SóProvas


ID
1375852
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que pertine à competência, de acordo com a disciplina do CPC, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • alt. b

    Art. 87 CPC. Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia.


    bons estudos

    a luta continua


  • Letra A errada

    Art. 102. A competência, em razão do valor e do território, poderá modificar-se pela conexão ou continência, observado o disposto nos artigos seguintes.

    Letra B correta

    Art. 87. Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia.

    Letra C errada

    Art. 89. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

    I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

    Letra D errada

    Art. 94. A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu.

    Letra E errada

    Art. 96. O foro do domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade e todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.



  • A) Errada - A conexão também pode modificar a competência relativa.

    B) 

    C) Errada - Art. 95. Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.

    D) Errada -  Art. 94. A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu.

    E)  Art. 96. O foro do domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade e todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.

  • Em meus cadernos públicos há deles específicos de Processo Civil divididos por artigos e pelo índice do Código. Me sigam para ficar sabendo da criação de novos, bem como quando eu encaixar questões nos já existentes. Bons estudos!!!

  • "A ação fundada em direito pessoal, em regra, será proposta no foro do domicílio do réu, não sendo esse o foro competente para qualquer espécie de ação fundada em direito real."

    Uai galera, mas se for direito real sobre bens IMÓVEIS, essencialmente ações sobre: DIVISÃO, VIZINHANÇA, DEMARCAÇÃO, SERVIDÃO, POSSE, NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA  e PROPRIEDADE, o foro competente será EXCLUSIVAMENTE o da situação da coisa!

    Logo, a assertiva TAMBÉM está correta já que não discrimina se são direitos reais mobiliários ou imobiliários. Afinal,  nos casos acima citados, realmente o foro do domicílio do réu NÃO será o competente.

    A questão foi anulada?

  • Jonas, não cabe anulação, a alternativa D está errada sim!  Ela excluiu os bens MÓVEIS.   Observa o art. 94 do CPC: 


    art. 94 CPC - "A ação fundada em direito pessoal E A AÇÃO FUNDADA EM DIREITO REAL SOBRE BENS MÓVEIS, em regra, serÃO propostaS no foro do domicílio do réu."


    Assim, a alternativa D está errada porque fala que o domicílio do réu não é foro competente para QUALQUER ESPÉCIE de ação fundada em direito real - mas na verdade, esse foro é competente para ações fundadas em direito real sobre bens MÓVEIS .

    Espero ter ajudado! 

  • Dan,

    acho que o problema então está na redação... ao dizer que o foro do réu "não é o competente para qualquer ação de direitos reais" eu não entendi como "quaisquer ações"... eu entendi que ele estava afirmando que não era qualquer ação de direitos reais que levava em conta o foro do réu...


    Mas agora consegui compreender o que a banca quis dizer...

  • Gab. B.

    CPC, art. 87. Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia.


  • Para quem tem acesso limitado, o gabarito é "B".

  • Letra B - art. 87 do CPC, princípio da perpetuatio jurisdictionis
    Segundo Fredie Didier Jr. (Curso de Direito Processual Civil, 11ª ed. pág. 107): "O dispositivo do art. 87 do CPC prevê a perpetuatio jurisdictionis, que consiste na regra segunda a qual a competência fixada no momento da propositura da demanda - com a sua distribuição (quando há mais de um juiz ou de um escrvão, art. 263, c/c art. 251 do CPC) ou com o despacho judicial -, não mais se modifica. Trata-se de uma das regras que compõem o sistema de estabilidade do processo, ao lado de regras com as dos arts. 264 e 294 do CPC (...). Mas há exceções: a) supressão do órgão judiciário; e b) alteração superveniente da competência em razão da matéria ou da hierarquia, porque são espécies de competência absoluta. (in http://direitofratelli.blogspot.com.br/2012/09/o-principio-da-perpetuatio.html)

  • Pelo Novo CPC:

    A) Errada, conforme o Art. 54. A competência relativa poderá modificar-se pela conexão ou pela continência, observado o disposto nesta Seção.

    B) Certa, conforme o Art. 43. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

    C) Errada, conforme o Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:
    I – conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

    D) Errada, conforme o Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

    E) Errada, conforme o Art. 48. O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.

  • NOVO CPC:

     

    Art. 54.  A competência relativa poderá modificar-se pela conexão ou pela continência, observado o disposto nesta Seção.

     

    CORRETA, LETRA B: Art. 43.  Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

     

    Art. 23.  Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

    I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

     

    Art. 46.  A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

     

    Art. 48.  O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o ESPÓLIO for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.  (Cuidado com a pegadinha aqui! Já teve questões em que foi colocado "todas as ações em que os espólio for autor"!)