ALTERNATIVA D
I. A promoção prioritária da solução extrajudicial dos litígios, por meio de mediação, conciliação, arbitragem, sendo o instrumento resultante da composição válido como título executivo extrajudicial, salvo se celebrado com pessoa jurídica de direito público. ERRADO Inclusive se celebrado com pessoa jurídica de direito público.
II. Impetrar habeas corpus, mandado de injunção, habeas data e mandado de segurança ou qualquer outra ação em defesa das funções institucionais e prerrogativas de seus órgãos de execução. CERTO
III. Propor ao Poder Legislativo a criação e a extinção de seus cargos, bem como a fixação e o reajuste dos subsídios de seus membros. ERRADO Defensoria tem autonomia para fixação e o reajuste dos subsídios de seus membros.
IV. Representar aos sistemas internacionais de proteção dos direitos humanos, postulando perante seus órgãos. CERTO
V. Executar e receber as verbas sucumbenciais decorrentes de sua atuação, inclusive quando devidas por quaisquer entes públicos, destinando-as a fundos geridos pela Defensoria Pública e destinados ao aparelhamento da Defensoria Pública e à capacitação profissional de seus membros e servidores. CERTO
I. A promoção prioritária da solução extrajudicial dos litígios, por meio de mediação, conciliação, arbitragem, sendo o instrumento resultante da composição válido como título executivo extrajudicial, salvo se celebrado com pessoa jurídica de direito público.
Art. 4.º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:
II - promover, prioritariamente, a solução extrajudicial dos litígios, visando à composição entre as pessoas em conflito de interesses, por meio de mediação, conciliação, arbitragem e demais técnicas de composição e administração de conflitos;
§ 2.º O instrumento de transação, mediação, conciliação ou qualquer outra forma de solução de conflitos, referendado pelo Defensor Público, valerá como título executivo extrajudicial, inclusive quando celebrado com a pessoa jurídica de direito público.
II. Impetrar habeas corpus, mandado de injunção, habeas data e mandado de segurança ou qualquer outra ação em defesa das funções institucionais e prerrogativas de seus órgãos de execução.
Art. 4.º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:
IX - impetrar “habeas corpus”, mandado de injunção, “habeas data” e mandado de segurança ou qualquer outra ação em defesa das funções institucionais e prerrogativas de seus órgãos de execução;
III. Propor ao Poder Legislativo a criação e a extinção de seus cargos, bem como a fixação e o reajuste dos subsídios de seus membros.
Art. 6.º À Defensoria Pública do Estado é assegurada autonomia funcional, administrativa e iniciativa para elaboração de sua proposta orçamentária, dentro dos limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, cabendo-lhe, especialmente:
II - propor ao Poder Legislativo a criação e a extinção de seus cargos, bem como a fixação e o reajuste dos subsídios de seus membros;
É FUNÇÃO ATÍPICA, E NÃO INSTITUCIONAL
IV. Representar aos sistemas internacionais de proteção dos direitos humanos, postulando perante seus órgãos.
Art. 4.º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:
VI - representar aos sistemas internacionais de proteção dos direitos humanos, postulando perante seus órgãos;
V. Executar e receber as verbas sucumbenciais decorrentes de sua atuação, inclusive quando devidas por quaisquer entes públicos, destinando-as a fundos geridos pela Defensoria Pública e destinados ao aparelhamento da Defensoria Pública e à capacitação profissional de seus membros e servidores.
Art. 4.º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:
XIX - executar e receber as verbas sucumbenciais decorrentes de sua atuação, inclusive quando devidas por quaisquer entes públicos, destinando-as a fundos geridos pela Defensoria Pública e destinados ao aparelhamento da Defensoria Pública e à capacitação profissional de seus membros e servidores;