu juízo, a presença dos servidores que julgar necessários.

    e) somente em sessão secreta poderá ser dado a conhecer, ao Plenário, documento de natureza sigilosa.

    Correto: Art. 198, RISF: Somente em sessão secreta poderá ser dado a conhecer, ao Plenário, documento de natureza sigilosa

  • SS SECRETA

               FINALIDADE EXPERSSA NO REQ MAS NÃO DIVULGADA ASSIM COMO NOME DO REQUERENTE

               NO INI TRAB DECIDE SE ASSUNTO SERA PUBLICO/SECRETO NÃO >15MIN CADA ORADOR 3MIN 1X

               DUR 4H30

               SÓ EM SS SECRET DADO A CONHEER AO PLENARIO DOC SIGILOSO


ID
1846300
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

O Regimento Interno do Senado Federal, seguindo o comando constitucional próprio, regula o procedimento de Emenda à Constituição, adotando um critério rígido. Quanto a esse procedimento, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra "C" - A proposta será aprovada se obtiver, em AMBOS os turnos, 3/5 dos votos dos membros da Casa.

  • REGIMENTO INTERNO SF

    CAPÍTULO I DA PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO


    Art. 354. A proposta de emenda à Constituição apresentada ao Senado será discutida e votada em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos membros da Casa (Const., art. 60, § 2º);
    § 1º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir (Const., art. 60, § 4º):
    I - a forma federativa de Estado;
    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
    III - a separação dos Poderes;
    IV - os direitos e garantias individuais.
    § 2º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio (Const., art. 60, § 1º).

    Art. 356. A proposta será despachada à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, que terá prazo de até trinta dias, contado da data do despacho da Presidência, para emitir parecer.

  • Art. 354. A proposta de emenda à Constituição apresentada ao Senado será discutida e votada em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos membros da Casa (Const., art. 60, § 2º);
    § 1º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir (Const., art. 60, § 4º):
    I - a forma federativa de Estado;
    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
    III - a separação dos Poderes;
    IV - os direitos e garantias individuais.
    § 2º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio (Const., art. 60, § 1º).

    Art. 356. A proposta será despachada à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, que terá prazo de até trinta dias, contado da data do despacho da Presidência, para emitir parecer.

  • Item A: certo. O prazo da CCJ aqui é diferente: 30 dias mesmo.

    Art. 356. A proposta será despachada à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, que terá prazo de até trinta dias, contado da data do despacho da Presidência, para emitir parecer.

    Item B: certo. Norma básica:

    Art. 354. A proposta de emenda à Constituição apresentada ao Senado será discutida e votada em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos membros da Casa (Const., art. 60, § 2º); (grifo nosso):

    Item C: errado. É necessário que a PEC seja aprovada em dois turnos, por 3/5. A questão falou “em um dos turnos”.

    Art. 354. A proposta de emenda à Constituição apresentada ao Senado será discutida e votada em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos membros da Casa (Const., art. 60, § 2º); (grifo nosso).

    Item D: certo. Esta é uma das limitações materiais. 

    Art. 354. A proposta de emenda à Constituição apresentada ao Senado será discutida e votada em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos membros da Casa (Const., art. 60, § 2º); 

    § 1º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir (Const., art. 60, § 4º): 

    I - a forma federativa de Estado; 

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico; 

    III - a separação dos Poderes;

    Item E: certo. Essas são as limitações circunstanciais:

    Art. 354, § 2º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio (Const., art. 60, § 1o).

    Gabarito: C

  • Observe atentamente a fundamentação de cada alternativa!

    a) Certo. Segundo o caput do art. 356 do RISF, a proposta será despachada à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, que terá prazo de até trinta dias, contado da data do despacho da Presidência, para emitir parecer

    b) Certo. O caput do art. 354 do RISF prevê que a proposta de emenda à Constituição apresentada ao Senado será discutida e votada em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos membros da Casa.

    c) Errado. Conforme determina o caput do art. 354 do RISF, para ser aprovada, a PEC necessitará obter, nos dois turnos, três quintos dos votos dos membros da Casa. Desse modo, é errado afirmar que bastará aprovação por 3/5 dos votos dos membros da Casa em um dos turnos.

    d) As limitações materiais são o que a doutrina costuma chamar de cláusulas pétreas. Quer saber que matérias são essas? Veja o que diz o art. 354, § 1º, do RISF (reproduzindo o disposto no art. 60, § 4º, da CF/88):

    “Art. 354, § 1º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir (art. 60, § 4º, CF): 

    I - a forma federativa de Estado; 

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico; 

    III - a separação dos Poderes; 

    IV - os direitos e garantias individuais.” 

    Desse modo, é possível concluir que a alternativa está correta.

    e) Certo. As limitações circunstanciais estão ligadas aos momentos de gravidade e anormalidade institucionais. Nesse contexto, o art. 354, § 2º, do RISF (reproduzindo o disposto no art. 60, § 1º, CF) dispõe que a constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federalde estado de defesa ou de estado de sítio. Verifica-se, portanto, que a alternativa está correta.

    GABARITO: C

  • A questão pode ser respondida apenas com base na CF:

     

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    (...)

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    § 3º (...)

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    (...)

    III - a separação dos Poderes;

  • Uma coisa interessante a se falar é que durante o estado de sítio, estado de defesa e intervenção federal a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) poderá ser discutida, debatida e votada, porém JAMAIS promulgada durante esses períodos. #PartiuSenadoFederal
  • a) a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania deverá emitir parecer no prazo de 30 dias.

    Correto: Art. 356, RISF: a proposta será despachada à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, que terá prazo de até trinta dias, contado da data do despacho da Presidência, para emitir parecer

    b) a proposta será discutida e votada em dois turnos.

    Correto: Art. 60, §2º, CF/88: a proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros,

    c) a proposta será aprovada se obtiver, em um dos turnos, 3/5 dos votos dos membros da Casa.

    Errado: É preciso que o quorum qualificado de três quintos seja obtido nos dois turnos, e não apenas em um. Art. 60, §2º, CF/88: a proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros,

    d) não será objeto de deliberação proposta de emenda tendente a abolir a separação dos Poderes.

    Correto: Art. 60, §4º, III, CF/88: Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: III - a separação dos poderes.

    e) não poderá a Constituição ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    Correto: Art. 60, §1º, CF/88: A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.


ID
2609425
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Com base no que estipula o Regimento Interno do Senado Federal, no caso de Senador usar de expressão insultuosa, o Presidente só poderá suspender a sessão em caso de o Senador em questão

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra "c".

     

    A correta classificação da questão seria em "Regimento Interno do Senado Federal".

     

     

    Regimento Interno do Senado:

     

     

     

    Art. 22. Em caso de infração do art. 19, I, proceder-se-á da seguinte maneira:

     

    I - o Presidente advertirá o Senador, usando da expressão “Atenção!”;

     

    II - se essa observação não for suficiente, o Presidente dirá “Senador F..., atenção!”;

     

    III - não bastando o aviso nominal, o Presidente retirar-lhe-á a palavra;

     

    IV - insistindo o Senador em desatender às advertências, o Presidente determinará sua saída do recinto, o que deverá ser feito imediatamente;

     

    V - em caso de recusa, o Presidente suspenderá a sessão, que não será reaberta até que seja obedecida sua determinação

     

  • Art 22 - Resumidamente:

    O Senador será advertido 2x. Na primeira, o Presidente do SF dirá: "Atenção", na segunda: "Senador F..., atenção!". (I,II)

    Não deu certo e o Senador continua a usar expressões descorteses ou insultuosas? Pois bem, dele será retirada a palavra. (III)

    Se mesmo assim vossa excelência continuar falando bobagem e não atender às advertências, o PRSF determinará a sua saída do recinto (IV). Tudo bem até aí, mas acontece que o Senador não quis sair, não obedeceu e tá lá tumultuando. Muito que bem, então agora o PRSF vai suspender (não confunda com encerrar, baby) a sessão e esta só será reaberta quando o Senador resolver obedecer. (V)

    Atente-se para o artigo 23 também, pois constituirá desacato ao SF " I - reincidir na desobediência à medida disciplinar prevista no artigo 22, IV.

    Gabarito A, de Analista Legislativo.

  • a) não ter acatado a decisão do Presidente de lhe retirar a palavra.

    Errado: não haverá suspensão da sessão nesse caso. Se o Senador não acatar essa decisão, o Presidente determinará a sua saída do recinto. Art. 22, III e IV c/c art. 19, I, RISF: Art. 19. Ao Senador é vedado: I - usar de expressões descorteses ou insultuosas; Art. 22. Em caso de infração do art. 19, I, proceder-se-á da seguinte maneira: [...] III - não bastando o aviso nominal, o Presidente retirar-lhe-á a palavra; IV - insistindo o Senador em desatender às advertências, o Presidente determinará sua saída do recinto, o que deverá ser feito imediatamente; [...]

    b) ter ignorado a determinação do Presidente de dar continuidade à sessão condicionalmente ao seu silêncio.

    Errado: não haverá suspensão da sessão nesse caso. Se o Senador não permanecer em silêncio, o Presidente lhe retirará a palavra. Art. 22, II e III c/c art. 19, I, RISF: Art. 19. Ao Senador é vedado: I - usar de expressões descorteses ou insultuosas; Art. 22 Em caso de infração do art. 19, I, proceder-se-á da seguinte maneira: [...] II - se essa observação não for suficiente, o Presidente dirá “Senador F..., atenção!”; III - não bastando o aviso nominal, o Presidente retirar-lhe-á a palavra; [...]

    c) ter se recusado a sair do recinto após determinação do Presidente.

    Correto: Art. 22, IV e V c/c art. 19, I, RISF: Art. 19. Ao Senador é vedado: I - usar de expressões descorteses ou insultuosas; Art. 22. Em caso de infração do art. 19, I, proceder-se-á da seguinte maneira: [...] IV - insistindo o Senador em desatender às advertências, o Presidente determinará sua saída do recinto, o que deverá ser feito imediatamente; V - em caso de recusa, o Presidente suspenderá a sessão, que não será reaberta até que seja obedecida sua determinação.

    d) não ter atendido à advertência verbal do Presidente.

    Errado: não haverá suspensão da sessão nesse caso. O Senador apenas será advertido novamente pelo Presidente. Art. 22, I e II c/c art. 19, I, RISF: Art. 19. Ao Senador é vedado: I - usar de expressões descorteses ou insultuosas; Art. 22. Em caso de infração do art. 19, I, proceder-se-á da seguinte maneira: I - o Presidente advertirá o Senador, usando da expressão “Atenção!”;

    II - se essa observação não for suficiente, o Presidente dirá “Senador F..., atenção!”; [...]

    e) ter ignorado segunda determinação do Presidente para atender ao decoro.

    Errado: não haverá suspensão da sessão nesse caso. O Senador terá o uso da palavra retirado pelo Presidente. Art. 22, II e III c/c art. 19, I, RISF: Art. 19. Ao Senador é vedado: I - usar de expressões descorteses ou insultuosas; Art. 22 Em caso de infração do art. 19, I, proceder-se-á da seguinte maneira: [...] II - se essa observação não for suficiente, o Presidente dirá “Senador F..., atenção!”; III - não bastando o aviso nominal, o Presidente retirar-lhe-á a palavra; [...]


ID
2609428
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

A respeito das sessões secretas no Senado Federal, com base no que orienta o Regimento Interno, NÃO é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra d.

     

    Regimento Interno do Senado Federal.

     

    a) CORRETO - Parágrafo único. Art. 190, Regimento Interno: A finalidade da sessão secreta deverá figurar expressamente no requerimento, mas não será divulgada, assim como o nome do requerente.

     

    b)  CORRETO - Art. 198. Somente em sessão secreta poderá ser dado a conhecer, ao Plenário, documento de natureza sigilosa.

     

    c)  CORRETO - Art. 193. No início dos trabalhos de sessão secreta, deliberar-se-á se o assunto que motivou a convocação deverá ser tratado secreta ou publicamente, não podendo esse debate exceder a quinze minutos, sendo permitido a cada orador usar da palavra por três minutos, de uma só vez. No primeiro caso, prosseguirão os trabalhos secretamente; no segundo, serão levantados para que o assunto seja, oportunamente, apreciado em sessão pública.

     

    d) ERRADO - Art. 192. Na sessão secreta, antes de se iniciarem os trabalhos, o Presidente determinará a saída do plenário, tribunas, galerias e respectivas dependências, de todas as pessoas estranhas, inclusive funcionários da Casa. 

    Parágrafo único. O Presidente poderá admitir na sessão, a seu juízo, a presença dos servidores que julgar necessários.

     

    e) CORRETO -  Art. 196. A sessão secreta terá a duração de quatro horas e trinta minutos, salvo prorrogação

  • Letra (d) Errada . Não é vedada a presença de servidores na sessão secreta , posto que o Presidente da Mesa poderá designar servidores para que permaneçam na sessão

  • Acertei, pois existem microfones e outros elementos essenciais que são controlados e administrados por servidores. Ou seja, nem tanto por legislação, mas por lógica mesmo.

  • Gabarito D - Leitura combinada dos artigos 185 e 192:

    Art. 185. Em sessão secreta, somente os Senadores terão ingresso no plenário e dependências anexas, ressalvados o disposto no parágrafo único do art. 192 e os casos em que o Senado conceda autorização a outras pessoas para a ela assistirem, mediante proposta da Presidência ou de líder. 

    Art. 192. Na sessão secreta, antes de se iniciarem os trabalhos, o Presidente determinará a saída do plenário, tribunas, galerias e respectivas dependências, de todas as pessoas estranhas, inclusive funcionários da Casa.

    Parágrafo único. O Presidente poderá admitir na sessão, a seu juízo, a presença dos servidores que julgar necessários

  • a) a finalidade da sessão secreta deverá figurar expressamente no requerimento, mas não será divulgada, assim como o nome do requerente.

    Correto: Art. 192, §único, RISF: A finalidade da sessão secreta deverá figurar expressamente no requerimento, mas não será divulgada, assim como o nome do requerente.

    b) somente em sessão secreta poderá ser dado a conhecer, ao Plenário, documento de natureza sigilosa.

    Correto: Art. 198, RISF: Somente em sessão secreta poderá ser dado a conhecer, ao Plenário, documento de natureza sigilosa

    c) no início dos trabalhos de sessão secreta, deliberar‐se‐á se o assunto que motivou a convocação deverá ser tratado secreta ou publicamente,não podendo esse debate exceder a quinze minutos, sendo permitido a cada orador usar da palavra por três minutos, de uma só vez.

    Correto: Art. 193, RISF: No início dos trabalhos de sessão secreta, deliberar-se-á se o assunto que motivou a convocação deverá ser tratado secreta ou publicamente, não podendo esse debate exceder a quinze minutos, sendo permitido a cada orador usar da palavra por três minutos, de uma só vez.

    d) antes de se iniciarem os trabalhos, o Presidente determinará a saída do plenário, tribunas, galerias e respectivas dependências, de todas as pessoas estranhas e de todos os funcionários da Casa, sendo vedada a presença de qualquer servidor.

    Errado: A priori, até os funcionários da Casa devem se retirar, nas sessões secretas, porém o Presidente pode permitir que permaneçam aqueles servidores que julgar necessários ao andamento das atividades. Art. 192, §único, RISF: Na sessão secreta, antes de se iniciarem os trabalhos, o Presidente determinará a saída do plenário, tribunas, galerias e respectivas dependências, de todas as pessoas estranhas, inclusive funcionários da Casa. Parágrafo único. O Presidente poderá admitir na sessão, a seu juízo, a presença dos servidores que julgar necessários.

    e) a sessão secreta terá a duração de quatro horas e trinta minutos,salvo prorrogação.

    Correto: Art. 196, RISF: A sessão secreta terá a duração de quatro horas e trinta minutos, salvo prorrogação.


ID
2609434
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

A respeito da composição da Mesa, com base no que orienta o Regimento Interno do Senado Federal, analise as afirmativas a seguir:


I. Os Secretários substituir‐se‐ão conforme a numeração ordinal e, nessa ordem, substituirão o Presidente, na falta dos Vice‐Presidentes.

II. Os Secretários serão substituídos, em seus impedimentos, por Suplentes em número de quatro.

III. O Presidente convidará quaisquer Senadores para substituírem, em sessão, os Secretários, na ausência destes e dos Suplentes.

IV. Não se achando presentes o Presidente e seus substitutos legais, inclusive os Suplentes, assumirá a Presidência o Senador mais idoso.

V. A assunção a cargo de Ministro de Estado, de Governador de Território e de Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital, ou de chefe de missão diplomática temporária, implica renúncia ao cargo que o Senador exerça na Mesa.


Assinale

Alternativas
Comentários
  • RI ALE/RO

     

    Artigo 9º: À Mesa, na qualidade de Comissão Diretora, incumbe a direção dos trabalhos legislativos e a supervisão dos serviços administrativos da Assembleia.

    § 1º A Mesa compõe-se de Presidência e de Secretaria, constituindo-se, a primeira, do Presidente, primeiro e segundo Vice-Presidentes e, a segunda, de primeiro, segundo, terceiro e quarto Secretários.

    Artigo 19 § 1º: Os Secretários substituir-se-ão conforme sua numeração ordinal e, nessa mesma ordem, ocuparão a Presidência nas faltas e impedimentos dos Vice-Presidentes.

  • RISF

    TÍTULO III DA MESA

    CAPÍTULO I DA COMPOSIÇÃO

    Art. 46. A Mesa se compõe de Presidente, dois Vice-Presidentes e quatro Secretários.

    § 1o Os Secretários substituir-se-ão conforme a numeração ordinal e, nesta ordem, substituirão o Presidente, na falta dos Vice-Presidentes.

    § 2o Os Secretários serão substituídos, em seus impedimentos, por Suplentes em número de quatro.

    § 3o O Presidente convidará quaisquer Senadores para substituírem, em sessão, os Secretários, na ausência destes e dos Suplentes.

    § 4o Não se achando presentes o Presidente e seus substitutos legais, inclusive os Suplentes, assumirá a Presidência o Senador mais idoso.

    Art. 47. A assunção a cargo de Ministro de Estado, de Governador de Território e de Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital, ou de chefe de missão diplomática temporária, implica renúncia ao cargo que o Senador exerça na Mesa.

  • Literalidade do Art. 46 do RISF. Daí a importância de, aos poucos, ter contato com a letra seca.

  • I. Os Secretários substituir‐se‐ão conforme a numeração ordinal e, nessa ordem, substituirão o Presidente, na falta dos Vice‐Presidentes.

    Correto: Art. 46, §1º, RISF: Os Secretários substituir-se-ão conforme a numeração ordinal e, nesta ordem, substituirão o Presidente, na falta dos Vice-Presidentes.

    II. Os Secretários serão substituídos, em seus impedimentos, por Suplentes em número de quatro.

    Correto: Art. 46, §2º, RISF: Os Secretários serão substituídos, em seus impedimentos, por Suplentes em número de quatro.

    III. O Presidente convidará quaisquer Senadores para substituírem, em sessão, os Secretários, na ausência destes e dos Suplentes.

    Correto: Art. 46, §3º, RISF: O Presidente convidará quaisquer Senadores para substituírem, em sessão, os Secretários, na ausência destes e dos Suplentes.

    IV. Não se achando presentes o Presidente e seus substitutos legais, inclusive os Suplentes, assumirá a Presidência o Senador mais idoso.

    Correto: Art. 46, §4º, RISF: Não se achando presentes o Presidente e seus substitutos legais, inclusive os Suplentes, assumirá a Presidência o Senador mais idoso.

    V. A assunção a cargo de Ministro de Estado, de Governador de Território e de Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital, ou de chefe de missão diplomática temporária, implica renúncia ao cargo que o Senador exerça na Mesa.

    Correto: Art. 47, §2º, RISF: A assunção a cargo de Ministro de Estado, de Governador de Território e de Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital, ou de chefe de missão diplomática temporária, implica renúncia ao cargo que o Senador exerça na Mesa.

  • Sobre o item V "A assunção a cargo de Ministro de Estado, de Governador de Território e de Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital, ou de chefe de missão diplomática temporária, implica renúncia ao cargo que o Senador exerça na Mesa", que é uma reprodução literal do art. 47 do RISF, é importante não confundir essa disposição com o art. 56, I, da Constituição Federal, que postula não implicar a perda do cargo (de Senador e não da Mesa) em caso de assunção dos cargos mencionados.

    Bons estudos!


ID
2609485
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Em regra, ao final da legislatura, são arquivadas todas as proposições em tramitação no Senado. Há, entretanto, exceções. É correto afirmar que haverá arquivamento de proposições

Alternativas
Comentários
  • letra D

    que versem sobre matéria de relevante interesse nacional. Ficando de forma cultural, onde será disponibilizado o acesso.

     

    =)

     

  • ALE-RO

     

    Art. 152. Finda a legislatura, arquivar-se-ão todas as proposições que, no seu decurso, tenham sido submetidas a deliberação da Assembleia e ainda se encontrem sem parecer ou com pronunciamento contrário da Comissão de Constituição e Justiça, salvo as:
    I - com pareceres favoráveis de todas as Comissões;
    II - já aprovadas em primeiro turno;
    III - de iniciativa popular;
    IV - de iniciativa de outro Poder ou de Ministério Público.​

  • Onde está escrito isso no Regimento?

  • No Art. 332 do RISF, Maximus Dimitri

  • Gabarito: D

    Segue o art. 332 do RISF, na íntegra:

    "Art. 332. Ao final da legislatura serão arquivadas todas as proposições em tramitação no Senado, exceto:

    I - as originárias da Câmara ou por ela revisadas;

    II - as de autoria de Senadores que permaneçam no exercício de mandato ou que tenham sido reeleitos

    III - as apresentadas por Senadores no último ano de mandato;

    IV - as com parecer favorável das comissões;

    V - as que tratem de matéria de competência exclusiva do Congresso Nacional (Const., art. 49);

    VI - as que tratem de matéria de competência privativa do Senado Federal (Const., art. 52);

    VII - pedido de sustação de processo contra Senador em andamento no Supremo Tribunal Federal (Const., art. 53, §§ 3º e 4º, EC nº 35/2001).

    § 1º Em qualquer das hipóteses dos incisos do caput, será automaticamente arquivada a proposição que se encontre em tramitação há duas legislaturas, salvo se requerida a continuidade de sua tramitação por 1/3 (um terço) dos Senadores, até 60 (sessenta) dias após o início da primeira sessão legislativa da legislatura seguinte ao arquivamento, e aprovado o seu desarquivamento pelo Plenário do Senado.

    § 2º Na hipótese do § 1º, se a proposição desarquivada não tiver a sua tramitação concluída, nessa legislatura, será, ao final dela, arquivada definitivamente."

    Como as proposições que versem sobre matéria de relevante interesse nacional (hipótese prevista na opção D) não constam como exceção à regra do arquivamento ao final da legislatura, deverão ser arquivadas. Bons estudos, pessoal!

  • Veja que o examinador deu a informação de que, ao final da legislatura, serão arquivadas todas as proposições em tramitação no Senado. Entretanto, ele quer saber exatamente quais são as exceções a essa regra. 

    Vamos analisar as alternativas da questão, enquanto verificamos o disposto no art. 332, incisos I a VII, do RISF. Ok? Observe:

    Art. 332. Ao final da legislatura serão arquivadas todas as proposições em tramitação no Senado, exceto:

    I - as originárias da Câmara ou por ela revisadas; (alternativa C)

    II - as de autoria de Senadores que permaneçam no exercício de mandato ou que tenham sido reeleitos; (alternativa B)

    III - as apresentadas por Senadores no último ano de mandato; 

    IV - as com parecer favorável das comissões; (alternativa E)

    V - as que tratem de matéria de competência exclusiva do Congresso Nacional (Const., art. 49); (alternativa A) 

    VI - as que tratem de matéria de competência privativa do Senado Federal (Const., art. 52); 

    VII - pedido de sustação de processo contra Senador em andamento no Supremo Tribunal Federal (Const., art. 53, §§ 3º e 4º, EC nº 35/2001). 

