SóProvas


ID
1375945
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Uma pessoa presa em regime fechado, definitivamente condenada, prestou 300 dias de trabalho prisional intra muros, bem como, simultaneamente, teve frequência escolar de 200 horas, concluindo atividade de ensino médio ao longo do cumprimento da pena. Cada 12 (doze) horas foram divididas em 3 (três) dias de estudo.

Esse indivíduo

I. tem direito à remição de pena, à razão de 1 (um) dia de pena a cada 3 (três) dias de trabalho.
II. tem direito à remição de pena, à razão de 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar.
III. tem direito à remição de pena, com o acréscimo de 1/3 (um terço) de toda a remição conquistada durante o cumprimento da pena devido à conclusão do ensino médio.
IV. em caso da prática de falta grave, obrigatoriamente, perderá 1/3 (um terço) da remição conquistada, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar.
Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Resposta: C


    Todos artigos da LEP:


    Item I) CERTO: Art. 126.  O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.

    § 1o  A contagem de tempo referida no caput será feita à razão de:

    II - 1 (um) dia de pena a cada 3 (três) dias de trabalho.


    Item II) CERTO: Art. 126.  O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.

    § 1o  A contagem de tempo referida no caput será feita à razão de:

    I - 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar - atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional - divididas, no mínimo, em 3 (três) dias;


    Item III) ERRADO: Art. 126, § 5o  O tempo a remir em função das horas de estudo será acrescido de 1/3 (um terço) no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que certificada pelo órgão competente do sistema de educação. O erro está em dizer que o acréscimo de 1/3 será em cima de toda a remição conquistada. O §5º fala que será remido o tempo em função das horas de estudo. Pode ser que a banca também tenha considerado outro erro a ausência do "desde que certificada pelo órgão...".


    Item IV) ERRADO: Art. 127.  Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, observado o disposto no art. 57, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar.


    Bons estudos :)

  • Art. 126: O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. 

    § 1o  A contagem de tempo referida no caput será feita à razão de: 

    I - 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar - atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional - divididas, no mínimo, em 3 (três) dias; 

    II - 1 (um) dia de pena a cada 3 (três) dias de trabalho. 

    § 2o  As atividades de estudo a que se refere o § 1o deste artigo poderão ser desenvolvidas de forma presencial ou por metodologia de ensino a distância e deverão ser certificadas pelas autoridades educacionais competentes dos cursos frequentados. 

    § 3o  Para fins de cumulação dos casos de remição, as horas diárias de trabalho e de estudo serão definidas de forma a se compatibilizarem. 

    § 4o  O preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a beneficiar-se com a remição. 

    § 5o  O tempo a remir em função das horas de estudo será acrescido de 1/3 (um terço) no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que certificada pelo órgão competente do sistema de educação. 

    § 6o  O condenado que cumpre pena em regime aberto ou semiaberto e o que usufrui liberdade condicional poderão remir, pela frequência a curso de ensino regular ou de educação profissional, parte do tempo de execução da pena ou do período de prova, observado o disposto no inciso I do § 1o deste artigo. 

  • No que se refere ao item III:

    O item diz => "III. tem direito à remição de pena, com o acréscimo de 1/3 (um terço) de toda a remição conquistada durante o cumprimento da pena devido à conclusão do ensino médio."


    O caso trazido na questão nos demonstra que o condenado conseguiu remição pelo trabalho e remição pelo estudo (frequência escolar).
    Logo, o acréscimo de 1/3 pela conclusão do ensino se dará somente sobre a remição conquistada pelo estudo e não sobre toda remição conquistada, no caso, TODA remição conquistada se deu pelo trabalho e pelo estudo. Logo, penso que a assertiva estaria correta se escrita da seguinte forma:
    "III. tem direito à remição de pena, com o acréscimo de 1/3 (um terço) com relação a remição conquistada pela frequência escolar durante o cumprimento da pena devido à conclusão do ensino médio."

