SóProvas


ID
137566
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É correto afirmar que o advogado:

Alternativas
Comentários
  • Lei n. 8.906/94:Art. 7º São direitos do advogado:[...]XIII – examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos;XIV – examinar em qualquer repartição policial, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de inquérito, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos;XV – ter vista dos processos judiciais ou administrativos de qualquer natureza, em cartório ou na repartição competente, ou retirá-los pelos prazos legais;XVI – retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias;§ 1º Não se aplica o disposto nos incisos XV e XVI:1) aos processos sob regime de segredo de justiça;
  • CF

    Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.
  • Dispositovo afirma a indispensabilidade do advogado à administração da justiça e sua inviolabilidade quando o exercício profissional. Ambos os elementos destacados verificam-se "nos limites da lei".

  • Questão cobra conhecimentos a respeito da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil).
    Deveria estar classificada na disciplina "Legislação Federal" e não em "Direito Constitucional". Sugestão já registrada no sítio.

  • Esta questão não esta desatualizada????

  • Essa questão está desatualizada, em decorrência da súmula vinculante nº 14.


    O Advogado tem direito a vista a qualquer processo, inclusive administrativo (inquérito, i.e.), inclusive que tramite em segredo de justiça. Esse posicionamento foi sedimentado pelo STF através da súmula supracitada.
  • Pedro Henrique e caros amigos que se depararam diante da presente questão.

    Na minha humilde opinião, a presente questão deveria ter sido anulada sem sombras de dúvidas pelo seguinte:

    A assertiva considerada correta diz o que segue: "não tem direito a vista de processo judicial que tramite sob regime de segredo de justiça."


    Ora, diante da supra citada súmula vinculante de número 14 pelo nosso colega Pedro Henrique, de fato podemos extrair o entendimento de que o advogado pode sim ter acesso a todo e qualquer auto de processo, seja Administrativo ou Judicial. Contudo, conforme bem evidente está na súmula, só terá ESSE DIREITO DE LIVRE ACESSO, o DEFENSOR do REPRESENTADO, ou seja, o advogado da pessoa que está sofrendo o processo. Então caros amigos, dizer que o Advogado NÃO TEM DIREITO DE VISTA DE PROCESSO JUDICIAL QUE TRAMITE SOB REGIME DE SEGREDO DE JUSTIÇA é sem sombras de dúvida um EQUÍVOCO, já que se ele for o defensor da pessoa processada, TERÁ LIVRE ACESSO COM BASE NESTA SÚMULA VINCULANTE 14, porém, caso esteja declarado o segredo de Justiça no processo judicial, todos os demais advogados que não sejam o respectivo ou respectivos defensores da parte processada, NÃO TERÃO ACESSO AO PROCESSO.

    Bem, espero ter aclarado a questão para aqueles que estavam em dúvida e ter, se é que é possível, trazido um consolo para quem errou esta questão, já que a PESSOA QUE REALMENTE CONHECE A MATÉRIA AQUI ESPOSADA, pois aquele que conhece o assunto, muito provavelmente se viu sem saída nesta questão. Que Jesus Cristo nosso único salvador continue nos ILUMINANDO sempre pelos caminhos tortuosos dos concursos, cheios de maldade e burrices. Abraços
     
  • Caros colegas, com todo respeito às opiniões proferidas, acredito que a questão não tenha se tornado desatualizada pelo advento da Súmula Vinculante nº 14, posto que a questão não a questão aos casos em que o advogado esteja atuando no processo. É que, mesmo antes do advento da referida súmula, já era possível aos patronos terem vista dos autos, ainda que estivesse correndo o processo sob segredo de justiça, desde que fossem representantes de uma das partes ou demonstrassem interesse jurídico na causa.

    Acredito que a questão para ser resolvida corretamente, queria que o candidato remetesse ao inciso IX do artigo 93 da CF/88, bem como ao parágrafo único do artigo 155 do CPC, trazendo este último os seguintes termos: 

    "O direito de consultar os autos e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e a seus procuradores. O terceiro, que demonstrar interesse jurídico, po de requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e partilha resultante do desquite" (lembrando apenas que o referido dispositivo se refere exclusivamente aos processos que tramitam em segredo de justiça).

    Ademais, o próprio Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94), preceitua, em seu art. 7º, que não é dada ao patrono a garantia aqui em questão. Veja-se:
     
    Art. 7º  São direitos do advogado:
    (...)
     
    XV – ter vista dos processos judiciais ou administrativos de qualquer natureza, em cartório ou na repartição competente, ou retirá?los pelos prazos legais;
    XVI – retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias;
    (...)
     
    § 1º Não se aplica o disposto nos incisos XV e XVI:
    1) aos processos sob regime de Segredo de Justiça (...)"

    Portanto, não parece haver dúvida de que, a despeito de haver hoje a súmula vinculante nº 14 do C. STF, há de se reconhecer que a regra continua sendo no sentido de ser vedada a vista de processo judicial que tramite em segredo de justiça, a não ser que haja interesse seu ou de seu cliente.

    Espero ter ajudado de alguma forma.
    Bons Estudos.
  • A questão fala dos advogados em geral... não é qualquer advogado que tem acesso a qualquer processo. Nos que tramitam em segredo de justiça, somente o advogado constituído nos autos tem acesso ao processo.

    A súmula vinculante 14 diz o seguinte: É DIREITO DO DEFENSOR, NO INTERESSE DO REPRESENTADO, TER ACESSO AMPLO AOS ELEMENTOS DE PROVA QUE, JÁ DOCUMENTADOS EM PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO REALIZADO POR ÓRGÃO COM COMPETÊNCIA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA, DIGAM RESPEITO AO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA.

    Essa súmula só veio para resolver a questão do acesso aos inquéritos e processos administrativos ao advogado do investigado, no que diz respeito ao seu direito de defesa. Ela não libera o acesso aos autos em segredo de justiça aos advogados sem procuração nos autos.

    Correta a letra E.
  • Resposta certa é a C: -> estatuto do advogado

    Art. 34. Constitui infração disciplinar:

    Art. 35. As sanções disciplinares consistem em:

    I - censura;

    II - suspensão;

    III - exclusão;

    IV - multa.

    Parágrafo único. As sanções devem constar dos assentamentos do inscrito, após o trânsito em julgado da decisão, não podendo ser objeto de publicidade a de censura.

    Art. 36. A censura é aplicável nos casos de:

    I - infrações definidas nos incisos I a XVI e XXIX do art. 34;

    II - violação a preceito do Código de Ética e Disciplina;

    III - violação a preceito desta lei, quando para a infração não se tenha estabelecido sanção mais grave.

    Parágrafo único. A censura pode ser convertida em advertência, em ofício reservado, sem registro nos assentamentos do inscrito, quando presente circunstância atenuante.

  • Letra E

     o Advogado não tem livre acesso aos processo em sigilo ou segredo de Justiça. Sua atuação é restrita diante dos processos em sigilo ou segredo de Justiça. 


  • Qual o erro da opção c?

  • Em relação Á letra A. "O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou desacato puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer. (Vide ADIN 1.127-)STF  declarou inconstitucional o termo desacato. Assim esse termo não incluí entre as imunidades.

    Em relação a letra E. o Advogado só tem direito ao acesso as provas já documentas nos processos que correm em segredo de justiça, se seu cliente for parte. 

    Súmula Vinculante 14

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.


  • Pessoal, questão desatualizada, por favor marquem em "notificar erro" para enviar ao QC - questão desatualizada !

  • o que esta desatualizado ?

  • Explicação:

    https://canalcienciascriminais.com.br/autos-sigilosos-acesso-advogado/