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ID
1375786
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Na organização do Estado brasileiro tem-se que o princípio federativo adotado corresponde a um conceito de federação de equilíbrio. No entanto, são admitidas exceções a esse princípio, a exemplo da admissão de intervenção de um ente federativo sobre outro, e neste caso

Alternativas
Comentários
  • Letra a) o Estado poderá intervir nos Municípios se não for paga por 03 (três) anos consecutivos e independentemente do motivo, a dívida fundada. ERRADA

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada


    Letra b) o decreto de intervenção deverá especificar a amplitude, o prazo e as condições da execução e será submetido à apreciação do Senado Federal ou da Assembleia Legislativa do Estado no prazo de cinco dias. ERRADA

    Art. 36 (...)

    § 2º - Se não estiver funcionando o Congresso Nacional ou a Assembléia Legislativa, far-se-á convocação extraordinária, no mesmo prazo de vinte e quatro horas.



  • Complementando....

    Gabarito D;

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    ...

    II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral;

    Quanto as demais alternativas ainda não comentadas, temos:

    C - ERRADA ==> A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal;

    E - ERRADA ==> § 4º - Cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos a estes voltarão, salvo impedimento legal.

    Bons estudos! ;)

  • Letra C errada

    A União pode intervir nos Estados e no DF nos casos elencados na CF.

    A União só poderá intervir nos municípios localizados em Território Federal. Nos demais municípios só o seu respectivo Estado poderá intervir.

  • A) E Estado poderá intervir nos Municípios se não for paga por 03 (três) anos consecutivos e independentemente do motivo, a dívida fundada - ERRADA

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: I

     - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por DOIS ANOS consecutivos, a dívida fundada;

    B) O decreto de intervenção deverá especificar a amplitude, o prazo e as condições da execução e será submetido à apreciação do Senado Federal ou da Assembleia Legislativa do Estado no prazo de cinco dias - ERRADA

    Art. 36. § 1º - O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.

    C) A União poderá intervir nos Municípios brasileiros para manter a integridade nacional - ERRADAA União somente poderá intervir em Municípios quando estes pertencerem a Territórios. 

    D) A decretação da intervenção dependerá, no caso de desobediência à ordem ou decisão judicial, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral - CORRETAArt. 36. A decretação da intervenção dependerá: 

    II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral;

    E) Após cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos não poderão a ele retornar, pois há impedimento legal para tanto - ERRADA 

    Art. 36. § 4º - Cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos a estes voltarão, salvo impedimento legal.


  • a)  ERRADA .O Estado poderá intervir nos Municípios se não for paga por 02 (dois) anos consecutivos e independentemente do motivo, a dívida fundada.

    b) ERRADA O prazo para apreciação do poder legislativos de 24 horas.

    c) ERRADO. A união NÃO poderá intervir nos municípios, exceto os localizados nos territórios.

    d) CORRETA

    e) ERRADA. Após cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos  poderão a ele retornar, pois NÃO há impedimento legal para tanto.

  • Letra D correta :Art 36- II .... OBS: Quando a ordem judicial descumprida é do TST ou do STM, estes dois tribunais não poderão requisitar a intervenção diretamente ao Presidente da República, deverão entrar com uma ADI interventiva no STF! 

  • João Sousa, decisão judicial descumprida do TST ou do STM não é hipótese de representação interventiva... continuará cabendo ao STF a requisição. Descumprimento de decisões judiciais não dão ensejo à intervenção federal por meio de representação interventiva, é só ler o art. 36, II.

  • alternativa A) O Estado poderá intervir nos Municípios se não for paga por 03 (três) anos consecutivos e independentemente do motivo, a dívida fundada.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------


    Art. 34 V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

    a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;"

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------

    sobre a letra A:
    "mais de dois anos consecutivos" = no mínimo 3. Essa parte está certa..
    O erro da alternativa é que o motivo de força maior permite não pagar a dívida fundada sem sofrer intervenção (é a exceção).



  • Álvaro Azevedo, peço vênia para fazer uma observação ao seu comentário. No caso de intervenção de unidade da federação em Município, exige-se apenas dois anos consecutivos de suspensão do pagamento da dívida fundada: "Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;".

    Você baseou seu comentário no artigo que trata da intervenção da União nos Estados, tal modalidade sim, prevê mais de dois anos (CF, art. 34, V, a), mas na intervenção dos Estados nos Municípios exige-se apenas dois anos (CF, art. 35, I).

  • caro, Públio Parreira, realmente utilizei o dispositivo constitucional errado. Porém o cerne da questão é quase o mesmo; errado não é o tempo (já que 3 anos sem pagar a dívida acarreta suficiência temporal para ensejar a intervençao estadual).
    O erro está na parte em que a letra "a" não reconhece a exceção de "força maior" que está previsto no testo constitucional (35 I).
    Justos somos fortes.

    "a) o Estado poderá intervir nos Municípios se não for paga por 03 (três) anos consecutivos e independentemente do motivo, a dívida fundada."

    "Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;"


  • CF: Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    (...)

    II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral.

  • A intervenção é uma situação excepcional, estando as suas possibilidades de realização estritamente previstas no art. 34 e seguintes da CF/88. Considerando o que neles está disposto, temos que:
    - alternativa A: errada. Nos termos do art. 35, I, a intervenção do Estado nos municípios pode ser dar se "deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada".
    - alternativa B: errada. O art. 36, §1º prevê que o decreto de intervenção deve ser submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembleia Legislativa do respectivo Estado em um prazo de 24 horas.
    - alternativa C: errada. É importante lembrar que a União pode intervir em Municípios localizados em Territórios Federais (veja o art. 35, caput) e um dos motivos que justificam a intervenção é a manutenção da integridade nacional (art. 34, I).
    - alternativa D: correta: O art. 36, II indica que, em caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, a decretação da intervenção dependerá de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral.
    - alternativa E: errada. O art. 36, §4º prevê que, após cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos a eles voltarão - salvo se houver algum impedimento legal. 

    Resposta correta: letra D.


  • GABARITO: D

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá: II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral;

  • Gab. D.

    Intervenção estadual (estado intervirá no município)

    4 casos:

    1)deixar de ser paga ( sem motivo de força maior, por 2anos, dívida fundada);

    2)não forem prestadas (contas devidas);

    3) não tiver sido aplicado (mínimo exigido de receita municipal a saúde /ensino);

    4) tribunal de justiça der provimento (observância dos princípios da constituição estadual, execução de lei, ordem, decisão judicial).

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 36. A decretação da intervenção dependerá:

     

    I - no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário;

     

    II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral;

     

    III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.               
         

  • Muito pertinente a observação do colega Álvaro Azeredo.

  • A intervenção é uma situação excepcional, estando as suas possibilidades de realização estritamente previstas no art. 34 e seguintes da CF/88. Considerando o que neles está disposto, temos que:

    - alternativa A: errada. Nos termos do art. 35, I, a intervenção do Estado nos municípios pode ser dar se "deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada".

    - alternativa B: errada. O art. 36, §1º prevê que o decreto de intervenção deve ser submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembleia Legislativa do respectivo Estado em um prazo de 24 horas.

    - alternativa C: errada. É importante lembrar que a União pode intervir em Municípios localizados em Territórios Federais (veja o art. 35, caput) e um dos motivos que justificam a intervenção é a manutenção da integridade nacional (art. 34, I).

    - alternativa D: correta: O art. 36, II indica que, em caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, a decretação da intervenção dependerá de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral.

    - alternativa E: errada. O art. 36, §4º prevê que, após cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos a eles voltarão - salvo se houver algum impedimento legal.