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Resposta Letra A
Regimento Interno do Senado Federal
Art. 4o A posse, ato público por meio do qual o Senador se investe no
mandato, realizar-se-á perante o Senado, durante reunião preparatória, sessão
deliberativa ou não deliberativa, precedida da apresentação à Mesa do
diploma expedido pela Justiça Eleitoral, o qual será publicado no Diário do
Senado Federal.
§ 4o Durante o recesso, a posse realizar-se-á perante o Presidente,
em solenidade pública em seu gabinete, observada a exigência da apresentação
do diploma e da prestação do compromisso, devendo o fato ser noticiado
no Diário do Senado Federal.
§ 5o O Senador deverá tomar posse dentro de noventa dias, contados
da instalação da sessão legislativa, ou, se eleito durante esta, contados da diplomação,
podendo o prazo ser prorrogado, por motivo justificado, a requerimento
do interessado, por mais trinta dias.
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I -Para tomar posse no no mandato de senador o cidadão deverá, anteriormente, apresentar o diploma expedido pela justiça eleitoral que comprova a sua situação (eleito como titular ou suplente de senador, conforme o caso). Apresentação de tal diploma poderá ser feito pelo diplomado, pessoalmente, ou de ofício ao primeiro-secretário, por intermédio se seu partido ou qualquer senador. A posse é um ato público, por meio do qual o senador se investe no mandato. A posse será realizada perante o senado, em reunião preparatória, sessão deliberativa ou não deliberativa. A situação mais comum é que a posse ocorra na primeira reunião preparatória da primeira sessão legislativa ordinária, que ocorre no dia 1 de feverereiro. É posse geral, quando normalmente todos os recém eleitos tomam posse. (ponto dos concursos)
II - Art 4 $4 do RI - Durante o recesso, a posse realizar-se-á perante o presidente, em solenidade pública em seu gabinete, observada a exigência da apresentação do diploma e da prestação do compromisso, devendo o fato ser noticiado no Diário do Senado Federal.
III - Senador deverá tomar posse no prazo de noventa dias contados da instalação da sessão legislativa, ou se eleito, durante esta, contados da diplomação, podendo o prazo ser prorrogado, por motivo justificado, a requerimento do interessado, por mais 30 dias. (ponto dos concursos)
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Desculpem minha ignorância, mas estamos aqui é para aprender mesmo.
"§ 4o Durante o recesso, a posse realizar-se-á perante o Presidente,
em solenidade pública em seu gabinete, ..."
Esse Presidente é da República ou do Senado?
Desde já, agradeço.
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Oi Sérgio,
Durante o recesso, a posse será realizada perante Presidente do Senado Federal.
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Quando o RISF fizer menção ao Presidente da República assim o colocará.
Presidente do Senado = Presidente da Mesa do Senado Federal e do Congresso Nacional.
- A posse pode ocorrer:
1. Na primeira reunião preparatória.
2. Em sessão para esse fim, especial (posse coletiva, na qual todos prestam o comprimisso juntos)
3. Em sessão nao deliberativa (posse individual, o senador e recepcionado pelo 1º secretário e conduzido a mesa para prestar juramento).
4. No gabinete da mesa (suplente toma posse, senador posse em recesso)
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Posse ( art 4 ao 6 ) RISF
- É ato politico ( caput do art 4)
- Ocorre em sessao preparatoria, sessao deliberativa , nao deliberativa ou no gabinete do presidente ( no periodo do recesso).
- Prazos para posse:
Observacoes:
a) Senado: 90 dias , prorrogaveis por mais 30 dias
b) 1 Suplente: - licenca - 30 dias prorrogaveis
- Vaga e afastamento - 60 dias prorrogaveis por mais 30 dias
0bs; se convocado o 1 primeiro suplente nao comparecer para ser empossado sera considerado renuncia tacita.
c) 2 suplente - licenca , vaga e afastamento - 30 dias improrrogaveis
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A
II - no gabinete
III - prorrogável 30 dias
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GABARITO: A
I - Correta
II- Durante o recesso a posse do senador ocorrerá mediante o Presidente e não diante da Mesa como a questão afirma.
III- O prazo para o senador tomar posse é de 90 dias sendo possível prorrogar por mais 30 dias e não 60 dias como a questão afirma.
PARTIU SENADO FEDERAL!!!!!!!!!!
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Vamos analisar os itens separadamente, de acordo com o que estabelece o RISF.
I – Art. 4º, caput - A posse, ato público por meio do qual o Senador se investe no mandato, realizar-se-á perante o Senado, durante reunião preparatória, sessão deliberativa ou não deliberativa, precedida da apresentação à Mesa do diploma expedido pela Justiça Eleitoral, o qual será publicado no Diário do Senado Federal.
II – Art. 4°, § 4º Durante o recesso, a posse realizar-se-á perante o Presidente, em solenidade pública em seu gabinete, observada a exigência da apresentação do diploma e da prestação do compromisso, devendo o fato ser noticiado no Diário do Senado Federal. Perceba que a apresentação do diploma é requisito prévio à posse do senador.
III – Art. 4°, § 5º - O Senador deverá tomar posse dentro de noventa dias, contados da instalação da sessão legislativa, ou, se eleito durante esta, contados da diplomação, podendo o prazo ser prorrogado, por motivo justificado, a requerimento do interessado, por mais trinta dias. A prorrogação nesse caso será de trinta dias, e não sessenta dias, como afirma o item.
Gabarito: A
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Gabarito: A.
Item I: certo. A entrega do diploma é fato prévio à posse, e pode ocorrer das seguintes maneiras:
- Pelo diplomado, pessoalmente
- Por ofício ao Primeiro-Secretário
- Por intermédio de seu partido
- Por intermédio de qualquer Senador.
Art. 4º A posse, ato público por meio do qual o Senador se investe no mandato, realizar-se-á perante o Senado, durante reunião preparatória, sessão deliberativa ou não deliberativa, precedida da apresentação à Mesa do diploma expedido pela Justiça Eleitoral, o qual será publicado no Diário do Senado Federal.
Item II: errado. Estando o Senado em recesso, a posse ocorre no Gabinete da Presidência, não perante a Mesa. E que papo é esse de “depois eu passo aqui e entrego o diploma”? Isso é sempre previamente. E não esqueça o compromisso, que também ocorre.
Art. 4º, § 4º Durante o recesso, a posse realizar-se-á perante o Presidente, em solenidade pública em seu gabinete, observada a exigência da apresentação do diploma e da prestação do compromisso, devendo o fato ser noticiado no Diário do Senado Federal.
Item III: errado. A prorrogação, quando permitida, é sempre por 30 dias, e não 60, ok? E prazo contado da eleição? Isso não existe.
Art. 4º, § 5º O Senador deverá tomar posse dentro de noventa dias, contados da instalação da sessão legislativa, ou, se eleito durante esta, contados da diplomação, podendo o prazo ser prorrogado, por motivo justificado, a requerimento do interessado, por mais trinta dias.