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ID
1375825
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O sistema de codificação do Código Civil de 2002

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D (está empatado nas estatísticas).

  • Gabarito: D


    Orlando de Carvalho  julga oportuna a repersonalização de todo o direito civil – seja qual for o envólucro em que esse direito se contenha, – ou seja, é a acentuação de sua raiz antropocêntrica, da sua ligação visceral com a pessoa e os seus direitos. É essa valorização do poder jurisgênico do homem comum, é esta centralização em torno do homem e dos interesses imediatos que faz o direito civil.


  • Não entendi muito bem a questão. Alguém poderia me ajudar?

  • antropocêntrico=o homem como centro de tudo, ou seja o Código Civil adotou a visão humanística, abandonando a visão patrimonialística do código de 1916.

  •  Privilegia o Código Civil de 2002 os valores fundamentais da pessoa humana, repetindo o sentido de homem consignado na Constituição Federal, isto é, com caráter antropocêntrico.

    Orlando de Carvalho (7) julga oportuna a repersonalização de todo o direito civil – seja qual for o envólucro em que esse direito se contenha – isto é, a acentuação de sua raiz antropocêntrica, da sua ligação visceral com a pessoa e os seus direitos. É essa valorização do poder jurisgênico do homem comum, é esta centralização em torno do homem e dos interesses imediatos que faz o direito civil, para esse autor, o foyer da pessoa, do cidadão mediano, do cidadão puro e simples.

    Com esta nova visão antropocêntrica do direito civil e das obrigações não existe mais a liberdade contratual plena e livre das interferências do Estado, uma vez que a mais recente constituição brasileira defende princípios e fundamentos como: os valores sociais do trabalho; a solidariedade social; a defesa do consumidor; a garantia do ato jurídico perfeito; os princípios do trabalho humano, da justiça social, da propriedade privada, da função social da propriedade, da defesa do meio ambiente; a repressão do abuso do poder econômico; e principalmente, o Estado como agente normativo e regulador da atividade econômica.

  • O sistema de codificação do Código Civil de 2002

    Com a visão unitária do sistema, em constante diálogo, é possível aplicar, ao mesmo tempo, as leis especiais, as normas codificadas e os preceitos constitucionais. Por essa visão, a crítica às codificações também perde a razão de ser. A complementaridade entre as leis pode suprir as suas eventuais deficiências e insuficiências. (...)

    O Código Civil de 2002 se distancia do tecnicismo institucional advindo da experiência do Direito Romano, procurando, em vez de valorizar formalidades, reconhecer a participação dos valores éticos em todo o Direito Privado. Por isso muitas vezes se percebe a previsão de preceitos genéricos e cláusulas gerais, sem a preocupação do encaixe perfeito entre normas e fatos.

    De início, a respeito do princípio da eticidade, o Código Civil de 2002 se distancia do tecnicismo institucional advindo da experiência do Direito Romano, procurando, em vez de valorizar formalidades, reconhecer a participação dos valores éticos em todo o Direito Privado.

    No que concerne ao princípio da socialidade, o Código Civil de 2002 procura superar o caráter individualista e egoísta que imperava na codificação anterior, valorizando a palavra nós, em detrimento da palavra eu.

    Por fim, há o princípio da operabilidade, que tem dois significados. De início, há o sentido de simplicidade, uma vez que o Código Civil de 2002 segue tendência de facilitar a interpretação e a aplicação dos institutos nele previstos. Por outra via, há o sentido de efetividade, ou concretude do Direito Civil, o que foi seguido pela adoção do sistema de cláusulas gerais. (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único / Flávio Tartuce. 5. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015).




    Letra “A” - resguardou a igualdade por meio da visão abstrata do sujeito de direitos, considerado em razão das normas jurídicas, e não em face de suas circunstâncias concretas.

    O Código Civil de 2002 adotou o sistema de cláusulas gerais possibilitando uma aplicação mais efetiva do direito em face das circunstancias concretas.

    Incorreta letra “A”.


    Letra “B” - adotou a concepção de sistema fechado, uma vez que permitido o diálogo apenas com a Constituição Federal e com as normas especiais de direito privado.

    O Código Civil de 2002 ampliou o diálogo entre as fontes de direito, trazendo maior efetividade em sua aplicação.

    Incorreta letra “B”.


    Letra “C” - utilizou a técnica legislativa das normas abertas, razão pela qual o processo de aplicação do Direito depende exclusivamente do raciocínio dedutivo e silogístico.

    O Código Civil de 2002 trouxe ao lado das normas fechadas o sistema de cláusulas gerais, possibilitando maior concretude ao Direito Civil.

