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ID
1375828
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Conforme a teoria das invalidades e as categorias sistematizadas pelo Código Civil de 2002, considera-se como nulidade absoluta a situação em que o sujeito

Alternativas
Comentários
  • Fiz por eliminação, já que, nas outras alternativas, dá pra perceber facilmente que se trata de casos de anulabilidade:

    b) Estado de perigo

    c) Dolo

    d) Coação

    e) Fraude contra credores


    Aguardo comentários acerca da assertiva "A".

  • A situação descrita na alternativa "A" representa uma simulação, sendo portanto nulo o negócio jurídico.

  • Na letra A, o sujeito confessou uma dívida não verdadeira. Houve, portanto, simulação, conforme art. 167, §1º, II, do Código Civil. A simulação enseja a nulidade absoluta, conforme o caput do artigo citado.  

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    § 1o Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:

    I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;

    II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;

    III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.


  • Num primeiro momento fiquei em dúvida entre a alternativa "a" e "e" tendo em vista que há causa de nulidade em contratos de doação. Porém verifiquei os artigos que dizem respeito à nulidade quando se trata de doação e ela só ocorre se: doação de bens sem reserva para a própria subsistência e/ou doação de bens acima da legítima. 

    Art. 548. É nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador.

    Art. 549. Nula é também a doação quanto à parte que exceder à de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento.


  • A -  Negocio jurídico simulado, ou seja NULO.

    B - estado de perigo - anulável.

    C - omissão dolosa - anulável.

    D - coação - anulável

    E - Fraude contra credores - anulável.

  • GABARITO LETRA A



    Estamos diante do instituto da SIMULAÇÃO do negócio jurídico, que constitui vício social, uma vez que duas partes contratantes estão combinadas e objetivam iludir um terceiro. Como é um vício social,  é matéria de ordem pública, desta forma o negócio se torna nulo e não anulável.



    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.


    Nos julgados dos Tribunais encontrei várias situações que o esposo quer separar da esposa e simula venda dos bens, antes de divorciar, para que não tenha que partilhar bens no processo de divórcio.

  • Todos os casos de defeitos no negócio jurídico são suscetíveis à anulabilidade: (erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores)


    Negócio simulado é nulo. (Art.167)

    Resposta: A

  • Gabarito letra "a".

    Quando ele diz no enunciado "nulidade absoluta", a alternativa certa será uma que contenha situação de simulação, pois os outros vícios das outras alternativas são causas de nulidade relativa.

    Letra b - estado de perigo - anulável
    Letra c - omissão dolosa - anulável
    Letra d - coação - anulável
    Letra e - fraude contra credores - anulável

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    § 1o Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:

    II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;

  • A questão trata da nulidade absoluta.

    A) confessa dívida em favor de amigo para fraudar a esposa deste em processo de separação.

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    § 1o Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:

    I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;

    II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;

    O sujeito que confessa dívida em favor de amigo para fraudar esposa deste em processo de separação, está praticando simulação, sendo tal negócio absolutamente nulo.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) assina caução excessivamente onerosa a instituição hospitalar por estar premido da necessidade de salvar familiar.

    Código Civil:

    Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores

    O sujeito que assina caução excessivamente onerosa a instituição hospitalar por estar premido da necessidade de salvar familiar, encontra-se em estado de perigo, sendo caso de anulabilidade (nulidade relativa).

    Incorreta letra “B”.

    C) adquire bem com qualidade essencial que este não possui, em razão de induzimento doloso por parte do vendedor.

    Código Civil:


    Art. 145. São os negócios jurídicos anuláveis por dolo, quando este for a sua causa.

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores

    O sujeito que adquire bem com qualidade essencial que este não possui, em razão de induzimento doloso por parte do vendedor, o pratica em situação de dolo, sendo caso de anulabilidade (nulidade relativa).

    Incorreta letra “C”.


    D) realiza negócio jurídico contra sua vontade, em razão de ameaça praticada pelo declaratário contra o declarante e sua família.

    Código Civil:

    Art. 151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores

    O sujeito que realiza negócio jurídico contra sua vontade, em razão de ameaça praticada pelo declaratário contra o declarante e sua família encontra-se em estado de coação, sendo caso de anulabilidade (nulidade relativa).

    Incorreta letra “D”.

    E) pratica doação de patrimônio que o coloca em situação de insolvência, com o objetivo de prejudicar credores.

    Código Civil:

    Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores

    O sujeito que pratica doação de patrimônio que o coloca em situação de insolvência, com o objetivo de prejudicar credores, pratica fraude contra credores, sendo caso de anulabilidade (nulidade relativa).

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • Letra A- SIMULAÇÃO - Correta .art. 167.- Negocio nulo de pleno direito.

    Letra- B- ESTADO DE PERIGO -art.156

    Letra C- DOLO- art. 145

    Letra D- COAÇÃO -art.151

    Letra E- FRAUDE CONTRA CREDORES -art. 158.

    Esses demais vícios são anuláveis , no prazo decadencial de 4 anos.

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

     

    § 1º Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:

     

    I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;

    II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;

    III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.

  • A confessa dívida em favor de amigo para fraudar a esposa deste em processo de separação. SIMULAÇÃO - NULO

    B assina caução excessivamente onerosa a instituição hospitalar por estar premido da necessidade de salvar familiar. ESTADO DE PERIGO - ANULÁVEL

    C adquire bem com qualidade essencial que este não possui, em razão de induzimento doloso por parte do vendedor. DOLO - ANULÁVEL

    D realiza negócio jurídico contra sua vontade, em razão de ameaça praticada pelo declaratário contra o declarante e sua família. COAÇÃO - ANULÁVEL

    E pratica doação de patrimônio que o coloca em situação de insolvência, com o objetivo de prejudicar credores. FRAUDE CONTRA CREDORES - ANULÁVEL

  • GABARITO LETRA "A"

    B) assina caução excessivamente onerosa a instituição hospitalar por estar premido da necessidade de salvar familiar. - ESTADO DE PERIGO

    C) adquire bem com qualidade essencial que este não possui, em razão de induzimento doloso por parte do vendedor. - DOLO

    D) realiza negócio jurídico contra sua vontade, em razão de ameaça praticada pelo declaratário contra o declarante e sua família. - COAÇÃO

    E) pratica doação de patrimônio que o coloca em situação de insolvência, com o objetivo de prejudicar credores. - FRAUDE CONTRA CREDORES

    Nos casos das letras B, C, D e E são negócios jurídicos ANULÁVEIS.