    O que vocês acham, será que é este o equívoco do item III?
  • Concordo, Bruno Francisco.

  • Item III - errado

    Ausência do termo "remir em função das horas de estudo", bem como do termo "desde que certificada pelo órgão competente do sistema de educação".

     

    LEP

    Art. 126 (...)

    § 5o  O tempo a remir em função das horas de estudo será acrescido de 1/3 (um terço) no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que certificada pelo órgão competente do sistema de educação.

     

    Caso esteja errado, por favor me corrijam.

     

    Bons estudos a todos.

  • Confesso que acertei a questão por falta do item "I, II e III", vez que se existisse teria marcado!! O erro do item 3 é bem explicado pelo colega Bruno Francisco!! 

     

    Deus provê, Deus proverá!

  • III. tem direito à remição de pena, com o acréscimo de 1/3 (um terço) de toda a remição conquistada durante o cumprimento da pena devido à conclusão do ensino médio. = dimunuir 1/3
    IV. em caso da prática de falta grave, obrigatoriamente, perderá 1/3 (um terço) da remição conquistada, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar.  = podera ( não é obrigatorio ao juiz)

  • Como li alguns comentários que, na verdade não identificaram o erro do item III, segue minha opinião:

    III. tem direito à remição de pena, com o acréscimo de 1/3 (um terço) de toda a remição conquistada durante o cumprimento da pena devido à conclusão do ensino médio.

    Acredito que o erro está no trecho destacado em vermelho, já que o acréscimo de 1/3 em razão da conclusão do ensino médio  incide sobre o próprio tempo de estudo e não sobre toda a remição conquistada (trabalho e leitura, por exemplo).

    Se eu estiver errado, por favor, me corrijam.

  • Pessoal, a assertiva III está incorreta, pois o acréscimo de 1/3 ao tempo remido, em virtude da conclusão do ensino, apenas terá vez na remição-estudo.

  • Gab. C

    Art. 127. Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, observado o disposto no art. 57, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar.

    _____________________

    Embora a lei traga expressamente a palavra "poderá", dando a ideia de discricionalidade do juiz, é prevalente na doutrina que é um poder-dever do magistrado em revogar até um terça do tempo remido em caso da prática de falta grave.

  • muito boa

  • Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.                

    § 1 A contagem de tempo referida no caput será feita à razão de:                 

    I - 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar - atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional - divididas, no mínimo, em 3 (três) dias;               

    II - 1 (um) dia de pena a cada 3 (três) dias de trabalho

    § 5  O tempo a remir em função das horas de estudo será acrescido de 1/3 (um terço) no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que certificada pelo órgão competente do sistema de educação.  

    Art. 127. Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, observado o disposto no art. 57, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar. 

  • trazendo a questão para 2020..

    O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o cálculo da remição da pena de um sentenciado aprovado no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) seja feito com base em 50% da carga horária definida legalmente para o ensino médio regular (2.400 horas), resultando um total de 133 dias a serem remidos. O relator acolheu a argumentação da Defensoria Pública da União (DPU) de que o preso, “inclusive pelo ambiente inóspito em que está custodiado, talvez tenha que estudar muito mais horas que os alunos do ensino médio regular para alcançar o mesmo objetivo de aprovação no Enem”.

    ainda não cobrado em provas!!!

    PARAMENTE-SE!

  • OBSERVAÇÕES

    III) Esse 1/3 vai incidir sobre o tempo remido pelo Estudo não incluindo o tempo remido pelo trabalho.

    IV) Até 1/3 e não Obrigatoriamente 1/3.

  • essa aí se tivesse opção 1, 2 e 3 pra marcar, teria arrebentado a prova de muita gente

  • eu li umas três vezes caçando o erro da letra "C" até que percebi que tratava-se de todo o tempo remido e não apenas dos dias remidos pelo estudo.

  • fcc como de costume empurrando o palito

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y

     Estude 13 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

    Copie e cole o Link no seu navegador:  https://go.hotmart.com/C56088960V

     

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!