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ID
1375822
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Os Direitos da Personalidade são direitos

Alternativas
Comentários
  • Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

  • A banca utilizou o texto da 1ª Jornada de Direito Civil do Conselho da Justiça Federal:

    – Art.11: o exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, DESDE QUE não seja permanente NEM geral.


  • Justificativa da letra A: Art. 12 do Código Civil: 

    Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.


  • Letra C: errada

    Os direitos da personalidade são ínsitos à pessoa, em todas as suas projeções, sendo que são dotados de certas características peculiares, quais sejam: A) são absolutos, isto é, são oponíveis contra todos (erga omnes), impondo à coletividade o dever de respeitá-los; B) generalidade, os direitos da personalidade são outorgados a todas as pessoas, pelo simples fatos de existirem; C) extrapatrimonialidade, os direitos da personalidade não possuem conteúdo patrimonial direto, aferível objetivamente; D) indisponibilidade, nem por vontade própria do indivíduo o direito da personalidade pode mudar de titular; E) imprescritibilidade, inexiste um prazo para seu exercício, não se extinguindo pelo seu não-uso; F) impenhorabilidade, os direitos da personalidade não são passíveis de penhora; e, G) vitaliciedade, os direitos da personalidade são inatos e permanentes, acompanhando a pessoa desde seu nascimento até sua morte.
    fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1421792/quais-sao-as-caracteristicas-dos-direitos-da-personalidade
  • letra e: errada 

    Há assim, no campo dos direitos da personalidade, vários que podem ser tutelados também quando o seu titular for a pessoa jurídica, ente fictício e instrumento social, dada a inteira compatibilidade com a natureza jurídica de ambos. Entre eles, destacam-se o nome, a identidade, a imagem, a liberdade, a intimidade e a honra. Daí porque se atrelam à personalidade da pessoa jurídica os caracteres existencial, substancial e exclusivo de uma pessoa determinada, com individualidade que por natureza é-lhe inseparável e que a distingue das demais.

    fonte:http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1865

  • A letra "e" está errada, pois o art. 52 do Código Civil diz: Aplica - se às pessoas jurídicas, que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

  • Acho que não entendi então, pois o art. 11 dia que "(..) não podendo seu exercício sofrer limitação voluntária", e a letra D, que aparece como resposta correta, diz que é possível. Alguém pode me ajudar??

  • nenhum direito é absoluto.

  • d) adquiridos pelo sujeito independentemente da vontade, mas seu exercício admite limitação voluntária, desde que esta não ocorra de forma geral e permanente.

    A esse respeito temos o Enunciado n. 4 do CJF que diz: “o exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral.” Assim, quando o art. 11 do CC-02 preconiza que os direitos da personalidade não podem sofrer limitação voluntária, leia-se, não podem sofrer limitação voluntária geral e permanente, mas se for uma limitação transitória é possível. O sujeito poderá ceder a imagem dele para uma propaganda, mas ele só não poderá ceder a imagem vitaliciamente, isto é, para o resto da vida, porque seria uma cessão permanente, mas ceder transitoriamente, provisoriamente, ele pode. Se ele ceder de forma vitalícia esse contrato será nulo. 

  • Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.


    Rosita, por causa da expressão "com exceção dos casos previstos em lei" diz-se que essa indisponibilidade é relativa. Assim, o exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral e esteja prevista em lei. Ocorre que às vezes a prova traz a letra da lei e é considerado como correto o fato desses direitos não poderem sofrer limitação voluntária. Mas, se a prova, não trouxer letra da lei, deve-se considerar a relativização dessa regra. Difícil é perceber essa diferença.

  • a) F - parentes até o 4º grau (art. 12, p.único,CC)


    b) F - (...) mas também o respeito pelas condições de liberdade (...)


    c) F - natureza extrapatrimonial


    d) V - está correto, conforme dispõe o art. 11, 1ª Jornada de D.Civil do Conselho da Just.Federal


    e) F - (...) sua proteção SE APLICA às pessoas jurídicas.

