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ID
1376005
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

O documento conhecido como as “100 regras de Brasília”, elaborado em 2008 durante a Cúpula Judicial Ibero-americana, consiste em uma declaração de garantia efetiva aos direitos humanos, principalmente pela facilitação do acesso à justiça voltado às pessoas em situação de maior vulnerabilidade. Para fins de aplicação das regras contidas no documento e, de acordo com a concepção ali firmada, consideram-se em condição de vulnerabilidade as pessoas que

Alternativas
Comentários
  • Conforme assinala Valério Mazzuoli:

    “Não há como dissociar a atuação da Defensoria Pública da defesa dos direitos humanos, podendo-se até mesmo dizer que a instituição existe, primordialmente, para a proteção e defesa desses direitos. De fato, a Defensoria Pública tem um trabalho destacado na defesa dos direitos fundamentais dos cidadãos, especificamente no que tange à assistência jurídica gratuita, que possibilita o acesso dos vulneráveis à Justiça.

    Em 6 de março de 1008, na XIV Cúpula Judicial Ibero-Americana, foram aprovadas as 100 Regras de Brasília sobre Acesso à Justiça das Pessoas em Condição de Vulnerabilidade. Ali se desenvolveram os princípios estabelecidos na ‘Carta de Direitos das Pessoas perante a Justiça no Espaço Judicial Ibero-Americano’ (Cancun, 2002).

    (...)

    Nas 100 Regras de Brasília para o Acesso à Justiça das Pessoas em Condição de Vulnerabilidade, recomendou-se aos poderes públicos e aos órgãos encarregados de aplicar a justiça que deem tratamento adequado às pessoas em situação de vulnerabilidade” (MAZZUOLI, Valério de Oliveira. Curso de Direitos Humanos. São Paulo: Método, 2014, p. p. 298-299).

  • Secção 2ª.- Beneficiários das Regras 
    1.- Conceito das pessoas em situação de vulnerabilidade
     (3) Consideram-se em condição de vulnerabilidade aquelas pessoas que, por razão da sua idade, género, estado físico ou mental, ou por circunstâncias sociais, económicas, étnicas e/ou culturais, encontram especiais dificuldades em exercitar com plenitude perante o sistema de justiça os direitos reconhecidos pelo ordenamento jurídico. 

  • Valeu, Abra Nog!

  • 100 REGRAS DE BRASÍLIA:

    (3) Consideram-se em condição de vulnerabilidade aquelas pessoas que, por razão da sua idade, género, estado físico ou mental, ou por circunstâncias sociais, económicas, étnicas e/ou culturais, encontram especiais dificuldades em exercitar com plenitude perante o sistema de justiça os direitos reconhecidos pelo ordenamento jurídico.

    (4) Poderão constituir causas de vulnerabilidade, entre outras, as seguintes: a idade, a incapacidade, a pertença a comunidades indígenas ou a minorias, a vitimização, a migração e o deslocamento interno, a pobreza, o género e a privação de liberdade.

    A concreta determinação das pessoas em condição de vulnerabilidade em cada país dependerá das suas características específicas, ou inclusive do seu nível de desenvolvimento social e económico. 

  • As chamadas "Regras de Brasília" visam garantir as condições de acesso efetivo à justiça das pessoas em condição de vulnerabilidade e, para fins de sua aplicação, prevê que "consideram-se em condição de vulnerabilidade aquelas pessoas que, por razão da sua idade, gênero, estado físico ou mental, ou por circunstâncias sociais, econômicas, étnicas e/ou culturais, encontram especiais dificuldades em exercitar com plenitude perante o sistema de justiça os direitos reconhecidos pelo ordenamento jurídico".

    Resposta correta: letra B.


  • PRINCÍPIOS DAS ''CEM REGRAS DE BRASÍLIA''

    Em Brasília tem muita PICAPE:

    Prioridade;

    Interdisciplinariedade;

    Coordenação;

    Agilidade;

    Proximidade;

    Especialização.

    peguei com a Qcolega @Giovana Licioti

    PERTENCEREMOS!

    "Só pare quando terminar aquilo que começou"....

  • REGRAS DE BRASILIA

    tutela o acesso à justiça dos grupos vulneráveis

    Regras de Brasília sobre Acesso à Justiça das Pessoas em Condição de Vulnerabilidade (Décima Quarta Conferência Judicial Ibero-Americana, Brasília, República Federativa do Brasil, 2008),

    visam a garantir o efetivo acesso à justiça das pessoas em condição de vulnerabilidade, sem discriminação alguma, para que essas pessoas possam usufruir plenamente dos serviços do sistema judiciário; e que promovem, ademais, a implementação de políticas públicas destinadas a proporcionar às pessoas assistência técnico-jurídica.

    PRINCÍPIOS DAS ''CEM REGRAS DE BRASÍLIA''

    Em Brasília tem muita PICAPE:

    Prioridade;

    Interdisciplinariedade;

    Coordenação;

    Agilidade;

    Proximidade;

    Especialização.

  • consideram-se em condição de vulnerabilidade as pessoas que por razão da sua idade, gênero, estado físico ou mental, ou por circunstâncias sociais, econômicas, étnicas e/ou culturais, encontram especiais dificuldades em exercitar com plenitude, perante o sistema de justiça, os direitos reconhecidos pelo ordenamento jurídico.

  • Secção 2ª.- Beneficiários das Regras 

    1.- Conceito das pessoas em situação de vulnerabilidade

     (3) Consideram-se em condição de vulnerabilidade aquelas pessoas que, por razão da sua idade, género, estado físico ou mental, ou por circunstâncias sociais, económicas, étnicas e/ou culturais, encontram especiais dificuldades em exercitar com plenitude perante o sistema de justiça os direitos reconhecidos pelo ordenamento jurídico. 

    Fé!

  • Gab? B

    +Conceito das pessoas em situação de vulnerabilidade

    +Regra(3) Consideram-se em condição de vulnerabilidade aquelas pessoas que, por razão da sua idade, género, estado físico ou mental, ou por circunstâncias sociais, económicas, étnicas e/ou culturais, encontram especiais dificuldades em exercitar com plenitude perante o sistema de justiça os direitos reconhecidos pelo ordenamento jurídico.

    +Regra(4) Poderão constituir causas de vulnerabilidade, entre outras, as seguintes: a idade, a incapacidade, a pertença a comunidades indígenas ou a minorias, a vitimização, a migração e o deslocamento interno, a pobreza, o género e a privação de liberdade.

  • CUIDADO MEUS NOBRES!!!

    As 100 Regras de Brasília poderão servir para:

    a) fundamentar questões dissertativas e peças judiciais;

    b) servir como diretriz para conceituar pessoas em situação de vulnerabilidade;

    c) fundamentar a atuação da Defensoria Pública na defesa de certos grupos vulneráveis.

    FONTE - estratégia