SóProvas


ID
1375939
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

NÃO é incumbência da Defensoria Pública, no âmbito da Execução Penal,

Alternativas
Comentários
  • alt. c

    Art. 81-B LEP.  Incumbe, ainda, à Defensoria Pública

    I - requerer:   

    f) a instauração dos incidentes de excesso ou desvio de execução; 

    l) a remoção do condenado na hipótese prevista no § 1o do art. 86 desta Lei; 

    IV - representar ao Juiz da execução ou à autoridade administrativa para instauração de sindicância ou procedimento administrativo em caso de violação das normas referentes à execução penal; 

    VI - requerer à autoridade competente a interdição, no todo ou em parte, de estabelecimento penal.  

    bons estudos

    a luta continua

  • E) Para mim, "meio errada". A DP não pode pedir a transferência do condenado para estabelecimento federal distante da condenação e ponto. Ela poderá fazer isso em dois casos: interesse de segurança pública ou interesse do próprio condenado. Da forma como está escrito, não parece ser a alternativa mais correta. 

  • Klaus, 


    Também acredito que a letra E esteja errada.


    São legitimados para requerer a transferência do preso:


    a) Autoridade administrativa;

    B) o MP; e

    C) o PROPRIO PRESO.



    A questão não deixa claro se o DP está agindo no interesse do preso. Mas enfim, a MAIS ERRADA é a LETRA C.


  • Sobre a letra E: o art. 3 da lei 11671, informa:

    Art. 3o  Serão recolhidos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima aqueles cuja medida se justifique no interesse da segurança pública ou do próprio preso, condenado ou provisório. 

    Sobre a legitimidade.

    Art. 5o  São legitimados para requerer o processo de transferência, cujo início se dá com a admissibilidade pelo juiz da origem da necessidade da transferência do preso para estabelecimento penal federal de segurança máxima, a autoridade administrativa, o Ministério Público e o próprio preso. 

    A defensoria, no exercício de suas atividades funcionais, pode requerer medidas em prol de preso que necessite de sua assistência.

     O preso em sí não tem voz para requerer nada... Ele necessita de um representante, que poderá ser a DP. 

    Assim a questão esta certa apesar de eu também ter errado. 

    Força, foco e fé


  • São de incumbência da Defensoria Pública:


    Art. 81-A.  A Defensoria Pública velará pela regular execução da pena e da medida de segurança, oficiando, no processo executivo e nos incidentes da execução, para a defesa dos necessitados em todos os graus e instâncias, de forma individual e coletiva. (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).

    Art. 81-B.  Incumbe, ainda, à Defensoria Pública: 

    I - requerer:   (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).

    a) todas as providências necessárias ao desenvolvimento do processo executivo;   (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).

    b) a aplicação aos casos julgados de lei posterior que de qualquer modo favorecer o condenado;   (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).

    c) a declaração de extinção da punibilidade; (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).

    d) a unificação de penas;   (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).

    e) a detração e remição da pena; (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).

    LETRA D - f) a instauração dos incidentes de excesso ou desvio de execução; (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).

    g) a aplicação de medida de segurança e sua revogação, bem como a substituição da pena por medida de segurança; (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).

    h) a conversão de penas, a progressão nos regimes, a suspensão condicional da pena, o livramento condicional, a comutação de pena e o indulto;   (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).

    i) a autorização de saídas temporárias; (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).

    j) a internação, a desinternação e o restabelecimento da situação anterior; (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).

    k) o cumprimento de pena ou medida de segurança em outra comarca;   (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).

    LETRA E - l) a remoção do condenado na hipótese prevista no § 1o do art. 86 desta Lei;   (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).

    II - requerer a emissão anual do atestado de pena a cumprir;   (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).

    III - interpor recursos de decisões proferidas pela autoridade judiciária ou administrativa durante a execução; (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).

    LETRA B - IV - representar ao Juiz da execução ou à autoridade administrativa para instauração de sindicância ou procedimento administrativo em caso de violação das normas referentes à execução penal; (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).

    V - visitar os estabelecimentos penais, tomando providências para o adequado funcionamento, e requerer, quando for o caso, a apuração de responsabilidade;   (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).

    LETRA A - VI - requerer à autoridade competente a interdição, no todo ou em parte, de estabelecimento penal.   (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).

    Parágrafo único.  O órgão da Defensoria Pública visitará periodicamente os estabelecimentos penais, registrando a sua presença em livro próprio. (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).

  • Quanto à Assertiva C, compete a:  

    Art. 81. Incumbe ao Conselho da Comunidade:

    I - visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na comarca;

    II - entrevistar presos;

    III - apresentar relatórios mensais ao Juiz da execução e ao Conselho Penitenciário;

  • Art. 81. Incumbe ao Conselho da Comunidade:

    III - apresentar relatórios mensais ao Juiz da execução e ao Conselho Penitenciário;


  • Pessoal,

    Acho que a justificativa da letra E é a combinação dos artigos 81-B, I, l c/c art. 86, § 1º da LEP.

    Art. 81-B, I, "l": incumbe, ainda, à Defensoria Pública: 

    I - requerer:

    (...)

    l) a remoção do condenado na hipótese prevista no § 1º do art. 86 desta lei;

    (...)

