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Questões de Lei Complementar n.º 11.795/2002 - Dispõe sobre o Estatuto dos Defensores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul


ID
1376014
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

A Lei Complementar Federal nº 80/94, bem como a Lei Complementar Estadual nº 11.795/02, com suas alterações posteriores, estabelecem deveres, proibições e
impedimentos relativos ao exercício do cargo de Defensor Público. No que se refere a tais regramentos pode-se afirmar que o membro da Defensoria Pública

Alternativas
Comentários
  • Art. 129. São deveres dos membros da Defensoria Pública dos Estados:

    II - representar ao Defensor Publico-Geral sobre as irregularidades de que tiver ciência, em razão do cargo;

  • Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)

    § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.

  • a) poderá receber honorários advocatícios fixados em processo cível desde que tenha transitado em julgado a sentença. errada. 

    Art. 130. Além das proibições decorrentes do exercício de cargo público, aos membros da Defensoria Pública dos Estados é vedado:

    III - receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais, em razão de suas atribuições;

    b) 

    está proibido de exercer a advocacia fora das atribuições institucionais. correta 

    Art. 130. Além das proibições decorrentes do exercício de cargo público, aos membros da Defensoria Pública dos Estados é vedado: 

    I - exercer a advocacia fora das atribuições institucionais;

    C) não poderá atuar em processos em que já tenha se manifestado na condição de representante, exclusivamente, de seus ascendentes e descendentes. errada.

    Art. 131. É defeso ao membro da Defensoria Pública do Estado exercer suas funções em processo ou procedimento:

    III - em que for interessado cônjuge ou companheiro, parente consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;

    D) deverá residir na comarca onde exerce suas funções, não comportando tal obrigação nenhuma exceção ERRADA 

    Art. 129. São deveres dos membros da Defensoria Pública dos Estados:

    I - residir na localidade onde exercem suas funções, na forma do que dispuser a lei estadual;


  • Olha a banana... olha a bananeeira!!! Oooh.... não é pra mostrar nada ao Conselho Superior, e sim ao Defensor público geral.

    Resposta: B

  • Em relação à alternativa D:

    Lei Complementar Estadual nº 11.795/02 (Estatuto dos Defensores Públicos do RS):

    Art. 95 - São deveres dos membros da Defensoria Pública do Estado, além de outros previstos na legislação de regência da Defensoria Pública e neste Estatuto:

    I - residir na localidade onde exercem suas funções, ou excepcionalmente, em outra Comarca, por autorização do Defensor Público-Geral do Estado, ouvindo o Conselho Superior da Defensoria Pública;

  • ESTATUTO DOS DEFENSORES PÚBLICOS DO RS:

    DEVERES:

    Art. 95 - São deveres dos membros da Defensoria Pública do Estado, além de outros previstos na legislação de regência da Defensoria Pública e neste Estatuto:

    I - residir na localidade onde exercem suas funções, ou excepcionalmente, em outra Comarca, por autorização do Defensor Público-Geral do Estado, ouvindo o Conselho Superior da Defensoria Pública;

    II - desempenhar com zelo e presteza, dentro dos prazos, os serviços a seu cargo e os que, na forma da lei, lhes sejam atribuídos pelo Defensor Público-Geral;

    III - representar ao Defensor Público-Geral sobre as irregularidades de que tiver ciência, em razão do cargo;

    IV - prestar informações aos órgãos de administração superior da Defensoria Pública do Estado, quando solicitadas;

    V - atender ao expediente forense e participar dos atos judiciais, quando for obrigatória a sua presença;

    VI - declarar-se suspeito ou impedido, nos termos da lei;

    VII - interpor os recursos cabíveis para qualquer instância ou Tribunal e promover revisão criminal, sempre que encontrar fundamentos na lei, jurisprudência ou prova dos autos, remetendo cópia à Corregedoria-Geral.