  • e) ERRADO.  a PJ não tem personalidade juridica, uma vez que a mesma esta ligada a dignidade da pessoa humano, entratanto o codigo civil mandou aplicar-las as PJ, naquilo que com ela for compativel.
                        Art. 52 do CC. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.
  • A lei diz uma coisa (CC. Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.), a doutrina e enunciado da jornada de Direito Civil do CJF diz outra (1ª Jornada de Direito Civil do Conselho da Justiça Federal - Enunciado 4 - Art. 11: o exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral).

    A pergunta não especifica qual entendimento quer. O que responder na hora da prova?
  • Os Direitos da Personalidade são direitos 

    A) tutelados, em vida, pelo titular e por parentes em linha reta até o segundo grau, pela via preventiva e repressiva. 

    Código Civil:

    Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

    Os direitos da personalidade são direitos tutelados em vida, pelo titular, e por parentes em linha reta até o quarto grau, pela via preventiva e repressiva.

    Incorreta letra “A".



    B) de defesa da integridade física, intelectual e moral, abrangendo o resguardo do mínimo existencial, mas não o respeito pelas condições de liberdade e de igualdade, dimensão reservada à proteção pelos direitos fundamentais. 

    Os direitos da personalidade são direitos de defesa da integridade física, intelectual e moral, abrangendo o resguardo do mínimo existencial, e também, o respeito pelas condições de liberdade e de igualdade.

    Incorreta letra “B".


    C) subjetivos de natureza patrimonial e que têm como objeto os bens e os valores essenciais da pessoa. 

    Os direitos da personalidade são direitos subjetivos de natureza extrapatrimonial e têm como objeto os valores essenciais da pessoa.

    Incorreta letra “C".



    D) adquiridos pelo sujeito independentemente da vontade, mas seu exercício admite limitação voluntária, desde que esta não ocorra de forma geral e permanente. 

    Código Civil:

    Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    Enunciado 4 da I Jornada de Direito Civil:

    4 – Art.11: o exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral.

    Os direitos da personalidade são direitos adquiridos pelo sujeito independentemente da vontade, mas seu exercício admite limitação voluntária, desde que esta não ocorra de forma geral e permanente.

    Correta letra “D". Gabarito da questão.


    E) inerentes à dignidade da pessoa humana, razão pela qual sua proteção não se aplica às pessoas jurídicas. 

    Código Civil:

    Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

    Os direitos da personalidade são direitos que também têm por fundamento a dignidade da pessoa humana, e se aplicam às pessoas jurídicas no que couber.

    Incorreta letra “E".

     

    Gabarito D.



  • Gente, a legislação não abarca todas as situações da vida...por isso a importância dos enunciados posteriores à edição de lei: eles farão adaptações para que a lei possa ser aplicada de modo mais realista, mais próximo do que acontece, de verdade.

     

    De fato, os direitos da personalidade não podem sofrer limitação voluntária, pela importância dos mesmos. Porém, em algumas situações, tais direitos passaram a sofrer esse tipo de limitação.

     

    Por exemplo, no caso de cessão da imagem de um jogador de futebol para empresa de artigos desportivos. Todos nós sabemos que a imagem é direito da personalidade. Pela lei, não poderia haver limitação desse direito, certo?

     

    Mas, no mundo real, ele pode ceder essa imagem? Sim.

     

    Digamos que ele faça um contrato com a Nike e ela peça exclusividade? Ainda é possível, tal limitação? Sim! 

    Agora imagine se a Nike pede a exclusividade da imagem do jogador, enquanto ele viver. Bem, aí estará acontecendo uma limitação que é voluntária, mas é permanente e geral. Então não é permitida.

     

    Sobre a pergunta do Gabriel, responderemos a questão analisando as alternativas. Se houver uma mais completa (o que acontece em provas que exigem conhecimento mais profundo), é essa que marcaremos.

