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ID
1375963
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Sônia, com 17 anos de idade na data do fato, praticou o ato infracional equiparado ao crime de homicídio qualificado por motivo fútil no dia 05/01/2013, quando foi apreendida em flagrante pela autoridade policial. O Ministério Público apresentou representação contra Sônia e postulou a sua internação provisória em 06/01/2013. Foi recebida a representação e acolhido o pedido de internação provisória em 07/01/2013. Após o devido processo legal, sobreveio sentença em 08/02/2013, julgando procedente a representação e aplicando medida socioeducativa de internação sem possibilidade de atividades externas. A Defensoria Pública, assistindo Sônia no processo, interpôs recurso contra essa decisão, sendo mantida a decisão de primeiro grau pelo Tribunal de Justiça do Estado, transitando em julgado em 30/04/2013. Após iniciar o cumprimento da medida, Sônia foi reavaliada pela primeira vez em 17/06/2013, restando mantida a medida de internação sem possibilidade de atividades externas. Nova reavaliação de Sônia ocorreu em 10/12/2013, mantendo- se novamente a internação sem possibilidade de atividades externas. Sônia foi novamente reavaliada em 02/06/2014, quando foi progredida sua medida para internação com possibilidade de atividades externas, a qual está cumprindo até a presente data. Em 10/07/2014, Sônia praticou crime de homicídio qualificado por motivo fútil, estando o processo criminal em andamento, aguardando a designação de audiência de instrução e julgamento. Considerando os dados apresentados e conforme disposto na Lei nº 8.069/90 (ECA) e na Lei nº 12.594/12 (Lei do SINASE),

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA "B" consoante artigo 46, §1º da Lei do SINASE: " No caso de o maior de 18 anos, em cumprimento de medida socioeducativa, responder a processo-crime, caberá à autoridade judiciária decidir sobre eventual extinção da execução, cientificando da decisão o juízo criminal competente".

    Se em 05/01/2013 a adolescente tinha 17 anos. Certamente, depois de mais de um ano (no caso 10/07/2014), ela tem mais de 18 anos.


  • Dá pra saber que ela tem 18 pq responde a processo criminal.

  • Simples: Se foi condenada a pena privativa de liberdade, então a extinção da Med. de Internação é obrigatória. Se foi meramente processada, a extinção daquela é facultativa. 

  • discordo pois se ela fizesse niver no dia 01/01/13

     continuaria menor, mais sua resposta esta correta 


  • No máximo ela estaria fazendo aniversário no dia 05/01/13, sendo assim, ela teria 17 anos até o dia 04/01/14. Não tem como ela ter 17 anos no dia 10/07/14.

  •  b)

    à autoridade judiciária caberá decidir sobre eventual extinção da execução da medida socioeducativa, cientificando da decisão o juízo criminal competente.

  • 12 linhas de enunciado e a informação que interessa está nas duas últimas ¬¬ 

  • Se praticou "crime" é porque já era maior, adolescente pratica ato infracional análogo a crime.

  • Só tinha essa questão pra fazer na prova né?? aff

  • Errei por desatenção, mas muito boa a questão.

  • SINASE

    Art. 46. A medida socioeducativa será declarada extinta:

    I - pela morte do adolescente;

    II - pela realização de sua finalidade;

    III - pela aplicação de pena privativa de liberdade, a ser cumprida em regime fechado ou semiaberto, em execução provisória ou definitiva;

    IV - pela condição de doença grave, que torne o adolescente incapaz de submeter-se ao cumprimento da medida; e

    V - nas demais hipóteses previstas em lei.

    § 1º No caso de o maior de 18 (dezoito) anos, em cumprimento de medida socioeducativa, responder a processo-crime, caberá à autoridade judiciária decidir sobre eventual extinção da execução, cientificando da decisão o juízo criminal competente.

  • Ótima questão! no curso da segunda inflação, ela já era maior de idade!

  • SINASE – Art. 46 - § 1º No caso de o maior de 18 (dezoito) anos, em cumprimento de medida socioeducativa, responder a processo-crime, caberá à autoridade judiciária decidir sobre eventual extinção da execução, cientificando da decisão o juízo criminal competente.