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ID
1375804
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considere as seguintes assertivas acerca do reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento:

I. É possível que o reconhecimento seja feito por escrito particular, a ser arquivado em cartório. 
 
II. Mostra-se válido e eficaz o reconhecimento de paternidade por manifestação direta e expressa perante o juiz, mesmo que não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém.

III. O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável, exceto quando feito em testamento, hipótese na qual poderá ser revogado até a abertura da sucessão. 
 
IV. O reconhecimento pode ser anterior ao nascimento do filho ou ser posterior ao seu falecimento, se ele deixar descendentes. 
 
V. O reconhecimento do filho maior independe de seu consentimento. 
 
Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • OPÇÃO : B

    I - art 1609 inciso II (VERDADEIRO)

    II - art 1609 inciso IV (VERDADEIRO)

    III- art 1607(FALSA)

    IV- art 1609 §unico (verdadeira)

    V- art 1614 (FALSA)

  • CC:


    Art. 1.609. O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito:

    I - no registro do nascimento;

    II - por escritura pública ou escrito particular, a ser arquivado em cartório;

    III - por testamento, ainda que incidentalmente manifestado;

    IV - por manifestação direta e expressa perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém.

    Parágrafo único. O reconhecimento pode preceder o nascimento do filho ou ser posterior ao seu falecimento, se ele deixar descendentes.
    ---

    Art. 1.610. O reconhecimento não pode ser revogado, nem mesmo quando feito em testamento.
    ---

    Art. 1.614. O filho maior não pode ser reconhecido sem o seu consentimento, e o menor pode impugnar o reconhecimento, nos quatro anos que se seguirem à maioridade, ou à emancipação.

  • Para facilitar a identificação:

     

    Art. 1.609. O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito:

     

    I - no registro do nascimento;

     

    II - por escritura pública ou escrito particular, a ser arquivado em cartório; (item I certo)

     

    III - por testamento, ainda que incidentalmente manifestado;

     

    IV - por manifestação direta e expressa perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém. (item II certo)

     

    Parágrafo único. O reconhecimento pode preceder o nascimento do filho ou ser posterior ao seu falecimento, se ele deixar descendentes (item IV certo).

     

    Art. 1.610. O reconhecimento não pode ser revogado, nem mesmo quando feito em testamento (item III falso).


    Art. 1.614. O filho maior não pode ser reconhecido sem o seu consentimento, e o menor pode impugnar o reconhecimento, nos quatro anos que se seguirem à maioridade, ou à emancipação. (item V falso)

  • A questão trata do reconhecimento de filhos havidos fora do casamento.

    I. É possível que o reconhecimento seja feito por escrito particular, a ser arquivado em cartório. 

    Código Civil:

    Art. 1.609. O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito:

    II - por escritura pública ou escrito particular, a ser arquivado em cartório;

    É possível que o reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento seja feito por escrito particular, a ser arquivado em cartório. 

    Correta assertiva I.

     

    II. Mostra-se válido e eficaz o reconhecimento de paternidade por manifestação direta e expressa perante o juiz, mesmo que não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém.

    Código Civil:

    Art. 1.609. O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito:

    IV - por manifestação direta e expressa perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém.

    Mostra-se válido e eficaz o reconhecimento de paternidade de filho havido fora do casamento por manifestação direta e expressa perante o juiz, mesmo que não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém.

    Correta assertiva II.


    III. O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável, exceto quando feito em testamento, hipótese na qual poderá ser revogado até a abertura da sucessão. 

    Código Civil:

    Art. 1.609. O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito:

    III - por testamento, ainda que incidentalmente manifestado;

    Art. 1.610. O reconhecimento não pode ser revogado, nem mesmo quando feito em testamento.

    O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável, nem mesmo quando feito em testamento.

    Incorreta assertiva III.


    IV. O reconhecimento pode ser anterior ao nascimento do filho ou ser posterior ao seu falecimento, se ele deixar descendentes. 

    Código Civil:

    Art. 1.609. Parágrafo único. O reconhecimento pode preceder o nascimento do filho ou ser posterior ao seu falecimento, se ele deixar descendentes.

    O reconhecimento de filho havido fora do casamento pode ser anterior ao nascimento do filho ou ser posterior ao seu falecimento, se ele deixar descendentes. 

     

    Correta assertiva IV.

     

    V. O reconhecimento do filho maior independe de seu consentimento. 

    Código Civil:

    Art. 1.614. O filho maior não pode ser reconhecido sem o seu consentimento, e o menor pode impugnar o reconhecimento, nos quatro anos que se seguirem à maioridade, ou à emancipação.

    O reconhecimento do filho maior depende de seu (do filho maior) consentimento.

     

    Incorreta assertiva V.

     
    Está correto o que se afirma APENAS em



    A) III, IV e V. Incorreta letra “A”.

    B) I, II e IV. Correta letra “B”. Gabarito da questão.

    C) I, II e V. Incorreta letra “C”.

    D) I, III e IV. Incorreta letra “D”.

    E) II, III e V. Incorreta letra “E”.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • LEI Nº 10.406/2002 (CC)

     

    Somente as assertivas I, II e IV estão corretas:

     

    I) Art. 1.609, inciso II do CC;

    II) Art. 1.609, inciso IV do CC;

    IV) Art. 1.609, § único do CC;

     

    Vejamos os erros das demais assertivas:

     

    III) O reconhecimento não pode ser revogado, nem mesmo quando feito em testamento (Art. 1.610 do CC);

    V) O filho maior não pode ser reconhecido sem o seu consentimento (Art. 1.614 do CC);

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

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    Gabarito: B