SóProvas


ID
1375894
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre a Lei nº 9.455/97 (Crimes de Tortura), é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "B"

    a) Errada. Aplica-se a lei de tortura e não o ECA, uma vez que a lei de tortura é norma especial. Aliás, o art. 233 do ECA foi revogado pela lei de tortura (Lei nº 9.455/97).

    b) Correta. Art. 1º, Lei nº 9.455/97 - Constitui crime de tortura: (...) § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    c) Errada. Na tortura por omissão cabe a suspensão condicional do processo, uma vez que a pena deste delito é de 1 a 4 anos de detenção.

    d) Errada. Exceto no caso da tortura por omissão, a regra é que inicia-se o cumprimento da pena no regime fechado.

    e) Errada. Não existe vedação expressa, a lei não fala nada a respeito de sursis.

  • Apenas para acrescentar, os Tribunais também entendem inconstitucional nos crimes de tortura o cumprimento obrigatório em regime inicial fechado, assim como nos crimes hediondos.

    HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. RESSALVA DO ENTENDIMENTO PESSOAL DA RELATORA. PENAL. TORTURA. CONDENAÇÃO. REGIME INICIAL FECHADO. PLEITO DE ESTABELECIMENTO DE REGIME MENOS GRAVOSO. POSSIBILIDADE. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. REGIME SEMIABERTO QUE SE IMPÕE. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal e ambas as Turmas desta Corte, após evolução jurisprudencial, passaram a não mais admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso ordinário, nas hipóteses em que esse último é cabível, em razão da competência do Pretório Excelso e deste Superior Tribunal tratar-se de matéria de direito estrito, prevista taxativamente na Constituição da República. 2. Esse entendimento tem sido adotado pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, com a ressalva da posição pessoal desta Relatora, também nos casos de utilização do habeas corpus em substituição ao recurso especial, sem prejuízo de, eventualmente, se for o caso, deferir-se a ordem de ofício, em caso de flagrante ilegalidade. 3. É flagrante o constrangimento ilegal em relação à fixação do regime inicial fechado com base no art. 1.º, § 7.º, da Lei de Tortura. 4. Com a declaração pelo Pretório Excelso da inconstitucionalidade do regime integral fechado e do § 1.º do art. 2.º da Lei de Crimes Hediondos, com redação dada pela lei n.º 11.464/2007 - também aplicável ao crime de tortura -, o cumprimento da pena passou a ser regido pelas disposições gerais do Código Penal. Porém, consideradas desfavoráveis as circunstâncias judiciais do caso concreto, cabível aplicar inicialmente o regime prisional semiaberto, atendendo ao disposto no art. 33, c.c. o art. 59, ambos do Código Penal. 5. Writ não conhecido. Ordem de habeas corpus concedida, de ofício, apenas para fixar o regime inicial semiaberto.

    (STJ - HC: 286925 RR 2014/0010114-2, Relator: Ministra LAURITA VAZ, Data de Julgamento: 13/05/2014, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 21/05/2014)



  • CARACTERÍSTICAS DOS CRIMES DE TORTURA:


    a) Em regra, são crimes comuns.

    b) Em regra, exigem um especial fim de agir. Não basta a violência/grave ameaça e o sofrimento físico/mental para a sua configuração.

    c) Inexiste modalidade culposa.

    d) Podem ser praticados através de uma conduta omissiva.

    e) Prescrevem.

    f) O regime inicial fechado não é mais obrigatório (Informativo 540 - STJ).

    g) A perda do cargo e a interdição para seu exercício são efeitos extrapenais automáticos e obrigatórios, dispensando motivação expressa.

    h) A competência será sempre da Justiça Comum.

    i) A Lei 9.455/97 pode ser aplicada ao crime cometido fora do território nacional (extraterritorialidade).

  • Letra C errada. só para complementar os comentários abaixo.

    Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia,deverá propor a suspensão condicional do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena, listados no art. 77 do CP, a saber: que o réu não seja reincidente em crime doloso e a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, autorizarem a concessão do benefício. É o que se extrai do art. 89,caput, da Lei n. 9.099/95 (Juizados Especiais Criminais).

    http://ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=13480&revista_caderno=22


  • falsa A) A banca quis confundir o concurseiro, pois há previsão no ECA quando a autoridade incorrer em abuso contra criança. Assim, incidirão os artigos 230 a 234 do ECA  e não a lei 4898/65.

    Contudo, na lei de tortura 9455/97, há uma causa de aumento (paragrafo 3 do artigo 1) para aqueles que torturarem uma criança 

  • Só a nível de suplementação do assunto, segundo a doutrina majoritária, esse tipo de tortura da letra B, que é conhecida como omissiva ou privilegiada, nao está equiparada a crime hediondo.