    Perceba que a alternativa restante (e gabarito da nossa questão) é a letra “D”. Isso ocorre pelo fato de que as proposições que versem sobre matéria de relevante interesse nacional não estão previstas dentre as exceções ao arquivamento das proposições e, por isso, seguem a regra geral e serão arquivadas ao final da legislatura.

    É possível notar que o examinador trouxe como alternativa errada uma informação que poderia deixar o candidato na dúvida na hora da prova. Afinal, se a pessoa desconhece as exceções previstas no art. 332, é razoável que venha a pensar que não ocorrerá o arquivamento das proposições que tratem de matéria de relevante interesse nacional. Concorda?

    Entretanto, você é aluno gavião e agora sabe da importância desse tema e da necessidade de se compreender com exatidão quais são as exceções à regra de arquivamento das proposições ao final da legislatura. 

    Finalizando a análise, ratifico a “alternativa D” como o gabarito da questão. 

    GABARITO: D

  • Art. 332. Ao final da legislatura serão arquivadas todas as proposições em tramitação no Senado, exceto:

    I     - as originárias da Câmara ou por ela revisadas;

    II             - as de autoria de Senadores que permaneçam no exercício de mandato ou que tenham sido reeleitos;

    III   - as apresentadas por Senadores no último ano de mandato;

    IV  - as com parecer favorável das comissões;

    V            - as que tratem de matéria de competência exclusiva do Congresso Nacional (Const., art. 49);

    VI  - as que tratem de matéria de competência privativa do Senado Federal (Const., art. 52);

    VII - pedido de sustação de processo contra Senador em andamento no Supremo Tribunal Federal (Const., art. 53, §§ 3º e 4º, EC nº 35/2001).

    § 1º Em qualquer das hipóteses dos incisos do caput, será automaticamente arquivada a proposição que se encontre em tramitação há duas legislaturas, salvo se requerida a continuidade de sua tramitação por 1/3 (um terço) dos Senadores, até 60 dias após o início da primeira sessão legislativa da legislatura seguinte ao arquivamento, e aprovado o seu desarquivamento pelo Plenário do Senado.

    § 2º Na hipótese do § 1º, se a proposição desarquivada não tiver a sua tramitação concluída, nessa legislatura, será, ao final dela, arquivada definitivamente. 

    Gabarito D - "que versem sobre matéria de relevante interesse nacional".

  • a) que tratam de matéria de competência exclusiva do Congresso Nacional.

    Errado: O RISF prevê que esta matéria não será arquivada ao final da legislatura: Art. 332, V, RISF: Ao final da legislatura serão arquivadas todas as proposições em tramitação no Senado, exceto: V - as que tratem de matéria de competência exclusiva do Congresso Nacional (Const., art. 49);

    b) de autoria de Senadores que permaneçam no exercício do mandato ou que tenham sido reeleitos.

    Errado: O Regimento prevê que esta matéria não será arquivada ao final da legislatura: Art. 332, II, RISF: Ao final da legislatura serão arquivadas todas as proposições em tramitação no Senado, exceto: II - as de autoria de Senadores que permaneçam no exercício de mandato ou que tenham sido reeleitos;

    c) originárias da Câmara ou por ela revisadas.

    Errado: O Regimento prevê que esta matéria não será arquivada ao final da legislatura: Art. 332, I, RISF: Ao final da legislatura serão arquivadas todas as proposições em tramitação no Senado, exceto: I - as originárias da Câmara ou por ela revisadas;

    d) que versem sobre matéria de relevante interesse nacional.

    Certo: Segue a regra geral do caput, pois não se enquadra em nenhuma das exceções previstas. Art. 332, RISF: Ao final da legislatura serão arquivadas todas as proposições em tramitação no Senado, exceto [...]

    e) com parecer favorável das comissões.

    Errado: O Regimento prevê que esta matéria não será arquivada ao final da legislatura: Art. 332, IV, RISF: Ao final da legislatura serão arquivadas todas as proposições em tramitação no Senado, exceto: IV - as com parecer favorável das comissões;

  • Questão sobre Proposições (Proposições de Legislaturas Anteriores - art. 332).

    A regra é que ao final da legislatura todas as proposições em tramitação são arquivadas, mas existem 7 grupos de exceções:

    Art. 332. Ao final da legislatura serão arquivadas todas as proposições em tramitação no Senado, exceto:

    I - as originárias da Câmara ou por ela revisadas; (ITEM "C")

    II - as de autoria de Senadores que permaneçam no exercício de mandato ou que tenham sido reeleitos; (ITEM "B")

    III - as apresentadas por Senadores no último ano de mandato;

    IV - as com parecer favorável das comissões; (ITEM "E")

    V - as que tratem de matéria de competência exclusiva do Congresso Nacional (Const., art. 49); (ITEM "A")

    VI - as que tratem de matéria de competência privativa do Senado Federal (Const., art. 52);

    VII - pedido de sustação de processo contra Senador em andamento no Supremo Tribunal Federal (Const., art. 53, §§ 3º e 4º, EC nº 35/2001).

    Não existe exceção para uma matéria que "verse sobre matéria de relevante interesse nacional" - ela será arquivada.

    Gabarito do professor: D.


ID
2609491
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Com relação às proposições previstas no Regimento Interno do Senado, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • SEÇÃO V Dos Pareceres
    Art. 228. Constitui proposição o parecer que DEVA ser discutido e votado pelo Plenário, quando não concluir pela apresentação de projeto, requerimento ou emenda.
    Parágrafo único. Para discussão e votação, o parecer será incluído em Ordem do Dia.

  • A - Seção I
    Dos Turnos

    Art. 270. As proposições em curso no Senado são subordinadas, em sua apreciação, a um único turno de discussão e votação, salvo proposta de emenda à Constituição.

    II - projeto de decreto legislativo, referente à matéria da competência exclusiva do Congresso Nacional (Const., art. 49);

    III - projeto de resolução sobre matéria da competência privativa do Senado (Const., art. 52).

    B- QUESTÃO CORRETA

    Seção V
    Dos Pareceres

    Art. 228. Constitui proposição o parecer que deva ser discutido e votado pelo Plenário, quando não concluir pela apresentação de projeto, requerimento ou emenda.

    C - Seção II
    Dos Projetos

    Subseção I
    Dos Projetos em Geral

    Art. 213. Os projetos compreendem:

    I - projeto de lei, referente a matéria da competência do Congresso Nacional, com sanção do Presidente da República (Const., art. 48);

    II - projeto de decreto legislativo, referente à matéria da competência exclusiva do Congresso Nacional (Const., art. 49);

    III - projeto de resolução sobre matéria da competência privativa do Senado (Const., art. 52).

    D- Art. 374. Na sessão em que for lido o projeto de código, a Presidência designará uma comissão temporária para seu estudo, composta de onze membros, e fixará o calendário de sua tramitação.

    E - Seção III
    Dos Requerimentos

    Subseção I
    Disposições Gerais

    Art. 214. O requerimento poderá ser oral ou escrito.

  • Completando o comentário do Frederico sobre a 'D'

    CAPÍTULO II - DOS PROJETOS DE CÓDIGO

    [Art. 374]...

    Parágrafo único. As disposições deste artigo serão aplicáveis exclusivamente aos projetos de código elaborados por juristas, comissão de juristas, comissão ou subcomissão especialmente criada com essa finalidade, e que tenham sido antes amplamente divulgados.

  • B

    Consistem as proposições: propostas de emenda à Constituição; projetos; requerimentos; indicações; pareceres; e emendas.

    Art. 228. Constitui proposição o parecer que deva ser discutido e votado pelo Plenário, quando não concluir pela apresentação de projeto, requerimento ou emenda.

    Parágrafo único. Para discussão e votação, o parecer será incluído em Ordem do Dia.

  • a) Certo. Veremos o tema dessa alternativa na próxima aula. No entanto, saiba que, de fato, o art. 270 do RISF prevê que as proposições em curso no Senado são subordinadas, em sua apreciação, a um único turno de discussão e votação, salvo proposta de emenda à Constituição.

    b) Errado. Ao contrário do que afirma a alternativa, o art. 228 do RISF dispõe que constitui proposição o parecer que deva ser discutido e votado pelo Plenário, quando não concluir pela apresentação de projeto, requerimento ou emenda. Ou seja, o parecer, enquanto proposição, deverá ser discutido e votado pelo Plenário do Senado Federal.

    c) Certo. Segundo o art. 213 do RISF, os projetos compreendem: 

    I - projeto de lei, referente a matéria da competência do Congresso Nacional, com sanção do Presidente da República (Const., art. 48); 

    II - projeto de decreto legislativo, referente à matéria da competência exclusiva do Congresso Nacional (Const., art. 49); 

    III - projeto de resolução sobre matéria da competência privativa do Senado (Const., art. 52)

    d) Certo. Prova disso é que, dentre as proposições que estão sujeitas a disposições especiais (Título IX do RISF), estão os projetos de código (Capítulo II).

    e) Certo. Nos termos do caput do art. 214 do RISF, o requerimento poderá ser oral ou escrito.

    GABARITO: B

  • Esse parecer da questão é uma peça administrativa.

  • a) As proposições são subordinadas, em sua apreciação, a um único turno de discussão e votação, salvo proposta de emenda à Constituição

    Correto: Art. 270, RISF: As proposições em curso no Senado são subordinadas, em sua apreciação, a um único turno de discussão e votação, salvo proposta de emenda à Constituição.

    b) Constitui proposição o parecer que dispense discussão e votação pelo Plenário.

    Errado: O parecer, em regra, é acessório a uma proposição principal e não constitui proposição. Mas será proposição se não concluir pela apresentação de projeto, requerimento ou emenda e ainda assim tiver de ser discutido e votado em plenário. Art. 228, RISF: Constitui proposição o parecer que deva ser discutido e votado pelo Plenário, quando não concluir pela apresentação de projeto, requerimento ou emenda.

    c) Os projetos compreendem projeto de lei, projeto de decreto legislativo e projeto de resolução.

    Correto: Art. 213, I, II e III, RISF: Os projetos compreendem: I - projeto de lei, referente a matéria da competência do Congresso Nacional, com sanção do Presidente da República (Const., art. 48); II - projeto de decreto legislativo, referente à matéria da competência exclusiva do Congresso Nacional (Const., art. 49); III - projeto de resolução sobre matéria da competência privativa do Senado (Const., art. 52).

    d) Projeto de código demanda tramitação especial.

    Correto: Projeto de Código tramita sob o rito especial, diferente do previsto para as demais proposições. Não há dispositivo explícito no RISF que mencione isso. A saber, os ritos são: ordinário, abreviado, sumário, sumaríssimo e especial.

    e) Requerimento pode ser oral ou escrito.

    Correto: Art. 214, RISF: O requerimento poderá ser oral ou escrito.

  • Gabarito: B (o enunciado da questão pede a opção errada)

    A) RISF, art. 270. As proposições em curso no Senado são subordinadas, em sua apreciação, a um único turno de discussão e votação, salvo proposta de emenda à Constituição. Parágrafo único. Havendo substitutivo integral, aprovado pelo Plenário no turno único, o projeto será submetido a turno suplementar.

    B) RISF, art. 228. Constitui proposição o parecer que deva ser discutido e votado pelo Plenário, quando não concluir pela apresentação de projeto, requerimento ou emenda. Parágrafo único. Para discussão e votação, o parecer será incluído em Ordem do Dia.

    C) RISF, art. 213. Os projetos compreendem:

    I - projeto de lei, referente a matéria da competência do Congresso Nacional, com sanção do Presidente da República (Const., art. 48);

    II - projeto de decreto legislativo, referente à matéria da competência exclusiva do Congresso Nacional (Const., art. 49);

    III - projeto de resolução sobre matéria da competência privativa do Senado (Const., art. 52).

    D) O projeto de código é tratado no Título IX - Das proposições sujeitas a disposições especiais. RISF, art. 374. Na sessão em que for lido o projeto de código, a Presidência designará uma comissão temporária para seu estudo, composta de onze membros, e fixará o calendário de sua tramitação.

    E) RISF, art. 214, caput. O requerimento poderá ser oral ou escrito.

  • A questão versa sobre diversos pontos do título Proposições, em que pese abordar em um dos itens a tramitação de projeto de código, estudada no título seguinte, Proposições Sujeitas a Disposições Especiais.

    Item A: certo. De acordo com o RISF, todas as proposições são sujeitas a turno único, salvo a PEC, que possui dois turnos.

    Art. 270. As proposições em curso no Senado são subordinadas, em sua apreciação, a um único turno de discussão e votação, salvo proposta de emenda à Constituição.

    Item B: errado. O parecer que é considerado proposição é exatamente o que precisa ser discutido e votado em Plenário.

    Art. 228. Constitui proposição o parecer que deva ser discutido e votado pelo Plenário, quando não concluir pela apresentação de projeto, requerimento ou emenda.

    Item C: certo. O termo "projeto" compreende estas três vertentes.

    Art. 213. Os projetos compreendem:

    I - projeto de lei, referente a matéria da competência do Congresso Nacional, com sanção do Presidente da República (Const., art. 48);

    II - projeto de decreto legislativo, referente à matéria da competência exclusiva do Congresso Nacional (Const., art. 49);

    III - projeto de resolução sobre matéria da competência privativa do Senado (Const., art. 52).

    Item D: certo. A tramitação de projeto de código é tão diferente que ela está em um título do regimento chamado Proposições Sujeitas a Disposições Especiais (art. 374).

    Item E: certo. Em que pese a maioria esmagadora dos requerimento ser escrita, também existem quatro requerimentos orais.

    Art. 214. O requerimento poderá ser oral ou escrito.

    Parágrafo único. É oral e despachado pelo Presidente o requerimento:

    I - de leitura de qualquer matéria sujeita ao conhecimento do Plenário;

    II - de retificação da ata;

    III - de inclusão em Ordem do Dia de matéria em condições regimentais de nela figurar;

    IV - de permissão para falar sentado.

    Gabarito do professor: B.


ID
2609497
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Com relação às normas regimentais sobre as deliberações do Senado, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Art. 292. Na votação, serão adotados os seguintes processos: I - ostensiva:
    a) simbólico;
    b) nominal;
    II - secreta:
    a) eletrônico;
    b) por meio de cédulas;
    c) por meio de esfera.

    A votação secreta pode se dar por 3 maneiras: Sistema Eletrônico, meio de cédulas e meio de esfera.

  • Letra A

    Art. 294. O processo nominal, que se utilizará nos casos em que seja exigido quorum especial de votação ou por deliberação do Plenário, a requerimento de qualquer Senador, ou ainda, quando houver pedido de verificação, far-se-á pelo registro eletrônico dos votos, obedecidas as seguintes normas:

    Letra B

    Art. 289. A votação poderá ser ostensiva ou secreta.

    Letra C

    Art. 292. Na votação, serão adotados os seguintes processos:

    I - ostensiva:

    a) simbólico;

    b) nominal;

    II - secreta:

    a) eletrônico;

    b) por meio de cédulas;

    c) por meio de esfera.

    Letra D

    Art. 288. As deliberações do Senado serão tomadas por maioria de votos, presente a maioria absoluta dos seus membros (Const., art. 47), salvo nos seguintes casos, em que serão:

    Art. 47. (Constituição Federal) Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

    Letra E - Alternativa INCORRETA

    Art. 292. Na votação, serão adotados os seguintes processos:

    I - ostensiva:

    a) simbólico;

    b) nominal;

    II - secreta:

    a) eletrônico;

    b) por meio de cédulas;

    c) por meio de esfera.

    Art. 295. A votação secreta realizar-se-á pelo sistema eletrônico, salvo nas eleições.

  • GABARITO LETRA E

    A) Art. 294. O processo nominal [...], far-se-á pelo registro eletrônico dos votos...

    B) e C) - Art. 292. Na votação, serão adotados os seguintes processos:

    I – ostensiva:

    a) simbólico;

    b) nominal;

    II – secreta:

    a) eletrônico;

    b) por meio de cédulas;

    c) por meio de esfera.

    D) Art. 288. As deliberações do Senado serão tomadas por maioria de votos, presente a maioria absoluta dos seus membros (Const., art. 47), salvo nos seguintes casos [...]

    E) A votação secreta é realizada sempre pelo sistema eletrônico, inclusive nas eleições. [ERRADA]

    Art. 292. Na votação, serão adotados os seguintes processos:

    II – secreta:

    a) eletrônico;

    b) por meio de cédulas;

    c) por meio de esfera.

  • a) A alternativa está correta, pois, de acordo com o caput do art. 294 do RISF, o processo nominal, que se utilizará nos casos em que seja exigido quórum especial de votação ou por deliberação do Plenário, a requerimento de qualquer Senador, ou ainda, quando houver pedido de verificação, far-se-á pelo registro eletrônico dos votos.

    b) Correto. Segundo o art. 289 do RISF, a votação poderá ser ostensiva ou secreta.

    c) Correto. Nos termos do art. 292 do RISF, na votação, serão adotados os seguintes processos: 

    I - ostensiva: 

    a) simbólico; 

    b) nominal

    II - secreta: 

    a) eletrônico; 

    b) por meio de cédulas; 

    c) por meio de esfera.

    d) A alternativa está correta, uma vez que, considerando o disposto no caput do art. 288 do RISF, as deliberações do Senado serão tomadas por maioria de votos, presente a maioria absoluta dos seus membros (art. 47, CF), salvo nos casos definidos pelo próprio dispositivo regimental mencionado.

    e) Incorreto. Observe que o art. 295 do RISF estabelece que a votação secreta realizar-se-á pelo sistema eletrônicosalvo nas eleições. Lembre-se que, conforme dispõe o art. 296 do RISF, a votação por meio de cédulas far-se-á nas eleições.

    GABARITO: E

  • a) No processo nominal é feito o registro eletrônico dos votos.

    Correto: Art. 294, RISF: O processo nominal, que se utilizará nos casos em que seja exigido quorum especial de votação ou por deliberação do plenário, a requerimento de qualquer Senador, ou ainda, quando houver pedido de verificação, far-se-á pelo registro eletrônico dos votos, [...]

    b) A votação no Senado pode ser ostensiva ou secreta.

    Correto: Art. 289, RISF: A votação poderá ser ostensiva ou secreta

    c) Na votação ostensiva pode ser adotado o processo simbólico ou nominal.

    Correto: Art. 292, I, a e b, RISF: Na votação, serão adotados os seguintes processos: I - ostensiva: a) simbólico; b) nominal.

    d) Em regra, a deliberação exige a maioria de votos, presente a maioria absoluta dos membros do Senado.

    Correto: Art. 288, RISF: As deliberações do Senado serão tomadas por maioria de votos, presente a maioria absoluta dos seus membros (Const., art. 47), salvo nos seguintes casos [...]

    e) A votação secreta é realizada sempre pelo sistema eletrônico, inclusive nas eleições.

    Errado: As eleições são feitas por meio de cédulas e não por sistema eletrônico. Art. 296, RISF: A votação por meio de cédulas far-se-á nas eleições.

  • Questão sobre Proposições - Votação.

    Item A: certo. A votação nominal ocorre pelo sistema eletrônico. Apenas no caso de falha que é feita a chamada dos Senadores, que vão votar um a um.

    Art. 294. O processo nominal, que se utilizará nos casos em que seja exigido quorum especial de votação ou por deliberação do Plenário, a requerimento de qualquer Senador, ou ainda, quando houver pedido de verificação, far-se-á pelo registro eletrônico dos votos, obedecidas as seguintes normas:

    Item B: certo. Estas são as duas modalidades de votação.

    Art. 289. A votação poderá ser ostensiva ou secreta.

    Item C: certo. Os dois processos da votação ostensiva são o simbólico (regra) e o nominal.

    Art. 292. Na votação, serão adotados os seguintes processos:

    I - ostensiva:

    a) simbólico;

    b) nominal;

    Item D: certo. É a regra geral: as proposições são deliberadas por maioria simples.

    Art. 288. As deliberações do Senado serão tomadas por maioria de votos, presente a maioria absoluta dos seus membros (Const., art. 47), salvo nos seguintes casos, em que serão: (...)

    Item E: errado. Nas eleições a votação ocorre por cédulas.

    Art. 295. A votação secreta realizar-se-á pelo sistema eletrônico, salvo nas eleições.

    Art. 296. A votação por meio de cédulas far-se-á nas eleições.

    Gabarito do professor: E.


ID
2609500
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Para esclarecer se determinada conduta do Senador pode ser enquadrada como atentatória ao decoro parlamentar, deve‐ se consultar

Alternativas
Comentários
  • LETRA B


    Código de Ética e Decoro Parlamentar (Resolução nº 20, de 1993)


    Art. 1º No exercício do mandato, o Senador atenderá às prescrições

    constitucionais e regimentais e às contidas neste Código, sujeitando-

    se aos procedimentos disciplinares nele previstos.

  •  

    O SENADO FEDERAL RESOLVE:

    CAPÍTULO I

    DOS DEVERES FUNDAMENTAIS DO SENADOR

    Art. 1º No exercício do mandato, o Senador atenderá às prescrições constitucionais e regimentais e às contidas neste Código, sujeitando-se aos procedimentos disciplinares nele previstos.

    Art. 2º São deveres fundamentais do Senador:

    I – promover a defesa dos interesses populares e nacionais;

    II – zelar pelo aprimoramento da ordem constitucional e legal do País, particularmente das instituições democráticas e representativas, e pelas prerrogativas do Poder Legislativo;

    III – exercer o mandato com dignidade e respeito à coisa pública e à vontade popular;

    IV – apresentar-se ao Senado durante as sessões legislativas ordinária e extraordinária e participar das sessões do Plenário e das reuniões de Comissão de que seja membro, além das sessões conjuntas do Congresso Nacional.

    CAPÍTULO II

    DAS VEDAÇÕES CONSTITUCIONAIS

    Art. 3º É expressamente vedado ao Senador:

    I – desde a expedição do diploma:

    a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

    b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que seja demissível ad nutum, nas entidades constantes da alínea anterior;

    II – desde a posse:

    a) ser proprietário, controlador ou diretor de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;

    b) ocupar cargo ou função de que seja demissível ad nutum, nas entidades referidas no inciso I, a;

    c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, a;

    d) ser titular de mais de um cargo ou mandato público eletivo (Constituição Federal, art. 54).

    § 1º Consideram-se incluídas nas proibições previstas nos incisos I, a e b, e II, a e c, para os fins do presente Código de Ética e Decoro Parlamentar, pessoas jurídicas de direito privado controladas pelo Poder Público.

    § 2º A proibição constante da alínea a do inciso I compreende o Senador, como pessoa física, seu cônjuge ou companheira e pessoas jurídicas direta ou indiretamente por eles controladas.

    § 3º Consideram-se pessoas jurídicas às quais se aplica a vedação referida no inciso II, a, para os fins do presente Código, os Fundos de Investimentos Regionais e Setoriais.

  • GABARITO LETRA B

    REGIMENTO INTERNO DO SENADO FEDERAL

    ART. 32, § 1o É incompatível com o decoro parlamentar o abuso das prerrogativas asseguradas ao Senador e a percepção de vantagens indevidas (Const., art. 55,§ 1o).

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    § 1º - É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos no regimento interno, o abuso das rerrogativas asseguradas a membro do Congresso Nacional ou a percepção de vantagens indevidas.

    CÓDIGO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR (Res. 20/1993)

    Art. 5º Consideram-se incompatíveis com a ética e o decoro parlamentar:

    I – o abuso das prerrogativas constitucionais asseguradas aos membros do Congresso Nacional (Constituição Federal, art. 55, § 1º);

    II – a percepção de vantagens indevidas (Constituição Federal, art. 55, § 1º), tais como doações, ressalvados brindes sem valor econômico;

    III – a prática de irregularidades graves no desempenho do mandato ou de encargos decorrentes.

