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ID
1376137
Banca
FADESP
Órgão
CREA-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de _________ anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

Alternativas
Comentários
  • Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    § 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

  • Vale lembrar, que para concorrer ao cargo de presidente da república, é necessário também que tenha no mínimo 35 anos de idade.

    Bons estudos.

     

  • ALTERNATIVA C)

     

    A Advocacia Geral da União (AGU) tem por chefe o Advogado Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República
    dentre cidadãos maiores de 35 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada (pessoa íntegra, sem mancha, incorrupta).


    Como pode ser observado, o Advogado Geral da União será nomeado entre os cidadãos que cumpram os requisitos constitucionais e legais, não sendo necessariamente um membro da carreira (Advogado da União ou Procurador da Fazenda Nacional).

     

    Fonte: Prof. Ali Mohamad Jaha

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Advocacia Geral da União. Vejamos:

    Art. 131, CF. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    § 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    Assim:

    A. ERRADO. 25 anos.

    B. ERRADO. 30 anos.

    C. CERTO. 35 anos.

    Conforme art. 131, §1º, CF.

    D. ERRADO. 40 anos.

    Gabarito: ALTERNATIVA C.