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ID
1376011
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Na disciplina constitucional brasileira sobre o Incidente de Deslocamento de Competência, também conhecido como Incidente de “federalização dos crimes contra os direitos humanos”, há previsão expressa de que

Alternativas
Comentários
  • Conforme assinala a Constituição Federal, art. 109, § 5º:

    § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.

  • Casos de IDC  O IDC nº. 1, que trata do homicídio doloso da irmã Dorothy Stang no município de Anapu/PA, foi apreciado pelo STJ em 08/06/2005. No caso, muito embora a Corte tenha indeferido o deslocamento de competência para a Justiça Federal por entender que não teria sido evidenciada a negligência do Estado-membro em realizar a persecução penal dos autores do delito, manifestou-se no sentido de não existir violação ao princípio do juiz natural e à autonomia da federação na previsão do IDC na CF/88.Posteriormente, no IDC nº. 2 – que se refere ao homicídio do advogado e vereador pernambucano Manoel Bezerra de Mattos Neto por haver denunciado grupos de extermínio que atuavam no Nordeste – o desfecho foi diferente. Desta feita, em 27/10/2010, o STJ concluiu que, além da grave violação de direitos humanos, restou demonstrada a incapacidade das instâncias e autoridades locais de oferecer respostas efetivas no combate às ações desses grupos de extermínio, razão pela qual determinou o deslocamento da competência para a Justiça Federal da Paraíba, tendo em vista o fato de o crime ter ocorrido no município de Pitimbu/PB.Por fim, chega-se ao recente “caso Thiago Faria Soares” (IDC nº. 5/PE). Trata-se de homicídio doloso praticado em face de promotor do Ministério Público de Pernambuco, morto a tiros enquanto dirigia seu veículo em uma rodovia no município de Itaíba/PE. Segundo as investigações realizadas até então, o crime estaria inserido no contexto da atuação de grupos de extermínio na área, conhecida como “Triângulo da Pistolagem”. Ocorre que, em razão da existência de conflito institucional entre a Polícia Civil e o MP pernambucano, as autoridades locais não estariam conseguindo oferecer a resposta adequada ao crime praticado, de maneira que coube ao PGR fazer o pedido junto ao STJ. FONTE:EBEJI
  • Mr Cat, muito bom o seu resumo, obrigada por compartilhar.
  • Gabarito A

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.


    Gabarito Letra A!

  • Um Promotor de Justiça é assassinado e Polícia Civil e MP não conseguem investigar. Muito estranho.

     

    Homicídio encomendado por quem? Homicídio executado por quem? Medo.

     

    Essa é a lástima do Direito: tem casos que as Instituições falham.

     

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • A EC n. 45/04 disciplinou o chamado "incidente de deslocamento de competência", que pode ser utilizado apenas em hipóteses de grave violação de direitos humanos. Previsto no art. 109, §5º, temos que tal incidente só pode ser suscitado pelo Procurador Geral da República, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou do processo. O referido parágrafo também indica que há uma especial finalidade neste procedimento, que é "assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte". Assim, observado as afirmativas, podemos ver que as opções B, C, D e E estão erradas.

    Resposta correta: letra A.


  • Incidente de Deslocamento de Competência.

    A Federalização dos crimes graves contra os Direitos Humanos, ou, também chamado, Incidente de Deslocamento de Competência, consiste no deslocamento de competência da Justiça comum, estadual, para a Justiça Federal e se faz necessário quando:

    Existência de grave violação dos Direitos Humanos.

    Manter assegurados os Direitos Humanos bem como o cumprimento dos acordos internacionais de Direitos Humanos.

    Quando constatada a ineficácia da ação estadual e seu aparato jurídico na resolução de determinado caso.

    Na hipótese de violação grave dos Direitos Humanos:

    Procurador-Geral da República invoca o Incidente de Deslocamento de Competência;

    Julgamento pelo Supremo Tribunal de Justiça – STJ;

    O pedido PODERÁ ser feito em QUALQUER FASE da persecução penal: inquérito ou ação penal, para assegurar a conformidade com os Tratados Internacionais de Direitos Humanos.

  • Vide art. 109, parágrafo 5⁰, da CF/88.