     

    Espero ter ajudado...

    :)

  • Os Direitos da Personalidade são direitos 

    A) tutelados, em vida, pelo titular e por parentes em linha reta até o segundo grau, pela via preventiva e repressiva. 

    Código Civil:

    Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

    Os direitos da personalidade são direitos tutelados em vida, pelo titular, e por parentes em linha reta até o quarto grau, pela via preventiva e repressiva. 

    Incorreta letra “A".



    B) de defesa da integridade física, intelectual e moral, abrangendo o resguardo do mínimo existencial, mas não o respeito pelas condições de liberdade e de igualdade, dimensão reservada à proteção pelos direitos fundamentais. 

    Os direitos da personalidade são direitos de defesa da integridade física, intelectual e moral, abrangendo o resguardo do mínimo existencial, e também, o respeito pelas condições de liberdade e de igualdade.

    Incorreta letra “B".


    C) subjetivos de natureza patrimonial e que têm como objeto os bens e os valores essenciais da pessoa. 

    Os direitos da personalidade são direitos subjetivos de natureza extrapatrimonial e têm como objeto os valores essenciais da pessoa. 

    Incorreta letra “C". 



    D) adquiridos pelo sujeito independentemente da vontade, mas seu exercício admite limitação voluntária, desde que esta não ocorra de forma geral e permanente. 

    Código Civil:

    Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    Enunciado 4 da I Jornada de Direito Civil:

    4 – Art.11: o exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral.

    Os direitos da personalidade são direitos adquiridos pelo sujeito independentemente da vontade, mas seu exercício admite limitação voluntária, desde que esta não ocorra de forma geral e permanente. 

    Correta letra “D". Gabarito da questão. 


    E) inerentes à dignidade da pessoa humana, razão pela qual sua proteção não se aplica às pessoas jurídicas. 

    Código Civil:

    Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

    Os direitos da personalidade são direitos que também têm por fundamento a dignidade da pessoa humana, e se aplicam às pessoas jurídicas no que couber. 

    Incorreta letra “E". 

     

    Gabarito D. 

  • .....

    c) subjetivos de natureza patrimonial e que têm como objeto os bens e os valores essenciais da pessoa.

     

     

    LETRA C – ERRADA – Segundo o professor Carlos Roberto Goncalves ( in Direito civil brasileiro, volume 1, parte geral. 14 Ed. São Paulo, Saraiva, 2016. p. 190)

     

     

    “FRANCisco AMARAL define os direitos da personalidade como "direitos subjetivos que têm por objeto os bens e valores essenciais da pessoa, no seu aspecto físico, moral e intelectual". Porsua vez, MARIA HELENA DINIZ, com apoio na lição de LIMONGI FRANÇA, os conceitua como "direitos subjetivos da pessoa de defender o que lhe é próprio, ou seja, a sua integridade física (vida, alimentos, próprio corpo vivo ou morto, corpo alheio vivo ou morto, partes separadas do corpo vivo ou morto); a sua integridade intelectual (liberdade de pensamento, autoria científica, artística e literária); e a sua integridade moral(honra, recato, segredo profissional e doméstico, identi- dade pessoal, familiar e social)" (Grifamos)

  • O erro da A não está no 4 grau ... 

    Está no EM VIDA.

    Apenas o TITULAR DO DIREITO DA PERSONALIDADE em VIDA tem direito pra pleitear danos pela sua violacão.

    em se tratando DE DIREITOS DA PERSONALIDADE de MORTO, aí sim, parentes em linha reta ou colaterais até o 4 gau.