    PROIBIÇÕES

    Art. 96 - Aplicam-se aos Defensores Públicos do Estado as proibições estabelecidas na LONDO (LC 80/94), em especial as seguintes:

    I - exercer a advocacia fora das atribuições institucionais;

    II - requerer, advogar, ou praticar, em Juízo ou fora dele, atos que de qualquer forma colidam com as funções inerentes ao cargo, ou com os preceitos éticos de sua profissão;

    III - receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;

    IV - exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como cotista ou acionista;

    V - exercer atividade político-partidária, enquanto atuar junto à Justiça Eleitoral;

    VI - demais vedações decorrentes do exercício de cargo público, conforme dispuser a lei.


ID
1376020
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Defensor Público que não registra em seus assentamentos nenhuma sanção disciplinar aplicada, em pleno exercício de suas funções, deixa de cumprir, injustificadamente, designação oriunda do Defensor Público-Geral do Estado. Em razão de sua conduta, está sujeito à aplicação da sanção de

Alternativas
Comentários
  • A) pena de demissão é aplicada pelo governador de estado

    B) a multa não pode ter valor abusivo

    C)a suspensão não pode iniciar ou coincidir com o período de férias

    C) os casos para aplicação de remoção compulsória são apenas aqueles previstos em lei, ou na hipótese de a atuação do defensor ser incompatível com sua permanência na localidade em que atua

    D) correta

  • complementando: 

    a) art. 134, paragrafo 2;


  • GABARITO LETRA E.

  • LC, Nº 11.795:

    Art. 105 - A pena de advertência será aplicada, por escrito, de forma reservada, nos casos de violação dos deveres e vedações funcionais, quando o fato não justificar imposição de pena mais grave, incidindo nas seguintes hipóteses:

    III - descumprimento injustificado de designações oriundas dos Órgãos da Administração Superior da Defensoria Pública do Estado;

  • Advertência é a menos gravosa!

    Abraços.

  • Não está claro no enunciado que o DPG determinou algo ao DP. Por outro lado, Lei n. 14.130, art. 25, inc. XIII diz o seguinte:

    XIII - manter atualizados os assentamentos funcionais e os dados estatísticos de atuação dos membros da Defensoria Pública, para efeito de aferição de merecimento, recebendo e analisando os relatórios de atividades dos Defensores Públicos, encaminhados pelo Subdefensor Público-Geral para Assuntos Administrativos;

    Dava para acertar. Mas alguém justifica o enunciado?


ID
1376023
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Acerca dos Núcleos Especializados da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • CORRETA; A Art. 32. A Defensoria Pública do Estado poderá atuar por intermédio de Núcleos Especializados, criados e extintos por Resolução do Conselho Superior, de acordo com a conveniência e necessidade da administração. Parágrafo único. Os Dirigentes e membros dos Núcleos Especializados serão designados pelo Defensor Público-Geral, recaindo a escolha entre integrantes da carreira com reconhecida atuação na área e, preferencialmente, com titulação acadêmica específica.  Art. 33. Aos Núcleos Especializados da Defensoria Pública do Estado compete: I - realizar e estimular a integração e o intercâmbio permanente entre os demais órgãos de atuação e os órgãos de execução da Defensoria Pública, objetivando a atuação institucional harmônica, o aprimoramento das atribuições institucionais e a uniformidade dos entendimentos ou teses jurídicas, respeitada a independência funcional dos membros da Defensoria Pública; II - promover a solução extrajudicial dos litígios e propor medidas judiciais individuais e coletivas no âmbito de sua atuação, acompanhando-as na condição de Defensor Natural, sem prejuízo da eventual atuação conjunta com os órgãos de execução da Defensoria Pública, mediante designação específica do Defensor Público-Geral; III - editar súmulas, sem caráter normativo ou vinculante, tendentes à melhoria dos serviços prestados pela Defensoria Pública; IV - apresentar ao Subdefensor Público-Geral para Assuntos Jurídicos propostas e sugestões para: ....
  • Art. 32 de qual lei?

