-
Fiz por eliminação, já que, nas outras alternativas, dá pra perceber facilmente que se trata de casos de anulabilidade:
b) Estado de perigo
c) Dolo
d) Coação
e) Fraude contra credores
Aguardo comentários acerca da assertiva "A".
-
A situação descrita na alternativa "A" representa uma simulação, sendo portanto nulo o negócio jurídico.
-
Na letra A, o sujeito confessou uma dívida não verdadeira. Houve, portanto, simulação, conforme art. 167, §1º, II, do Código Civil. A simulação enseja a nulidade absoluta, conforme o caput do artigo citado.
Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
§ 1o Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:
I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;
II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;
III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.
-
Num primeiro momento fiquei em dúvida entre a alternativa "a" e "e" tendo em vista que há causa de nulidade em contratos de doação. Porém verifiquei os artigos que dizem respeito à nulidade quando se trata de doação e ela só ocorre se: doação de bens sem reserva para a própria subsistência e/ou doação de bens acima da legítima.
Art. 548. É nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador.
Art. 549. Nula é também a doação quanto à parte que exceder à de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento.
-
A - Negocio jurídico simulado, ou seja NULO.
B - estado de perigo - anulável.
C - omissão dolosa - anulável.
D - coação - anulável
E - Fraude contra credores - anulável.
-
GABARITO LETRA A
Estamos diante do instituto da SIMULAÇÃO do negócio jurídico, que constitui vício social, uma vez que duas partes contratantes estão combinadas e objetivam iludir um terceiro. Como é um vício social, é matéria de ordem pública, desta forma o negócio se torna nulo e não anulável.
Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
Nos julgados dos Tribunais encontrei várias situações que o esposo quer separar da esposa e simula venda dos bens, antes de divorciar, para que não tenha que partilhar bens no processo de divórcio.
-
Todos os casos de defeitos no negócio jurídico são suscetíveis à anulabilidade: (erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores)
Negócio simulado é nulo. (Art.167)
Resposta: A
-
Gabarito letra "a".
Quando ele diz no enunciado "nulidade absoluta", a alternativa certa será uma que contenha situação de simulação, pois os outros vícios das outras alternativas são causas de nulidade relativa.
Letra b - estado de perigo - anulável
Letra c - omissão dolosa - anulável
Letra d - coação - anulável
Letra e - fraude contra credores - anulável
Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:
II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.
Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
§ 1o Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:
II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;
-
A questão trata da nulidade absoluta.
A) confessa dívida em favor de amigo para fraudar a esposa deste em processo de
separação.
Art.
167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se
válido for na substância e na forma.
§ 1o Haverá simulação
nos negócios jurídicos quando:
I - aparentarem conferir ou transmitir
direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou
transmitem;
II - contiverem declaração, confissão,
condição ou cláusula não verdadeira;
O sujeito
que confessa dívida em favor de amigo para fraudar esposa deste em processo de
separação, está praticando simulação, sendo tal negócio absolutamente
nulo.
Correta
letra “A”. Gabarito da questão.
B) assina caução excessivamente onerosa a instituição hospitalar por estar
premido da necessidade de salvar familiar.
Código
Civil:
Art.
156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de
salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra
parte, assume obrigação excessivamente onerosa.
Art.
171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio
jurídico:
II - por vício
resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra
credores
O sujeito
que assina caução excessivamente onerosa a instituição hospitalar por estar
premido da necessidade de salvar familiar, encontra-se em estado de perigo,
sendo caso de anulabilidade (nulidade relativa).
Incorreta
letra “B”.
C) adquire bem com qualidade essencial que este não possui, em razão de
induzimento doloso por parte do vendedor.
Código
Civil:
Art. 145.
São os negócios jurídicos anuláveis por dolo, quando este for a sua causa.
Art.
171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio
jurídico:
II
- por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude
contra credores
O sujeito
que adquire bem com qualidade essencial que este não possui, em razão de
induzimento doloso por parte do vendedor, o pratica em situação de dolo, sendo
caso de anulabilidade (nulidade relativa).
Incorreta
letra “C”.
D) realiza negócio jurídico contra sua vontade, em razão de ameaça praticada
pelo declaratário contra o declarante e sua família.
Código Civil:
Art.
151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao
paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua
família, ou aos seus bens.
Art. 171. Além
dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:
II
- por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude
contra credores
O sujeito
que realiza negócio jurídico contra sua vontade, em razão de ameaça praticada
pelo declaratário contra o declarante e sua família encontra-se em estado de
coação, sendo caso de anulabilidade (nulidade relativa).
Incorreta
letra “D”.
E) pratica
doação de patrimônio que o coloca em situação de insolvência, com o objetivo de
prejudicar credores.
Código
Civil:
Art. 158.
Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os
praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda
quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como
lesivos dos seus direitos.
Art.
171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio
jurídico:
II
- por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude
contra credores
O sujeito
que pratica doação de patrimônio que o coloca em situação de insolvência, com o
objetivo de prejudicar credores, pratica fraude contra credores, sendo caso de
anulabilidade (nulidade relativa).
Incorreta
letra “E”.
Resposta: A
Gabarito do Professor letra A.
-
Letra A- SIMULAÇÃO - Correta .art. 167.- Negocio nulo de pleno direito.
Letra- B- ESTADO DE PERIGO -art.156
Letra C- DOLO- art. 145
Letra D- COAÇÃO -art.151
Letra E- FRAUDE CONTRA CREDORES -art. 158.
Esses demais vícios são anuláveis , no prazo decadencial de 4 anos.
-
GABARITO LETRA A
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
§ 1º Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:
I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;
II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;
III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.
-
A confessa dívida em favor de amigo para fraudar a esposa deste em processo de separação. SIMULAÇÃO - NULO
B assina caução excessivamente onerosa a instituição hospitalar por estar premido da necessidade de salvar familiar. ESTADO DE PERIGO - ANULÁVEL
C adquire bem com qualidade essencial que este não possui, em razão de induzimento doloso por parte do vendedor. DOLO - ANULÁVEL
D realiza negócio jurídico contra sua vontade, em razão de ameaça praticada pelo declaratário contra o declarante e sua família. COAÇÃO - ANULÁVEL
E pratica doação de patrimônio que o coloca em situação de insolvência, com o objetivo de prejudicar credores. FRAUDE CONTRA CREDORES - ANULÁVEL
-
GABARITO LETRA "A"
B) assina caução excessivamente onerosa a instituição hospitalar por estar premido da necessidade de salvar familiar. - ESTADO DE PERIGO
C) adquire bem com qualidade essencial que este não possui, em razão de induzimento doloso por parte do vendedor. - DOLO
D) realiza negócio jurídico contra sua vontade, em razão de ameaça praticada pelo declaratário contra o declarante e sua família. - COAÇÃO
E) pratica doação de patrimônio que o coloca em situação de insolvência, com o objetivo de prejudicar credores. - FRAUDE CONTRA CREDORES
Nos casos das letras B, C, D e E são negócios jurídicos ANULÁVEIS.