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ID
1375522
Banca
FCC
Órgão
TRE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O ciclo orçamentário, constituído por fases, compreende o período de tempo em que se processam as atividades típicas do Orçamento Público. Com relação à fase de execução orçamentária, nos termos da Lei Complementar no 101/2000 - LRF, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C Charlie

    Art. 8oAté trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea do inciso I do art. 4o, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.

    Quanto aos demais...

    a) Basta lembrarmos do Orçamento fiscal: o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, e estatais chamadas de dependentes(deficitárias).

    B) § 5o A lei orçamentária não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão, conforme disposto no § 1odo art. 167 da Constituição.

    D) Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.

    E) desconheço algo parecido.

    Espero ter ajudado.

  • Não entendi a letra B...

  • Essa letra b tá com o texto estranho..

    Ela dá a entender que a dotação é que tem prazo superior a um exercício e que ela é que deve estar prevista no PPA. A dotação é anual e quem deve estar no PPA é o investimento.

  • Errei na A) pq pensei no PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE.

  • Aparentemente o erro da "E" é que os limites estão na legislação e não são determinados pelo Executivo. Concordam?

  • A letra B trouxe a exceção como regra ao afirmar que a Dotação da lei orçamentária "deverá"  ter duração superior a um ano.

  • GABARITO C

    Erro Letra a)

    Art. 165 CF

    § 8º A LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei

    letra b)

    Art. 5, LRF

    § 5o A lei orçamentária não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão, conforme disposto no § 1o do art. 167 da Constituição.

    Letra e)

    Os limites financeiros estão na LDO.

    LRF. Art. 4o A LDO atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

            I - disporá também sobre:

    b) critérios e forma de limitação de empenho (limitação de despesa), a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9o e no inciso II do § 1o do art. 31;

  •  a) o projeto de Lei Orçamentária enviado ao Poder Legislativo pelo Poder Executivo compreende apenas as receitas e despesas da Administração direta.

    § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

    §  8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    Não só da Administração Direta, mas também da Indireta.

     

     

     b) a dotação consignada na Lei Orçamentária para investimentos terá duração superior a um exercício financeiro desde que esteja previsto no Plano Plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão.

    LRF Art 5 § 5o A lei orçamentária não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão, conforme disposto no § 1o do art. 167 da Constituição.

    Art 167 § 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

     

     c)até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.

    LRF  Art. 8o Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea do inciso I do art. 4o, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.

    Correta

     

     d)os recursos legalmente vinculados à finalidade específica serão utilizados, exclusivamente, para atender ao objeto de sua vinculação, até o término do exercício em que ocorrer o ingresso.

    LRF Art 8 Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.

     

     e)o Poder Executivo estabelecerá, no prazo de 30 dias, após a publicação da Lei Orçamentária Anual, os limites financeiros que cada entidade poderá utilizar para pagamento de suas despesas.

    Não vi nada sobre isso...

  • Acredito que a letra "e" se refira à limitação de empenho e movimentação financeira, preconizada pela LRF.

     

    Caso as metas de arrecadação estipuladas na lei de diretrizes orçamentárias não possam ser alcançadas, os gestores de recursos públicos deverão adequar seus orçamentos, reduzindo proporcionalmente as despesas. Essa técnica de limitação de empenho recebe o nome de “contingenciamento”.

     

    Essa técnica de contingenciamento está prevista no artigo 9º da LRF, que determina: “se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias”

     

    Abraços!

  • GAB C

    ART. 8º LRF (LC 101/2000)

  • GABARITO -  C

    Art. 8o Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea do inciso I do art. 4o, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.             (Vide Decreto nº 4.959, de 2004)                (Vide Decreto nº 5.356, de 2005)

    FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp101.htm

     

  • Não entendi pq a letra B está errada. "a dotação consignada na Lei Orçamentária para investimentos terá duração superior a um exercício financeiro desde que esteja previsto no Plano Plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão." Embora escrita de outra forma, essa afirmação não está correta?

  • A. O orçamento engloba a administração direta e indireta.

    B. Não existe dotação superior a um exercício financeiro, uma vez que ela é consignada na LOA, que é anual. Quando o PPA prevê um investimento superior a um exercício financeiro, ele apenas autoriza que a LOA contenha essa dotação, mas ela permanece sendo anual, pelo valor equivalente àquele exercício. Quem cria dotação (autorização de gasto) é a LOA!

    C. Art. 8º, LRF.

    D. Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.

    E. Cada poder estabelecerá sua própria programação financeira, apesar da literalidade do art. 8º da LRF. É a sistemática prevista anualmente nas LDO`s. Veja o exemplo da LDO relativa a 2017:

    Art. 50. Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, o Ministério Público da União e a Defensoria Pública da União deverão elaborar e publicar por ato próprio, até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2018, cronograma anual de desembolso mensal, por órgão, nos termos do art. 8º da Lei de Responsabilidade Fiscal, com vistas ao cumprimento da meta de resultado primário estabelecida nesta Lei.

    Gabarito: Letra C

     

    FONTE: Ponto dos Concursos - Professor Vitor Silva

  • Gab C

    LRF(LC 101/2000)

    Art. 8o Até 30 dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea do inciso I do art. 4o, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução MENSAL de desembolso.

  • Qual o erro na B?

  • Execução orçamentaria e cumprimento das metas: até 30 dias após a publicação dos orçamentos na LDO. 

  • Questão multipla escoha é Pank, como lembrar da última palavra do parágrafo tal do ADC por exemplo... Estudar e pedir a Deus pra lembrar !!