    Parágrafo único. Incluem-se entre as irregularidades graves, para fins deste artigo:

    I – a atribuição de dotação orçamentária, sob a forma de subvenções sociais, auxílios ou qualquer outra rubrica, a entidades ou instituições das quais participe o Senador, seu cônjuge, companheira ou parente, de um ou de outro, até o terceiro grau, bem como pessoa jurídica direta ou indiretamente por eles controlada, ou ainda que aplique

    os recursos recebidos em atividades que não correspondam rigorosamente às suas finalidades estatutárias;

    II – a criação ou autorização de encargos em termos que, pelo seu valor ou pelas características da empresa ou entidade beneficiada ou contratada, possam resultar em aplicação indevida de recursos públicos. (NR)

  • CORRETA: B

    A CF, o RISF e o Código de Ética determinam os casos para enquadrar o SF nos casos de quebra de decoro parlamentar.

    JUSTIFICATIVA

    De acordo com o RESOLUÇÃO Nº 20, DE 1993 – CÓDIGO DE ÉTICA

    Art. 1º No exercício do mandato, o Senador atenderá às prescrições constitucionais e regimentais e às contidas neste Código, sujeitando-se aos procedimentos disciplinares nele previstos.

    De acordo com CF/88

    Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    § 1o É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos no regimento

    interno, o abuso das prerrogativas asseguradas a membro do Congresso Nacional ou a

    percepção de vantagens indevidas.

    RISF:

    Art. 32. Perde o mandato o Senador (Const., art. 55):

    I - que infringir qualquer das proibições constantes do art. 54 da Constituição;

    II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;

    § 1º É incompatível com o decoro parlamentar o abuso das prerrogativas asseguradas ao

    Senador e a percepção de vantagens indevidas (Const., art. 55, § 1º)


ID
2609509
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Podem surgir dúvidas a propósito da interpretação ou aplicação do Regimento Interno do Senado Federal. Nessas situações, compete ao Senador suscitar a chamada questão de ordem. A propósito do tema, analise as afirmativas a seguir:


I. O Senador dispõe de cinco minutos para suscitar questão de ordem, a qual pode ser contraditada por um só Senador em igual prazo.

II. A questão de ordem será decidida pelo Presidente, com recurso para o Plenário, de ofício ou mediante requerimento, que só será aceito se formulado ou apoiado por líder.

III. A decisão sobre questão de ordem só adquire força obrigatória quando incorporada ao Regimento.


Assinale

Alternativas
Comentários
  • DA QUESTÃO DE ORDEM
    Art. 403. Constituirá questão de ordem, suscitável em qualquer fase da sessão, pelo prazo de cinco minutos, qualquer dúvida sobre interpretação ou aplicação deste Regimento.
    Parágrafo único. Para contraditar questão de ordem é permitido o uso da palavra a um só Senador, por prazo não excedente ao fixado neste artigo.

    Art. 404. A questão de ordem deve ser objetiva, indicar o dispositivo regimental em que se baseia, referir-se a caso concreto relacionado com a matéria tratada na ocasião, não podendo versar sobre tese de natureza doutrinária ou especulativa.
    Art. 405. A questão de ordem será decidida pelo Presidente, com recurso para o Plenário, de ofício ou mediante requerimento, que só será aceito se formulado ou apoiado por líder.
    Art. 406. Considera-se simples precedente a decisão sobre questão de ordem, só adquirindo força obrigatória quando incorporada ao Regimento.

    Art. 407. Nenhum Senador poderá falar, na mesma sessão, sobre questão de ordem já resolvida pela Presidência.
    Art. 408. Havendo recurso para o Plenário, sobre decisão da Presidência em questão de ordem, é lícito a esta solicitar a audiência da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania sobre a matéria, quando se tratar de interpretação de texto constitucional.
    § 1º Solicitada a audiência, fica sobrestada a decisão.
    § 2º O parecer da Comissão deverá ser proferido no prazo de dois dias úteis, após o que, com ou sem parecer, será o recurso incluído em Ordem do Dia para deliberação do Plenário.
    § 3º Quando se tratar de questão de ordem sobre matéria em regime de urgência nos termos do art. 336, I, ou com prazo de tramitação, o parecer deverá ser proferido imediatamente, podendo o Presidente da comissão ou o relator solicitar prazo não excedente a duas horas.

  • GABARITO LETRA D

    Assertiva I - Art. 403. Constituirá questão de ordem, suscitável em qualquer fase da sessão,

    pelo prazo de cinco minutos, qualquer dúvida sobre interpretação ou aplicação

    deste Regimento.

    Parágrafo único. Para contraditar questão de ordem é permitido o uso da

    palavra a um só Senador, por prazo não excedente ao fixado neste artigo. [CORRETA]

    Assertiva II - Art. 405. A questão de ordem será decidida pelo Presidente, com recurso para

    o Plenário, de ofício ou mediante requerimento, que só será aceito se formulado

    ou apoiado por líder. [CORRETA]

    Assertiva III - Art. 406. Considera-se simples precedente a decisão sobre questão de ordem,

    só adquirindo força obrigatória quando incorporada ao Regimento. [CORRETA]

  • Um dia dominarei esse regimento .

    Força guerreiro rumo ao senado 2020.

  • Vamos analisar os itens separadamente.

    I – Certo. Com base no que dispõe o art. 403 do RISF, informo que constituirá questão de ordem, suscitável em qualquer fase da sessão, pelo prazo de cinco minutos, qualquer dúvida sobre interpretação ou aplicação deste Regimento e, para contraditar questão de ordem, é permitido o uso da palavra a um só Senador, por prazo não excedente a cinco minutos.

    II – Certo. O item afirma com exatidão o disposto no art. 405 do RISF, no sentido de que a questão de ordem será decidida pelo Presidente, com recurso para o Plenário, de ofício ou mediante requerimento, que só será aceito se formulado ou apoiado por líder.

    III – Certo. O art. 406 do RISF dispõe que se considera simples precedente a decisão sobre questão de ordem, só adquirindo força obrigatória quando incorporada ao Regimento.

    GABARITO: D

  • Apenas a título de complementação para você incluir nos seus resumos: a incorporação de QO no regimento ocorre por meio de resolução.

  • I. O Senador dispõe de cinco minutos para suscitar questão de ordem, a qual pode ser contraditada por um só Senador em igual prazo.

    Correto: Art. 14, X, b e c, RISF: Art. 14. O Senador poderá fazer uso da palavra: X - em qualquer fase da sessão, por cinco minutos: b) para suscitar questão de ordem [...]; c) para contraditar questão de ordem, limitada a palavra a um só Senador.

    II. A questão de ordem será decidida pelo Presidente, com recurso para o Plenário, de ofício ou mediante requerimento, que só será aceito se formulado ou apoiado por líder.

    Correto: Art. 405, RISF: A questão de ordem será decidida pelo Presidente, com recurso para o Plenário, de ofício ou mediante requerimento, que só será aceito se formulado ou apoiado por líder.

    III. A decisão sobre questão de ordem só adquire força obrigatória quando incorporada ao Regimento.

    Correto: Art. 406, RISF: Considera-se simples precedente a decisão sobre questão de ordem, só adquirindo força obrigatória quando incorporada ao Regimento.

  • A questão de ordem será decidida pelo Presidente, com recurso para o Plenário, de ofício ou mediante requerimento, que só será aceito se formulado ou apoiado por líder.

    Recurso a questão de ordem de ofício? Poderiam explicar? Muito mal formulada esta alternativa.

  • A III está (muito) forçada pois não existe nenhuma forma direta de "incorporar questão de ordem ao RISF" (o contrário ocorre com o Regimento Comum) sendo ela (a questão de ordem) MERO PRECEDENTE.

    O que ocorre é que pode haver um Projeto de Resolução do Senado de alteração do RISF (único caminho de alteração do regimento) que pode acabar contingentemente contemplando questão de ordem resolvida pela Presidência previamente (assim como pode haver alteração do Regimento que contemple opinião de qualquer pessoa que nada tem a ver com o Senado Federal) sendo assim, a questão de ordem NADA tem a ver com a alteração do Regimento para ser um caminho de alteração do mesmo, como sugere o vocábulo "incorporação".

    Na tentativa de confundir o candidato, a banca acaba falando demais e elaborando enunciados ruins e truncados.

  • O assunto é Questão de Ordem (art. 403 a 408 do RISF).

    Gabarito: D.

    Item I: certo. Para levantar a questão de ordem, o orador tem 5 min. É permitida a contradita da questão de ordem, pelo mesmo prazo, por apenas um outro Senador.

    Art. 403. Constituirá questão de ordem, suscitável em qualquer fase da sessão, pelo prazo de cinco minutos, qualquer dúvida sobre interpretação ou aplicação deste Regimento.

    Parágrafo único. Para contraditar questão de ordem é permitido o uso da palavra a um só Senador, por prazo não excedente ao fixado neste artigo.

    Item II: certo. Quem decide a questão de ordem é o Presidente. Caso o Senador que a suscitou esteja insatisfeito com a decisão, cabe recurso ao Plenário nas seguintes situações:

    • se ele for líder; ou
    • se não for, receber o apoio de algum líder para que haja o recurso.

    Art. 405. A questão de ordem será decidida pelo Presidente, com recurso para o Plenário, de ofício ou mediante requerimento, que só será aceito se formulado ou apoiado por líder.

    Item III: certo. Imagine que ocorreu uma situação e houve uma questão de ordem. Se após alguns meses ocorrer a mesma situação, nada impede que a decisão do Presidente seja diferente. A decisão de uma questão de ordem é apenas um precedente. Não vincula situações idênticas futuras. A não ser que o próprio RI seja alterado para regulamentar a situação.

    Art. 406. Considera-se simples precedente a decisão sobre questão de ordem, só adquirindo força obrigatória quando incorporada ao Regimento.


ID
2609512
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

O Regimento Interno do Senado Federal possui um título dedicado aos princípios gerais do processo legislativo. O artigo regimental preconiza, ainda, que a legitimidade na elaboração da norma legal é assegurada pela observância rigorosa das disposições regimentais. NÃO consubstancia princípio do processo legislativo

Alternativas
Comentários
  • Art. 412. A legitimidade na elaboração de norma legal é assegurada pela observância rigorosa das disposições regimentais, mediante os seguintes princípios básicos:

    VII - preservação dos direitos das minorias;salvo acordo de líderes em sentido diverso. (Não há a previsão de acordo de líderes nesse sentido)

  • DOS PRINCÍPIOS GERAIS DO PROCESSO LEGISLATIVO

     

    Art. 412. A legitimidade na elaboração de norma legal é assegurada pela observância rigorosa das disposições regimentais, mediante os seguintes princípios básicos:

     

    I - a participação plena e igualitária dos Senadores em todas as atividades legislativas, respeitados os limites regimentais;

    II - modificação da norma regimental apenas por norma legislativa competente, cumpridos rigorosamente os procedimentos regimentais;

    III - impossibilidade de prevalência sobre norma regimental de acordo de lideranças ou decisão de Plenário, exceto quando tomada por unanimidade mediante voto nominal, resguardado o quorum mínimo de três quintos dos votos dos membros da Casa;

    IV - nulidade de qualquer decisão que contrarie norma regimental;

    V - prevalência de norma especial sobre a geral;

    VI - decisão dos casos omissos de acordo com a analogia e os princípios gerais de Direito;

    VII - preservação dos direitos das minorias;

    VIII - definição normativa, a ser observada pela Mesa em questão de ordem decidida pela Presidência;

    IX - decisão colegiada, ressalvadas as competências específicas estabelecidas neste Regimento;

    X - impossibilidade de tomada de decisões sem a observância do quorum regimental estabelecido;

    XI - pauta de decisões feita com antecedência tal que possibilite a todos os Senadores seu devido conhecimento;

    XII - publicidade das decisões tomadas, exceção feita aos casos específicos previstos neste Regimento;

    XIII - possibilidade de ampla negociação política somente por meio de procedimentos regimentais previstos.

  • GABARITO LETRA A

    A) a preservação dos direitos das minorias, salvo acordo de líderes em sentido diverso. Art. 412, VII – preservação dos direitos das minorias;

    B) Art. 412, XI – pauta de decisões feita com antecedência tal que possibilite a todos os

    C) Art. 412, Senadores seu devido conhecimento;

    D) Art. 412, IV – nulidade de qualquer decisão que contrarie norma regimental;

    E) Art. 412, X – impossibilidade de tomada de decisões sem a observância do quorum

    regimental estabelecido;

  • Já deu para perceber que é de extrema importância o conhecimento acerca dos princípios gerais do processo legislativo do Senado, não é mesmo? Nesse cenário, vamos analisar os princípios exigidos na questão:

    “Art. 412. A legitimidade na elaboração de norma legal é assegurada pela observância rigorosa das disposições regimentais, mediante os seguintes princípios básicos: 

    I - a participação plena e igualitária dos Senadores em todas as atividades legislativas, respeitados os limites regimentais; 

    IV - nulidade de qualquer decisão que contrarie norma regimental; 

    VII - preservação dos direitos das minorias; 

    X - impossibilidade de tomada de decisões sem a observância do quórum regimental estabelecido; 

    XI - pauta de decisões feita com antecedência tal que possibilite a todos os Senadores seu devido conhecimento;” 

    Desse modo, é possível verificar inicialmente que as alternativas “b”, “ c”, ”d”, e “e” são meras reproduções dos incisos I, IV, X e XI do art. 412 do RISF.

    No entanto, verifica-se que é princípio básico do processo legislativo a preservação dos direitos das minorias e, a despeito do que consta na alternativa “a”, a observância desse princípio não poderá ser superada mediante acordo de líderes em sentido diverso.

    GABARITO: A

  • a) a preservação dos direitos das minorias, salvo acordo de líderes em sentido diverso.

    Errado: Acordo de líderes não é exceção ao direito das minorias. Art. 412, VII, RISF: [...] seguintes princípios básicos. VII: preservação do direito das minorias

    b) pauta de decisões feita com antecedência tal que possibilite a todos os Senadores seu devido conhecimento.

    Correto: Art. 412, XI, RISF: [...] seguintes princípios básicos: XI - pauta de decisões feita com antecedência tal que possibilite a todos os Senadores seu devido conhecimento.

    c) a nulidade de qualquer decisão que contrarie norma regimental.

    Correto: Art. 412, IV, RISF: [...] seguintes princípios básicos: IV - nulidade de qualquer decisão que contrarie norma regimental.

    d) Da participação plena e igualitária dos Senadores, em todas as atividades legislativas, respeitados os limites regimentais.

    Correto: Art. 412, I, RISF: [...] seguintes princípios básicos: I - participação plena e igualitária dos Senadores, em todas as atividades legislativas, respeitados os limites regimentais.

    e) a impossibilidade de tomada de decisões sem observância do quórum regimental estabelecido.

    Correto: Art. 412, X, RISF: [...] seguintes princípios básicos: X - impossibilidade de tomada de decisões sem observância do quórum regimental estabelecido.

  • Questão sobre Princípios do Processo Legislativo (art. 412 e 413 do RISF).

    Gabarito: A.

    O item "A" apresenta como princípio "a preservação dos direitos das minorias, salvo acordo de líderes em sentido diverso". Não há previsão regimental para que um simples acordo de líderes se sobressaia em relação aos direitos das minorias. Até porque, se assim fosse, provavelmente as minorias não teriam direito algum, já que o líderes dos maiores partidos sempre iriam "passar por cima" delas. Os demais princípios estão perfeitos:

    Art. 412. A legitimidade na elaboração de norma legal é assegurada pela observância rigorosa das disposições regimentais, mediante os seguintes princípios básicos:

    I - a participação plena e igualitária dos Senadores em todas as atividades legislativas, respeitados os limites regimentais; (item "D")

    IV - nulidade de qualquer decisão que contrarie norma regimental; (item "C")

    X - impossibilidade de tomada de decisões sem a observância do quorum regimental estabelecido; (item "E")

    XI - pauta de decisões feita com antecedência tal que possibilite a todos os Senadores seu devido conhecimento; (item "B")


ID
2609530
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

O devido processo legislativo é composto por disposições regimentais, legais e constitucionais. De acordo com as normas regimentais, analise as afirmativas a seguir:


I. Não poderá funcionar como relator o autor da proposição.

II. O relatório aprovado pela maioria passará a constituir o parecer.

III. O voto do autor da proposição não é computado, consignando‐se sua presença para efeito de quórum.

IV. O pedido de vista de projeto de lei não submetido a regime de urgência apenas poderá ser formulado uma única vez e pelo prazo máximo de cinco dias.

V. O prazo da vista requerida por mais de um Senador correrá em conjunto.


Assinale

Alternativas
Comentários
  • I. CERTA - Art. 127. Não poderá funcionar como relator o autor da proposição.

    II. CERTA - Art. 132. Lido o relatório, desde que a maioria se manifeste de acordo com o relator, passará ele a constituir parecer.

    III. ERRADA*** - Aparentemente esse era o texto do 132, § 8º, que se encontra revogado (Alguém sabe o número da Resolução?).

    IV. CERTA - Art. 132, § 1º O pedido de vista do processo somente poderá ser aceito por uma única vez e pelo prazo máximo e improrrogável de cinco dias, devendo ser formulado na oportunidade em que for conhecido o voto proferido pelo relator, obedecido o disposto no § 4º.

    V. CERTA - Art. 132, § 4º Os prazos a que se referem os §§ 1º a 3º correrão em conjunto se a vista for requerida por mais de um Senador.


    A Resolução que altera o 132, §8º deve ter sido editada depois do edital do concurso.

    Gabarito Letra C de cilada.

  • Não consegui localizar a Resolução que altera o Art. 132, § 8º do RISF.

    De qualquer forma, questão desatualizada.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    I. CERTA Art. 127. Não poderá funcionar como relator o autor da proposição.

    II. CERTA Art. 132. Lido o relatório, desde que a maioria se manifeste de acordo com o relator, passará ele a constituir parecer.

    III. ERRADA*** - Texto revogado pela resolução 39/14. 

    IV. CERTA - Art. 132, § 1º O pedido de vista do processo somente poderá ser aceito por uma única vez e pelo prazo máximo e improrrogável de cinco dias, devendo ser formulado na oportunidade em que for conhecido o voto proferido pelo relator, obedecido o disposto no § 4º.

    V. CERTA - Art. 132, § 4º Os prazos a que se referem os §§ 1º a 3º correrão em conjunto se a vista for requerida por mais de um Senador.

  • PULAR ESSA QUESTÃO! DESATUALIZADA!

  • Obs.: questão identificada pelo QC como desatualizada. Comentários conforme agosto de 2020:

    I. Não poderá funcionar como relator o autor da proposição.

    Correto: Art. 127, RISF: Não poderá funcionar como relator o autor da proposição.

    II. O relatório aprovado pela maioria passará a constituir o parecer.

    Correto: Art. 132, RISF: Lido o relatório, desde que a maioria se manifeste de acordo com o relator, passará ele a constituir parecer.

    III. O voto do autor da proposição não é computado, consignando‐se sua presença para efeito de quórum.

    Errado: não há qualquer previsão neste sentido no RISF. O autor da proposição vota como os demais.

    IV. O pedido de vista de projeto de lei não submetido a regime de urgência apenas poderá ser formulado uma única vez e pelo prazo máximo de cinco dias.

    Correto: Art. 132, §1º, RISF: O pedido de vista do processo somente poderá ser aceito por uma única vez e pelo prazo máximo e improrrogável de cinco dias, devendo ser formulado na oportunidade em que for conhecido o voto proferido pelo relator, obedecido o disposto no § 4º; §4º Os prazos [...] correrão em conjunto se a vista for requerida por mais de um Senador.

    V. O prazo da vista requerida por mais de um Senador correrá em conjunto.

    Correto: Art. 132, §1º, RISF: O pedido de vista do processo somente poderá ser aceito por uma única vez e pelo prazo máximo e improrrogável de cinco dias, devendo ser formulado na oportunidade em que for conhecido o voto proferido pelo relator, obedecido o disposto no § 4º; §4º Os prazos [...] correrão em conjunto se a vista for requerida por mais de um Senador.


ID
2609548
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Acerca da apreciação das proposições, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • b)

    se houver substitutivo integral, aprovado pelo Plenário em turno único, o projeto será submetido a turno suplementar.

    gab B

  • Questão regimental [Regimento Interno do Senado Federal]

     

    a) Existe interstício entre os dois turnos, segundo o RISF, de, no mínimo, 5 dias úteis. [Art. 362]

     

    b) [GABARITO] Se houver substitutivo integral aprovado, o projeto será encaminhado à Comissão competente para redação do vencido e ,posteriormente, submetido a turno suplementar.

     

    c) Quórum para aprovação de requerimento, salvo exceções, será de maioria simples, presente a maioria da composição do Senado. [Art. 215]

     

    d) Requerimento, por ser uma proposição, comporta retirada, obedecida às regras regimentais. (Não confundir com extinção de urgência)

     

    e) A urgência somente dispensa prazos, interstícios e formalidades regimentais. [Art. 337]

  • A a proposta de emenda à Constituição é submetida a dois turnos de votação, que podem ser realizados no Senado em sequência, à falta de previsão regimental em sentido contrário. (não achei nada na lei sobre o intervalor entre os turnos mas acredito que deva haver alguma regra a ser seguida)

    B se houver substitutivo integral, aprovado pelo Plenário em turno único, o projeto será submetido a turno suplementar. - CORRETO

    C o quórum para aprovação, em Plenário, do requerimento de urgência é de 3/5 dos Senadores. (é de maioria simples com participação da maioria absoluta)

    D o requerimento de urgência não comporta retirada. (comporta retirada normalmente)

    E a urgência dispensa a distribuição de cópias da proposição principal, pareceres, intervalos e prazos regimentais. (dispensa prazos e formalidades e não sua distribuição)


  • GABARITO LETRA B

    Art. 270. As proposições em curso no Senado são subordinadas, em sua apreciação,

    a um único turno de discussão e votação, salvo proposta de emenda à

    Constituição.

    Parágrafo único. Havendo substitutivo integral, aprovado pelo Plenário

    no turno único, o projeto será submetido a turno suplementar.

  • RISF:

    a) Art. 270. As proposições em curso no Senado são subordinadas, em sua apreciação, a um único turno de discussão e votação, salvo proposta de emenda à Constituição.

    Art. 362. O interstício entre o primeiro e o segundo turno será de, no mínimo, cinco dias úteis

    b) Art. 270, Parágrafo único. Havendo substitutivo integral, aprovado pelo Plenário no turno único, o projeto será submetido a turno suplementar.

    Art. 282. Sempre que for aprovado substitutivo integral a projeto de lei, de decreto legislativo ou de resolução em turno único, será ele submetido a turno suplementar.

    c) Art. 215. São escritos os requerimentos não referidos no art. 214 e dependem de votação por maioria simples, presente a maioria da composição do Senado (...).

    d) Art. 344. A retirada de requerimento de urgência, obedecido, no que couber, o disposto no art. 256, é admissível mediante solicitação escrita:

    I - do primeiro signatário, quando não se trate de requerimento de líderes;

    II - do Presidente da comissão, quando de autoria desta;

    III - das lideranças que o houverem subscrito.

    e) Art. 337. A urgência dispensa, durante toda a tramitação da matéria, interstícios, prazos e formalidades regimentais, salvo pareceres, quorum para deliberação e distribuição de cópias da proposição principal.

  • Vejamos a fundamentação de cada alternativa separadamente.

    a) Errado. Veremos o assunto dessa alternativa na próxima aula. No entanto, saiba que o art. 362 do RISF, contido no capítulo que trata sobre a proposta de emenda à Constituição, estabelece que o interstício entre o primeiro e o segundo turno será de, no mínimo, cinco dias úteis. Desse modo, é possível concluir que a alternativa está errada.

    b) Certo. Nos termos do art. 270, parágrafo único, do RISF, havendo substitutivo integral, aprovado pelo Plenário no turno único, o projeto será submetido a turno suplementar.

    c) Errado. A aprovação do requerimento de urgência seguirá a regra geral constante no caput do art. 215 do RISF. Vamos relembrar o que estabelece o referido dispositivo:

    Art. 215. São escritos os requerimentos não referidos no art. 214 e dependem de votação por maioria simples, presente a maioria da composição do Senado, salvo os abaixo especificados:

    I - dependentes de decisão da Mesa:

    a) de informação a Ministro de Estado ou a qualquer titular de órgão diretamente subordinado à Presidência da República (Const., art. 50, § 2º);

    b) de licença (arts. 13 e 43);

    c) de tramitação em conjunto de proposição regulando a mesma matéria, exceto se a proposição constar da Ordem do Dia ou for objeto de parecer aprovado em comissão.

