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ID
1376017
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Defensor Público, no exercício de suas atividades, entende ser manifestamente inconveniente aos interesses da parte que lhe procurou a propositura da ação pretendida. Diante do caso concreto, considerando a garantia da independência funcional no desempenho de suas atribuições, deverá o Defensor Público

Alternativas
Comentários
  • Art. 128. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Estado, dentre outras que a lei local estabelecer:

    (...) XII - deixar de patrocinar ação, quando ela for manifestamente incabível ou inconveniente aos interesses da parte sob seu patrocínio, comunicando o fato ao Defensor Publico-Geral, com as razões de seu proceder;
    Tal se dá em homenagem à garantia da independência funcional prevista no art. 127, inciso I, LC 80/94.
  • Art. 3º, parágrafo único, inciso IV, da Lei Complementar Estadual 11.795/02 (Estatuto dos Defensores Públicos do RS):

    Parágrafo único - No exercício de suas atividades os membros da Defensoria Pública do Estado devem:

    (...)

    IV - comunicar ao Defensor Público-Geral as razões pelas quais deixar de patrocinar ação, por manifestamente incabível ou inconveniente aos interesses da parte assistida, bem como enviar justificativa à Corregedoria-Geral quando entender incabível a interposição de recursos ou revisão criminal;

  • Similarmente, consta na LC 80:

    Art.  44. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública da União:

    XII - deixar de patrocinar ação, quando ela for manifestamente incabível ou inconveniente aos interesses da parte sob seu patrocínio, comunicando o fato ao Defensor Publico-Geral, com as razões de seu proceder;