    Incorreta letra “C”.


    Letra “D” - estabeleceu a visão antropocêntrica ao Direito Privado, da qual é exemplo a previsão normativa dos direitos da personalidade.

    O Código Civil de 2002 superou o caráter individualista, estabelecendo uma visão antropocêntrica trazendo previsão normativa dos direitos da personalidade.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.


    Letra “E” - promoveu a unificação do Direito Privado, com exceção do direito das obrigações, onde manteve a autonomia do Direito Civil e do Direito Empresarial.

    O Código Civil de 2002 manteve a parte geral e cinco livros na sua parte especial: a) Obrigações; b)


    Contratos; c) Empresarial; d) Família; e) Sucessões.



    Incorreta letra “E”.




    Gabarito letra "D". 

  • Isso cai mais em prova aberta, o tema é a personificação do Código Civil.

  • Que questão difícil! =O  D - estabeleceu a visão antropocêntrica ao Direito Privado, da qual é exemplo a previsão normativa dos direitos da personalidade.  Marquei essa como correta de uma forma indutiva, tomei como base o CC ter colocado em seu Livro I, Título I " Das Pessoas". 

  • Vou dar uma dica que pode ajudar em questões como essa.

    Quando eu li essas alternativas não entendi NADA, então teria que chutar. Mas tem como chutar de um jeito consciente.

    Percebam que as alternativas erradas são muito restritivas ( a-"E não em face..." / b) "apenas" / c) "exclusivamente). Sempre desconfiem de alternativas tão restritivas assim.

  • a) resguardou a igualdade por meio da visão abstrata do sujeito de direitos, considerado em razão das normas jurídicas, e não em face de suas circunstâncias concretas. ERRADA, pois a igualdade é analisada no caso concreto (igualdade material), e nao por meio de uma visão abstrata. Busca o direito desigualar os desiguais na medida de sua desigualdade.

    b) adotou a concepção de sistema fechado, uma vez que permitido o diálogo apenas com a Constituição Federal e com as normas especiais de direito privado. ERRADO, pois adotou o CC a concepção de sistema aberto. ex: principios da boa-fé, função social, conceito de abuso do direito, dentre outros. Além disso, nao é permitido o dialogo apenas com a Constituição. Por exemplo: normas previstas no CC podem ser interpretada com o auxilio do CDC, por exemplo. Trata-se do diálogo das fontes.

     

     

  • Letra (d)

     

    O Código Civil de 2002 superou o caráter individualista, estabelecendo uma visão antropocêntrica trazendo previsão normativa dos direitos da personalidade.

     

    Fonte: https://quizlet.com/85217211/civil-flash-cards/

  • Na verdade, o cerne da questão está no fato de que, com o advento do CC de 2002 cai-se por terra aquele ranso de código patrimonialista ferrenho de 16 e entra em campo um sistema que tem como fundamento de validade a constituição, é dizer, constitucionalizou-se o direito civil e com isso a visão de homem no centro (antropocentrismo) é a que sobressai.

  • Questão alto nível, o decorebinha de lei sentiu dificuldade.

  • Quanto à letra E, o Código Civil brasileiro unificou somente o direito obrigacional, deixando de fora, por exemplo, o direito do trabalho e o direito de falência, diferentemente do Código Civil italiano de 1942 (do qual se importou a teoria da empresa), que promoveu unificação mais abrangente, com o direito trabalhista inclusive.

     

    A questão não é tão difícil. Está logo nas páginas introdutórias da maioria dos manuais, aquelas que a gente costuma pular a leitura, ou ler com pouca atenção, que falam que o CC/02 preferiu conceitos abertos e princípios gerais etc.

    No manual do Tartuce mesmo ele fala páginas e páginas sobre o projeto de lei do Miguel Reale, enfoque na teoria tridimensional etc.

     

    Basta não se desesperar na hora de resolver essas questões um pouco mais "filosóficas".

  • O que matou a C foi o exclusivamente.

    Abraços.

  • É esse tipo de questão que realmente mensura o conhecimento e é capa de eleger os mais aptos. Não questões bestas como a mera troca de nome ou supressão de uma palavra. 

  •  a)  ERRADA. Porque a operabilidade do culturalismo de Miguel Reale pressupõe exatamente o inverso, a solução concreta simples. (Curso: Estratégia)

     

     

     b)  ERRADA. Flávio Tartuce: o jurista deve entender o direito por meio de um sistema unitário. Como um astronauta que olha um sistema solar. Visa o diálogo de fontes (interdisciplinar). Portanto, não adotou a concepção de sistema fechado e não permite o diálogo apenas com a Constituição Federal e com as normas especiais de direito privado.