    II - dependentes de despacho do Presidente:

    a) de publicação de informações oficiais no Diário do Senado Federal;

    b) de esclarecimentos sobre atos da administração interna do Senado;

    c) de retirada de indicação ou requerimento;

    d) de reconstituição de proposição;

    e) de retirada de proposição, desde que não tenha recebido parecer de comissão e não conste de Ordem do Dia (art. 256, § 2º);

    f) de publicação de documentos no Diário do Senado Federal para transcrição nos Anais (art. 210, II).

    g) de conversão de proposição em indicação, nos termos do art. 227-A, inciso I; (Incluído pela Resolução n.º 14, de 2019)

    III - dependentes de votação com a presença, no mínimo, de um décimo da composição do Senado:

    a) (Revogado);

    b) de prorrogação do tempo da sessão;

    c) de homenagem de pesar, inclusive levantamento da sessão.

    IV - (Revogado).

    d) Errado. Ao contrário do que afirma a alternativa, o art. 344 do RISF admite a possibilidade de retirada do requerimento de urgência, ao prever que a retirada de requerimento de urgência, obedecido, no que couber, o disposto no art. 256, é admissível mediante solicitação escrita:

    I - do primeiro signatário, quando não se trate de requerimento de líderes;

    II - do Presidente da comissão, quando de autoria desta;

    III - das lideranças que o houverem subscrito.

    e) Errado. Segundo o art. 337 do RISF, a urgência dispensa, durante toda a tramitação da matéria, interstícios, prazos e formalidades regimentais, salvo pareceres, quórum para deliberação e distribuição de cópias da proposição principal. Veja que o trecho destacado não será dispensado, ainda que se trate de matéria em regime de urgência.

    Gabarito: B

  • Gabarito: B

    (Art. 270, parágrafo único, RISF): Havendo substitutivo integral, aprovado pelo Plenário no turno único, o projeto será submetido a turno suplementar.

    ***

    Comentários do professor Gabriel Dezen Junior em seu livro "Regimento Interno do Senado Federal Esquematizado em Quadros, 3ª edição, 2019":

    O substitutivo integral nasce por decisão do relator na comissão, que entende que o volume de alterações a ser imposto à proposição exige que o texto desta seja totalmente refeito. Se essa posição for aprovada pela comissão, serão remetidos ao Plenário tanto o texto original do projeto quanto as emendas e o substitutivo. No Plenário, a votação do substitutivo terá preferência (art. 300. XIII, XIV e XVI). Se vier a ser aprovado, deverá ser submetido ao turno suplementar. Isso não configura exceção ao princípio do turno único para cada proposição porque, a rigor técnico, o substitutivo, quando chega ao Plenário, ainda é parecer.

  • BOA NOITE !!! 

    SEGUE ART 270 DO REGIMENTO INTERNO.

    SEÇÃO I  Dos Turnos

    Art. 270. As proposições em curso no Senado são subordinadas, em sua apreciação, a um único turno de discussão e votação, salvo proposta de emenda à Constituição. Parágrafo único. Havendo substitutivo integral, aprovado pelo Plenário no turno único, o projeto será submetido a turno suplementar.

    DEUS NO COMANDO.

  • Sobre a Letra A acredito que esteja se referindo ao Interstício

    Interstício:

    Intervalo de tempo entre dois atos do processo legislativo. Os principais interstícios são de três e de cinco dias úteis. O primeiro intervalo ocorre entre a distribuição de avulsos dos pareceres e o início da votação dos respectivos projetos; já o segundo intervalo acontece entre a votação do primeiro e do segundo turno de uma proposta de emenda à Constituição (PEC) ou ainda entre a publicação no Diário do Senado e a inclusão de uma matéria na Ordem do Dia. Pode haver dispensa do interstício caso haja requerimento nesse sentido.

    Fonte: Agência Senado

  • a) a proposta de emenda à Constituição é submetida a dois turnos de votação, que podem ser realizados no Senado em sequência, à falta de previsão regimental em sentido contrário.

    Errado: Não podem ser realizados em sequência. Art. 362, RISF: O interstício entre o primeiro e o segundo turno será de, no mínimo, cinco dias úteis.

    b) se houver substitutivo integral, aprovado pelo Plenário em turno único, o projeto será submetido a turno suplementar.

    Correto: Art. 270, § ú, RISF: Havendo substitutivo integral, aprovado pelo Plenário no turno único, o projeto será submetido a turno suplementar.

    c) o quórum para aprovação, em Plenário, do requerimento de urgência é de 3/5 dos Senadores.

    Errado: não há previsão de quorum qualificado para votação de requerimento de urgência, assim, segue a regra geral do art. 215, RISF: São escritos os requerimentos não referidos no art. 214 e dependem de votação por maioria simples, presente a maioria da composição do Senado, salvo os abaixo especificados: (não há especificação diferenciada para os requerimento de urgência nos incisos).

    d) o requerimento de urgência não comporta retirada.

    Errado: Comporta retirada, conforme previsão do art. 344, RISF: a retirada do requerimento de urgência [...] é admissível mediante solicitação escrita [...]

    e) a urgência dispensa a distribuição de cópias da proposição principal, pareceres, intervalos e prazos regimentais.

    Errado: A urgência não dispensa parecer, nem distribuição de cópias da proposição principal. Intervalos e prazos regimentais são dispensados. Art. 337, RISF: A urgência dispensa, durante toda a tramitação da matéria, interstícios, prazos e formalidades regimentais, salvo pareceres, quorum para deliberação e distribuição de cópias da proposição principal.

  • Questão que envolve diversos tópicos de Proposições, ainda que o item "A" seja fundamentado por um dispositivo que está no título seguinte, "Proposições Sujeitas a Disposições Especiais".

    Item A: errado. O regimento expressamente prevê um interstício entre o primeiro e o segundo turno de uma PEC.

    Art. 362. O interstício entre o primeiro e o segundo turno será de, no mínimo, cinco dias úteis.

    Item B: certo. As expressões "aprovação de substitutivo integral" e "turno suplementar" estão ligadas. O substitutivo deve passar por um turno suplementar. E turno suplementar é só para isso.

    Art. 270, parágrafo único. Havendo substitutivo integral, aprovado pelo Plenário no turno único, o projeto será submetido a turno suplementar.

    Item C: errado. Não é exigido quórum qualificado para a aprovação de requerimento de urgência. É a regra geral: maioria simples. O que o RI exige é, de acordo com o tipo de urgência, quórum mínimo de assinaturas para que o requerimento seja apresentado.

    Art. 215. São escritos os requerimentos não referidos no art. 214 e dependem de votação por maioria simples, presente a maioria da composição do Senado, salvo os abaixo especificados: (...)

    Art. 288. As deliberações do Senado serão tomadas por maioria de votos, presente a maioria absoluta dos seus membros (Const., art. 47), salvo nos seguintes casos, em que serão: (...)

    Item D: errado. O requerimento de urgência pode sim ser retirado.

    Art. 344. A retirada de requerimento de urgência, obedecido, no que couber, o disposto no art. 256, é admissível mediante solicitação escrita:

    I - do primeiro signatário, quando não se trate de requerimento de líderes;

    II - do Presidente da comissão, quando de autoria desta;

    III - das lideranças que o houverem subscrito.

    Item E: errado. A urgência dispensa interstícios (intervalos), prazos e formalidades. Mas lembre que o PQP é indispensável - parecer, quórum e publicidade (distribuição de avulsos).

    Art. 337. A urgência dispensa, durante toda a tramitação da matéria, interstícios, prazos e formalidades regimentais, salvo pareceres, quorum para deliberação e distribuição de cópias da proposição principal.

    Gabarito do professor: B.


ID
2609560
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Em algumas hipóteses, as Casas do Congresso Nacional atuam em sessão conjunta. Outras vezes, atuam separadamente. A propósito da matéria, analise as afirmativas a seguir:


I. A apreciação dos vetos e das medidas provisórias é feita em sessão conjunta.

II. O Senado e a Câmara dos Deputados reunir‐se‐ão em sessão conjunta para autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente da República.

III. As reuniões das comissões do Senado não poderão coincidir com o tempo reservado à Ordem do Dia das sessões deliberativas ordinárias dessa Casa Legislativa.


Assinale

Alternativas
Comentários
  • § 3º Além de outros casos previstos nesta Constituição, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta para:

    I - inaugurar a sessão legislativa;

    II - elaborar o regimento comum e regular a criação de serviços comuns às duas Casas;

    III - receber o compromisso do Presidente e do Vice-Presidente da República;

    IV - conhecer do veto e sobre ele deliberar.

  • Medida provisória, primeiramente, é analisada por comissão mista do congresso nacional que dará parecer dos pressupostos constitucionais (urgência e relevância) antes de ser levada a votação separada, primeiro pela câmara dos deputados e depois pelo Senado Federal.
  • juízo de admissibilidade acontece na câmara dos deputados.

  • REGIMENTO INTERNO SENADO - 107 - Parágrafo único. Em qualquer hipótese, a reunião de comissão permanente ou temporária não poderá coincidir com o tempo reservado à Ordem do Dia das sessões deliberativas ordinárias do Senado.

  • Vanessa Santos, o gabarito na verdade é alternativa C.

    O item II encontra-se notoriamente errado.

  • as mps começam na CD. sabendo essa já dava pra marcar

  • LETRA C

    I. A apreciação dos vetos e das medidas provisórias é feita em sessão conjunta. (somente conhecer do veto e sobre ele deliberar);

    II. O Senado e a Câmara dos Deputados reunir‐se‐ão em sessão conjunta para autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente da República.(somente a Câmara dos Deputados se reunirá para autorizar a instauração, inclusive é requisito de procedibilidade);

    III. As reuniões das comissões do Senado não poderão coincidir com o tempo reservado à Ordem do Dia das sessões deliberativas ordinárias dessa Casa Legislativa. (107 - Parágrafo único- Regimento interno do Senado)

  • LETRA C

    I. A apreciação dos vetos e das medidas provisórias é feita em sessão conjunta. (somente conhecer do veto e sobre ele deliberar);

    ART 57

    § 3º Além de outros casos previstos nesta Constituição, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta para:

    I - inaugurar a sessão legislativa;

    II - elaborar o regimento comum e regular a criação de serviços comuns às duas Casas;

    III - receber o compromisso do Presidente e do Vice-Presidente da República;

    IV - conhecer do veto e sobre ele deliberar.

    II. O Senado e a Câmara dos Deputados reunir‐se‐ão em sessão conjunta para autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente da República.(somente a Câmara dos Deputados se reunirá para autorizar a instauração, inclusive é requisito de procedibilidade);

    ART 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados.

     I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    III. As reuniões das comissões do Senado não poderão coincidir com o tempo reservado à Ordem do Dia das sessões deliberativas ordinárias dessa Casa Legislativa. (107 - Parágrafo único- Regimento interno do Senado)

  • Medias Provisórias são analisadas pela Câmara e pelo Senado separadamente.

    A instauração do processo é aprovada ou não pela Câmara. O presidente então será julgado pelo Senado.

  • DE ACORDO COM REGIMENTO INTERNO NO ART 107.

    Art. 107. As reuniões das comissões permanentes realizar-se-ão:​

    Parágrafo único. Em qualquer hipótese, a reunião de comissão permanente ou temporária não poderá coincidir com o tempo reservado à Ordem do Dia das sessões deliberativas ordinárias do Senado.

     

    DEUS NO COMANDO.

  • O texto constitucional também ajudava:

    Art. 62 § 9º Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso.

  • I. A apreciação dos vetos e das medidas provisórias é feita em sessão conjunta. E

    NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL:

    Art. 57:

    §3º Além de outros casos previstos nesta Constituição, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta para:

    IV - conhecer do veto e sobre ele deliberar.

    Art. 66.:

    § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.

    NO REGIMENTO COMUM:

    Art. 1o A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, sob a direção da Mesa deste, reunir-se-ão em sessão conjunta para:

    VI – conhecer de matéria vetada e sobre ela deliberar

    Em relação às MPs:

    CF:

    art. 62:

    §9º Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional.

    II. O Senado e a Câmara dos Deputados reunir‐se‐ão em sessão conjunta para autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente da República. E

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles

    III. As reuniões das comissões do Senado não poderão coincidir com o tempo reservado à Ordem do Dia das sessões deliberativas ordinárias dessa Casa Legislativa. V

    REGIMENTO INTERNO

    art. 107:

    Parágrafo único. Em qualquer hipótese, a reunião de comissão permanente ou temporária não poderá coincidir com o tempo reservado à Ordem do Dia das sessões deliberativas ordinárias do Senado.

  • I. A apreciação dos vetos e das medidas provisórias é feita em sessão conjunta.

    Errado: a apreciação das medidas provisórias é feita em cada Casa, separadamente, e não em sessão conjunta. Mas a análise da matéria é feita por comissão mista. Já a apreciação dos vetos é feita em sessão conjunta, conforme art. 57, §3º, IV, CF/88: § 3º Além de outros casos previstos nesta Constituição, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta para: IV - conhecer do veto e sobre ele deliberar.

    II. O Senado e a Câmara dos Deputados reunir‐se‐ão em sessão conjunta para autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente da República.

    Errado: trata-se de competência privativa da Câmara dos Deputados, conforme art. 51, I, CF/88: Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    III. As reuniões das comissões do Senado não poderão coincidir com o tempo reservado à Ordem do Dia das sessões deliberativas ordinárias dessa Casa Legislativa.

    Correto: art. 107, §ú, RISF: Em qualquer hipótese, a reunião de comissão permanente ou temporária não poderá coincidir com o tempo reservado à Ordem do Dia das sessões deliberativas ordinárias do Senado.

  • I. A apreciação dos vetos e das medidas provisórias é feita em sessão conjunta.

    Errado: a apreciação das medidas provisórias é feita em cada Casa, separadamente, e não em sessão conjunta. Mas a análise da matéria é feita por comissão mista. Já a apreciação dos vetos é feita em sessão conjunta, conforme art. 57, §3º, IV, CF/88: § 3º Além de outros casos previstos nesta Constituição, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta para: IV - conhecer do veto e sobre ele deliberar.

    II. O Senado e a Câmara dos Deputados reunir‐se‐ão em sessão conjunta para autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente da República.

    Errado: trata-se de competência privativa da Câmara dos Deputados, conforme art. 51, I, CF/88: Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    III. As reuniões das comissões do Senado não poderão coincidir com o tempo reservado à Ordem do Dia das sessões deliberativas ordinárias dessa Casa Legislativa.

    Correto: art. 107, §ú, RISF: Em qualquer hipótese, a reunião de comissão permanente ou temporária não poderá coincidir com o tempo reservado à Ordem do Dia das sessões deliberativas ordinárias do Senado.

  • I. A apreciação dos vetos e das medidas provisórias é feita em sessão conjunta.

    Errado: a apreciação das medidas provisórias é feita em cada Casa, separadamente, e não em sessão conjunta. Mas a análise da matéria é feita por comissão mista. Já a apreciação dos vetos é feita em sessão conjunta, conforme art. 57, §3º, IV, CF/88: § 3º Além de outros casos previstos nesta Constituição, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta para: IV - conhecer do veto e sobre ele deliberar.

    II. O Senado e a Câmara dos Deputados reunir‐se‐ão em sessão conjunta para autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente da República.

    Errado: trata-se de competência privativa da Câmara dos Deputados, conforme art. 51, I, CF/88: Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    III. As reuniões das comissões do Senado não poderão coincidir com o tempo reservado à Ordem do Dia das sessões deliberativas ordinárias dessa Casa Legislativa.

    Correto: art. 107, §ú, RISF: Em qualquer hipótese, a reunião de comissão permanente ou temporária não poderá coincidir com o tempo reservado à Ordem do Dia das sessões deliberativas ordinárias do Senado.

  • I. A apreciação dos vetos e das medidas provisórias é feita em sessão conjunta.

    Errado: a apreciação das medidas provisórias é feita em cada Casa, separadamente, e não em sessão conjunta. Mas a análise da matéria é feita por comissão mista. Já a apreciação dos vetos é feita em sessão conjunta, conforme art. 57, §3º, IV, CF/88: § 3º Além de outros casos previstos nesta Constituição, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta para: IV - conhecer do veto e sobre ele deliberar.

    II. O Senado e a Câmara dos Deputados reunir‐se‐ão em sessão conjunta para autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente da República.

    Errado: trata-se de competência privativa da Câmara dos Deputados, conforme art. 51, I, CF/88: Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    III. As reuniões das comissões do Senado não poderão coincidir com o tempo reservado à Ordem do Dia das sessões deliberativas ordinárias dessa Casa Legislativa.

    Correto: art. 107, §ú, RISF: Em qualquer hipótese, a reunião de comissão permanente ou temporária não poderá coincidir com o tempo reservado à Ordem do Dia das sessões deliberativas ordinárias do Senado.

  • Se você cria questões sobre o RISF e estiver estudando para o cargo de Analista Legislativo - Processo Legislativo do Senado, me manda uma mensagem. Eu elaborei algumas questões e gostaria de trocá-las com outros colegas que também o tenham feito, para compensar o baixo número de questões existentes sobre o RISF.


ID
2609566
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

O Código de Ética e Decoro Parlamentar (Resolução 20/1993) estabelece as medidas disciplinares em caso da prática de ato atentatório à ética e ao decoro parlamentar. Assinale a penalidade que NÃO está prevista em tal diploma.

Alternativas
Comentários
  • GAB: A

    Art. 7º, resolução nº 20, de 1993 - Senado Federal

    As medidas disciplinares são:

    I – advertência;

    II – censura;

    III – perda temporária do exercício do mandato;

    IV – perda do mandato.

  • Inicialmente, informo que o art. 7° da Resolução n° 20/1993 (Código de Ética e Decoro Parlamentar do Senado Federal) estabelece, em suma, que as medidas disciplinares são as seguintes: advertência; censura; perda temporária do exercício do mandato; e perda do mandato. Além disso, complemento essa análise, afirmando que o caput do art. 9° do referido código prevê que a censura será verbal ou escrita.

              Ou seja, de fato, as penalidades de perda do mandato, advertência, perda temporária do exercício do mandato e censura verbal possuem previsão na Resolução n° 20/1993. No entanto, inexiste no referido código a previsão de pena de multa, o que torna a alternativa “a” o gabarito da nossa questão.

    GABARITO: A


ID
3797287
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

A respeito das sessões reguladas no Regimento Interno do Senado (arts. 154-200), é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

    a) errado

    RISF:

    Art. 190. A sessão secreta será convocada pelo Presidente, de ofício ou mediante requerimento.

    Art. 193. No início dos trabalhos de sessão secreta, deliberar-se-á se o assunto que motivou a convocação deverá ser tratado secreta ou publicamente, não podendo esse debate exceder a quinze minutos, sendo permitido a cada orador usar da palavra por três minutos, de uma só vez. No primeiro caso, prosseguirão os trabalhos secretamente; no segundo, serão levantados para que o assunto seja, oportunamente, apreciado em sessão pública.

    b) certo

    Art. 32. Perde o mandato o Senador (Const., art. 55):

    III - que deixar de comparecer à terça parte das sessões DELIBERATIVAS ordinárias do Senado, em cada sessão legislativa anual, salvo licença ou missão autorizada.

    Art. 154: § 1º Considera-se sessão deliberativa ordinária, para os efeitos do art. 55, III, da Constituição Federal, aquela realizada de segunda a quinta-feira às quatorrze horas e às sextasfeiras às nove horas, quando houver Ordem do Dia previamente designada.

     *lembrando que,para ser sessão ordinária, tem que ter Ordem do Dia. Uma sessão sem Ordem do dia não é ordinária, é não deliberativa.

    c) errado

    art. 199:

    § 6º O parlamentar estrangeiro só será recebido em plenário se o Parlamento do seu país der tratamento igual aos congressistas brasileiros que o visitem.

    d) errado

    art. 154:

    § 5º A sessão especial realizar-se-á exclusivamente para comemoração ou homenagem, em número não superior a 2 (duas) por mês, às segundas ou sextas-feiras.

    Art. 199. O Senado poderá interromper a sessão ou realizar sessão especial para comemoração ou recepção de altas personalidades, a juízo do Presidente ou por deliberação do Plenário, mediante requerimento de 6 (seis) senadores.

    e) errado

    Art. 156. A primeira parte da sessão, que terá a duração de cento e vinte minutos, será destinada à leitura do expediente e aos oradores inscritos na forma do disposto no art. 17.

    § 1º Constituem matéria do Período do Expediente:

    I - a apresentação de projeto, indicação, parecer ou requerimento não relacionado com as proposições constantes da Ordem do Dia;

    II - as comunicações enviadas à Mesa pelos Senadores; III - os pedidos de licença dos Senadores;

    IV - os ofícios, moções, mensagens, telegramas, cartas, memoriais e outros documentos recebidos.

  • Sobre a letra E:

    Art. 159. No Período do Expediente, só poderão ser objeto de deliberação requerimentos que:

    • não dependam de parecer das comissões
    • não digam respeito a proposições constantes da Ordem do Dia
    • o Regimento não determine sejam submetidos em outra fase da sessão. 

ID
3797293
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Das proposições a seguir enunciadas, quais não poderão ser arquivadas ao final da legislatura, de acordo com o Regimento Interno do Senado?

I. autorizações para a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais em terras indígenas;

II. proposições relativas à organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções dos serviços do Senado;

III. as que ainda não receberam pareceres das comissões;

IV. as originárias da Câmara ou por ela revisadas. 

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

     

    Tem que decorar!

    Art. 332 do RISF. Ao final da legislatura serão arquivadas todas as proposições em tramitação no Senado, exceto:

    I - as originárias da Câmara ou por ela revisadas;

    II - as de autoria de Senadores que permaneçam no exercício de mandato ou que tenham sido reeleitos; III - as apresentadas por Senadores no último ano de mandato;

    IV - as com parecer favorável das comissões;

    V - as que tratem de matéria de competência exclusiva do Congresso Nacional (Const., art. 49);

    VI - as que tratem de matéria de competência privativa do Senado Federal (Const., art. 52);

    VII - pedido de sustação de processo contra Senador em andamento no Supremo Tribunal Federal (Const., art. 53, §§ 3º e 4º, EC nº 35/2001).

     

    * o item I se refere à competência exclusiva do CN (art.49, XVI); o item II refere-se ao art. 52, XIII da CF, competência privativa do Senado.


ID
3797305
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Os membros da Mesa do Senado são eleitos para mandato de dois anos, observada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos e blocos parlamentares. A respeito da sua composição e atribuições, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

    a) errado

    Art. 51. O Presidente terá apenas voto de desempate nas votações ostensivas, contando-se, porém, a sua presença para efeito de quórum e podendo, em escrutínio secreto, votar como qualquer Senador.

    b)

    Art. 52. Ao Primeiro Vice-Presidente compete:

    I - substituir o Presidente nas suas faltas ou impedimentos;

    II - exercer as atribuições estabelecidas no art. 66, § 7º, da Constituição, quando não as tenha exercido o Presidente.

