ID 1376023 Banca FCC Órgão DPE-RS Ano 2014 Provas FCC - 2014 - DPE-RS - Defensor Público Disciplina Legislação da Defensoria Pública Assuntos Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul Lei Complementar n.º 11.795/2002 - Dispõe sobre o Estatuto dos Defensores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul Acerca dos Núcleos Especializados da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul é correto afirmar que Alternativas poderão propor medidas judiciais individuais e coletivas no âmbito de sua atuação, acompanhando-as na condição de Defensor Natural. terão sua criação e extinção proposta pelo Defensor Público-Geral do Estado, de acordo com a conveniência e necessidade da administração. serão criados e extintos pela Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado, de acordo com a conveniência e necessidade da administração. poderão editar súmulas, com caráter normativo e vinculante, com o objetivo de melhorar o serviço da Defensoria Pública. a escolha de seus membros recairá entre integrantes da carreira apenas da Classe Especial, com reconhecida atuação na área e titulação acadêmica específica. Responder Comentários CORRETA; A Art. 32. A Defensoria Pública do Estado poderá atuar por intermédio de Núcleos Especializados, criados e extintos por Resolução do Conselho Superior, de acordo com a conveniência e necessidade da administração. Parágrafo único. Os Dirigentes e membros dos Núcleos Especializados serão designados pelo Defensor Público-Geral, recaindo a escolha entre integrantes da carreira com reconhecida atuação na área e, preferencialmente, com titulação acadêmica específica. Art. 33. Aos Núcleos Especializados da Defensoria Pública do Estado compete: I - realizar e estimular a integração e o intercâmbio permanente entre os demais órgãos de atuação e os órgãos de execução da Defensoria Pública, objetivando a atuação institucional harmônica, o aprimoramento das atribuições institucionais e a uniformidade dos entendimentos ou teses jurídicas, respeitada a independência funcional dos membros da Defensoria Pública; II - promover a solução extrajudicial dos litígios e propor medidas judiciais individuais e coletivas no âmbito de sua atuação, acompanhando-as na condição de Defensor Natural, sem prejuízo da eventual atuação conjunta com os órgãos de execução da Defensoria Pública, mediante designação específica do Defensor Público-Geral; III - editar súmulas, sem caráter normativo ou vinculante, tendentes à melhoria dos serviços prestados pela Defensoria Pública; IV - apresentar ao Subdefensor Público-Geral para Assuntos Jurídicos propostas e sugestões para: .... Art. 32 de qual lei? Lei complementar estadual nº 14.130/12. Art. 33, II.