    Em se tratando de ofensa que atinja a HONRA BOA FAMA ou a RESPEITABILIDADE de MORTO só tem legitimidade o CONJUGE, ASCENDETE e DESCENDENTE (art. 20 p. único)

  • Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

  • SÃO RELATIVAMENTE INDISPONÍVEIS

     

    O PROVEITO ECONÔMICO ADVINDO DO DIREITO À PERSONALIDADE É DISPONÍVEL, RENUNCIÁVEL, CESSÍVEL, TRANSACIONÁVEL, TRANSMISSÍVEL

  • Alternativa D

    Dispõe o art. 11 do Código Civil que, “com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária”. Na realidade, são também absolutos, ilimitados, imprescritíveis, impenhoráveis, inexpropriáveis e vitalícios.
    [...]

    Pode-se concluir, pois, que a indisponibilidade dos direitos da personalidade não é absoluta, mas relativa. Nessa direção é o Enunciado 4 da I Jornada de Direito Civil promovida pelo Conselho da Justiça Federal: “O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral”. Entretanto, malgrado os direitos da personalidade, em si, sejam perso nalíssimos (direito à honra, à imagem etc.) e, portanto, intransmissíveis, a pretensão ou direito de exigir a sua reparação pecuniária, em caso de ofensa, transmite-se aos su cessores, nos termos do art. 943 do Código Civil. Nessa linha, já decidiu o Superior Tribunal de Justiça, percucientemente: “O direito de ação por dano moral é de natureza patrimonial e, como tal, transmite -se aos sucessores da vítima”.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Os direitos da personalidade dividem-se em duas categorias:
    ■ os inatos, como o direito à vida e à integridade física e moral; e
    ■ os adquiridos, que decorrem do status individual e existem na extensão da disciplina que lhes foi conferida pelo direito positivo, como o direito autoral.


    Carlos Roberto Gonçalves - Direito Civil 1 Esquematizado, Editora Saraiva, 6ª Edição, 2016, p.181-182. 

  • Gabarito letra "d", conforme o Enunciado 4 da I Jornada de Direito Civil do CJF:

    Número 4:
    O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral.

    Ainda, convém complementar com o Enunciado 139:

    Número 139:
    Os direitos da personalidade podem sofrer limitações, ainda que não especificamente previstas em lei, não podendo ser exercidos com abuso de direito de seu titular, contrariamente à boa-fé́ objetiva e aos bons costumes.

  •  

    Enunciado 139 CJF:

    Os direitos da personalidade podem sofrer limitações, ainda que não especificamente previstas em lei, não podendo ser exercidos com abuso de direito de seu titular, contrariamente à boa-fé objetiva e aos bons costumes.

     

    São características dos DP:
    1) ABSOLUTOS (não no sentido de não relativos – e sim no sentido de oponíveis erga omnes).
    2) EXTRAPATRIMONIAIS (porém sua violação pode implicar em efeito patrimonial).
    3) IMPENHORÁVEIS (não possuem valor patrimonial).
    4) INATOS (vitalícios, podendo a sua tutela ser reconhecida pos mortem, como visto acima!).
    5) IMPRESCRITÍVEIS (não há prazo extintivo para requerer a sua proteção).

    6) INTRANSMISSÍVEIS;

    7) IRRENUNCIÁVEIS;
     

  • O indivíduo poderá dispor voluntariamente quando a lei permitir. Quando a lei não falar nada a respeito, a doutrina diz ser possível limitação voluntária em 3 casos: quando o titular o faça em caráter relativo, temporário e específico.

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

  • A título de complementação:

    DIREITOS DA PERSONALIDADE

    -Características: intransmissíveis, irrenunciáveis, extrapatrimoniais e vitalícios. Direitos subjetivos, absolutos, indisponíveis, imprescritíveis e impenhoráveis.

    -“O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral”. (Jornada Direito Civil);

    -STJ: o exercício dos direitos da personalidade pode ser objeto de disposição voluntária, desde que não permanente nem geral, estando condicionado à prévia autorização do titular e devendo sua utilização estar de acordo com o contrato estabelecido entre as partes.

    -Ex: cessão onerosa dos direitos patrimoniais decorrentes da imagem, que não pode ser permanente.

    -Súmula 403, STJ: Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.

    Fonte: Manual Tartuce