    Art. 53. Ao Segundo Vice-Presidente compete substituir o Primeiro Vice-Presidente nas suas faltas ou impedimentos.

    c) CERTO

    art. 48. Ao Presidente compete:

    XXVII - assinar os autógrafos dos projetos e emendas a serem remetidos à Câmara dos Deputados, e dos projetos destinados à sanção;

    d) errado

    Art. 47. A assunção a cargo de Ministro de Estado, de Governador de Território e de Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital, ou de chefe de missão diplomática temporária, implica renúncia ao cargo que o Senador exerça na Mesa.

    e) errado

    As sessões conjuntas do Congresso Nacional, em regra, acontecem na Câmara dos Deputados

    art. 3º do Regimento Comum do CN: As sessões realizar-se-ão no Plenário da Câmara dos Deputados, salvo escolha prévia de outro local devidamente anunciado.


ID
3797308
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Analise os seguintes dispositivos:

I. Resolução 17/1993 - Art. 5°, §5°: Em caso de flagrante de crime inafiançável, realizar-se-á a prisão do agente, que será entregue, com o auto respectivo, ao Presidente do Senado, atendendo-se nesta hipótese, ao prescrito no art. 53, § 3° da Constituição Federal.

II. Constituição Federal - Art. 53, §3° (redação original): No caso de flagrante de crime inafiançável, os autos serão remetidos, dentro de vinte e quatro horas, à Casa respectiva, para que, pelo voto secreto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão e autorize, ou não, a formação de culpa."

III. Art. 53, §2° (renumeração e redação dadas pela EC 35/2001): " Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão."

No caso de flagrante de crime inafiançável realizado por um Senador, qual procedimento deve ser adotado? 

Alternativas
Comentários
  • Lembrem-se do caso Delcidio.

  • GABARITO B

    O Corregedor do Senado deverá adotar o procedimento estabelecido na Resolução do Senado, por ser norma específica editada para o Senado Federal.

  • Não entendi a alternativa correta. Pensei que o texto constitucional deveria prevalecer sobre a resolução, pelo critério hierárquico, que prevalece sobre o critério da especialidade, que, por sua vez, prevalece sobre o temporal. Não seria um simples caso de antinomia de segundo grau?

  • Hugo Wigenter, não há conflito entre os critérios. Isto porque a resolução do Senado não é incompatível com as disposições constitucionais. Na verdade, ela apenas regulamenta o procedimento estabelecido pela Carta Magna. O presidente do Senado irá receber os autos da prisão em flagrante, mas será a própria casa legislativa que avaliará a necessidade da prisão, em conformidade com o mandamento constitucional. Perceba-se que o próprio artigo da resolução remete às disposições constitucionais.

  • Nao consigo entender essa questão. Peçam o comentário do professor. Por favor

    • TÍTULO XV (RISF)

    DOS PRINCÍPIOS GERAIS DO PROCESSO LEGISLATIVO

    Art. 412. A legitimidade na elaboração de norma legal é assegurada pela observância rigorosa das disposições regimentais, mediante os seguintes princípios básicos:

    (...)

    V - prevalência de norma especial sobre a geral;

    GABARITO: B, O Corregedor do Senado deverá adotar o procedimento estabelecido na Resolução do Senado, por ser norma específica editada para o Senado Federal.


ID
3797311
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

O Regimento Interno do Senado Federal prevê o chamado requerimento de urgência, que altera, em alguns aspectos, o trâmite da matéria a ele submetida. Assinale a alternativa que contempla algumas consequências desse requerimento.

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

    a) errado

    Art. 344. A retirada de requerimento de urgência, obedecido, no que couber, o disposto no art. 256, é admissível mediante solicitação escrita:

    I - do primeiro signatário, quando não se trate de requerimento de líderes;

    II - do Presidente da comissão, quando de autoria desta;

    III - das lideranças que o houverem subscrito.

    b) errado

    Na hipótese do inciso I do art. 339 ('urgência urgentíssima') será lido imediatamente, em qualquer fase da sessão, ainda que com interrupção de discurso, discussão ou votação

    Nos demais casos, será lido no período do Expediente.

    c) CERTO

    Art. 337. A urgência dispensa, durante toda a tramitação da matéria, interstícios, prazos e formalidades regimentais, salvo pareceres, quorum para deliberação e distribuição de cópias da proposição principal.

    d) errado

    Art. 346. Os pareceres sobre as proposições em regime de urgência devem ser apresentados:

    I - imediatamente, nas hipóteses do art. 336, I, podendo o relator solicitar prazo não excedente a duas horas;

    II - quando a matéria for anunciada na Ordem do Dia, no caso do art. 336, II; I

    II - no prazo compreendido entre a concessão da urgência e o dia anterior ao da sessão em cuja Ordem do Dia deva a matéria figurar, quando se tratar de caso previsto no art. 336, III.

    § 1º O prazo a que se refere o inciso I será concedido sem prejuízo do prosseguimento da Ordem do Dia.

    § 2º O parecer será oral nos casos do art. 336, I, e, por motivo justificado, nas hipóteses do art. 336, II e III.

    e) errado

    Art. 336. A urgência poderá ser requerida:

    I - quando se trate de matéria que envolva perigo para a segurança nacional ou de providência para atender a calamidade pública;

    Art. 340. O requerimento de urgência será submetido à deliberação do Plenário:

    I - imediatamente, no caso do art. 336, I;


ID
3797314
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

O Regimento Interno do Senado, em seu art. 412, estabelece alguns princípios básicos que asseguram a legitimidade na elaboração da norma. A aplicação da regra estabelecida no art. 349 desse mesmo Regimento Interno, qual seja, "A realização de diligência, nos projetos em regime de urgência, só é permitida no caso do art. 336, III, e pelo prazo máximo de quatro sessões", é justificada pelo seguinte princípio previsto no aludido Regimento:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

    Em relação ao princípio da prevalência da norma especial sobre a geral, o prof. Gabriel Dezen, em seu material comenta: "As prescrições relativas ao processo legislativo ordinário, tanto na fase de Comissões quanto de Plenário, somente são aplicáveis aos processos especiais no que não contrariarem as normas específicas destes."


ID
3797317
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

A respeito de "Blocos Parlamentares, Maioria, Minoria e Liderança", título especial integrante do Regimento Interno do Senado, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

     

    Art. 66-A. O Presidente da República poderá indicar Senador para exercer a função de líder do governo.

    Parágrafo único. O líder do governo poderá indicar vice-líderes dentre os integrantes das representações partidárias que apoiem o governo.

  • Presidente ----> Indica Líder do Governo

    Líder do Governo ----> Indica Vice-líderes do Governo

    Fonte: art. 66-A e parágrafo único do RISF


ID
3797320
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

A respeito da redação do vencido e da redação final dos projetos submetidos ao Senado Federal, de acordo com o seu Regimento Interno, NÃO é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

    a) Art. 324. Figurando a redação final na Ordem do Dia, se sua discussão for encerrada sem emendas ou retificações, será considerada definitivamente aprovada, sem votação, a não ser que algum Senador requeira seja submetida a votos.

    b) Art. 323. As emendas de redação dependem de parecer da comissão que houver elaborado a redação final, sem prejuízo do disposto no art. 234, parágrafo único. 

    c) gabarito

    Art. 318. É privativo da comissão específica para o estudo da matéria elaborar a redação para o turno suplementar e a redação final nos casos de:

    I - reforma do Regimento Interno;

    II - proposta de emenda à Constituição;

    III - projeto de código ou sua reforma. 

    d) Art. 322. Quando a redação final for de emendas do Senado a projeto da Câmara, não se admitirão emendas a dispositivo não emendado, salvo as de redação e as que decorram de emendas aprovadas.

    e) art. 319

    Parágrafo único. A redação final dos projetos de lei da Câmara destinados à sanção será dispensada, salvo se houver vício de linguagem, defeito ou erro manifesto a corrigir.


ID
3797323
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

A Constituição exige um procedimento especial para aprovação das emendas constitucionais. 0 objetivo é que haja oportunidade para reflexão e para o debate. Por meio das normas regimentais, concretiza-se esse intento constitucional. A esse propósito, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) errado

    art. 60:

    § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    b) errado

    Art. 362. O interstício entre o primeiro e o segundo turno será de, no mínimo, cinco dias úteis. No entanto, não há previsão expressa da dispensa do intervalo por votação majoritária.

    c) Art. 356. A proposta será despachada à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, que terá prazo de até trinta dias, contado da data do despacho da Presidência, para emitir parecer.

    Parágrafo único. O parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania que concluir pela apresentação de emenda deverá conter assinaturas de Senadores que, complementando as dos membros da Comissão, compreendam, no mínimo, um terço dos membros do Senado.

    Art. 357. Cinco dias após a publicação do parecer no Diário do Senado Federal e em avulso eletrônico, a matéria poderá ser incluída em Ordem do Dia.

    Art. 358. Decorrido o prazo de que trata o art. 356 sem que a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania haja proferido parecer, a proposta de emenda à Constituição será incluída em Ordem do Dia, para discussão, em primeiro turno, durante cinco sessões deliberativas ordinárias consecutivas.

    d) certo

    § 3º A deliberação sobre a proposta, as emendas e as disposições destacadas para votação em separado será feita pelo processo nominal.

    e) art. 356

    Parágrafo único. O parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania que concluir pela apresentação de emenda deverá conter assinaturas de Senadores que, complementando as dos membros da Comissão, compreendam, no mínimo, um terço dos membros do Senado.

     

    por favor, caso encontrem algum erro, corrijam-me.


ID
3797341
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Algumas proposições legislativas estão sujeitas a disposições especiais estabelecidas, quer no Regimento Interno, quer na Constituição. A propósito da matéria, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

     

    a) errado

    art. 91 do RISF:

    § 1º O Presidente do Senado, ouvidas as lideranças, poderá conferir às comissões competência para apreciar, terminativamente, as seguintes matérias:

    I - tratados ou acordos internacionais (Const., art. 49, I);

     

    b) certo

    art.375 do RISF:

    II - o projeto será apreciado, simultaneamente, pelas comissões, sendo feitas tantas autuações quantas forem necessárias;

     

    c) errado

    Art. 375. Nos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, quando sujeitos à tramitação urgente (Const., art. 64, § 1º) e nos casos de apreciação de atos de outorga ou renovação de concessão, permissão ou autorização para serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens (Const., art. 223, § 1º), proceder-se-á da seguinte forma:

    Os casos fazem parte do título relativo aos projetos que se submetem a disposições especiais.

     

    d) errado

    Art. 374. Na sessão em que for lido o projeto de código, a Presidência designará uma comissão temporária para seu estudo, composta de onze membros, e fixará o calendário de sua tramitação, obedecidos os seguintes prazos e normas:

     

    e) errado

    art.374:

    XV - não se fará tramitação simultânea de projetos de código;


ID
3797368
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Considerando as várias espécies de proposições que podem ser apreciadas 'no Senado Federal, assinale a alternativa correta quanto ao seu curso na Casa Legislativa.

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

    a) errado

    art. 256 do RISF

    § 1º O requerimento de retirada de proposição que constar da Ordem do Dia só poderá ser recebido; antes de iniciada a votação e, quando se tratar de emenda, antes de iniciada a votação da proposição principal.

    b) errado

    Art. 312. O destaque de partes de qualquer proposição, bem como de emenda do grupo a que pertencer, pode ser concedido, mediante deliberação do Plenário, a requerimento de qualquer Senador

    c) certo

    Art. 285. A emenda da Câmara a projeto do Senado não é suscetível de modificação por meio de subemenda.

    d) Art. 279. A discussão, salvo nos projetos em regime de urgência e o disposto no art. 349, poderá ser adiada, mediante deliberação do Plenário, a requerimento de qualquer Senador ou comissão, para os seguintes fins:

    I - audiência de comissão que sobre ela não se tenha manifestado;

    II - reexame por uma ou mais comissões por motivo justificado;

    III - ser realizada em dia determinado;

    IV - preenchimento de formalidade essencial;

    V - diligência considerada imprescindível ao seu esclarecimento.

    e) Art. 276. As proposições com pareceres favoráveis poderão ter a discussão dispensada por deliberação do Plenário, mediante requerimento de líder.

    Parágrafo único. A dispensa da discussão deverá ser requerida ao ser anunciada a matéria.

  • A questão abrange diversos assuntos dentro do título Proposições.

    Item A: errado. Se uma matéria já estiver na Ordem do Dia, um requerimento que solicite a sua retirada de lá pode ser recebido até o início da respectiva votação do item - a sessão já pode ter sido iniciada.

    Art. 256, § 1º O requerimento de retirada de proposição que constar da Ordem do Dia só poderá ser recebido antes de iniciada a votação e, quando se tratar de emenda, antes de iniciada a votação da proposição principal.

    Item B: errado. Se um Senador apresenta um requerimento de destaque, é o Plenário (e não o Presidente) que vai apreciá-lo.

    Art. 312. O destaque de partes de qualquer proposição, bem como de emenda do grupo a que pertencer, pode ser concedido, mediante deliberação do Plenário, a requerimento de qualquer Senador, para:

    I - constituir projeto autônomo, salvo quando a disposição a destacar seja de projeto da Câmara;

    II - votação em separado;

    Item C: certo. Se a Câmara aprova uma emenda a um projeto já aprovado pelo Senado, a Casa Alta tem duas opções: ou aprova ou rejeita a emenda. Não pode modificá-la.

    Art. 285. A emenda da Câmara a projeto do Senado não é suscetível de modificação por meio de subemenda.

    Item D: errado. Não é permitido o adiamento da discussão nos projetos em regime de urgência.

    Art. 279. A discussão, salvo nos projetos em regime de urgência e o disposto no art. 349, poderá ser adiada, mediante deliberação do Plenário, a requerimento de qualquer Senador ou comissão, para os seguintes fins:

    Item E: errado. Uma proposição que tenha recebido parecer favorável pode ter sua discussão dispensada.

    Art. 276. As proposições com pareceres favoráveis poderão ter a discussão dispensada por deliberação do Plenário, mediante requerimento de líder.

    Gabarito do professor: C.


ID
3797374
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

As comissões consubstanciam importante instrumento para racionalização da atividade do Poder Legislativo. A propósito do tema, analise as afirmativas a seguir:

I. Tanto os membros das comissões quanto seu presidente têm mandato de dois anos no Senado, sendo passíveis de recondução sem limite temporal algum.

II. O lugar na comissão pertence ao partido ou bloco parlamentar, competindo ao respectivo líder pedir a substituição de titular ou suplente a qualquer tempo. A substituição de Senador que ocupe a presidência da comissão deverá, em regra, ser precedida de autorização da maioria da bancada.

III. No Senado Federal, assim como na Câmara dos Deputados, se o exame de mérito do projeto competir a mais de três comissões, pode-se optar pela criação de uma comissão especial para apreciá-lo.

IV. As normas regimentais do Senado garantem o direito de todo Senador participar das reuniões de todas as comissões, ainda que não as integre. Nessa situação, embora lhe seja negado o voto, o parlamentar poderá expor, ponderar, debater, enfim, terá oportunidade para interagir e persuadir.

Estão corretas apenas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • III. No Senado Federal, assim como na Câmara dos Deputados, se o exame de mérito do projeto competir a mais de três comissões, pode-se optar pela criação de uma comissão especial para apreciá-lo. ERRADA

    Essa previsão existe apenas na Câmara dos Deputados.


ID
3797377
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Dentre as alternativas abaixo, assinale a que NÃO corresponde a uma espécie de proposição.

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

     

    Art. 211. Consistem as proposições em:

    I - propostas de emenda à Constituição;

    II - projetos;

    III - requerimentos;

    IV - indicações;

    V - pareceres;

    VI - emendas


ID
3797383
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Com relação às sessões legislativas parlamentares, por força das normas constitucionais e regimentais, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

     

    letras A e B:

    art. 57

    § 6º A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á: 

    I - pelo Presidente do Senado Federal, em caso de decretação de estado de defesa ou de intervenção federal, de pedido de autorização para a decretação de estado de sítio e para o compromisso e a posse do Presidente e do Vice-Presidente da República;

    II - pelo Presidente da República, pelos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal ou a requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas, em caso de urgência ou interesse público relevante, em todas as hipóteses deste inciso com a aprovação da maioria absoluta de cada uma das Casas do Congresso Nacional.     

    § 7º Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, ressalvada a hipótese do § 8º deste artigo, vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação.          

    § 8º Havendo medidas provisórias em vigor na data de convocação extraordinária do Congresso Nacional, serão elas automaticamente incluídas na pauta da convocação. 

     

    c) certo

    Art. 154. As sessões do Senado podem ser:

    I - deliberativas: a) ordinárias; b) extraordinárias;

    II - não deliberativas;

    III - especiais; e

    IV - de debates temáticos

     

    d) art. 3º do RISF:

    V - no início de legislatura, os Senadores eleitos prestarão o compromisso regimental na primeira reunião preparatória; em reunião seguinte, será realizada a eleição do Presidente e, na terceira, a dos demais membros da Mesa;

    VI - na terceira sessão legislativa ordinária, far-se-á a eleição do Presidente da Mesa na primeira reunião preparatória e a dos demais membros, na reunião seguinte;

     

    e) Art. 2º O Senado Federal reunir-se-á:

    I - anualmente, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro, durante as sessões legislativas ordinárias, observado o disposto no art. 57 da Constituição;

  • CORRETA: C

    JUSTIFICATIVAS

    a)     em caso de urgência ou interesse público, somente o Presidente da República pode convocar a sessão extraordinária do Congresso Nacional.

    FALSO:

    CF Art. 57

    § 6o A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á:

    I – pelo Presidente do Senado Federal, em caso de decretação de estado de defesa ou

    de intervenção federal, de pedido de autorização para a decretação de estado de sítio e para o compromisso e a posse do Presidente e do Vice-Presidente da República;

    II – pelo Presidente da República, pelos Presidentes da Câmara dos Deputados e do

    Senado Federal ou a requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas, em

    caso de urgência ou interesse público relevante, em todas as hipóteses deste inciso com a aprovação da maioria absoluta de cada uma das Casas do Congresso Nacional.

    b)    na sessão legislativa extraordinária, o Congresso poderá deliberar sobre matéria para a qual não foi convocado.

    FALSO

    CF Art. 57:

    § 7o Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará

    sobre a matéria para a qual foi convocado, ressalvada a hipótese do § 8o deste artigo,

    vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação.

    § 8o Havendo medidas provisórias em vigor na data de convocação extraordinária

    do Congresso Nacional, serão elas automaticamente incluídas na pauta da convocação.

    c)     as sessões do Senado podem ser deliberativas, não deliberativas e especiais.

    CERTO

    RISF:

    Art. 154. As sessões do Senado podem ser:

    I - deliberativas:

     a) ordinárias;

     b) extraordinárias;

    II - não deliberativas;

    III - especiais; e

    IV - de debates temáticos.

    d)    apenas no início de legislatura será realizada a eleição do Presidente da Mesa do Senado na primeira reunião preparatória. - FALSO

    RISF: Art. 3º :

    ·       V - no início de legislatura, os Senadores eleitos prestarão o compromisso regimental na primeira reunião preparatória; em reunião seguinte, será realizada a eleição do Presidente e, na terceira, a dos demais membros da Mesa;

    ·       VI - na terceira sessão legislativa ordinária, far-se-á a eleição do Presidente da Mesa na primeira reunião preparatória e a dos demais membros, na reunião seguinte;

    e)  a sessão legislativa ordinária compreende o período de 2 de fevereiro a 22 de dezembro. - FALSO

    RISF: Art. 2º O Senado Federal reunir-se-á:

    I - anualmente, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro, durante as sessões legislativas ordinárias, observado o disposto no art. 57 da Constituição;

  • Gabarito (NA ÉPOCA): C. ===ATUALMENTE A QUESTÃO NÃO TERIA ALTERNATIVA CORRETA===

    Em que pese no enunciado constar o assunto "sessões legislativas", há item que versa sobre "sessões", então vamos fazer. Além disso, os demais itens servem como revisão.

    Item A: errado. Em caso de urgência ou interesse público relevante, podem convocar o CN: (1) o Presidente da República; (2) os Presidentes do SF e da CD; e (3) a maioria absoluta de ambas as Casas.

    CF, art. 57, § 6º A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á:

    II - pelo Presidente da República, pelos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal ou a requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas, em caso de urgência ou interesse público relevante, em todas as hipóteses deste inciso com a aprovação da maioria absoluta de cada uma das Casas do Congresso Nacional.

    Item B: errado. A regra é que o Congresso NÃO delibera sobre assunto estranho à convocação (é a REGRA; as medidas provisórias são exceções).

    CF, art. 57, § 7º Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, ressalvada a hipótese do § 8º deste artigo, vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação.

    § 8º Havendo medidas provisórias em vigor na data de convocação extraordinária do Congresso Nacional, serão elas automaticamente incluídas na pauta da convocação.

    Item C: errado (ATUALMENTE). O enunciado da questão versa sobre "sessões legislativas". Este item NÃO TEM NADA A VER COM O ASSUNTO, pois versa sobre "sessões" (sessões plenárias). Típica questão da FGV, ou seja, mal feita. Mas vamos lá. Quando a questão foi elaborada, as sessões plenárias eram classificadas apenas em "deliberativas", "não deliberativas" ou "especiais". Mas atualmente foi inserida mais uma classificação, a de debates temáticos. Vamos ao Regimento Interno do Senado Federal:

    Art. 154. As sessões do Senado podem ser:

    I - deliberativas: (ordinárias ou extraordinárias);

    II - não deliberativas;

    III - especiais; e

    IV - de debates temáticos.

    Item D: errado. O Presidente da Mesa é eleito a cada biênio (o mandato é de 2 anos).

    RISF, art. 3º, V - no início de legislatura, os Senadores eleitos prestarão o compromisso regimental na primeira reunião preparatória; EM REUNIÃO SEGUINTE, SERÁ REALIZADA A ELEIÇÃO DO PRESIDENTE e, na terceira, a dos demais membros da Mesa;

    VI - na terceira sessão legislativa ordinária, FAR-SE-Á A ELEIÇÃO DO PRESIDENTE DA MESA NA PRIMEIRA REUNIÃO PREPARATÓRIA e a dos demais membros, na reunião seguinte;

    Item E: errado. Existe, em regra, uma interrupção na SLO (o recesso). Os prazos corretos estão na Constituição Federal:

    Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.


ID
3797404
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

O exercício do mandato parlamentar confere direitos e obrigações ao seu titular. A partir das garantias constitucionalmente lhe asseguradas e de acordo com o que o Regimento Interno do Senado dispõe, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

    a) art. 9 do RISF:

    Parágrafo único. O Senador substituído pelo Suplente continuará com os direitos previstos neste artigo.

    b) Art. 54 da CF: Os Deputados e Senadores não poderão:

    I - desde a expedição do diploma:

    a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

    b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;

    II - desde a posse:

    a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;

    b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, "a";

    c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a";

    d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

    c) Art. 4º do RISF: A posse, ato público por meio do qual o Senador se investe no mandato, realizar-se-á perante o Senado, durante reunião preparatória, sessão deliberativa ou não deliberativa, precedida da apresentação à Mesa do diploma expedido pela Justiça Eleitoral, o qual será publicado no Diário do Senado Federal.

    d) Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;

    II - licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa.

    e) vide art. 4º do RISF: diplomação precede a posse.

    Art. 4º A posse, ato público por meio do qual o Senador se investe no mandato, realizar-se-á perante o Senado, durante reunião preparatória, sessão deliberativa ou não deliberativa, precedida da apresentação à Mesa do diploma expedido pela Justiça Eleitoral, o qual será publicado no Diário do Senado Federal.

    § 1º A apresentação do diploma poderá ser feita pelo diplomado, pessoalmente, por ofício ao Primeiro-Secretário, por intermédio do seu Partido ou de qualquer Senador.

  • GABARITO: LETRA C.

    Art. 4º do RISF diz que "A posse, ato público por meio do qual o Senador se investe no mandato, realizar-se-á perante o Senado, durante reunião preparatória, sessão deliberativa ou não deliberativa, precedida da apresentação à Mesa do diploma expedido pela Justiça Eleitoral, o qual será publicado no Diário do Senado Federal."