     

    Art. 86, § 1º: A União Federal poderá construir estabelecimento penal em local distante da condenação para recolher os condenados, quando a meida se justifique no interesse da segurança ou do próprio condenado. 

     

  • Quem visita mensalmente os estabelecimentos penais?

    Juízo da execução, MP, conselho da comunidade.

    A únicA que visita periodicamente ?

    Defensoria Pública.

  • GABARITO LETRA C

    LEI Nº 7210/1984 (INSTITUI A LEI DE EXECUÇÃO PENAL - LEP)

    ARTIGO 81. Incumbe ao Conselho da Comunidade:

    I - visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na comarca;

    II - entrevistar presos;

    III - apresentar relatórios mensais ao Juiz da execução e ao Conselho Penitenciário; (GABARITO)

    IV - diligenciar a obtenção de recursos materiais e humanos para melhor assistência ao preso ou internado, em harmonia com a direção do estabelecimento.

    ======================================================================

    ARTIGO 81-B. Incumbe, ainda, à Defensoria Pública:    

    I - requerer:           

    a) todas as providências necessárias ao desenvolvimento do processo executivo;            

    b) a aplicação aos casos julgados de lei posterior que de qualquer modo favorecer o condenado;            

    c) a declaração de extinção da punibilidade;            

    d) a unificação de penas;         

    e) a detração e remição da pena;          

    f) a instauração dos incidentes de excesso ou desvio de execução; (LETRA D)        

    g) a aplicação de medida de segurança e sua revogação, bem como a substituição da pena por medida de segurança;         

    h) a conversão de penas, a progressão nos regimes, a suspensão condicional da pena, o livramento condicional, a comutação de pena e o indulto;     

    i) a autorização de saídas temporárias;       

    j) a internação, a desinternação e o restabelecimento da situação anterior;          

    k) o cumprimento de pena ou medida de segurança em outra comarca;         

    l) a remoção do condenado na hipótese prevista no § 1o do art. 86 desta Lei; (LETRA E)   

    II - requerer a emissão anual do atestado de pena a cumprir;          

    III - interpor recursos de decisões proferidas pela autoridade judiciária ou administrativa durante a execução;            

    IV - representar ao Juiz da execução ou à autoridade administrativa para instauração de sindicância ou procedimento administrativo em caso de violação das normas referentes à execução penal; (LETRA B)         

    V - visitar os estabelecimentos penais, tomando providências para o adequado funcionamento, e requerer, quando for o caso, a apuração de responsabilidade;         

    VI - requerer à autoridade competente a interdição, no todo ou em parte, de estabelecimento penal. (LETRA A)

    ======================================================================

    ARTIGO 86. As penas privativas de liberdade aplicadas pela Justiça de uma Unidade Federativa podem ser executadas em outra   unidade, em estabelecimento local ou da União.

    § 1º A União Federal poderá construir estabelecimento penal em local distante da condenação para recolher os condenados, quando a medida se justifique no interesse da segurança pública ou do próprio condenado.  

  • Gabarito: C

    Art. 81-B. Incumbe, ainda, à Defensoria Pública:          

    I - requerer:          

    a) todas as providências necessárias ao desenvolvimento do processo executivo;          

    b) a aplicação aos casos julgados de lei posterior que de qualquer modo favorecer o condenado;            

    c) a declaração de extinção da punibilidade;          

    d) a unificação de penas;          

    e) a detração e remição da pena;          

    f) a instauração dos incidentes de excesso ou desvio de execução; D         

    g) a aplicação de medida de segurança e sua revogação, bem como a substituição da pena por medida de segurança;          

    h) a conversão de penas, a progressão nos regimes, a suspensão condicional da pena, o livramento condicional, a comutação de pena e o indulto;           

    i) a autorização de saídas temporárias;          

    j) a internação, a desinternação e o restabelecimento da situação anterior;          

    k) o cumprimento de pena ou medida de segurança em outra comarca;          

    l) a remoção do condenado na hipótese prevista no § 1 do art. 86 desta Lei; E 

    Art. 86. As penas privativas de liberdade aplicadas pela Justiça de uma Unidade Federativa podem ser executadas em outra  unidade, em estabelecimento local ou da União.

    § 1 A União Federal poderá construir estabelecimento penal em local distante da condenação para recolher os condenados, quando a medida se justifique no interesse da segurança pública ou do próprio condenado.

    II - requerer a emissão anual do atestado de pena a cumprir;          

    III - interpor recursos de decisões proferidas pela autoridade judiciária ou administrativa durante a execução;         

    IV - representar ao Juiz da execução ou à autoridade administrativa para instauração de sindicância ou procedimento administrativo em caso de violação das normas referentes à execução penal; B 

    V - visitar os estabelecimentos penais, tomando providências para o adequado funcionamento, e requerer, quando for o caso, a apuração de responsabilidade;        

    VI - requerer à autoridade competente a interdição, no todo ou em parte, de estabelecimento penal. A  

    Parágrafo único. O órgão da Defensoria Pública visitará periodicamente os estabelecimentos penais, registrando a sua presença em livro próprio.  

  • DPE é só REQUERER e REPRESENTAR e, no fim, também visitar. fiscalizar, apresentar, emitir, nada disso é com ela
  •  O órgão da Defensoria Pública visitará periodicamente os estabelecimentos penais, registrando a sua presença em livro próprio.  

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