  • Lei complementar estadual nº 14.130/12.

    Art. 33, II.


ID
1376026
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

É prerrogativa dos membros da Defensoria Pública

Alternativas
Comentários
  • O art. 44, da LC 80/94 apresenta o rol de prerrogativas dos membros da Defensoria Pública da União. Dentre elas, o inciso X, que diz: "requisitar da autoridade pública e de seus agentes, exames, certidões, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e providências necessárias ao exercício de suas atribuições."

    Alternativa correta: "c"

  • Só para complementar:

    a alternativa de letra "d" é GARANTIA dos membros da defensoria pública, razão pela qual não está correta, pois a questão fala em PRERROGATIVA.

  • Art. 128, X, LC 80/94

  • GABARITO C

    É Importante observar a diferença entre  as garantias da Defensoria Pública que estão previstas no art. 127, e as prerrogativas no art. 128  da LC 80/94, para que não haja dúvida entre as alternativas "C" e "D". 

    A alternativa C está correta, pois está em consonância com o art. 128, X da Lei Complementar nº 80 de 1994. 

  • Colega Brizola, o equívoco da letra a é que é possível mesmo em flagrante. O artigo 128, VII, é bem amplo: 

    "VII – comunicar-se, pessoal e reservadamente, com seus assistidos, ainda quando esses se acharem presos ou detidos, mesmo incomunicáveis, tendo livre ingresso em estabelecimentos policiais, prisionais e de internação coletiva, independentemente de prévio agendamento; (Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009)."

  • LCE 11.795/02 - ESTATUTO DOS DEFENSORES PÚBLICOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL:

    GARANTIAS:

    Art. 53 - Aos membros da Defensoria Pública do Estado são asseguradas as seguintes garantias:

    I - independência funcional no desempenho de suas atribuições;

    II - estabilidade, após 3 anos no exercício do cargo e confirmação no estágio probatório, perdendo-a somente em virtude de decisão condenatória transitada em julgado, proferida em processo judicial ou administrativo, em que se lhes assegure ampla defesa;

    III - inamovibilidade, ressalvada a hipótese de remoção compulsória, imposta nos termos deste Estatuto

     IV - irredutibilidade de vencimentos, sujeitos, entretanto, aos impostos gerais.

    PRERROGATIVAS

    Art. 54 - Os membros da Defensoria Pública do Estado gozam das seguintes prerrogativas, além daquelas asseguradas pela LONDP (LC 80/94):

    I - receber o mesmo tratamento jurídico e protocolar dispensado aos membros do Poder Judiciário junto aos quais oficiem;

    II - dispor e utilizar livremente de instalações próprias e condignas, nos prédios dos fóruns nas comarcas em que atuarem;

    III - gozar de inviolabilidade pelas opiniões que externarem ou pelo teor de suas manifestações processuais ou procedimentos, nos limites de sua independência funcional;

    IV - ingressar e transitar livremente:

    a) nas salas de sessões de Tribunais, mesmo além dos limites que separam a parte reservada aos magistrados;

    b) nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, tabelionatos, ofícios da Justiça e edifícios dos fóruns;

    V - examinar, em qualquer juízo ou Tribunal, autos de processos findos ou em andamento;

    VI - examinar, em qualquer repartição policial, autos de flagrante ou inquérito, findos ou em andamento, podendo copiar peças e tomar apontamentos, inclusive em relação a termos circunstanciados, livros de ocorrência e quaisquer registros policiais;

    VII - ter assegurado o direito de acesso, retificação e complementação dos dados e informações relativos à sua pessoa, existentes nos órgãos públicos;

    VIII - usar as vestes talares e as insígnias privativas da Defensoria Pública;

    IX - comunicar-se, pessoal e reservadamente, com seus assistidos, ainda quando estes se acharem presos ou detidos, mesmo incomunicáveis;

    X - deixar de patrocinar ação, quando manifestamente incabível ou inconveniente aos interesses da parte sob seu patrocínio, comunicando o fato ao Defensor Público-Geral, com as razões de seu proceder.