  • CORRETA : C

    JSUTIFICATIVA

    A.    O Senador que for substituído por Suplente perde os direitos regimentalmente lhe garantidos.

    FALSO => RISF art. 9º, Parágrafo único. O Senador substituído pelo Suplente continuará com os direitos previstos neste artigo;

    B.    Desde a expedição do diploma, o Senador não pode exercer função remunerada em empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público.

    FALSO

    Está incorreta pois é desde a POSSE e não desde a diplomação.

    CF: Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:

    II – desde a posse:

    a)    ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função

    remunerada;

    b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis ad nutum, nas entidades referidas no inciso I, “a”;

    c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere

    o inciso I, “a”;

    d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

    C.     A posse é ato público pelo qual o Senador é investido no mandato.

    CORRETO: RISF

    Art. 4º A posse, ato público por meio do qual o Senador se investe no mandato, realizar-se-á perante o Senado, durante reunião preparatória, sessão deliberativa ou não deliberativa, precedida da apresentação à Mesa do diploma expedido pela Justiça Eleitoral, o qual será publicado no Diário do Senado Federal.

    D.    O Senador que assumir o cargo de chefe de missão diplomática temporária perde o mandato parlamentar, motivo pelo qual não pode permanecer percebendo a respectiva remuneração.

    ERRADO: O parlamentar deve RENUNCIAR ao cargo na Mesa e não ao mandato de Senador.

    RISF:

    Art. 47. A assunção a cargo de Ministro de Estado, de Governador de Território e de

    Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital, ou de chefe de missão diplomática temporária, implica renúncia ao cargo que o Senador exerça na Mesa

    E.     A diplomação é a apresentação do diploma expedido pela Justiça Eleitoral à Mesa e é publicado no Diário do Senado Federal e se dá após a posse.

    ERRADO: A apresentação do diploma é ANTES da posse e não após.

    RISF:

    Art. 4º A posse, ato público por meio do qual o Senador se investe no mandato, realizar-se-á perante o Senado, durante reunião preparatória, sessão deliberativa ou não deliberativa, precedida da apresentação à Mesa do diploma expedido pela Justiça Eleitoral, o qual será publicado no Diário do Senado Federal.


ID
4876789
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Com relação aos blocos parlamentares, da maioria, da minoria e das lideranças do Senado Federal, analise as alternativas a seguir:

I. As representações partidárias podem constituir bloco parlamentar, porém, a sua formação somente será admitida quando represente, no mínimo, um vigésimo da composição do Senado.
II. Na hipótese de nenhum bloco parlamentar alcançar maioria absoluta, assume as funções constitucionais e regimentais da maioria o líder do bloco parlamentar ou representação partidária que tiver o maior número de integrantes, e da minoria, o líder do bloco parlamentar ou representação partidária que se lhe seguir em número de integrantes e que se lhe opuser.
III. O Presidente da República poderá indicar Senador para exercer a função de líder do governo, bem como este poderá indicar vice-líderes, dentre os integrantes das representações partidárias que apoiem o governo.
IV. Formada a maioria, a minoria será aquela integrada pelo menor bloco parlamentar ou representação partidária que se lhe opuser.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Seguem os erros das alternativas I e IV:

    I - represente, no mínimo, 1/10, e não 1/20 (art. 61, parágrafo único, RISF);

    IV - formada a maioria, a minoria será aquela integrada pelo maior bloco parlamentar ou representação partidária que se lhe opuser, e não pelo menor bloco ou representação partidária (art. 65, §2º, RISF).

    Seguem as indicações dos dispositivos no RISF, das alternativas corretas, II e III:

    II - art, 65, §5º;

    III - art. 66-A, parágrafo único.

    Gabarito: letra B.

  • Tanenbaum tá aqui kkkkkk. Comenta as questões de TGS então tudo

  • Gabarito: B.

    Item I: errado. O requisito numérico para que um bloco parlamentar possa ser constituído no Senado é que ele represente um décimo da Casa. O item mencionou "um vigésimo".

    Art. 61, parágrafo único. Somente será admitida a formação de bloco parlamentar que represente, no mínimo, um décimo da composição do Senado.

    Item II: certo. Se nenhum partido ou bloco tiver a maioria absoluta, quem será a maioria na Casa? O maior partido ou bloco. E quem será a minoria? O maior partido ou bloco que se opuser à posição da maioria em relação ao governo.

    Art. 65, § 5º Na hipótese de nenhum bloco parlamentar alcançar maioria absoluta, assume as funções constitucionais e regimentais da maioria o líder do bloco parlamentar ou representação partidária que tiver o maior número de integrantes, e da minoria, o líder do bloco parlamentar ou representação partidária que se lhe seguir em número de integrantes e que se lhe opuser.

    Item III: certo. O Presidente da República que escolhe o Líder do Governo, o qual escolherá seus vices entre a base de apoio ao governo.

    Art. 66-A. O Presidente da República poderá indicar Senador para exercer a função de líder do governo.

    Parágrafo único. O líder do governo poderá indicar vice-líderes dentre os integrantes das representações partidárias que apoiem o governo.

    Item IV: errado. A minoria é o maior partido ou bloco que se opõe à maioria. O item mencionou “menor”.

    Art. 65, § 2º Formada a Maioria, a Minoria será aquela integrada pelo maior bloco parlamentar ou representação partidária que se lhe opuser.


ID
4879999
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

As comissões consubstanciam importante instrumento para racionalização da atividade do Poder Legislativo. A propósito do tema, analise as afirmativas a seguir:


I. Tanto os membros das comissões quanto seu presidente têm mandato de dois anos no Senado, sendo passíveis de recondução sem limite temporal algum.

II. O lugar na comissão pertence ao partido ou bloco parlamentar, competindo ao respectivo líder pedir a substituição de titular ou suplente a qualquer tempo. A substituição de Senador que ocupe a presidência da comissão deverá, em regra, ser precedida de autorização da maioria da bancada.

III. No Senado Federal, assim como na Câmara dos Deputados, se o exame de mérito do projeto competir a mais de três comissões, pode‐se optar pela criação de uma comissão especial para apreciá‐lo.

IV. As normas regimentais do Senado garantem o direito de todo Senador participar das reuniões de todas as comissões, ainda que não as integre. Nessa situação, embora lhe seja negado o voto, o parlamentar poderá expor, ponderar, debater, enfim, terá oportunidade para interagir e persuadir.


Estão corretas apenas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • o erro da III era só de são mais de 3 comissões permantes e tá escrito só comissões?

  • regulamento interno do senado federal

    I (ERRADO) Art. 59. Os membros da Mesa serão eleitos para mandato de dois anos, vedada a reeleição para o período imediatamente subsequente (Const., art. 57, § 4º). (Vide a ADI nº 6524)

    II (CERTO) Art. 81. O lugar na comissão pertence ao partido ou bloco parlamentar, competindo ao líder respectivo pedir, em documento escrito, a substituição, em qualquer circunstância ou oportunidade, de titular ou suplente por ele indicado.

    III (ERRADO) de fato, é caso de instituir comissão especial temporária, contudo não é uma opção.

    IV (CERTO) - Prerrogativa do senador

  • Gabarito: B.

    A questão possui alguns itens referentes à aula que abordou a 1ª parte de Comissões, mas vale como revisão geral.

    Item I: errado. Apenas o presidente de comissão tem mandato, que é sim de 2 anos, porém vedada a recondução para o período seguinte. Os demais membros não possuem mandato, pois podem ser substituídos a qualquer tempo pelo respectivo líder.

    Art. 88, § 6º Ao mandato de Presidente e de Vice-Presidente das comissões permanentes e de suas subcomissões aplica-se o disposto no art. 59.

    Art. 59. Os membros da Mesa serão eleitos para mandato de dois anos, vedada a reeleição para o período imediatamente subsequente (Const., art. 57, § 4º).

    Item II: certo. A vaga na comissão é da bancada. Tanto que o líder pode substituir um membro a qualquer tempo. Porém, caso queira substituir a vaga do Senador que é presidente de comissão, deve haver a aprovação da maioria do partido ou bloco.

    Art. 81. O lugar na comissão pertence ao partido ou bloco parlamentar, competindo ao líder respectivo pedir, em documento escrito, a substituição, em qualquer circunstância ou oportunidade, de titular ou suplente por ele indicado.

    § 2º A substituição de Senador que exerça a presidência de comissão deverá ser precedida de autorização da maioria da respectiva bancada, salvo na hipótese de seu desligamento do partido que ali representar.

    Item III: errado. Esta regra realmente existe na Câmara dos Deputados, mas não há nada disso no Senado Federal. Sem previsão.

    Item IV: certo. Todo Senador pode participar das reuniões das comissões, inclusive daquelas em que ele não é membro. Pode até usar da palavra (mas não pode votar).

    Art. 112. É facultado a qualquer Senador assistir às reuniões das comissões, discutir o assunto em debate, pelo prazo por elas prefixado, e enviar-lhes, por escrito, informações ou esclarecimentos.


ID
4880011
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Algumas proposições legislativas estão sujeitas a disposições especiais estabelecidas, quer no Regimento Interno, quer na Constituição. A propósito da matéria, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

     

    a) errado

    art.374:

    XV - não se fará tramitação simultânea de projetos de código;

    b) errado

    art. 91 do RISF:

    § 1º O Presidente do Senado, ouvidas as lideranças, poderá conferir às comissões competência para apreciar, terminativamente, as seguintes matérias:

    I - tratados ou acordos internacionais (Const., art. 49, I);

    c) errado

    Art. 374. Na sessão em que for lido o projeto de código, a Presidência designará uma comissão temporária para seu estudo, composta de onze membros, e fixará o calendário de sua tramitação, obedecidos os seguintes prazos e normas:

    d) certo

    art.375 do RISF:

    II - o projeto será apreciado, simultaneamente, pelas comissões, sendo feitas tantas autuações quantas forem necessárias;

    e) errado

    Art. 375. Nos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, quando sujeitos à tramitação urgente (Const., art. 64, § 1º) e nos casos de apreciação de atos de outorga ou renovação de concessão, permissão ou autorização para serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens (Const., art. 223, § 1º), proceder-se-á da seguinte forma:

    Os casos fazem parte do título relativo aos projetos que se submetem a disposições especiais.

  • A questão envolve principalmente o título Proposições Sujeitas a Disposições Especiais (art. 354 a 373), mas também aborda Comissões (art. 91).

    Item A: errado. O limite é de apenas um.

    Art. 374, XV - não se fará tramitação simultânea de projetos de código;

    Item B: errado. Essas proposições PODEM ter a tramitação terminativa por determinação do Presidente.

    Art. 91, § 1º O Presidente do Senado, ouvidas as lideranças, poderá conferir às comissões competência para apreciar, terminativamente, as seguintes matérias:

    I - tratados ou acordos internacionais (Const., art. 49, I);

    Item C: errado. Em regra, um projeto de código é apreciado por uma comissão temporária especialmente criada para dar parecer a ele.

    Art. 374. Na sessão em que for lido o projeto de código, a Presidência designará uma comissão temporária para seu estudo, composta de onze membros, e fixará o calendário de sua tramitação, obedecidos os seguintes prazos e normas:

    Item D: certo. Se o projeto for distribuído a mais de uma comissão, todas elas o apreciarão ao mesmo tempo (o prazo é comum a todas)

    Art. 375, II - o projeto será apreciado, simultaneamente, pelas comissões, sendo feitas tantas autuações quantas forem necessárias;

    Item E: errado. Estas proposições podem ter a mesma tramitação que os projetos do Presidente da República com pedido de urgência.

    Art. 375. Nos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, quando sujeitos à tramitação urgente (Const., art. 64, § 1º) e nos casos de apreciação de atos de outorga ou renovação de concessão, permissão ou autorização para serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens (Const., art. 223, § 1º), proceder-se-á da seguinte forma: (...)


ID
4880014
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

A Constituição exige um procedimento especial para aprovação das emendas constitucionais. O objetivo é que haja oportunidade para reflexão e para o debate. Por meio das normas regimentais, concretiza‐se esse intento constitucional. A esse propósito, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADO, Art. 357. Cinco dias após a publicação do parecer no Diário do Senado Federal e em avulso eletrônico, a matéria poderá ser incluída em Ordem do Dia.

    B) ERRADO, não achei a dispensa expressamente

    Art. 362. O interstício entre o primeiro e o segundo turno será de, no mínimo, cinco dias úteis.

    C) ERRADO, É 1/3 e não 2/3 , ART 358, § 2º Durante a discussão poderão ser oferecidas emendas assinadas por, no mínimo, um terço dos membros do Senado, desde que guardem relação direta e imediata com a matéria tratada na proposta.

    D) CORRETA, ART 361 , § 3º A deliberação sobre a proposta, as emendas e as disposições destacadas para votação em separado será feita pelo processo nominal.

    E) ERRADO

    Art. 373. A matéria constante de proposta de emenda à Constituição rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa (Const., art. 60, § 5º).

  • Questão sobre a tramitação de PEC (art. 354 a 373 do RISF).

    Item A: errado. Publicado o parecer da CCJ, deve ser observado um interstício de cinco dias para que a matéria possa entrar na Ordem do Dia.

    Art. 357. Cinco dias após a publicação do parecer no Diário do Senado Federal e em avulso eletrônico, a matéria poderá ser incluída em Ordem do Dia.

    Item B: errado. O interstício entre os dois turnos realmente é de cinco dias úteis. Porém, não existe esta exceção de dispensa do interstício por maioria absoluta.

    Art. 362. O interstício entre o primeiro e o segundo turno será de, no mínimo, cinco dias úteis.

    Item C: errado. Se o parecer da CCJ contiver alguma emenda aprovada, ele deve ser assinado por 1/3 do Senado.

    Art. 356, parágrafo único. O parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania que concluir pela apresentação de emenda deverá conter assinaturas de Senadores que, complementando as dos membros da Comissão, compreendam, no mínimo, um terço dos membros do Senado.

    Item D: certo. PEC exige quórum qualificado (3/5), então não pode ser votada por deliberação simbólica, tem que ser nominal.

    Art. 361, § 3º A deliberação sobre a proposta, as emendas e as disposições destacadas para votação em separado será feita pelo processo nominal.

    Item E: errado. A regra apresentada foi o referente a projeto de lei. Para PEC, a irrepetibilidade é absoluta: não comporta exceção.

    Art. 373. A matéria constante de proposta de emenda à Constituição rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa (Const., art. 60, § 5º).


ID
4880017
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Dentre as alternativas abaixo, assinale a que NÃO corresponde a uma espécie de proposição.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: B

    JUSTIFICATIVA

    RISF: Art. 211. Consistem as proposições em:

    I - propostas de emenda à Constituição;

    II - projetos;

    III - requerimentos;

    IV - indicações;

    V - pareceres;

    VI - emendas.

    Glossário:

    Autógrafo

    Documento oficial enviado à sanção, à promulgação ou à outra Casa Legislativa com o texto da proposição aprovada em definitivo por uma das Casas Legislativas ou em sessão conjunta do Congresso Nacional.

    Fonte:

    Regimento Interno do SF

    Glossário de termos legislativos

  • Questão sobre as Espécies de Proposições, que são previstas no art. 211 do Regimento Interno do Senado Federal.

    De acordo com a norma:

    Art. 211. Consistem as proposições em:

    I - propostas de emenda à Constituição; (letra "A")

    II - projetos;

    III - requerimentos; (letra "C")

    IV - indicações; (letra "D")

    V - pareceres; (letra "E")

    VI - emendas.

    Autógrafo não é proposição. Autógrafo é o documento oficial enviado à sanção, à promulgação ou à outra Casa Legislativa com o texto da proposição aprovada em definitivo (seja por uma das Casas Legislativas ou em sessão conjunta do Congresso Nacional).

    Gabarito: B.


ID
4880020
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

O Regimento Interno do Senado, em seu art. 412, estabelece alguns princípios básicos que asseguram a legitimidade na elaboração da norma. A aplicação da regra estabelecida no art. 349 desse mesmo Regimento Interno, qual seja, “A realização de diligência, nos projetos em regime de urgência, só é permitida no caso do art. 336, III, e pelo prazo máximo de quatro sessões”, é justificada pelo seguinte princípio previsto no aludido Regimento:

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

    Em relação ao princípio da prevalência da norma especial sobre a geral, o prof. Gabriel Dezen, em seu material comenta: "As prescrições relativas ao processo legislativo ordinário, tanto na fase de Comissões quanto de Plenário, somente são aplicáveis aos processos especiais no que não contrariarem as normas específicas destes."

  • Questão sobre Princípios do Processo Legislativo (art. 412 e 413 do RISF).

    Gabarito: B.

    Em geral pode ser realizada diligência em qualquer projeto em tramitação no Senado. A questão traz a seguinte regra: “A realização de diligência, nos projetos em regime de urgência, só é permitida no caso do art. 336, III, e pelo prazo máximo de quatro sessões”. Ora, para o caso de urgência, só cabe diligência para o art. 336, III (é apenas um dos três casos de urgência) e ainda ficou estabelecido um prazo máximo de duração - que em regra não existe. Assim, estamos diante de uma norma especial (para o caso de urgência) que vai prevalecer sobre a norma geral (regra sobre diligência para todos os projetos).

    Art. 412. A legitimidade na elaboração de norma legal é assegurada pela observância rigorosa das disposições regimentais, mediante os seguintes princípios básicos:

    V - prevalência de norma especial sobre a geral;


ID
4880032
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

O Regimento Interno do Senado Federal prevê o chamado requerimento de urgência, que altera, em alguns aspectos, o trâmite da matéria a ele submetida. Assinale a alternativa que contempla algumas consequências desse requerimento.

Alternativas
Comentários
  • a) errado

    Na hipótese do inciso I do art. 339 ('urgência urgentíssima') será lido imediatamente, em qualquer fase da sessão, ainda que com interrupção de discurso, discussão ou votação

    Nos demais casos, será lido no período do Expediente.

    B) CERTO

    Art. 337. A urgência dispensa, durante toda a tramitação da matéria, interstícios, prazos e formalidades regimentais, salvo pareceres, quorum para deliberação e distribuição de cópias da proposição principal.

    c) errado

    Art. 336. A urgência poderá ser requerida:

    I - quando se trate de matéria que envolva perigo para a segurança nacional ou de providência para atender a calamidade pública;

    Art. 340. O requerimento de urgência será submetido à deliberação do Plenário:

    I - imediatamente, no caso do art. 336, I;

    d) errado

    Art. 346. Os pareceres sobre as proposições em regime de urgência devem ser apresentados:

    I - imediatamente, nas hipóteses do art. 336, I, podendo o relator solicitar prazo não excedente a duas horas;

    II - quando a matéria for anunciada na Ordem do Dia, no caso do art. 336, II; I

    II - no prazo compreendido entre a concessão da urgência e o dia anterior ao da sessão em cuja Ordem do Dia deva a matéria figurar, quando se tratar de caso previsto no art. 336, III.

    § 1º O prazo a que se refere o inciso I será concedido sem prejuízo do prosseguimento da Ordem do Dia.

    § 2º O parecer será oral nos casos do art. 336, I, e, por motivo justificado, nas hipóteses do art. 336, II e III.

    e) errado

    Art. 344. A retirada de requerimento de urgência, obedecido, no que couber, o disposto no art. 256, é admissível mediante solicitação escrita:

    I - do primeiro signatário, quando não se trate de requerimento de líderes;

    II - do Presidente da comissão, quando de autoria desta;

    III - das lideranças que o houverem subscrito.

  • Questão sobre o último assunto dentro do título Proposições - Urgência (art. 336 a 353).

    É importante ressaltar que existem três tipos de urgência regimental: os três incisos do art. 336.

    Item A: errado. O requerimento só é lido imediatamente no caso da urgência do art. 336, I. Para as situações do art. 336, II e III, ele é lido no Período do Expediente.

    Art. 339. O requerimento de urgência será lido:

    I - no caso do art. 336, I, imediatamente, em qualquer fase da sessão, ainda que com interrupção de discurso, discussão ou votação;

    II - nos demais casos, no Período do Expediente.

    Item B: certo. Daqui que surgiu uma frase célebre no Senado: "o PQP é indispensável"! PQP: Parecer, Quórum e Publicidade (distribuição de avulsos). Já interstícios, prazos e formalidades podem ser dispensados quando a matéria tramita em regime de urgência.

    Art. 337. A urgência dispensa, durante toda a tramitação da matéria, interstícios, prazos e formalidades regimentais, salvo pareceres, quorum para deliberação e distribuição de cópias da proposição principal.

    Item C: errado. Estas duas situações são do art. 336, I - a matéria é apreciada imediatamente após a aprovação do requerimento.

    Art. 336. A urgência poderá ser requerida:

    I - quando se trate de matéria que envolva perigo para a segurança nacional ou de providência para atender a calamidade pública;

    Art. 345. A matéria para a qual o Senado conceda urgência será submetida ao Plenário:

    I - imediatamente após a concessão da urgência, no caso do art. 336, I;

    Item D: errado. Cada caso de urgência tem uma regra sobre quando devem ser apresentados os pareceres sobre a matéria. Imediatamente (art. 336, I); quando a matéria for anunciada na Ordem do Dia (art. 336, II); ou até a véspera da apreciação da matéria (art. 336, III).

    Art. 346. Os pareceres sobre as proposições em regime de urgência devem ser apresentados:

    I - imediatamente, nas hipóteses do art. 336, I, podendo o relator solicitar prazo não excedente a duas horas;

    II - quando a matéria for anunciada na Ordem do Dia, no caso do art. 336, II;

    III - no prazo compreendido entre a concessão da urgência e o dia anterior ao da sessão em cuja Ordem do Dia deva a matéria figurar, quando se tratar de caso previsto no art. 336, III.

    Item E: errado. O requerimento de urgência pode sim ser retirado.

    Art. 344. A retirada de requerimento de urgência, obedecido, no que couber, o disposto no art. 256, é admissível mediante solicitação escrita:

    I - do primeiro signatário, quando não se trate de requerimento de líderes;

    II - do Presidente da comissão, quando de autoria desta;

    III - das lideranças que o houverem subscrito.

    Gabarito do professor: B.


ID
4880038
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

A respeito de “Blocos Parlamentares, Maioria, Minoria e Liderança”, título especial integrante do Regimento Interno do Senado, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art 62 § 2º As lideranças dos partidos que se coligarem em bloco parlamentar perdem suas atribuições e prerrogativas regimentais.

  • A LETRA E TÁ ERRADA PQ O LIDER DO GOVERNO PODE INDICAR SEU VICE LÍDER, CARAMBA!

    Art. 66-A. O Presidente da República poderá indicar Senador para exercer a função de líder do governo.

    Parágrafo único. O líder do governo poderá indicar vice-líderes dentre os integrantes das representações partidárias que apoiem o governo

  • Gabarito: E.

    Item A: certo. Para que um bloco seja válido, ele deve representar, no mínimo, 1/10 do Senado.

    Art. 61, parágrafo único. Somente será admitida a formação de bloco parlamentar que represente, no mínimo, um décimo da composição do Senado.

    Item B: certo. Os líderes de um partido que participa de bloco perdem todas as suas atribuições e prerrogativas, pois quem exercerá essas atribuições será o líder do bloco.

    Art. 62, § 2º As lideranças dos partidos que se coligarem em bloco parlamentar perdem suas atribuições e prerrogativas regimentais.

    Item C: certo (de acordo com a banca). O regimento efetivamente possui um dispositivo que define a maioria como sendo o partido ou bloco que represente a maioria absoluta:

    Art. 65, § 1º A Maioria é integrada por bloco parlamentar ou representação partidária que represente a maioria absoluta da Casa.

    Porém, há um detalhe: pode ser que nenhum partido ou bloco tenha 41 Senadores. E aí, qual a solução? A maioria será o maior da Casa:

    Art. 65, § 5º Na hipótese de nenhum bloco parlamentar alcançar maioria absoluta, assume as funções constitucionais e regimentais da maioria o líder do bloco parlamentar ou representação partidária que tiver o maior número de integrantes, e da minoria, o líder do bloco parlamentar ou representação partidária que se lhe seguir em número de integrantes e que se lhe opuser.

