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Resposta Letra D
Regimento Interno do Senado Federal
Art. 74. As comissões temporárias serão:
I – INTERNAS – as previstas no Regimento para finalidade específica;
II – EXTERNAS – destinadas a representar o Senado em congressos, solenidades
e outros atos públicos;
III – PARLAMENTARES DE INQUÉRITO – criadas nos termos do art. 58, § 3o,
da Constituição.
Art. 76. As comissões temporárias se extinguem:
I – pela conclusão da sua tarefa, ou
II – ao término do respectivo prazo, e
III – AO TÉRMINO DA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA.
§ 1o É lícito à comissão que não tenha concluído a sua tarefa requerer
a prorrogação do respectivo prazo:
I – no caso do inciso II, do caput, por tempo determinado não superior
a um ano;
II – no caso do inciso III, do caput, até o término da sessão legislativa
seguinte.
§ 2o Quando se tratar de comissão externa, finda a tarefa, deverá ser
comunicado ao Senado o desempenho de sua missão.
§ 3o O prazo das comissões temporárias é contado a partir da publicação
dos atos que as criarem, SUSPENDENDO-SE NOS PERÍODOS DE RECESSO DO
CONGRESSO NACIONAL.
§ 4o Em qualquer hipótese o prazo da comissão parlamentar de inquérito
não poderá ultrapassar o período da legislatura em que for criada.
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As comissões temporárias, conforme podemos notar pela própria denominação, possuem um tempo de ''vida útil''.Elas são criadas por um determinado motivo e depois são extintas. Segundo o RI as comissões temporárias são extintas: pela conclusão de sua tarefa, término do respectivo prazo, término da sessão legislativa ordinária. Questão II correta. As comissões temporárias poderão ser internas - criadas com com finalidade específica - externas - representam o Senado em congressos, soleneidades ou atos públicos que ocorram no país ou no exterior - e parlamentares de inquérito - para apuração de fato determinado e em prazo certo. Questão I correta. Contam-se os prazos das comissões temporárias a partir da publicação dos atos que a criarem, suspendendo-se no período de recesso parlamentar. Questão III correta.
Fonte: Ponto dos concursos.
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ESQUEMATIZANDO
Comis Temp
- Internas: previstas no risf p/ finalidade específicas.
- Externas: representar SF (c/ o fim, deve apresenta ao SF desempenho da missão).
- CPI (prazo final não pode ultrapassar legislatura de sua criação)
- ACABAM:
-- conclusão tarefa (prorrogável até 1A)
-- término prazo (prorrogável até fim da ss legis seguinte, prazo é suspenso no recesso)
-- fim ss legis ordinária
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Art. 76. As comissões temporárias se extinguem:
I - pela conclusão da sua tarefa; ou
II - ao término do respectivo prazo; e
III - ao término da sessão legislativa ordinária.
§ 1º É lícito à comissão que não tenha concluído a sua tarefa requerer a prorrogação do respectivo prazo:
I - no caso do inciso II, do caput, por tempo determinado não superior a um ano;
II - no caso do inciso III, do caput, até o término da sessão legislativa seguinte.
§ 2º Quando se tratar de comissão externa, finda a tarefa, deverá ser comunicado ao Senado o desempenho de sua missão.
§ 3º O prazo das comissões temporárias é contado a partir da publicação dos atos que as criarem, suspendendo-se nos períodos de recesso do Congresso Nacional.
§ 4º Em qualquer hipótese o prazo da comissão parlamentar de inquérito não poderá ultrapassar o período da legislatura em que for criada.
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Gabarito: D (todos os itens estão certos).
Item I: certo. Esta é a classificação das comissões temporárias.
Art. 74. As comissões temporárias serão:
I - internas - as previstas no Regimento para finalidade específica;
II - externas - destinadas a representar o Senado em congressos, solenidades e outros atos públicos;
III - parlamentares de inquérito - criadas nos termos do art. 58, § 3º, da Constituição.
Item II: certo. São três as causas de extinção de uma comissão temporária. O item apresentou corretamente uma delas.
Art. 76. As comissões temporárias se extinguem:
I - pela conclusão da sua tarefa; ou
II - ao término do respectivo prazo; e
III - ao término da sessão legislativa ordinária.
Item III: certo. O prazo de uma comissão temporária não corre durante o recesso.
Art.76, § 3º O prazo das comissões temporárias é contado a partir da publicação dos atos que as criarem, suspendendo-se nos períodos de recesso do Congresso Nacional.