ID
2521384
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar Estadual n° 11.795/2002, no tocante à remoção, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Resposta em consonância com o artigo 29, § 2º, da Lei 11.795/02 - RS, senão vejamos:

    "Art. 29 - A remoção é voluntária ou compulsória.

    § 2º - A remoção a pedido far-se-á mediante requerimento ao Defensor Público-Geral
    do Estado, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data em que for publicado na Imprensa
    Oficial o ato declaratório da vacância
    , somente sendo deferido a quem já tenha completado um
    ano de exercício na Comarca de atuação, excetuando-se os casos de remoção dentro da mesma
    Comarca, ocasião em que fica dispensado o prazo mínimo de atuação referido."

    Abraços

  • LEI COMPLEMENTAR 11 795.

    letra A correta, conforme colacionado pelo colega.

    letra B errada. par 3º art 29: O prazo mínimo de permanência poderá ser reduzido em função da conveniência do serviço, ouvido o Conselho Superior.

    letra C errada.par 2º  art 29 : A remoção a pedido far-se-á mediante requerimento ao Defensor Público-Geral do Estado, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data em que for publicado na Imprensa Oficial o ato declaratório da vacância, somente sendo deferido a quem já tenha completado um ano de exercício na Comarca de atuação, excetuando-se os casos de remoção dentro da mesma Comarca, ocasião em que fica dispensado o prazo mínimo de atuação referido.

    letra D errada. par 3º art 29: O prazo mínimo de permanência poderá ser reduzido em função da conveniência do serviço, ouvido o Conselho Superior.

    letra E errada. Art. 30 : A remoção precederá o preenchimento da vaga por merecimento.


ID
2521738
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar Estadual n° 11.795/2002, no tocante às sanções disciplinares, enquanto não resolvida em outro processo de qualquer natureza questão de que dependa o reconhecimento da infração, o curso da prescrição

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: "E".

    Encontra amparo legal na referida Lei do enunciado, em seu Art. 113, parágrafo único.

    Bons estudos, estimados! 

     

  • Lei Complementar Estadual n° 11.795/2002:

    Art. 113 - O curso da prescrição começa a fluir da data em que for cometida a falta e interrompe-se pela instauração do processo administrativo disciplinar.

    Parágrafo único - O curso da prescrição suspende-se, continuando a correr no prazo restante, enquanto não resolvida em outro processo de qualquer natureza, questão de que dependa o reconhecimento da infração.


ID
2521741
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar Estadual n° 11.795/2002:


Ao Defensor Público-Geral do Estado, entendendo suficientemente esclarecidos os fatos, caberá então a adoção de uma das seguintes medidas: I. determinar o arquivamento da Sindicância na Corregedoria-Geral, se julgar improcedente a imputação feita ao sindicado; II. aplicar a sanção pertinente, caso entenda caracterizada infração; III. determinar a instauração de processo administrativo disciplinar, nas hipóteses de infração disciplinar que cuja apuração o exigirem”.


Em face da decisão proferida pelo Defensor Público-Geral

Alternativas
Comentários
  • GAB B

    Art. 120 - Ao Defensor Público-Geral do Estado, entendendo suficientemente
    esclarecidos os fatos, caberá então a adoção de uma das seguintes medidas:
    I - determinar o arquivamento da Sindicância na Corregedoria-Geral, se julgar
    improcedente a imputação feita ao sindicado;
    II - aplicar a sanção pertinente, caso entenda caracterizada infração;
    III - determinar a instauração de processo administrativo disciplinar, nas hipóteses de
    infração disciplinar que cuja apuração o exigirem.
    Art. 121 - Da decisão proferida pelo Defensor Público-Geral caberá recurso ao
    Conselho Superior da Defensoria Pública, no prazo de 15 (quinze) dias, por uma única vez.