     

     

     c)  ERRADA. Há normas ou cláusulas abertas, exemplo: princípio da eticidade que condicionam o direito. Entretanto, não é possível afirmar que o processo de integração da norma se faz exclusivamente por raciocínio silogístico.

     

     

     d)  GABARITO. CERTO. O Código Civil de 2002 superou o caráter individualista, estabelecendo uma visão antropocêntrica trazendo previsão normativa dos direitos da personalidade. https://quizlet.com/85217211/civil-flash-cards/

     

     

     e)  ERRADA. Não manteve a autonomia do  Direito Civil e do Direito Empresarial. Ao final do século XIX teve início na Itália o movimento de unificação do Direito Privado, ao perceber-se a inconveniência da separação da disciplina dos atos do comércio, que floresciam na Europa em razão da Revolução Industrial. No Brasil, o movimento de unificação ganhou força no início do século XX, capitaneado por nomes da envergadura de Teixeira de Freitas e Inglês de Souza, visando transformar o Código Comercial em Código de Direito Privado. https://jus.com.br/artigos/37033/a-unificacao-do-direito-privado-e-seus-reflexos-no-direito-empresarial

  • SOBRE A LETRA E

    "Nos capítulos I e II desta obra apontamos mais de uma vez que o Código Civil de 2002, seguindo a inspiração do Codice Civile italiano de 1942, tentou unificar o direito privado, abrangendo em um único diploma legislativo tanto as normas do direito civil quanto as normas do direito empresariaL Vimos, todavia, que parte dessa pretendida unificação, se de fato ocorreu, deu-se tão somente no plano formal, uma vez que o Código Civil, realmente, hoje contempla uma série de regras que disciplinam as atividades empresariais, reunidas basicamente nos Títulos I a IV, do Livro lI, da Parte Especial, que trata do direito de empresa.

    No entanto, substancialmente (ou materialmente) continuam a existir o direito civil e o direito comercial (ou empresarial) como ramos autônomos e independentes da árvore jurídica. Basta citar, por exemplo, o direito falimentar. Se tivesse havido mesmo a unificação substancial ou material do direito privado, a falência deveria ser instituto aplicável tanto aos empresários quanto aos não empresários, o que, conforme veremos no capítulo seguinte, não é verdadeiro.

    No campo obrigacional, entretanto, a situação parece ser um pouco distinta, submetendo-se os contratos cíveis e empresariais a uma mesma disciplina geral, constante do Código Civil de 2002. Com efeito, os contratos mercantis estavam disciplinados no Código Comercial de 1850 em sua parte primeira, a qual como já visto, foi totalmente revogada pelo atual Código Civil. Assim, portanto, atualmente tanto os contratos cíveis quanto os contratos empresariais regem-se pelas mesmas regras gerais, dispostas basicamente no Título V, do Livro I da Parte Especial, que vai do art. 421 ao 480. Ademais, vários contratos em espécie também possuem a mesma disciplina legal, a despeito de poderem ser qualificados como cíveis ou empresariais, a depender das circunstâncias em que são celebrados. É o caso, por exemplo, da compra e venda (arts. 481 a 532 do Código Civil). 

    (Direito Empresarial Esquematizado, André Luiz Santa Cruz Ramos)

  • Não se trata de uma questão simples e tampouco mensura o conhecimento da pessoa que estuda.

    Entretanto, é muito importante que o candidato tenha conhecimento do processo de constitucionalização do direito civil, o qual fomentou a repersonalização da pessoa humana, assim como acarretou a despatrimonialização (o patrimônio se torna secundário).

    - Elementos da Constitucionalização do Direito Civil:

    1. - Repersonalização: A pessoa humana da relação obrigacional é mais importante.
    2. - Despatrimonialização: O patrimônio é o elemento secundário. As pessoas são mais importantes do que o patrimônio.

  • -Direito civil constitucional – visão unitária do ordenamento jurídico. Analisar os institutos privados a partir da Constituição.

    -Princípios direito civil const: proteção da dignidade da pessoa humana (valorização da pessoa humana em detrimento do patrimônio); princípio solidariedade social; princípio da isonomia.

    -Princípio da socialidade: CC/2002 procura superar o caráter individualista e egoísta que imperava na codificação anterior, valorizando a palavra nós, em detrimento da palavra eu.

    Fonte: Manual Civil - Tartuce

  • É cada questão...

  • Excelente comentário do usuário I HAVE A DREAM.