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ID
1376257
Banca
ESAF
Órgão
SMF-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a lei complementar nacional de normas gerais de direito tributário, a que se refere o art. 146 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, é incorreto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 146 

    incisos:

    a) I

    b) II

    c) III "a"

    d) incorreta- não existe essa previsão

    e) III "b"



  • Não é necessária Lei Complementar para instituir Taxa

  • Eu entendo que possa tratar sobre materia tributaria, taxa [e tributo, mas nao as taxas sobre aspectos do poder de policia.

    Se eu estou enganado me ajudem, eu acertei pensando nessa hipotese.

  • Art. 146. Cabe à lei complementar:

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos IMPOSTOS discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;


    Compete a LC nacional discriminar o FG, BC e Contribuintes tão somente dos impostos.

    Com relação aos demais tributos (o que inclui as taxas) não se exige que a LC nacional discrimine o FG, BC e Contribuintes.

  • Resposta: D

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre sistema tributário nacional. 

    A- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 146: "Cabe à lei complementar: I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; (...)".

    B- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 146: "Cabe à lei complementar: (...) II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar; (...)".

    C- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 146: "Cabe à lei complementar: (...) III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: (...) a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes; (...)".

    D- Incorreta - Não há tal disposição na Constituição a respeito das taxas, apenas em relação aos impostos, vide alternativa C.

    E- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 146: "Cabe à lei complementar: (...) III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: (...) b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários; (...)".

    O gabarito da questão é, portanto, a alternativa D (já que a questão pede a incorreta).