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ID
137542
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra B

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988


    Art. 66


    § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.


    § 4º - O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto.
     

  • GABARITO (B)

    No caso de apreciação de veto presidencial a projeto de lei no Senado, é constituída uma comissão mista paritária (3 senadores e 3 Deputados) que terá a incumbência de apresentar relatório sobre o veto. Entretanto, fixar o calendário de tramitação do veto não é atribuição da comissão, mas sim ato de competência do Presidente do Senado, na qualidade de Presidente do Congresso.
  • Regimento Comum do CN:

    a) Correta. Art. 105. A Comissão Mista terá o prazo de 20 dias, contado da data de sua constituição, para apresentar seu relatório.

    b) Errada. Art. 104. Comunicado o veto ao Presidente do Senado, este convocará sessão conjunta, a realizar-se dentro de 72 horas, para dar conhecimento da matéria ao CN, designação da Comissão Mista que deverá relatá-lo e estabelecimento do calendário de sua tramitação.
    Então, quem estabelece o calendário de tramitação é o Presidente do Senado, na condição de Presidente do CN, e não a comissão.

    c) Correta. O veto é apreciado em sessão conjunta. Art. 106. Distribuídos os avulsos com o texto do projeto, das partes vetadas e sancionadas e dos pareceres das Comissões que apreciaram a matéria, com o relatório ou sem ele, será realizada, no dia fixado no calendário, a sessão conjunta para deliberar sobre o veto.

    e) Correta. § 1º O prazo de que trata o § 4º do art. 66 da Constituição será contado a partir da sessão convocada para conhecimento da matéria.
    O prazo referido é o de 30 dias para análise do veto. Este, como enuncia o RCCN, será contado a partir da sessão convocada para conhecimento da matéria, que é realizada em até 72h após a comunicação do veto.
     
    d) Correta. § 2º A Comissão será composta de 3 (três) Senadores e 3 (três) Deputados, indicados pelos Presidentes das respectivas Câmaras, integrando-a, se possível, os Relatores da matéria na fase de elaboração do projeto.
  • O veto é contado a partir da sessão convocada ou do recebimento?

    A CF fala que é a partir do recebimento.
  • Para mim, os 30 dias devem ser contados do recebimento, conforme reza o art. 66,§4° da CF e não da sessão convocada para conhecimento da matéria, como dispõe o art. 104,§1° do RCCN, pois sabemos que do conflito entre a CF e o RCCN, aquela prevalece. Logo, a questão deveria ser anulada porque apresenta 2 assertivas incorretas, a saber: B e E.
  • Concordo com o colega Fred William  no que se refere ao conflito entre o RCCN e a CF: havendo conflito, o disposto no RCCN perde sua eficácia. No entanto, o contexto da questão nos leva a crer que o examinador deseja avaliar o seu conhecimento do texto do RCCN e não qual seria a norma vigente e aplicável.

  • Essa questão está desatualizada, pois os artigos 104 e 105 do Regimento Interno do CN foram revogados pela Resolução n°1 de 2015.
  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

    * ALTERNATIVA A ASSINALAR: Atualmente, não há!

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    * JUSTIFICATIVA: O embasamento legal das alternativas "a" e "b" não encontra mais respaldo, porque houve revogação dos artigos 104 e 105, ambos do RCGN (Regimento Comum do Congresso Nacional), pela Resolução nº 1, de 2015-CN.

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    Bons estudos.

  • A questão está desatualizada. Não existe mais a comissão mista para se analisar o veto do presidente. Eu diria que todas as alternativas, hoje, estão erradas, com exceção, obviamente da letra C. Na letra E, a contagem do prazo é a partir do recebimento do veto pelo CN (conforme a CF/88), ou  a partir da protocolizaçao do veto (conforme o RCCN). Ambas redaçoes estao corretas, vai depender mais se a questão vai querer de acordo com a redaçao do RCCN ou da CF/88 mesmo. 

     

    De qualquer modo, o recebimento se dá com a protocolizaçao. :)