  • A pena será aumentada de 1/3 a 1/6 quando a tortura for praticada CONTRA criança ou adolescente.

  • Sobre o Item "A":


    Aplica-se a lei de tortura. Inclusive é uma causa de aumento de pena se o crime é cometido contra criança.


    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:


    I - se o crime é cometido por agente público;



    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)




    Portanto o item "A" está incorreto.


  • Colegas, alguém sabe me dizer se é crime de tortura o sujeito afligir intenso sofrimento em outrem, que nada  fez contra ele (não se trata de castigo) e não está preso ou submetido a medida de segurança, com o fim de se regozijar frente ao sofrimento alheio?

  • Letra B!

    Lembre-se que existe sim previsão legal como omissão em caso de tortura. Esta expresso no art.1º, §2º:

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

  • Há um recente julgado da Primeira Turma do STF que diz que o condenado por crime de tortura iniciará o cumprimento da pena em regime fechado, nos termos do disposto no § 7º do art. 1º da Lei 9.455/1997 - Lei de Tortura.


    "(...) Asseverou não caber articular com a Lei de Crimes Hediondos, pois a regência específica (Lei 9.455/1997) prevê expressamente que condenado por crime de tortura iniciará o cumprimento da pena em regime fechado, o que não se confundiria com a imposição de regime de cumprimento da pena integralmente fechado


    Assinalou que o legislador ordinário, em consonância com a CF/1988, teria feito uma opção válida, ao prever que, considerada a gravidade do crime de tortura, a execução da pena, ainda que fixada no mínimo legal, deveria ser cumprida inicialmente em regime fechado, sem prejuízo de posterior progressão."


    Caberá o Plenário tratar sobre o tema, mas o posicionamento atual é esse! 
  • Alternativa "B".

    TORTURA IMPRÓPRIA (OMISSIVA ou PRIVILEGIADA) § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

  • Esse tipo penal recebe algumas denominações doutrinárias: " tortura imprópria", " crime de tortura anômalo", "crime de torura atípico". 

    Na verdade, a figura penal enunciada no dispositivo em análise não pode ser classificada propriamente como crime de tortura. Somente abrange a conduta daquele agente que se omitiu na apuração do fato, após tomar conhecimento deste.
  • PENA – REGIME DE CUMPRIMENTO – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS.

    O regime de cumprimento da pena é fixado a partir do período correspondente e as circunstâncias judiciais. PENA – REGIME DE CUMPRIMENTO – PREVISÃO LEGAL. Se a lei de regência prevê o regime inicial de cumprimento da pena, impõe-se a observância, independente das circunstâncias judiciais. (HC 123316, Relator(a):  Min. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 09/06/2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-154 DIVULG 05-08-2015 PUBLIC 06-08-2015)

  • Letra D: a lei excepciona a tortura omissiva, não impondo o regime inicial fechado "para todos os tipos penais que prevê". Mas, só a título de curiosidade, divergências entre STJ e STF sobre o art. 1o, §7o:

    O condenado por crime de tortura iniciará o cumprimento da pena em regime fechado, nos termos do disposto no § 7º do art. 1º da Lei 9.455/1997 - Lei de Tortura. Com base nessa orientação, a Primeira Turma denegou pedido formulado em “habeas corpus”, no qual se pretendia o reconhecimento de constrangimento ilegal consubstanciado na fixação, em sentença penal transitada em julgado, do cumprimento das penas impostas aos pacientes em regime inicialmente fechado. Alegavam os impetrantes a ocorrência de violação ao princípio da individualização da pena, uma vez que desrespeitados os artigos 33, § 3º, e 59 do CP. Apontavam a existência de similitude entre o disposto no artigo 1º, § 7º, da Lei de Tortura e o previsto no art. 2º, § 1º, da Lei de Crimes Hediondos, dispositivo legal que já teria sido declarado inconstitucional pelo STF no julgamento do HC 111.840/ES (DJe de 17.12.2013). Salientavam, por fim, afronta ao Enunciado 719 da Súmula do STF. O Ministro Marco Aurélio (relator) denegou a ordem. Considerou que, no caso, a dosimetria e o regime inicial de cumprimento das penas fixadas atenderiam aos ditames legais. Asseverou não caber articular com a Lei de Crimes Hediondos, pois a regência específica (Lei 9.455/1997) prevê expressamente que o condenado por crime de torturainiciará o cumprimento da pena em regime fechado, o que não se confundiria com a imposição de regime de cumprimento da pena integralmente fechado. Assinalou que o legislador ordinário, em consonância com a CF/1988, teria feito uma opção válida, ao prever que, considerada a gravidade do crime de tortura, a execução da pena, ainda que fixada no mínimo legal, deveria ser cumprida inicialmente em regime fechado, sem prejuízo de posterior progressão. Os Ministros Roberto Barroso e Rosa Weber acompanharam o relator, com a ressalva de seus entendimentos pessoais no sentido do não conhecimento do “writ”. O Ministro Luiz Fux, não obstante entender que o presente “habeas corpus” faria as vezes de revisão criminal, ante o trânsito em julgado da decisão impugnada, acompanhou o relator. HC 123316/SE rel. Marco Aurélio, 9.6.2015, Info 789/STF 

    RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE TORTURA. REGIME INICIAL FECHADO FIXADO EXCLUSIVAMENTE COM BASE NO ART. 1º, § 7º, DA LEI 9.455/97. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA. (..)

    1. A obrigatoriedade do regime inicial fechado prevista na Lei do Crime de Tortura foi superada pela Suprema Corte, de modo que a mera natureza do crime não configura fundamentação idônea a justificar a fixação do regime mais gravoso para os condenados pela prática de crimes hediondos e equiparados. Para estabelecer o regime prisional, deve o magistrado avaliar o caso concreto, seguindo os parâmetros estabelecidos pelo artigo 33 e parágrafos do Código Penal. RHC76642,11.10.16 STJ

     

  • Gabarito B

    TORTURA OMISSO: Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena:

    Detenção de 1 a 4 anos

  • -  Comentário do prof. Paulo Guimarães (ESTRATÉGIA CONCURSOS)

    A alternativa A está incorreta porque o tipo penal do ECA que tratava de tortura contra criança ou adolescente foi revogado pela Lei de Tortura. Hoje a tortura praticada contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos sujeita o infrator a aumento de pena de um sexto até um terço.

    A alternativa B está correta, pois a lei traz a previsão da tortura por omissão em seu art. 1°, §2° .

    As alternativas C e E estão incorretas porque na tortura por omissão cabe a suspensão condicional do processo, uma vez que a pena deste delito é de 1 a 4 anos de detenção.

    A alternativa D está incorreta porque o STF já afastou a obrigatoriedade do regime inicial fechado.

    GABARITO: Letra B

  • Cuidado!

     

    A maioria das comentários estão incorretos quanto ao real motivo do erro do item D. O erro está na generalização...

     

    questão: "o regramento impõe, para todos os tipos penais que prevê, que o condenado inicie o cumprimento da pena em regime fechado."

    Não são todos, pois a tortura por omissão não entra nessa regra ( §7)

     

    Realmente o stf declarou o cumprimento inicialmente fechado inconstitucional, mas a questão pede quanto a Lei nº 9.455/97 e não a visão do stf!

    Se a questão pedir q a resposta esteja de acordo com a lei, responda o q está nela e não a decisão do stf

  • GABARITO: Letra B

     

    Algumas nomenclaturas que a doutrina costuma usar na Lei nº 9.455/97 (Crimes de Tortura):

     

    Art. 1º, inciso I:

    a) Tortura Prova;

    b) Tortura Crime;

    c) Tortura Preconceito; (Obs: Apenas discriminação racial ou religiosa. Não abrange a opção sexual).

     

    Art. 1º, inciso II: Tortura Castigo;

     

    Art. 1º, §1º: Tortura pela tortura;

     

    Art. 1º, §2º: Tortura Omissão; (resposta da questão). (Lembrando que o STF já disse que esse crime do §2º não é Hediondo).

     

     

    Fé em Deus e bons estudos !

  • GABARITO: B

    Os comentários estão incorretos  do erro do item D. 

    questão: "o regramento impõe, para todos os tipos penais que prevê, que o condenado inicie o cumprimento da pena em regime fechado."

    Não são todos, pois a tortura omissão não entra nessa regra (paragrafo §7)

     

  • Realmente, vc tem que, de certa forma, adivinhar a resposta. Falo, pois, o enunciado, fala sobre a Lei 9.455/97 - Tortura. Há minha ponderação, pois, sei que o §7º, foi considerado INCONSTITUCIONAL, mas o título da questão aduz a literalidade da Lei 9.455/97 e não sobre fator de entendimento jurisprudencial. Digo isso, pois já respondi questões levando em consideração a doutrina, entendimento jurisprudencial, e foi dado como errada devido ao enunciado, se fazer constar sobre a literalidade da lei.