ID
2523208
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Com relação ao exercício e ao estágio probatório, de acordo com a Lei Complementar Estadual n°11.795/2002, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Nomeação depende que o indivíduo seja aprovado previamente em concurso público de provas e/ou títulos, com exceção aos cargos de provimento em comissão. A autoridade estatal competente, de forma unilateral, dará o cargo ao seu devido titular.

    Depois de nomeado, o indivíduo se submete ao ato da Posse. O nomeado aceita o cargo, com o compromisso de bem servir e bem desempenhar as suas funções previamente definidas.  Ocorre com este ato o travamento da relação entre o Estado e o indivíduo, por meio da assinatura deste de um termo escrito, no prazo de 30 dias da publicação do provimento (nomeação).

  • CORRETA 'C'

    Art. 13 - O exercício no cargo de Defensor público do Estado, na classe inicial da carreira, dar-se-á no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data da posse. Parágrafo único - Será tornada sem efeito a nomeação do Defensor Público do Estado que não entrar em exercício no prazo estabelecido neste artigo.

    Art. 15 - Ao entrar em exercício, o Defensor Público do Estado iniciará o estágio probatório e poderá, em sua fase preliminar, ser colocado à disposição da Corregedoria-Geral, a critério do Defensor Público-Geral do Estado. (...)

    Art. 16 - O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado avaliará o estágio probatório, elaborando relatório conclusivo e submetendo sua decisão à homologação do Defensor Público-Geral do Estado.

    § 1º - A Corregedoria-Geral do Estado encaminhará, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do término do estágio probatório, relatório ao Conselho Superior da Defensoria Pública, no qual opinará motivadamente pela confirmação do Defensor Público na carreira, ou em caso contrário, por sua exoneração.

    § 2º - Quando o relatório concluir pela exoneração, dele terá conhecimento o Defensor Público, que poderá oferecer alegações no prazo de 10 (dez) dias.

    § 3º - Com ou sem as alegações a que se refere o parágrafo anterior, o Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, por maioria absoluta de seus membros, confirmará ou não o Defensor Público na carreira, em decisão fundamentada.

    Art. 17 - Se o Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado decidir pela confirmação, o Defensor Público-Geral do Estado expedirá o competente ato declaratório.

    Parágrafo único - Se o Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado decidir pela exoneração, o Defensor Público-Geral do Estado, assim que receber cópia integral da decisão, providenciará no imediato afastamento do Defensor Público, encaminhando expediente ao Governador do Estado para decisão.

    Art. 18 - Na apuração da antigüidade dos Defensores Públicos que iniciarem o exercício na mesma data, será observada como critério de desempate a ordem de classificação no concurso.


ID
2523211
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar Estadual n° 11.795/2002, no que tange à promoção, a antiguidade será apurada na classe e determinada pelo tempo de efetivo exercício na mesma. Em caso de empate na classificação por antiguidade dentro da mesma classe, será considerado mais antigo o Defensor Público que contar com maior tempo de serviço na carreira de Defensor Público e, se necessário, sucessivamente, contar com

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: "b".

    Está conforme a literalidade do artigo 20, §1º, da Lei Estadual/RS nº 11.795/02:

     

    Art. 20 - A antigüidade será apurada na classe e determinada pelo tempo de efetivo
    exercício na mesma.
    § 1º - Em caso de empate na classificação por antigüidade dentro da mesma classe, será
    considerado mais antigo o Defensor Público que contar com maior tempo de serviço na carreira
    de Defensor Público e, se necessário, sucessivamente, contar com maior tempo de serviço
    público no Estado, maior tempo de serviço público em geral, maior idade e melhor classificação
    no concurso para ingresso na Defensoria Pública do Estado.  