    Ou seja: não necessariamente a maioria representa a maioria absoluta. Mas a banca considerou apenas a primeira regra e desconsiderou esta última situação.

    Item D: certo. O líder do partido ou bloco que é a maioria será o líder da maioria. O mesmo ocorre com a minoria.

    Art. 65, § 4º O líder da maioria e o da minoria serão os líderes dos blocos parlamentares ou das representações partidárias que as compõem, e as funções de vice-liderança serão exercidas pelos demais líderes das representações partidárias que integrem os respectivos blocos parlamentares.

    Item E: errado. Efetivamente é o Presidente da República que escolhe o Líder do Governo. Porém, é o Líder que escolhe seus vices, não o Presidente.

    Art. 66-A. O Presidente da República poderá indicar Senador para exercer a função de líder do governo.

    Parágrafo único. O líder do governo poderá indicar vice-líderes dentre os integrantes das representações partidárias que apoiem o governo.


ID
4880041
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Das proposições a seguir enunciadas, quais não poderão ser arquivadas ao final da legislatura, de acordo com o Regimento Interno do Senado?


I. autorizações para a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais em terras indígenas;

II. proposições relativas à organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções dos serviços do Senado;

III. as que ainda não receberam pareceres das comissões;

IV. as originárias da Câmara ou por ela revisadas.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

    Tem que decorar!

    Art. 332 do RISF. Ao final da legislatura serão arquivadas todas as proposições em tramitação no Senado, exceto:

    I - as originárias da Câmara ou por ela revisadas;

    II - as de autoria de Senadores que permaneçam no exercício de mandato ou que tenham sido reeleitos; III - as apresentadas por Senadores no último ano de mandato;

    IV - as com parecer favorável das comissões;

    V - as que tratem de matéria de competência exclusiva do Congresso Nacional (Const., art. 49);

    VI - as que tratem de matéria de competência privativa do Senado Federal (Const., art. 52);

    VII - pedido de sustação de processo contra Senador em andamento no Supremo Tribunal Federal (Const., art. 53, §§ 3º e 4º, EC nº 35/2001).

     

    * o item I se refere à competência exclusiva do CN (art.49, XVI); o item II refere-se ao art. 52, XIII da CF, competência privativa do Senado.

  • A questão versa sobre Proposições, mais precisamente Proposições de Legislaturas Anteriores (art. 332).

    A regra é que ao final da legislatura todas as proposições em tramitação no Senado sejam arquivadas, mas existem algumas exceções (são 7 grupos). A questão pergunta exatamente sobre exceções, pois pede matérias que NÃO serão arquivadas ao final da primeira legislatura de tramitação.

    Item I: é uma exceção (não vai ser arquivada). "Autorizações para a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais em terras indígenas" são matérias de competência exclusiva do Congresso Nacional.

    CF, art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;

    E as matérias de competência exclusiva do CN não são arquivadas ao final da legislatura.

    Art. 332. Ao final da legislatura serão arquivadas todas as proposições em tramitação no Senado, exceto:

    V - as que tratem de matéria de competência exclusiva do Congresso Nacional (Const., art. 49);

    Item II: é uma exceção (não vai ser arquivada). De forma similar, "proposições relativas à organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções dos serviços do Senado" são matérias de competência privativa do SF:

    CF, art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    XIII - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;

    E as matérias de competência privativa do SF também não são arquivadas ao final da legislatura.

    Art. 332. Ao final da legislatura serão arquivadas todas as proposições em tramitação no Senado, exceto:

    VI - as que tratem de matéria de competência privativa do Senado Federal (Const., art. 52);

    Item III: NÃO é uma exceção. Não é arquivada uma proposição que já recebeu parecer favorável de comissão. Se a matéria nem parecer possui, em geral vai ao arquivo.

    Art. 332. Ao final da legislatura serão arquivadas todas as proposições em tramitação no Senado, exceto:

    IV - as com parecer favorável das comissões;

    Item IV: é uma exceção (não vai ser arquivada). Matérias já aprovadas pela Câmara ou emendadas pela Câmara não vão ao arquivo.

    Art. 332. Ao final da legislatura serão arquivadas todas as proposições em tramitação no Senado, exceto:

    I - as originárias da Câmara ou por ela revisadas;

    Gabarito do professor: A.


ID
4880044
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

A respeito da declaração de prejudicialidade de proposição em tramitação no Senado, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • O Presidente, de ofício ou mediante consulta de qualquer Senador, declarará prejudicada matéria dependente de deliberação do Senado por haver PERDIDO A OPORTUNIDADE ou em virtude de seu PREJULGAMENTO PELO PLENÁRIO em outra deliberação. Em qualquer caso, a declaração de prejudicialidade será feita em PLENÁRIO, podendo ser interposto recurso para o Plenário, devendo neste caso ser ouvida a CCJ.

  • LETRA C

    c) certo

    Art. 334. O Presidente, de ofício ou mediante consulta de qualquer Senador, declarará prejudicada matéria dependente de deliberação do Senado:

    I - por haver perdido a oportunidade;

    II - em virtude de seu prejulgamento pelo Plenário em outra deliberação

    RISF - DA PREJUDICIALIDADE

    Art. 334. O Presidente, de ofício ou mediante consulta de qualquer Senador, declarará prejudicada matéria dependente de deliberação do Senado:

    I - por haver perdido a oportunidade;

    II - em virtude de seu prejulgamento pelo Plenário em outra deliberação.

    § 1º Em qualquer caso, a declaração de prejudicialidade será feita em plenário, incluída a matéria em Ordem do Dia, se nela não figurar quando se der o fato que a prejudique.

    § 2º Da declaração de prejudicialidade poderá ser interposto recurso ao Plenário, que deliberará ouvida a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

    § 3º Se a prejudicialidade, declarada no curso da votação, disser respeito a emenda ou dispositivo de matéria em apreciação, o parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania será proferido oralmente.

    § 4º A proposição prejudicada será definitivamente arquivada.

  • A questão versa sobre Proposições - Prejudicialidade (art. 334).

    Item A: errado. O Presidente pode sim declarar de ofício a prejudicialidade de uma matéria. Porém a declaração de prejudicialidade é sempre feita em Plenário - e não em reunião da Mesa.

    Art. 334, § 1º Em qualquer caso, a declaração de prejudicialidade será feita em plenário, incluída a matéria em Ordem do Dia, se nela não figurar quando se der o fato que a prejudique.

    Item B: errado. Qualquer Senador pode consultar o Presidente para que determinada matéria seja prejudicada. Não existe requerimento ao Plenário com essa finalidade.

    Art. 334. O Presidente, de ofício ou mediante consulta de qualquer Senador, declarará prejudicada matéria dependente de deliberação do Senado: (...)

    Item C: certo. Estes são os dois casos em que uma matéria é declarada prejudicada.

    Art. 334. O Presidente, de ofício ou mediante consulta de qualquer Senador, declarará prejudicada matéria dependente de deliberação do Senado:

    I - por haver perdido a oportunidade;

    II - em virtude de seu prejulgamento pelo Plenário em outra deliberação.

    Item D: errado. É sempre o Presidente que declara a prejudicialidade de matéria. Caso algum Senador discorde, cabe recurso ao Plenário, ouvida a CCJ. Não há interferência da Mesa do processo.

    Art. 334, § 2º Da declaração de prejudicialidade poderá ser interposto recurso ao Plenário, que deliberará ouvida a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

    Item E: errado. Se foi interposto recurso à declaração de prejudicialidade de uma matéria, o Plenário decide após a CCJ se pronunciar.

    Art. 334, § 2º Da declaração de prejudicialidade poderá ser interposto recurso ao Plenário, que deliberará ouvida a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

    Gabarito do professor: C.


ID
4880047
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Considerando as várias espécies de proposições que podem ser apreciadas no Senado Federal, assinale a alternativa correta quanto ao seu curso na Casa Legislativa.

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

    a) errado

    art. 256 do RISF

    § 1º O requerimento de retirada de proposição que constar da Ordem do Dia só poderá ser recebido; antes de iniciada a votação e, quando se tratar de emenda, antes de iniciada a votação da proposição principal.

    b) Art. 276. As proposições com pareceres favoráveis poderão ter a discussão dispensada por deliberação do Plenário, mediante requerimento de líder.

    Parágrafo único. A dispensa da discussão deverá ser requerida ao ser anunciada a matéria.

    c) Art. 279. A discussão, salvo nos projetos em regime de urgência e o disposto no art. 349, poderá ser adiada, mediante deliberação do Plenário, a requerimento de qualquer Senador ou comissão, para os seguintes fins:

    I - audiência de comissão que sobre ela não se tenha manifestado;

    II - reexame por uma ou mais comissões por motivo justificado;

    III - ser realizada em dia determinado;

    IV - preenchimento de formalidade essencial;

    V - diligência considerada imprescindível ao seu esclarecimento.

    d) certo

    Art. 285. A emenda da Câmara a projeto do Senado não é suscetível de modificação por meio de subemenda.

    e) errado

    Art. 312. O destaque de partes de qualquer proposição, bem como de emenda do grupo a que pertencer, pode ser concedido, mediante deliberação do Plenário, a requerimento de qualquer Senador

  • a) O requerimento de retirada de proposições que constarem da Ordem do Dia só poderá ser recebido antes de iniciada a respectiva sessão.

    A alternativa fala sobre "retirada de proposição", no Capítulo IX do RISF, em seu artigo 256:

     

    Art. 256. A retirada de proposições em curso no Senado é permitida:

    I - a de autoria de um ou mais Senadores, mediante requerimento

    do único signatário ou do primeiro deles;

    II - a de autoria de comissão, mediante requerimento de seu

    Presidente ou do Relator da matéria, com a declaração expressa de que assim

    procede devidamente autorizado.

    § 1º O requerimento de retirada de proposição que constar da Ordem do Dia só poderá

    ser recebido antes de iniciada a votação e, quando se tratar de emenda, antes

    de iniciada a votação da proposição principal.

     

    O erro da alternativa está em "sessão", quando o certo é o requerimento só poder ser recebido quando iniciada a VOTAÇÃO. No caso de emenda, antes de iniciada a votação da proposição principal.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

  • c) A discussão sempre poderá ser adiada mediante deliberação do Plenário, a requerimento de qualquer Senador ou comissão.

     

    Aqui o erro da alternativa se encontra na parte do “sempre”. A discussão pode ser adiada a requerimento de qualquer senador ou comissão, mediante deliberação do Plenário para os fins elencados no art. 279, I a V e é diferenciada a finalidade do adiamento nos casos de projetos em regime de urgência (por exemplo: art. 375, VI), e para realização de diligências (art. 349) no caso da urgência regimental do art. 336, III (requerimento que tenha por fim incluir em Ordem do Dia matéria pendente de parecer).

     

    RISF:

    Art. 279. A discussão, salvo nos projetos em regime de urgência e o disposto no art. 349, poderá ser adiada, mediante deliberação do Plenário, a requerimento de qualquer Senador ou comissão, para os seguintes fins:

    I - audiência de comissão que sobre ela não se tenha manifestado;

    II - reexame por uma ou mais comissões por motivo justificado;

    III - ser realizada em dia determinado;

    IV - preenchimento de formalidade essencial;

    V - diligência considerada imprescindível ao seu esclarecimento.

     

    Art. 375. Nos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, quando sujeitos à tramitação urgente (Const., art. 64, § 1º) e nos casos de apreciação de atos de outorga ou renovação de concessão, permissão ou autorização para serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens (Const., art. 223, § 1º), proceder-se-á da seguinte forma:

    VI - o adiamento de discussão ou de votação não poderá ser aceito por prazo superior a vinte e quatro horas;

    Art. 349. A realização de diligência, nos projetos em regime de urgência, só é permitida no caso do art. 336, III, e pelo prazo máximo de quatro sessões.

    Parágrafo único. O requerimento pode ser apresentado até ser anunciada a votação.

     

    Art. 336. A urgência poderá ser requerida:

    III - quando se pretenda incluir em Ordem do Dia matéria pendente de parecer.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    d) A emenda da Câmara a projeto do Senado não é suscetível de modificação por subemenda.

     

    Exatamente! Conforme o Art. 285, o Senado não pode desdobrar a emenda aprovada pela câmara. Terá de aprovar integralmente ou rejeitá-la.

     

    Art. 285. A emenda da Câmara a projeto do Senado não é suscetível de modificação por meio de subemenda.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

  • e) Compete ao Presidente do Senado conceder, a requerimento de Senador, o destaque de partes de qualquer proposição, para constituir projeto autônomo ou votação em separado.

     

    O Presidente do SF não tem essa competência e sim o Plenário, por maioria simples. Ou seja, o destaque de partes da proposição para constituir projeto autônomo (exceto quando a disposição a destacar seja de projeto da Câmara) ou votação em separado podem ser requeridos por qualquer senador e aprovados pelo Plenário. Ainda temos outros requerimentos de destaque que independem da aprovação do Plenário, como é o caso daqueles apresentados por bancada de partido, seguindo a proporcionalidade de 3 a 8 Senadores (1 destaque que independe de aprovação do Plenário); de 9 a 14 Senadores (2 destaques que independem de aprovação do Plenário); mais de 14 Senadores (3 destaques que independem de aprovação do Plenário).

     

    Art. 312. O destaque de partes de qualquer proposição, bem como de emenda do grupo a que pertencer, pode ser concedido, mediante deliberação do Plenário, a requerimento de qualquer Senador, para:

    I - constituir projeto autônomo, salvo quando a disposição a destacar seja de projeto da Câmara;

    II - votação em separado;

    III - aprovação ou rejeição.

    Parágrafo único. Independerá de aprovação do Plenário o requerimento de destaque apresentado por bancada de partido, observada a seguinte proporcionalidade:

    I - de 3 (três) a 8 (oito) Senadores: 1 (um) destaque;

    II - de 9 (nove) a 14 (quatorze) Senadores: 2 (dois) destaques;

    III - mais de 14 (quatorze) Senadores: 3 (três) destaques.

     

     

    Bons estudos, galera!

  • b) A discussão das proposições é fase indispensável do processo legislativo, não podendo ser suprimida.

     

    Nesta alternativa, o erro está em "fase indispensável", visto que pode haver dispensa de discussão tanto para proposições com pareceres favoráveis, como é o caso do artigo 276, quanto em alguns momentos específicos, como é o caso do art. 124, III, c/c com o art. 122, II, “b” (quando são apresentadas emendas por qualquer senador aos projetos de iniciativa do Presidente da República com tramitação urgente, quando será final o pronunciamento, salvo recurso interposto por um décimo dos membros do Senado no sentido de ser a emenda submetida ao Plenário, sem discussão). Lembrando que, na apresentação de proposições, o art. 235, III, d, 3, fala que os

    requerimentos de dispensa de discussão devem ser apresentados em Plenário, na fase da sessão em que a matéria respectiva for anunciada. Outro exemplo de proposição que não é votada pelo Senado é a própria Indicação, na forma do art. 227.

    Artigos do RISF:

    Art. 276. As proposições com pareceres favoráveis poderão ter a discussão dispensada por deliberação

    do Plenário, mediante requerimento de líder.

    Parágrafo único. A dispensa da discussão deverá ser requerida ao ser anunciada a matéria.

     

    Art. 122. Perante as comissões, poderão apresentar emendas:

    II - qualquer Senador:

    b) aos projetos de iniciativa do Presidente da República com tramitação urgente (Const., art. 64, § 1º);

    Art. 124. Terá o seguinte tratamento a emenda apresentada na forma do art. 122:

    III - no caso do inciso II, alínea b, será final o pronunciamento, salvo recurso interposto por um décimo dos membros do Senado no sentido de ser a emenda submetida ao Plenário, sem discussão;

     

    Art. 235, III, d.

    Art. 235. A apresentação de proposição será feita:

    III - em plenário, nos seguintes casos:

    d) na fase da sessão em que a matéria respectiva foi anunciada - requerimento de:

    3 - dispensa de discussão.

    Art. 227. A indicação não será discutida nem votada pelo Senado.


ID
4880050
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

A respeito da redação do vencido e da redação final dos projetos submetidos ao Senado Federal, de acordo com o seu Regimento Interno, NÃO é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A redação do vencido ocorre na situação em que um SUBSTITUTIVO é aprovado, substituindo a redação da proposição apresentada. A votação final ocorrerá em turno suplementar, tendo como objeto precisamente a redação do vencido.

    Nos termos do Art. 318 do RISF, será privativo da comissão específica para o estudo da matéria redigir o vencido e elaborar a redação final nos casos de: I - reforma do Regimento Interno; II - PEC; III - projeto de Código ou sua reforma.

  • GABARITO: Letra B

    Sobre a letra A:

    Art. 319. Nos projetos da Câmara emendados pelo Senado, a redação final limitar-se-á às emendas destacadamente, não as incorporando ao texto da proposição.

    Parágrafo único. A redação final dos projetos de lei da Câmara destinados à sanção será dispensada, salvo se houver vício de linguagem, defeito ou erro manifesto a corrigir. 

  • Questão sobre Proposições, mais precisamente sobre o capítulo "Da Redação para o Turno Suplementar e da Redação Final" (art. 317 a 324). Nota: na época da questão, a "Redação para o Turno Suplementar" era chamada de "Redação do Vencido" (o nome mudou).

    Item A: certo. Lá na Câmara também existe a redação final. Se um projeto de lei da Câmara tramita no Senado e não tem erro nenhum a ser corrigido, a redação final no SF pode ser dispensada.

    Art. 319, parágrafo único. A redação final dos projetos de lei da Câmara destinados à sanção será dispensada, salvo se houver vício de linguagem, defeito ou erro manifesto a corrigir.

    Item B: errado. A regra geral é que a Comissão Diretora elabore a redação final das proposições em tramitação no Senado. Apenas em três situações (reforma do RI, PEC e projeto de código) que uma comissão específica vai elaborar - o item fala "em qualquer hipótese".

    Art. 98. À Comissão Diretora compete:

    V - elaborar a redação final das proposições de iniciativa do Senado e das emendas e projetos da Câmara dos Deputados aprovados pelo Plenário, escoimando-os dos vícios de linguagem, das impropriedades de expressão, defeitos de técnica legislativa, cláusulas de justificação e palavras desnecessárias.

    Art. 318. É privativo da comissão específica para o estudo da matéria elaborar a redação para o turno suplementar e a redação final nos casos de:

    I - reforma do Regimento Interno;

    II - proposta de emenda à Constituição;

    III - projeto de código ou sua reforma.

    Item C: certo. Por ocasião da redação final, podem ser apresentadas emendas. Mas se for um projeto de lei da Câmara que o Senado está modificando, a regra é que só podem ser apresentas emendas na redação final aos dispositivos alterados.

    Art. 322. Quando a redação final for de emendas do Senado a projeto da Câmara, não se admitirão emendas a dispositivo não emendado, salvo as de redação e as que decorram de emendas aprovadas.

    Item D: certo. Emenda (qualquer uma, mesmo que seja só de redação) precisa de parecer. A ressalva apresentada é a competência da CCJ de opinar se uma emenda é realmente só de redação ou se atinge o mérito da proposição.

    Art. 323. As emendas de redação dependem de parecer da comissão que houver elaborado a redação final, sem prejuízo do disposto no art. 234, parágrafo único.

    Art. 234, parágrafo único. Quando houver dúvidas sobre se a emenda apresentada como de redação atinge a substância da proposição, ouvir-se-á a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

    Item E: certo. Se não for apresentada nenhuma emenda à redação final, a votação é dispensada e ela é considerada aprovada.

    Art. 324. Figurando a redação final na Ordem do Dia, se sua discussão for encerrada sem emendas ou retificações, será considerada definitivamente aprovada, sem votação, a não ser que algum Senador requeira seja submetida a votos.

    Gabarito do professor: B.

  • Gabarito: B. O comando da questão pede para assinalar o que não é correto afirmar, de acordo com o RISF. Segue o capítulo do regimento (atualizado até março de 2021) que trata deste assunto.

    RISF, CAPÍTULO XIV - DA REDAÇÃO PARA O TURNO SUPLEMENTAR E DA REDAÇÃO FINAL

    Art. 317. Terminada a votação, com a aprovação de substitutivo, o projeto irá à comissão competente a fim de elaborar a redação para o turno suplementar.

    Art. 318. É privativo da comissão específica para o estudo da matéria elaborar a redação para o turno suplementar e a redação final nos casos de:

    I - reforma do Regimento Interno;

    II - proposta de emenda à Constituição;

    III - projeto de código ou sua reforma. (assertiva B, GABARITO. A assertiva reproduz o caput do artigo suprimindo a referência aos casos especificados nos incisos, que aqui aparecem sublinhados, e substituindo pela expressão "em qualquer hipótese")

    Art. 319. Nos projetos da Câmara emendados pelo Senado, a redação final limitar-se-á às emendas destacadamente, não as incorporando ao texto da proposição. Parágrafo único. A redação final dos projetos de lei da Câmara destinados à sanção será dispensada, salvo se houver vício de linguagem, defeito ou erro manifesto a corrigir.(assertiva A)

    Art. 320. Lida no Período do Expediente, a redação final ficará sobre a mesa para oportuna inclusão em Ordem do Dia, após publicação, no Diário do Senado Federal e em avulso eletrônico, e interstício regimental. Parágrafo único. Quando, no decorrer da sessão em que for aprovada a matéria, chegar à mesa a redação final respectiva, poderá o Plenário, por proposta do Presidente, permitir se proceda à sua leitura após o final da Ordem do Dia.

    Art. 321. A discussão e a votação da redação final poderão ser feitas imediatamente após a leitura, desde que assim o delibere o Senado.

    Art. 322. Quando a redação final for de emendas do Senado a projeto da Câmara, não se admitirão emendas a dispositivo não emendado, salvo as de redação e as que decorram de emendas aprovadas. (assertiva C)

    Art. 323. As emendas de redação dependem de parecer da comissão que houver elaborado a redação final, sem prejuízo do disposto no art. 234, parágrafo único. [Quando houver dúvidas sobre se a emenda apresentada como de redação atinge a substância da proposição, ouvir-se-á a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.] (assertiva D)

    Art. 324. Figurando a redação final na Ordem do Dia, se sua discussão for encerrada sem emendas ou retificações, será considerada definitivamente aprovada, sem votação, a não ser que algum Senador requeira seja submetida a votos. (assertiva E)


ID
4880053
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Com relação à Procuradoria Parlamentar, instituída pela Resolução 40/95, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO Nº 40, DE 1995

    Institui a Procuradoria Parlamentar e dá outras providências.

    O SENADO FEDERAL resolve:

    Art. 1º A Mesa Diretora disporá do apoio da Procuradoria Parlamentar (GABARITO C), cuja finalidade é a de promover, em colaboração com ela e por sua determinação, a defesa perante a sociedade, do Senado de suas funções institucionais e de seus órgãos e integrantes, quando atingidos em sua honra ou imagem em razão do exercício do mandato. (D)

    § 1º A Procuradoria Parlamentar será constituída por cinco Senadores, designados pelo Presidente do Senado, para mandato de dois anos, renováveis uma vez.

    § 2º A designação dos membros da Procuradoria Parlamentar ocorrerá até trinta dias após a instalação dos trabalhos da sessão legislativa, observada, quanto possível, a proporcionalidade partidária. (B)

    § 3º Incumbe à Procuradoria Parlamentar:

    I - providenciar ampla publicidade reparadora de matéria ofensiva ao Senado ou a seus integrantes, veiculada por órgão de comunicação ou imprensa, sem prejuízo da divulgação a que este estiver sujeito, por força de lei ou de decisão judicial; (A)

    II - promover e instalar, por meio do Ministério Público, da Advocacia-Geral da União, da Advocacia do Senado ou de mandatários advocatícios, as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis para obter ampla reparação inclusive aquela a que se refere o art. 5º, X, da Constituição Federal.