  • A alternativa A está incorreta porque o tipo penal do ECA que tratava de tortura contra criança ou adolescente foi revogado pela Lei de Tortura. Hoje a tortura praticada contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos sujeita o infrator a aumento de pena de um sexto até um terço.

    A alternativa B está correta, pois a lei traz a previsão da tortura por omissão em seu art. 1o, §2o.

    As alternativas C e E estão incorretas porque na tortura por omissão cabe a suspensão condicional do processo, uma vez que a pena deste delito é de 1 a 4 anos de detenção.

    A alternativa D está incorreta porque a tortura por omissão, prevista §2o, não possui tal obrigatoriedade.

     GABARITO: B

  • Errado -> A) se a vítima da tortura for criança, a Lei nº 9.455/97 deve ser afastada para incidência do tipo penal específico de tortura previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 233 do ECA).

    Tortura Castigo
    Art. 1°, II – tortura castigo: a violência ou grave ameaça e usada como meio de castigar a vítima;

    Não Confundir com

    Maus-tratos (CP)

    OBS: Para se desclassificar a conduta de Maus-tratos, tipificando o crime de Tortura, deve-se observar o intenso sofrimento físico ou mental por meio do emprego de violência ou grave ameaça.

     

    CAUSAS DE AUMENTO DE PENA NA LEI DE TORTURA.

    Agente Público - Se é cometido por agente público.

    Sequestro - Se é cometido mediante sequestro.

    +60 anos - Se é cometido EM pessoas idosas.

    Deficiente - Se é cometido EM deficientes.

    Gravida - Se é cometido EM grávidas.

    ACRI - Adolescente/CRIança.

    ---

    b) há previsão legal de crime por omissão.

    Art. 1°, § 2º – tortura omissão ou imprópria: quando o agente não evita ou deixa de apurar a pratica de tortura;

    OBS – a tortura imprópria, embora presente na lei dos crimes de tortura, trata-se de modalidade especial de prevaricação. Com isso, não será tida como equiparada aos crimes hediondos e, segundo jurisprudência e doutrina, não haverá perda automática do cargo, emprego ou função pública do art. 1° § 5º.

    ---

  • Tortura majorada 1/6 deficientes, idosos, crianças, adolescentes, gestante, agentes públicos, mediante sequestro
  • a) INCORRETA. O art. 233 do ECA foi revogado pela Lei nº 9.455/97, que abrange a prática de tortura contra crianças e adolescentes.

    b) CORRETA. O sujeito que tinha o dever de evitar ou apurar a prática de tortura, mas se omite, responderá pelo crime de omissão em tortura da Lei nº 9.455/97:

    Art. 1º (...) § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    c) INCORRETA. A pena para o crime de omissão em tortura é de de 1 a 4 anos de detenção, cabendo a suspensão condicional do processo:

    Lei 9.099/95. Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal)

    d) INCORRETA. Em regra, o condenado por crime de tortura iniciará o cumprimento da pena no regime fechado, exceto no caso de condenação pelo crime de omissão em tortura:

    Art. 1º (...) § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

    e) INCORRETA. Não encontramos, na Lei de Tortura, vedação à aplicação do sursis para os condenados por tortura!

    Resposta: B

  • GABARITO : B

    Diante da dificuldade, substitua o não consigo pelo : Vou tentar outra vez ! 

    RUMO #PCPR

  • Gab b

    acertei

  • quis confundir e confundiu, atirei sem nem olhar para B kkkkkk

  • B) Há previsão legal de crime por omissão.

    Art. 1°, § 2º – tortura omissão ou imprópria: quando o agente não evita ou deixa de apurar a pratica de tortura;

    OBS – a tortura imprópria, embora presente na lei dos crimes de tortura, trata-se de modalidade especial de prevaricação. Com isso, não será tida como equiparada aos crimes hediondos e, segundo jurisprudência e doutrina, não haverá perda automática do cargo, emprego ou função pública do art. 1° § 5º.

  • B) Há previsão legal de crime por omissão.

    Art. 1°, § 2º – tortura omissão ou imprópria: quando o agente não evita ou deixa de apurar a pratica de tortura;

    OBS – a tortura imprópria, embora presente na lei dos crimes de tortura, trata-se de modalidade especial de prevaricação. Com isso, não será tida como equiparada aos crimes hediondos e, segundo jurisprudência e doutrina, não haverá perda automática do cargo, emprego ou função pública do art. 1° § 5º.