    Abraços


ID
2713492
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

A Lei Complementar Estadual n° 14.130/12, que dispõe sobre a organização da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, estabelece que são direitos dos assistidos:


I. o patrocínio de seus direitos e interesses por defensor natural, salvo nas causas patrocinadas diretamente por Núcleo Especializado da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul.

II. a informação sobre a tramitação dos processos e dos procedimentos para a realização de exames, perícias e outras providências necessárias à defesa de seus interesses.

III. a atuação de defensores públicos distintos quando verificada a existência de interesses antagônicos ou colidentes entre destinatários de suas funções.

IV. a qualidade e eficiência do atendimento e da execução das funções institucionais da Defensoria Pública.

V. o atendimento não presencial na hipótese de residir em comarca diversa daquela onde tramita o processo no qual o assistido figura como parte.


Está correto o que consta de:

Alternativas
Comentários
  • Lei Complementar Estadual n° 14.130/12

    Art. 5.º São direitos dos assistidos da Defensoria Pública, além daqueles previstos na legislação ou em atos normativos internos:

    (...)

    I - a informação sobre: a) localização e horário de funcionamento dos órgãos da Defensoria Pública; b) a tramitação dos processos e dos procedimentos para a realização de exames, perícias e outras providências necessárias à defesa de seus interesses;

    II - a qualidade e a eficiência do atendimento e da execução das funções institucionais da Defensoria Pública;

    (...)

    V - a atuação de Defensores Públicos distintos, quando verificada a existência de interesses antagônicos ou colidentes entre destinatários de suas funções.

    (...)

    § 1.° As causas patrocinadas diretamente por Núcleo Especializado da Defensoria Pública do Estado terão como defensor natural os integrantes do respectivo Núcleo Especializado.

     

  • Lembrando que, ao contrário dos Magistrados, há discussão a respeito da existência ou não de Promotor e Defensor natural

    Majoritariamente, existe o princípio para esses últimos

    Abraços

  • Qual a alternativa correta mesmo?

  • GABARITO: "A" - Corretos II, III e IV, apenas

    A questão pode ser resolvida à luz da Lei Complementar 80/94

    Art. 4-A. São direitos dos assistidos da Defensoria Pública, além daqueles previstos na legislação estadual ou em atos normativos internos:     

    I – a informação sobre:     

    a) localização e horário de funcionamento dos órgãos da Defensoria Pública;    

    b) a tramitação dos processos e os procedimentos para a realização de exames, perícias e outras providências necessárias à defesa de seus interesses;     (item 2)

    II – a qualidade e a eficiência do atendimento;     (item 4)

    III – o direito de ter sua pretensão revista no caso de recusa de atuação pelo Defensor Público;     

    IV – o patrocínio de seus direitos e interesses pelo defensor natural;       (item 1 - não há ressalva)

    V – a atuação de Defensores Públicos distintos, quando verificada a existência de interesses antagônicos ou colidentes entre destinatários de suas funções (item 3)   

  • DPDF

    Art. 7º Aos usuários do serviço de assistência jurídica prestado pelo Distrito Federal são assegurados os direitos:

    I – à informação:

    a) dos locais e horários de funcionamento de todas as repartições do serviço de assistência jurídica;

    b) do trâmite dos processos em que figure como interessado e de quais providências deve adotar na defesa de seus interesses ou no cumprimento ou exercício de seus deveres, ônus e faculdades processuais;

    II – a eficiência e presteza do atendimento;

    III – ao patrocínio de seus interesses por Procurador de Assistência Judiciária do Distrito Federal designado objetiva e impessoalmente segundo regras prévias internas;

    IV – ao patrocínio de seu interesse por Procurador de Assistência Judiciária do Distrito Federal distinto daquele que patrocina o interesse de outrem, quando forem colidentes ou antagônicos tais interesses;

    V – à revisão do ato de recusa de patrocínio de seu interesse;

    VI – ao atendimento durante todos os horários de funcionamento do Poder Judiciário, inclusive em regime extraordinário ou de plantão.