    § 4º Quando se tratar de Senador, a Procuradoria, conforme o caso, encaminhará o assunto à Corregedoria para as providências cabíveis. (E)


ID
4880065
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

A respeito das sessões reguladas no Regimento Interno do Senado (arts. 154‐200), é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gab: Letra E

    Regimento Interno do Senado Federal

    art. 32 Perde o mandato o senador:

    III que deixar de comparecer à terça parte das sessões deliberativas ordinárias do Senado, em cada sessão legislativa anual, salvo licença ou missão autorizada.

    Constituição Federal

    art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;

    II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;

    III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;

    IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;

    V - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição;

    VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

  • ERRO NA LETRA C

    A primeira parte da sessão, que terá a duração de cento e vinte minutos, será destinada à leitura do expediente e aos oradores inscritos na forma do disposto no art. 17.

    § 1º Constituem matéria do Período do Expediente:

    I - a apresentação de projeto, indicação, parecer ou requerimento não relacionado com as proposições constantes da Ordem do Dia;

    II - as comunicações enviadas à Mesa pelos Senadores;

    III - os pedidos de licença dos Senadores;

    IV - os ofícios, moções, mensagens, telegramas, cartas, memoriais e outros documentos recebidos.

    § 2º O expediente será lido pelo Primeiro Secretário, na íntegra ou em resumo, a juízo do Presidente, ressalvado a qualquer Senador o direito de requerer sua leitura integral.

    OU SEJA, não tem requerimento dependendo de parecer de comissão.

  • Justificativa da letra C:

    Art. 156. A primeira parte da sessão, que terá a duração de cento e vinte minutos, será destinada à leitura do expediente e aos oradores inscritos na forma do disposto no art. 17. 

    Art. 159. No Período do Expediente, só poderão ser objeto de deliberação requerimentos que não dependam de parecer das comissões, que não digam respeito a proposições constantes da Ordem do Dia ou os que o Regimento não determine sejam submetidos em outra fase da sessão. 

  • Gabarito (da banca): E.

    Na minha opinião, esta questão deveria ser anulada. Mas como o cidadão da FGV que elabora as questões sobre RISF não entende nada sobre o assunto, acontecem essas coisas... De todo o modo, todas as outras opções apresentam erros claros, ficando claro nitidamente qual seria o gabarito preliminar da questão, aquela que os candidatos deveriam marcar na hora prova. Mas veremos que ela também tem problemas! Vamos ver.

    Item A: errado. O erro está apenas na parte inicial, tendo em vista que o Presidente pode convocar uma sessão secreta mediante requerimento também e não somente de ofício. O restante está correto.

    Art. 190. A sessão secreta será convocada pelo Presidente, de ofício ou mediante requerimento.

    Art. 193. No início dos trabalhos de sessão secreta, deliberar-se-á se o assunto que motivou a convocação deverá ser tratado secreta ou publicamente, não podendo esse debate exceder a quinze minutos, sendo permitido a cada orador usar da palavra por três minutos, de uma só vez. No primeiro caso, prosseguirão os trabalhos secretamente; no segundo, serão levantados para que o assunto seja, oportunamente, apreciado em sessão pública.

    Item B: errado. A sessão especial serve para comemorações diversas. Não existe essa limitação de “apenas homenagear cidadãos”. Por exemplo: já foi realizada sessão especial para “Celebrar o legado e a importância dos Jogos Mundiais dos Povos Indígenas”.

    Art. 199. O Senado poderá interromper a sessão ou realizar sessão especial para comemoração ou recepção de altas personalidades, a juízo do Presidente ou por deliberação do Plenário, mediante requerimento de 6 (seis) senadores.

    Item C: errado. O erro é que no Período do expediente somente podem ser apreciados requerimentos que NÃO dependam de parecer das Comissões.

    Art. 156. A primeira parte da sessão, que terá a duração de cento e vinte minutos, será destinada à leitura do expediente e aos oradores inscritos na forma do disposto no art. 17.

    Art. 159. No Período do Expediente, só poderão ser objeto de deliberação requerimentos que não dependam de parecer das comissões, que não digam respeito a proposições constantes da Ordem do Dia ou os que o Regimento não determine sejam submetidos em outra fase da sessão.

    Item D: errado. Isto somente ocorrer se houver reciprocidade no país de origem do referido parlamentar.

    Art. 199, § 6º O parlamentar estrangeiro só será recebido em plenário se o Parlamento do seu país der tratamento igual aos congressistas brasileiros que o visitem.

    Item E: certo. Aliás, dado como certo. Vamos lá. Já conhecemos o seguinte dispositivo regimental, que inclusive deriva da Constituição:

    Art. 32. Perde o mandato o Senador (Const., art. 55):

    III - que deixar de comparecer à terça parte das sessões deliberativas ordinárias do Senado, em cada sessão legislativa anual, salvo licença ou missão autorizada;

    E o RISF efetivamente define o que vem a ser sessão deliberativa ordinária. Mas preste atenção à parte final do dispositivo, que destacamos:

    Art. 154, § 1º Considera-se sessão deliberativa ordinária, para os efeitos do art. 55, III, da Constituição Federal, aquela realizada de segunda a quinta-feira às quatorze horas e às sextas-feiras às nove horas, quando houver Ordem do Dia previamente designada.

    Ou seja, essas sessões (seg-qui às 14:00 e sex às 09:00) apenas são consideradas deliberativas ordinárias SE HOUVER ORDEM DO DIA DESIGNADA. Caso não haja, a sessão é não deliberativa, situação que a falta não é contada para a perda do mandato. E isso é exatamente o que ocorre, na prática, em quase 100% das sessões de segunda e sexta! Em anos de Senado, vi raríssimas vezes Ordem do Dia segunda ou sexta. As sessões são quase sempre não deliberativas. Do jeito que o item está redigido, pra mim está errado. Mas foi dado como certo. Coisas da FGV.


ID
4880068
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Analise os seguintes dispositivos:


I. Resolução 17/1993 ‐ Art. 5º, §5º: Em caso de flagrante de crime inafiançável, realizar‐se‐á a prisão do agente, que será entregue, com o auto respectivo, ao Presidente do Senado, atendendo‐se nesta hipótese, ao prescrito no art. 53, § 3º da Constituição Federal.

II. Constituição Federal ‐ Art. 53, §3º (redação original): “No caso de flagrante de crime inafiançável, os autos serão remetidos, dentro de vinte e quatro horas, à Casa respectiva, para que, pelo voto secreto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão e autorize, ou não, a formação de culpa.”

III. Art. 53, §2º (renumeração e redação dadas pela EC 35/2001): “Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.”


No caso de flagrante de crime inafiançável realizado por um Senador, qual procedimento deve ser adotado?

Alternativas
Comentários
  • Com relação a votação sobre a prisão, explica Nathalia Masson (2020, p. 931): "quanto à essa votação que será feita pela Casa respectiva, é bom lembrar que ela foi secreta - antes da EC nº 35/2001 a redação do dispositivo era "no caso de flagrante de crime inafiançável, os autos serão remetidos, dentro de vinte e quatro horas, à Casa respectiva, para que, pelo voto secreto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão e autorize, ou não, a formação de culpa" -, mas agora é ostensiva, nominal e aberta, o que consagra o ideal da transparência [...]".

    FONTE: MASSON, Nathalia. Manual de Direito Constitucional. 8º ed. Salvador: JusPODIVM, 2020.

  • Se vc chegou até as questões de 2012, está indo muito bem, caro candidato ao concurso da PCRN!

  • Gabarito letra E ? Como assim ? Resolução do Senado se sobrepõe à CF ? Gabarito não deveria ser LETRA D ?

  • Acredito que assim como eu, quem está estudando para a PC RN vem sofrendo com essas questões antigas da FGV!! É absurdo atrás de absurdo

  • Como a Resolução não se opõe ao texto constitucional (critério hierárquico), não sendo inconstitucional, no caso de conflito de normas no tempo, prevalece o critério da especialidade (norma específica editada para o Senado Federal).

  • Aos colegas que estão se preparando para a prova da PC/RN (e até p/ outros concursos mesmo): não sei até que ponto é produtivo fazer questões de concursos tão específicos, como é o caso do Senado Federal e da Câmara dos Deputados. Exige muita legislação interna, específica. No caso da questão em tela, claramente cobra um assunto interna corporis: RESOLUÇÃO de uma das casas legislativas, que dita PROCEDIMENTOS específicos em muitos dos casos. Difícil cair Regimento Interno do S.F ou C.D. se não for em concursos próprios da área. Dito isso, e sendo o caso de cobrar esse assunto (e indo p/ a resolução da questão, finalmente, rs)...

    A banca até foi graciosa em colar (na íntegra) no enunciado o que dispõe o artigo da Resolução + artigo da Constituição Federal antes da EC 35 e pós-EC 35.

    Se observarmos bem, o art. 5°, §5°, da Resolução INTERNA, em nada contraria o disposto na CF, tratando-se APENAS de questão procedimental: em caso de flagrante de crime inafiançável, Autos e o agente serão "entregues" ao Presidente do Senado, para que este dê cumprimento ao que dispõe a CF.

    Ou seja: são artigos que se complementam. Por esta mesma razão, não subsiste a crítica de alguns de que a resposta estaria dando a entender que "Resolução seria superior à Constituição", porque não tem nada a ver, e o próprio artigo da Resolução dispõe isso: "(...) atendendo‐se nesta hipótese, ao prescrito no art. 53, § 3º da Constituição Federal." (no caso, após a EC, seria §2°, mas enfim.).

    É simples: 1°) Segue o PROCEDIMENTO da Resolução, que é norma ESPECÍFICA do Senado Federal (resposta da questão, letra E); => 2°) O Presidente do Senado dará andamento ao que dispõe a Constituição (votação ostensiva e blábláblá).

    Por esta mesma razão que discordo do comentário do colega que resolveu a questão com base em "conflito aparente de normas", simplesmente porque NÃO HÁ conflito de norma alguma. Repito: o Corregedor do Senado SEGUIRÁ a Resolução, que é norma ESPECÍFICA da Casa, porque é NELA (na Resolução) que se dispõe o PROCEDIMENTO, para que, em seguida, o Presidente do Senado dê andamento ao que dispõe a CF/88. E é isso. :-)

    Bons estudos a todos!

    Nosce te Ipsum.


ID
4880071
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Com relação à Comissão Parlamentar de Inquérito prevista no art. 58, §3º, da Constituição da República e regulada na Lei 1.579/52; na Lei 10.001/2000 e no Regimento Interno do Senado (arts. 145‐153), analise as afirmativas a seguir:


I. A Constituição Federal garantiu o direito de representação da minoria qualificada ao estabelecer que a criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito no Senado depende de requerimento de um terço dos seus membros.

II. O relatório conclusivo da CPI e a Resolução do Senado que o aprovar somente poderão ser encaminhados ao Ministério Público da União, já que o objeto de uma investigação parlamentar federal não é concernente ao Ministério Público do Estado.

III. A CPI está obrigada a fundamentar suas decisões, já que seus poderes estão sujeitos às mesmas limitações impostas às autoridades judiciárias.


Assinale

Alternativas
Comentários
  • Os fatos que forem descobertos por uma CPI podem ser fatos que devam ser apurados, por exemplo, no âmbito da justiça estadual. Nessa situação, o relatório deverá se encaminhado ao MP do estado.

  • artigo 58, parágrafo terceiro da CF==="As comissões parlamentares de inquérito que terão poderes de investigação próprios da AUTORIDADE JUDICIÁRIA, além de outros previstos nos regimentos das respectivas casas, serão criadas pela câmara dos deputados e pelo senado federal,em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de UM TERÇO de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores"

  • Gente cadê os comentários dos professores???

  • Muita questão sem comentários, @qconcursos

  • Eu gostaria de saber onde é que diz que as CPI´s precisam fundamentar as duas decisões.... Alguém saberia mencionar ?

  • Em relação a afirmativa III, a professora Nathalia Masson (2020, p. 912) explica: "[...] é importante frisar que as comissões, no exercício dessas atribuições, adentram muitas vezes na esfera dos direitos individuais, implicando em ruptura na intimidade/privacidade da pessoa. Exatamente por essa razão, todo o regramento constitucional que limita a atuação do Poder Judiciário, quando este invade o campo das liberdades individuais, limitará, também, a atuação das comissões".

    Explica ainda, "deste modo, assim como o Poder Judiciário deve motivar adequadamente todas as suas decisões, sob pena de nulidade, a CPI igualmente deve fundamentar suas determinações, indicando razões que legitimem a excepcional invasiva medida e a necessidade de sua adoção para investigação".

    FONTE: MASSON, Nathalia. Manual de Direito Constitucional. 8ºed - Salvador: JusPODIVM, 2020.

  • Sobre a assertiva III

    "A quebra do sigilo, por ato de CPI, deve ser necessariamente fundamentada, sob pena de invalidade. A CPI – que dispõe de competência constitucional para ordenar a quebra do sigilo bancário, fiscal e telefônico das pessoas sob investigação do Poder Legislativo – somente poderá praticar tal ato, que se reveste de gravíssimas consequências, se justificar, de modo adequado, e sempre mediante indicação concreta de fatos específicos, a necessidade de adoção dessa medida excepcional. Precedentes. A fundamentação da quebra de sigilo há de ser contemporânea à própria deliberação legislativa que a decreta. A exigência de motivação – que há de ser contemporânea ao ato da CPI que ordena a quebra de sigilo – qualifica-se como pressuposto de validade jurídica da própria deliberação emanada desse órgão de investigação legislativa, não podendo ser por este suprida, em momento ulterior, quando da prestação de informações em sede mandamental. Precedentes. A quebra de sigilo – que se apoia em fundamentos genéricos e que não indica fatos concretos e precisos referentes à pessoa sob investigação – constitui ato eivado de nulidade. Revela-se desvestido de fundamentação o ato de CPI, que, ao ordenar a ruptura do sigilo inerente aos registros fiscais, bancários e telefônicos, apóia-se em motivação genérica, destituída de base empírica idônea e, por isso mesmo, desvinculada de fatos concretos e específicos referentes à pessoa investigada." ( , rel. min. Celso de Mello , julgamento em 30-8-2001, Plenário,  DJ  de 21-6-2002.)

  • O art. 37 do RICD determina, ao término dos trabalhos, o encaminhamento de relatório circunstanciado, com as conclusões:

    I - à Mesa, para as providências de alçada desta ou do Plenário, oferecendo, conforme o caso, projeto de lei, de decreto legislativo ou de resolução, ou indicação, que será incluída em Ordem do Dia dentro de cinco sessões;

    II - ao Ministério Público ou à Advocacia-Geral da União, com a cópia da documentação, para que promovam a responsabilidade civil ou criminal por infrações apuradas e adotem outras medidas decorrentes de suas funções institucionais;

    III - ao Poder Executivo, para adotar as providências saneadoras de caráter disciplinar e administrativo decorrentes do art. 37, §§ 2º a 6º, da Constituição Federal, e demais dispositivos constitucionais e legais aplicáveis, assinalando prazo hábil para seu cumprimento;

    IV - à Comissão Permanente que tenha maior pertinência com a matéria, à qual incumbirá fiscalizar o atendimento do prescrito no inciso anterior;

    V - à Comissão Mista Permanente de que trata o art. 166, § 1º, da Constituição Federal, e ao Tribunal de Contas da União, para as providências previstas no art. 71 da mesma Carta. Parágrafo único. Nos casos dos incisos II, III e V, a remessa será feita pelo Presidente da Câmara, no prazo de cinco sessões.

  • I - CERTA. O quórum para instauração de uma CPI é de 1/3 da respectiva casa, exemplo de prerrogativa da minoria.

    II - ERRADA. Uma CPI pode descobrir fatos conexos que envolvam Secretários Estaduais, Governadores, Empresas Privadas e etc., então nem sempre será de competência do MPF de tomar as medidas cabíveis.

    III - CERTA. De acordo com a CF, uma CPI tem poderes de investigação próprios de autoridades judiciais. MAS ATENÇÃO: apesar de constar este fragmento na Constituição, há diligências que são vedadas às CPI's sem autorização judicial.

    GAB: C


ID
4880077
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

O exercício do mandato parlamentar confere direitos e obrigações ao seu titular. A partir das garantias constitucionalmente lhe asseguradas e de acordo com o que o Regimento Interno do Senado dispõe, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 4º A posse, ato público por meio do qual o Senador se investe no mandato, realizar-se-á perante o Senado, durante reunião preparatória, sessão deliberativa ou não deliberativa, precedida da apresentação à Mesa do diploma expedido pela Justiça Eleitoral, o qual será publicado no Diário do Senado Federal. 

    Parágrafo único. O Senador substituído pelo Suplente continuará com os direitos previstos neste artigo.

    Direitos:

    O Senador que assumir o cargo de chefe de missão diplomática temporária:

  • Os Deputados e Senadores não poderão: desde a expedição do diploma: a)  firmar ou manter contrato.......... / b)  aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado.........

  • Gabarito: C

    A) A diplomação é a apresentação do diploma expedido pela Justiça Eleitoral à Mesa e é publicado no Diário do Senado Federal e se dá após a posse. ERRADA. A diplomação precede a posse (RISF, art. 4o, caput).

    B) O Senador que for substituído por Suplente perde os direitos regimentalmente lhe garantidos. ERRADA. Mantém os direitos previstos no art. 9o do RISF, entre os quais: examinar quaisquer documentos existentes no Arquivo; requisitar da autoridade competente, por intermédio da Mesa ou diretamente, providências para garantia das suas imunidades e informações para sua defesa; utilizar-se dos diversos serviços do Senado, desde que para fins relacionados com as suas funções (RISF, art. 9o, parágrafo único).

    C) A posse é ato público pelo qual o Senador é investido no mandato. CERTA (RISF, art.4o, caput).

    D) O Senador que assumir o cargo de chefe de missão diplomática temporária perde o mandato parlamentar, motivo pelo qual não pode permanecer percebendo a respectiva remuneração. ERRADA. Perde apenas (renuncia) o cargo que eventualmente exerça na Mesa (RISF, art. 47).

    E) Desde a expedição do diploma, o Senador não pode exercer função remunerada em empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público. ERRADA. Essa proibição realmente existe, mas não é desde a diplomação, e sim desde a posse (CF, art. 54, II, a).

  • Gabarito: C.

    Item A: errado. A diplomação é o recebimento do diploma da Justiça Eleitoral por parte do candidato eleito. Ela ocorre antes da posse.

    Art. 4º A posse, ato público por meio do qual o Senador se investe no mandato, realizar-se-á perante o Senado, durante reunião preparatória, sessão deliberativa ou não deliberativa, precedida da apresentação à Mesa do diploma expedido pela Justiça Eleitoral, o qual será publicado no Diário do Senado Federal.

    Item B: errado. Um Senador substituído pelo Suplente permanece com alguns direitos regimentais.

    Art. 9º É facultado ao Senador, uma vez empossado:

    (...)

    Parágrafo único. O Senador substituído pelo Suplente continuará com os direitos previstos neste artigo.

    Item C: certo. A posse é a assunção do cargo.

    Art. 4º A posse, ato público por meio do qual o Senador se investe no mandato, realizar-se-á (...).

    Item D: errado. O Senador pode se afastar do mandato na Casa para assumir o referido cargo. Pode, inclusive, optar por qual remuneração vai receber.

    Art. 39. O Senador deverá comunicar ao Presidente sempre que:

    II - assumir cargo de Ministro de Estado, de Governador de Território, de Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou de chefe de missão diplomática temporária (Const., art. 56, I).

    Art. 12. Parágrafo único. Na hipótese do art. 39, II, o Senador poderá optar pela remuneração do mandato (Const., art. 56, § 3º).

    Item E: errado. Esta proibição ocorre a partir da posse, não da diplomação.

    CF, art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:

    II - desde a posse:

    a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;


ID
4880086
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Os membros da Mesa do Senado são eleitos para mandato de dois anos, observada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos e blocos parlamentares. A respeito da sua composição e atribuições, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra B - Descreve a atribuição do segundo vice-presidente. Na questão deveria informar qual vice-presidente. 1° ou 2°
  • PrSF

    - vota só p/ desempatar votações ostensivas

    - sua presença conta p/ quorum

    - pode votar se escrutínio secreto

  • A- A reunião conjunta do Senado com a Câmara ocorrerá na Câmara (raciocínio: na Câmara tem 513 deputados e no Senado tem 81 senadores, precisar ser no local maior);

    B- Art. 52. Ao Primeiro Vice-Presidente compete:

    I - substituir o Presidente nas suas faltas ou impedimentos;

    II - exercer as atribuições estabelecidas no art. 66, § 7º, da Constituição, quando não as tenha exercido o Presidente.

    Art. 53. Ao Segundo Vice-Presidente compete substituir o Primeiro Vice-Presidente nas suas faltas ou impedimentos.

    C- Atribuições do Presidente: Art. 48- XXIII - desempatar as votações, quando ostensivas.

    D- Art. 47. A assunção a cargo de Ministro de Estado, de Governador de Território e de Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital, ou de chefe de missão diplomática temporária, implica renúncia ao cargo que o Senador exerça na Mesa.

    E- Atribuições do Presidente: Art. 48-XXVII - assinar os autógrafos dos projetos e emendas a serem remetidos à Câmara dos Deputados, e dos projetos destinados à sanção.

  • Gabarito: E.

    Item A: errado. A parte inicial está ok, tendo em vista que é competência sim do Presidente convocar e presidir as sessões conjuntas. Porém para resolver o item é necessário conhecer o início do Regimento Comum do Congresso Nacional, que versa sobre as sessões conjuntas. As sessões do Congresso são realizadas, em regra, no plenário da Câmara dos Deputados. E motivo é simples: espaço físico, pois o plenário da CD é maior. Lembre que, a princípio, em uma sessão conjunta nós temos 81 Senadores e também 513 Deputados Federais.

    Art. 48. Ao Presidente compete:

    III - convocar e presidir as sessões do Senado e as sessões conjuntas do Congresso Nacional;

    RCCN, art. 3º As sessões realizar-se-ão no Plenário da Câmara dos Deputados, salvo escolha prévia de outro local devidamente anunciado.

    Item B: errado. No texto regimental o Primeiro Vice-Presidente (o item apenas citou "Vice-Presidente", sem especificar que é o Primeiro) possui duas competências. A questão menciona que ele tem "única e exclusivamente" uma delas. Está errada por isso. (minha opinião: item horrível, mal elaborado; mas fazer o quê?)

    Art. 52. Ao Primeiro Vice-Presidente compete:

    I - substituir o Presidente nas suas faltas ou impedimentos;

    II - exercer as atribuições estabelecidas no art. 66, § 7º, da Constituição, quando não as tenha exercido o Presidente.

    Item C: errado. O Presidente, em uma votação secreta, vota normalmente. Nas votações ostensivas ele vai votar se houver empate.

    Art. 51. O Presidente terá apenas voto de desempate nas votações ostensivas, contando-se, porém, a sua presença para efeito de quorum e podendo, em escrutínio secreto, votar como qualquer Senador.

    Item D: errado. Se um Senador é da Mesa e vira Ministro de Estado, significa que ele renunciou ao cargo que detinha no colegiado.

    Art. 47. A assunção a cargo de Ministro de Estado, de Governador de Território e de Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital, ou de chefe de missão diplomática temporária, implica renúncia ao cargo que o Senador exerça na Mesa.

    Item E: certo. Os autógrafos são assinados pelo Presidente da Casa.

    Art. 48. Ao Presidente compete:

    XXVII - assinar os autógrafos dos projetos e emendas a serem remetidos à Câmara dos Deputados, e dos projetos destinados à sanção;

  • Regimento Interno do Senado Federal

    Art. 51. O Presidente terá apenas voto de desempate nas votações ostensivas, contando-se, porém, a sua presença para efeito de quorum e podendo, em escrutínio secreto, votar como qualquer Senador