  • Art. 1º, Lei nº 9.455/97 - Constitui crime de tortura: (...) § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

  • - Existe Tortura POR OMISSÃO - Cabe SURSIS - Cabe suspensão condicional do processo - NÃO é obrigatório iniciar em FECHADO - Tortura é EQUIPARADO a hediondo - Tortura Não é Hediondo - Tortura é EQUIPARADO a Hediondo - Tortura ABSORVE outros crimes (LC, ameaça, - Tortura (lei material) Não faz consunção com Maria da Penha (que é lei processual) - Não necessariamente será cumprida a pena em Regime fechado inicialmente (STJ) - Justiça CASTRENSE = Justiça Militar - Tortura feita por PM é julgada pela Justiça Militar - Tortura POR VINGANÇA - NÃO É TORTURA pois no crime de tortura, você provoca sofrimento, dor, para extrair confissão, castigo, descriminar etc - Tortura pode ser Comum ou Próprio - Reincidência específica impede o livramento condicional
  • Resposta: Alternativa "B"

    a) Errada. Aplica-se a lei de tortura e não o ECA, uma vez que a lei de tortura é norma especial. Aliás, o art. 233 do ECA foi revogado pela lei de tortura (Lei nº 9.455/97).

    b) Correta. Art. 1º, Lei nº 9.455/97 - Constitui crime de tortura: (...) § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    c) Errada. Na tortura por omissão cabe a suspensão condicional do processo, uma vez que a pena deste delito é de 1 a 4 anos de detenção.

    d) Errada. Exceto no caso da tortura por omissão, a regra é que inicia-se o cumprimento da pena no regime fechado (obs. inconstitucionalidade da lei de crimes hediondos pode se aplicar aqui)

    e) Errada. Não existe vedação expressa, a lei não fala nada a respeito de sursis (portanto, aplicável o sursis da pena previsto no CP).

    obs. tortura por omissão -> crime parasitário (só ocorrerá se acontecer outro crime) também chamado de TORTURA IMPROPRIA

    art 1 .. § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos. (unico crime cuja pena é de detençao e nao reclusao - não é hediondo - cabe sursis)

    [por ser crime omissivo nao cabe tentativa]

  • A Doutrina critica duramente este dispositivo, pois ele apenas criminaliza a omissão daquele que tinha o dever de agir para evitar a tortura, e não inclui aquele que, apesar de não ter o dever, tinha a possibilidade de impedir o ato de tortura e não o fez.

    Apenas responde por OMISSÃO PERANTE A TORTURA aquele que tinha o dever de agir para evitar o ato de tortura e não o faz.

  • LEI DE TORTURA

    Em regra é crime comum

    Equiparado a hediondo

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    (Finalidades específicas ou dolo específico)

    TORTURA PROVA

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    TORTURA CRIME

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    TORTURA DISCRIMINAÇÃO

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa

    (Não envolve discriminação sexual)

    TORTURA CASTIGO (Crime próprio)

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    TORTURA PELA TORTURA

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    TORTURA OMISSIVA ou IMPRÓPRIA

    (Não é equiparado a hediondo e o regime inicial é semiaberto ou aberto)

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.(Muito cobrado o preceito secundário)

    QUALIFICADORAS

    § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima pena de reclusão de quatro a dez anos

    Se resulta morte:

    reclusão de oito a dezesseis anos.

    (pena máxima prevista na lei de tortura)

    MAJORANTES

    § 4º Aumenta-se a pena de 1/6 até 1/3:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos (idoso)     

    III - se o crime é cometido mediante sequestro.

    EFEITOS DA CONDENAÇÃO

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. (São efeitos automáticos)

    § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    (Insuscetível de indulto também pois segundo a lei de crimes hediondos na qual dispõe que os crimes equiparados a hediondos recebe o mesmo tratamentos dos crimes hediondos)

    § 7º O condenado por crime previsto na Lei tortura, salvo a hipótese do § 2º tortura omissiva, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

    (É inconstitucional a obrigatoriedade do regime inicial fechado nos crimes hediondos e equiparados a hediondos)

    EXTRATERITORIALIDADE INCONDICIONADA

    Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

  • GABARITO LETRA B

    LEI Nº 9455/1997 (DEFINE OS CRIMES DE TORTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

    ARTIGO 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos. (=CRIME DE TORTURA POR OMISSÃO)

  • § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

  • GAB: B

    #PMPA2021

  • Complementando: A nível internacional, o tratado referente à tortura define a mesma como praticada por funcionário público ou aquele em função pública. Já em nível nacional, o tipo também abrange particulares! Alea jacta est
  • Art 1 §5° aquele que se omite em face dessas condutas quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de 1 a 4 anos.

    Ex... Um delegado de Polícia vendo um de seus policiais torturando um "Verme'' e não faz nada!