ID
2713495
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Consoante o artigo 15 da Lei Complementar Estadual n° 14.130/12, o Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado será composto pelo Defensor Público-Geral, Subdefensor Público-Geral para Assuntos Institucionais, Corregedor-Geral, Ouvidor-Geral como membros natos

Alternativas
Comentários
  • Lei Complementar Estadual n° 14.130/12

    Do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado

    Art. 15. O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado será composto pelo Defensor Público-Geral, Subdefensor Público-Geral para Assuntos Institucionais, CorregedorGeral e o Ouvidor-Geral, como membros natos, e por 6 (seis) representantes estáveis da carreira, eleitos pelo voto direto, plurinominal, obrigatório e secreto de seus membros.

  • LC 6/77 - RJ

    Seção II

    Do Conselho Superior da Defensoria Pública

    - O Conselho Superior da Defensoria Pública, órgão de consulta e administração superior da Instituição, é integrado pelo Defensor Público Geral do Estado, que o presidirá, pelos Subdefensores Públicos Gerais, pelo Corregedor-Geral e por 4 (quatro) membros da Defensoria Pública, eleitos por voto obrigatório, por todos os integrantes da Instituição, dentre Defensores Públicos no 2º Grau de Jurisdição e Defensores Públicos de 1ª categoria. 

    ? Vide arts. 101, 102, 9º e 10, da Lei Complementar Federal no 80 de 12/1/94. ? Vide Regimento Interno do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (Deliberação no 17, de 1o de outubro de 1990).

  • No RJ s resposta seria a B?

  • DPDF

    Art. 14. O Conselho Superior compõe-se:

    I - como membros natos: do Defensor-Geral, que o preside, dos Subdefensores-Gerais, do Corregedor-Geral e do Ouvidor-Geral; 

    II – como membros eleitos: de 5 (cinco) Procuradores de Assistência Judiciária do Distrito Federal em atividade escolhidos pelo voto direto, secreto, plurinominal e obrigatório dos membros da Carreira de Assistência Judiciária do Distrito Federal, garantida a eleição de no mínimo um candidato de cada classe ou categoria, salvo se nenhum membro de determinada classe ou categoria se candidatar.

    § 1º Os membros do Conselho Superior recebem o título de Conselheiros e não perceberão nenhum adicional ou gratificação pelo exercício da função.

    § 2º Os membros eleitos exercerão a função por 2 (dois) anos, permitida uma recondução.

    § 3º Se, entre os cinco candidatos mais votados, não houver pelo menos um membro de cada classe ou categoria, não será reputado eleito o candidato menos votado das classes ou categorias que se fizerem representar por mais de um membro no grupo dos mais votados, de modo que a vaga seja preenchida pelo candidato mais votado de classe ou categoria sem representante no grupo dos mais votados, repetindo-se tal substituição até que reste eleito no mínimo um membro de cada classe ou categoria.

    § 4º Os candidatos que não alcancem votação suficiente para sua eleição serão os suplentes dos Conselheiros eleitos e, na falta ou impedimento destes, ou em caso de vacância, serão chamados a substituí-los ou sucedê-los segundo a ordem de votação e de modo que, sempre que possível, o Conselho Superior continue integrado por no mínimo um membro de cada classe ou categoria.

  • O CS é sempre composto majoritariamente por representantes estáveis da carreira. Assim, se são cinco membros natos, haverá, pelo menos, seis membros eleitos. Foi o raciocínio que fiz, seguindo os ditames da LC 80/94 - não conheço o teor da Lei Estadual referida.

  • NA BA SÃO 3 NATOS E 3 ELEITOS DAS CLASSES ESPECIAL E INSTANCIA SUPERIOR

  • NA BA O OUVIDOR NÃO É MEMBRO NATO DO CS

  • não entendo quem vem resolver uma questão do RS e posta a lei de outros estados


ID
2713501
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Quanto às normas disciplinares no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, considere as seguintes afirmações:


I. O curso da prescrição começa a fluir da data em que for cometida a falta e interrompe-se pela instauração do processo administrativo disciplinar.

