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ID
1375582
Banca
FCC
Órgão
TRE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Considere os seguintes dados contábeis da Cia. Gama, antes da distribuição do Lucro Líquido do Exercício de 2012:

Capital Social em 31/12/2012 ................................................................................. R$ 500.000,00
Reserva Legal em 31/12/2012 ............................................................................... R$ 100.000,00
Reserva para Contingência em 31/12/2012 ........................................................... R$ 8.000,00
Reserva Estatutária em 31/12/2012 ....................................................................... R$ 25.000,00
Lucro Líquido do Exercício em 2012 ...................................................................... R$ 40.000,00
Resultado Positivo de Equivalência Patrimonial em 2012 ...................................... R$ 13.000,00

O estatuto da empresa é omisso quanto ao dividendo obrigatório, mas determina que, no mínimo 20% do Lucro Líquido do Exercício sejam destinados à Reserva Estatutária. Sabendo que houve reversão da Reserva para Contingência de R$ 8.000,00 em 2012, é correto afirmar que, em 2012, a Cia. Gama

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    a) constituiu Reserva Legal no valor de R$ 2.000,00. Errada, a Reserva Legal já atingiu o limite máximo. (100.000 = 20% do Cap. Social).

    b) distribuiu dividendos obrigatórios no valor de R$ 19.000,00. Errada, quando o estatuto é omisso, o valor dos dividendos é 50% do lucro líquido + as reversões (40.000+8.000 = 48.000 x 50% = 24.000 de dividendos)

    c) transferiu o saldo da Reserva para Contingência para Reserva de Capital. Errada, se eu reverter o valor, ele ficará disponível para distribuição de dividendos.

    d) não pôde constituir Reserva Estatutária. Errada, posso constituir 20% do que sobrou do lucro líquido (20% de 24.000 = 4.800)

    e) Correto, não pode porque o montante do dividendo não ultrapassou a parcela do lucro líquido. veja a fundamentação abaixo.

    Lei n 6.404/76 Lei Sociedade por Ações

    Art. 197. No exercício em que o montante do dividendo obrigatório, calculado nos termos do estatuto ou do art. 202, ultrapassar a parcela realizada do lucro líquido do exercício, a assembléia­ geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar o excesso à constituição de reserva de lucros a realizar. (Redação dada pela Lei no 10.303, de 2001)

    § 1o Para os efeitos deste artigo, considera­se realizada a parcela do lucro líquido do exercício que exceder da soma dos seguintes valores: (Redação dada pela Lei no 10.303, de 2001)

    I ­ o resultado líquido positivo da equivalência patrimonial (art. 248); e (Incluído pela Lei no 10.303, de 2001)

    II – o lucro, rendimento ou ganho líquidos em operações ou contabilização de ativo e passivo pelo valor de mercado, cujo prazo de realização financeira ocorra após o término do exercício social seguinte. (Redação dada pela Lei no 11.638,de 2007)

    § 2o A reserva de lucros a realizar somente poderá ser utilizada para pagamento do dividendo obrigatório e, para efeito do inciso III do art. 202, serão considerados como integrantes da reserva os lucros a realizar de cada exercício que forem os primeiros a serem realizados em dinheiro. 

    Bons estudos!

  • Acredito que, na letra D, o calculo da reserva estautária seja feito em cima do valor cheio dos lucros(somado à reversao de cont.), thiago.

  • Acho que na "d" é o estatuto quem vai dizer como calcular a Reserva Estatutária.

  • GAB. E

    A Reserva de Lucros a Realizar só será constituída no exercício em que o valor do DMO (dividendos mínimos) for SUPERIOR a parcela do LUCRO REALIZADO no exercício.

    Para achar o Lucro Realizado = Lucro líquido do exercício - (Resultado positivo com equivalência patrimonial + lucros/rendimentos/ganhos cuja realização se dará após o término do exercício SEGUINTE).

    No exercício:

    DMO = 50% x LL Ajustado = 50% (40.000 + 8.000) = 24.000

    LUCRO REALIZADO = LLE - RPEP = 40.000 - 13.000 = 27.000

    Portanto: DMO < LUCRO REALIZADO ==> Não constituir a Reserva

  • Muito boa a explicação do colega Thiago Freitas, só não concordo com a Letra D.

     

    Quando o eunciado diz "no mínimo 20% do Lucro Líquido do Exercício sejam destinados à Reserva Estatutária" significa que o mínimo das reservas estatutárias vai ser 40.000*0,2 = 8.000.

     

    Temos que tomar cuidado com isso, quando a banca fala 20% do Lucro Líquido, ela quis dizer 20% do LUCRO LÍQUIDO e não 20% do lucro ajustado, ou 20% do lucro descontados os dividendos.

     

  • Olá pessoal alguém poderia me explicar porque a Reserva de Contigencia não foi deduzida?

    LAJUSTADO = LL -RL-RC+RCC, LOGO , SERIA : 40.000 - ZERO - 8.000 + 8.000 = 40.000, LOGO OS DIVIDENDOS SERIA 20MIL ? Não entendi porque deu 24mil.

     

     

  • Na verdade esse 8000 é de REVERSÃO DE RESERVA DE CONTINGÊNCIA, é DIFERENTE DE REVERSÃO DE RESERVA DE INCENTIVO FISCAL. O lucro ajustado é apenas 40000, que multiplicado pelos 50% (já que o estatuto é omisso) fica 20000.

    E que, portanto, é menor que o lucro realizado que é de 27000.

    Não sendo possível constituir resercas de lucro a realizar.

    LETRA E