Para facilitar a identificação:
Art. 1.609. O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito:
I - no registro do nascimento;
II - por escritura pública ou escrito particular, a ser arquivado em cartório; (item I certo)
III - por testamento, ainda que incidentalmente manifestado;
IV - por manifestação direta e expressa perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém. (item II certo)
Parágrafo único. O reconhecimento pode preceder o nascimento do filho ou ser posterior ao seu falecimento, se ele deixar descendentes (item IV certo).
Art. 1.610. O reconhecimento não pode ser revogado, nem mesmo quando feito em testamento (item III falso).
Art. 1.614. O filho maior não pode ser reconhecido sem o seu consentimento, e o menor pode impugnar o reconhecimento, nos quatro anos que se seguirem à maioridade, ou à emancipação. (item V falso)
A questão trata do reconhecimento de filhos havidos
fora do casamento.
I. É
possível que o reconhecimento seja feito por escrito particular, a ser
arquivado em cartório.
Código
Civil:
Art. 1.609. O reconhecimento dos filhos havidos
fora do casamento é irrevogável e será feito:
II - por escritura pública ou
escrito particular, a ser arquivado em cartório;
É possível que o reconhecimento dos filhos havidos
fora do casamento seja feito por escrito particular, a ser arquivado em
cartório.
Correta
assertiva I.
II.
Mostra-se válido e eficaz o reconhecimento de paternidade por manifestação
direta e expressa perante o juiz, mesmo que não haja sido o objeto único e
principal do ato que o contém.
Código
Civil:
Art. 1.609. O reconhecimento dos filhos havidos
fora do casamento é irrevogável e será feito:
IV - por manifestação direta e
expressa perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto
único e principal do ato que o contém.
Mostra-se
válido e eficaz o reconhecimento de paternidade de filho havido fora do
casamento por manifestação direta e expressa perante o juiz, mesmo que não haja
sido o objeto único e principal do ato que o contém.
Correta
assertiva II.
III. O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável,
exceto quando feito em testamento, hipótese na qual poderá ser revogado até a
abertura da sucessão.
Código Civil:
Art. 1.609. O reconhecimento dos filhos havidos
fora do casamento é irrevogável e será feito:
III - por testamento, ainda que incidentalmente
manifestado;
Art. 1.610. O reconhecimento não pode ser revogado,
nem mesmo quando feito em testamento.
O reconhecimento
dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável, nem mesmo quando feito em
testamento.
Incorreta
assertiva III.
IV. O reconhecimento pode ser anterior ao nascimento do filho ou ser posterior
ao seu falecimento, se ele deixar descendentes.
Código Civil:
Art. 1.609. Parágrafo único. O reconhecimento pode preceder
o nascimento do filho ou ser posterior ao seu falecimento, se ele deixar
descendentes.
O
reconhecimento de filho havido fora do casamento pode ser anterior ao nascimento
do filho ou ser posterior ao seu falecimento, se ele deixar descendentes.
Correta
assertiva IV.
V. O
reconhecimento do filho maior independe de seu consentimento.
Código
Civil:
Art. 1.614. O filho maior não pode ser reconhecido
sem o seu consentimento, e o menor pode impugnar o reconhecimento, nos quatro
anos que se seguirem à maioridade, ou à emancipação.
O reconhecimento do filho maior depende de seu (do
filho maior) consentimento.
Incorreta
assertiva V.
Está correto o que se afirma APENAS em
A) III, IV e V. Incorreta letra “A”.
B) I, II
e IV. Correta letra “B”. Gabarito da questão.
C) I, II e V. Incorreta letra “C”.
D) I, III e IV. Incorreta letra “D”.
E) II, III e V. Incorreta letra “E”.
Resposta: B
Gabarito do Professor letra B.
LEI Nº 10.406/2002 (CC)
Somente as assertivas I, II e IV estão corretas:
I) Art. 1.609, inciso II do CC;
II) Art. 1.609, inciso IV do CC;
IV) Art. 1.609, § único do CC;
Vejamos os erros das demais assertivas:
III) O reconhecimento não pode ser revogado, nem mesmo quando feito em testamento (Art. 1.610 do CC);
V) O filho maior não pode ser reconhecido sem o seu consentimento (Art. 1.614 do CC);
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
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Gabarito: B