II. A pena de advertência será aplicada verbalmente, de forma reservada, nos casos de violação dos deveres e vedações funcionais, quando o fato não justificar imposição de pena mais grave.

III. Quando a infração constituir também crime contra a administração pública, a prescrição regular-se-á pelas disposições da lei penal.

IV. A suspensão acarretará a perda dos direitos e vantagens decorrentes, podendo ter início durante o período de férias ou de licenças.


Está correto o que consta APENAS de:

Alternativas
Comentários
  • Essa é uma máxima do direito administrativo-institucional de quase todas as carreiras

    Quando for previsto como crime, acompanha a Lei Penal

    Abraços

  • LEI COMPLEMENTAR Nº 11.795, DE 22 DE MAIO DE 2002. Dispõe sobre o Estatuto dos Defensores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul. 


    Art. 112 - Ocorrerá a prescrição:


    Parágrafo único - Quando a infração constituir também crime contra a administração pública, a prescrição regular-se-á pelas disposições da lei penal.

    Art. 113 - O curso da prescrição começa a fluir da data em que for cometida a falta e interrompe-se pela instauração do processo administrativo disciplinar.  

    Art. 106 § 2º - A suspensão acarretará a perda dos direitos e vantagens decorrentes do exercício do cargo, não podendo ter início durante o período de férias ou de licença. 

    Art. 105 - A pena de advertência será aplicada, por escrito, de forma reservada, nos casos de violação dos deveres e vedações funcionais, quando o fato não justificar imposição de pena mais grave

  • II - Art. 50

    § 2º A advertência será aplicada por escrito nos casos de violação dos deveres e das proibições funcionais, quando o fato não justificar a imposição de pena mais grave.

  • O Superior Tribunal de Justiça inicialmente proferiu decisões contrárias a tal tese (MS 11.974), mas acabou por consolidá-la como entendimento dominante:

    MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. SERVIDORA DO INSS. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. CONHECIMENTO DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA. INSTAURAÇÃO DO PAD. CAUSA INTERRUPTIVA. PRESCRIÇÃO AFASTADA. PORTARIA INAUGURAL. DESCRIÇÃO DETALHADA DOS FATOS IMPUTADOS É EXIGÍVEL APENAS COM A PORTARIA DE INDICIAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM, POIS OS FATOS PELOS QUAIS JÁ PUNIDA A IMPETRANTE NO PRIMEIRO PAD FORAM EXCLUÍDOS DO SEGUNDO. INEXISTÊNCIA DE VEDAÇÃO LEGAL PARA QUE SERVIDOR QUE PARTICIPOU DE UMA COMISSÃO PROCESSANTE VENHA A PARTICIPAR DE OUTRA. PENALIDADE DE DEMISSÃO. PROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ORDEM DENEGADA.

    (...)

    3. A Lei 8.112/90, ao versar sobre a prescrição da ação disciplinar (art. 142), prevê como seu termo inicial a data do conhecimento do fato pela autoridade competente para instaurar o processo administrativo disciplinar (§ 1º do art. 142), cujo implemento constitui causa interruptiva (§ 3º do art. 142).

    (...)

    8. Segurança denegada.

    [STJ, MS 20.615/DF, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, DJe de 31/03/2017 - grifamos][]

  • Cuidado para não confundir com o início do prazo prescricional dos procedimentos administrativos regidos pela Lei 8.112:

    Súmula 635, STJ: Os prazos prescricionais previstos no art. 142 da Lei nº 8.112/1990 iniciam-se na data em que a autoridade competente para a abertura do procedimento administrativo toma conhecimento do fato, interrompem-se com o primeiro ato de instauração válido - sindicância de caráter punitivo ou processo disciplinar - e voltam a fluir por inteiro, após decorridos 140 dias desde a interrupção